6.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/96


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Contratação pública eletrónica do princípio ao fim para modernizar a administração pública

[COM(2013) 453 final]

2014/C 67/19

Relator: Paulo BARROS VALE

Em 26 de junho de 2013, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao comité das regiões – Contratação pública eletrónica do princípio ao fim para modernizar a administração pública

COM(2013) 453 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 2 de outubro de 2013.

Na 493.a reunião plenária de 16 e 17 de outubro de 2013 (sessão de 16 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 147 votos a favor, 3 votos contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) teve já a oportunidade de se manifestar favoravelmente quanto à rápida implantação da contratação pública eletrónica (1)«de princípio a fim» (2) e reitera agora o apoio à generalização desta prática, potenciadora de otimização de recursos.

1.2

A contratação pública eletrónica do «princípio ao fim» deve ser encarada como uma oportunidade de modernização da administração pública, tornando-a mais eficiente, pelo maior rigor e transparência que esta prática incute.

1.3

Esta é também uma oportunidade para as empresas, em especial para as Pequenas e Médias Empresas (PME), que veem facilitado o acesso a novas oportunidades, num mercado mais aberto e transparente.

1.4

O CESE não pode, contudo, deixar de manifestar a sua preocupação quanto aos fracos resultados obtidos até agora que não parecem ir ao encontro da pretensão inicial de concluir a transição para a contratação pública eletrónica até 2016.

1.5

O fraco envolvimento dos Estados-Membros é preocupante, continuando a resistência em adotar práticas que se sabem ser vantajosas às administrações públicas e agentes económicos. A Comissão deverá aqui continuar a exercer o seu papel persuasor de adoção da contratação pública eletrónica em todas as suas fases, quer pela implementação do sistema de contratação pública eletrónica «de princípio a fim» nos seus procedimentos, quer legislando e difundindo boas práticas. Saúda-se pois a disponibilização por parte da Comissão das suas soluções de contratação eletrónica aos Estados-Membros que as queiram utilizar.

1.6

O mercado da contratação pública é um mercado fragmentado onde coabitam múltiplas soluções e plataformas que, na sua maioria, não estão desenhadas para serem interoperáveis. A falta de orientações estratégicas, ou mesmo a falta de vontade dos Estados-Membros de se unirem na implementação de soluções comuns de acesso universal, dificulta o acesso aos operadores económicos, nacionais e transfronteiras e, por conseguinte, a livre concorrência. Cabe à Comissão exercer o seu papel normalizador harmonizando os requisitos técnicos, com base em trabalhos já desenvolvidos e apoiados, nomeadamente no âmbito do projeto PEPPOL, e que mereceram um apoio generalizado. A harmonização é um passo importante na democratização de um mercado que se quer transparente e acessível, a bem da rigorosa aplicação dos fundos públicos.

1.7

O CESE também defende que as soluções encontradas deverão ser acessíveis de forma universal, ultrapassando barreiras de linguagem e de acesso às pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, é importante manter o baixo custo na criação ou adaptação das plataformas já existentes bem como na sua manutenção. A normalização é pois de primordial importância.

1.8

O mercado dos contratos públicos é ainda de difícil acesso às PME que não têm dimensão e recursos humanos e financeiros suficientes. O CESE reitera a sua posição de que a legislação europeia em matéria de contratação pública deve apoiar as PME a reunirem as condições necessárias de capital e experiência nomeadamente através da criação de consórcios ou de associações temporárias de empresas (3).

1.9

A proposta de diretiva que se encontra em discussão, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, é mais um passo importante no sentido de completar o ciclo da contratação pública eletrónica de «princípio a fim». A uniformização do conteúdo da fatura que virá a permitir a interoperabilidade trará benefícios consideráveis. No entanto, o CESE defende que, apesar dos benefícios que dela advirão, os prazos previstos para a sua adoção e generalização são demasiados longos, Numa altura em que a evolução tecnológica é uma constante, os esforços de normalização são urgentes e desejáveis sob pena de a solução ser encontrada a destempo.

1.10

O financiamento da Comissão ao desenvolvimento de infraestruturas de contratação eletrónica em toda a Europa através do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) é uma iniciativa de saudar mas que foi agora posta em causa com a redução drástica dos montantes alocados pelo Conselho à iniciativa. O CESE lamenta esta redução que implica grandes alterações nos projetos de interesse comum promovidos pela Comissão, nomeadamente no apoio ao desenvolvimento e implementação da contratação pública eletrónica.

1.11

O CESE salienta que, como em qualquer iniciativa que implica a mudança, a formação das pessoas é de importância primordial. A possibilidade de financiamento dos programas de formação pelos fundos estruturais 2014-2020 é uma iniciativa de louvar. Mas a formação do sector público, não pode ser esquecida, sendo essencial o desenvolvimento de novas valências técnicas e a sensibilização para a nova realidade de métodos de trabalhos desmaterializados.

1.12

O CESE aproveita a oportunidade instar o Conselho a apelar aos Estados-Membros que coloquem em prática as ideias gizadas nos documentos produzidos pela Comissão e órgãos consultivos quanto a esta matéria, potenciando o impacto dos trabalhos desenvolvidos.

2.   Síntese do documento

2.1

A comunicação faz um ponto de situação sobre a implementação da contratação pública eletrónica «do princípio ao fim», expondo o estado de aplicação das ações referidas na Comunicação «Uma estratégia para a contratação pública eletrónica» (4).

2.2

A reforma da contratação pública, a digitalização da administração pública, a redução da carga administrativa e o reforço da transparência são fatores de crescimento económico, sendo a modernização da administração pública uma das cinco prioridades da Análise Anual do Crescimento da Comissão em 2012 e em 2013. 19% do PIB da EU (dados de 2011) é representado por despesa pública em bens, serviços e obras públicas, o que espelha a importância de uma reforma da contratação pública que permite a redução da despesa pública, libertando recursos importantes mobilizáveis para investimentos que potenciem o crescimento.

2.3

A reforma da contratação pública e a introdução do modelo de contratação pública eletrónica «do princípio ao fim» apresenta-se também como uma oportunidade de introduzir inovação no modelo de organização da administração pública, conferindo-lhe uma maior transparência e rigor e dando o seu contributo para os objetivos de crescimento sustentável aclamados na Estratégia Europa 2020.

2.4

O acesso à internet por parte das PME é, atualmente, generalizado – apenas 4,6 % das PME não tinha acesso à internet (5) em 2012. Assim, a maioria das PME está apta a utilizar a contratação pública eletrónica «de princípio a fim» sendo relatada uma experiência positiva por parte das empresas dos países onde a contratação pública eletrónica é uma prática comum. Não obstante, deve ser dada especial atenção à promoção de serviços de faturação eletrónica e de contratação pública eletrónica de baixo custo e de fácil utilização.

2.5

Apesar do uso generalizado da internet, a contratação pública eletrónica continua numa fase embrionária, sendo pretensão da Comissão torna-la obrigatória até meados de 2016. Por exemplo, o nível de utilização da apresentação eletrónica de propostas continua num nível muito baixo, estimado em cerca de 10 % e, na maioria dos Estados-Membros a apresentação de propostas por via eletrónica é facultativa, exceção feita a Portugal onde, acima de determinado limiar, é um procedimento obrigatório. Também a faturação eletrónica é já uma realidade para alguns, a partir de certos limiares mas estima-se que apenas 12 % das empresas utilizem meios eletrónicos para emitir ou receber faturas no seu relacionamento com as entidades públicas.

2.6

O rumo a seguir passa pela normalização da contratação pública eletrónica, por fazer com que a faturação eletrónica constitua uma regra e não uma exceção na contratação pública, pelo encorajamento dos Estados-Membros na definição de estratégias nacionais com vista à implementação da contratação pública eletrónica e da faturação eletrónica e pela partilha de boas práticas.

3.   Observações na generalidade

3.1

O CESE reitera a sua posição de reconhecimento da importância de uma revisão do quadro jurídico em matéria de contratos públicos que permita a desmaterialização do processo, tornando, gradualmente, a contratação pública eletrónica obrigatória. Apesar disso, constata que os avanços efetuados têm tido efeitos aquém do desejável, como demonstram os resultados da utilização da contratação pública eletrónica.

3.2

A fragmentação do mercado da contratação pública eletrónica tem vindo a agudizar-se com os Estados-Membros a avançar de forma independente, existindo diversas soluções e plataformas, que por falta de orientações estratégicas, não foram desenhadas por forma a permitir a sua interoperabilidade, condição essencial para possibilitar o acesso universal. Se a nível local há relatos de aumento do número de participantes nos concursos, sinal positivo na melhoria do acesso ao mercado, o mesmo não se pode dizer da participação nos concursos transfronteiras onde as PME vêm o seu acesso dificultado não só por questões técnicas mas também por questões económicas – o acesso aos concursos transfronteiras pode ser possível às PME’s agindo em consórcio, podendo e devendo esta solução ser apresentada e incentivada ao nível nacional.

3.3

O CESE considera a questão da interoperabilidade essencial e apela a que sejam dados passos mais firmes neste sentido, apoiando os trabalhos de normalização que têm decorrido e aproveitando as experiências vividas nos países onde o sistema está mais desenvolvido.

3.4

A contratação pública eletrónica «de princípio a fim» constitui um importante instrumento na introdução de maior rigor e transparência num setor que, por ser de todos nós, deve servir de exemplo fixando padrões de honestidade e seriedade inabaláveis.

3.5

O processo poderá trazer vários benefícios como são:

o combate à fraude e evasão fiscal;

uma maior eficiência do mercado com redução significativa de custos operacionais e de oportunidade, nas diversas fases do contrato, quer para a entidade contratante quer para a entidade contratada;

impacto positivo em termos ambientais devido à desmaterialização dos documentos, seja pelo menor consumo de papel, seja pela diminuição da pegada ambiental inerente à distribuição dos documentos;

diminuição dos prazos da adjudicação e de pagamento;

facilidade na auditoria do processo;

integração e desenvolvimento do mercado interno;

alargamento do mercado da contratação pública às PME, nacionais e transfronteiras, ao atenuar as dificuldades com a distância ao lugar do concurso, o que facilita o acesso a concursos nacionais e transfronteiras;

uma vez que o concurso é efetuado por formulário eletrónico, que passa a conter validações, a margem de erro de preenchimento de formulários, e consequente afastamento do concurso por inconformidade, é diminuída;

as plataformas podem enviar alertas aos fornecedores sobre a publicação dos concursos;

oportunidade para a modernização da administração pública que verá, por efeito de arrastamento, outros processos desmaterializados, diminuindo-se a carga administrativa;

redução de custos com o suporte das declarações negociais;

oportunidades para empresas de prestação de serviços tecnológicos e de comunicações;

criação de novas valências para os funcionários das administrações públicas e das empresas.

3.6

Quanto às potenciais desvantagens há a elencar:

os custos elevados da criação e manutenção das plataformas de contratação eletrónica que, implicam investimento elevado, não obstante dele decorram benefícios que os suplantam;

para aqueles países onde o investimento nas plataformas já avançou, os custos de adaptação de software ou mesmo de hardware poderão ser consideráveis, quer para as administrações públicas, quer para os agentes económicos;

a segurança dos dados inscritos nas plataformas eletrónicas;

a dependência dos serviços prestados por terceiros como sejam as operadoras de telecomunicações e gestoras das plataformas de contratação;

o acréscimo da regulamentação para os atos necessários ao processo adjudicatório (submissão de propostas, suporte dos documentos e preenchimento de formulários) poderá provocar o incremento de desconformidades procedimentais, conducentes a invalidades no ato de adjudicação ou contrato.

4.   Observações na especialidade

4.1

A proposta de diretiva, que se encontra em discussão, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, e que institui uma norma europeia para a faturação eletrónica, é um passo de saudar no caminho da implantação da contratação pública eletrónica “de princípio a fim”, numa realidade onde a emissão e a troca de faturas eletrónicas continua num estado embrionário. A uniformização da informação contida na fatura permitirá a tão desejada interoperabilidade transfronteiras. Todavia, o CESE defende que os prazos considerados são demasiado longos, não servindo o objetivo de rápida generalização da utilização da faturação eletrónica nos contratos públicos, prática que exercerá um efeito cascata sobre os restantes mercados.

4.2

Peca ainda por pouco ambiciosa quanto ao facto de se limitar a impor que as entidades públicas não se possam recusar a aceitar documentos elaborados segundo a norma europeia.

4.3

O investimento em infraestruturas feito nos Estados-Membros tem sido considerável, sendo desejável que a normalização esteja concluída com urgência, de forma a rentabilizar os investimentos já efetuados e a evitar a repetição de investimentos que se mostraram entretanto desadequados à nova norma.

4.4

O Comité Europeu de Normalização (CEN) será mandatado pela Comissão para realizar os trabalhos de normalização. O CESE defende que tais trabalhos devam aproveitar os avanços entretanto obtidos no âmbito da oficina CEN BII, que produziu «perfis normalizados interoperáveis» e a experiência do projeto PEPPOL (Pan-European Public Procurement Online), que definiu pontes de interoperabilidade necessárias para ligar as plataformas já existentes nos Estados-Membros.

4.5

No contexto atual de escassez de recursos financeiros, o CESE acolhe o plano da Comissão de financiar e apoiar o desenvolvimento de infraestruturas para a contratação eletrónica «do princípio ao fim», através do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) (6). Todavia, dados os valores conhecidos, que reduzem os recursos disponíveis de 9,2 mil milhões de Euros para apenas mil milhões de Euros, o CESE recomenda que na aplicação desses parcos recursos não seja esquecido o investimento no desenvolvimento dos mecanismos de contratação pública eletrónica.

4.6

Não sendo o sucesso da implantação da contratação pública eletrónica «de princípio a fim» uma responsabilidade apenas da Comissão, os Estados-Membros devem ser chamados ao seu papel para tornar esta prática uma realidade. A Comissão deverá não só ser um exemplo, tornando os seus procedimentos de contratação pública eletrónicos, mas também trabalhar no sentido de apoiar os Estados-Membros no seu caminho, exercendo o seu poder normalizador, difundindo as boas práticas e apoiando a definição das estratégias nacionais que conduzam à implementação de um sistema de contratação pública sem obstáculos à participação de qualquer espécie, um sistema onde exista a interoperabilidade e acesso universal. Importante ainda no papel da Comissão é o de disponibilizar as soluções em fonte aberta que forem desenvolvidas.

4.7

A Comissão anuncia o lançamento de um estudo que visa identificar as estratégias mais bem-sucedidas em matéria de contratação pública eletrónica e de faturação eletrónica na Europa, por forma a apoiar os Estados-Membros a avaliarem as suas próprias políticas. A divulgação de boas práticas é importante e desejável. Vários estudos têm já sido desenvolvidos, com resultados publicados, tais como as recomendações do grupo de peritos e-TEG, o Golden Book of e-procurement (que, apesar de serem independentes, chegaram a resultados homogéneos) e mesmo o relatório final do projeto PEPPOL. A realidade de cada país é única, devendo a delineação de estratégias ser auxiliada mas não necessariamente pela publicação de mais um estudo que parece ser contraproducente e desnecessário.

4.8

O CESE congratula-se com a aposta da Comissão em promover o desenvolvimento e a utilização de certificados eletrónicos, utilizando o instrumento dossiê virtual da empresa (DVE) desenvolvido no âmbito do projeto PEPPOL, que permite aos operadores económicos a submissão da documentação necessária a qualquer entidade contratante na Europa, que os consegue interpretar e aceitar.

4.9

De apoiar também é a intenção de controlar, a nível nacional, as despesas com contratos públicos bem como os indicadores de desempenho com eles relacionados. Poderá ser dado como exemplo o portal português «Base» (7) que permite já controlar as despesas com os contratos públicos e obter estatísticas várias.

4.10

O CESE acolhe positivamente a possibilidade de ser financiada, através dos fundos estruturais para o período 2014-2020, a criação de programas de formação às empresas, devendo ser dado enfoque nas PME. Apesar disso, também a formação do setor público não deve ser descurada, devendo-se desenvolver programas de formação que promovam a utilização eficiente de novos métodos, desmaterializados e menos despesistas. Importante é ainda a possibilidade de financiamento a infraestruturas que deverá não só ser dirigida às administrações públicas mas também aos agentes económicos.

4.11

Como já foi referido, a questão da interoperabilidade e do acesso universal é de relevante importância para o CESE, que acolhe favoravelmente a publicação, por parte da Comissão, dos princípios fundamentais a que os sistemas de contratação pública eletrónica devem obedecer. Para além da preocupação com a facilidade de acesso dos fornecedores transfronteiras e das PME, o CESE insta a que sejam lembradas as barreiras linguísticas e as dificuldades no acesso às pessoas com deficiência considerando as regras de não discriminação em termos de deficiência consagrados no Artigo 21o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela União Europeia.

Bruxelas, 16 de outubro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 11 de 15.1.2013, p. 44.

(2)  A contratação pública eletrónica de «princípio ao fim» respeita à utilização de comunicações eletrónicas e de processamento eletrónico das transações na aquisição de bens e serviços por parte das entidades do setor público, em todas as fases dos concursos, desde a fase de pré-adjudicação (publicação de avisos, acesso aos documentos do concurso, apresentação de propostas, avaliação de propostas e adjudicação do contrato) à fase de pós-adjudicação (encomenda, faturação e pagamento).

(3)  JO C 11 de 15.1.2013, p. 44.

(4)  COM(2012) 179 final

(5)  Dados Eurostat de 2013.

(6)  JO C 143 de 22.5.2012, p. 116-119.

(7)  www.base.gov.pt