6.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/6


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Sustentabilidade das mudanças nas sociedades em transição» (parecer exploratório)

2014/C 67/02

Relator: ANDRIS GOBIŅŠ

Em 15 de abril de 2013, a Presidência lituana da União Europeia decidiu, em conformidade com o artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Sustentabilidade das mudanças nas sociedades em transição.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 25 de setembro de 2013.

Na 493.a reunião plenária de 16 e 17 de outubro de 2013 (sessão de 16 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 70 votos a favor, 1 voto contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

A única constante é a mudança – Heráclito

1.   Recomendações

1.1

A UE, os Estados-Membros e a sua sociedade civil são uma fonte extremamente rica em experiências de transição. Essas experiências deveriam ser mais bem utilizadas para se alcançar estabilidade em momentos de mudança na Europa, nos países vizinhos da UE e em todo o mundo.

1.2

A UE está a assumir um papel de liderança nos debates das Nações Unidas sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015 e deve defender que se tomem medidas concretas, baseadas em políticas solidárias e coerentes. O presente parecer do CESE, tal como pareceres precedentes, devem ser tidos em consideração (1).

1.3

A experiência de transição disponível dentro e fora da UE deve ser utilizada na prática. A UE deve sistematizar melhor a sua experiência de transição positiva e negativa, bem como os instrumentos de apoio disponíveis e os dados sobre os intervenientes relevantes. Será concebido um plano de ação relativo à experiência de transição no processo de programação. Importa operacionalizar quanto antes um Compêndio da Transição Europeia, a par de outras propostas constantes de documentos recentes da UE.

1.4

A política externa da UE deve ser reforçada, mais participativa e aberta, efetiva e coerente. Cabe orientá-la para a promoção dos direitos humanos, das liberdades fundamentais (incluindo a liberdade de associação e de reunião pacífica) e do Estado de direito e contribuir para criar um ambiente democrático e propício à participação dos indivíduos e das organizações da sociedade civil na elaboração das políticas e no acompanhamento da sua aplicação. É necessária uma abordagem de longo prazo.

1.5

A sociedade civil e política da UE e os seus países parceiros devem desempenhar um papel-chave. Os acordos de parceria, os programas de apoio e as bolsas não devem ser aprovados sem um diálogo estruturado com a sociedade civil, especialmente a sociedade civil organizada, em linha com o princípio de parceria da UE. Há que colocar uma tónica particular no diálogo com grupos sociais diferentes em países parceiros, incluindo minorias e habitantes de regiões remotas, bem como na sua inclusão.

1.6

Atualmente, muitos potenciais promotores do desenvolvimento sustentável são impedidos de receber apoio da UE devido a regras administrativas discriminatórias e outras. A discriminação positiva (não permitindo espaço para manipulação) e o requisito de que os parceiros com experiência recente de transição participem em projetos de desenvolvimento são necessários para colocar em pé de igualdade os intervenientes provenientes de contextos com resultados mais baixos nas atuais avaliações. A qualidade dos projetos e dos resultados deve ter a primazia.

1.7

Importa lançar novos mecanismos para a cooperação e alargar os já existentes – ver em especial os pontos 3.3.4, 3.3.6, 3.3.7 e 3.3.8 –, incluindo, por exemplo, um programa de Geminação [Twinning] a nível mundial, o Taiex, o Erasmus+ e uma nova plataforma de intercâmbio.

1.8

Os intervenientes que pactuem com regimes autoritários e/ou práticas não democráticas (nomeadamente, as GONGO e os sindicatos «amarelos») devem ser excluídos dos apoios.

1.9

Em geral, um vasto espetro da sociedade nos países parceiros deve receber um apoio abrangente.

1.10

As alterações democráticas, o desenvolvimento sustentável, o crescimento económico inclusivo e um mercado estável, em conjunto com um bem-estar melhorado e emprego beneficiam em ter por base uma governação adequada e uma abordagem forte baseada nos direitos. A experiência demonstra que uma sociedade civil forte, em especial se for organizada, é a melhor garantia de sucesso.

2.   Contexto geral

2.1

O CESE defende uma visão alargada do desenvolvimento sustentável. Tal como mencionado pelo Conselho da UE, essa visão defende aspetos como «a governação democrática, os direitos humanos e o Estado de direito, o bem-estar económico e social e ainda a paz e a estabilidade» (2).

2.2

O conceito de transição pode ser brevemente definido como estabilização, apoio à democracia, reforço das instituições e das capacidades, partilha das melhores práticas e consolidação das reformas para tornar a mudança sustentável. Tem por base a solidariedade e a ação dos indivíduos, das organizações da sociedade civil, do governo e de outros intervenientes.

2.3

Vários aspetos da cooperação com sociedades em transição têm já estado na agenda do CESE (3). O objetivo deste parecer é ir além das fontes existentes e refletir também sobre os interesses específicos da Presidência lituana do Conselho da UE e o interesse geral da sociedade civil europeia (inclusive enquanto contributo para a Cimeira da Parceria Oriental, em Vílnius, em novembro de 2013, e para as Jornadas Europeias do Desenvolvimento).

2.4

Os novos desenvolvimentos nos países parceiros da UE são mais uma razão para atualizar a política atual. O CESE continua apreensivo no que respeita à sustentabilidade dos desenvolvimentos nos países vizinhos orientais da UE, da Parceria Euro-Mediterrânica e outros países parceiros. Podem observar-se várias mudanças positivas na região dos Balcãs Ocidentais (note-se a importância da adesão da Croácia à UE).

3.   Possibilitar que a UE partilhe melhor a sua experiência

A motivação interna e a procura podem ser motores primários de desenvolvimento sustentável e de mudança democrática, apoiados por uma política clara de abertura da UE a todos os países da Europa e outros privilégios para países e sociedades não europeus.

3.1   Melhor coordenação das políticas da UE para a transição

3.1.1

Para criar uma mudança sustentável, as diferentes políticas da UE, programas e atividades orientados para as mesmas regiões ou domínios estratégicos devem ser mais bem coordenados, de forma a criarem mais sinergias e a manterem a coerência. O reforço da ação externa da UE ainda necessita de ser desenvolvido a ponto de os valores e objetivos comuns europeus poderem ser apoiados de forma eficiente numa escala verdadeiramente europeia (4).

3.1.2

A «coerência das políticas para o desenvolvimento» deve ser garantida e supervisionada de forma mais cuidada. Esta obrigação de coerência, tal como consagrada no artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (conforme alterado pelo Tratado de Lisboa), deve estar no âmago da elaboração e aplicação das políticas em todos os regulamentos relativos aos instrumentos de ação externa, pelo que cabe aplicá-la explicitamente em todas as políticas, programas e atividades da UE. Cumpre avaliar a coerência das novas iniciativas da UE em todos os casos. Todos os programas (incluindo a respetiva avaliação e rubricas orçamentais) deverão refletir os compromissos e as obrigações internacionais da UE em matéria de direitos humanos e desenvolvimento (incluindo o Consenso das Nações Unidas sobre a abordagem de cooperação para o desenvolvimento baseada nos direitos humanos) e pôr a tónica nos grupos mais marginalizados e vulneráveis. Também é importante verificar se, no processo de transição e integração na UE, os progressos positivos num determinado domínio político não são concomitantes com progressos negativos noutros domínios.

3.1.3

É necessária uma plataforma conjunta para dar um panorama convivial dos instrumentos existentes (como bolsas, concursos públicos e programas, etc.), a cargo da UE ou dos Estados-Membros, que tenham impacto externo direto ou indireto. Caberia estabelecer algum paralelismo ou forma de cooperação com o portal «A sua Europa». Importa também envidar esforços para fornecer informações a organizações de dimensões mais pequenas (também a nível sub-regional). As instituições nos Estados-Membros da UE e as sociedades em transição devem ser grupos-alvo adicionais. A plataforma deve ser apoiada por um boletim informativo ou através do Twitter, por exemplo.

3.1.4

A UE deve aspirar a reunir, coordenar e criar sinergias entre as atividades da UE e dos Estados-Membros nos países parceiros e evitar demasiada concorrência interna. Os Estados-Membros poderão considerar partilhar as responsabilidades de desenvolver formas de cooperação externa conjunta (coordenadores de transição, centros de tradução, centros de assessoria jurídica, estabelecimentos de ensino, etc.) no seu território ou nos países parceiros.

3.2   Envolvimento de todas as partes interessadas como pré-requisito para a sustentabilidade da mudança

3.2.1

Os mecanismos de ação externa da UE devem ser inclusivos, transparentes e tão participativos quanto possível, de forma a assegurar a propriedade conjunta do desenvolvimento e da cooperação. Atualmente registam-se algumas lacunas. O potencial do princípio de parceria para unir a sociedade civil e as autoridades públicas deve ser explorado, por exemplo, como pré-requisito para a obtenção de bolsas.

3.2.2

Uma participação estreita, e preferencialmente estruturada, dos representantes da sociedade civil e política é um pré-requisito para o empenho a longo prazo nas reformas. Ver também o ponto 1.5. O empenho das organizações da sociedade civil, incluindo os parceiros sociais da UE e dos países parceiros, é necessário para a programação e concretização de todas as atividades de desenvolvimento e de cooperação. Há que reforçar as parcerias existentes e criar parcerias novas.

3.2.3

O CESE está disposto a contribuir para esse fim – os seus parceiros em todo o mundo são um recurso valioso, tal como também o poderão ser os fóruns organizados numa base regular.

3.2.4

A UE deve intensificar os seus esforços para desenvolver a capacidade da UE e dos seus parceiros. Tal poderá ser realizado através de apoio financeiro, intercâmbio de experiências, de ensino e formação e através de outros meios ou programas.

3.2.5

Cabe assegurar a igualdade de oportunidades de participação a diferentes intervenientes governamentais e não governamentais, quer na UE quer nos países parceiros. Qualquer tipo de discriminação direta ou indireta deve ser eliminado, incluindo regras de elegibilidade demasiadamente restritivas; dimensões de projetos e requisitos técnicos; normas administrativas discriminatórias, incluindo diferenças na remuneração e/ou de tributação de peritos que trabalhem no mesmo projeto; requisitos para cofinanciamento (problemas com a aceitação de donativos em espécie); pressão política nacional que conduza a resultados distorcidos, etc. (5). Ver ponto 1.6.

3.2.6

As oportunidades tecnológicas do século XXI, incluindo a administração pública em linha, devem ser utilizadas e promovidas em grande medida para o diálogo e a participação. Poderá ser concebido um programa especial de Assistência à Democracia 2.0 (Democracy Assistance 2.0).

3.3   Sugestões adicionais para programas e ações da UE

3.3.1

O atual sistema e as oportunidades da UE no que respeita a financiamento e apoio são muitas vezes criticados por serem desnecessariamente complicados. O CESE acolhe favoravelmente os planos que visam simplificar e otimizar os instrumentos de financiamento externo da UE, incluindo o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria a partir de 2014, e apoia o financiamento comum.

3.3.2

«Quality first» [A qualidade em primeiro lugar]. A experiência específica de transição e a capacidade de compreensão e de adaptação às necessidades do país parceiro devem ser avaliadas de forma objetiva e obter resultados mais elevados do que os obtidos em experiências anteriores de implementação de projetos europeus.

3.3.3

Há que aproveitar melhor a experiência da UE em matéria de transição quando da elaboração das políticas externas da UE (incluindo a política de desenvolvimento) (6). Os êxitos e as lições aprendidas devem ser totalmente sistematizados e analisados em detalhe. Há que utilizar as conclusões, torná-las plenamente operacionais e incorporá-las no ciclo de programação. É necessário um acompanhamento concreto com base, nomeadamente, nesse conhecimento adquirido quando, por exemplo, da conceção de programas operacionais, da avaliação da dimensão dos projetos e da concessão de bolsas.

3.3.4

Convém operacionalizar um Compêndio da Transição Europeia, inclusive para fins de programação, acrescentando-lhe uma base de dados de peritos com experiência em transição provenientes tanto do setor governamental como não governamental. Há que torná-lo atraente para os parceiros em busca de peritos e promovê-lo amplamente, em particular nos países parceiros. A Comissão Europeia e o SEAE devem preparar uma lista de verificação para as delegações da UE sobre como utilizar o compêndio na programação (o qual poderia, nomeadamente, passar a constituir uma fonte de informação obrigatória para peritos participantes em atividades da UE).

3.3.5

A Comissão Europeia deveria elaborar um plano de ação sobre modos de aplicar melhor na programação todo o manancial de experiência de transição da UE. Tal contribuiria para garantir uma utilização sistemática desta experiência nos domínios em que é relevante. Caberia também à Comissão Europeia afetar recursos administrativos suficientes para a respetiva implementação.

3.3.6

Tendo em conta a ampla gama de instrumentos já existente no âmbito da partilha da experiência de transição, seria aconselhável que a Comissão organizasse uma gestão transversal a fim de os reunir e apresentar num mesmo espaço, por exemplo, através de uma plataforma ou estrutura de cúpula.

3.3.7

Convém considerar a possibilidade de expandir as estruturas europeias para peritos orientadas pela procura, como a Socieux ou a Mieux, visto que constituem um excelente instrumento de reação rápida às necessidades dos países parceiros. A área geográfica dos mecanismos existentes baseados nas necessidades para o intercâmbio de experiências e de outros programas, em especial o TAIEX (Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações), o programa de Geminação e o Erasmus +, deve ser alargada a nível mundial (em particular, aos países ACP), sem que se reduzam os fundos planeados para projetos em países com programas em curso.

3.3.8

Deveria ser lançado um conceito de ONG «Twinning/Trioing», que envolva pelo menos um parceiro da UE-15, um da UE-13 e um de um país em desenvolvimento ou em transição (7). O intercâmbio de experiências entre representantes do setor privado também deve ser apoiado.

3.3.9

O Fundo Europeu de Desenvolvimento deve ser mais favorável no que respeita à partilha da experiência em transição de Estados-Membros da UE recentes.

3.3.10

De forma a transformar a sua experiência em apoio eficiente para a transição, a UE e os seus Estados-Membros têm de assegurar financiamento adequado e apoio público. Além disso, o CESE reitera que a transição e o papel dos indivíduos, da sociedade civil e do Estado deve ser um dos aspetos do Ano Europeu do Desenvolvimento, em 2015.

4.   Apoiar reformas democráticas sustentáveis e o desenvolvimento

A experiência de transição recente e rica dos Estados-Membros da UE está a ganhar importância e a ser utilizada para além dos países vizinhos da UE, com um aumento da utilização da «abordagem com base na procura». Apoiar a democracia deveria ser uma prioridade para a UE.

4.1   O papel especial da UE nas diferentes fases de transição

4.1.1

O desenvolvimento sustentável depende da obtenção do consenso mais abrangente possível nas sociedades dos países terceiros. É essencial o apoio à democracia, à boa governação, às liberdades fundamentais (incluindo a liberdade de associação e de reunião pacífica, de expressão, meios de comunicação independentes, etc.), à educação cívica e à aprendizagem não formal e informal, à justiça e à justiça social em todas as esferas e a todos os níveis.

4.1.2

Deve dar-se mais ênfase à eficiência e aos resultados das políticas e dos projetos. Os projetos devem ser acompanhados de programas administrativos e operacionais e de medidas de apoio para os cidadãos. A eficiência não poderá ser alcançada sem uma melhoria da coordenação nos países parceiros. Deve disponibilizar-se apoio e consultoria para o planeamento.

4.1.3

O tratamento não discriminatório e equitativo e um empenho pró-ativo dos parceiros da UE e de cada membro das suas sociedades (incluindo as mulheres, as minorias, etc.) são essenciais como princípio geral e pré-condição da credibilidade da UE. A diferenciação política em função dos requisitos do país parceiro é, claramente, imperativa e precisa de ser melhorada. Ao mesmo tempo, a UE não deve ser mais branda no que respeita aos países «importantes de um ponto de vista estratégico» apenas porque cultiva um conjunto limitado de interesses não relacionados com o desenvolvimento sustentável. O respeito pelos direitos humanos é um domínio em que a UE e os seus parceiros devem trabalhar conjuntamente.

4.1.4

Os representantes da UE devem agir como «moderadores e facilitadores» (analisar as necessidades locais e apoiar/promover o diálogo entre as partes interessadas locais) e «peritos» (partilhar a sua experiência passada e trazer lições para os países de origem sobre o trabalho relacionado com a transição).

4.1.5

Um vasto espetro da sociedade nos países parceiros deve receber um apoio abrangente. De momento, as instituições governamentais e, em alguns casos, as organizações da sociedade civil (incluindo os parceiros sociais), jovens e investigadores são vistos como grupos-alvo fundamentais da assistência da UE. O desenvolvimento sustentável e as alterações democráticas requerem um apoio alargado e uma cooperação estreita com «embaixadores», «motores/gestores» ou «representantes de uma mudança duradoura» da sociedade civil e os seus líderes e redes, mas há que ir mais além. É necessário prestar um apoio universal, amplamente acessível e visível para os parceiros e as suas sociedades. A integração na UE e o apoio aos países vizinhos não devem ser vistos como uma vantagem para apenas alguns. Melhorias visíveis em domínios como o ensino e a ciência (incluindo reformas do ensino e formação profissional, atividades destinadas às crianças, etc. (8)), a economia hipocarbónica, infraestruturas e serviços públicos e sociais (incluindo TIC, saúde, parques infantis, etc.), oportunidades de trabalho digno e de emprego de qualidade, igualdade de género, apoio a populações indígenas e a grupos social e economicamente vulneráveis, movimentos sociais e condições para o desenvolvimento da atividade empresarial (incluindo o reforço e a participação dos parceiros sociais (9)), etc., fomentarão a mudança e um maior consenso quanto a uma orientação pró-europeia.

4.1.6

Em países com um défice de democracia, é possível que o financiamento concedido diretamente ou através de instituições oficiais não seja despendido em objetivos sociais mas no apoio ao regime e que as organizações da sociedade civil locais que representam verdadeiramente os valores democráticos não tenham hipótese de lhe aceder. A criação de um Fundo Europeu para a Democracia (FED) é, sem dúvida, um passo importante e há muito necessário. Contudo, estes problemas generalizados não podem ser resolvidos apenas pelo FED. Uma parte da solução passa pela realização de um «levantamento exaustivo das organizações da sociedade civil» e de outros beneficiários da ajuda na região (10). A sociedade civil e as iniciativas no terreno/informais também devem ser apoiadas em mais larga medida – vários Estados-Membros da UE têm experiência no financiamento flexível de projetos. Ao mesmo tempo, cabe aumentar a percentagem de ajuda distribuída através da sociedade civil, em especial no caso de regimes autoritários.

4.1.7

Importa dar especial atenção também às situações de transição nos países do sul e do leste do Mediterrâneo, onde a democracia, os direitos humanos e os direitos das mulheres estão seriamente ameaçados, e à necessidade de assegurar um apoio mais forte da UE à sociedade civil e às organizações de mulheres.

4.1.8

Em geral, a UE necessita de analisar cuidadosamente as diferentes capacidades de absorção e as características específicas dos seus países parceiros e de se adaptar a elas.

4.1.9

A UE deve partilhar a sua experiência sobre como assegurar um apoio externo e interno mais sustentável para o desenvolvimento, designadamente para a sociedade civil, após as primeiras fases de transição terem sido ultrapassadas e um bem-estar comparativo ter sido alcançado.

4.2   Crescimento inclusivo – o papel das empresas e do emprego para as sociedades em transição

4.2.1

O crescimento económico inclusivo e um mercado estável, em conjunto com uma melhoria do bem-estar e do emprego e de uma liberalização económica inteligente devem desempenhar um papel-chave no desenvolvimento de sociedades em transição (em linha com o conceito de «transformação económica» nos debates pós-2015). Há que celebrar acordos internacionais nos quadros multilaterais, por exemplo, da OMC ou da OCDE, para promover e preservar um ambiente seguro e propício ao investimento.

4.2.2

A chave para a sustentabilidade é o Estado de direito e um sistema jurídico independente que não possa ser subvertido pela corrupção ou a ditadura. São essenciais organizações independentes da sociedade civil não sujeitas a intimidação, com acesso a informação, dispondo de proteção social e oportunidades de emprego digno, empenhadas na cooperação científica e técnica, na eficiência/independência energética e na conservação do ambiente.

4.2.3

Importa melhorar as condições comerciais e recorrer, sempre que adequado, aos «acordos de comércio livre (ACL) globais e aprofundados», cujo objetivo é «ir além das fronteiras» e encorajar uma aproximação contínua das regras, princípios e normas nos regulamentos técnicos da UE e na sua implementação. O objetivo para os parceiros da UE deverá ser alcançar economias fortes e inclusivas, reduzindo de forma contínua a sua dependência da ajuda externa, sendo este outro domínio em que o intercâmbio de experiências é crucial.

4.2.4

Há que dar prioridade ao diálogo e à assistência a empresas independentes (bem como sindicatos e outras organizações da sociedade civil) quando se lida com regimes autoritários. Em todos os casos, cabe assegurar que as pequenas e médias empresas desempenham um papel mais importante enquanto promotoras de sustentabilidade, do Estado de direito e do desenvolvimento económico. Os conselhos de investidores estrangeiros e outros parceiros das organizações da sociedade civil podem desempenhar um papel adicional.

4.3   Notas adicionais sobre parcerias internacionais para o desenvolvimento

4.3.1

O CESE e outros órgãos já destacaram a necessidade de uma cooperação estreita e eficiente entre a UE, as Nações Unidas e outros órgãos internacionais no que respeita à Agenda de Desenvolvimento pós-2015.

4.3.2

A UE também tem em conta outros desenvolvimentos recentes, incluindo a criação da Parceria Governo Aberto (uma iniciativa de especial relevo para o CESE e que reflete o princípio de parceria mencionado supra). O impacto da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento prevista e outros acordos afins deve ser planeado cuidadosamente e monitorizado no que respeita ao seu impacto na cooperação para o desenvolvimento e para transição.

4.3.3

Há que explorar melhor e apoiar o papel e o potencial da atividade empresarial privada global e dos investidores estrangeiros que partilham os valores da UE, bem como em matéria de respeito dos direitos económicos e sociais fundamentais.

4.3.4

Importa elaborar um estudo abrangente que incida sobre as melhores práticas das instituições a nível mundial e das organizações da sociedade civil, bem como sobre os mecanismos que estas utilizam nos países em transição.

Bruxelas, 16 de outubro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Em especial, o parecer do CESE sobre «Uma Vida Digna para Todos: Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável», de 23 de maio de 2013, e outros pareceres pertinentes.

(2)  3218.as Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros (CNE) (31.1.2013), art. 19.o.

(3)  http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.eesc-opinions-highlights.

(4)  Parecer do CESE sobre «O papel e a relação da UE com a Ásia Central e o contributo da sociedade civil», JO C 248 de 28.8.2011.

(5)  Recomenda-se a leitura do estudo do Parlamento Europeu EXPO/B/AFET/2012/32 (de 2012), por exemplo.

(6)  3218.as Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros (CNE) (31.1.2013), art. 19.o.

(7)  Parecer do CESE sobre o tema «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação», JO C 43 de 15.2.2012.

(8)  Ver parecer do CESE sobre «O papel e a relação da UE com a Ásia Central e o contributo da sociedade civil», JO C 248 de 28.8.2011.

(9)  Parecer do CESE sobre o tema «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação», JO C 43 de 15.2.2012.

(10)  Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II) e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Instrumento Europeu de Vizinhança», JO C 11 de 15.1.2013, p. 80; ver igualmente o relatório de informação sobre «O papel da sociedade civil na implementação da parceria para a democracia e a prosperidade partilhada na região euro-mediterrânica» (REX/356).