6.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/153


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Infraestrutura Verde — Valorizar o Capital Natural da Europa

[COM(2013) 249 final]

2014/C 67/31

Relator: Adalbert KIENLE

Em 3 de julho de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Infraestrutura Verde – Valorizar o Capital Natural da Europa

COM(2013) 249 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 1 de outubro de 2013.

Na 493.a reunião plenária de 16 e e17 de outubro de 2013 (sessão de 16 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 134 votos a favor com 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão – Infraestrutura Verde, e a sua intenção de promover projetos neste domínio através de um conjunto de medidas.

1.2

O Comité recomenda que a experiência adquirida com a aplicação deste pacote de medidas seja utilizada para prosseguir o desenvolvimento da estratégia para as infraestruturas verdes, anunciada no âmbito da Estratégia de Biodiversidade para 2020.

1.3

O CESE apoia o objetivo de unir benefícios ambientais, económicos e sociais através de projetos de infraestrutura verde. O objetivo consiste em criar uma infraestrutura que utilize as estruturas paisagísticas naturais, seminaturais, agrícolas ou urbanas, contribuindo, assim, para a conservação da biodiversidade e de outros elementos ambientais e, ao mesmo tempo, prestando serviços economicamente mais acessíveis e sustentáveis à sociedade. Ao contrário da rede Natura 2000, a promoção da infraestrutura verde não se baseia num instrumento jurídico, nem a iniciativa de infraestrutura verde tem como objetivo criar mais uma rede de proteção da natureza, para além da rede Natura 2000.

1.4

O CESE constata que a responsabilidade principal por projetos de infraestrutura verde cabe aos Estados-Membros, em especial aos responsáveis pelo planeamento regional e local. A UE desempenha, na promoção da infraestrutura verde, um papel de apoio. Designadamente, o conceito de infraestrutura verde deve ser imediata e eficazmente integrado em domínios políticos como a agricultura e a silvicultura, a proteção da natureza, as águas, o mar, as pescas, a política regional, política de coesão, planeamento urbano, alterações climáticas, transportes e energia, proteção civil e utilização dos solos, bem como nos instrumentos financeiros da União Europeia aplicáveis.

1.5

A UE deve assumir a responsabilidade pelos projetos de infraestrutura verde de dimensão europeia. O CESE aprova a proposta de, à semelhança das redes transeuropeias de transportes, energia e telecomunicações, se introduzir uma RTE-V para o financiamento da infraestrutura verde, com uma lista de projetos de infraestrutura verde de dimensão europeia, apresentados graficamente.

1.6

Os principais intervenientes nos projetos de infraestrutura verde ao nível local e regional são os responsáveis pelo planeamento regional e local, os municípios e as autarquias, os promotores de projetos de infraestruturas em áreas como estradas, caminhos-de-ferro, obras de engenharia hidráulica e de proteção contra as inundações, agricultores e silvicultores, empresas e donos de obras, organizações da sociedade civil dedicadas à proteção do ambiente e associações sindicais. Há que reforçar estes intervenientes, na medida em que o êxito dos projetos de infraestrutura verde depende fundamentalmente do seu lançamento, aceitação e apoio por esses intervenientes.

1.7

O CESE considera essencial dedicar muito mais atenção à participação precoce da sociedade civil em projetos de infraestrutura verde do que se verifica na comunicação da Comissão. Os processos de planeamento participativos, com o envolvimento atempado dos cidadãos e das organizações da sociedade civil, revestem-se de grande importância.

1.8

É preciso ter em conta que os projetos de infraestrutura verde também podem gerar conflitos entre os interesses legítimos das diferentes partes interessadas e, por conseguinte, é necessário prever mecanismos adequados para a resolução de conflitos, para o equilíbrio de interesses e para a otimização dos projetos. Se for gerida adequadamente, a infraestrutura verde pode contribuir para atenuar ou eliminar a habitual oposição em matéria de proteção da natureza, entre proteger e utilizar. O CESE salienta que, para mobilizar o investimento privado necessário é preciso criar incentivos suficientes.

2.   Introdução

2.1

Devido ao valor intrínseco da biodiversidade e aos serviços ecossistémicos por ela prestados – o seu capital natural –, a preservação e a recuperação da biodiversidade são fundamentais para o bem-estar humano, para a prosperidade económica e para as condições de vida dos cidadãos. Por conseguinte, a Comissão Europeia fixou, na sua Estratégia de Biodiversidade para 2020 (1), o objetivo de travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE até 2020, e, na medida possível, recuperá-los. É necessário promover a infraestrutura verde, em especial através de uma estratégia europeia a ela dedicada.

2.2

A comunicação da Comissão, aprovada em 6 de maio de 2013, intitulada «Infraestrutura Verde – Valorizar o Capital Natural da Europa» inclui as seguintes prioridades:

—

promoção da infraestrutura verde em domínios políticos essenciais, como a agricultura e a silvicultura, a proteção da natureza, a água, o mar, as pescas, a política regional e de coesão, proteção do ambiente e adaptação às alterações climáticas, transportes e energia, proteção civil e utilização dos solos, através da publicação de orientações sobre a integração do conceito de infraestrutura verde na aplicação destas políticas no período de 2014 a 2020;

—

melhoria da investigação na área da infraestrutura verde, da base de dados e de conhecimento e promoção de tecnologias inovadoras;

—

melhoria do acesso ao financiamento para projetos de infraestrutura verde – até 2014, criação de um mecanismo especial da UE para apoiar projetos de infraestrutura verde, em cooperação com o Banco Europeu de Investimento;

—

promoção de projetos de infraestrutura verde a nível da UE – até ao final de 2015, análise do desenvolvimento de uma rede de projetos de infraestrutura verde de dimensão europeia, no âmbito de uma iniciativa de RTE-V da Comissão.

2.3

No seu parecer, de 26 de outubro de 2011, sobre a estratégia de biodiversidade (2), o CESE apoiou genericamente a estratégia de biodiversidade mas criticou a ausência de uma análise das causas do incumprimento das metas de biodiversidade. Em especial, seria a falta de vontade política nos Estados-Membros que impediria a sua aplicação eficaz.

3.   Observações na generalidade

3.1

A definição de infraestrutura verde utilizada por David Rose em «Green Infrastructure. A Landscape Approach» [Infraestrutura verde – Uma abordagem paisagística] é bastante expressiva: «Infraestrutura verde designa elementos que ligam o ambiente natural ao ambiente construído, tornando as cidades mais agradáveis para viver, como, por exemplo, parques, percursos pedestres, telhados verdes, ruas ajardinadas e o número de árvores da cidade. A nível regional, a infraestrutura verde inclui a rede de zonas naturais, zonas verdes, percursos verdes (silvícolas e agrícolas) e outros elementos que trazem inúmeros benefícios para a saúde e o bem-estar das populações e dos ecossistemas (…)».

3.2

Exemplos de infraestrutura verde:

—

A criação ou conservação de planícies aluviais naturais: embora um dique, por si só, evite inundações, as planícies aluviais também filtram a água, estabilizam os níveis de água subterrânea, proporcionam atividades recreativas, armazenam CO2, fornecem madeira e contribuem para a ligação em rede de habitats naturais.

—

As florestas, que apresentam uma boa mistura de espécies, idade e estrutura, absorvem grandes quantidades de água e protegem o solo, evitam inundações e desabamentos de terras ou atenuam as suas consequências.

—

A infraestrutura verde como parte integrante do desenvolvimento de zonas urbanas: parques bem concebidos, corredores verdes, percursos pedestres, bem como telhados e paredes verdes contribuem para uma melhoria eficiente em termos de custos do clima urbano e aumentam, genericamente, a qualidade de vida nas cidades, Contribuem, igualmente para a diversidade biológica e a luta contra as alterações climáticas.

3.3

82 % das terras na UE encontram-se fora da rede Natura 2000. Assim, é evidente que a conservação e recuperação da biodiversidade através da promoção da infraestrutura verde são essenciais, mesmo fora da rede Natura 2000, tanto para o funcionamento da rede de zonas protegidas, como para a prestação de serviços ecossistémicos em geral. Ao contrário da rede Natura 2000, a promoção da infraestrutura verde não se baseia num instrumento jurídico e não substitui a implantação da Natura 2000, acrescentando apenas mais uma componente. Por outro lado, a iniciativa de infraestrutura verde não tem como objetivo criar mais uma rede de proteção da natureza, para além da rede Natura 2000. O CESE defende que a iniciativa de infraestrutura verde deve ser utilizada, em especial, para fomentar a proteção da natureza e do ambiente em cooperação e fazê-la progredir em todos os Estados-Membros.

3.4

O CESE sublinha a premência de uma participação atempada e ativa da sociedade civil nos projetos de infraestrutura verde, tal como prevista também na Convenção de Aarhus sobre a participação do público em assuntos ambientais. Inúmeros exemplos ilustram como o êxito dos projetos depende em grande medida da aceitação ou rejeição pela sociedade civil. Por esta razão, a abordagem da base para o topo e o desenvolvimento de parcerias com as partes interessadas dos municípios, dos promotores de projetos de infraestruturas, das empresas e dos sindicatos, da agricultura e silvicultura, da gestão da água e da defesa do litoral, bem como das ONG ativas no domínio do ambiente na estratégia da Comissão Europeia devem ser expressas de forma muito mais clara.

3.5

O CESE constata com apreensão que a comunicação da Comissão sobre a infraestrutura verde não é a estratégia europeia para as infraestruturas verdes anunciada na Estratégia de Biodiversidade para 2020. O CESE congratula-se com as ações anunciadas na comunicação pois são passos no bom sentido. A experiência adquirida na aplicação dessas disposições deve ser usada para desenvolver uma estratégia para as infraestruturas verdes.

3.6

O CESE considera necessário ir mais longe do que a comunicação na definição de prioridades para a aplicação das infraestruturas verdes. Tal como na Estratégia de Biodiversidade, a comunicação não contém uma análise clara das razões pelas quais as infraestruturas verdes não foram suficientemente aplicadas. As orientações técnicas planeadas e a melhoria da informação e da base de conhecimento, só por si, não são suficientes para compensar a falta de vontade política dos diversos Estados-Membros em aplicar estas políticas. Na opinião do CESE, uma estratégia para as infraestruturas verdes eficaz requer um controlo rigoroso, uma análise crítica das medidas nos Estados-Membros, bem como, se necessário, medidas de acompanhamento específicas para apoiar Estados-Membros ou regiões com deficiências evidentes.

4.   Observações na especialidade

4.1   Papel da UE na promoção da infraestrutura verde

4.1.1

A responsabilidade principal por projetos de infraestrutura verde cabe aos Estados-Membros, em especial aos responsáveis pelo planeamento regional e local. A UE desempenha aqui um papel de apoio, através da divulgação do conceito de infraestrutura verde e, tal como previsto na comunicação da Comissão, disponibilizando bases de informação e de conhecimento adequadas e facilmente acessíveis. Além disso, os instrumentos financeiros da UE têm uma clara influência sobre o planeamento regional e local, pelo que a integração do conceito de infraestrutura verde nestes instrumentos financeiros deve constituir uma grande prioridade.

4.1.2

A UE deve assumir imediatamente a responsabilidade por certos projetos de infraestrutura verde de dimensão europeia. Tipicamente, esses projetos relacionam-se com áreas paisagísticas transfronteiriças, como cadeias montanhosas, rios ou zonas florestais. Na comunicação evidencia-se como exemplo de uma boa prática a Cintura Verde Europeia. Contudo, deve ser dada especial atenção às bacias fluviais transfronteiriças como base de uma infraestrutura verde europeia. Já no caso de rios como o Danúbio ou o Elba, que este ano registaram novamente danos graves provocados pelas inundações, os conceitos de infraestrutura verde permitem ligar uma melhor proteção contra inundações, conservando as zonas de águas mais sensíveis e significativas para a biodiversidade da Europa, e o desenvolvimento económico e turístico.

4.1.3

O CESE é favorável à promoção de uma rede europeia estrategicamente planeada de projetos de infraestrutura verde de dimensão europeia, através de uma lista de projetos, apresentados graficamente. No âmbito de uma iniciativa relativa à RTE-V, este projeto deve ter uma importância semelhante às iniciativas de infraestruturas europeias no domínio dos transportes, da energia e das telecomunicações.

4.2   Divulgação do conceito de infraestrutura verde

Uma das causas principais da divulgação e promoção insuficientes das infraestruturas verdes é, segundo o CESE, a falta de conhecimento do conceito de infraestrutura verde e dos seus benefícios práticos, incluindo as eventuais vantagens em termos de custos. Por conseguinte, a Comissão definiu como objetivos sensibilizar mais as partes interessadas importantes para as infraestruturas verdes, promover o intercâmbio de informações sobre boas práticas e melhorar a base de conhecimento sobre as infraestruturas verdes. Os meios de comunicação social em especial constituem, neste contexto, uma boa plataforma. O CESE considera essencial para a divulgação junto do público que se utilize uma definição de infraestrutura verde clara e facilmente acessível. A definição utilizada pela Comissão não preenche estes requisitos (3).

4.3   Consideração da situação específica dos diferentes Estados-Membros

4.3.1

A situação no que respeita à disponibilidade de terras naturais, seminaturais ou urbanas difere muito entre os Estados-Membros e entre as regiões. Enquanto em algumas regiões e cidades densamente povoadas a utilização dos solos com infraestruturas cinzentas é extremamente elevada, noutras regiões existem grandes zonas naturais. Nas medidas europeias para promover as infraestruturas verdes, há que diferenciar entre as regiões que visam criar novas infraestruturas verdes e as outras regiões que preferem colocar a ênfase na manutenção e preservação da paisagem.

4.4   Integração nos domínios de política fundamentais e nos seus instrumentos financeiros

4.4.1

A comunicação confere, muito justamente, a maior prioridade à integração eficaz dos aspetos da infraestrutura verde numa grande variedade de domínios de política.

4.4.2

O CESE acolhe com agrado a elaboração de orientações técnicas, com princípios e condições-quadro para a integração dos aspetos da infraestrutura verde na política regional e de coesão, na política ambiental e do clima, na política da saúde e dos consumidores e na política agrícola comum, incluindo os respetivos mecanismos de financiamento. Aquelas devem ser divulgadas rapidamente, a fim de os Estados-Membros, que já estão a trabalhar nos programas operacionais, poderem utilizar as orientações para o período de programação 2014-2020.

4.4.3

A infraestrutura verde depende não só do investimento público, mas também do privado. O CESE salienta serem necessários incentivos suficientes para o investimento privado em infraestruturas verdes. O CESE congratula-se com a proposta de estabelecer um mecanismo de financiamento especial da UE em conjunto com o BEI.

4.5   Participação efetiva da sociedade civil no planeamento regional e local

4.5.1

A comunicação reconhece a necessidade de integração da infraestrutura verde no ordenamento do território regional e no ordenamento local, mas o CESE assinala a falta de medidas específicas no plano de ação. O ordenamento do território, o planeamento paisagístico e urbanístico no local têm um impacto significativo na implantação das infraestruturas verdes, mas, em virtude do princípio da subsidiariedade, só em certa medida podem ser influenciados pelo nível europeu.

4.5.2

O CESE apela à participação precoce dos intervenientes da sociedade civil local e regional, sem os quais não seria possível levar a cabo os projetos de infraestrutura verde ou estes fracassariam por falta de aceitação. Assim, são necessários processos de planeamento participativos, conferindo um papel ativo e orientador a esses intervenientes. Há que não esquecer que, na tomada de decisões sobre a infraestrutura verde, não há apenas cenários benéficos para todos, e os intervenientes individuais podem, em certos casos, ter de aceitar desvantagens (por exemplo, se a conservação das infraestruturas verdes junto a rios ou em zonas costeiras implicar a proibição de construção). A incompatibilidade entre objetivos de exigências de utilização dos solos concorrentes (por exemplo, produção de alimentos, habitação e infraestruturas, rede de biótopos, biodiversidade) deve ser examinada e encontradas soluções.

4.6   Infraestrutura verde em zonas urbanas

4.6.1

O CESE considera haver um enorme potencial para medidas no domínio da infraestrutura verde nas zonas urbanas. Traz benefícios para a saúde, melhora o clima, cria e mantém postos de trabalho e aumenta a capacidade de atração das cidades. Nas cidades, em particular, é importante aumentar a compreensão das soluções de infraestrutura verde, a começar pelas escolas, e reforçar a participação ativa da sociedade civil. O CESE vê o grande interesse atual na horticultura e agricultura urbanas como um sinal claro da vontade de muitos cidadãos de contribuir para ecossistemas funcionais e testar novas formas de comunidade e de espírito comunitário.

4.7   Integração na agricultura e no desenvolvimento rural

4.7.1

A natureza e a dimensão da integração da infraestrutura verde dependerão em grande medida dos resultados da política agrícola comum (PAC) e do quadro financeiro plurianual (QFP) da UE para 2014-2020. Foram alcançados acordos políticos nos dois domínios. O CESE manifestou-se por diversas vezes a favor de uma agricultura multifuncional, bem como de ajudas diretas funcionais. Na nova reforma agrária, tendo em vista uma maior orientação ambiental da agricultura europeia, a concessão de pagamentos diretos, entre outros, passou a depender do cumprimento de normas ambientais mais exigentes e da definição de zonas ecológicas sensíveis. O CESE examinará em pormenor as decisões sobre a reforma da PAC e irá compará-las com as suas próprias posições.

4.7.2

O CESE espera que, no quadro do fundo europeu para o desenvolvimento rural e, em especial, das medidas agroambientais, sejam prestados outros serviços tendo em vista a conectividade ecológica. O CESE já assinalou por diversas vezes a afinidade com a natureza e a conservação dos biótopos de grande parte dos agricultores e silvicultores. Vários projetos-piloto demonstraram de forma convincente que trabalhar em parceria pode ser positivo. O CESE insta a que tanto as superfícies agrícolas extensivas como as aproveitadas de forma intensiva, geridas com base na eficiência dos recursos, sejam incluídas nos projetos de infraestrutura verde. As medidas voluntárias e de produção integrada devem, neste caso, ser favorecidas. É igualmente importante aproveitar o potencial da infraestrutura verde para o desenvolvimento rural em termos sociais e demográficos.

4.8   Ligação da infraestrutura verde com outros domínios de política

4.8.1

A gestão integrada das águas e das zonas costeiras deve aproveitar o potencial da infraestrutura verde da forma mais eficaz possível (4).

4.8.2

A degradação dos ecossistemas na UE deve-se principalmente à crescente utilização dos solos, à maior fragmentação do solo e ao uso mais intensivo das terras. A infraestrutura verde pode contrariar esta evolução. Deve ser apoiada por um reforço das medidas da política europeia de proteção do solo para reduzir a utilização dos solos, incluindo medidas legislativas (5).

4.8.3

A infraestrutura verde funciona especialmente como sumidouro de carbono, protegendo os solos naturais. Tendo em conta o objetivo geral da política relativa às alterações climáticas de transformar a economia europeia numa bioeconomia e numa economia com baixo teor de carbono, o bom funcionamento dos ecossistemas é ainda mais importante. A utilização polivalente da infraestrutura verde deve ser alvo de especial atenção nas estratégias nacionais para a adaptação às alterações climáticas.

Bruxelas, 16 de outubro de 2013.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  COM(2011) 244 final

(2)  Parecer do CESE sobre a «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020».JO C 24 de 28.1.2012, pp. 111-116.

(3)  COM(2013) 249 final, p. 3.

(4)  Parecer do CESE sobre «Ordenamento do espaço marítimo e gestão costeira integrada» (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(5)  Parecer do CESE sobre o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente (ponto 4.2.2), JO C 161 de 6.6.2013, pp. 77-81.