12.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/11


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde «O financiamento a longo prazo da economia europeia»

COM(2013) 150 final/2

2013/C 327/03

Relator: Michael SMYTH

Em 25 de março de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o

Livro Verde – O financiamento a longo prazo da economia europeia

COM(2013) 150 final/2.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 19 de junho de 2013.

Na 491.a reunião plenária de 10 e 11 de julho de 2013 (sessão de 10 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 151 votos a favor, 3 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

Um dos elementos mais importantes de uma estratégia para voltar a colocar a Europa na via do crescimento sustentável é a garantia de uma disponibilização adequada de financiamento a longo prazo a um custo razoável. O documento consultivo da Comissão sobre esta questão é bem-vindo e oportuno.

1.2

O CESE congratula-se com o facto de o Livro Verde incidir sobre o investimento produtivo e a constituição de capital corpóreo e incorpóreo de longa duração, mas insta a Comissão a dedicar mais atenção à necessidade de financiar um investimento de capital que seja mais «socialmente útil».

1.3

É provável que, no futuro, os bancos passem a desempenhar um papel menos proeminente enquanto fornecedores de financiamento a longo prazo, podendo então surgir oportunidades para outros intermediários, como os bancos de desenvolvimento nacionais e multilaterais, investidores institucionais, fundos soberanos e, crucialmente, mercados de obrigações. No entanto, é importante não criar obstáculos que impeçam os bancos de cumprir o seu papel de fornecedores de financiamento a longo prazo e aplicar um quadro jurídico que evite o desvio dos fluxos de financiamento e capital para fora do setor regulamentado.

1.4

O CESE regozija-se com a recente recapitalização do BEI, pois tal reforçará a sua capacidade de mobilizar financiamentos adicionais para o investimento privado e desempenhar um papel anticíclico mais forte no financiamento do investimento e na concessão de crédito às PME. Embora uma injeção de capital no valor de 10 mil milhões de euros seja significativa, o CESE considera que não é suficiente face às necessidades nas atuais circunstâncias.

1.5

Do mesmo modo, a introdução de obrigações para o financiamento de projetos no âmbito da Estratégia Europa 2020, embora na fase-piloto, é também um desenvolvimento positivo. Essas obrigações foram desenvolvidas conjuntamente pela Comissão e pelo BEI. Há que ponderar igualmente a realização de projetos comuns similares com fundos soberanos.

1.6

Se as obrigações para o financiamento de projetos conseguirem expandir o mercado do financiamento de obrigações, importará promover esse tipo de iniciativas após a conclusão e avaliação da fase-piloto.

1.7

O Livro Verde analisa o papel das poupanças na disponibilização de financiamento do investimento a longo prazo. Enquanto alguns Estados-Membros adotaram regimes de poupança especiais para mobilizar poupanças a mais longo prazo, afetando-as a investimentos sociais mais alargados, poderá ser pertinente ponderar a criação de um instrumento de poupança a nível da UE ou da área do euro, eventualmente com taxas de juro favoráveis.

1.8

Vários Estados-Membros têm sido relativamente bem-sucedidos no incentivo à poupança associada a regimes de pensões ou de outro tipo, utilizando o sistema fiscal de forma astuta. Os cidadãos tendem a mostrar relutância perante a perspetiva de pagar impostos sobre o rendimento auferido e, posteriormente, impostos adicionais sobre as poupanças a longo prazo provenientes desse rendimento líquido. No contexto de investimentos socialmente responsáveis, deveria ser possível criar e comercializar produtos de poupança pessoal adequados, sujeitos a um imposto reduzido ou nulo, com limites anuais apropriados, de forma a encorajar um maior planeamento financeiro a longo prazo.

1.9

A visão de curto prazo no sistema financeiro, que tem sido um grande obstáculo à disponibilização de investimentos adequados a longo prazo, está estreitamente ligada ao governo das sociedades. Alterar os incentivos para promover um desempenho a longo prazo não é um desafio fácil. O CESE acolhe favoravelmente as propostas da Comissão no que toca ao reforço dos direitos de voto e dividendos dos investidores a longo prazo e às alterações à diretiva relativa aos direitos dos acionistas. Além disso, há que ponderar uma utilização coordenada de benefícios fiscais sobre as mais-valias de capital, a fim de incentivar uma participação a longo prazo dos gestores de fundos.

1.10

No que diz respeito ao capital de risco, o Livro Verde contém algumas propostas interessantes. O CESE já propôs no passado que o papel do FEI fosse alargado para além da concessão de empréstimos, de modo a incluir a disponibilização de capital de risco. Era esta a visão inicial dos seus fundadores em 1994. Se o Fundo Europeu de Investimento (FEI) fosse devidamente recapitalizado, tal como o BEI, poderia tornar-se um dos principais fornecedores de financiamento de capital de risco para as PME.

1.11

Por fim, visto que os governos nacionais e regionais já estão em vias de promover a sobrevivência e o crescimento a longo prazo das PME através dos seus organismos de desenvolvimento regional, reputa-se pertinente que esses organismos assumam um papel no funcionamento de tais plataformas de negociação das PME. Esse papel pode ir desde uma avaliação da solvabilidade das PME clientes à concessão de garantias limitadas a investidores institucionais.

1.12

O CESE gostaria de ver uma tónica mais acentuada no investimento socialmente responsável e propõe a criação de um observatório para monitorizar as condições de investimento a longo prazo.

2.   Introdução e contexto do Livro Verde

2.1

A principal motivação da Comissão Europeia para a elaboração do Livro Verde em apreço é a necessidade de voltar a colocar a UE na via de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A Europa enfrenta grandes necessidades de investimento a longo prazo e em grande escala como base para o crescimento sustentável. Alcançar este objetivo é deveras complicado, devido ao atual clima de aversão ao risco nas famílias e nas empresas e à necessidade de uma consolidação fiscal por parte de muitos governos, o que, em conjunto, está a restringir a disponibilização de um financiamento do investimento a longo prazo.

2.2

As falhas nos canais tradicionais de intermediação financeira são, atualmente, um problema. Os bancos têm sido a principal fonte de financiamento do investimento na UE, mas muitos deles estão agora essencialmente empenhados na desalavancagem e, por conseguinte, não são capazes de cumprir a sua função habitual. O Livro Verde vai além da questão da crise atual, procurando soluções para a disponibilização do necessário financiamento do investimento a longo prazo.

2.3

A Comissão coloca a tónica no investimento produtivo e na constituição de capital corpóreo e incorpóreo de longa duração, que tende a ser menos pró-cíclico do que o capital de curta duração, e define financiamento a longo prazo como o processo pelo qual o sistema financeiro paga investimentos que envolvem projetos de longa duração.

2.4

A Europa adotou um programa de reformas do setor financeiro, com vista a obter maior estabilidade e confiança nos mercados financeiros. A estabilidade no sistema financeiro é uma condição necessária para encorajar o investimento a longo prazo, mas não é suficiente. A Comissão identifica alguns domínios adicionais em que é necessário agir, nomeadamente:

capacidade das instituições financeiras de canalizar os financiamentos a longo prazo para projetos;

eficácia e eficiência dos mercados financeiros em termos de oferta de instrumentos de financiamento a longo prazo;

políticas de incentivo à poupança e ao investimento a longo prazo; e

capacidade das PME de aceder a financiamento bancário e não bancário.

3.   Observações sobre as propostas

3.1   Capacidade das instituições financeiras para canalizar os financiamentos a longo prazo

3.1.1

Bancos comerciais. A análise da Comissão sobre os desafios que se impõem para garantir um financiamento adequado a longo prazo na Europa está fundamentalmente correta. A preponderância tradicional dos bancos enquanto principais fornecedores de financiamento a longo prazo tem vindo a mudar e os bancos poderão desempenhar um papel menos proeminente no futuro. Não existem dúvidas em relação a uma potencial incoerência entre algumas novas regulamentações bancárias e os objetivos do Livro Verde de estimular o investimento a longo prazo. O Livro Verde apenas assinala que os efeitos das reformas financeiras recentes e a realizar provavelmente no futuro poderão reduzir o grau de atividade dos bancos na cadeia de intermediação. Deveria alcançar-se um melhor equilíbrio entre os requisitos prudenciais de Basileia III e os incentivos para os bancos continuarem a disponibilizar financiamento de investimento a longo prazo. Em todo o caso, é provável que surjam novas oportunidades para outros tipos de intermediários, como os bancos de desenvolvimento nacionais e multilaterais, investidores institucionais, mercados de obrigações e fundos soberanos.

3.1.2

Bancos de desenvolvimento nacionais e multilaterais. Estas instituições desempenham um papel importante na partilha dos riscos com investidores e operadores privados para desenvolver projetos importantes e, assim, evitar deficiências do mercado. Têm também um papel anticíclico devido às suas ações estratégicas a mais longo prazo. O BEI e o FEI desempenharam papéis cada vez mais proeminentes na partilha dos riscos e a recente recapitalização do BEI, embora desadequada, na opinião do CESE, reforçará indubitavelmente a sua capacidade de mobilizar financiamentos adicionais para o investimento privado. O CESE exorta o BEI a envidar mais esforços para promover projetos transfronteiriços de grande envergadura que enfrentem obstáculos particulares em termos de financiamento.

3.1.3

O CESE congratula-se com a introdução de obrigações para o financiamento de projetos no âmbito da Estratégia Europa 2020, que estão atualmente a ser utilizadas numa série de parcerias público-privadas (PPP) com projetos de investimento em infraestruturas nos domínios da energia, dos transportes e das TIC (1). A Comissão aborda o potencial papel dos fundos soberanos no financiamento de investimento a longo prazo. Tal como acontece no caso das obrigações para o financiamento de projetos, desenvolvidas conjuntamente pela Comissão e pelo BEI, poderá ser pertinente desenvolver uma iniciativa conjunta com fundos soberanos, aumentando a disponibilidade de financiamento do investimento a longo prazo.

3.1.4

No atinente aos investidores institucionais, o Livro Verde aponta para o potencial desfasamento entre a necessidade de uma regulamentação eficaz do risco do capital nas empresas de seguros e a necessidade de incentivar essas empresas a financiar investimentos a longo prazo. Estão em curso debates entre a Comissão e as autoridades europeias de seguros sobre esta questão. A Comissão tenciona apresentar propostas sobre fundos de investimento a longo prazo (FILP), a fim de estimular a criação de diversos mecanismos para congregar os riscos associados aos vários tipos de investidores institucionais. Esta proposta é louvável sob muitos aspetos. Embora os fundos de pensões possam assumir um papel mais proeminente no investimento a longo prazo, eles deparam-se com uma série de obstáculos institucionais, regulamentares e políticos. Em particular, existe a preocupação de que os decisores políticos tentem mandatá-los para financiar determinados tipos de projetos que não sejam do interesse dos seus membros. Os fundos de pensões devem ser consultados sobre a forma de minimizar ou superar esses obstáculos. A criação de uma união bancária poderá ser útil neste contexto.

3.1.4.1

No que diz respeito à maior participação de investidores institucionais na disponibilização de financiamento a longo prazo, poderá ser igualmente pertinente a aplicação de incentivos no âmbito do imposto sobre o rendimento das sociedades. Um sistema de benefícios escalonados para projetos de infraestruturas de grande envergadura poderia levar a uma maior participação de investidores institucionais.

3.2   Eficácia e eficiência dos mercados financeiros em termos de oferta de instrumentos de financiamento a longo prazo

3.2.1

O Livro Verde observa que, para alargar e aprofundar a disponibilidade de financiamento a longo prazo, alguns mercados de capitais na Europa têm de evoluir e amadurecer. Os mercados obrigacionistas na UE estão menos desenvolvidos do que nos EUA e são considerados inacessíveis para a maioria das PME e empresas de média capitalização. Até mesmo a introdução de obrigações para o financiamento de projetos foi recebida com cautela pelas agências de notação, o que realça a luta que se avizinha para aumentar a capacidade do mercado obrigacionista. Se as obrigações para o financiamento de projetos, que podem criar 4,6 mil milhões de euros para novos projetos de infraestruturas, conseguirem expandir o mercado do financiamento de obrigações, importará promover esse tipo de iniciativa após a conclusão e avaliação da fase-piloto.

3.3   Políticas de incentivo à poupança e ao investimento a longo prazo

3.3.1

É efetuada uma análise exaustiva dos fatores que influenciam a poupança a longo prazo no financiamento. No que toca à oferta, embora alguns Estados-Membros tenham envidado esforços para estimular a disponibilização de poupanças a longo prazo, há ainda muito por fazer. O Livro Verde propõe a eventual criação de veículos de poupança a nível da UE para mobilizar poupanças a mais longo prazo, afetando-as a objetivos sociais mais alargados. Esta ideia pode ter vantagens em termos da expansão de infraestruturas transfronteiriças. Poderá igualmente estimular uma maior mobilidade dos trabalhadores e um melhor planeamento da reforma em todo o mercado único. Poderá ser necessário disponibilizar novos produtos de poupança a taxas de juro favoráveis ou escalonadas para incentivar poupanças a longo prazo.

3.3.2

Tributação. Analisa-se com algum pormenor a relação entre a tributação, as poupanças a longo prazo e o investimento a longo prazo. A forma como o imposto sobre as sociedades trata o investimento tende a favorecer a dívida em detrimento do financiamento através de capitais próprios. Na busca de reformas adequadas para encorajar uma maior utilização do financiamento com capitais próprios para investimentos a longo prazo, poderá ser pertinente ponderar o recurso a um sistema de benefícios escalonados. Tais sistemas são amplamente utilizados na tributação de mais-valias e poderiam ser configurados para compensar alguns dos atuais benefícios fiscais do financiamento da dívida.

3.3.3

Relativamente à poupança a longo prazo e ao sistema fiscal, a Comissão assinala a importância de garantir uma disponibilização adequada e estável das poupanças e dos incentivos necessários para produzir essa disponibilização. Vários Estados-Membros têm sido relativamente bem-sucedidos no incentivo à poupança associada a regimes de pensões ou de outro tipo, utilizando o sistema fiscal de forma astuta. Os cidadãos tendem a mostrar relutância perante a perspetiva de pagar impostos sobre o rendimento auferido e, posteriormente, impostos adicionais sobre as poupanças a longo prazo provenientes desse rendimento líquido. Deveria ser possível criar e comercializar produtos de poupança pessoal adequados, sujeitos a um imposto reduzido ou nulo, com limites anuais apropriados, de forma a encorajar um maior planeamento financeiro a longo prazo.

3.3.4

O recurso a benefícios fiscais para atingir os resultados desejáveis de investimento a longo prazo tem as suas desvantagens, pois é preciso lidar com questões graves, como a inércia e a arbitragem. Não obstante, o recurso a benefícios fiscais no âmbito de uma perspetiva coerente e sólida de planeamento a longo prazo é necessário para estimular e concretizar os níveis de investimento pretendidos.

3.3.5

Governo das sociedades. A questão da visão de curto prazo, no cerne da disponibilização de investimento a longo prazo, está estreitamente ligada ao governo das sociedades. Até ao momento, muitos dos incentivos para gestores de fundos, responsáveis pelos bancos de investimento e dirigentes de empresas tenderam a ser de curto prazo. Não será fácil mudar estes incentivos para estimular níveis mais elevados de desempenho a longo prazo. O Livro Verde contém uma série de propostas interessantes, nomeadamente o reforço dos direitos de voto e dividendos dos investidores a longo prazo e alterações à diretiva relativa aos direitos dos acionistas. Uma utilização mais proativa de benefícios fiscais sobre as mais-valias de capital poderá ser, eventualmente, uma forma de encorajar uma participação a longo prazo por parte de gestores de fundos.

3.4   Capacidade das PME para aceder a financiamento bancário e não bancário

3.4.1

O Livro Verde indica as dificuldades crescentes que as PME enfrentam em muitos Estados-Membros no acesso ao financiamento para sobreviver e crescer. À parte os efeitos da desalavancagem dos bancos, as PME deparam-se com um conjunto fragmentado e algo desconexo de fontes de financiamento alternativas. Em grande medida, os bancos locais perderam ou afrouxaram as ligações com as suas regiões. As relações entre os bancos e as PME enfraqueceram e têm de ser reconstruídas ou reforçadas. Foram adotadas várias iniciativas para disponibilizar fontes de financiamento não bancárias para as PME, incluindo o acesso a alguns fundos de capital de risco e a utilização de financiamento de ativos, financiamento da cadeia de abastecimento (2) e financiamento coletivo. Ainda é necessário fazer muito mais. Os setores dos seguros e dos fundos de pensões estão dispostos a assumir um papel mais proeminente, mas necessitam dos incentivos adequados. A Comissão deve ter agora em conta esses incentivos. Caso venham a ser adotadas medidas que facilitem o acesso das PME a financiamento de longo prazo, haverá que assegurar que estas possam beneficiar de tais medidas como inicialmente previsto, sem que os bancos exijam condições adicionais excessivas, sempre que essas medidas sejam executadas por intermédio dos canais bancários.

3.4.2

Capital de risco. A Comissão propõe uma abordagem baseada em «fundos de fundos» para criar uma massa crítica de financiamento de capital de risco. Além disso, o fundo de garantia proposto para investidores institucionais poderia expandir o mercado. O CESE já propôs no passado que o papel do FEI fosse alargado para além da concessão de empréstimos, de modo a incluir a disponibilização de capital de risco (3). Era esta a visão inicial dos seus fundadores em 1994. Se o FEI fosse recapitalizado, tal como o BEI, poderia tornar-se um dos principais fornecedores de financiamento de capital de risco para as PME.

3.4.2.1

A par da expansão do financiamento de capital de risco para as PME, há a expansão das plataformas de negociação existentes ou a criação de novas plataformas para o financiamento dos capitais próprios das PME. O Livro Verde contém uma série de propostas úteis sobre esta matéria. Visto que os governos nacionais e regionais já estão em vias de promover a sobrevivência e o crescimento a longo prazo das PME através dos seus organismos de desenvolvimento regional, reputa-se pertinente que esses organismos assumam um papel no funcionamento de tais plataformas de negociação das PME. Esse papel pode ir desde uma avaliação da solvabilidade das PME clientes à concessão de garantias limitadas a investidores institucionais.

3.4.3

O CESE gostaria que o Livro Verde tivesse apoiado mais o investimento em fundos socialmente responsáveis através da criação de regulamentação fiscal e financeira adequada, bem como da própria adjudicação de contratos públicos. A este respeito, talvez seja pertinente a criação de um observatório europeu para o investimento a longo prazo. Este organismo, com uma participação ativa na sociedade civil organizada, poderia monitorizar a evolução da oferta e da procura do investimento e das poupanças a longo prazo e ajudar a garantir uma prestação adequada de informações relevantes que permitam aos agentes económicos tomarem boas decisões de investimento a longo prazo.

Bruxelas, 10 de julho de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Ver, por exemplo, o documento sobre o investimento privado e público, COM(2009) 615 final.

(2)  Ver, por exemplo, Funding for Lending Scheme [Regime de financiamento para empréstimo] http://www.hm-treasury.gov.uk/ukecon_fundingforlending_index.htm.

(3)  JO C 143 de 22.5.2012, p. 10.