15.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 332/104


Quinta-feira, 14 de junho de 2012
Criação de uma semana europeia de sensibilização sobre a paragem cardíaca

P7_TA(2012)0266

Declaração do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2012, sobre a criação de uma semana europeia de sensibilização sobre a paragem cardíaca

2013/C 332 E/22

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

A.

Considerando que cerca de 400 000 pessoas na Europa sofrem, anualmente, uma paragem cardíaca súbita fora do hospital, com uma taxa de sobrevivência inferior a 10 %;

B.

Considerando que a sobrevivência de muitas vítimas aparentemente saudáveis depende da reanimação cardiopulmonar (RCP) levada a efeito por pessoas presentes e da desfibrilação precoce; que uma intervenção no espaço de 3-4 minutos pode aumentar em mais de 50 % a probabilidade de sobrevivência;

C.

Considerando que na Europa os programas de utilização de desfibrilador automático externo (DEA) são apenas parcialmente implementados;

1.

Solicita à Comissão e ao Conselho que encorajem:

A adoção de programas comuns para implementar os DEA em locais públicos e formar leigos em todos os Estados-Membros,

A adaptação da legislação de forma a facilitar a RCP e a desfibrilação por pessoas sem conhecimentos médicos,

A recolha sistemática de dados a título informativo e para a gestão da qualidade em todos os programas;

2.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem uma semana europeia de sensibilização sobre a paragem cardíaca com o objetivo de aumentar a sensibilização e a educação do grande público, dos médicos e dos profissionais de saúde;

3.

Incita a Comissão a apoiar os Estados-Membros na adoção e implementação de estratégias nacionais em matéria de igualdade de acesso à RCP de alta qualidade;

4.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a adotarem legislação harmonizada em toda a UE, para isentar de responsabilidades os socorristas leigos que prestem assistência voluntária em caso de emergência cardíaca;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respetivos signatários (1), ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 14 de junho de 2012 (P7_PV(2012)06-14(ANN1)).