10.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 261/40


Quinta-feira, 10 de maio de 2012
Instituição de um Dia Europeu em Memória dos Justos

P7_TA(2012)0205

Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, relativa à instituição de um Dia Europeu em Memória dos Justos

2013/C 261 E/07

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

A.

Recordando o grande significado moral do Jardim dos Justos em Jerusalém, iniciado pelo falecido Moshe Bejski, em homenagem aos que auxiliaram os judeus durante o Holocausto;

B.

Recordando as instituições que homenagearam as pessoas que salvaram vidas durante todos os genocídios e assassínios em massa (como, por exemplo, os da Arménia, Bósnia, Camboja e Ruanda), bem como os outros crimes contra a humanidade perpetrados nos séculos XX e XXI;

C.

Recordando todos aqueles que preservaram a dignidade humana durante o totalitarismo nazi e comunista;

D.

Considerando que a memória do bem é fundamental para o processo da integração europeia porque ensina às gerações mais jovens que cada um de nós pode sempre optar por auxiliar os outros seres humanos e defender a dignidade humana, e que as instituições públicas têm o dever de destacar o exemplo dado por pessoas que conseguiram proteger aqueles que eram objeto de perseguição movida pelo ódio;

1.

Apoia o pedido efetuado por cidadãos proeminentes no sentido de instituir um Dia Europeu em Memória dos Justos para comemorar, no dia 6 de março, aqueles que se opuseram aos crimes contra a humanidade e ao totalitarismo pelo uso da responsabilidade individual;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respetivos signatários (1), à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Conselho e aos Parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 10 de maio de 2012 (P7_PV(2012)05-10(ANN1)).