15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 387/22


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 387/09

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem ser enviadas à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«CABALLA DE ANDALUCÍA»

N.o CE: ES-PGI-0105-0935-09.01.2012

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração:

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Exigências nacionais

Outras (especificar) Verificação da observância do caderno de especificações

2.   Tipo de alteração(ões):

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões):

3.1.   Alteração do ponto «Descrição do produto» do caderno de especificações, de modo a incluir a espécie «Scomber colias» como matéria-prima e permitir a utilização de água com sal como líquido de cobertura, numa proporção inferior a um por cento:

Propõe-se a inclusão da espécie «Scomber colias» como matéria-prima do produto protegido pela Indicação Geográfica Protegida «Caballa de Andalucía», fundamentada na evolução do conhecimento científico, pois a espécie foi reconhecida por alguns ictiólogos como distinta da espécie «Scomber japonicus», tal como demonstrado pelo artigo científico «Phylogenetic differentiation between Atlantic Scomber colias and Pacific Scomber japonicus based on nuclear DNA sequences», de Carlos Infante, Enrique Blanco, Eugenia Zausti, Aniela Crespo e Manuel Manchado, publicado em «Genetica»(2007) Volume 130, Número 1, 1-8 DOI: 10.1007/s10709-006-0014-5.

3.2.   Na taxinomia clássica distinguem-se três espécies do género «Scomber»: S. Scombrus, S. australasicus e Scomber japonicus. Esta descoberta, baseada na evolução do conhecimento científico, determinou que se denominasse «Scomber colias» a espécie do género «Scomber» que, embora sendo migratória, se encontra habitualmente no oceano Atlântico, mantendo a denominação «Scomber japonicus» para a variedade típica dos oceanos Pacífico e Índico, sendo ambas válidas para a elaboração destas conservas:

Propõe-se a aprovação da utilização de água com sal como líquido de cobertura, numa proporção inferior a um por cento, nas conservas de «Caballa de Andalucía» ao natural.

A matéria-prima para a elaboração desta conserva é a mesma, «Scomber japonicus» e «Scomber colias», e a elaboração é igualmente artesanal e idêntica à utilizada para a conserva com azeite, não alterando as características do produto. A única diferença consiste no líquido de cobertura, constituído por água com sal procedente de água de cocção, numa proporção inferior a um por cento relativamente ao teor de sal.

3.3.   Alteração do ponto «Área geográfica» do caderno de especificações, com a inclusão do município de Chiclana de la Frontera:

Corrige-se o erro detetado na ficha-resumo e no caderno de especificações, relativo à designação do município de Chiclana de la Frontera, da província de Cádiz. A designação consta da documentação remetida à Comissão Europeia com data de 29 de junho de 2004 e, por erro humano, não foi incluída nos últimos documentos enviados para publicação.

3.4.   Reformulação do ponto «prova de origem»:

Altera-se a redação deste ponto, pois o organismo de avaliação da conformidade mudou, incluindo-se assim uma redação que especifica a realização de controlos, sem menção expressa ao organismo que os executa, o qual pode variar.

3.5.   Reformulação do ponto «Método de obtenção», para contemplar a água com sal como líquido de cobertura nos recipientes e o formato dos mesmos

Reformula-se o ponto «Acondicionamento», que passa a ter a seguinte redação:

«Apresentação em filetes limpos de pele e espinhas, cobertos de azeite ou de água com sal, em embalagens metálicas cilíndricas ou retangulares e em frascos de vidro.»

3.6.   Alteração do ponto «Controlo do cumprimento do caderno de especificações»:

No intuito de adequar a redação à informação transmitida à Comissão Europeia no sistema de controlo oficial da qualidade diferenciada da Andaluzia, que faz parte do plano plurianual de controlos, especifica-se um endereço Web da Consejería de Agricultura, Pesca y Medio Ambiente de la Junta de Andalucía, no qual serão divulgadas as entidades responsáveis pela verificação do cumprimento do caderno de especificações.

3.7.   Reformulação do ponto «Rotulagem» do caderno de especificações:

Reformula-se este ponto e inclui-se o logótipo da «Caballa de Andalucía». A redação passa a ser a seguinte:

«O rótulo próprio de cada fábrica de conservas de cavala abrangida pela Indicação Geográfica Protegida “Caballa de Andalucía” deve ostentar obrigatoriamente e de forma destacada a menção: “Indicación Geográfica Protegida” e o símbolo comunitário da denominação “Caballa de Andalucía”, acompanhados dos dados de caráter geral estipulados pela legislação em vigor.

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Todas as embalagens de cavala protegida escoadas para consumo devem ostentar um rótulo numerado emitido pelo Consejo Regulador e colocado na fábrica, de tal forma que não seja possível a respetiva reutilização.»

3.8.   Reformulação do ponto «Exigências legais»:

Atualiza-se o caderno de especificações nos termos da legislação em vigor.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«CABALLA DE ANDALUCÍA»

N.o CE: ES-PGI-0105-0935-09.01.2012

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Caballa de Andalucía»

2.   Estado-Membro:

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.7.

Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

Conserva de filetes de cavala ao natural e em azeite ou óleo, elaborada artesanalmente.

As conservas, de excelente qualidade, apresentam cor branca-acinzentada, textura compacta, suave e suculenta, cheiro agradável e sabor muito característico a peixe azul.

Os filetes de cavala em conserva apresentam-se em três variantes, consoante o líquido de cobertura utilizado, seja azeite, óleo de girassol ou água de cocção. O acondicionamento faz-se em recipientes metálicos retangulares ou cilíndricos e em frascos de vidro.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

A matéria-prima utilizada nas conservas provém de indivíduos da espécie «Scomber japonicus» e «Scomber colias», de corpo fusiforme e comprido, focinho pontiagudo e pedúnculo caudal estreito. Este peixe, com duas barbatanas dorsais claramente separadas e a cabeça e o corpo cobertos por pequenas escamas, é azul-esverdeado, sulcado por linhas e manchas negras estreitas e sinuosas, flanco e ventre amarelo-prateado, com manchas de cor cinzento-azulada. Geralmente mede entre 20 e 30 cm.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

O processo de elaboração das conservas é artesanal, tradicional na Andaluzia desde a Antiguidade. A pele do peixe é retirada manualmente, sem recurso a produtos químicos, conseguindo-se assim um produto natural de ótima qualidade, de cor branco-acinzentada, que conserva todas as suas propriedades.

Como líquido de cobertura utiliza-se exclusivamente água com sal (numa proporção inferior a um por cento), azeite ou óleo de girassol.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

O rótulo próprio de cada fábrica de conservas de cavala abrangida pela Indicação Geográfica Protegida «Caballa de Andalucía» deve ostentar obrigatoriamente e de forma destacada a menção: «Indicación Geográfica Protegida», a denominação «Caballa de Andalucía» e o logótipo da União Europeia. Deve ainda ostentar o símbolo da Indicação Geográfica Protegida seguidamente indicado, obrigatório em todas as conservas de «Caballa de Andalucía» abrangidas pela IGP.

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Todas as embalagens de cavala protegida escoadas para consumo devem ostentar um rótulo numerado emitido pelo Consejo Regulador e colocado na fábrica, de tal forma que não seja possível a respetiva reutilização.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A zona de elaboração das conservas está situada nos municípios de Almería, Adra, Carboneras, Garrucha e Roquetas de Mar, na província de Almería; Algeciras, Barbate, Cádiz, Chiclana de la Frontera, Chipiona, Conil, La Línea, Puerto de Santa María, Rota, Sanlúcar de Barrameda e Tarifa, na província de Cádiz; Almúñecar e Motril, na província de Granada; Ayamonte, Cartaya, Huelva, Isla Cristina, Lepe, Palos de la Frontera e Punta Umbría, na província de Huelva; Estepona, Fuengirola, Málaga, Marbella e Vélez-Málaga, na província de Málaga.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

As conservas de cavala são fabricadas e acondicionadas nas indústrias conserveiras situadas na área geográfica da zona de elaboração, respeitando os aspetos indicados no caderno de especificações, especialmente no que se refere à elaboração artesanal de acordo com métodos e processos utilizados na antiguidade, que permitem manter as características naturais do peixe.

A fase de remoção da pele, efetuada à mão, reveste-se de importância especial no âmbito do processo de preparação do produto, sendo realizada por especialistas treinados nesta operação, transmitida de forma tradicional de geração em geração.

5.2.   Especificidade do produto:

Os processos artesanais de elaboração da «Caballa de Andalucía» permitem conservar todas as características naturais do peixe, distinguindo-se as conservas pela sua textura compacta, suave e suculenta, cheiro agradável e sabor muito característico a peixe azul.

As conservas são elaboradas a partir de uma matéria-prima, a cavala, das espécies anteriormente indicadas, que embora pertença a espécies migratórias se encontra frequentemente na zona costeira da área geográfica identificada.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

As espécies migratórias são pescadas no sul de Espanha desde há 3 000 anos, quando os fenícios e os tartéssios começaram a capturar atum, peixe-judeu e cavala com pequenas redes, redes de cerco rudimentares e anzóis. Para além das formas de pesca, há que recordar igualmente a importância da indústria transformadora destas espécies migratórias, que teve início no século I. As fábricas preparavam todos os tipos de tunídeos e escombrídeos, tendo prosperado ao longo de todo o litoral andaluz. As conhecidas ruínas de Baelo Claudia de Bolonia (Tarifa), com os seus tanques ainda hoje visíveis, são disso exemplo. É assim que a atividade conserveira dos produtos da pesca na Andaluzia, elaborados a partir de espécies capturadas na zona, se insere numa tradição imemorial que perdura ainda hoje, mantendo os processos artesanais de elaboração que se traduzem em produtos de alta qualidade, precisamente pela matéria-prima e a preparação artesanal, que lhes conferem as suas características organolépticas e a alta qualidade e segurança alimentar.

A indústria conserveira artesanal foi desenvolvida por sociedades familiares que constituíram pequenas e médias empresas dirigidas pelos fundadores ou pelos seus descendentes, o que permitiu conservar as técnicas artesanais de fabrico do produto. A longa tradição desta indústria na Andaluzia e a experiência de uma produção artesanal transmitida de pais para filhos garantem mão-de-obra especializada.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

O texto integral do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço:

http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal/export/sites/default/comun/galerias/galeriaDescargas/cap/industrias-agroalimentarias/denominacion-de-origen/Pliegos/Pliego_modificado_Caballa.pdf

ou

acedendo diretamente à página inicial da Consejería de Agricultura, Pesca y Medio Ambiente (http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal), seguindo os apontadores: «Industrias Agroalimentarias»/«Calidad y Promoción»/«Denominaciones de Calidad»/«Otros Productos» e clicando no nome da denominação de qualidade.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.