29.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 369/02
Data de adoção da decisão |
6.10.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.31192 (N 289/10) |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
France |
Regiões não assistidas |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aide en faveur des entreprises d’élevage piscicole pour l’enlèvement et l’élimination des animaux trouvés morts |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Desenvolvimento sectorial |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
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Intensidade |
40 % |
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Duração |
3.9.2010-31.12.2013 |
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Setores económicos |
Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm