6.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/24


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 302/14

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«MIEL DE LA ALCARRIA»

N.o CE: ES-PDO-0117-0079-22.09.2010

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração:

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Exigências nacionais

Outras (estrutura de controlo)

2.   Tipo de alterações:

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alterações:

3.1.   Descrição:

Melhorou-se a redação das características fisicoquímicas e melissopalinológicas do «Miel de La Alcarria» com a introdução de símbolos matemáticos para definir os limites de cada parâmetro.

Alteraram-se os limites de alguns parâmetros físicoquímicos e melissopalinológicos com base na experiência acumulada durante mais de 16 anos da Denominação de Origem «Miel de La Alcarria» e com base nos estudos realizados sobre os resultados analíticos obtidos no laboratório de méis do Centro Agrario de la Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha sobre os méis da Denominação de Origem «Miel de La Alcarria», que permitiram caracterizar melhor o produto.

3.2.   Área geográfica:

Reviu-se a área geográfica para introduzir as alterações necessárias, resultantes do reconhecimento ou a criação de novas localidades, depois de se ter constatado que algumas localidades não faziam parte da área protegida embora estivessem rodeadas de localidades que eram abrangidas pela área protegida, não se encontrando nenhuma justificação para as excluir. Estas áreas foram, por conseguinte, incluídas na nova revisão.

Além disso, as colmeias estão a estender-se por municípios vizinhos, pelo que, e atendendo ao exposto no estudo do Centro Agrario de la Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha, se acrescentaram novos municípios, a fim de promover ao máximo a atividade apícola da região, mantendo as qualidades definidas do «Miel de La Alcarria» e tendo em conta a semelhança da diversidade da flora.

3.3.   Prova de origem:

Devido à alteração da estrutura de controlo que verifica o caderno de especificações, dá-se uma nova redação à rubrica «Controlos e Certificação», tendo as referências ao «Conselho Regulador» sido substituídas por referências ao «Organismo de Controlo encarregado da Certificação» nas rubricas correspondentes do caderno de especificações. Além disso, as condições que as indústrias de acondicionamento e o próprio produto devem satisfazer foram igualmente alteradas.

3.4.   Método de obtenção:

A alteração da estrutura de controlo origina a substituição do texto anterior desta rubrica, que descreve o método de obtenção do produto, por uma nova versão com as condições que devem ser objeto de uma certificação, que o «Miel de La Alcarria» deve satisfazer. Assim, são incluídas nesta rubrica as técnicas mencionadas na relação com o meio ambiente. Do mesmo modo, atualizam-se estas técnicas, já que muitas delas não são características do «Miel de La Alcarria», mas normas sanitárias e alimentares regulamentadas.

3.5.   Relação:

Na rubrica «Solos e Vegetação» e no parágrafo correspondente à flora silvestre, atualiza-se a lista de labiadas, que passa a incluir a manjerona (Thymus mastichina L. subsp. mastichina), e no parágrafo que se refere às terras de cultivo inclui-se o seguinte texto: «Existem também culturas de plantas aromáticas e especiarias, principalmente de lavanda (Lavandula hybrida Rev)».

Conforme mencionado na rubrica anterior, a descrição das técnicas mudou para a rubrica relativa à obtenção do produto.

3.6.   Estrutura de controlo:

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 510/2006, solicita-se que o organismo de controlo da DOP «Miel de La Alcarria» seja o organismo de certificação «GEACAM.S.A.», organismo devidamente acreditado pela Entidade Nacional de Acreditação (ENAC) para o setor agroalimentar. Esta certificação deve ser efetuada em conformidade com os requisitos estabelecidos na norma UNE-EN 45011 «Requisitos gerais para organismos de certificação do produto».

3.7.   Rotulagem:

Dá-se uma nova redação, a fim de identificar melhor as embalagens.

3.8.   Exigências nacionais:

São atualizadas as disposições da União e nacionais.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«MIEL DE LA ALCARRIA»

N.o CE: ES-PDO-0117-0079-22.09.2010

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Miel de La Alcarria»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.4.

Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

O «Miel de La Alcarria» classifica-se segundo os seguintes tipos:

Mel monofloral de alecrim (Rosmarinus officinalis L.)

Mel monofloral de alfazema (Lavandula latifolia Medicus)

Mel multifloral.

Aquando do acondicionamento, o mel deve apresentar as seguintes características:

A.   Físicoquímicas

Humidade

≤ 17,5 %

Hidroximetilfurfural

≤ 15,0 mg/kg

Acidez livre

≤ 35,0 meq/kg

Condutividade elétrica

≤ 0,62 mS/cm

Colorimetria

L* 10 ≥ 55,0; – 2,0 ≤ a* 10 ≤ + 22,0; hab, 10 ≥ 74,0

B.   Melissopalinológicas

Tipo de «Miel de La Alcarria»

Percentagem de grãos de pólen

Monofloral de alfazema

Pólen de alfazema > 10 %

Monofloral de alecrim

Pólen de alecrim ≥ 15 %

Multifloral

A soma das percentagens de grãos de pólen de tomilho (Thymus t.), segurelha (Satureja spp.), alecrim e alfazema é ≥ 5 %

Devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

A percentagem de grãos de pólen da família das ericáceas (Ericaceae), excetuando a uva-ursina (Arctostaphylos uva-ursi L. Sprengel), é ≤ 1 %.

A percentagem de grãos de pólen de esteva (Cistus ladanifer L.) é ≤ 3 %.

A percentagem de grãos de pólen de rosmaninho (Lavandula stoechas L.) é ≤ 3 %.

A soma das percentagens de grãos de pólen de plantas não ornamentais cultivadas na área de produção é ≤ 15 %, excluindo as culturas de plantas aromáticas.

C.   Características organoléticas

Os méis devem apresentar as qualidades organoléticas próprias da origem floral correspondente, especialmente no que respeita ao aroma e ao sabor.

Mel monofloral de alecrim:

Cor: de branco extra a âmbar claro.

Aroma: floral subtil. Intensidade e persistência de baixas a médias.

Sabor: doce, com notas ácidas. Intensidade e persistência de baixas a médias. Gosto residual ligeiro.

Mel monofloral de alfazema:

Cor: de âmbar extra-claro a âmbar.

Aroma: aromático com notas balsâmicas. Intensidade e persistência de médias a fortes.

Sabor: doce, com acidez variável. Intensidade e persistência de médias a fortes. Gosto residual ligeiro.

Mel multifloral:

Cor: de âmbar extra-claro a âmbar.

Aroma: muito variado. Frutado, aromático, quente, subtil, animal, desde floral mais ou menos intenso a vegetal fresco e verde. Intensidade e persistência variáveis.

Sabor: doce, com acidez variável. Intensidade e persistência variáveis. Gosto residual geralmente fresco.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

A produção e preparação do «Miel de La Alcarria» devem realizar-se na área geográfica definida.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

O acondicionamento deve ser feito na área de produção, uma vez que as características físicoquímicas do mel se alteram — nomeadamente a humidade e o teor de hidroximetilfurfural do mel aumentam — com o transporte a granel, a movimentação ou o período de espera até ao acondicionamento. Por conseguinte, para manter as características específicas do mel, o seu acondicionamento deve ser feito na área de produção.

O conteúdo líquido das embalagens é o definido pela legislação em vigor, com um máximo de 1 kg.

O sistema de fecho do recipiente deve ser hermético.

O recipiente deve ser de vidro transparente e incolor.

Não é permitida a reutilização dos recipientes.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

O mel comercializado com a denominação de origem «Miel de La Alcarria», que cumpra as exigências do caderno de especificações aquando do acondicionamento, deve ser identificado com um contrarrótulo numerado, emitido pelo Conselho Regulador da denominação de origem «Miel de La Alcarria» e controlado pelo organismo de controlo, e ser dotado de um selo de garantia e um rótulo comercial com uma legenda que contenha, pelo menos, as seguintes informações:

A menção seguinte impressa de forma destacada: «Denominación de Origen Miel de La Alcarria» ou «Denominación de Origen Protegida Miel de La Alcarria».

Tipo de mel segundo a origem botânica: alecrim, alfazema ou multifloral.

Todo o mel acondicionado que passe nos controlos de qualidade e cumpra as exigências estabelecidas na rubrica «Descrição do produto» receberá o seguinte logótipo:

Image

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de implantação das colmeias situa-se no centro da península e abarca diferentes municípios da região agrícola de La Alcarria, que se estende pelas províncias de Guadalajara e Cuenca.

A superfície total desta área é de 10 354 km2.

A área de acondicionamento coincide com a de produção e é composta pelos municípios das províncias de Guadalajara e Cuenca, que se enumeram de seguida:

Da província de Cuenca: Abía de la Obispalía, Albalate de las Nogueras, Albendea, Alcantud, Alcázar del Rey, Alcohujate, Altarejos (incluindo única e exclusivamente a povoação de Poveda de la Obispalía), Arandilla del Arroyo, Arrancacepas, Barajas de Melo, Bascuñana de San Pedro, Beteta (incluindo Beteta e a povoação de Valtablado de Beteta), Buciegas, Buendía, Campos del Paraíso, Canalejas del Arroyo, Cañamares, Cañaveras, Cañaveruelas, Cañizares, Carrascosa, Castejón, Castillo-Albaráñez, Cuenca (incluindo única e exclusivamente as povoações de Cólliga, Colliguilla e Villanueva de los Escuderos), Cueva del Hierro, Frontera (La), Fuentenava de Jábaga, Gascueña, Huelves, Huerta de la Obispalía, Huete, Leganiel, Olmeda de la Cuesta, Olmedilla de Eliz, Paredes, Peraleja (La), Pineda de Cigüela, Portalrubio de Guadamejud, Pozuelo (El), Priego, Puebla de Don Francisco, Rozalén del Monte, Saceda-Trasierra, Saelices, Salmeroncillos, San Pedro Palmiches, Sotorribas (incluindo as povoações de Collados, Pajares, Ribagorda, Ribatajada, Ribatajadilla, Torrecilla e Villaseca), Tinajas, Torralba, Torrejoncillo del Rey, Uclés, Valdecolmenas (Los), Valdeolivas, Valsalobre, Vellisca, Villaconejos de Trabaque, Villalba del Rey, Villanueva de Guadamejud, Villar de Domingo García, Villar del Infantado, Villar de Olalla (incluindo única e exclusivamente as povoações de Barbalimpia, Hortizuela e Villarejo Seco), Villar y Velasco, Villarejo de la Peñuela, Villas de la Ventosa e Vindel.

Da província de Guadalajara: Abánades, Alaminos, Alarilla, Albalate de Zorita, Albares, Alcocer, Alcolea del Pinar, Aldeanueva de Guadalajara, Algora, Alhóndiga, Alique, Almadrones, Almoguera, Almonacid de Zorita, Alocén, Anguita (incluindo única e exclusivamente a povoação de Padilla del Ducado), Aranzueque, Arbancón, Arbeteta, Argecilla, Armallones, Armuña de Tajuña, Atanzón, Auñón, Azuqueca de Henares, Baides, Barriopedro, Berninches, Brihuega, Budia, Bujalaro, Canredondo, Cañizar, Casas de San Galindo, Caspueñas, Castejón de Henares, Castilforte, Cendejas de Enmedio, Cendejas de la Torre, Centenera, Cifuentes, Ciruelas, Cogollor, Cogolludo (incluindo Cogolludo e as povoações de Aleas, Beleña del Sorbe e Torrebeleña), Copernal, Chiloeches, Chillarón del Rey, Driebes, Durón, Escamilla, Escariche, Escopete, Espinosa de Henares, Esplegares, Estriégana, Fuencemillán, Fuentelencina, Fuentelviejo, Fuentenovilla, Gajanejos, Guadalajara (incluindo Guadalajara e as povoações de Iríepal, Taracena e Valdenoches), Henche, Heras de Ayuso, Hita, Hontoba, Horche, Hortezuela de Ocen (La), Huérmeces del Cerro, Huertahernando, Hueva, Humanes, Illana, Inviernas (Las), Irueste, Jadraque, Jirueque, Ledanca, Loranca de Tajuña, Lupiana, Luzaga, Mandayona, Mantiel, Marchamalo, Masegoso de Tajuña, Matillas, Mazuecos, Medranda, Membrillera, Millana, Mirabueno, Miralrío, Mondéjar, Montarrón, Moratilla de los Meleros, Muduex, Negredo, Ocentejo, Olivar (El), Olmeda de Cobeta (incluindo única e exclusivamente a povoação de La Buenafuente del Sistal), Olmeda de Jadraque (La), Pareja, Pastrana, Peñalén, Peñalver, Peralveche, Pinilla de Jadraque, Pioz, Poveda de la Sierra, Pozo de Almoguera, Pozo de Guadalajara, Puebla de Beleña, Recuenco (El), Renera, Riba de Saelices (incluindo única e exclusivamente as povoações de La Loma e Ribarredonda), Romanones, Sacecorbo, Sacedón, Saelices de la Sal, Salmerón, San Andrés del Congosto, San Andrés del Rey, Sauca, Sayatón, Sigüenza, Solanillos del extremo, Sotillo (El), Sotodosos, Taragudo, Tendilla, Toba (La), Torija, Torrecuadradilla, Torre del Burgo, Torremocha del Campo, Torremocha de Jadraque, Tórtola de Henares, Trijueque, Trillo, Utande, Valdarachas, Valdearenas, Valdeavellano, Valdeconcha, Valdegrudas, Valderrebollo, Valfermoso de Tajuña, Valtablado del Río, Viana de Jadraque, Villanueva de Alcorón, Villanueva de Argecilla, Villaseca de Henares, Yebes, Yebra, Yélamos de Abajo, Yélamos de Arriba, Zaorejas e Zorita de los Canes.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A região de La Alcarria é constituída por um planalto elevado, com uma altitude que varia entre 900 e 1 000 metros, sulcado por rios de caudal pequeno que originaram vales e desfiladeiros em cujas encostas abundam as plantas aromáticas e os arbustos.

A altitude das planícies oscila entre 700 e 800 metros acima do nível do mar. A planície mais importante é a do rio Tajuña, que divide a região em duas zonas.

O solo de La Alcarria é básico, de natureza margosa e gipsífera.

A flora silvestre é rica em labiadas como o alecrim (Rosmarinus officinalis, L.) tomilho (Thymus ssp.), alfazema (Lavandula latifolia Medicus), segurelha (Satureja ssp.), hissopo (Hissopus officinalis, L.), manjerona (Thymus mastichina L. subesp. mastichina) e em outras plantas como a uva-ursina (Arctostaphylos uva-ursi, L. Sprengel) e o tojo (Genista scorpius, L.), entre outras.

As terras agrícolas desta região destinam-se a culturas arvenses de rotação entre os cereais e o girassol. Há uma pequena parte de culturas lenhosas, sendo as principais a vinha e a oliveira. Existem também culturas de plantas aromáticas e especiarias, principalmente de lavanda (Lavandula hybrida Rev). Em maior proporção encontram-se diferentes espécies florestais que se destacam pela sua importância na apicultura, como as azinheiras, os carvalhos, os pinheiros e os zimbros.

O clima é mediterrânico temperado fresco. A temperatura média oscila entre 8° e 12 °C, com longos períodos de frio, em que as temperaturas oscilam entre 0° e 4 °C. e períodos quentes com temperaturas entre 18° e 22 °C.

O método de preparação definido pelos apicultores da área geográfica estabelece o seguinte: as temperaturas máximas de liquefação para decantação e acondicionamento devem ser de 45 °C; a pasteurização é proibida; deve garantir-se que não há sobreaquecimento; não é permitida a utilização de filtros de areia, diatomáceas ou outros que possam eliminar o conteúdo natural de pólen; a decantação deve ser feita por gravidade.

5.2.   Especificidade do produto:

A.   Características físicoquímicas

Humidade

≤ 17,5 %

Hidroximetilfurfural

≤ 15,0 mg/kg

Acidez livre

≤ 35,0 meq/kg

Condutividade elétrica

≤ 0,62 mS/cm

Colorimetria

L* 10 ≥ 55,0; – 2,0 ≤ a* 10 ≤ + 22,0; hab, 10 ≥ 74,0

B.   Características melissopalinológicas

Tipo de «Miel de La Alcarria»

Percentagem de grãos de pólen

Monofloral de alfazema

Pólen de alfazema > 10 %

Monofloral de alecrim

Pólen de alecrim ≥ 15 %

Multifloral

A soma das percentagens de grãos de pólen de tomilho (Thymus t.), segurelha (Satureja spp.), alecrim e alfazema é ≥ 5 %

Além disso, devem ser respeitadas as seguintes condições a seguir enunciadas:

A percentagem de grãos de pólen da família das ericáceas (Ericaceae), excetuando a uva-ursina (Arctostaphylos uva-ursi L. Sprengel), é ≤ 1 %.

A percentagem de grãos de pólen de esteva (Cistus ladanifer L.) é ≤ 3 %.

A percentagem de grãos de pólen de rosmaninho (Lavandula stoechas L.) é ≤ 3 %.

A soma das percentagens de grãos de pólen de plantas não ornamentais cultivadas na área de produção é ≤ 15 %, excluindo as culturas de plantas aromáticas.

C.   Características organoléticas

Os méis devem apresentar as qualidades organoléticas próprias da origem floral correspondente, especialmente no que respeita ao aroma e ao sabor.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

As características especiais da altitude de La Alcarria, entre os 900 e os 1 000 metros, o clima mediterrânico temperado fresco e o tipo de solo permitem o desenvolvimento de uma flora silvestre rica em labiadas como o alecrim, o tomilho, a alfazema, a segurelha, o hissopo e a manjerona e outras plantas, como a uva-ursina e o tojo, que caracterizam o «Miel de La Alcarria» multifloral e monofloral de alecrim e alfazema, definidos segundo a percentagem de pólen e as características organoléticas e físicoquímicas de humidade, hidroximetilfurfural, acidez livre, condutividade elétrica e colorimetria diferentes dos outros méis.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://pagina.jccm.es/agricul/paginas/comercial-industrial/consejosreguladores/pliegos/pliego_condiciones_miel_alcarria.pdf


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.