2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/3


Comunicação da Comissão que prorroga as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade de 1 de outubro de 2004

2012/C 296/02

O ponto 102 das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade (1) estabelece que «A Comissão aplicará as presentes orientações a partir de 10 de outubro de 2004 até 9 de outubro de 2009». Em 2009, a Comissão prorrogou a validade das Orientações até 9 de outubro de 2012 (2).

Na sua comunicação de 8 de maio de 2012 relativa à modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais (3), a Comissão estabeleceu um ambicioso programa de reforma dos auxílios estatais. As propostas de reforma incluem a identificação de princípios comuns para a apreciação da compatibilidade do auxílio com o mercado interno. As várias orientações e enquadramentos serão revistas e racionalizadas, a fim de as tornar coerentes com os princípios comuns.

A revisão das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade deve ser inserida no contexto do processo global de modernização das regras em matéria de auxílios estatais. A fim de não antecipar os resultados das discussões horizontais sobre a modernização das regras em matéria de auxílios estatais, a Comissão decidiu continuar a aplicar as atuais Orientações até serem substituídas pelas novas regras relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade.


(1)  JO C 244 de 1.10.2004, p. 2.

(2)  Comunicação da Comissão relativa à prorrogação das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade, JO C 156 de 9.7.2009, p. 3.

(3)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais», COM(2012) 209 final.