29.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/19


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 294/10

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«TROTE DEL TRENTINO»

N.o CE: IT-PGI-0005-0965-17.02.2012

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Trote del Trentino»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.7.

Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos e crustáceos frescos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A indicação geográfica protegida «Trote del Trentino» designa salmonídeos criados na área de produção identificada no ponto 4 e pertencentes à espécie Oncorhynchus mykiss (Walb.) — truta-arco-íris. A truta colocada no mercado deve apresentar as seguintes características: dorso esverdeado com uma faixa rosada ao longo dos flancos; ventre esbranquiçado; pequenas manchas escuras espalhadas por todo o corpo, em particular nas barbatanas dorsal e caudal. O coeficiente de condição (condition factor) não deve ultrapassar 1,25 nos exemplares de 500 gramas de peso máximo, e 1,35 nos exemplares com mais de 500 gramas. A carne deve apresentar teor total de gordura inferior ou igual a 6 %. A carne é branca ou salmonada. A textura é compacta e tenra, a carne é magra, de sabor delicado a peixe e aroma perfumado a água doce, totalmente isenta de fim-de-boca a lodo. Os sabores estranhos devem ser limitados, o teor de geosmina deve ser inferior a 0,9 μg/kg e a firmeza do músculo caracterizada por valores de força máxima de compressão superiores ou iguais a 4 N.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

A ração alimentar deve corresponder às exigências estabelecidas pela tradição, no respeito de usos leais e constantes. Assim sendo, os alimentos devem ser isentos de OGM e devidamente certificados nos termos da regulamentação em vigor.

Para contribuir para a valorização da qualidade típica da carne da IGP «Trote del Trentino», são autorizadas as seguintes matérias-primas:

1.

Cereais, grão de cereais e respetivos produtos e subprodutos, incluindo concentrados proteicos;

2.

Grãos de oleaginosas e respetivos produtos e subprodutos, nomeadamente concentrados proteicos e óleos;

3.

Grãos de leguminosas e respetivos produtos e subprodutos, incluindo concentrados proteicos;

4.

Farinha de tubérculos e respetivos produtos e subprodutos, incluindo concentrados proteicos;

5.

Produtos e subprodutos derivados de peixe e/ou de crustáceos, incluindo óleos;

6.

Farinha de algas marinhas e derivados;

7.

Produtos à base de sangue, exceto de ruminantes.

As características da composição da ração alimentar devem ser de natureza a cobrir as necessidades dos animais durante todas as fases do ciclo de criação.

São autorizados todos os aditivos destinados à alimentação animal definidos pela legislação em vigor. A coloração salmonada deve ser obtida utilizando essencialmente o pigmento carotenoide astaxantina e/ou carotenoides de origem natural.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

As diferentes fases de criação, incluindo as de alevim, juvenil e adulto, bem como as operações de abate, devem ocorrer no interior da área identificada no ponto 4.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

O produto transformado deve ser comercializado em tabuleiros de poliestireno recobertos de película plástica e/ou em caixas de poliestireno recobertas de película plástica e/ou em bolsas acondicionadas em vácuo e/ou em atmosfera modificada. No que respeita às formas de comercialização do produto, a truta é colocada no mercado como produto fresco inteiro, eviscerado, em filetes e/ou em postas.

Os exemplares colocados no mercado como produto inteiro e/ou eviscerado devem ter 200 g de peso mínimo. Para o produto comercializado em filetes e/ou em postas, o peso mínimo é de 90 g.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Todas as embalagens devem ostentar, em carateres claros, indeléveis e perfeitamente distintos de qualquer outra inscrição, a menção «Indicação Geográfica Protegida» ou a sigla «IGP».

Esta última inscrição deve ser traduzida para a língua do país de comercialização do produto.

É proibido acrescentar qualificativos não expressamente previstos.

Todas as embalagens devem ostentar visivelmente, no rótulo ou na embalagem, o logótipo infra. Alternativamente, o logótipo pode ser reproduzido em cambiantes de cinzento.

Image

O rótulo ou a embalagem individual devem ainda ostentar o símbolo europeu que identifica os produtos da IGP. O número ou o código de referência do produtor e/ou do lote de produção devem ser indicados no rótulo ou num rótulo especial.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção da IGP «Trote del Trentino» compreende todo o território da província autónoma de Trento e a subdivisão administrativa (comuna) de Bagolino, na província de Brescia. O território identificado inclui, assim, os principais cursos de água da região de Trento e os vales laterais, com os respetivos afluentes.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A área de produção formou-se por superposição de vários ciclos de erosão glaciar e fluvial. Do ponto de vista morfológico, é essencialmente montanhosa e caracteriza-se por vales mais ou menos profundos abertos no substrato geológico, correspondendo a todas as bacias hidrográficas da área identificada. O clima da área de produção da IGP «Trote del Trentino» é característico das regiões alpinas, com precipitação frequente, que se transforma frequentemente em neve nos meses de inverno, e temperaturas frescas, mesmo no verão. Toda a água utilizada para a produção da truta provém de camadas de neve e de glaciares perenes do território. As características climáticas e hidrogeológicas da área identificada, impossíveis de transferir ou de reproduzir, garantem assim à «Trote del Trentino» a especificidade que lhe confere caráter único. A composição química da água de nascente de Trentino apresenta, do ponto de vista dos oligoelementos (magnésio, sódio e potássio) valores inferiores relativamente à média europeia e oferece um meio perfeitamente adaptado ao desenvolvimento da truta. Os cursos de água que alimentam as estações de criação de truta de Trentino caracterizam-se por qualidade biológica excelente, com valores de I.B.E. (Indice Biotico Esteso — índice biótico) superiores a 8, correspondendo à classe de qualidade I ou II.

5.2.   Especificidade do produto:

O pedido de reconhecimento da IGP «Trote del Trentino» justifica-se pelo facto de se tratar de um produto que se distingue de outros da mesma categoria comercial, graças ao seu baixo coeficiente de condição e baixo teor de matérias gordas. Além disso, a carne é compacta e tenra, magra, de sabor delicado a peixe e aroma suave perfumado a água doce, totalmente isenta de fim-de-boca a lodo, que pode ser frequente na carne da truta de viveiro.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

As qualidades especiais da «Trote del Trentino» derivam essencialmente da água utilizada. Originária dos glaciares e das neves eternas presentes na área, a água é muito abundante e possui um grau elevado de oxigenação, boa qualidade química, física e biológica e temperatura média baixa que, de novembro a março, é geralmente inferior a 10 °C.

As águas frias e pobres em nutrientes estão na origem do crescimento lento das trutas. Se, por um lado, este aspeto penaliza a produção sob o ponto de vista quantitativo, por outro, melhora as características qualitativas da carne, conferindo-lhe um coeficiente de condição reduzido e menor teor de gordura. Acresce ainda que, graças à abundância em água e à inclinação do terreno, a maioria dos viveiros de trutas da região de Trentino situa-se em bacias dispostas em cascata, permitindo a oxigenação natural da água. A boa qualidade da água impede a proliferação de algas e micro-organismos indesejáveis, cujos metabolismos são responsáveis por sabores desagradáveis, nomeadamente o sabor a lodo provocado pela presença excessiva de geosmina.

As condições climáticas e a contribuição do homem em matéria de cuidados consagrados à gestão dos viveiros forjam uma relação estreita entre a «Trote del Trentino» e a área geográfica de produção.

A criação de «Trote del Trentino» é uma prática muito antiga que usufrui de uma longa tradição consolidada com os anos. A prática de criação em bacia remonta ao século XIX, com a construção da estação artificial de piscicultura de Torbole, em 1879, que tinha por objetivo difundir a prática da piscicultura e repovoar as águas públicas com alevins de truta. As primeiras culturas privadas apareceram depois, em 1891, em Predazzo, em 1902, em Giustino e, em 1926, em Tione, seguidas de muitas outras, depois da Segunda Guerra Mundial. Manteve-se assim um parque de reprodutores, isolado no interior dos viveiros, ocasionalmente renovado com seleções provenientes de outros viveiros ou com especímenes recolhidos em meio selvagem, de modo a transmitir à progenitura as propriedades típicas do produto criado.

Esta tradição consolidou-se com a criação, em 1975, da «Associazione dei Troticoltori Trentini» (Associação dos Truticultores de Trentino), que desempenhou um papel importante na reimplantação da truticultura na área de produção, de modo que a denominação «Trote del Trentino» se impôs vigorosamente na linguagem corrente e comercial, tal como atestado por faturas, rótulos e material publicitário.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

A presente administração lançou o procedimento nacional de oposição, publicando a proposta de reconhecimento da IGP «Trote del Trentino» no Jornal Oficial da República Italiana, n.o 302, de 29 de dezembro de 2011.

O texto consolidado do caderno de especificações de produção pode ser consultado no sítio Internet:

http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página inicial do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (no canto superior direito do ecrã) e em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.