4.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/6


Medidas de saneamento

Decisão de adotar medidas de saneamento em relação à Excell Life International SA

(Publicação efetuada em conformidade com o artigo 6.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2012/C 234/08

Empresa de seguros

Excell Life International SA

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

12 de julho de 2012

Autoridade competente

Tribunal d’arrondissement de et à Luxembourg (Tribunal da Circunscrição do Luxemburgo), décima quinta câmara, no exercício das suas competências em matéria comercial

Autoridade de supervisão

Juíz-Comissário Karin Guillaume

Administrador nomeado

Liquidatário: Evelyne Korn, advogada

Revisor oficial de contas: Paul Laplume, residente em Junglinster

Legislação aplicável

Artigo 60/3, terceiro parágrafo, da Lei alterada sobre o setor dos seguros (loi modifiée sur le secteur des assurances)