|
4.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/6 |
Medidas de saneamento
Decisão de adotar medidas de saneamento em relação à Excell Life International SA
(Publicação efetuada em conformidade com o artigo 6.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)
2012/C 234/08
|
Empresa de seguros |
Excell Life International SA |
|
Data, entrada em vigor e natureza da decisão |
12 de julho de 2012 |
|
Autoridade competente |
Tribunal d’arrondissement de et à Luxembourg (Tribunal da Circunscrição do Luxemburgo), décima quinta câmara, no exercício das suas competências em matéria comercial |
|
Autoridade de supervisão |
Juíz-Comissário Karin Guillaume |
|
Administrador nomeado |
Liquidatário: Evelyne Korn, advogada Revisor oficial de contas: Paul Laplume, residente em Junglinster |
|
Legislação aplicável |
Artigo 60/3, terceiro parágrafo, da Lei alterada sobre o setor dos seguros (loi modifiée sur le secteur des assurances) |