19.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/9


Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

2012/C 175/02

As informações pautais vinculativas deixam de ser válidas a partir da data em que deixam de ser compatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira em consequência das seguintes medidas pautais internacionais:

Alterações ao Compêndio de Pareceres de Classificação, aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCA NC1705 — Relatório da 48a Sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES PARECERES DE CLASIFICAÇÃO EMITIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(48a SESSÃO DO CSH — SETEMBRO DE 2011)

DOC. NC1705

Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

2106.90/28

O/3

3824.90/18-19

O/4

8537.10/1

O/5

Para informação sobre estas medidas contacte a Direção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, 1049 Bruxelas, Belgium) ou consulte o sítio Internet desta Direção-Geral:

http://ec.europa.eu/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm