17.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/6


Aviso relativo às medidas anti-dumping no que respeita às importações na União de certos tecidos acabados, de filamentos de poliéster, originários da República Popular da China: alteração do nome de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual

2012/C 110/05

As importações de certos tecidos acabados, de filamentos de poliéster, originários da República Popular da China estiveram sujeitas a direitos anti-dumping definitivos, instituídos pelo Regulamento (CE) n.o 1487/2005 do Conselho (1). Estas medidas caducaram em 17 de setembro de 2010.

Shaoxing Zhengda Group Co., Ltd, uma empresa localizada na República Popular da China, cujas exportações para a União de certos tecidos acabados, de filamentos de poliéster, estiveram sujeitas a uma taxa do direito anti-dumping individual de 14,1 % por força do regulamento supramencionado, informou a Comissão de que, em 12 de abril de 2010, havia alterado o seu nome para Zhengda United Holding Group Co., Ltd.

A empresa alegou que a alteração do nome não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito individual que lhe era aplicável sob a sua antiga designação Shaoxing Zhengda Group Co., Ltd, durante o período compreendido entre a data da alteração do nome, 12 de abril de 2010, e a data de expiração das medidas, 17 de setembro de 2010.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração do nome da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 1487/2005. Por conseguinte,

Shaoxing Zhengda Group Co., Ltd

no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1487/2005 do Conselho,

a referência deve ser lida como:

Zhengda United Holding Group Co., Ltd.

O código adicional TARIC A617 atribuído previamente a Shaoxing Zhengda Group Co., Ltd deve aplicar-se a Zhengda United Holding Group Co., Ltd.


(1)  JO L 240 de 16.9.2005, p. 1.