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17.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 110/6 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping no que respeita às importações na União de certos tecidos acabados, de filamentos de poliéster, originários da República Popular da China: alteração do nome de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual
2012/C 110/05
As importações de certos tecidos acabados, de filamentos de poliéster, originários da República Popular da China estiveram sujeitas a direitos anti-dumping definitivos, instituídos pelo Regulamento (CE) n.o 1487/2005 do Conselho (1). Estas medidas caducaram em 17 de setembro de 2010.
Shaoxing Zhengda Group Co., Ltd, uma empresa localizada na República Popular da China, cujas exportações para a União de certos tecidos acabados, de filamentos de poliéster, estiveram sujeitas a uma taxa do direito anti-dumping individual de 14,1 % por força do regulamento supramencionado, informou a Comissão de que, em 12 de abril de 2010, havia alterado o seu nome para Zhengda United Holding Group Co., Ltd.
A empresa alegou que a alteração do nome não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito individual que lhe era aplicável sob a sua antiga designação Shaoxing Zhengda Group Co., Ltd, durante o período compreendido entre a data da alteração do nome, 12 de abril de 2010, e a data de expiração das medidas, 17 de setembro de 2010.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração do nome da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 1487/2005. Por conseguinte,
Shaoxing Zhengda Group Co., Ltd
no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1487/2005 do Conselho,
a referência deve ser lida como:
Zhengda United Holding Group Co., Ltd.
O código adicional TARIC A617 atribuído previamente a Shaoxing Zhengda Group Co., Ltd deve aplicar-se a Zhengda United Holding Group Co., Ltd.
(1) JO L 240 de 16.9.2005, p. 1.