11.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/1 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
2012/C 104/01
OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
Artigo da Directiva 1999/5/CE |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
Cenelec |
EN 41003:2008 Requisitos particulares de segurança para equipamentos destinados a serem conectados a redes de telecomunicações e/ou sistemas de distribuição por cabo |
EN 41003:1998 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2011) |
Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 50360:2001 Norma de produto para demonstração da conformidade de telefones móveis com as restrições básicas relacionadas com a exposição humana aos campos electromagnéticos (300 MHz - 3 GHz) |
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Artigo 3.1.a |
EN 50360:2001/AC:2006 |
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Cenelec |
EN 50364:2001 Limitação da exposição humana a campos electromagnéticos (EMFs) com origem em dispositivos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 10 GHz, utilizados na vigilância electrónica de artigos (EAS), na identificação por radiofrequência (RFID) e em aplicações similares |
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Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 50364:2010 Limitação da exposição humana a campos electromagnéticos com origem em dispositivos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 300 GHz, utilizados na vigilância electrónica de artigos (EAS), na identificação por radiofrequência (RFID) e em aplicações similares |
EN 50364:2001 Nota 2.1 |
1.11.2012 |
Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 50371:2002 Norma genérica para demonstração da conformidade dos equipamentos eléctricos e electrónicos de baixa potência com as restrições básicas relativas à exposição humana a campos electromagnéticos (10 MHz - 300 GHz) - População |
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Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 50385:2002 Norma de produto destinada à demonstração da conformidade das estações de base rádio e das estações terminais fixas dos sistemas de telecomunicações sem fio, relativamente às restrições básicas ou aos níveis de referência respeitantes à exposição do público em geral aos campos electromagnéticos de radiofrequência (110 MHz - 40 GHz)- Público em geral |
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Artigo 3.1.a |
Cenelec |
EN 50401:2006 Norma de produto para demonstração da conformidade de equipamentos fixos para transmissão rádio (110 MHz - 40 GHz) destinados a serem utilizados em redes de comunicações sem fios, com as restrições básicas ou os níveis de referência relativos à exposição da população aos campos electromagnéticos de radiofrequência, quando colocados em serviço |
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Artigo 3.1.a |
EN 50401:2006/A1:2011 |
Nota 3 |
29.8.2014 |
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Cenelec |
EN 55022:2006 Equipamento de tecnologias de informação - Características de perturbação radioeléctrica - Limites e métodos de medição CISPR 22:2005 (Modificada) |
EN 55022:1998 + A1:2000 + A2:2003 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2011) |
Artigo 3.1.b |
EN 55022:2006/A1:2007 CISPR 22:2005/A1:2005 |
Nota 3 |
Expirou (1.10.2011) |
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Cenelec |
EN 55022:2010 Equipamento de tecnologias de informação - Características de perturbação radioeléctrica - Limites e métodos de medição CISPR 22:2008 (Modificada) |
EN 55022:2006 e as suas emendas Nota 2.1 |
1.12.2013 |
Artigo 3.1.b |
EN 55022:2010/AC:2011 |
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Cenelec |
EN 55024:1998 Equipamento de tecnologias de informação - Características de imunidade - Limites e métodos de medição CISPR 24:1997 (Modificada) |
Norma(s) genérica(s) relevante(s) Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2001) |
Artigo 3.1.b |
EN 55024:1998/A1:2001 CISPR 24:1997/A1:2001 |
Nota 3 |
Expirou (1.10.2004) |
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EN 55024:1998/A2:2003 CISPR 24:1997/A2:2002 |
Nota 3 |
Expirou (1.12.2005) |
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Cenelec |
EN 55024:2010 Equipamento de tecnologias de informação – Características de imunidade – Limites e métodos de medição CISPR 24:2010 |
EN 55024:1998 e as suas emendas Nota 2.1 |
1.12.2013 |
Artigo 3.1.b |
Cenelec |
EN 60065:2002 Aparelhos audio, video e aparelhos electrónicos análogos - Regras de segurança IEC 60065:2001 (Modificada) |
EN 60065:1998 Nota 2.1 |
Expirou (1.3.2007) |
Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
EN 60065:2002/A1:2006 IEC 60065:2001/A1:2005 (Modificada) |
Nota 3 |
Expirou (1.12.2008) |
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EN 60065:2002/A11:2008 |
Nota 3 |
Expirou (1.7.2010) |
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EN 60065:2002/A12:2011 |
Nota 3 |
24.1.2013 |
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EN 60065:2002/A2:2010 IEC 60065:2001/A2:2010 (Modificada) |
Nota 3 |
1.10.2013 |
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EN 60065:2002/AC:2007 |
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EN 60065:2002/AC:2006 |
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Cenelec |
EN 60215:1989 Regras de segurança para emissores radioeléctricos IEC 60215:1987 |
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Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
EN 60215:1989/A1:1992 IEC 60215:1987/A1:1990 |
Nota 3 |
Expirou (1.6.1993) |
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EN 60215:1989/A2:1994 IEC 60215:1987/A2:1993 |
Nota 3 |
Expirou (15.7.1995) |
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Cenelec |
EN 60825-1:2007 Segurança de equipamentos laser - Parte 1: Classificação e requisitos dos equipamentos IEC 60825-1:2007 |
EN 60825-1:1994 + A1:2002 + A2:2001 |
Expirou (1.9.2010) |
Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 60825-2:2004 Segurança de equipamentos laser – Parte 2: Segurança dos sistemas de comunicação por fibras ópticas IEC 60825-2:2004 |
EN 60825-2:2000 Nota 2.1 |
Expirou (1.9.2007) |
Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
EN 60825-2:2004/A1:2007 IEC 60825-2:2004/A1:2006 |
Nota 3 |
Expirou (1.2.2010) |
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EN 60825-2:2004/A2:2010 IEC 60825-2:2004/A2:2010 |
Nota 3 |
1.10.2013 |
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Cenelec |
EN 60825-4:2006 Segurança de equipamento laser - Parte 4: Protecções laser IEC 60825-4:2006 |
EN 60825-4:1997 + A1:2002 + A2:2003 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2009) |
Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
EN 60825-4:2006/A1:2008 IEC 60825-4:2006/A1:2008 |
Nota 3 |
Expirou (1.9.2011) |
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EN 60825-4:2006/A2:2011 IEC 60825-4:2006/A2:2011 |
Nota 3 |
3.5.2014 |
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Cenelec |
EN 60825-12:2004 Segurança de equipamentos laser - Parte 12: Espaço livre de segurança em sistemas de comunicação óptica usados na transmissão da informação IEC 60825-12:2004 |
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Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 60950-1:2006 Equipamento de tratamento de informação - Segurança - Parte 1: Regras gerais IEC 60950-1:2005 (Modificada) |
EN 60950-1:2001 + A11:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.12.2010) |
Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
EN 60950-1:2006/A11:2009 |
Nota 3 |
Expirou (1.12.2010) |
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EN 60950-1:2006/A12:2011 |
Nota 3 |
24.1.2013 |
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EN 60950-1:2006/A1:2010 IEC 60950-1:2005/A1:2009 (Modificada) |
Nota 3 |
1.3.2013 |
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EN 60950-1:2006/AC:2011 |
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Cenelec |
EN 60950-22:2006 Equipamento de tratamento de informação - Segurança - Parte 22: Equipamentos instalados no exterior IEC 60950-22:2005 (Modificada) |
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Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
EN 60950-22:2006/AC:2008 |
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Cenelec |
EN 60950-23:2006 Equipamento de tratamento de informação - Segurança - Parte 23: Equipamento de grande dimensão para armazenagem de dados IEC 60950-23:2005 |
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Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
EN 60950-23:2006/AC:2008 |
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Cenelec |
EN 61000-3-2:2006 Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 3-2: Limites - Limites para emissões de correntes harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16A, inclusive, por fase) IEC 61000-3-2:2005 |
EN 61000-3-2:2000 + A2:2005 Nota 2.1 |
Expirou (1.2.2009) |
Artigo 3.1.b |
EN 61000-3-2:2006/A1:2009 IEC 61000-3-2:2005/A1:2008 |
Nota 3 |
1.7.2012 |
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EN 61000-3-2:2006/A2:2009 IEC 61000-3-2:2005/A2:2009 |
Nota 3 |
1.7.2012 |
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Cenelec |
EN 61000-3-3:2008 Compatibilidade Electromagnética (CEM) – Parte 3-3: Limites – Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação nas redes públicas de fornecimento de energia eléctrica, em baixa tensão, para equipamentos com corrente nominal na entrada igual ou inferior a 16 A, por fase, não sujeitos a ligação condicional IEC 61000-3-3:2008 |
EN 61000-3-3:1995 + A1:2001 Nota 2.1 |
Expirou (1.9.2011) |
Artigo 3.1.b |
Cenelec |
EN 61000-3-11:2000 Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 3-11: Limites - Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação em sistemas públicos de energia de baixa tensão - Equipamentos com corrente nominal <= 75 A e submetidos a ligação condicional IEC 61000-3-11:2000 |
Norma(s) genérica(s) relevante(s) Nota 2.1 |
Expirou (1.11.2003) |
Artigo 3.1.b |
Cenelec |
EN 61000-3-12:2005 Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 3-12: Limites para as correntes harmónicas produzidas pelos equipamentos ligados às redes públicas de baixa tensão com uma corrente de entrada > 16 A e <= 75 A por fase IEC 61000-3-12:2004 |
Norma(s) genérica(s) relevante(s) Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2004) |
Artigo 3.1.b |
Cenelec |
EN 61000-6-1:2007 Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 6-1: Normas genéricas - Imunidade para os ambientes residencial, comercial e de indústria ligeira IEC 61000-6-1:2005 |
EN 61000-6-1:2001 Nota 2.1 |
Expirou (1.12.2009) |
Artigo 3.1.b |
Cenelec |
EN 61000-6-2:2005 Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 6-2: Normas genéricas - Imunidade para os ambientes industriais IEC 61000-6-2:2005 |
EN 61000-6-2:2001 Nota 2.1 |
Expirou (1.6.2008) |
Artigo 3.1.b |
EN 61000-6-2:2005/AC:2005 |
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Cenelec |
EN 61000-6-3:2007 Compatibilidade electromagnética (EMC) - Parte 6-3: Normas genéricas - Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira IEC 61000-6-3:2006 |
EN 61000-6-3:2001 + A11:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.12.2009) |
Artigo 3.1.b |
EN 61000-6-3:2007/A1:2011 IEC 61000-6-3:2006/A1:2010 |
Nota 3 |
12.1.2014 |
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Cenelec |
EN 61000-6-4:2007 Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 6-4: Normas genéricas - Norma de emissão para os ambientes industriais IEC 61000-6-4:2006 |
EN 61000-6-4:2001 Nota 2.1 |
Expirou (1.12.2009) |
Artigo 3.1.b |
EN 61000-6-4:2007/A1:2011 IEC 61000-6-4:2006/A1:2010 |
Nota 3 |
12.1.2014 |
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Cenelec |
EN 62311:2008 Avaliação de equipamentos eléctricos e electrónicos relativamente às restrições da exposição humana a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz) IEC 62311:2007 (Modificada) |
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Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 62479:2010 Avaliação da conformidade dos aparelhos electrónicos e eléctricos de baixa potência com as restrições básicas em relação à exposição humana aos campos electromagnéticos (10 MHz - 300 GHz) IEC 62479:2010 (Modificada) |
EN 50371:2002 Nota 2.1 |
1.9.2013 |
Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) |
ETSI |
EN 300 065-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de telegrafia de banda estreita de impressão directa para a recepção de informação meteorológica ou de navegação (NAVTEX); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 065-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 065-3 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de telegrafia de banda estreita de impressão directa para a recepção de informação meteorológica ou de navegação (NAVTEX); Parte 3: EN Harmonizada cobrindo requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
EN 300 065-3 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (28.2.2011) |
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 086-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio com conector de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 086-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2010) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 086-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio com conector de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Directiva R&TTE |
EN 300 086-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2012) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 113-2 V1.4.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) que utilize modulação de envolvente constante ou não constante e tenha um conector de antena; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 113-2 V1.4.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 113-2 V1.5.1 Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante e tenha um conector de antena; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE |
EN 300 113-2 V1.4.2 Nota 2.1 |
31.8.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 135-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB); Equipamento de rádio com modulação angular para a Banda do Cidadão (equipamento de rádio abrangido pela CEPT PR 27); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 135-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2009) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 152-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usandomodulação de envolvente constante ou variàvel e possuindo um conector de antena; Parte 2:EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 152-3 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Rádio Balizas Marítimas de Emergência para Sinalização de Posição (EPIRB), operando na frequência de 121,5 MHz ou nas frequências de 121,5 MHz e 243 MHz, apenas para fins de encaminhamento; Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.3e da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 162-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 162-2 V1.1.2 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 162-3 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
EN 300 162-3 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2008) |
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 219-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de sinais para início de resposta específica no receptor; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 220-2 V2.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa dos 25 MHz a 1 000 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 220-2 V2.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2009) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 220-2 V2.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa de frequências de 25 MHz a 1 000 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE |
EN 300 220-2 V2.1.2 Nota 2.1 |
31.5.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 224-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço de chamada e procura de pessoas, de pequena cobertura; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 296-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio com antena incorporada e destinado primariamente à transmissão analógica de voz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 296-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2010) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 296-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com antena incorporada e destinado primariamente à transmissão analógica de voz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 300 296-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
(Expirou) 31.3.2012 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 328 V1.7.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de transmissão em banda larga; Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação de banda larga; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 328 V1.6.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente versão da norma confere presunção de conformidade com os requisitos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE, desde que se respeite a seguinte condição: o equipamento aplica um mecanismo de partilha do espectro como por exemplo as técnicas LBT (Listen Before Talk), DAA (Detect And Avoid), etc., a fim de respeitar o requisito previsto no ponto 4.3.5 da presente versão. Esse mecanismo facilitará a partilha entre as diversas tecnologias e aplicações existentes e, em caso de congestionamento, assegurará aos utilizadores o acesso em igualdade de circunstâncias (e, por conseguinte, uma degradação progressiva do serviço prestado a todos os utilizadores). O ETSI está actualmente a desenvolver, na norma EN 300 328, versão 1.8.1, métodos harmonizados para avaliar a eficácia dos diversos mecanismos de partilha. |
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ETSI |
EN 300 330-2 V1.5.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 9 kHz a 25 MHz e sistemas indutivos na faixa de frequências de 9 kHz a 30 MHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE |
EN 300 330-2 V1.3.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 341-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); Equipamento de rádio com antena incorporada, transmitindo sinais para início de resposta específica no receptor; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 373-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores para o serviço móvel marítimo para utilização em faixas de frequências de MF e HF; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 300 373-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 373-3 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores para o serviço móvel marítimo para utilização em faixas de frequências de MF e HF; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3 e), da Directiva R&TTE; Equipamento com equipamento integrado ou associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe E |
EN 300 373-3 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2011) |
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 390-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e voz) e possuindo antena incorporada; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
ETS 300 390/A1 ED.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 422-2 V1.2.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones sem fios operando na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 422-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2009) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 422-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones sem fios operando na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 422-2 V1.2.2 Nota 2.1 |
31.5.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 433-2 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão utilizando modulação de Amplitude em Banda Lateral Dupla (DSB) e/ou Banda Lateral Única (SSB); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 433-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 433-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE |
EN 300 433-2 V1.1.2 Nota 2.1 |
30.3.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 440-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para ser utilizado na faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 440-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 440-2 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para ser utilizado na faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 300 440-2 V1.3.1 Nota 2.1 |
31.5.2012 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 454-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM);; Ligações áudio de faixa larga; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 471-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Protocolo de acesso, regras de ocupação e correspondentes características técnicas de equipamento rádio para transmissão de dados em canais partilhados; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 609-4 V9.2.1 Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Parte 4: EN harmonizada para Repetidores de GSM cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 674-2-1 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) (500 kbit/s/250 kbit/s) operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE Subparte 1: Requisitos para as Unidades Localizadas nas Vias Rodoviárias (RSU) |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 674-2-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) (500 kbit/s/250 kbit/s) operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE Subparte 2: Requisitos para as Unidades Localizadas a Bordo dos Veículos (OBU) |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 676-2 V1.4.1 Emissores, receptores e emissores-receptores terrestres de VHF portáteis, móveis e fixos, para o serviço móvel aeronáutico, utilizando modulação de amplitude, Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 676-2 V1.5.1 Transmissores terrestres móveis, fixos e portáteis de rádio VHF, receptores e emissores-receptores para o serviço móvel aeronáutico que utilizam modulação em amplitude; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do número 2 do artigo 3 da Directiva R&TTE |
EN 300 676-2 V1.4.1 Nota 2.1 |
31.5.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 698-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores de telefone via rádio para o serviço móvel marítimo operando nas faixas de frequência de VHF em águas internas; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 300 698-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2010) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 698-3 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores de telefone via rádio para o serviço móvel marítimo operando nas faixas de frequência de VHF em águas internas; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, da Directiva R&TTE |
EN 300 698-3 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2010) |
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 718-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de transmissão e recepção; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 718-3 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de transmissão e recepção; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
EN 300 718-3 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 720-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos e sistemas de comunicações em UHF a bordo; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 720-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.7.2009) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 761-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Curto Alcance (SRD); Identificação Automática de Veículos (AVI) em caminhos-de-ferro e operando na faixa de frequências dos 2,45 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 025-2 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de radiotelefone operando em VHF para comunicações em geral e equipamento associado para a Classe «D» do sistema Digital Selective Calling (DSC); Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 025-2 V1.3.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.5.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 025-3 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de radiotelefone operando em VHF para comunicações em geral e equipamento associado para a Classe ‘D’ do sistema Digital Selective Calling (DSC); Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
EN 301 025-3 V1.3.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.5.2011) |
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 301 091-2 V1.3.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance; Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários (RTTT); Radar operando nas faixas 76 GHz a 77 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 091-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 166-2 V1.2.3 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados) e operando em canais de bandaestreita com conector de antena; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 166-2 V1.2.2 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 178-2 V1.2.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico portátil para o serviço móvel marítimo, operando nas faixas de VHF (apenas para aplicações não-GMDSS); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 178-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.10.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 357-2 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de áudio sem fios na faixa de frequências de 25 MHz a 2 000 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 357-2 V1.3.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2010) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 360 V1.2.1 Sistemas e estações terrenas de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e para Terminais de Satélite para Utente (SUT), transmitindo para satélites geoestacionários, na faixa dos 27,5 GHz a 29,5 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 360 V1.1.3 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 406 V2.1.1 Telecomunicações Digitais sem fios aperfeiçoadas (DECT); EN Harmonizada para Telecomunicações Digitais Intensificadas sem fios (DECT) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE; Rádio Genérico |
EN 301 406 V1.5.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 423 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE, para o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos |
TBR 023 ED.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 426 V1.2.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados, operando nas faixas de frequência de 1,5/1,6 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 426 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 427 V1.2.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 427 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2003) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 428 V1.3.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 428 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 430 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Transportáveis (TES) para Recolha de Notícias por Satélite (SNG) operando nas faixas de frequência de 11-12/13-14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
TBR 030 ED.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.1.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 441 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 1,6/2,4 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
TBR 041 ED.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.1.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 442 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 2,0 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
TBR 042 ED.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.1.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 442 V1.2.1 Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES); Norma Europeia (EN) harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MESs), incluindo estações terrenas portáteis, para Redes de Comunicações Pessoais por Satélite (S-PCN) nas faixas de frequências de 2,0 GHz no âmbito do Serviço Satélite Móvel (MSS) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE |
EN 301 442 V1.1.1 Nota 2.1 |
31.5.2012 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 443 V1.3.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 4 GHz e 6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 443 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 444 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
TBR 044 ED.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.1.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 444 V1.2.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 444 V1.1.1 Nota 2.1 |
30.4.2015 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 447 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada, para Estações Terrenas a bordo de Embarcações (ESV) que operam nas faixas de frequência de 4/6 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 449 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para estações rádio-base com espectro, operando em banda celular de 450 MHz bandas (CDMA 450) e 410, 450 e 870 MHz PAMR (CDMA-PAMR) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 459 V1.4.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e para Terminais de Satélite para Utente (SUT) transmitindo para os satélite na direcção de satélites de órbita geoestacionária nas faixas de frequências de 29,5 GHz a 30,0 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 459 V1.3.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2009) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 489-1 V1.8.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 1: Requisitos técnicos comuns |
EN 301 489-1 V1.6.1 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2011) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-1 V1.9.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) – Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio – Parte 1: Requisitos técnicos comuns |
EN 301 489-1 V1.8.1 Nota 2.1 |
30.6.2013 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-10 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 10: Condições específicas para equipamento telefónico sem cordão da primeira geração (CT1 e CT1+) e segunda geração (CT2) |
EN 301 489-10 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-11 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 11: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de radiodifusão sonora analógica |
EN 301 489-11 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-12 V2.2.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 12: Condições específicas para terminais de abertura muito pequena, estações terrenas interactivas operadas nas faixas de frequência entre 4 GHz e 30 GHz no Serviço Fixo de Satélite (FSS) |
EN 301 489-12 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2010) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-13 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 13: Condições específicas para equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal) |
EN 301 489-13 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-14 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 14: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de televisão analógica e digital |
EN 301 489-14 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.7.2006) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-15 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 15: Condições específicas para equipamento de rádio amador disponível no mercado |
EN 301 489-15 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-16 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 16: Condições específicas para equipamentos de radiocomunicações analógicas celulares, móveis e portáteis |
EN 301 489-16 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-17 V2.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio; Parte 17: Condições específicas para Sistemas de Transmissão de Dados de Banda Larga |
EN 301 489-17 V1.3.2 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2011) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-18 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 18: Condições específicas para equipamento de rádio terrestre com recursos partilhados (TETRA) |
EN 301 489-18 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-19 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 19: Condições específicas para Estações Terrenas Móveis que Apenas Recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz e assegurando a comunicação de dados |
EN 301 489-19 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 2: Condições específicas para equipamento rádio de chamada e procura de pessoas |
EN 301 489-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-20 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 20: Condições específicas para as Estações Terrenas Móveis (MES) utilizadas no Serviço de Satélite Móvel (SSM) |
EN 301 489-20 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-22 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 22: Condições específicas para equipamento rádio fixo e móvel aeronáutico, em VHF, com base terrena |
EN 301 489-22 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (28.2.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-23 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 23: Condições específicas para Estações de Base (BS), repetidor e equipamentos auxiliares do IMT-2000 CDMA Espalhamento Directo (UTRA) |
EN 301 489-23 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.5.2009) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-23 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 23: Condições específicas para estações de base (BS), repetidores e equipamentos auxiliares para IMT-2000 Espalhamento Directo CDMA (UTRA e E-UTRA) |
EN 301 489-23 V1.3.1 Nota 2.1 |
30.6.2012 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-23 V1.5.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 23: Condições específicas para estações de base (BS), repetidores e equipamentos auxiliares para IMT-2000 Espalhamento Directo CDMA (UTRA e E-UTRA) |
EN 301 489-23 V1.4.1 Nota 2.1 |
31.8.2013 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-24 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 24: Condições específicas para equipamento móvel e portátil (UE) e equipamentos auxiliares do IMT-2000 CDMA Espalhamento Directo (UTRA) |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-24 V1.5.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 24: Condições específicas para IMT-2000 CDMA por espalhamento directo (UTRA e E-UTRA) para equipamento de rádio móvel e portátil (UE) e equipamento auxiliar |
EN 301 489-24 V1.4.1 Nota 2.1 |
31.7.2012 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-25 V2.3.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 25: Condições específicas para as estações móveis e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum |
EN 301 489-25 V2.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-26 V2.3.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 26: Condições específicas para as estações de base, repetidores e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum |
EN 301 489-26 V2.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-27 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços; Parte 27: Condições específicas para equipamento rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P) |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-28 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 28: Condições específicas para ligações vídeo digital sem fios |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-29 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 29: Condições específicas para Dispositivos para Serviços de Dados Médicos (MEDS) operando nas bandas de 401 MHz a 402 MHz e 405 MHz a 406 MHz |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-3 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 3: Requisitos específicos para Equipamentos de Pequeno Alcance (SRD) operando em frequências entre 9 kHz e 40 GHz |
EN 301 489-3 V1.3.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-31 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 31: Compatibilidade electromagnética para equipamento rádio na faixa de 9 a 315 kHz, de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P) |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-32 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços; Parte 32: Aplicações para radares de sondagem de solos e paredes |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-33 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 33: Condições específicas para dispositivos de comunicações em Banda Ultra Larga (UWB) |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-34 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 34: Condições específicas para Carregadores externos (EPS) para telemóveis |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-4 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 4: Condições específicas para ligações fixas de rádio; Estações de Base para Sistemas de Transmissão de Dados de Banda Larga, equipamentos auxiliares e serviços |
EN 301 489-4 V1.3.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.1.2011) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-5 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 5: Condições específicas para equipamento Rádio Móvel Terrestre Privativo (PMR) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal) |
EN 301 489-5 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-6 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 6: Condições específicas para equipamentos para Telecomunicações Digitais Intensificadas sem fios (DECT) |
EN 301 489-6 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.5.2010) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-7 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS) |
EN 301 489-7 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.1.2009) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-8 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 8: Condições específicas para estações base GSM |
EN 301 489-8 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-9 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 9: Condições específicas para microfones sem fios, equipamento similar de ligação áudio por Rádio Frequência (RF), equipamentos de áudio sem fios e equipamentos de monitorização auditiva |
EN 301 489-9 V1.3.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2009) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 502 V8.1.2 EN Harmonizada para o Sistema Global de comunicações Móveis (GSM); requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento de estações base e repetidores (GSM 13.21, versão 8.1.2 de 1999) |
EN 301 502 V7.0.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 502 V9.2.1 Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); EN harmonizada para Equipamento de Estações de Base cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 502 V8.1.2 Nota 2.1 |
31.7.2012 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 511 V9.0.2 Sistema global de comunicações móveis (GSM); EN Harmonizada para estações base das faixas GSM 900 e DCS 1 800, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE (1999/5/CE) |
EN 301 511 V7.0.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2004) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 526 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada, para as estações móveis operando por espalhamento espectral na faixa de frequências de 450 MHz (sistema celular CDMA 450) e nas faixas de frequências PAMR de 410 MHz, 450 MHz e 870 MHz (sistema CDMA; PAMR), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 681 V1.3.2 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) do sistema móvel de satélites geoestacionários, incluindo estações portáteis para redes de comunicações pessoais por satélite (S-PCN) nas bandas de 1,5/1,6 GHz do serviço móvel de satélite (MSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 681 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 681 V1.4.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) do sistema móvel de satélites geoestacionários, incluindo estações portáteis para redes de comunicações pessoais por satélite (S-PCN) nas bandas de 1,5/1,6 GHz do serviço móvel de satélite (MSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE |
EN 301 681 V1.3.2 Nota 2.1 |
31.8.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 721 V1.2.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) para Comunicações de Dados de Baixa Velocidade (LBRDC) utilizando Satélites em Órbita Baixa (LEO) operando abaixo de 1 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 721 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 783-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio amador disponível no mercado; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 783-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 796 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para equipamento telefónico sem fios CT1 e CT1+ cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 797 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para equipamento telefónico sem fios CT2 cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 839-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Implantes Médicos Activos de Ultra Baixa Potência (ULM-AMI) e Periféricos (ULP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 839-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 840-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones digitais via rádio operando na banda Harmonizada CEPT 1 785 MHz a 1 800 MHz; Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 841-3 V1.1.1 Ligação Digital terra-ar em VHF (VDL) Modo 2; Características técnicas e métodos de medição para equipamento terrestre; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2 da Directiva R&TTE |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 843-1 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 1: Requisitos técnicos comuns |
EN 301 843-1 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2006) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 843-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 2: Condições específicas para transmissores e receptores radiotelefónicos |
EN 301 843-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2006) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 843-4 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviçosmarítimos; Parte 4: Condições específicas para receptores NAVTEX de Impressão-Directa em Faixa-Estreita (NBDP) |
EN 301 843-4 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2006) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 843-5 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 5: Condições específicas para radiotelefones emissores e receptores nas bandas MF/HF |
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Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 843-6 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 6: Condições específicas para estações terrestres a bordo de embarcações operando nas faixas de frequência acima de 3 GHz |
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Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 893 V1.5.1 Redes de Acesso Rádio de Banda Larga (BRAN); RLAN de grande desempenho que operam na faixa de frequência dos 5 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 893 V1.4.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2010) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 893 V1.6.1 Redes de Acesso Rádio de Banda Larga (BRAN); RLAN de grande desempenho que operam na faixa de frequência dos 5 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 893 V1.5.1 Nota 2.1 |
31.12.2012 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-1 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de terceira geração IMT-2000, introdução e requisitos comuns, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 908-1 V3.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-1 V5.2.1 Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 1: Introdução e requisitos comuns |
EN 301 908-1 V4.2.1 Nota 2.1 |
31.1.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-10 V4.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 10: EN Harmonizada para IMT-2000, FDMA/TDMA (DECT) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-10 V2.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-11 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de terceira geração IMT-2000; Parte 11: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRAFDD e E-UTRA FDD) (Repetidores), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 908-11 V3.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-11 V5.2.1 Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 11: Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) (Repetidores) |
EN 301 908-11 V4.2.1 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-12 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 12: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) (Repetidores), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 908-12 V3.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-13 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 13: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) (EU), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-13 V5.2.1 Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 13: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Equipamento de Utilizador (EU) |
EN 301 908-13 V4.2.1 Nota 2.1 |
31.1.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-14 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 14: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-14 V5.2.1 Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 14: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Estações de Base (BS) |
EN 301 908-14 V4.2.1 Nota 2.1 |
31.1.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-15 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 15: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) (Repetidores FDD), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-15 V5.2.1 Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 15: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA FDD) (Repetidores) |
EN 301 908-15 V4.2.1 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-16 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 16: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução da Multi-portadora CDMA Ultra Mobile Broadband (UMB) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-17 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 17: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução da Multi-portadora CDMA Ultra Mobile Broadband (UMB) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-18 V5.2.1 Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 18: Estações de Base (BS) Rádio Multi-Standard (MSR) E-UTRA, UTRA e GSM/EDGE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-19 V5.2.1 Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 19: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) TDD Equipamento de utilizador (EU) |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-2 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de terceira geração IMT-2000; Parte 2: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD e E-UTRA FDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 908-2 V3.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-2 V5.2.1 Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 2: Equipamento de Utilizador (UE) Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) |
EN 301 908-2 V4.2.1 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-20 V5.2.1 Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva R&TTE; Parte 20: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) TDD Estações de Base (BS) |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-21 V5.2.1 Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 21: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) FDD Equipamento de utilizador (EU) |
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|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-22 V5.2.1 Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 22: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) FDD Estações de Base (BS) |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-3 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de terceira geração IMT-2000; Parte 3: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD e E-UTRA FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 908-3 V3.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-3 V5.2.1 Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 3: Estações de Base (BS) Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) |
EN 301 908-3 V4.2.1 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-4 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 4: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) e Evolução da Multi-portadora CDMA Ultra Mobile Broadband (UMB) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 908-4 V3.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-4 V5.2.1 Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 4: Multi-portadora CDMA (cdma2000) Equipamento de utilizador (UE) |
EN 301 908-4 V4.2.1 Nota 2.1 |
30.6.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-5 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 5: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) e Evolução da Multi-portadora CDMA Ultra Mobile Broadband (UMB) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 908-5 V3.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-5 V5.2.1 Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 5: Multi-portadora CDMA (cdma2000) Estações de base (BS) |
EN 301 908-5 V4.2.1 Nota 2.1 |
30.6.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-6 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 6: EN Harmonizada para IMT-2000, CDMA TDD (UTRA TDD e E-UTRA TDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 908-6 V3.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-6 V5.2.1 Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 6: Equipamento de Utilizador (UE) CDMA TDD (UTRA FDD) |
EN 301 908-6 V4.2.1 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-7 V4.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de terceira geração IMT-2000; Parte 7: EN Harmonizada para IMT-2000, CDMA TDD (UTRA FDD e E-UTRA FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 301 908-7 V3.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-7 V5.2.1 Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 7: Estações de Base (BS) CDMA TDD (UTRA FDD) |
EN 301 908-7 V4.2.1 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-8 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000; Parte 8: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-9 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000; Parte 9: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 929-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores a funcionar na faixa de frequências de VHF como estações costeiras para GMDSS e outras aplicações do Serviço Móvel Marítimo; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 929-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 997-2 V1.1.1 Transmissão e Multiplexagem (TM)– Equipamento Multiponto; Equipamento Rádio para utilização em Sistemas Multimédia sem Fios (MWS) na faixa de frequências de 40,5 GHz a 43,5 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 017-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores do Serviço Terrestre de Radiodifusão Sonora com modulação de Amplitude (AM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 018-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores para o serviço de radiodifusão sonora em modulação de frequência (FM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o do n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 018-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 054-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Apoio à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa dos 400,15 MHz a 406 MHz com níveis de potência até 200 mW; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 064-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Ligações vídeo sem fios (WVL) operando na faixa de frequências de 1,3 GHz a 50 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 065 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Tecnologias de banda ultra larga para comunicações (UWB); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 065 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB) para comunicações; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 302 065 V1.1.1 Nota 2.1 |
30.6.2012 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 066-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de imagens e aplicações para radares de sondagem de solos e paredes (GPR/WPR); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 066-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2009) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 077-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o Serviço de Radiodifusão Sonora Digital por Via Terrestre (T-DAB); Parte 2: Norma Harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 186 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para estações terrestres a bordo de aeronaves do serviço móvel por satélite (AES) que operam nas faixas de frequências 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 194-2 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Radares de navegação utilizados em canais; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 195-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento rádio de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e acessórios, operando na faixa de 9 kHz a 315 kHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 208-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865 MHz a 868 MHz com níveis de potência até 2 W; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE |
EN 302 208-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 208-2 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865MHz a 868MHz com níveis de potência até 2 W; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 208-2 V1.3.1 Nota 2.1 |
31.8.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-2-2 V1.3.1 Sistemas Fixos via Radio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 2-2: Sistemas digitais que operam nas faixas de frequências onde se aplica a coordenação de frequências; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 217-2-2 V1.2.3 Nota 2.1 |
Expirou (31.1.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-2-2 V1.4.1 Sistemas fixos via Radio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 2-2: Sistemas digitais que operam nas faixas de frequências em que se aplica coordenação de frequências; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 do artigo 3 da Directiva R&TTE |
EN 302 217-2-2 V1.3.1 Nota 2.1 |
30.9.2012 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-3 V1.3.1 Sistemas Fixos de Rádio; Características e requisitos para equipamentos e antenas ponto-a-ponto; Parte 3: Equipamento operando em faixas de frequências onde poderão ou não ser aplicados procedimentos de coordenação de frequências; Norma Harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 217-3 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-4-2 V1.5.1 Sistemas Fixos via Rádio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 4-2: Antenas; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 do artigo 3 da Directiva R&TTE |
EN 302 217-4-2 V1.4.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.10.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 245-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de transmissão para o serviço de radiodifusão Digital «Radio Mondiale» (DRM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 248 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Radar de navegação para utilização em embarcações não salva-vidas (non-SOLAS); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 264-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance; Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamentos de radar operando nas faixas de 77 GHz a 81 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 288-2 V1.3.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance; Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamentos de radar de curto alcance operando na faixa dos 24 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 288-2 V1.2.2 Nota 2.1 |
Expirou (31.10.2010) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 291-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento para comunicação de dados a curta distância, operando por indução nos 13,56 MHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 296 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o serviço de radiodifusão de televisão digital terrestre (DVB-T); EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 296-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o serviço de radiodifusão terrestre de televisão digital (DVB-T); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 302 296 V1.1.1 Nota 2.1 |
28.2.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 297 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Transmissão para o serviço de radiodifusão televisiva analógica; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 326-2 V1.2.2 Sistemas Fixos de Rádio; Antenas e Equipamento Multiponto; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento Rádio Multiponto |
EN 302 326-2 V1.1.2 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2009) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 326-3 V1.3.1 Sistemas Fixos de Rádio; Antenas e Equipamento Multiponto; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para Antenas Rádio Multiponto |
EN 302 326-3 V1.2.2 Nota 2.1 |
Expirou (31.10.2009) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 340 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada, para estações terrestres a bordo de embarcações (ESV) que operam nas faixas de frequências de 11/12/14 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 372-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamentos de detecção e movimento; Equipamentos de radar de nível para reservatórios (TLPR) operando nas faixas de frequências 5,8 GHz, 10 GHz, 25 GHz, 61 GHz e 77 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 372-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento para detecção e movimento; Equipamento de radar para medição de nível em reservatórios (TLPR) que opere nas faixas de frequências de 5,8 GHz, 10 GHz, 25 GHz, 61 GHz e 77 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 302 372-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
30.11.2012 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 426 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada, para as Estações Repetidoras operando por espalhamento espectral na faixa de frequências de 450 MHz (sistema celular CDMA 450) e nas faixas de frequências PAMR de 410 MHz, 450 MHz e 870 MHz (sistema CDMA; PAMR), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 435-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Características técnicas de equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Aplicações para equipamentos de análise eclassificação de materiais de construção que operem na faixa de frequências dos 2,2 GHz a 8,5 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 302 435-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 448 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para estações terrenas a bordo de comboios (EST) que operam nas faixas de frequências de 14/12 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 454-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Ajudas à Meteorologia (Met Aids); Sondas de Rádio para a faixa de frequências de 1 668,4 MHz a 1 690 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 480 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para o sistema de GSM a bordo de aeronaves cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 498-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Características técnicas de equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Aplicações para Discriminação e Caracterização de Objectos para ferramentas eléctricas operando na faixa de frequências dos 2,2 GHz aos 8,5 GHz; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 500-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Equipamento de localização que opere na faixa de frequências de 6 GHz a 8,5 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 500-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2010) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 500-2 V2.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Equipamento de localização que opere na faixa de frequências de 6 GHz a 9 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TT |
EN 302 500-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
31.7.2012 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 502 V1.2.1 Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); Sistemas de transmissão de dados em banda larga fixa a 5,8 GHz; EN Harmonizada, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 502 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2010) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 510-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 30 MHz a 37,5 MHz para Implantes Médicos Activos de Membranas de Ultra Baixa Potência e Acessórios; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 536-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 315 kHz a 600 kHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 537-2 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Sistemas de Ultra Baixa Potência para Serviços de Dados Médicos operando nas faixas de frequências de 401 MHz a 402 MHz e de 405 MHz a 406 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 544-1 V1.1.2 Sistemas de transmissão de dados em banda larga que operam na faixa de frequências dos 2 500 MHz a 2 690 MHz; Parte 1: Estações de base TDD; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o, da Directiva R&TTE |
EN 302 544-1 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 544-2 V1.1.1 Sistemas de transmissão de dados em banda larga que operam na faixa de frequências dos 2 500 MHz a 2 690 MHz; Parte 2: Estações terminais TDD; EN Harmonizada, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 561 V1.2.1 Compatibilidade Electromagnética e Espectro Radioeléctrico (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio utilizando modulação de envolvente constante ou não constante num canal de largura de banda de 25 kHz, 50 kHz, 100 kHz ou 150 kHz; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva R&TTE |
EN 302 561 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2011) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 567 V1.1.1 Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); Sistemas Multiple-Gigabit WAS/RLAN nos 60 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 567 V1.2.1 Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); Sistemas Multiple-Gigabit WAS/RLAN nos 60 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 567 V1.1.1 Nota 2.1 |
31.10.2013 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 571 V1.1.1 Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS); Equipamento de radiocomunicações operando na banda de frequências 5 855 MHz a 5 925 MHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 574-1 V1.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) - Norma harmonizada para estações terrenas de satélite para MSS operando na faixa de frequências de 1 980 MHz a 2 010 MHz (terra-espaço) e 2 170 MHz a 2 200 MHz (espaço-terra) – Parte 1: Componente terrestre complementar (CGC) para sistemas de banda larga: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 574-2 V1.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) - Norma harmonizada para estações terrenas de satélite para MSS operando na faixa de frequências de 1 980 MHz a 2 010 MHz (terra-espaço) e 2 170 MHz a 2 200 MHz (espaço-terra) – Parte 2: Equipamento de utilizador (UE) para sistemas de banda larga: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 574-3 V1.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) - Norma harmonizada para estações terrenas de satélite para MSS operando na faixa de frequências de 1 980 MHz a 2 010 MHz (terra-espaço) e 2 170 MHz a 2 200 MHz (espaço-terra) – Parte 3: Equipamento de utilizador (UE) para sistemas de banda estreita: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 608 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para sistemas ferroviários Eurobalise; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 609 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para sistemas ferroviários Euroloop; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 617-2 V1.1.1 Assuntos do Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores, receptores e emissores-receptores terrestres de UHF para o serviço móvel aeronáutico, utilizando modulação de amplitude; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 623 V1.1.1 Sistemas de acesso sem fios de banda larga (BWA) na faixa de frequências dos 3 400 MHz a 3 800 MHz; Estações Móveis Terminais; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 625 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Aplicações de Banda Larga para Apoio a Catástrofes (BBDR) nos 5 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 645 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Repetidores dos Sistemas de Navegação Global por Satélite (GNSS); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 686 V1.1.1 Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS); Equipamentos de radiocomunicações operando na faixa de frequências dos 63 GHz aos 64 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 729-2 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de radar para medição de nível (LPR) que opere nas faixas de frequências de 6 GHz a 8,5 GHz, 24,05 GHz a 26,5 GHz, 57 GHz a 64 GHz, 75 GHz a 85 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 752 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Intensificadores activos de alvos de radar; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 774 V1.1.1 Sistema de Acesso de Banda Larga sem fios (BWA) na faixa de frequências dos 3 400 MHz – 3 800 MHz; Estações de Base; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do número 2 do artigo 3 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 858-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT; Equipamentos de radar de curto alcance operando nas faixas de 24,05 GHz a 24,25 GHz para aplicação automóvel; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 885-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefone portátil operando nas faixas de frequência de VHF para o serviço móvel marítimo com portátil integrado de classe D DSC; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 885-3 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefone portátil operando nas faixas de frequência de VHF para o serviço móvel marítimo com portátil integrado de classe D DSC; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e), da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 977 V1.1.2 Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas instaladas em veículos (VMES) que operam nas faixas de frequências 14/12 GHz que cobrem os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 998-1 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para a televisão móvel terrestre para o serviço de difusão de multimédia em modo multicast; Parte 1: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE, Requisitos comuns |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 998-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para a televisão móvel terrestre para o serviço de difusão de multimédia em modo multicast; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE, Planos de ensaios para transmissores que utilizem tecnologia OFDM |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 035-1 V1.2.1 EN Harmonizada para equipamentos TETRA, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE; Parte 1: Voz e Dados (V+D) |
EN 303 035-1 V1.1.1 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2003) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 035-2 V1.2.2 EN Harmonizada para equipamentos TETRA, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE; Parte 2: Operação em Modo Directo (DMO) |
EN 303 035-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
Expirou (31.10.2004) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 213-6-1 V1.1.1 Sistema Avançado de Guiamento e Controlo de Movimentos no Solo (A-SMGCS); Parte 6: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE para sensores de movimento de superfície por radar instalados; Sub-parte 1: sensores que operam na banda X utilizando sinais pulsados e potências de transmissão até 100 kW |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 305 550-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para utilização nas faixas de frequências de 40 GHz a 246 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
ETS 300 487/A1 ED.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); Estações terrestres móveis que apenas recebem (ROMES) operando na faixa dos 1,5 GHz, assegurando a comunicação de dados; Especificações de radiofrequência (RF) |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração. |
Nota 3: |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
NOTA:
— |
Poderão, ainda, ser utilizadas as normas publicadas nas Directivas 2006/95/CE, 2004/108/CE, 90/385/CEE e 93/42/CEE, de forma a demonstrar a conformidade com o Art. 3.1.a e 3.1.b da Directiva 1999/5/CE. |
— |
Considera-se que os produtos estão em conformidade com a directiva, se cumprirem os requisitos nas condições de utilização a que se destinam. |
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
— |
As normas harmonizadas são adoptadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos organismos nacionais de normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
— |
Mais informação está disponível em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) OEN: Organismo Europeu de Normalização:
— |
CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; fax +32 25500819 (http://www.cen.eu) |
— |
Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu) |
— |
ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu) |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.