11.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

2012/C 104/01

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

Artigo da Directiva 1999/5/CE

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

Cenelec

EN 41003:2008

Requisitos particulares de segurança para equipamentos destinados a serem conectados a redes de telecomunicações e/ou sistemas de distribuição por cabo

EN 41003:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2011)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 50360:2001

Norma de produto para demonstração da conformidade de telefones móveis com as restrições básicas relacionadas com a exposição humana aos campos electromagnéticos (300 MHz - 3 GHz)

 

 

Artigo 3.1.a

EN 50360:2001/AC:2006

 

 

 

Cenelec

EN 50364:2001

Limitação da exposição humana a campos electromagnéticos (EMFs) com origem em dispositivos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 10 GHz, utilizados na vigilância electrónica de artigos (EAS), na identificação por radiofrequência (RFID) e em aplicações similares

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 50364:2010

Limitação da exposição humana a campos electromagnéticos com origem em dispositivos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 300 GHz, utilizados na vigilância electrónica de artigos (EAS), na identificação por radiofrequência (RFID) e em aplicações similares

EN 50364:2001

Nota 2.1

1.11.2012

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 50371:2002

Norma genérica para demonstração da conformidade dos equipamentos eléctricos e electrónicos de baixa potência com as restrições básicas relativas à exposição humana a campos electromagnéticos (10 MHz - 300 GHz) - População

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 50385:2002

Norma de produto destinada à demonstração da conformidade das estações de base rádio e das estações terminais fixas dos sistemas de telecomunicações sem fio, relativamente às restrições básicas ou aos níveis de referência respeitantes à exposição do público em geral aos campos electromagnéticos de radiofrequência (110 MHz - 40 GHz)- Público em geral

 

 

Artigo 3.1.a

Cenelec

EN 50401:2006

Norma de produto para demonstração da conformidade de equipamentos fixos para transmissão rádio (110 MHz - 40 GHz) destinados a serem utilizados em redes de comunicações sem fios, com as restrições básicas ou os níveis de referência relativos à exposição da população aos campos electromagnéticos de radiofrequência, quando colocados em serviço

 

 

Artigo 3.1.a

EN 50401:2006/A1:2011

Nota 3

29.8.2014

 

Cenelec

EN 55022:2006

Equipamento de tecnologias de informação - Características de perturbação radioeléctrica - Limites e métodos de medição

CISPR 22:2005 (Modificada)

EN 55022:1998

+ A1:2000

+ A2:2003

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2011)

Artigo 3.1.b

EN 55022:2006/A1:2007

CISPR 22:2005/A1:2005

Nota 3

Expirou

(1.10.2011)

 

Cenelec

EN 55022:2010

Equipamento de tecnologias de informação - Características de perturbação radioeléctrica - Limites e métodos de medição

CISPR 22:2008 (Modificada)

EN 55022:2006

e as suas emendas

Nota 2.1

1.12.2013

Artigo 3.1.b

EN 55022:2010/AC:2011

 

 

 

Cenelec

EN 55024:1998

Equipamento de tecnologias de informação - Características de imunidade - Limites e métodos de medição

CISPR 24:1997 (Modificada)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2001)

Artigo 3.1.b

EN 55024:1998/A1:2001

CISPR 24:1997/A1:2001

Nota 3

Expirou

(1.10.2004)

 

EN 55024:1998/A2:2003

CISPR 24:1997/A2:2002

Nota 3

Expirou

(1.12.2005)

 

Cenelec

EN 55024:2010

Equipamento de tecnologias de informação – Características de imunidade – Limites e métodos de medição

CISPR 24:2010

EN 55024:1998

e as suas emendas

Nota 2.1

1.12.2013

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 60065:2002

Aparelhos audio, video e aparelhos electrónicos análogos - Regras de segurança

IEC 60065:2001 (Modificada)

EN 60065:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.3.2007)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

EN 60065:2002/A1:2006

IEC 60065:2001/A1:2005 (Modificada)

Nota 3

Expirou

(1.12.2008)

 

EN 60065:2002/A11:2008

Nota 3

Expirou

(1.7.2010)

 

EN 60065:2002/A12:2011

Nota 3

24.1.2013

 

EN 60065:2002/A2:2010

IEC 60065:2001/A2:2010 (Modificada)

Nota 3

1.10.2013

 

EN 60065:2002/AC:2007

 

 

 

EN 60065:2002/AC:2006

 

 

 

Cenelec

EN 60215:1989

Regras de segurança para emissores radioeléctricos

IEC 60215:1987

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

EN 60215:1989/A1:1992

IEC 60215:1987/A1:1990

Nota 3

Expirou

(1.6.1993)

 

EN 60215:1989/A2:1994

IEC 60215:1987/A2:1993

Nota 3

Expirou

(15.7.1995)

 

Cenelec

EN 60825-1:2007

Segurança de equipamentos laser - Parte 1: Classificação e requisitos dos equipamentos

IEC 60825-1:2007

EN 60825-1:1994

+ A1:2002

+ A2:2001

Expirou

(1.9.2010)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 60825-2:2004

Segurança de equipamentos laser – Parte 2: Segurança dos sistemas de comunicação por fibras ópticas

IEC 60825-2:2004

EN 60825-2:2000

Nota 2.1

Expirou

(1.9.2007)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

EN 60825-2:2004/A1:2007

IEC 60825-2:2004/A1:2006

Nota 3

Expirou

(1.2.2010)

 

EN 60825-2:2004/A2:2010

IEC 60825-2:2004/A2:2010

Nota 3

1.10.2013

 

Cenelec

EN 60825-4:2006

Segurança de equipamento laser - Parte 4: Protecções laser

IEC 60825-4:2006

EN 60825-4:1997

+ A1:2002

+ A2:2003

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2009)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

EN 60825-4:2006/A1:2008

IEC 60825-4:2006/A1:2008

Nota 3

Expirou

(1.9.2011)

 

EN 60825-4:2006/A2:2011

IEC 60825-4:2006/A2:2011

Nota 3

3.5.2014

 

Cenelec

EN 60825-12:2004

Segurança de equipamentos laser - Parte 12: Espaço livre de segurança em sistemas de comunicação óptica usados na transmissão da informação

IEC 60825-12:2004

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 60950-1:2006

Equipamento de tratamento de informação - Segurança - Parte 1: Regras gerais

IEC 60950-1:2005 (Modificada)

EN 60950-1:2001

+ A11:2004

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2010)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

EN 60950-1:2006/A11:2009

Nota 3

Expirou

(1.12.2010)

 

EN 60950-1:2006/A12:2011

Nota 3

24.1.2013

 

EN 60950-1:2006/A1:2010

IEC 60950-1:2005/A1:2009 (Modificada)

Nota 3

1.3.2013

 

EN 60950-1:2006/AC:2011

 

 

 

Cenelec

EN 60950-22:2006

Equipamento de tratamento de informação - Segurança - Parte 22: Equipamentos instalados no exterior

IEC 60950-22:2005 (Modificada)

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

EN 60950-22:2006/AC:2008

 

 

 

Cenelec

EN 60950-23:2006

Equipamento de tratamento de informação - Segurança - Parte 23: Equipamento de grande dimensão para armazenagem de dados

IEC 60950-23:2005

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

EN 60950-23:2006/AC:2008

 

 

 

Cenelec

EN 61000-3-2:2006

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 3-2: Limites - Limites para emissões de correntes harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16A, inclusive, por fase)

IEC 61000-3-2:2005

EN 61000-3-2:2000

+ A2:2005

Nota 2.1

Expirou

(1.2.2009)

Artigo 3.1.b

EN 61000-3-2:2006/A1:2009

IEC 61000-3-2:2005/A1:2008

Nota 3

1.7.2012

 

EN 61000-3-2:2006/A2:2009

IEC 61000-3-2:2005/A2:2009

Nota 3

1.7.2012

 

Cenelec

EN 61000-3-3:2008

Compatibilidade Electromagnética (CEM) – Parte 3-3: Limites – Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação nas redes públicas de fornecimento de energia eléctrica, em baixa tensão, para equipamentos com corrente nominal na entrada igual ou inferior a 16 A, por fase, não sujeitos a ligação condicional

IEC 61000-3-3:2008

EN 61000-3-3:1995

+ A1:2001

Nota 2.1

Expirou

(1.9.2011)

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 61000-3-11:2000

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 3-11: Limites - Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação em sistemas públicos de energia de baixa tensão - Equipamentos com corrente nominal <= 75 A e submetidos a ligação condicional

IEC 61000-3-11:2000

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2003)

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 61000-3-12:2005

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 3-12: Limites para as correntes harmónicas produzidas pelos equipamentos ligados às redes públicas de baixa tensão com uma corrente de entrada > 16 A e <= 75 A por fase

IEC 61000-3-12:2004

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 61000-6-1:2007

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 6-1: Normas genéricas - Imunidade para os ambientes residencial, comercial e de indústria ligeira

IEC 61000-6-1:2005

EN 61000-6-1:2001

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2009)

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 61000-6-2:2005

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 6-2: Normas genéricas - Imunidade para os ambientes industriais

IEC 61000-6-2:2005

EN 61000-6-2:2001

Nota 2.1

Expirou

(1.6.2008)

Artigo 3.1.b

EN 61000-6-2:2005/AC:2005

 

 

 

Cenelec

EN 61000-6-3:2007

Compatibilidade electromagnética (EMC) - Parte 6-3: Normas genéricas - Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

IEC 61000-6-3:2006

EN 61000-6-3:2001

+ A11:2004

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2009)

Artigo 3.1.b

EN 61000-6-3:2007/A1:2011

IEC 61000-6-3:2006/A1:2010

Nota 3

12.1.2014

 

Cenelec

EN 61000-6-4:2007

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 6-4: Normas genéricas - Norma de emissão para os ambientes industriais

IEC 61000-6-4:2006

EN 61000-6-4:2001

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2009)

Artigo 3.1.b

EN 61000-6-4:2007/A1:2011

IEC 61000-6-4:2006/A1:2010

Nota 3

12.1.2014

 

Cenelec

EN 62311:2008

Avaliação de equipamentos eléctricos e electrónicos relativamente às restrições da exposição humana a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz)

IEC 62311:2007 (Modificada)

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 62479:2010

Avaliação da conformidade dos aparelhos electrónicos e eléctricos de baixa potência com as restrições básicas em relação à exposição humana aos campos electromagnéticos (10 MHz - 300 GHz)

IEC 62479:2010 (Modificada)

EN 50371:2002

Nota 2.1

1.9.2013

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

ETSI

EN 300 065-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de telegrafia de banda estreita de impressão directa para a recepção de informação meteorológica ou de navegação (NAVTEX); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Directiva R&TTE

EN 300 065-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 065-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de telegrafia de banda estreita de impressão directa para a recepção de informação meteorológica ou de navegação (NAVTEX); Parte 3: EN Harmonizada cobrindo requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 3, alínea e) da Directiva R&TTE

EN 300 065-3 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2011)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 086-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio com conector de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 086-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 086-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio com conector de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 300 086-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 113-2 V1.4.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) que utilize modulação de envolvente constante ou não constante e tenha um conector de antena; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 113-2 V1.4.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 113-2 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante e tenha um conector de antena; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE

EN 300 113-2 V1.4.2

Nota 2.1

31.8.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 135-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB); Equipamento de rádio com modulação angular para a Banda do Cidadão (equipamento de rádio abrangido pela CEPT PR 27); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 135-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 152-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usandomodulação de envolvente constante ou variàvel e possuindo um conector de antena; Parte 2:EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 152-3 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Rádio Balizas Marítimas de Emergência para Sinalização de Posição (EPIRB), operando na frequência de 121,5 MHz ou nas frequências de 121,5 MHz e 243 MHz, apenas para fins de encaminhamento; Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 162-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 162-2 V1.1.2

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 162-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

EN 300 162-3 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2008)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 219-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de sinais para início de resposta específica no receptor; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 220-2 V2.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa dos 25 MHz a 1 000 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 220-2 V2.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 220-2 V2.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa de frequências de 25 MHz a 1 000 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE

EN 300 220-2 V2.1.2

Nota 2.1

31.5.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 224-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço de chamada e procura de pessoas, de pequena cobertura; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 296-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio com antena incorporada e destinado primariamente à transmissão analógica de voz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 296-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 296-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com antena incorporada e destinado primariamente à transmissão analógica de voz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 300 296-2 V1.2.1

Nota 2.1

(Expirou)

31.3.2012

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 328 V1.7.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de transmissão em banda larga; Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação de banda larga; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 328 V1.6.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

A presente versão da norma confere presunção de conformidade com os requisitos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE, desde que se respeite a seguinte condição: o equipamento aplica um mecanismo de partilha do espectro como por exemplo as técnicas LBT (Listen Before Talk), DAA (Detect And Avoid), etc., a fim de respeitar o requisito previsto no ponto 4.3.5 da presente versão. Esse mecanismo facilitará a partilha entre as diversas tecnologias e aplicações existentes e, em caso de congestionamento, assegurará aos utilizadores o acesso em igualdade de circunstâncias (e, por conseguinte, uma degradação progressiva do serviço prestado a todos os utilizadores). O ETSI está actualmente a desenvolver, na norma EN 300 328, versão 1.8.1, métodos harmonizados para avaliar a eficácia dos diversos mecanismos de partilha.

ETSI

EN 300 330-2 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 9 kHz a 25 MHz e sistemas indutivos na faixa de frequências de 9 kHz a 30 MHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE

EN 300 330-2 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 341-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); Equipamento de rádio com antena incorporada, transmitindo sinais para início de resposta específica no receptor; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 373-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores para o serviço móvel marítimo para utilização em faixas de frequências de MF e HF; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 300 373-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 373-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores para o serviço móvel marítimo para utilização em faixas de frequências de MF e HF; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3 e), da Directiva R&TTE; Equipamento com equipamento integrado ou associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe E

EN 300 373-3 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 390-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e voz) e possuindo antena incorporada; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

ETS 300 390/A1 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 422-2 V1.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones sem fios operando na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 422-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 422-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones sem fios operando na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Directiva R&TTE

EN 300 422-2 V1.2.2

Nota 2.1

31.5.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 433-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão utilizando modulação de Amplitude em Banda Lateral Dupla (DSB) e/ou Banda Lateral Única (SSB); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 433-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 433-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE

EN 300 433-2 V1.1.2

Nota 2.1

30.3.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 440-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para ser utilizado na faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 440-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 440-2 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para ser utilizado na faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 300 440-2 V1.3.1

Nota 2.1

31.5.2012

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 454-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM);; Ligações áudio de faixa larga; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 471-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Protocolo de acesso, regras de ocupação e correspondentes características técnicas de equipamento rádio para transmissão de dados em canais partilhados; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 609-4 V9.2.1

Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Parte 4: EN harmonizada para Repetidores de GSM cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 674-2-1 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) (500 kbit/s/250 kbit/s) operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE Subparte 1: Requisitos para as Unidades Localizadas nas Vias Rodoviárias (RSU)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 674-2-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) (500 kbit/s/250 kbit/s) operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE Subparte 2: Requisitos para as Unidades Localizadas a Bordo dos Veículos (OBU)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 676-2 V1.4.1

Emissores, receptores e emissores-receptores terrestres de VHF portáteis, móveis e fixos, para o serviço móvel aeronáutico, utilizando modulação de amplitude, Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 676-2 V1.5.1

Transmissores terrestres móveis, fixos e portáteis de rádio VHF, receptores e emissores-receptores para o serviço móvel aeronáutico que utilizam modulação em amplitude; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do número 2 do artigo 3 da Directiva R&TTE

EN 300 676-2 V1.4.1

Nota 2.1

31.5.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 698-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores de telefone via rádio para o serviço móvel marítimo operando nas faixas de frequência de VHF em águas internas; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 300 698-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 698-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores de telefone via rádio para o serviço móvel marítimo operando nas faixas de frequência de VHF em águas internas; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, da Directiva R&TTE

EN 300 698-3 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2010)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 718-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de transmissão e recepção; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 718-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de transmissão e recepção; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

EN 300 718-3 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 720-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos e sistemas de comunicações em UHF a bordo; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 720-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 761-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Curto Alcance (SRD); Identificação Automática de Veículos (AVI) em caminhos-de-ferro e operando na faixa de frequências dos 2,45 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 025-2 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de radiotelefone operando em VHF para comunicações em geral e equipamento associado para a Classe «D» do sistema Digital Selective Calling (DSC); Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 025-2 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 025-3 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de radiotelefone operando em VHF para comunicações em geral e equipamento associado para a Classe ‘D’ do sistema Digital Selective Calling (DSC); Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

EN 301 025-3 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2011)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 301 091-2 V1.3.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance; Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários (RTTT); Radar operando nas faixas 76 GHz a 77 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 091-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 166-2 V1.2.3

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados) e operando em canais de bandaestreita com conector de antena; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 166-2 V1.2.2

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 178-2 V1.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico portátil para o serviço móvel marítimo, operando nas faixas de VHF (apenas para aplicações não-GMDSS); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 178-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 357-2 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de áudio sem fios na faixa de frequências de 25 MHz a 2 000 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 357-2 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 360 V1.2.1

Sistemas e estações terrenas de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e para Terminais de Satélite para Utente (SUT), transmitindo para satélites geoestacionários, na faixa dos 27,5 GHz a 29,5 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 360 V1.1.3

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 406 V2.1.1

Telecomunicações Digitais sem fios aperfeiçoadas (DECT); EN Harmonizada para Telecomunicações Digitais Intensificadas sem fios (DECT) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE; Rádio Genérico

EN 301 406 V1.5.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 423 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE, para o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos

TBR 023 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 426 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados, operando nas faixas de frequência de 1,5/1,6 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 426 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 427 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 427 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 428 V1.3.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 428 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 430 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Transportáveis (TES) para Recolha de Notícias por Satélite (SNG) operando nas faixas de frequência de 11-12/13-14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

TBR 030 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 441 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 1,6/2,4 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

TBR 041 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 442 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 2,0 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

TBR 042 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 442 V1.2.1

Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES); Norma Europeia (EN) harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MESs), incluindo estações terrenas portáteis, para Redes de Comunicações Pessoais por Satélite (S-PCN) nas faixas de frequências de 2,0 GHz no âmbito do Serviço Satélite Móvel (MSS) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

EN 301 442 V1.1.1

Nota 2.1

31.5.2012

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 443 V1.3.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 4 GHz e 6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 443 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 444 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

TBR 044 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 444 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 444 V1.1.1

Nota 2.1

30.4.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 447 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada, para Estações Terrenas a bordo de Embarcações (ESV) que operam nas faixas de frequência de 4/6 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 449 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para estações rádio-base com espectro, operando em banda celular de 450 MHz bandas (CDMA 450) e 410, 450 e 870 MHz PAMR (CDMA-PAMR) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 459 V1.4.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e para Terminais de Satélite para Utente (SUT) transmitindo para os satélite na direcção de satélites de órbita geoestacionária nas faixas de frequências de 29,5 GHz a 30,0 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 459 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 489-1 V1.8.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489-1 V1.6.1

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2011)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-1 V1.9.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) – Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio – Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489-1 V1.8.1

Nota 2.1

30.6.2013

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-10 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 10: Condições específicas para equipamento telefónico sem cordão da primeira geração (CT1 e CT1+) e segunda geração (CT2)

EN 301 489-10 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-11 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 11: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de radiodifusão sonora analógica

EN 301 489-11 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-12 V2.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 12: Condições específicas para terminais de abertura muito pequena, estações terrenas interactivas operadas nas faixas de frequência entre 4 GHz e 30 GHz no Serviço Fixo de Satélite (FSS)

EN 301 489-12 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2010)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-13 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 13: Condições específicas para equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

EN 301 489-13 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-14 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 14: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de televisão analógica e digital

EN 301 489-14 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-15 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 15: Condições específicas para equipamento de rádio amador disponível no mercado

EN 301 489-15 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-16 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 16: Condições específicas para equipamentos de radiocomunicações analógicas celulares, móveis e portáteis

EN 301 489-16 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-17 V2.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio; Parte 17: Condições específicas para Sistemas de Transmissão de Dados de Banda Larga

EN 301 489-17 V1.3.2

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2011)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-18 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 18: Condições específicas para equipamento de rádio terrestre com recursos partilhados (TETRA)

EN 301 489-18 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-19 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 19: Condições específicas para Estações Terrenas Móveis que Apenas Recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz e assegurando a comunicação de dados

EN 301 489-19 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 2: Condições específicas para equipamento rádio de chamada e procura de pessoas

EN 301 489-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-20 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 20: Condições específicas para as Estações Terrenas Móveis (MES) utilizadas no Serviço de Satélite Móvel (SSM)

EN 301 489-20 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-22 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 22: Condições específicas para equipamento rádio fixo e móvel aeronáutico, em VHF, com base terrena

EN 301 489-22 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-23 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 23: Condições específicas para Estações de Base (BS), repetidor e equipamentos auxiliares do IMT-2000 CDMA Espalhamento Directo (UTRA)

EN 301 489-23 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2009)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-23 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 23: Condições específicas para estações de base (BS), repetidores e equipamentos auxiliares para IMT-2000 Espalhamento Directo CDMA (UTRA e E-UTRA)

EN 301 489-23 V1.3.1

Nota 2.1

30.6.2012

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-23 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 23: Condições específicas para estações de base (BS), repetidores e equipamentos auxiliares para IMT-2000 Espalhamento Directo CDMA (UTRA e E-UTRA)

EN 301 489-23 V1.4.1

Nota 2.1

31.8.2013

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-24 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 24: Condições específicas para equipamento móvel e portátil (UE) e equipamentos auxiliares do IMT-2000 CDMA Espalhamento Directo (UTRA)

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-24 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 24: Condições específicas para IMT-2000 CDMA por espalhamento directo (UTRA e E-UTRA) para equipamento de rádio móvel e portátil (UE) e equipamento auxiliar

EN 301 489-24 V1.4.1

Nota 2.1

31.7.2012

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-25 V2.3.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 25: Condições específicas para as estações móveis e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum

EN 301 489-25 V2.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-26 V2.3.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 26: Condições específicas para as estações de base, repetidores e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum

EN 301 489-26 V2.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-27 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços; Parte 27: Condições específicas para equipamento rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P)

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-28 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 28: Condições específicas para ligações vídeo digital sem fios

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-29 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 29: Condições específicas para Dispositivos para Serviços de Dados Médicos (MEDS) operando nas bandas de 401 MHz a 402 MHz e 405 MHz a 406 MHz

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-3 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 3: Requisitos específicos para Equipamentos de Pequeno Alcance (SRD) operando em frequências entre 9 kHz e 40 GHz

EN 301 489-3 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-31 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 31: Compatibilidade electromagnética para equipamento rádio na faixa de 9 a 315 kHz, de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P)

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-32 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços; Parte 32: Aplicações para radares de sondagem de solos e paredes

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-33 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 33: Condições específicas para dispositivos de comunicações em Banda Ultra Larga (UWB)

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-34 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 34: Condições específicas para Carregadores externos (EPS) para telemóveis

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-4 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 4: Condições específicas para ligações fixas de rádio; Estações de Base para Sistemas de Transmissão de Dados de Banda Larga, equipamentos auxiliares e serviços

EN 301 489-4 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2011)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-5 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 5: Condições específicas para equipamento Rádio Móvel Terrestre Privativo (PMR) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

EN 301 489-5 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-6 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 6: Condições específicas para equipamentos para Telecomunicações Digitais Intensificadas sem fios (DECT)

EN 301 489-6 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2010)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-7 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS)

EN 301 489-7 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2009)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-8 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 8: Condições específicas para estações base GSM

EN 301 489-8 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-9 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 9: Condições específicas para microfones sem fios, equipamento similar de ligação áudio por Rádio Frequência (RF), equipamentos de áudio sem fios e equipamentos de monitorização auditiva

EN 301 489-9 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2009)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 502 V8.1.2

EN Harmonizada para o Sistema Global de comunicações Móveis (GSM); requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento de estações base e repetidores (GSM 13.21, versão 8.1.2 de 1999)

EN 301 502 V7.0.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 502 V9.2.1

Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); EN harmonizada para Equipamento de Estações de Base cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 502 V8.1.2

Nota 2.1

31.7.2012

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 511 V9.0.2

Sistema global de comunicações móveis (GSM); EN Harmonizada para estações base das faixas GSM 900 e DCS 1 800, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE (1999/5/CE)

EN 301 511 V7.0.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2004)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 526 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada, para as estações móveis operando por espalhamento espectral na faixa de frequências de 450 MHz (sistema celular CDMA 450) e nas faixas de frequências PAMR de 410 MHz, 450 MHz e 870 MHz (sistema CDMA; PAMR), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 681 V1.3.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) do sistema móvel de satélites geoestacionários, incluindo estações portáteis para redes de comunicações pessoais por satélite (S-PCN) nas bandas de 1,5/1,6 GHz do serviço móvel de satélite (MSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 681 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 681 V1.4.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) do sistema móvel de satélites geoestacionários, incluindo estações portáteis para redes de comunicações pessoais por satélite (S-PCN) nas bandas de 1,5/1,6 GHz do serviço móvel de satélite (MSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE

EN 301 681 V1.3.2

Nota 2.1

31.8.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 721 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) para Comunicações de Dados de Baixa Velocidade (LBRDC) utilizando Satélites em Órbita Baixa (LEO) operando abaixo de 1 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 721 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 783-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio amador disponível no mercado; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 783-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 796 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para equipamento telefónico sem fios CT1 e CT1+ cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 797 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para equipamento telefónico sem fios CT2 cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 839-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Implantes Médicos Activos de Ultra Baixa Potência (ULM-AMI) e Periféricos (ULP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 839-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 840-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones digitais via rádio operando na banda Harmonizada CEPT 1 785 MHz a 1 800 MHz; Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 841-3 V1.1.1

Ligação Digital terra-ar em VHF (VDL) Modo 2; Características técnicas e métodos de medição para equipamento terrestre; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 843-1 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 843-1 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 843-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 2: Condições específicas para transmissores e receptores radiotelefónicos

EN 301 843-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 843-4 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviçosmarítimos; Parte 4: Condições específicas para receptores NAVTEX de Impressão-Directa em Faixa-Estreita (NBDP)

EN 301 843-4 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 843-5 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 5: Condições específicas para radiotelefones emissores e receptores nas bandas MF/HF

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 843-6 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 6: Condições específicas para estações terrestres a bordo de embarcações operando nas faixas de frequência acima de 3 GHz

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 893 V1.5.1

Redes de Acesso Rádio de Banda Larga (BRAN); RLAN de grande desempenho que operam na faixa de frequência dos 5 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 893 V1.4.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 893 V1.6.1

Redes de Acesso Rádio de Banda Larga (BRAN); RLAN de grande desempenho que operam na faixa de frequência dos 5 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 893 V1.5.1

Nota 2.1

31.12.2012

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-1 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de terceira geração IMT-2000, introdução e requisitos comuns, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 908-1 V3.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-1 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 1: Introdução e requisitos comuns

EN 301 908-1 V4.2.1

Nota 2.1

31.1.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-10 V4.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 10: EN Harmonizada para IMT-2000, FDMA/TDMA (DECT) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-10 V2.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-11 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de terceira geração IMT-2000; Parte 11: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRAFDD e E-UTRA FDD) (Repetidores), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 908-11 V3.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-11 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 11: Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) (Repetidores)

EN 301 908-11 V4.2.1

Nota 2.1

30.4.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-12 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 12: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) (Repetidores), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 908-12 V3.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-13 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 13: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) (EU), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-13 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 13: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Equipamento de Utilizador (EU)

EN 301 908-13 V4.2.1

Nota 2.1

31.1.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-14 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 14: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-14 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 14: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Estações de Base (BS)

EN 301 908-14 V4.2.1

Nota 2.1

31.1.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-15 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 15: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) (Repetidores FDD), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-15 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 15: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA FDD) (Repetidores)

EN 301 908-15 V4.2.1

Nota 2.1

30.4.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-16 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 16: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução da Multi-portadora CDMA Ultra Mobile Broadband (UMB) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-17 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 17: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução da Multi-portadora CDMA Ultra Mobile Broadband (UMB) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-18 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 18: Estações de Base (BS) Rádio Multi-Standard (MSR) E-UTRA, UTRA e GSM/EDGE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-19 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 19: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) TDD Equipamento de utilizador (EU)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-2 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de terceira geração IMT-2000; Parte 2: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD e E-UTRA FDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 908-2 V3.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-2 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 2: Equipamento de Utilizador (UE) Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD)

EN 301 908-2 V4.2.1

Nota 2.1

30.4.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-20 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva R&TTE; Parte 20: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) TDD Estações de Base (BS)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-21 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 21: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) FDD Equipamento de utilizador (EU)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-22 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 22: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) FDD Estações de Base (BS)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-3 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de terceira geração IMT-2000; Parte 3: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD e E-UTRA FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 908-3 V3.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-3 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 3: Estações de Base (BS) Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD)

EN 301 908-3 V4.2.1

Nota 2.1

30.4.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-4 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 4: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) e Evolução da Multi-portadora CDMA Ultra Mobile Broadband (UMB) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 908-4 V3.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-4 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 4: Multi-portadora CDMA (cdma2000) Equipamento de utilizador (UE)

EN 301 908-4 V4.2.1

Nota 2.1

30.6.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-5 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 5: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) e Evolução da Multi-portadora CDMA Ultra Mobile Broadband (UMB) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 908-5 V3.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-5 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 5: Multi-portadora CDMA (cdma2000) Estações de base (BS)

EN 301 908-5 V4.2.1

Nota 2.1

30.6.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-6 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 6: EN Harmonizada para IMT-2000, CDMA TDD (UTRA TDD e E-UTRA TDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 908-6 V3.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-6 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 6: Equipamento de Utilizador (UE) CDMA TDD (UTRA FDD)

EN 301 908-6 V4.2.1

Nota 2.1

30.4.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-7 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de terceira geração IMT-2000; Parte 7: EN Harmonizada para IMT-2000, CDMA TDD (UTRA FDD e E-UTRA FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 301 908-7 V3.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-7 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE; Parte 7: Estações de Base (BS) CDMA TDD (UTRA FDD)

EN 301 908-7 V4.2.1

Nota 2.1

30.4.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-8 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000; Parte 8: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-9 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000; Parte 9: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 929-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores a funcionar na faixa de frequências de VHF como estações costeiras para GMDSS e outras aplicações do Serviço Móvel Marítimo; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 929-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 997-2 V1.1.1

Transmissão e Multiplexagem (TM)– Equipamento Multiponto; Equipamento Rádio para utilização em Sistemas Multimédia sem Fios (MWS) na faixa de frequências de 40,5 GHz a 43,5 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 017-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores do Serviço Terrestre de Radiodifusão Sonora com modulação de Amplitude (AM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 018-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores para o serviço de radiodifusão sonora em modulação de frequência (FM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o do n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 018-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 054-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Apoio à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa dos 400,15 MHz a 406 MHz com níveis de potência até 200 mW; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 064-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Ligações vídeo sem fios (WVL) operando na faixa de frequências de 1,3 GHz a 50 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 065 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Tecnologias de banda ultra larga para comunicações (UWB); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 065 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB) para comunicações; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 302 065 V1.1.1

Nota 2.1

30.6.2012

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 066-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de imagens e aplicações para radares de sondagem de solos e paredes (GPR/WPR); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 066-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 077-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o Serviço de Radiodifusão Sonora Digital por Via Terrestre (T-DAB); Parte 2: Norma Harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 186 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para estações terrestres a bordo de aeronaves do serviço móvel por satélite (AES) que operam nas faixas de frequências 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 194-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Radares de navegação utilizados em canais; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 195-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento rádio de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e acessórios, operando na faixa de 9 kHz a 315 kHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 208-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865 MHz a 868 MHz com níveis de potência até 2 W; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE

EN 302 208-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 208-2 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865MHz a 868MHz com níveis de potência até 2 W; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2 da Directiva R&TTE

EN 302 208-2 V1.3.1

Nota 2.1

31.8.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-2-2 V1.3.1

Sistemas Fixos via Radio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 2-2: Sistemas digitais que operam nas faixas de frequências onde se aplica a coordenação de frequências; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 217-2-2 V1.2.3

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-2-2 V1.4.1

Sistemas fixos via Radio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 2-2: Sistemas digitais que operam nas faixas de frequências em que se aplica coordenação de frequências; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 do artigo 3 da Directiva R&TTE

EN 302 217-2-2 V1.3.1

Nota 2.1

30.9.2012

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-3 V1.3.1

Sistemas Fixos de Rádio; Características e requisitos para equipamentos e antenas ponto-a-ponto; Parte 3: Equipamento operando em faixas de frequências onde poderão ou não ser aplicados procedimentos de coordenação de frequências; Norma Harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 217-3 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-4-2 V1.5.1

Sistemas Fixos via Rádio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 4-2: Antenas; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 do artigo 3 da Directiva R&TTE

EN 302 217-4-2 V1.4.1

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 245-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de transmissão para o serviço de radiodifusão Digital «Radio Mondiale» (DRM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 248 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Radar de navegação para utilização em embarcações não salva-vidas (non-SOLAS); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 264-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance; Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamentos de radar operando nas faixas de 77 GHz a 81 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 288-2 V1.3.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance; Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamentos de radar de curto alcance operando na faixa dos 24 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 288-2 V1.2.2

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 291-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento para comunicação de dados a curta distância, operando por indução nos 13,56 MHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 296 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o serviço de radiodifusão de televisão digital terrestre (DVB-T); EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 296-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o serviço de radiodifusão terrestre de televisão digital (DVB-T); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 302 296 V1.1.1

Nota 2.1

28.2.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 297 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Transmissão para o serviço de radiodifusão televisiva analógica; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 326-2 V1.2.2

Sistemas Fixos de Rádio; Antenas e Equipamento Multiponto; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento Rádio Multiponto

EN 302 326-2 V1.1.2

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 326-3 V1.3.1

Sistemas Fixos de Rádio; Antenas e Equipamento Multiponto; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para Antenas Rádio Multiponto

EN 302 326-3 V1.2.2

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 340 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada, para estações terrestres a bordo de embarcações (ESV) que operam nas faixas de frequências de 11/12/14 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 372-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamentos de detecção e movimento; Equipamentos de radar de nível para reservatórios (TLPR) operando nas faixas de frequências 5,8 GHz, 10 GHz, 25 GHz, 61 GHz e 77 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 372-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento para detecção e movimento; Equipamento de radar para medição de nível em reservatórios (TLPR) que opere nas faixas de frequências de 5,8 GHz, 10 GHz, 25 GHz, 61 GHz e 77 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 302 372-2 V1.1.1

Nota 2.1

30.11.2012

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 426 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada, para as Estações Repetidoras operando por espalhamento espectral na faixa de frequências de 450 MHz (sistema celular CDMA 450) e nas faixas de frequências PAMR de 410 MHz, 450 MHz e 870 MHz (sistema CDMA; PAMR), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 435-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Características técnicas de equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Aplicações para equipamentos de análise eclassificação de materiais de construção que operem na faixa de frequências dos 2,2 GHz a 8,5 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 302 435-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 448 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para estações terrenas a bordo de comboios (EST) que operam nas faixas de frequências de 14/12 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 454-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Ajudas à Meteorologia (Met Aids); Sondas de Rádio para a faixa de frequências de 1 668,4 MHz a 1 690 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 480 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para o sistema de GSM a bordo de aeronaves cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 498-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Características técnicas de equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Aplicações para Discriminação e Caracterização de Objectos para ferramentas eléctricas operando na faixa de frequências dos 2,2 GHz aos 8,5 GHz; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 500-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Equipamento de localização que opere na faixa de frequências de 6 GHz a 8,5 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 500-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 500-2 V2.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Equipamento de localização que opere na faixa de frequências de 6 GHz a 9 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TT

EN 302 500-2 V1.2.1

Nota 2.1

31.7.2012

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 502 V1.2.1

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); Sistemas de transmissão de dados em banda larga fixa a 5,8 GHz; EN Harmonizada, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 502 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 510-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 30 MHz a 37,5 MHz para Implantes Médicos Activos de Membranas de Ultra Baixa Potência e Acessórios; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 536-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 315 kHz a 600 kHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 537-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Sistemas de Ultra Baixa Potência para Serviços de Dados Médicos operando nas faixas de frequências de 401 MHz a 402 MHz e de 405 MHz a 406 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 544-1 V1.1.2

Sistemas de transmissão de dados em banda larga que operam na faixa de frequências dos 2 500 MHz a 2 690 MHz; Parte 1: Estações de base TDD; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o, da Directiva R&TTE

EN 302 544-1 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 544-2 V1.1.1

Sistemas de transmissão de dados em banda larga que operam na faixa de frequências dos 2 500 MHz a 2 690 MHz; Parte 2: Estações terminais TDD; EN Harmonizada, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 561 V1.2.1

Compatibilidade Electromagnética e Espectro Radioeléctrico (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio utilizando modulação de envolvente constante ou não constante num canal de largura de banda de 25 kHz, 50 kHz, 100 kHz ou 150 kHz; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

EN 302 561 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 567 V1.1.1

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); Sistemas Multiple-Gigabit WAS/RLAN nos 60 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 567 V1.2.1

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); Sistemas Multiple-Gigabit WAS/RLAN nos 60 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 567 V1.1.1

Nota 2.1

31.10.2013

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 571 V1.1.1

Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS); Equipamento de radiocomunicações operando na banda de frequências 5 855 MHz a 5 925 MHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 574-1 V1.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) - Norma harmonizada para estações terrenas de satélite para MSS operando na faixa de frequências de 1 980 MHz a 2 010 MHz (terra-espaço) e 2 170 MHz a 2 200 MHz (espaço-terra) – Parte 1: Componente terrestre complementar (CGC) para sistemas de banda larga: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 574-2 V1.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) - Norma harmonizada para estações terrenas de satélite para MSS operando na faixa de frequências de 1 980 MHz a 2 010 MHz (terra-espaço) e 2 170 MHz a 2 200 MHz (espaço-terra) – Parte 2: Equipamento de utilizador (UE) para sistemas de banda larga: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 574-3 V1.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) - Norma harmonizada para estações terrenas de satélite para MSS operando na faixa de frequências de 1 980 MHz a 2 010 MHz (terra-espaço) e 2 170 MHz a 2 200 MHz (espaço-terra) – Parte 3: Equipamento de utilizador (UE) para sistemas de banda estreita: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 608 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para sistemas ferroviários Eurobalise; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 609 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para sistemas ferroviários Euroloop; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 617-2 V1.1.1

Assuntos do Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores, receptores e emissores-receptores terrestres de UHF para o serviço móvel aeronáutico, utilizando modulação de amplitude; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 623 V1.1.1

Sistemas de acesso sem fios de banda larga (BWA) na faixa de frequências dos 3 400 MHz a 3 800 MHz; Estações Móveis Terminais; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 625 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Aplicações de Banda Larga para Apoio a Catástrofes (BBDR) nos 5 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 645 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Repetidores dos Sistemas de Navegação Global por Satélite (GNSS); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 686 V1.1.1

Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS); Equipamentos de radiocomunicações operando na faixa de frequências dos 63 GHz aos 64 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 729-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de radar para medição de nível (LPR) que opere nas faixas de frequências de 6 GHz a 8,5 GHz, 24,05 GHz a 26,5 GHz, 57 GHz a 64 GHz, 75 GHz a 85 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 752 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Intensificadores activos de alvos de radar; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 774 V1.1.1

Sistema de Acesso de Banda Larga sem fios (BWA) na faixa de frequências dos 3 400 MHz – 3 800 MHz; Estações de Base; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do número 2 do artigo 3 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 858-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT; Equipamentos de radar de curto alcance operando nas faixas de 24,05 GHz a 24,25 GHz para aplicação automóvel; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 885-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefone portátil operando nas faixas de frequência de VHF para o serviço móvel marítimo com portátil integrado de classe D DSC; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 885-3 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefone portátil operando nas faixas de frequência de VHF para o serviço móvel marítimo com portátil integrado de classe D DSC; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e), da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 977 V1.1.2

Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas instaladas em veículos (VMES) que operam nas faixas de frequências 14/12 GHz que cobrem os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 998-1 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para a televisão móvel terrestre para o serviço de difusão de multimédia em modo multicast; Parte 1: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE, Requisitos comuns

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 998-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para a televisão móvel terrestre para o serviço de difusão de multimédia em modo multicast; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE, Planos de ensaios para transmissores que utilizem tecnologia OFDM

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 035-1 V1.2.1

EN Harmonizada para equipamentos TETRA, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE; Parte 1: Voz e Dados (V+D)

EN 303 035-1 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 035-2 V1.2.2

EN Harmonizada para equipamentos TETRA, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE; Parte 2: Operação em Modo Directo (DMO)

EN 303 035-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2004)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 213-6-1 V1.1.1

Sistema Avançado de Guiamento e Controlo de Movimentos no Solo (A-SMGCS); Parte 6: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE para sensores de movimento de superfície por radar instalados; Sub-parte 1: sensores que operam na banda X utilizando sinais pulsados e potências de transmissão até 100 kW

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 305 550-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para utilização nas faixas de frequências de 40 GHz a 246 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

ETS 300 487/A1 ED.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); Estações terrestres móveis que apenas recebem (ROMES) operando na faixa dos 1,5 GHz, assegurando a comunicação de dados; Especificações de radiofrequência (RF)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

NOTA:

Poderão, ainda, ser utilizadas as normas publicadas nas Directivas 2006/95/CE, 2004/108/CE, 90/385/CEE e 93/42/CEE, de forma a demonstrar a conformidade com o Art. 3.1.a e 3.1.b da Directiva 1999/5/CE.

Considera-se que os produtos estão em conformidade com a directiva, se cumprirem os requisitos nas condições de utilização a que se destinam.

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

As normas harmonizadas são adoptadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos organismos nacionais de normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; fax +32 25500819 (http://www.cen.eu)

Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.