24.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/11


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 19/08

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«ΜΑΝΤΑΡΙΝΙ ΧΙΟΥ» (MANDARINI CHIOU)

N.o CE: EL-PGI-0005-0709-27.06.2008

IGP (X) DOP ( )

1.   Nome:

«Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou)

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Grécia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.6.

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A tangerina de Quios «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou) pertence à espécie Citrus deliciose tenore e à variedade Quios comum (mediterrânica comum); apresenta as seguintes características:

Físicas:

Forma

:

esférica, achatada nos pólos

Peso

:

60-150 gr

Calibre

:

55-70 mm

Casca

:

1,5-3,5 mm, destacando-se facilmente da polpa.

Número de carpelos

:

7-14, facilmente destacáveis

Número de sementes

:

8-24, pequenas

Organolépticas:

O fruto apresenta cor amarelo-alaranjada, polpa tenra de sabor agradável, aroma intenso, membrana relativamente áspera e cor alaranjada clara.

Químicas:

Conteúdo em sumo

:

33-45 %

Concentração de açúcares

:

> 9,0 Brix

Acidez

:

0,7-1,75 %

Açúcares/Ácidos (indicador de maturação)

:

5,4-15

Óleos essenciais:

Referem-se, a título de exemplo: α-tujeno, α-pineno, canfeno, β-pineno, β-mirceno, ο-metilanisol, p-cimeno, d-limoneno, γ-terpineno, linalol, β-cariofileno. O principal componente, com maior concentração, é o d-limoneno, seguido do γ-terpineno. Os óleos essenciais são extraídos de todo o fruto ou apenas da casca, por métodos mecânicos, dependendo a quantidade extraída de diversos factores, como o grau de maturação do fruto, o calibre e o método utilizado.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

A cultura, produção, colheita, selecção e triagem da tangerina «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou) ocorrem obrigatoriamente na área geográfica das ilhas de Quios, Psara e Oinousses.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A rotulagem da «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou) transformada em produto de confeitaria, sumo, etc., bem como os produtos dela compostos, como o óleo essencial, tem de respeitar o disposto na «Comunicação da Comissão — Orientações sobre a rotulagem de géneros alimentícios que utilizam como ingredientes denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP)» (JO C 341 de 16.12.2010, p. 3 e 4).

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

O pedido de proteção de denominação aplica-se às ilhas de Quios, Psara e Oinousses.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Características edáficas — Substrato rochoso caracterizado por depósitos de aluviões resultantes da desagregação de rochas calcárias/siliciosas. Os solos são maioritariamente limo-argilosos, ricos em cálcio total e activo (CaCO3), propícios ao cultivo da «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou).

Características climáticas — Características do clima da região:

ventos etésios (ventos que recebem a designação de «meltémia», presentes apenas no Egeu) que reforçam a estabilidade térmica (acentuando assim a qualidade do clima e protegendo, de um modo geral, os frutos da geada) e agem como dispersores da nebulosidade,

elevada insolação anual (Quios apresenta o maior número de horas sem nebulosidade de todo o país), sobretudo durante o período de «meltémia», em que se registam os valores de insolação mais elevados,

reduzida amplitude térmica anual e, consequentemente, invernos amenos e curtos e verões frescos.

Este perfil climático [aliado a: a) manutenção da elevada temperatura das águas de superfície (> 22 °C), inclusivamente no Outono; b) tipologia das parcelas, que favorece maior insolação; c) perfil edáfico acima referido] influencia o calibre e a qualidade dos frutos, devendo-se a produção de elevada percentagem de açúcar à elevada insolação, com dias quentes que intensificam a fotossíntese e noites quentes que contribuem para a rápida decomposição dos ácidos. Este conjunto de factores contribui para um elevado índice de maturação

Formula

e para a doçura e o aroma intenso que apresentam.

Fatores humanos — A cultura da tangerina «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou), para além de actividade agrícola ininterrupta ao longo de muitos anos, submetida apenas às adaptações necessárias, fez igualmente surgir estruturas e práticas adaptadas que com ela se prendem, nomeadamente:

a arquitetura específica de muitos edifícios/habitações dos ocupantes das explorações agrícolas, situados no meio dos pomares, quase sempre de dois andares, para melhor vigilância das culturas,

modo de rega, que se processava por regadeiros, fazendo encaminhar a água de poços, de muito boa qualidade. Salienta-se que os sistemas de irrigação da ilha foram desenvolvidos no século XIV pelos genoveses, os quais construíram igualmente sistemas de drenagem únicos para a época,

as técnicas especializadas de colheita desenvolvidas ao longo dos tempos. Diz-se que, na Grécia, só os habitantes de Quios sabiam colher os frutos com arte, ou seja, utilizando tesoura para os destacar da árvore, cortando seguidamente o pedúnculo, deixando no fruto apenas um pé curto, evitando assim lesões sofridas nos recipientes de recolha e nas caixas de transporte, infligidas pelos pedúnculos mais longos,

as práticas e métodos de adubação e cultivo, entre os quais a utilização generalizada de estrume de bovino, ovino, caprino e aves de capoeira, criados paralelamente pelos cultivadores de citrinos. A utilização de estrume, embora se mantenha uma das práticas de eleição, diminuiu devido à penúria das quantidades necessárias,

as técnicas e práticas de proteção das geadas, entre as quais se contam os fogos controlados, os muros circundantes e a grande densidade de plantação das árvores [as distâncias mais curtas entre árvores são de 2-2,5 m (cerca de 100 árvores por 10 ares)].

5.2.   Especificidade do produto:

A «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou) é um dos produtos agrícolas tradicionais famosos da Grécia e o produto mais importante da província, juntamente com a «Μαστίχα Χίου» (Masticha Chiou) DOP (almécega de Quios). A enorme procura deve-se ao seu sabor peculiar e aroma intenso característico. A variedade de tangerina produzida em Quios é única. Diz-se mesmo que é das melhores e uma das mais aromáticas do mundo. A própria tangerina verde é tão perfumada que o seu consumo é perceptível mais tarde, traído pela persistência do aroma. O perfume proveniente dos pomares de «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou) é tão intenso que Quios se tornou famosa, dentro e fora das fronteiras da Grécia, como a ilha «perfumada». Tal epíteto não espanta o visitante, pois diz-se que o perfume do campo já se sente no mar, com a proximidade do núcleo verde da ilha.

A base da candidatura da «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou) a produto IGP assenta na fama enraizada na qualidade. A designação «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou) implantou-se no mercado da fruta fresca a partir do final do século XIX, como forma de reconhecimento e procura de um produto apreciado e peculiar produzido em Quios, que possui aroma característico e sabor distinto, em condições propícias à conquista de um valor comercial especial.

A conservação das características especiais do fruto, herdada de outros tempos, deve-se à utilização de papel na fase pós-colheita da «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou), descoberta e prática exclusiva dos produtores da ilha. A referência escrita mais antiga a esta utilização de papel em Quios é do francês Ad Testevuide, na revista de viagens francesa Le tour du Monde, de 1878.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A excelente reputação do produto resulta da combinação das suas características intrínsecas peculiares com a intervenção decisiva do Homem.

A «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou) é altamente apreciada pelo consumidor dentro e fora das fronteiras da Grécia, sobretudo devido ao seu aroma característico e sabor peculiar, responsáveis, nomeadamente no passado, pelo florescimento da economia local e pelo desenvolvimento do comércio com países europeus (Checoslováquia, Bulgária, Roménia, Sérvia, Polónia e Alemanha). Os factos acima mencionados são frequentemente referidos por grandes viajantes (Galland, Testevuide, Zolotas, Tompazis, Sgouros e Sotiriadou).

Para a reputação granjeada contribui igualmente o ambiente natural, nomeadamente o perfil edáfico e climático da região. As características peculiares do produto são resultado, essencialmente, da gestão das explorações no ambiente económico e comercial mais lato da sociedade local.

Salienta-se ainda que a reputação da «Μανταρίνι Χίου» (Mandarini Chiou) muito deve às características especiais da região agrícola cultivada, não sendo por acaso que Quios é conhecida por «ilha perfumada».

Referência à publicação do caderno de especificações:

(Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006).

http://www.minagric.gr/greek/data/Allin1_for%20CD01.pdf


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.