21.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/14


Anúncio efetuado nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Concelho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

2012/C 18/11

EXCERTO DA DECISÃO RELATIVA À ABERTURA DE UM PROCESSO DE FALÊNCIA RELATIVA AO AKCINĖ BENDROVĖ BANKAS SNORAS

Em 7 de dezembro de 2011, o Tribunal Regional de Vilnius proferiu um acórdão dando início ao processo de falência relativo à sociedade anónima do ramo bancário Snoras (Akcinė bendrovė bankas Snoras, n.o de Pessoa Coletiva: 112025973, n.o de identificação IVA: LT120259716, sede social em: A. Vivulskio g. 7, Vilnius, Lituânia, inscrita no Registo Central de Pessoas Coletivas, a seguir designada como «AB bankas Snoras»), no processo cível n.o B2-7791-611/2011, ação judicial n.o 2-55-3-03098-2011-9.

Por acórdão de 7 de dezembro de 2011, o Tribunal Regional de Vilnius estabeleceu o prazo de um mês, a contar da data de entrada em vigor da decisão de abertura do processo de falência, para os credores procederem à reclamação dos créditos relativos ao período anterior à data de abertura do processo de falência do AB bankas Snoras.

O Tribunal nomeou Neil Cooper como administrador da falência do AB bankas Snoras.

O processo de falência relativo ao AB bankas Snoras constitui o processo de liquidação no âmbito da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Concelho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito. Este anúncio é feito no âmbito do artigo 13.o da Diretiva 2001/24/CE.

Um excerto da decisão de abertura do processo de falência é abaixo apresentado:

«O Tribunal, em conformidade com os artigos 290.o, 291.o do Código Civil da República da Lituânia, o artigo 84.o da Lei dos Bancos e o artigo 9.o da Lei sobre a Falência de Empresas,

DECIDIU:

Abrir o processo de falência relativo a AB bankas Snoras, n.o de Pessoa Coletiva 112025973, registada em A. Vivulskio g. 7, Vilnius.

Nomear Neil Cooper, nascido em 30 de junho de 1947, residente em 10 Fleet Place, London, EC4M 7RB, UK, n.o de certificado 11198, como administrador da AB bankas Snoras.

Instruir o administrador da falência sobre a adoção de todas as medidas referidas no artigo 85.o, n.o 1 da Lei dos Bancos da República da Lituânia e no artigo 10.o, n.o 4, ponto 3 e n.o 7, ponto 8 da Lei da Falência das Empresas da República da Lituânia.

Solicitar ao administrador da falência que informe o Tribunal por escrito e de forma imediata dos processos judiciais contra a AB bankas Snoras ou de títulos executivos apresentados pelos oficiais de justiça relativos à recuperação de créditos da AB bankas Snoras de que tenha conhecimento.

Estabelecer o prazo de um mês, a contar da data de entrada em vigor da decisão sobre a abertura do processo de falência, para a apresentação das reclamações de créditos que sejam anteriores à abertura do processo de falência.

Solicitar aos corpos gerentes do AB bankas Snoras a realização da transferência dos ativos da sociedade, de acordo com o relatório de contas relativo aos dados obtidos na data de entrada em vigor da decisão de abertura do processo de falência, e a entrega ao administrador da falência de todos os documentos nos 15 dias seguintes à entrada em vigor da decisão de abertura do processo de falência.

Penhorar todos os bens imóveis e outros ativos fixos corpóreos até à data de entrada em vigor da decisão de abertura do processo de falência.

Dar instruções ao administrador da falência sobre a apresentação de uma cópia da decisão relativa à penhora dos ativos do AB bankas Snoras a um oficial de justiça à sua escolha a operar na área de jurisdição do Tribunal da Cidade de Vilnius com o objetivo da respetiva execução.

Aplicar esta decisão com caráter de urgência.

A decisão pode ser contestada nos 10 dias seguintes à sua adoção através da apresentação de um recurso ao Tribunal de Recurso da República da Lituânia através do Tribunal Regional de Vilnius.»

Vilnius, República da Lituânia, em 15 de dezembro de 2011.

O administrador da Akcinė bendrovė bankas Snoras (em processo de falência) (agindo como seu representante sem responsabilidade pessoal)

Neil COOPER