11.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/35 |
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 8/12
N.o de auxílio: SA.33387 (11/XF)
Estado-Membro: Espanha
Região/entidade que concede o auxílio: Comunitat Valenciana.
Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Ayudas a explotaciones de piscicultura.
Base jurídica: Resolución de 4 de mayo de 2011, de la Consellera de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se adjudican a AGROALIMED determinadas tareas en explotaciones de piscicultura.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio ad hoc concedido: 20 000 EUR.
Intensidade máxima do auxílio: 100 %
Data de entrada em vigor: Desde a sua publicação.
Duração do regime ou do auxílio individual (no máximo, até 30 de junho de 2014). Indicar: O último trimestre da anuidade orçamentada.
Objetivo do auxílio: Execução de medidas sanitárias destinadas às espécies aquícolas criadas nas explorações piscícolas da Comunidade Valenciana.
Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigo 14.o. Auxílios relativos a medidas de saúde animal.
Atividades em causa: Explorações piscícolas.
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
Conselleria de Agricultura Pesca y Alimentación |
C/ Amadeo de Saboya, 2 |
46410 Valencia |
ESPAÑA |
Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/web/c/document_library/get_file?uuid=d9ffb5e3-e479-44fb-894e-8b6b3a2b234d&groupId=16
Justificação: Em virtude das particularidades das explorações de criação de espécies piscícolas, é aconselhável adotar uma série de medidas no domínio da saúde animal e da saúde pública. As atividades subvencionadas correspondem às previstas no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 736/2008, «Auxílios relativos a medidas de saúde animal», e destinam-se à execução do Plano Anual Zoossanitário de 2011.