15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/110 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto
2012/C 388/19
INTRODUÇÃO
1. |
O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (a seguir designado por "Instituto"), sediado em Budapeste, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. O Instituto concede subvenções a "Comunidades de Conhecimento e Inovação" que relacionam entre si instituições de ensino superior, o setor da investigação e o setor empresarial, estimulando assim a inovação e o empreendedorismo (2). |
2. |
A Comissão concedeu autonomia financeira ao Instituto em 8 de junho de 2011. Assim, o período abrangido pela auditoria relativamente ao exercício de 2011 decorre entre 8 de junho e 31 de dezembro desse ano. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
4. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Instituto, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
5. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Instituto, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
6. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Instituto, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
7. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
8. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
9. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
11. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
12. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
13. |
A taxa de execução orçamental do Instituto foi baixa no período de autonomia financeira abrangido pela auditoria (ver ponto 2). Comparando os pagamentos com as dotações de pagamento autorizadas, a taxa foi de 56 % no Título I (despesas de pessoal), de 30 % no Título II (despesas de funcionamento) e de 11 % no Título III (despesas operacionais). |
14. |
A Comissão Europeia (Direção-Geral da Educação e da Cultura) e o Instituto assinaram sistematicamente convenções de subvenção, que deram origem a pagamentos realizados em 2011, depois de a maioria das atividades ter já sido executada. Entre setembro e dezembro de 2011, o Instituto efetuou pagamentos finais (12) num montante de 4,2 milhões de euros relativos a três convenções de subvenção assinadas muito depois do início das atividades (13). Esta prática coloca em causa a boa gestão financeira. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Instituto.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 10 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis no sítio Internet http://eit.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) A Comissão Europeia tinha pago os adiantamentos.
(13) Num caso, o contrato foi assinado 14 dias antes do termo do período de execução de 13 meses.
ANEXO
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (Budapeste)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
A União e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União. Para o efeito, e no âmbito de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a sua ação tem por objetivo:
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Competências do Instituto [Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Conselho] |
Objetivos O Instituto tem por objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da Comunidade. Para tal, deve promover e integrar atividades de ensino superior, de investigação e de inovação segundo os padrões mais exigentes. Atribuições Para atingir o seu objetivo, o Instituto:
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Governação |
Conselho Diretivo Composição: O Conselho Diretivo do Instituto é composto por 18 membros nomeados que assegurem um equilíbrio entre a experiência e a excelência empresarial e no ensino superior e investigação e por quatro membros representativos propostos pelas CCI. Em conformidade com as disposições do regulamento, os quatro membros representativos propostos pelas CCI juntaram-se ao Conselho Diretivo em 2011. A Comissão Europeia tem o estatuto de observador. Atribuições: O Conselho Diretivo é responsável pela direção das atividades do Instituto, pela seleção, designação e avaliação das CCI e por todas as restantes decisões estratégicas. Comissão Executiva Composição: A Comissão Executiva é composta por cinco membros do Conselho Diretivo, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente. É presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo. Atribuições: A Comissão Executiva supervisiona o funcionamento do Instituto e toma as decisões necessárias entre as reuniões do Conselho Diretivo. Diretor Nomeado pelo Conselho Diretivo e responsável perante o mesmo pela gestão administrativa e financeira do Instituto, de que é o representante legal. Jose Manuel Leceta foi nomeado em 19 de maio de 2011. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição do Instituto em 2011 |
Orçamento definitivo 65,85 milhões de euros (o Instituto obteve autonomia financeira em 8 de junho de 2011, tendo o orçamento sido executado pela Comissão Europeia até essa data). Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares autorizados: 52 (35) Lugares ocupados: 40 (24) Outros lugares: 0 (0) Total: 40 (24), dos quais desempenhando:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
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Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto. |
RESPOSTAS DO INSTITUTO
14. |
Existe uma distribuição sazonal de despesas, particularmente no que se refere a subvenções. Os acordos de subvenção foram concluídos no início do ano e, por conseguinte, os pagamentos de pré-financiamento foram executados antes da autonomia financeira do Instituto. Uma vez que as subvenções representam cerca de 90 % do orçamento do Instituto, o seu impacto na execução orçamental é significativo. As taxas de execução são consideravelmente mais elevadas para todo o ano civil do que para o período auditado de autonomia financeira. Não obstante, por forma a melhorar a execução orçamental, o Instituto introduziu um relatório mensal sobre a execução orçamental e um processo de análise para avaliar em pormenor a execução do orçamento e do programa de trabalho do EIT, formulando assim, em caso de necessidade e em devido tempo, medidas corretivas e de reorientação ao longo do ano. |
Outras observações
O EIT toma nota da observação do Tribunal e empenhar-se-á em reduzir o período entre o início dos acordos de subvenção e a data de assinatura. O período foi reduzido de 2010 para 2012 (ou seja, o acordo de subvenção de 2012 foi assinado em março e abril com as Comunidades de Conhecimento e Inovação — CCI). Entretanto, o EIT, em cooperação com as CCI, criou um roteiro, incluindo a elaboração de modelos para planos e relatórios de atividades, o que resultará na assinatura dos acordos de subvenção de 2013 no início de 2013 (ou seja, janeiro).