15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/40 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/08
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, substitui a antiga Agência de Execução de Energia Inteligente (IEEA). O seu mandato e respetiva vigência foram revistos pela Decisão 2007/372/CE (1) da Comissão que altera a Decisão 2004/20/CE (2). A Agência foi instituída por um período limitado com início em 1 de janeiro de 2004 e, atualmente, termo em 31 de dezembro de 2015, para a gestão de ações da UE nos domínios da energia, do espírito empresarial e da inovação, bem como do transporte sustentável de mercadorias (3). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
O orçamento inicial da Agência para 2011, no montante de 16,2 milhões de euros, incluía 10,7 milhões de euros para despesas de pessoal. As despesas reais de pessoal elevaram-se a 10 milhões de euros. Embora o orçamento tenha sido sobrestimado em 0,7 milhões de euros, a subutilização foi inferior à verificada nos exercícios anteriores (por exemplo, 1,5 milhões de euros em 2010 (13)). |
CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
13. |
Em conformidade com o contrato de arrendamento das novas instalações, celebrado em 2010, a Agência tem de pagar um montante de 2,4 milhões de euros relativo à renovação dos gabinetes pelo proprietário. Em 2010, a Agência efetuou um pagamento inicial de 2 milhões de euros. O montante restante deveria ser pago em três prestações futuras em 2011, 2012 e 2013. |
14. |
A Agência calculou incorretamente o montante a pagar em 2011 tendo, consequentemente, pago 108 287 euros em excesso. O proprietário reembolsou o montante pago em excesso em janeiro de 2012. Contudo, o pagamento incorreto efetuado pela Agência indica a necessidade de reforçar os seus controlos de modo a evitar estes pagamentos em excesso. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara II, presidida por Harald NOACK, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de outubro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 140 de 1.6.2007, p. 52.
(2) JO L 5 de 9.1.2004, p. 85.
(3) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(4) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(5) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(6) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(7) Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 10).
(8) Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.
(9) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).
(10) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(11) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 28 de junho de 2012. As contas anuais definitivas estão disponíveis no sítio Internet http://ec.europa.eu/eaci/docs_en.htm.
(12) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).
(13) Ver ponto 13 do Relatório sobre as contas anuais relativas ao exercício de 2010 (JO C 366 de 15.12.2011, p. 81).
ANEXO
Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) |
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Competências da Agência (Decisão 2004/20/CE, da Comissão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2007/372/CE) |
Objetivos No quadro da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, a União Europeia tomou um conjunto de medidas destinadas a promover e desenvolver a competitividade e a inovação. Estas medidas incluem a criação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) 2007-2013 (Decisão 1639/2006/CE) e, em particular, o programa "Energia Inteligente — Europa" (EIE) e o programa para o Espírito Empresarial e a Inovação (EEI). Incluem igualmente o programa Marco Polo (Regulamento (CE) no 1692/2006). Tem por principais objetivos promover a competitividade das empresas, em especial as PME, promover todas as formas de inovação, bem como a eco-inovação e promover a eficiência energética e o recurso a fontes de energia novas e renováveis em todos os setores, incluindo os transportes. A Agência está encarregada, no âmbito destes programas da UE, da execução das funções relativas ao apoio da UE, com exclusão da avaliação do programa, do acompanhamento legislativo e dos estudos estratégicos e de qualquer outra ação que possa ser da exclusiva competência da Comissão. Atribuições Execução dos programas da UE em conformidade com a delegação de funções recebida da Comissão:
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Governação |
Comité de Direção Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades. Diretor Nomeado pela Comissão Europeia. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento A) Orçamento operacional 229,6 (249,8) milhões de euros previstos (100 % orçamento geral da UE). A Agência executa o orçamento operacional sob a responsabilidade da Comissão:
B) Orçamento de funcionamento 15,6 milhões de euros (100 % subvenção da UE) para o orçamento de funcionamento, cuja execução é efetuada pela Agência de forma autónoma. Efetivos em 31 de dezembro de 2011
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
Relativamente ao programa "Energia Inteligente — Europa" (EIE), a Agência recebeu 384 candidaturas no âmbito do convite à apresentação de propostas e participou em mais de 100 reuniões de projetos. No final de março de 2011, a Agência tinha terminado a maioria das negociações dos 44 contratos relativos às propostas selecionadas no âmbito do convite à apresentação de propostas de 2010. A maioria dos contratos foi assinada até ao final de abril de 2011. A Agência participou em mais de 20 jornadas de informação nacionais. Demorou ainda em média menos de uma semana a dar resposta a cerca de 200 pedidos de verificação prévia de propostas. Dedicaram-se esforços especiais à promoção da nova iniciativa "Desenvolver competências", destinada a formar e qualificar trabalhadores da construção. Em 16 de março, a Agência organizou um workshop das partes interessadas para informar os agentes da construção, da formação e institucionais sobre a iniciativa. Programa EEI — Enterprise Europe Network O programa é constituído por mais de 580 organizações parceiras em 47 países, incluindo os 27 Estados-Membros da UE. Para além das atividades de gestão de projetos relativas a 92 contratos (convenções de subvenção específicas) e do projeto IPeuropAware, a Agência assegura igualmente a "animação" da Enterprise Europe Network e a gestão dos instrumentos informáticos e das bases de dados necessários para a comunicação interativa entre os parceiros da rede. Em 2011, a Agência executou, em nome da Comissão, as seguintes medidas:
Eco-inovação A eco-inovação é apoiada pelo PCI através de vários tipos de medidas (instrumentos financeiros, redes de agentes nacionais e regionais, projetos de primeira aplicação e de reprodução comercial). A Agência é responsável pela gestão dos projetos de primeira aplicação e de reprodução comercial da eco-inovação, com um orçamento indicativo de 185 milhões de euros para o período 2008-2013. Em 2011, os esforços concentraram-se em:
Programa Marco Polo Principais atividades:
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
De acordo com as recomendações anteriores do Tribunal, a Agência melhorou as suas estimativas para o Título 1 (Despesas com o pessoal). Registou-se, efetivamente, uma ligeira sobrestimação em 2011 devido a fatores externos à Agência ou difíceis de prever aquando o orçamento inicial foi adotado, a saber: ausência de decisão sobre a indexação de vencimentos do pessoal, pedidos de licenças de maternidade/paternidade ou licenças sem vencimento do pessoal, rotatividade do pessoal superior à esperada e recrutamento para funções específicas de duração superior à prevista. O orçamento de 2012 prossegue uma abordagem mais rigorosa em termos de estimativas. A execução orçamental em 2012 revela que as estimativas das despesas com o pessoal são mais exatas do que em anos anteriores. A Agência considera improvável a hipótese de um excedente significativo no futuro. |
13-14. |
A Agência reconhece o pagamento em excesso citado. Tal como salientado pelo Tribunal, a Agência foi imediatamente reembolsada pelo senhorio. O caso foi documentado e as obras de renovação a que este contrato faz referência foram totalmente reembolsadas. A Agência tomará todas as medidas necessárias para evitar situações semelhantes com reembolsos antecipados em contratos futuros. |