15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/17


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Centro

2012/C 388/04

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (a seguir designado por "Centro"), sediado em Salónica, foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (1). É sua principal missão contribuir para o desenvolvimento da formação profissional ao nível da União. Nesta perspetiva, deve elaborar e divulgar documentação sobre os sistemas de formação profissional (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Centro, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Centro, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Centro, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Em 2011, o orçamento do Centro elevou-se a 18,9 milhões de euros, dos quais 0,9 milhões de euros (5 %) transitaram para 2012 (12). As transições incluem 0,6 milhões de euros de dotações do Título II "despesas de funcionamento" (37 % do total das dotações desse título). Apenas 0,075 milhões de euros (13 %) deste montante diziam respeito a serviços recebidos em 2011, tendo sido registados como encargos a pagar. O reduzido nível de encargos a pagar deve-se ao facto de os contratos terem sido assinados perto do fim do exercício, relativamente a bens e serviços a fornecer, na maioria, em 2012. A excessiva taxa de transições relativa ao Título II não respeita o princípio orçamental da anualidade.

13.

Foi efetuado um número significativo de transferências orçamentais, principalmente concentrado no final do exercício (13). Foi transferido um montante de 0,7 milhões de euros do Título I "despesas de pessoal" para os Títulos II "despesas de funcionamento" (0,2 milhões de euros) e III "despesas operacionais" (0,5 milhões de euros). A justificação destas transferências orçamentais foi insuficiente, pois não se efetuou uma estimativa das necessidades. Esta situação revela insuficiências no planeamento e na programação do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO CENTRO

14.

Anualmente, o Centro financia subvenções para educação e formação profissionais (EFP) (14) num montante de cerca de 1 milhão de euros (15). Verificaram-se atrasos significativos no encerramento das subvenções relativas ao exercício de 2010, pois os beneficiários apresentaram tardiamente os seus relatórios finais de atividades. O próprio Centro atrasou-se na verificação desses relatórios e no processamento dos pagamentos finais (16).

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 39 de 13.2.75, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Centro.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 13 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou http://www.cedefop.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  As dotações transitadas referem-se ao Título I "despesas de pessoal" e ao Título II "despesas de funcionamento" (não existem transições automáticas de dotações do Título III "despesas operacionais", uma vez que são geridas como dotações diferenciadas).

(13)  No total, foram efetuadas 77 transferências orçamentais, num montante de 1,5 milhões de euros, das quais 67 (1,3 milhões de euros) tiveram lugar em novembro e dezembro de 2011.

(14)  O Centro concede subvenções à Rede Europeia de Referência e Especialização ("ReferNet") para o fornecimento de informações sobre os sistemas e as políticas nacionais de educação e formação profissionais nos Estados-Membros, na Noruega e na Islândia.

(15)  2011 e 2010: 0,9 milhões de euros.

(16)  Em média, os pagamentos finais sofreram um atraso de cerca de 50 dias.


ANEXO

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Salónica)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(N.o 1 do artigo 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Recolha de informações

A União desenvolve uma política de formação profissional que apoie e complete as ações dos Estados-Membros, respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo e pela organização da formação profissional.

Competências do Centro

[Artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho]

Objetivos

Na sua qualidade de centro de referência da União Europeia em matéria de ensino e formação profissional, o Centro fornece aos decisores políticos, aos investigadores e aos técnicos informações sobre as tendências atuais, permitindo-lhes adotar decisões e ações sustentadas.

O Centro assiste a Comissão Europeia na promoção e no desenvolvimento, ao nível da União, do ensino e da formação profissionais.

Atribuições

compilar documentação seletiva e analisar dados;

contribuir para o desenvolvimento e a coordenação da investigação;

utilizar e divulgar informações pertinentes;

promover e apoiar uma abordagem concertada das questões relativas ao desenvolvimento da formação profissional;

constituir um ponto de encontro para um público vasto e diversificado.

Governação

Conselho Diretivo

Composição

Por Estado-Membro:

a)

um representante do Governo;

b)

um representante das organizações patronais;

c)

um representante das organizações de trabalhadores;

Três representantes da Comissão Europeia.

Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) são nomeados pelo Conselho. A Comissão nomeia os membros que a representam.

Participam igualmente nas reuniões do Conselho Diretivo e da Mesa os coordenadores das organizações patronais e de trabalhadores a nível europeu e observadores dos países do EEE.

Funções

Aprovar o orçamento, as prioridades a médio prazo (plano plurianual do Centro), o programa de trabalho e avaliar e analisar o relatório anual de atividades e as contas anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal.

Mesa

Composição

O presidente e os três vice-presidentes do Conselho Diretivo, um coordenador por grupo e um representante adicional da Comissão.

Diretor

Nomeado pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho Diretivo; é responsável pela gestão do Centro e executa as decisões do Conselho Diretivo e da Mesa.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Centro em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

18,83 (18,25) milhões de euros

Contribuição da União (1): 97,5 % (97,7 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares previstos no quadro do pessoal: 101 (101)

lugares ocupados: 97 (96)

Outros agentes:

agentes contratuais: 25 (24)

peritos nacionais destacados: 3 (5)

Total dos efetivos: 125 (125)

operacionais: 90 (90)

administrativos: 35 (35)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Análise e relatórios sobre desenvolvimentos políticos

O mandato do Centro para examinar os progressos alcançados na aplicação das prioridades conjuntas de EFP foi confirmado e alargado em 2010. O Centro desenvolveu um novo método para: i) identificar anualmente os desenvolvimentos políticos nos países desde 2010; ii) elaborar um relatório estratégico abrangente sobre os progressos registados no sentido de alcançar os objetivos políticos em 2014. Foi criado um novo enquadramento para a ReferNet (a rede europeia do Centro sobre EFP) para compilar informações sistemáticas sobre os sistemas e desenvolvimentos políticos em matéria de EFP. Os Comissários da Educação e Cultura e do Emprego contribuíram para a conferência Agora do Centro intitulada A bridge to the future (Uma ponte para o futuro) – Política europeia de ensino e formação profissionais 2002-2010. Os resultados de uma análise comparativa dos mecanismos mais eficazes e eficientes de partilha de custos para o financiamento do EFP foram debatidos numa conferência da presidência húngara na DG EAC sobre a educação de adultos e na Skills Development Academy da OIT.

Apoio ao desenvolvimento e à aplicação de ferramentas comuns europeias

O Centro coordenou o grupo consultivo do quadro europeu de qualificações (EQF) juntamente com a Comissão Europeia (DG EAC). Um relatório sobre o desenvolvimento de quadros nacionais de qualificações na Europa foi publicado em outubro de 2011. O Centro analisou "relatórios de referência" de 14 países. 24 documentos de base e 24 apresentações em 16 reuniões relativas ao EQF constituíram a base de debates políticos (por exemplo: conferência da presidência húngara sobre EQF). Finalização do segundo relatório de acompanhamento do ECVET (sistema europeu de créditos para a educação e a formação profissional), incidindo nas estratégias para aplicação do ECVET. Continuação do apoio ao EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais); lançamento da publicação Assuring quality in VET – the role of accrediting VET providers (Garantir a qualidade no EFP – a função de acreditação dos prestadores de EFP). O sítio Internet do Europass – gerido pelo Centro – tem registado um aumento da utilização pelos cidadãos europeus. Desde o seu lançamento, foram criadosem linha 16,6 milhões de CV (2011: 5,8 milhões; (3,8 milhões). Para estimular uma maior coerência entre as ferramentas europeias, o Centro organizou um workshop conjunto no Parlamento Europeu e uma Conferência com os parceiros sociais sobre o papel destes na aplicação das ferramentas da UE. Duas notas informativas sintetizaram as mensagens mais importantes para os decisores políticos: Quadros de qualificações na Europa: modernizar o ensino e a formação; e Conceber a aprendizagem ao longo da vida: tirar o maior partido das ferramentas e princípios europeus. Foram organizadas 243 visitas de estudo no ano letivo de 2010/2011 para 2 723 especialistas de 31 países. Os estudos de impacto realçam a elevada taxa de satisfação dos parceiros sociais (96 %) e a elevada qualidade.

Análise das aptidões e competências:

Foi divulgada uma previsão atualizada das competências. Realizou-se uma conferência sobre a comparação dos métodos de previsão das necessidades de competências. Chegou-se a acordo sobre a abordagem e os métodos a utilizar num inquérito europeu aos empregadores sobre as necessidades das empresas em matéria de competências. Um seminário internacional sobre a antecipação e a adequação das competências juntou os principais agentes internacionais e nacionais neste domínio. Foi publicado o relatório de síntese, em cooperação com a OIT, " Skills for green jobs " (Competências para empregos ecológicos): visão global. Pesquisa sobre a inadequação entre a oferta e a procura de competências centrada nas questões relacionadas com as migrações. Publicação do relatório do estudo "Migrants, minorities, mismatch?" (Migrantes, minorias, inadequação?).

Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida

As constatações da investigação sobre as políticas de programas escolares e de avaliação e as implicações dos resultados da aprendizagem para os indivíduos foram apresentadas na conferência da presidência polaca sobre o desenvolvimento das competências dos jovens. Foi organizado um workshop internacional sobre a inovação e a reforma dos programas escolares. O estudo Learning while working - Success stories on workplace learning in Europe (Aprender enquanto trabalha – histórias de sucesso de aprendizagem no local de trabalho na Europa) foi apresentado numa conferência da presidência húngara e discutido na reunião dos Diretores-Gerais sobre EFP no âmbito da presidência polaca. Um relatório sobre orientação ao longo da vida analisou os progressos dos países na aplicação da resolução do Conselho sobre orientação ao longo da vida. Foi concluída a atualização do inventário europeu de métodos de validação em 32 países. Foram publicados uma nota informativa e quatro documentos de investigação sobre os benefícios socioeconómicos do EFP.

Impacto organizacional

Os indicadores-chave mostram um elevado impacto organizacional: citações em 105 documentos de política da UE; 16 mandatos ao nível da UE; contribuições diretas para 13 documentos de política da UE. Aumento do tráfego do sítio Internet; contribuição para mais de 100 conferências; 108 conferências/eventos organizados pelo Centro; 130 publicações; 380 artigos na comunicação social referindo-se aos trabalhos do Centro. Foram descarregadas mais de 496 000 publicações do Centro em 2011 (um aumento de 40 % em relação a 2010).

Para mais informações, consultar www.cedefop.europa.eu (Relatório Anual e Relatório Anual de Atividades relativos a 2011).

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


(1)  A contribuição da União inclui a sua subvenção bem como o orçamento retificativo e suplementar (ORS).

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


RESPOSTAS DO CENTRO

12.

Os relatórios relativos à orçamentação por atividades de 2011 e 2012 mostram que mais de 57 % (e 53 %, respetivamente) das dotações do orçamento do Título II foram autorizadas até junho de 2011 (e até maio de 2012).

Por natureza, alguns projetos têm com frequência uma duração superior a um ano e, por motivos operacionais, as autorizações têm de ser feitas durante o último trimestre do ano. Em 2011, 50 % das autorizações foram feitas durante o último trimestre, uma vez que certos projetos tiveram de ser adiados para o final do ano devido a atrasos nas obras de reparação do edifício, ou seja, uma situação fora do controlo do Centro. Mais de 75 % do valor das transições automáticas no Título II foram concluídas e faturadas durante o primeiro trimestre de 2012.

O regulamento financeiro prevê transições automáticas em pleno respeito do princípio da anualidade. O Centro desenvolveu um processo exaustivo para monitorizar a execução orçamental e prosseguirá os seus esforços no sentido de reduzir a percentagem de transições automáticas no Título II.

13.

O Cedefop tinha conhecimento, em outubro de 2010, das necessidades orçamentais mais reduzidas no Título I e planeou o seu programa de trabalho em conformidade. O Centro foi aconselhado a não alterar o projeto de orçamento nesta fase do processo orçamental, mas sim a prever uma transferência substancial do Título I para cobrir as despesas nos Títulos II e III no que se refere a projetos incluídos no programa de trabalho anual. As restantes transferências elevaram-se a menos de 4 % do orçamento. Ajustes desta dimensão são necessários quando a execução orçamental é elevada (99,18 % da subvenção da UE).

As transferências são apenas executadas quando surgem necessidades reais para a utilização desses fundos. É, por conseguinte, inevitável que tais transferências se realizem principalmente no final do exercício.

O Centro procede a transferências com base na avaliação das necessidades, no entanto, no futuro, documentará a respetiva justificação de forma mais exaustiva tomando nota da observação do Tribunal.

14.

Os pagamentos de subvenções são tratados da mesma forma que quaisquer outros pagamentos. O Centro introduziu em 2009 um método de automatização de pagamentos (PAME) eficiente e reduziu substancialmente, nos últimos anos, o período entre a receção das faturas e dos relatórios e o pagamento.

O atraso no pagamento de subvenções em 2011 deveu-se a um erro, tendo a direção já tomado todas as medidas necessárias para evitar que se repita.