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DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO_que acompanha o documento_RECOMENDAÇÃO SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO E A SUA PRESERVAÇÃO


ÍNDICE

1........... Âmbito e contexto.......................................................................................................... 2

1.1........ Âmbito........................................................................................................................... 2

1.2........ Contexto........................................................................................................................ 2

2........... Definição do problema.................................................................................................... 3

3........... Justificação da ação da UE, valor acrescentado europeu e subsidiariedade...................... 4

4........... Objetivos políticos.......................................................................................................... 5

5........... Opções políticas............................................................................................................. 5

6........... Comparação das opções políticas e do seu impacto........................................................ 6

7........... Acompanhamento e avaliação......................................................................................... 7

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO_que acompanha o documento_RECOMENDAÇÃO SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO E A SUA PRESERVAÇÃO

1.           Âmbito e contexto

1.1.        Âmbito

A avaliação de impacto (AI) analisa a necessidade de, à luz da evolução atual do sistema de publicações académicas, a UE fazer algo mais para melhorar a eficácia da investigação e promover uma União inovadora que seja líder mundial a nível científico. A AI examina as opções políticas na perspetiva de uma nova intervenção da UE para melhorar o acesso e a preservação da informação científica na era digital, em particular o efeito que teria uma recomendação da Comissão aos Estados-Membros sobre esse tema.

1.2.        Contexto

O conhecimento e a inovação conferem a quem os domina uma vantagem competitiva, como sublinhado na Comunicação relativa à estratégia Europa 2020[1]. O fraco crescimento estrutural na Europa pode ser corrigido criando condições ótimas para a inovação. Para vir a ser uma economia baseada no conhecimento cada vez mais competitiva, a Europa deve melhorar não só a produção de conhecimento, mas também a divulgação e partilha dos resultados científicos da investigação financiada por fundos públicos.

Com o advento da era digital, abrem-se novas possibilidades à comunidade científica para divulgar por via eletrónica os resultados da investigação. Uma dessas possibilidades é o acesso aberto. O acesso aberto permite fornecer acesso em linha gratuito ao conhecimento na forma de publicações científicas, dados, monografias e material conexo e a sua reutilização.

As políticas da Comissão em matéria de acesso e preservação da informação científica na era digital baseiam-se em iniciativas políticas iniciadas em fevereiro de 2007, com a comunicação relativa à informação científica na era digital[2]. A esta comunicação seguiram-se, em novembro de 2007, as Conclusões do Conselho[3], que incluíram um conjunto de ações a levar a cabo pelos Estados-Membros. O Conselho convidou a Comissão a pôr em prática, a título experimental, o acesso aberto às publicações científicas resultantes de projetos financiados pelos programas-quadro de investigação da UE, criando um projeto-piloto sobre acesso aberto no âmbito do sétimo programa-quadro lançado em agosto de 2008.

Em março de 2009, foi adotada uma comunicação relativa às infraestruturas TIC para a ciberciência[4]. A essa comunicação seguiram-se as Conclusões do Conselho de dezembro de 2009[5], nas quais foi pedido aos Estados-Membros e à Comissão que continuassem a ampliar o acesso e garantissem uma abordagem coerente para o acesso aos dados e a curadoria.

Em 2010, a Comissão adotou as iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 «Uma União da Inovação»[6] e «Uma Agenda Digital para a Europa»[7]. Ambas as comunicações se referem ao acesso aberto como meio para atingir os objetivos da estratégia Europa 2020. Anunciam que o acesso aberto será alargado aos resultados da investigação financiada por fundos públicos, nomeadamente e como regra geral, aos dos projetos financiados pelos programas-quadro de investigação da UE. Em 30 de novembro de 2011, a Comissão adotou uma proposta que visava a criação do programa Horizonte 2020[8]. A partir de 2014, combinará num único quadro o financiamento da investigação e da inovação europeias. A proposta vai no sentido de fazer do acesso aberto o princípio básico para a divulgação dos resultados da investigação.

Outra questão política estratégica é a criação e a implantação do Espaço Europeu da Investigação (EEI). O EEI englobará todas as atividades, programas e políticas de investigação e desenvolvimento na Europa que envolvam uma perspetiva transnacional. O objetivo é fornecer acesso a um espaço aberto de conhecimento e tecnologias, de dimensão europeia, em que sejam plenamente exploradas as sinergias e as complementaridades transnacionais. Neste contexto, são particularmente pertinentes as questões relativas ao acesso e à preservação da informação científica.

Neste pano de fundo político, a Comissão adotará uma nova comunicação intitulada «Para um melhor acesso à informação científica — Rendibilizar o investimento público em investigação». Essa comunicação terá em conta a evolução desde 2007 e indicará os domínios em que os Estados-Membros e a Comissão devem tomar novas medidas. Será acompanhada por uma recomendação aos Estados-Membros sugerindo ações específicas no domínio do acesso à informação científica e da sua preservação.

2.           Definição do problema

O sistema académico de divulgação da ciência está confrontado com uma série de problemas que impedem a obtenção dos resultados políticos desejados, ou seja, oferecer aos investigadores do EEI um sistema integrado de práticas e infraestruturas que permitam o acesso fácil e aberto aos resultados da investigação, assim como a utilização e a reutilização desses resultados. Eis os problemas:

(a) Condições de acesso às publicações da investigação científica insatisfatórias

Os preços das assinaturas de revistas científicas especializadas aumentaram acima do nível da inflação e continuam a aumentar, onerando e criando problemas às bibliotecas e dificultando o acesso aos resultados da investigação financiada por fundos públicos.

Para os investigadores, as empresas (em particular as pequenas e médias) e o público em geral, as possibilidades de acesso ao conteúdo das publicações científicas e de utilização e reutilização da informação científica continuam a ser reduzidas.

Há vários anos que a comunidade científica defende e pede o acesso aberto aos resultados da investigação financiada por fundos públicos, designadamente às publicações que já foram objeto de avaliação pelos pares. Há duas formas de acesso aberto às publicações científicas:

· Os custos de publicação de um artigo são pagos à cabeça pelos autores (na prática, as entidades financiadoras ou as universidades) e não por via das assinaturas, tornando o artigo imediatamente disponível a título gratuito para toda a gente (acesso aberto «dourado»).

· O texto da publicação que foi objeto de avaliação pelos pares é arquivado num repositório, podendo ser disponibilizado gratuitamente a toda a gente, normalmente após um período de embargo que permite ao editor da publicação científica recuperar os custos e rendibilizar o investimento (acesso aberto «verde»).

(b) Acesso insuficiente aos dados da investigação

Atualmente, os dados científicos da investigação financiada por fundos públicos não estão sistematicamente disponíveis para que outros os possam utilizar.

Uma parte do problema reside no facto de em diferentes etapas do processo de investigação serem produzidos muitos tipos e categorias diferentes de dados. Também não existem recompensas em termos de carreira e/ou reconhecimento para quem partilhar os dados. Por último, não existem ainda infraestruturas que permitam aos investigadores pesquisar, aceder, utilizar e reutilizar os dados com confiança.

(c) A importância crescente dos dados científicos, que torna necessária a preservação da informação científica a longo prazo

O advento de material científico criado em suporte digital e a geração de enormes quantidades de dados criam novas dificuldades à preservação a longo prazo da informação científica. São muito poucas as organizações financiadoras e as instituições académicas que se dedicam à atividade de preservação dos dados. Faltam modelos de financiamento e organizacionais adequados. Embora os editores tenham feito até agora um esforço de digitalização, a preservação a longo prazo da informação científica deve ser uma tarefa pública. Não se pode permitir que a preservação dependa do ciclo de vida de uma empresa comercial[9]. As partes interessadas são, nomeadamente, os investigadores, as empresas (incluindo as PME), os editores de publicações científicas (com e sem fins lucrativos), os governos (nacionais ou regionais), as instituições académicas (incluindo as suas bibliotecas) e os cidadãos.

3.           Justificação da ação da UE, valor acrescentado europeu e subsidiariedade

As ações políticas no domínio da informação científica são por definição transfronteiras e internacionais, já que a ciência é um cometimento mundial. Em todos os Estados-Membros estão em curso iniciativas para facilitar e possibilitar o acesso mais generalizado à informação científica e a sua preservação, mas a intensidade e o foco das mesmas variam, verificando-se mesmo discrepâncias dentro de um país[10]. A multiplicidade de iniciativas conduziu à sobreposição de políticas para os investigadores, os investidores e os cidadãos europeus. Desde 2007 que a Comissão tem tido um papel fundamental no encorajamento dos Estados-Membros a partilharem continuamente as informações e a trabalharem em conjunto.

O desenvolvimento das infraestruturas eletrónicas tem prosseguido a um ritmo irregular.

A política relativa aos resultados da investigação deve ser coordenada com outras, relacionadas com a criação do EEI e com os objetivos mais gerais de desenvolvimento económico da UE. Este tipo de coordenação apenas pode ser organizado eficientemente a nível da UE.

A importante quota de fundos públicos atribuídos à I&D (35% do investimento) faz com que o setor público tenha uma palavra importante a dizer sobre o modo como os resultados devem ser divulgados para estimular o crescimento económico e beneficiar a sociedade em geral.

4.           Objetivos políticos

A opção política preferida deverá ter os seguintes objetivos gerais, específicos e operacionais.

Objetivo geral:

· fornecer um melhor apoio à inovação e contribuir para o crescimento económico, melhorando as condições de acesso, utilização e reutilização da informação científica e favorecendo o desenvolvimento do EEI.

Objetivos específicos:

· tornar as publicações científicas acessíveis em linha, aberta e gratuitamente, na medida do possível e tão rapidamente quanto possível;

· tornar acessíveis em linha, aberta e gratuitamente, os dados da investigação;

· preservar a informação científica para as gerações futuras;

· oferecer acesso à informação científica em todos os Estados-Membros.

Objetivos operacionais:

· estimular a implementação, pelos Estados-Membros, de políticas de acesso aberto para as publicações científicas, que aumentem o número de publicações em acesso aberto resultantes de investigação financiada por fundos públicos, aumentar o número de mandatos de acesso aberto e melhorar as condições de financiamento do «acesso aberto dourado»;

· estimular a implementação, pelos Estados-Membros, de políticas de acesso aberto para os dados, que exijam o depósito dos dados resultantes de investigação financiada por fundos públicos numa infraestrutura eletrónica, e apoiar a criação e a manutenção das infraestruturas eletrónicas digitais;

· apoiar a criação e a manutenção de infraestruturas eletrónicas digitais para a preservação da informação científica e promover sistemas de depósito eficazes para a informação científica criada em formato digital;

· assegurar a interoperabilidade total entre as infraestruturas eletrónicas dentro da UE e fora dela, promover o acesso federado aos conteúdos científicos, a coordenação das políticas, o intercâmbio das melhores práticas e o diálogo entre as partes interessadas a nível europeu.

5.           Opções políticas

As seguintes opções políticas são desenvolvidas e avaliadas detalhadamente no relatório.

(1) Fim das medidas já tomadas pela União:

Esta opção implicaria abandonar todas as medidas não vinculativas, nomeadamente as medidas de execução atualmente previstas nas Conclusões do Conselho relativas à informação científica na era digital. A UE não daria resposta aos problemas e deixaria de apoiar o processo tendente a generalizar o acesso à informação científica através do financiamento ou cofinanciamento de infraestruturas e projetos e da definição de políticas.

(2) Manutenção da política atual (cenário de base)

Esta opção não introduziria qualquer alteração na abordagem atualmente seguida. O acesso e a preservação da informação científica continuariam a assentar nos quadros legais existentes, quando existem, e as políticas continuariam a depender das iniciativas nacionais, não coerentes com essas políticas.

(3) Implementação de um quadro político na forma de medidas não vinculativas

Nesta opção, seria definido um quadro político que sugeriria medidas de implementação através de uma recomendação aos Estados-Membros, acompanhada de uma comunicação da Comissão. Esse quadro ajudaria os Estados-Membros a elaborarem e implementarem políticas em prol do acesso e da preservação da informação científica (artigos científicos e dados da investigação). Definiria os objetivos específicos e daria liberdade aos atores dos Estados-Membros para decidirem qual a política mais adequada quer para o Estado-Membro quer para cada disciplina académica. Se for mandatado o autoarquivamento («acesso aberto verde»), os períodos de embargo não devem ser superiores a doze meses nas ciências sociais e humanas e a seis meses em todos os outros domínios. Um período de embargo mais longo para as ciências sociais e humanas explica-se pela meia vida mais longa das publicações nessas disciplinas em comparação com os domínios científicos, técnicos e médicos. Implicaria mandatos de acesso aberto quer para as publicações quer para os dados da investigação e à criação de infraestruturas eletrónicas digitais (repositórios), caso ainda não existam, e de infraestruturas eletrónicas que sirvam também para a preservação. Sugeriria que se aproveitassem os atuais exemplos de boas práticas.

(4) Implementação de um quadro político na forma de aproximação das legislações

O artigo 182.º, n.º 5, do TFUE fornece a base jurídica para a tomada de medidas necessárias à realização do EEI, incluindo a aproximação das legislações através de uma diretiva. Nesta opção, os objetivos estabelecidos pelo quadro político seriam implementados através de uma diretiva.

6.           Comparação das opções políticas e do seu impacto

Opção 1:

O abandono das atuais medidas da UE iria aumentar as divergências entre os Estados-Membros. Alguns fariam progressos no sentido do acesso aberto, colhendo os benefícios de um ambiente de investigação científica mais aberto. Outros teriam menos orientações e não poderiam beneficiar dos fundos da UE para infraestruturas. Esta divergência de desenvolvimentos teria um impacto negativo nos investigadores e nos orçamentos públicos, principalmente os das bibliotecas universitárias, a braços com preços cada vez mais altos para a aquisição de informações sobre a atividade de investigação. Não se fariam progressos a nível da preservação a longo prazo da informação científica.

Opção 2:

A manutenção da atual política não alteraria as divergências atualmente existentes entre os Estados-Membros. Seria de esperar alguma convergência em torno das Conclusões do Conselho de 2007, embora a um ritmo mais lento e sem ter em conta os desenvolvimentos no domínio da informação científica que se verificaram desde então. Haveria fundos disponíveis para infraestruturas e projetos, mas limitar-se-iam a projetos experimentais. Não haveria melhorias em relação à situação atual. O efeito nas partes interessadas seria semelhante ao efeito do abandono das medidas da UE.

Opção 3:

A implementação de um quadro político na forma de medidas não vinculativas melhoraria seguramente o acesso à informação científica, independentemente do modo como os Estados-Membros o implementassem. A concessão de acesso aberto às publicações científicas tem potencial para produzir benefícios gerais enquanto retorno sobre o investimento em I&D, além de poupar dinheiro aos governos e às organizações que financiam a investigação, mantendo ao mesmo tempo um sistema sustentável de divulgação das publicações científicas a médio e longo prazos. Essa poupanças dependem do modo como o acesso aberto for assegurado. Os impactos e os riscos concretos da abertura do acesso às publicações dependem também do modo como o acesso aberto for assegurado.

Os impactos no que respeita ao acesso mais generalizado aos dados da investigação e à preservação quer das publicações quer dos dados seriam principalmente sentidos a nível dos governos e/ou das organizações financiadoras, que teriam de financiar os esforços adicionais. É provável que se conseguissem efeitos de escala, uma vez que a infraestrutura eletrónica necessária para garantir o acesso aberto «verde» pode também ser utilizada para fornecer um melhor acesso aos dados e para fins de preservação.

Atendendo à natureza não vinculativa de uma recomendação, é de esperar que alguns objetivos fossem apenas parcialmente atingidos.

Opção 4:

Como as medidas políticas previstas na opção que defende medidas não vinculativas seriam as mesmas que na opção que prevê a aproximação das legislações, o impacto previsto seria praticamente o mesmo. A diferença desta opção está em que a consumação prática das políticas demoraria muito mais tempo, uma vez que implica um processo legislativo e uma fase de aplicação a nível dos Estados-Membros, o que poderia atrasar os efeitos da opção.

Comparando as diferentes opções políticas conclui-se que a opção 3 é a que garante um maior equilíbrio entre possibilitar a oferta de um acesso mais generalizado e mais rápido à informação científica e ter em conta a evolução verificada nos últimos séculos a nível da publicação de literatura científica e académica. Permite alguma flexibilidade, para que os Estados-Membros atentem às suas especificidades nacionais num quadro europeu e para que todas as partes interessadas aprovem as melhorias. Para atenuar os riscos inerentes ao caráter não vinculativo de uma recomendação dirigida aos Estados-Membros, esta deve prever um acompanhamento atento pela Comissão.

7.           Acompanhamento e avaliação

Os principais indicadores dos progressos realizados na consecução dos objetivos definidos serão avaliados no contexto do quadro do Espaço Europeu da Investigação, devendo os Estados-Membros apresentar relatórios periódicos sobre as medidas tomadas em resposta à recomendação.

[1]               http://europa.eu/press_room/pdf/complet_en_barroso___007_-_europe_2020_-_en_version.pdf.

[2]               http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0056:FIN:PT:PDF.

[3]               http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/intm/97236.pdf.

[4]               http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0108:FIN:PT:PDF.

[5]               http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/intm/111732.pdf.

[6]               http://ec.europa.eu/research/innovation-union/pdf/innovation-union-communication_en.pdf.

[7]               http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0245:FIN:PT:PDF.

[8]               http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2011:0808:FIN:PT:PDF.

[9]               Ver resultados do projeto PARSE.Insight.

[10]             Ver documento da Comissão Europeia (2011) «National Open Access and Preservation Policies in Europe. Analysis of a questionnaire to the European Research Area Committee.» http://ec.europa.eu/research/science-society/document_library/pdf_06/open-access-report-2011_en.pdf.