DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Uma Parceria Europeia de Investigação Reforçada em prol da Excelência e do Crescimento (Texto relevante para efeitos do EEE) /* SWD/2012/0211 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA
COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Comunicação da Comissão ao Parlamento
Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das
Regiões Uma Parceria Europeia de Investigação
Reforçada em prol da Excelência e do Crescimento
(Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Introdução O Espaço Europeu da Investigação (EEI) é um
espaço de investigação aberto ao mundo baseado no mercado interno, no qual os
investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulam
livremente e através do qual a União e os seus Estados-Membros reforçarão as
suas bases científicas e tecnológicas, bem como a sua competitividade e a sua
capacidade para enfrentar coletivamente os grandes desafios. Lançado em março
de 2000, o Espaço Europeu da Investigação tornou-se um dos objetivos‑chave
da União desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa[1].
Em 2010, foi anunciado o quadro EEI e medidas de apoio no âmbito da iniciativa
emblemática União da Inovação (UI)[2] que faz parte da Estratégia
Europa 2020[3]. Em duas ocasiões (em
fevereiro de 2011 e março de 2012), o Conselho Europeu apelou para que o EEI
fosse completado até 2014. Num contexto de crise económica, há uma
necessidade urgente de investigação e de soluções baseadas na investigação bem
como de promoção da excelência científica nas regiões e países a fim de apoiar
o crescimento da economia. A plena realização do EEI contribuirá para superar
os efeitos negativos na eficácia da investigação na Europa decorrentes da
fragmentação na conceção e execução das políticas e atividades de investigação. 2. Definição do problema 2.1. Principais
obstáculos que afetam o desempenho da investigação no EEI A UE continua a ser um protagonista
fundamental no panorama internacional da investigação e desenvolvimento
(I&D), mas enfrenta uma série de desafios cruciais que exigem respostas
urgentes, tais como a crise financeira, o fraco crescimento económico e o
envelhecimento da população. A iniciativa emblemática União da Inovação que
visa promover o crescimento e o emprego estabelece uma agenda abrangente para
assegurar que as ideias inovadoras possam ser transformadas em produtos e
serviços, com a investigação como uma componente importante. Com efeito, a
Europa investe demasiado pouco em investigação, em comparação com os seus
principais concorrentes (1,9% do PIB na Europa em 2008, em comparação com 2,5%
do PIB nos EUA). A produção de conhecimentos está concentrada num número
relativamente pequeno de Estados-Membros. A investigação europeia não contempla
suficientemente domínios de ponta (por exemplo, as tecnologias da informação e
das comunicações, as nanotecnologias, a biotecnologia, a biologia molecular, a
genética) que podem gerar descobertas tecnológicas. Esta situação não promove a
inovação que é essencial para uma maior competitividade e atratividade da
economia europeia. A investigação na Europa está estruturada de
um modo altamente variável e fragmentado. O Espaço Europeu da Investigação
(EEI) tem por objetivo superar a fragmentação e criar as melhores condições
para a realização da investigação na Europa. Desde 2000 que a União Europeia e
os Estados-Membros têm avançado em conjunto para fazer do EEI uma realidade,
mas persistem ainda vários obstáculos. Um insuficiente grau de concorrência nos
sistemas de investigação nacionais: A concorrência
limitada entre instituições de investigação e universidades resulta numa
especialização insuficiente. Esta situação não cria as condições adequadas para
melhorar a qualidade científica. A parte do financiamento público atribuída
mediante convites à apresentação de propostas de investigação varia entre 20% e
80%, com uma média de 40%. A avaliação dos investigadores e das propostas de
investigação não se baseia em normas comparáveis entre países. Os obstáculos à cooperação e concorrência
pan-europeias mantêm-se: Os obstáculos surgem devido à
baixa comparabilidade e interoperabilidade dos programas de investigação
nacionais. Não existe uma flexibilidade suficiente para permitir a cooperação
dos programas nacionais para além das fronteiras nacionais e para facultar o
acesso a grandes infraestruturas de investigação de interesse europeu, bem como
às infraestruturas pan-europeias de investigação. Tal significa que a Europa
não está a aproveitar as oportunidades para aumentar a qualidade e o impacto da
sua investigação. Distorções persistentes entre os mercados
de trabalho nacionais para os investigadores: Os
obstáculos são principalmente causados por diferentes abordagens no que diz
respeito ao recrutamento baseado no mérito, à autonomia institucional, à não
utilização das melhores práticas na conceção das estratégias de recursos
humanos relativas a investigadores e na promoção da mobilidade de
investigadores, bem como em condições de trabalho pouco atrativas para os
jovens investigadores e os investigadores estrangeiros. São também aplicáveis
condições diferentes quanto ao acesso às subvenções e respetiva portabilidade.
Tal resulta numa redução da mobilidade dos investigadores e em menores
oportunidades de carreira. Progressos limitados na igualdade entre
géneros e na dimensão de género no conteúdo da investigação: Nem todos os Estados-Membros implementam políticas que permitam
beneficiar das capacidades das mulheres cientistas e da inclusão da dimensão do
género no conteúdo da investigação, e também nem todas as organizações
interessadas implementam planos de ação no domínio do género para a igualdade
entre géneros. Esta situação prejudica a qualidade e relevância da investigação
europeia ao não utilizar plenamente o potencial constituído pela diversidade
dos recursos humanos científicos, o que tem efeitos sociais e económicos
adversos. Circulação limitada dos conhecimentos
científicos e acesso desigual a esses conhecimentos: Os
Estados-Membros não estão todos igualmente avançados no apoio às políticas de
acesso aberto que poderiam ajudar a reduzir as assimetrias de informação. Há
uma série de obstáculos que impedem o acesso dos investigadores a serviços de
investigação eletrónicos sem descontinuidades, incluindo diferentes políticas
nacionais de «utilização» para infraestruturas de investigação eletrónicas com
financiamento público. A transferência de conhecimentos entre as instituições
públicas de investigação e o setor privado é ainda insuficiente em comparação
com o que se verifica nos EUA. Esta situação afeta a qualidade científica, bem
como os resultados económicos derivados da I&D tanto no setor público como
privado. 2.2. Direito
de atuação da UE, subsidiariedade e valor acrescentado da UE O Tratado estabelece que a política de
investigação é uma competência partilhada entre os Estados-Membros e a União. O
artigo 179.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) confere
à União o direito de criar as condições necessárias para a realização do Espaço
Europeu da Investigação. O artigo 182.°, n.º 5, do TFUE prevê a utilização do
processo legislativo para a adoção das medidas necessárias para a implementação
do Espaço Europeu da Investigação. A plena realização do EEI não põe em questão a soberania
dos Estados-Membros. No EEI, os sistemas de investigação nacionais não
desaparecem, mas trabalham sim em conjunto de uma forma aberta. As opções
políticas selecionadas respeitam o princípio da subsidiariedade na medida em
que a União está mais bem colocada para identificar áreas de ação para os
Estados-Membros, tendo em conta os obstáculos persistentes e os progressos
limitados observados 12 anos após o lançamento do EEI. Várias razões explicam o
valor acrescentado europeu. Em primeiro lugar, a otimização na atribuição das
atividades - quando necessário - será atingida mediante uma abordagem
coordenada, melhorando a eficácia dos sistemas de investigação e reduzindo a
duplicação desnecessária de esforços. Em segundo lugar, espera-se que a
implementação do EEI permita obter condições de concorrência equitativas e
massa crítica, possibilitando assim a criação de condições para que as equipas
de investigação mais produtivas trabalhem em conjunto e sejam competitivas a
nível internacional. Em terceiro lugar, a dinâmica europeia maximiza a
possibilidade de plena realização do EEI a curto prazo, dada a persistência dos
supramencionados obstáculos nacionais. Em quarto lugar, é a nível da União
Europeia que melhor se pode avaliar objetivamente se houve progressos, se estes
são proporcionais e se há necessidade de mais ações para melhorar a situação. 3. Objetivos das
políticas O principal objetivo da política relativa ao
Espaço Europeu da Investigação é melhorar o desempenho, a excelência e o impacto
do sistema europeu de I&D. Esta medida ajudará a UE a retomar a via do
crescimento económico ao promover a excelência científica e a investigação, ao
apoiar a inovação e ao aumentar a atratividade da União enquanto local de
investigação. O objetivo da Comunicação é identificar e
promover ações que assegurem que, até 2014, estejam criadas as condições
adequadas para melhorar a eficácia dos sistemas de investigação europeus. Estas condições permitirão: 1. uma maior
eficácia dos sistemas nacionais; 2. um nível otimizado de cooperação e
concorrência transnacionais; 3. um mercado do trabalho mais aberto para os
investigadores; 4. a igualdade entre homens e mulheres e a integração da
perspetiva de género na investigação e 5. a otimização da circulação e transferência
de conhecimentos científicos, incluindo através do EEI digital. 4. Opções políticas Opção política 1: Manutenção do statu
quo: Esta opção implicaria a continuação das
atuais políticas, sem esforços adicionais a nível nacional e europeu para eliminar
os obstáculos. O principal desenvolvimento seria a adoção e aplicação em 2014
do Programa-Quadro Horizonte 2020, possivelmente com um aumento do orçamento a
fim de apoiar atividades de investigação e inovação transfronteiras. Opção política 2: Parceria reforçada para o
EEI: Os Estados-Membros seriam convidados a proceder a
reformas estruturais a título voluntário. As organizações de partes
interessadas na investigação também se comprometeriam a tomar medidas para a
implementação do EEI. A Comissão proporia diferentes tipos de medidas (tais
como recomendações) para a plena realização do EEI e acompanharia os seus
parceiros na realização dos objetivos. A Comissão avaliaria anualmente os
progressos realizados, identificando áreas em que seriam necessárias mais
alterações. Opção política 3: Medidas jurídicas
setoriais para o EEI: Esta opção política incluiria
uma série de medidas juridicamente vinculativas propostas pela Comissão em
várias áreas (por exemplo, setores com tópicos específicos), conforme necessário.
Além disso, a ação voluntária por parte dos Estados-Membros complementaria as
medidas jurídicas, incidindo nos setores em que os Estados-Membros e as partes
interessadas estão em melhor posição para tratar os principais obstáculos. Opção política 4: Diretiva-Quadro EEI: Esta opção política consistiria numa abordagem jurídica global sob a
forma de um pacote abrangente (Diretiva-Quadro) que inclua medidas
juridicamente vinculativas, cabendo aos Estados-Membros escolher os meios
adequados para atingir os resultados estabelecidos na diretiva. 5. Análise dos impactos e
comparação das opções políticas As opções políticas propõem diferentes
mecanismos a fim de eliminar os obstáculos e promover sistemas de investigação
mais eficazes. Espera-se que essas opções tenham impactos semelhantes (por
exemplo, impactos económicos, sociais e ambientais, excelência da investigação
e desempenho) uma vez completado o EEI. Deste modo, as principais diferenças
entre as opções em termos de impactos residem no calendário para a produção dos
resultados esperados, nos custos de execução conexos e no grau de aceitação por
parte dos Estados-Membros e das partes interessadas. Caixa 1: Impactos globais da eliminação dos
obstáculos à plena realização do EEI Impacto
económico: Os setores público e privado em todos os
Estados-Membros beneficiarão com uma maior eficácia gerada por: maior afetação
de financiamento aos investigadores com melhor desempenho, maior cooperação
entre os Estados-Membros, melhores soluções para os desafios societais, maior
qualidade e relevância da investigação mediante uma melhor tomada em
consideração da dimensão do género em todo o processo da investigação, melhor
utilização dos investigadores especializados disponíveis, em especial as
mulheres, e melhor acesso aos conhecimentos pelos setores privados em geral,
especialmente em regiões menos avançadas. Embora a plena realização do EEI
signifique a reafetação dos fundos nacionais de investigação a investigação
coordenada a nível transnacional, tal poderia beneficiar a economia da UE (um
crescimento adicional do PIB de 0,25%) e o mercado de trabalho (323 000 postos
de trabalho adicionais) em 2030. No entanto, os custos serão suportados pelas
empresas e administrações dos Estados-Membros, em função do tipo de obstáculos
a eliminar. O EEI
permitirá dar mais ênfase à viabilidade financeira de domínios cientificamente
fortes e coordenar a procura de prestação de serviços de investigação digital
eficientes e interoperáveis, o que impulsionaria o setor das tecnologias da informação
e das comunicações (TIC) e a inovação nesse setor na UE. O acesso aberto
geraria benefícios significativos para a maioria dos intervenientes e
potenciais poupanças para muitas instituições. Impactos
sociais: Seriam de esperar impactos positivos, tanto
diretos como indiretos, decorrentes de um melhor desempenho do pessoal de
investigação e de uma maior cooperação em I&D. As medidas em prol de um EEI
digital beneficiariam os investigadores em Estados‑Membros e regiões de
menor dimensão e menos avançados. O EEI teria também um impacto positivo nos
direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito à igualdade entre
géneros, à liberdade de expressão e à liberdade das artes e das ciências. Impactos
ambientais: As questões ambientais seriam abordadas em
conjunto e proceder-se-ia a uma melhor coordenação da investigação. Tal
permitiria evitar uma duplicação desnecessária e, por conseguinte, aumentar a
eficiência. 5.1. Avaliação
das opções Opção política 1: Os
obstáculos existentes manter-se-iam, impedindo uma melhoria da eficiência nos
sistemas nacionais. Registar-se-iam benefícios resultantes da implementação do
Programa-Quadro Horizonte 2020. Esta opção não daria resposta ao apelo do
Conselho Europeu, nem às expectativas das partes interessadas, no sentido da
plena realização do EEI. Opção política 2: Seriam
de esperar progressos substanciais mas eventualmente desiguais até 2014. Os
Estados-Membros eliminariam os obstáculos em domínios em que é mais necessário
atuar, com poucos encargos administrativos. Mobilizariam as partes interessadas
— organizações de financiamento e execução da investigação — a fim de
contribuir para a realização do EEI. Nesta fase, existe um consenso, em
especial entre os Estados‑Membros, no sentido de utilizar medidas
voluntárias para completar o EEI. Esta opção permitiria dar resposta às
expectativas dos Estados-Membros. Opção política 3: Esta
opção implicaria progressos lentos e irregulares no sentido da plena realização
do EEI até 2014, mas progressos substanciais a longo prazo em domínios onde (e
quando) fossem adotadas medidas legislativas. A implementação seria adiada,
pelo menos até 2017, e imporia um pesado encargo às administrações nacionais e
à Comissão. A maior parte dos Estados-Membros não tem demonstrado um forte apoio
à legislação nesta matéria, o que torna muito difícil a adoção desta opção no
Conselho. Opção política 4: Esta
opção produziria os melhores resultados, mas apenas a longo prazo e se for
adotada legislação. Seria necessário tempo para proceder a uma avaliação
aprofundada da situação existente a fim de desenvolver os princípios e
mecanismos a incluir no quadro geral, o qual seria apresentado em 2013/2014. A
negociação de todo o conjunto de medidas seria onerosa e morosa e a
implementação operacional de medidas seria adiada para um período posterior a
2017, no mínimo. Imporia encargos extremamente pesados para as administrações
públicas e a Comissão. Tal como na opção precedente, seria muito difícil conseguir
que esta opção fosse aprovada no Conselho. 5.2. Escolher
a opção política privilegiada A opção política 2 - «Parceria reforçada para
o EEI» - é a única opção que permite progressos substanciais no sentido da
realização do EEI até 2014 e a menores custos. Além disso, esta opção inclui o
desenvolvimento de um sistema de avaliação que contribuirá para a identificação
de futuras ações. Por conseguinte, a opção política privilegiada é a «Parceria
reforçada para o EEI». 6. Acompanhamento e
avaliação Seria estabelecido um mecanismo de
acompanhamento do EEI a fim de avaliar os progressos realizados pelos
Estados-Membros e organizações das partes interessadas no que diz respeito a um
certo número de indicadores relacionados com as ações previstas na opção
política selecionada. Com base nos relatórios dos Estados-Membros sobre as
medidas conducentes à realização do EEI, em setembro de cada ano a Comissão
apresentará um relatório de progresso sobre o EEI. O relatório avaliará as medidas tomadas e pode
incluir recomendações. Destina-se a servir de base à orientação política a
propor pela Comissão ao Conselho Competitividade e também para debates no
âmbito do Fórum das Partes Interessadas do EEI. Poderia também contribuir para
a Análise Anual do Crescimento que orienta as reformas nacionais a realizar
pelos Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu, ou para prever medidas
legislativas. [1] O artigo 179.º, n.º 1, estabelece que: «A União tem por
objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da
realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os
conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente (...)». [2] COM(2010) 546 final [3] COM(2010) 2020 final