52012PC0748

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a posição da União no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana (AP) da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, no que respeita à adoção de uma recomendação sobre a execução do Plano de Ação UE-AP no âmbito da PEV /* COM/2012/0748 final - 2012/0346 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Autoridade Palestiniana (AP) e a Comunidade Europeia (CE) estabeleceram relações contratuais pela primeira vez em 1997, quando a CE e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana, concluíram um Acordo provisório de Associação Euro‑Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação. Com base nesse acordo, o Plano de Ação UE-AP da Política Europeia de Vizinhança (PEV) foi assinado em maio de 2005 por um período de três a cinco anos.

Neste contexto, as relações entre a UE e a Palestina desenvolveram‑se consideravelmente nos últimos anos, com o reatar das atividades do Comité Misto, a criação de quatro subcomités iniciais e a abertura do diálogo político. Do lado palestiniano, a AP demonstrou a sua capacidade de agir como um parceiro de pleno direito no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) mediante uma participação ativa e intercâmbios frutuosos. Do lado da UE, as Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 8 de dezembro de 2009, que constituíram um ponto de viragem, traçaram para um compromisso renovado da UE com a Autoridade Palestiniana ao afirmar que a UE «está pronta a aprofundar as suas relações bilaterais com a Autoridade Palestiniana de uma forma que reflita os interesses partilhados, nomeadamente no quadro da Política Europeia de Vizinhança». Esta evolução é o resultado da capacidade crescente demonstrada pelo lado palestiniano em matéria de execução do seu programa de reformas e no quadro da PEV.

Dado que a vigência do atual Plano de Ação terminou em 30 de junho de 2012 é necessário um novo Plano de Ação, que se baseie no apoio de longa data da UE aos esforços de criação do Estado por parte da AP. A fim de preparar este novo Plano de Ação, o número de subcomités PEV foi aumentado de quatro para seis, o que permitirá um melhor acompanhamento do plano de ação. Os novos subcomités estão totalmente em sintonia com o novo Plano de Ação.

As relações entre a UE e a Autoridade Palestiniana desenrolam‑se no quadro da evolução geral da situação política na região e do paradigma do papel determinante e do valor acrescentado da UE em matéria de governação mundial.

A Comunicação Conjunta ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação - Revisão da Política Europeia de Vizinhança», definia uma nova abordagem que aspira a um grau mais elevado de diferenciação, permitindo assim a cada parceiro desenvolver os seus laços com a UE com base nas suas próprias aspirações, necessidades e capacidades, mas também na responsabilização mútua e no grau de empenhamento no que diz respeito aos valores universais de direitos humanos, democracia e Estado de direito, assim como da capacidade de aplicar as prioridades conjuntamente acordadas. Tal como proposto na Comunicação referida supra, a União Europeia tem como objetivo uma rede mais simplificada e coerente de políticas e programas através da concentração dos Planos de Ação da PEV e da assistência da UE num número mais reduzido de prioridades, com base em critérios de referência mais precisos. Este novo Plano de Ação sublinha claramente os objetivos prioritários da Parceria privilegiada UE-AP, tendo plenamente em conta as circunstâncias especiais da AP e as limitações no âmbito das quais opera.

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), em estreita colaboração com os serviços da Comissão e os Estados‑Membros da UE, manteve conversações preliminares com a Autoridade Palestiniana que resultaram num acordo sobre o presente projeto de Plano de Ação, que abrange um período de três a cinco anos. No decurso da recente reunião do Comité Misto EU‑OLP, que teve lugar em 13 de fevereiro de 2012, as partes tomaram nota das negociações técnicas em curso com vista à elaboração de um novo Plano de Ação conjunto UE-AP no âmbito da PEV. A finalização das consultas técnicas de cada parte foi notificada através de uma troca de cartas.

O Plano de Ação UE-AP no âmbito da PEV constituirá o principal instrumento de referência que guiará as nossas relações bilaterais com a Autoridade Palestiniana nos próximos anos. A PEV continuará a desempenhar um papel de catalisador enquanto quadro estratégico único, baseado nomeadamente na parceria e na apropriação conjunta, bem como na diferenciação em função dos resultados e na assistência em função das necessidades.

A Comissão apresenta em anexo o texto de uma proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Comité Misto UE-OLP no que respeita à adoção de uma recomendação relativa à execução do Programa de Ação que figura em anexo.

Por conseguinte, a Comissão solicita ao Conselho que adote a proposta de Decisão do Conselho, que se encontra em anexo.

2012/0346 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

sobre a posição da União no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana (AP) da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, no que respeita à adoção de uma recomendação sobre a execução do Plano de Ação UE-AP no âmbito da PEV

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Decisão 97/430/CE do Conselho, de 2 de junho de 1997, relativa à conclusão de um Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana (PA) da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, nomeadamente o artigo 3.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)       O Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina, em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro (a seguir designado «Acordo»), foi assinado em 24 de fevereiro de 1997 e entrou em vigor em 1 de julho de 1997,

(2)       As Partes tencionam definir de comum acordo o novo Plano de Ação UE-AP no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), que reflita a Parceria privilegiada entre as duas partes e contribua para a execução do Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico através da elaboração e aprovação de medidas concretas tendo em vista a realização dos seus objetivos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A posição da União no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo provisório de Associação Euro-mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana (AP) da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, no que respeita à execução do Plano de Ação UE-AP no âmbito da PEV baseia-se no projeto de Recomendação do Comité Misto anexo à presente Decisão.

Artigo 2º

A presente Decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

 

Projeto de

RECOMENDAÇÃO

sobre a execução do Plano de Ação UE-AP no âmbito da PEV

O Comité Misto,

Tendo em conta o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro (a seguir designado «Acordo»), nomeadamente o artigo 63.º, n.º 2,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do artigo 70.º do Acordo, as Partes tomarão as medidas gerais ou específicas necessárias para o cumprimento das suas obrigações nos termos do Acordo e garantirão que os objetivos fixados no Acordo são alcançados.

(2) As Partes no Acordo acordaram no texto do Plano de Ação União Europeia ‑ Autoridade Palestiniana no âmbito da Política Europeia de Vizinhança («Plano de Ação UE-AP no âmbito da PEV»).

(3) O Plano de Ação UE-AP no âmbito da PEV apoiará a execução do Acordo através da elaboração e aprovação, entre as Partes, de medidas concretas que proporcionem uma orientação prática para essa execução.

(4) O Plano de Ação tem o duplo objetivo de apresentar medidas concretas para o cumprimento das obrigações das Partes estabelecidas no Acordo e de oferecer um quadro mais amplo para reforçar ainda mais as relações UE-AP,

ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

Artigo único

O Comité Misto recomenda que as Partes apliquem o Plano de Ação UE-AP no âmbito da PEV apresentado no Anexo, na medida em que essa aplicação se oriente para a concretização dos objetivos previstos no Acordo provisório de Associação Euro‑Mediterrânico que estabelece uma associação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro.

Feito em [...]

Pelo Comité Misto

O Presidente

ANEXO

PLANO DE AÇÃO UNIÃO EUROPEIA -AUTORIDADE PALESTINIANA

INTRODUÇÃO POLÍTICA

Um novo Plano de Ação

A Autoridade Palestiniana (AP) e a Comunidade Europeia (CE) estabeleceram relações contratuais pela primeira vez em 1997, quando a CE e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana, concluíram um Acordo provisório de Associação Euro‑Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação. Com base nesse acordo, o Plano de Ação UE-AP da Política Europeia de Vizinhança (PEV) foi assinado em maio de 2005. Neste contexto, as relações entre a UE e a Palestina desenvolveram‑se consideravelmente nos últimos anos, com o reatar das atividades do Comité Misto, a criação de quatro subcomités iniciais e a abertura do diálogo político. Do lado palestiniano, a AP demonstrou a sua capacidade de agir como um parceiro de pleno direito no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) mediante uma participação ativa e intercâmbios frutuosos. Do lado da UE, as Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 8 de dezembro de 2009, que constituíram um ponto de viragem, traçaram o rumo para um compromisso renovado da UE com a Autoridade Palestiniana ao afirmar que a UE «está pronta a aprofundar as suas relações bilaterais com a Autoridade Palestiniana de uma forma que reflita os interesses partilhados, nomeadamente no quadro da Política Europeia de Vizinhança»[1]. Esta evolução é o resultado da capacidade crescente demonstrada pelo lado palestiniano em matéria de execução do seu programa de reformas e no quadro da PEV. O primeiro passo consistiu em aumentar o número de subcomités no âmbito da PEV, a fim de permitir um diálogo mais eficaz e mais orientado para a execução de políticas, com a plena participação da sociedade civil. À medida que o nosso diálogo se aprofunda e a nossa parceria se reforça, este novo Plano de Ação, baseado no apoio de longa data da UE aos esforços de edificação do Estado por parte da AP, constitui o quadro adequado para definir o caminho a seguir.

Uma parceria UE-AP privilegiada

Nos últimos anos, as relações UE-AP têm-se centrado essencialmente em apoiar os esforços de construção do Estado por parte da Autoridade Palestiniana, tal como definido no quadro do seu plano governamental bienal, a partir de 2009, designado: Palestina – Fim da ocupação, criação do Estado e Programa de Reforma e Desenvolvimento Palestiniano (PRDP) 2008‑2010, tendo a UE dado apoio político e financeiro a ambos. O Plano de Desenvolvimento Nacional Palestiniano (NDP) 2011-2013 consolida os resultados dos programas anteriores. A parte palestiniana tem vindo a elaborar um ambicioso programa de reformas que traduz a escolha estratégica de alinhar o seu desenvolvimento socioeconómico pelo da UE. Na sua qualidade de doador principal e mais previsível à população palestiniana, a UE tem contribuído, desempenhando um papel fundamental, para o êxito dos esforços de reforço institucional da AP. A este respeito, a União Europeia concordou com a avaliação do Banco Mundial e de outras instituições de financiamento internacionais, segundo a qual se a Autoridade Palestiniana mantiver o seu desempenho atual em matéria de reforço das instituições e prestação de serviços públicos, está bem posicionada para a criação de um Estado num futuro próximo. Esta avaliação foi reiterada pelos doadores na reunião do Comité de Ligação Ad Hoc (AHLC) organizada pela Alta Representante e Vice-Presidente Catherine Ashton em 13 de abril de 2011, em Bruxelas, e novamente em setembro de 2011. Com base nos relatórios das Nações Unidas (ONU), do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial, os participantes reconheceram que «a AP está acima do limiar que define um Estado operacional nos principais setores que foram analisados, e que as instituições palestinianas estão bem organizadas em comparação com as de Estados estabelecidos»[2]. Os doadores voltaram a afirmar a sua avaliação relativamente ao estado de preparação da AP para a criação de um Estado em relação às instituições analisadas na reunião do AHLC, realizada em 21 de março, em Bruxelas.

A UE enquanto protagonista global numa vizinhança/mundo em mutação

As relações UE-Palestina desenrolam‑se no quadro geral de evolução da situação política na região e no paradigma do papel determinante e do valor acrescentado da UE em matéria de governação mundial, «o que se reflete no seu apoio ativo à promoção da democracia e do Estado de direito, à proteção dos direitos humanos e da segurança humana, bem como no respeito pelas convenções internacionais no domínio social e do ambiente, e no seu empenhamento num comércio aberto e na agenda para um trabalho digno»[3]. Numa altura em que a UE reage às mutações na sua vizinhança, sobretudo à Primavera Árabe, com uma revisão da sua Política Europeia de Vizinhança, a União tem especial interesse e responsabilidade na promoção ativa da democratização, que conduza à estabilidade e à prosperidade da região. Os recentes acontecimentos na região da Vizinhança, em especial, demonstraram a necessidade de atender às legítimas aspirações dos povos da região, incluindo a aspiração dos palestinianos à criação de um Estado[4]. A UE continua a acompanhar de perto a evolução dos acontecimentos no que diz respeito à iniciativa palestiniana nas Nações Unidas[5].

A Autoridade Palestiniana será um dos primeiros parceiros a ter um novo Plano de Ação que reflita a nova resposta a uma vizinhança em mutação, assente na diferenciação, na responsabilização mútua e no empenho recíproco nos valores universais, no direito internacional, nas normas internacionais em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito. A nova abordagem da UE implica uma associação política mais estreita e uma integração económica progressiva no mercado interno da UE para os parceiros que queiram e possam avançar ainda mais nos seus objetivos de reforma. Tem como objetivo alcançar um nível mais elevado de diferenciação, permitindo a cada parceiro desenvolver as suas relações com a UE em função das suas próprias aspirações, necessidades e capacidades, mas também com base na responsabilização mútua e no grau de empenhamento nos valores universais supramencionado, bem como na capacidade para concretizar as prioridades acordadas em conjunto[6]. Os subcomités são o instrumento ideal para acompanhar a concretização destas prioridades e as suas conclusões serão refletidas nos trabalhos do Comité Misto, bem como no relatório anual da UE sobre os progressos realizados.

Em paralelo, a UE está a procurar concentrar cada vez mais os seus recursos nos setores em que são mais necessários e onde poderão ter mais impacto. Por conseguinte, os seus instrumentos de política externa, de que o povo palestiniano será um beneficiário, estarão mais estreitamente ligados aos progressos na execução das reformas. A este respeito, a assistência financeira da UE ao povo palestiniano deve ser estreitamente alinhada pelos principais objetivos do presente Plano de Ação. Em conformidade com as melhores práticas no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, a UE e os Estados‑Membros deverão consultar‑se mutuamente e coordenar a sua programação.

A realização dos objetivos definidos no presente Plano de Ação depende da capacidade de ultrapassar os problemas colocados principalmente pela ocupação, bem como pela atual divisão entre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, as incertezas relacionadas com a sustentabilidade orçamental da AP, bem como pela ausência de progressos nas negociações de paz israelo‑palestinianas. Estes fatores comprometem fortemente os resultados obtidos pela Autoridade Palestiniana.

Um empenhamento numa solução baseada na coexistência de dois Estados

A União Europeia reitera o seu empenhamento numa solução baseada em dois Estados, com a criação de um Estado palestiniano independente, democrático, contíguo e viável, que coexista lado a lado, em paz e segurança, com o Estado de Israel. O apoio da UE à perspetiva de um Estado Palestiniano e aos legítimos direitos do povo palestiniano traduz o empenhamento de longa data da UE numa solução baseada em dois Estados.

As duas partes reiteram o seu empenhamento em contribuir para o objetivo comum de uma resolução do conflito do Médio Oriente nas condições mencionadas em seguida.

A UE definiu a sua posição relativamente ao Processo de Paz no Médio Oriente (PPMO) na Declaração de Veneza de 1980, tendo‑a desenvolvido desde então em diversas Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros», de dezembro de 2009, dezembro de 2010, maio de 2011 e maio de 2012, bem como na Declaração proferida em nome da UE no Conselho de Segurança das Nações Unidas em 21 de abril de 2011. Recordando a Declaração de Berlim de 1999, a UE reitera a sua disponibilidade para reconhecer, quando oportuno, um Estado Palestiniano. Em consonância com a Declaração do Quarteto de 23 de setembro de 2011, a UE apoiará ativamente novas medidas necessárias à criação de um Estado palestiniano e apoiará, em conformidade com os procedimentos existentes, um reforço significativo da independência e soberania da Autoridade Palestiniana na gestão dos seus assuntos, incluindo medidas que permitam facilitar o desenvolvimento social e económico da Área C.

A UE reitera o seu apoio à reconciliação palestiniana, tal como formulado nas Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 23 de maio de 2011. A UE considera que a situação dentro e à volta de Gaza continuará a ser frágil e insustentável enquanto Gaza estiver politicamente separada da Cisjordânia.

Recordando as suas anteriores conclusões do Conselho sobre o PPMO, a UE continua a apelar à abertura imediata, permanente e incondicional dos postos de passagem à circulação da ajuda humanitária, mercadorias e pessoas de e para a Faixa de Gaza e, em especial, entre Gaza e a Cisjordânia.

A UE recorda a aplicabilidade do direito humanitário internacional no território palestiniano ocupado, nomeadamente a aplicabilidade da Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis[7]. A UE apela ao pleno respeito das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos em relação aos prisioneiros palestinianos[8].

A UE sublinha a necessidade urgente de relançar o processo de paz, de modo a alcançar uma solução de dois Estados, plenamente conforme às obrigações decorrentes do Roteiro e assente nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos princípios de Madrid, incluindo o princípio da terra em troca de paz, no Roteiro, nos acordos anteriormente concluídos pelas Partes e na Iniciativa de Paz Árabe, com base nos seguintes elementos:

– Um acordo sobre as fronteiras dos dois Estados, baseado no traçado de 4 de junho de 1967, com as trocas de territórios equivalentes que possam ser acordadas entre as partes[9]. A UE não reconhecerá quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, inclusive no que diz respeito a Jerusalém, que não sejam acordadas pelas partes[10]. A UE reitera que os colonatos, a barreira de separação construída em território ocupado, a demolição de casas e as ordens de despejo são ilegais nos termos do direito internacional, constituem um obstáculo à paz e são suscetíveis de tornar inviável uma solução baseada na coexistência de dois Estados. A UE continuará a garantir que os produtos dos colonatos não beneficiam de tratamento preferencial no âmbito do Acordo de Associação UE-Israel e que as atividades nos colonatos não beneficiam de qualquer tipo de financiamento ou programas da UE.

– Recordando que a UE nunca reconheceu a anexação de Jerusalém Oriental, haverá que encontrar, através de negociações, uma forma de resolver a questão do estatuto de Jerusalém enquanto futura capital de dois Estados.

– Uma solução justa, equitativa, realista e mutuamente acordada para a questão dos refugiados.

– Dispositivos de segurança que, para os palestinianos, respeitem a sua soberania e demonstrem que a ocupação terminou e que, para os israelitas, protejam a sua segurança, impeçam o ressurgir do terrorismo e deem uma resposta a ameaças novas e emergentes.

– Controlo do povo palestiniano sobre os seus recursos naturais, incluindo a repartição razoável e equitativa dos recursos hídricos transfronteiras, em conformidade com as normas do direito internacional na matéria e a par de outras questões relativas ao estatuto definitivo.

– Trabalhar a nível regional para garantir uma paz global no Médio Oriente.

A UE continua empenhada em contribuir substancialmente para os mecanismos instaurados após o conflito.

O presente Plano de Ação abrangerá um período de três a cinco anos.

OBJETIVOS PRIORITÁRIOS[11]

1)           Redobrar os esforços para resolver o conflito no Médio Oriente com base nos elementos acima referidos, incluindo através do apoio à criação de um Estado Palestiniano soberano

2)           Aprofundar as relações bilaterais na perspetiva da conclusão de um verdadeiro Acordo de Associação entre a UE e o futuro Estado da Palestina

· Prosseguir e desenvolver o diálogo político a todos os níveis.

· Realizar uma reunião anual entre a UE e a parte Palestiniana à semelhança das reuniões do Conselho de Associação realizadas com outros parceiros da PEV.

· Iniciar, o mais rapidamente possível, negociações sobre um verdadeiro Acordo de Associação, que seria formalmente concluído com a criação de um Estado palestiniano.

· Aumentar a cooperação no quadro multilateral, incluindo através da contribuição para os esforços da ONU no sentido de resolver conflitos regionais e promover um multilateralismo efetivo.

3)           Um Estado Palestiniano, baseado no Estado de direito e no respeito pelos direitos humanos no âmbito de uma verdadeira democracia com instituições responsáveis

· Proteger os direitos dos cidadãos a usufruir das suas liberdades fundamentais e a exercer os seus direitos humanos, incluindo a liberdade de reunião, a liberdade de expressão, a liberdade de associação, a liberdade de circulação, a liberdade de religião ou de crença e a liberdade dos meios de comunicação social e defender a necessidade de lutar contra o incitamento ao ódio através da instituição de um quadro jurídico nacional adequado e conforme às normas internacionais; proteger os direitos das mulheres e das raparigas, incluindo através da supressão de todas as disposições discriminatórias na legislação nacional.

Prazo: contínuo

Critérios de referência: Adoção de legislação em conformidade com as obrigações previstas nas convenções internacionais em matéria de direitos humanos, plena aplicação da legislação de 2000 sobre as ONG em todos os Territórios Palestinianos Ocupados, adoção de legislação, sobretudo no que diz respeito aos meios de comunicação social, desenvolvimento da Comissão Independente Palestiniana para os Direitos Humanos em conformidade com os Princípios de Paris (Resolução 48/134 da Assembleia-Geral das Nações Unidas), plena aplicação do Plano Estratégico Nacional sobre o combate à violência contra as mulheres, taxa de participação das mulheres na economia e adoção de uma estratégia palestiniana global em matéria de direitos humanos.

Indicadores: Relatórios da Comissão Independente Palestiniana para os Direitos Humanos, relatórios sobre a implementação do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDM) e sobre o Plano de Ação de Istambul, relatórios intercalares PEV.

Responsabilidades da UE: prossecução da assistência em favor da sociedade civil e dos intervenientes não estatais, sensibilização e apoio a reformas legislativas adequadas e respetiva aplicação, apoio aos defensores dos direitos humanos.

· Realizar eleições verdadeiramente democráticas a todos os níveis em conformidade com as normas internacionais.

Prazo: Curto prazo, em seguida em conformidade com a lei eleitoral.

Critérios de referência: atualização do registo dos eleitores em Gaza e continuação das atualizações na Cisjordânia, promulgação da lei eleitoral revista, decreto Presidencial para o lançamento do calendário eleitoral, eleições locais, presidenciais e legislativas, convocação de um Conselho Legislativo Palestiniano (CLP) democraticamente eleito para a supervisão de um governo democrático.

Indicadores: conclusões de missões de observação eleitoral independentes, internacionais e nacionais.

Responsabilidades da UE: apoio político à realização de eleições, incluindo em Jerusalém Oriental, prossecução da assistência à Comissão Eleitoral Central e ao Secretariado do CLP; possível envio de Missões de Observação Eleitoral da UE, apoio com vista à libertação de deputados palestinianos detidos[12].

· Criar um sistema judiciário independente, imparcial e plenamente funcional em conformidade com as normas internacionais, que garanta o respeito pelas garantias processuais, processos equitativos e a execução de mandatos e decisões judiciais.

Prazo: médio a longo prazo

Critérios de referência: Duração da tramitação dos processos; número de cidadãos em prisão preventiva, estabelecimento de assistência jurídica, adoção de legislação (código penal, lei sobre mediação e arbitragem; justiça de menores, tribunais administrativos), regulação da jurisdição dos tribunais especializados, sobretudo mediante a separação dos tribunais civis e de segurança e limitação das competências dos tribunais «militares» ao pessoal militar no ativo.

Indicadores: Relatórios da Comissão Independente Palestiniana para os Direitos Humanos; relatórios sobre a evolução do programa Seyada II ou do seu sucessor; avaliações da Missão de Polícia da UE para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS); relatórios intercalares PEV.

Responsabilidades da UE: continuação da assistência ao sistema judiciário

· Reformar e desenvolver o setor da segurança da Palestina, institucionalizar o controlo democrático civil dos serviços de segurança e garantir que operam no pleno respeito dos direitos humanos através da regulamentação pertinente, de uma formação adequada e de mecanismos de responsabilização.

Prazo: médio prazo

Critérios de referência: execução das políticas prioritárias do Plano de Desenvolvimento Nacional Palestiniano 2011-2013 no setor da segurança, unificação das estruturas de comando e sistemas de planificação orçamental sob a tutela do Ministro do Interior, abrangendo todas as agências de segurança nos Territórios Palestinianos Ocupados, criação de um serviço de inspeção responsável pela supervisão de todas as forças de segurança e reforço da prestação pública de contas por parte do Ministério do Interior, acesso da Comissão Independente Palestiniana para os Direitos Humanos a todos os centros de detenção (incluindo Segurança Interna) incluindo sem autorização prévia.

Indicadores: avaliações da Comissão Independente Palestiniana para os Direitos Humanos e da EUPOL COPPS, relatórios intercalares da PEV.

Responsabilidades da UE: continuação da assistência da UE ao sistema penitenciário e de segurança, incluindo através da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), conforme adequado, formação no domínio dos direitos humanos, apoio às medidas acordadas para a expansão da área de competência da AP em matéria de segurança e do seu âmbito operacional na Cisjordânia (nas atuais áreas B e C).

· Reforçar as medidas nacionais no sentido de implementar plenamente o Plano de Desenvolvimento Nacional (2011-2013) e seus sucessores, em ligação com a comunidade internacional de doadores.

Prazo: Curto a médio prazo

Critérios de referência: execução das prioridades do PDN

Indicadores: relatórios trimestrais do Ministério das Finanças, relatórios do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Administrativo, relatórios de acompanhamento anuais sobre o PDN, relatórios do Banco Mundial e do FMI ao Comité de Ligação Ad Hoc.

Responsabilidades da UE: continuação do apoio financeiro ao povo palestiniano, incluindo a contribuição para a sustentabilidade orçamental da AP e para os refugiados palestinianos através da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), sob reserva de disponibilidade dos recursos; prestação de assistência técnica para o reforço da capacidade administrativa das instituições palestinianas na perspetiva da integração no sistema multilateral.

4)           Alcançar a consolidação orçamental e o desenvolvimento económico sustentável em todos os TPO

· Basear‑se nos importantes progressos alcançados em matéria de criação de um sistema de gestão das finanças públicas sólido, comprometendo‑se a introduzir novas melhorias, em especial no que respeita à auditoria e controlo externos e internos.

Prazo: contínuo

Critérios de referência: disciplina orçamental global, afetação estratégica dos recursos e prestação eficiente de serviços, redução do défice orçamental da AP e da sua dependência da ajuda, reforço da cobrança de impostos por parte da AP, eliminação dos subsídios energéticos («financiamentos líquidos»), implementação da reforma da função pública e das pensões, execução da avaliação das despesas públicas e responsabilidade financeira (PEFA) e do subsequente plano de ação, adoção de um quadro regulamentar para os contratos públicos.

Indicadores: relatórios trimestrais do Ministério das Finanças, relatórios de acompanhamento anuais sobre o PDN, relatórios do Banco Mundial e do FMI ao Comité de Ligação Ad Hoc.

Responsabilidades da UE: continuação do apoio financeiro ao povo palestiniano, acompanhado de medidas que contribuam para a sustentabilidade orçamental da AP a longo prazo, bem como de medidas de apoio aos refugiados palestinianos através da UNRWA, sob reserva de disponibilidade de recursos; prestação de apoio técnico para o reforço da capacidade administrativa das instituições palestinianas na perspetiva da integração no sistema multilateral; apoio ao reforço da cobrança de impostos por parte da AP, incluindo a adoção de um mecanismo reforçado que garanta uma cobrança eficiente, transparente e previsível das receitas por Israel em nome da Autoridade Palestiniana, em conformidade com o Protocolo de Paris.

· Melhorar os mecanismos de administração das políticas, de gestão da função pública e de responsabilidade pública, incluindo o reforço da capacidade de auditoria e supervisão e a capacidade para prevenir e combater a fraude e a corrupção.

Prazo: longo prazo

Critérios de referência: criação de um sistema descentralizado de serviços de base em matéria de administração do pessoal, descentralização da auditoria pública interna, Gabinete de Controlo Financeiro e Administrativo (GCFA) que exerça a sua função de auditoria como uma agência de auditoria externa independente, em conformidade com as normas estabelecidas pela Organização Internacional das Instituições Superiores de Auditoria.

Indicadores: relatórios do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Administrativo palestiniano, do Banco Mundial e do FMI ao Comité de Ligação Ad Hoc. Relatórios anuais do GCFA, avaliação das despesas públicas e responsabilidade financeira.

Responsabilidades da UE: copresidência do grupo de estratégia sobre a governação, continuação do apoio financeiro, em especial em matéria de gestão das finanças públicas, plena utilização do programa TAIEX.

· Apoiar o desenvolvimento de um setor privado palestiniano competitivo, nomeadamente mediante a redução dos entraves ao desenvolvimento do setor privado, a fim de facilitar a autonomia económica palestiniana.

Prazo: médio prazo

Critérios de referência: adoção de nova legislação comercial para facilitar a atividade económica e o investimento, criação de organismos de normalização regulamentar e técnica em todos os grandes setores económicos.

Indicadores: estudos reconhecidos a nível internacional, como os relatórios «Ease of Doing Business» do Banco Mundial, estudos da Carta Euro-Mediterrânica das Empresas.

Responsabilidades da UE: continuação do apoio financeiro, em função dos recursos disponíveis, plena utilização do programa TAIEX, continuação da defesa do estatuto de observador para a Palestina como um primeiro passo para as negociações de adesão à Organização Mundial do Comércio.

· No âmbito destes esforços globais, proporcionar um apoio específico ao desenvolvimento da Faixa de Gaza.

Prazo: médio prazo

Critérios de referência: implementação dos indicadores setoriais do PDN na faixa de Gaza.

Indicadores: relatórios do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Administrativo palestiniano ao Comité de Ligação Ad Hoc.

Responsabilidades da UE: apelo à plena aplicação do Acordo sobre Circulação e Acesso (ACA) de 2005, defesa do levantamento do encerramento dos pontos de entrada e saída de Gaza[13], defesa da remoção completa e permanente dos obstáculos à circulação e ao acesso como condição prévia indispensável para o relançamento económico palestiniano e para permitir à AP beneficiar plenamente dos acordos existentes e dos instrumentos a que tem direito.

· Continuar a desenvolver relações comerciais e tomar medidas concretas a fim de facilitar a plena aplicação do Acordo Provisório de Associação sobre Comércio e Cooperação.

Prazo: médio prazo

Critérios de referência: Implementação do ACA, competitividade do setor privado palestiniano.

Indicadores: relatórios do Banco Mundial e do FMI ao Comité de Ligação Ad Hoc, dados comerciais, incluindo o respeito das quotas agrícolas.

Responsabilidades da UE: continuação do apoio ao setor privado palestiniano; aplicação do pacote de medidas económicas adotadas pelos Ministros Euromed, plena aplicação do Acordo provisório de Associação e do Acordo que estabelece uma maior liberalização dos produtos agrícolas, dos produtos agrícolas transformados, bem como do peixe e dos produtos da pesca, reforço do diálogo sobre a questão da zona de pesca na Faixa de Gaza.

· Desenvolver um sistema moderno de controlo nas fronteiras, baseado numa gestão integrada das fronteiras (GIF) eficaz e continuar a apoiar o desenvolvimento de pessoal qualificado para os serviços aduaneiros em portos internacionais.

Prazo: longo prazo

Critérios de referência: atribuição de recursos para o desenvolvimento da administração dos postos fronteiriços e sistema de gestão integrada das fronteiras; atribuição de recursos para a criação das infraestruturas essenciais conexas (ligações entre territórios, portos, rede de transportes); implementação do ACA.

Indicadores: avaliação do sistema palestiniano de desalfandegamento, quando estiver operacional; promoção/avaliação de um sistema de gestão integrada das fronteiras a fim de facilitar a circulação das pessoas e dos bens e, ao mesmo tempo, manter a segurança das fronteiras.

Responsabilidades da UE: continuação da assistência da UE, nomeadamente no quadro da PCSD, quando for o caso; formação adequada de funcionários da AP, tendo em vista um futuro destacamento nas fronteiras; continuação da defesa do estatuto de observador para a Palestina como um primeiro passo para as negociações de adesão à Organização Mundial do Comércio.

5)           Intensificar os esforços no sentido de reduzir significativamente a pobreza e a exclusão social, sobretudo entre as populações mais vulneráveis, e de reforçar a coesão social em todos os Territórios Palestinianos Ocupados

· Construir um sistema de segurança social sustentável, equitativo e eficaz em termos de custo.

Prazo: longo prazo

Critérios de referência: adoção de legislação adequada em matéria de proteção social, nomeadamente no caso das pensões, desenvolvimento de uma base de dados nacional sobre pobreza e vulnerabilidade, plena aplicação do programa de transferências em numerário (DTC) na Cisjordânia e na Faixa de Gaza antes da sua integração num mecanismo nacional financiado na íntegra.

Indicadores: relatórios do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Administrativo palestiniano e do Banco Mundial ao Comité de Ligação Ad Hoc, relatórios sobre a evolução e avaliações dos programas de assistência da UE ao setor.

Responsabilidades da UE: continuação do apoio financeiro, sobretudo para a reforma dos programas de ajuda em numerário, destinados a colocar os palestinianos vulneráveis numa via sustentável, integração do Serviço Central de Estatísticas palestiniano em programas de ajuda regional (MEDSTAT III).

· Melhorar o nível de saúde pública e a respetiva governação nos Territórios Palestinianos Ocupados, em conformidade com a estratégia nacional global da AP em matéria de saúde, para abordar questões relativas às infraestruturas e à logística, ao financiamento do setor da saúde, aos recursos humanos do setor da saúde e acesso aos medicamentos, incluindo Gaza.

Prazo: longo prazo

Critérios de referência: afetação de recursos para o desenvolvimento de cuidados de saúde secundários e terciários, criação do Hospital Universitário de Al Najah.

Indicadores: Relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e relatórios sobre o índice de desenvolvimento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Responsabilidades da UE: fora dos atuais setores prioritários da assistência da UE, embora a UE continue a prestar apoio financeiro direto global à AP e possa prestar ajuda em caso de necessidades específicas prementes em matéria de saúde, como é o caso dos hospitais da Faixa de Gaza ou de Jerusalém Oriental.

6)           Facilitar a gestão territorial e o acesso, incluindo aos recursos naturais

· Desenvolver o quadro jurídico e institucional necessário para um sistema integrado de gestão da água e das águas residuais, a fim de garantir uma prestação de serviços equitativa e a sustentabilidade dos recursos em todos os TPO e prestar apoio para a sua execução.

Prazo: longo prazo

Critérios de referência: criação de um organismo de regulação da gestão da água, afetação de recursos para uma rede nacional de distribuição de água, ligada a nível regional, e para a dessalinização.

Indicadores: avaliação da realização dos objetivos do PDN relativos às infraestruturas no setor da água: 95% dos agregados familiares ligados à rede de abastecimento de água potável até 2013, 65% (Cisjordânia) e 92% (Gaza) das habitações ligadas à rede de esgotos, bem como redução das perdas da rede. A rever após 2013.

Responsabilidades da UE: continuação da assistência da UE, possível apoio por parte da Facilidade de Investimento no quadro da Política de Vizinhança (FIPV).

· Intensificar os esforços com vista a facilitar a conectividade das redes de infraestruturas regionais e internacionais (por exemplo, transportes, energia, água, telecomunicações, etc.), especialmente na região Euromed.

Prazo: longo prazo

Critérios de referência: criação de uma entidade reguladora das telecomunicações que promova as regras da concorrência e a qualidade dos serviços, investimento na conectividade regional com o Egito/Jordânia, reforço da segurança energética, nomeadamente através da promoção da utilização de fontes de energia renováveis locais, atribuição de recursos para a ligação territorial Cisjordânia - Faixa de Gaza e a rede rodoviária regional.

Indicadores: relatório anual de acompanhamento sobre o PDN, relatórios do Banco Mundial ao Comité de Ligação Ad Hoc.

Responsabilidades da UE: continuação da assistência da UE, incluindo através do Instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX) e iniciativas Euromed, possível apoio ao abrigo da FIPV.

· Implementar políticas de desenvolvimento sustentável que se traduzam em estratégias e iniciativas destinadas a alcançar, nomeadamente, um desenvolvimento económico sustentável do ponto de vista ambiental e uma maior inclusão social.

Prazo: médio prazo

Critérios de referência: plena aplicação da Estratégia Nacional para o Ambiente, desenvolvimento e revisão do quadro legislativo e institucional aplicável.

Indicadores: relatório de acompanhamento anual sobre o PDN.

Responsabilidades da UE: assistência da UE, sobretudo mediante o reforço das capacidades, apoio a projetos, iniciativas TAIEX e Euromed.

7)           Melhorar a qualidade da educação, da investigação e da inovação, bem como da sociedade da informação nos TPO

· Melhorar a qualidade da educação, da investigação e da inovação, bem como da sociedade da informação nos TPO.

Prazo: longo prazo

Critérios de referência: atribuição de recursos à AP para o ensino primário, secundário e superior, a investigação, a ciência e a tecnologia; criação de um fundo nacional para investigação académica; desenvolvimento de infraestruturas no âmbito da educação, cultura, juventude e desporto; criação de um programa de administração em linha, criação de um organismo de regulação das telecomunicações e reforço da conectividade da rede de investigação e ensino da AP com a rede GEANT (Gigabit European Advanced Network Technology).

Indicadores: indicadores do PNUD em matéria de educação, de avaliação da realização dos objetivos do PDN relativos às taxas de inscrição no ensino básico e no ensino superior, número de candidaturas palestinianas admitidas nos programas da UE neste domínio.

Responsabilidades da UE: facilitação da participação dos palestinianos em programas da UE neste domínio; apesar de se situar fora dos atuais setores prioritários da assistência bilateral da UE, prossecução do apoio da UE ao programa de educação e formação técnico‑profissional (EFTP) (este último deverá ser revisto em 2013).

8)           Apoiar os direitos da população palestiniana em Jerusalém Oriental

· Apoiar os direitos políticos, económicos, sociais e culturais da população palestiniana em Jerusalém Oriental, em consonância com as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de dezembro de 2009 e em sintonia total com o Plano Palestiniano de Desenvolvimento Estratégico Multissetorial (SMDP) para Jerusalém.

Prazo: contínuo

Critérios de referência: execução do SMDP para Jerusalém Oriental, estabelecimento de um ponto focal da OLP para Jerusalém Oriental, reabertura das instituições palestinianas em Jerusalém Oriental, em conformidade com o Roteiro.

Indicadores: Indicadores OMS/indicadores demográficos de palestinianos que vivem em Jerusalém Oriental, outros indicadores de desenvolvimento humano, se disponíveis.

Responsabilidades da UE: prossecução do apoio da UE ao programa para Jerusalém Oriental (incluindo habitação, desenvolvimento económico, serviços sociais de base, direitos humanos, conservação e promoção do património cultural).

9)           Aumentar os esforços de desenvolvimento na Área C

· Aumentar os esforços de desenvolvimento na Área C.

Prazo: contínuo

Critérios de referência: investimento em obras ou instituições públicas na Área C, melhoria da circulação de pessoas e mercadorias, desenvolvimento, comércio e exportações.

Indicadores: Relatórios do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Administrativo palestiniano ao Comité de Ligação Ad Hoc, adoção de planos diretores palestinianos para a Área C.

Responsabilidades da UE: continuação do apoio financeiro para o desenvolvimento palestiniano na Área C[14] no sentido de manter a presença palestiniana nessa área, apoio à elaboração de planos diretores palestinianos com vista a melhorar o desenvolvimento de toda a Cisjordânia e preservar a viabilidade do futuro Estado Palestiniano, defesa da remoção completa e permanente dos obstáculos à circulação e ao acesso como condição prévia indispensável para o relançamento económico da Palestina e garantia de que a AP beneficia plenamente dos acordos existentes e dos instrumentos a que tem direito. A ajuda humanitária continuará a ser prestada de forma atempada e eficaz, onde e sempre que surjam necessidades, em conformidade com os princípios humanitários.

ANEXO: OBJETIVOS COMPLEMENTARES

A.           DIMENSÃO POLÍTICA

I.            Diálogo político e cooperação

[Diálogo Político UE-OLP]

Aprofundar as relações bilaterais como parte de uma visão estratégica para a criação de um Estado Palestiniano soberano e plenamente integrado e estreitar a cooperação e o diálogo políticos com base em valores partilhados

(1) Reforçar o diálogo político e estratégico e a cooperação em matéria de política externa e de segurança, organizar reuniões a diferentes níveis e em todas as instâncias[15].

(2) Organizar uma reunião anual entre a UE e a parte Palestiniana, à semelhança das reuniões do Conselho de Associação realizadas com outros parceiros da PEV.

(3) Iniciar, o mais rapidamente possível, negociações sobre um Acordo de Associação plena, que seria formalmente celebrado após a criação do Estado.

(4) Intensificar os contactos entre ministros palestinianos e os seus homólogos europeus.

(5) Organizar reuniões anuais com um alto funcionário palestiniano no Comité Político e de Segurança (CPS) e agendar reuniões complementares numa base ad hoc.

(6) Reforçar o diálogo e a cooperação em matéria de prevenção de conflitos, paz, gestão de crises e proteção civil.

(7) Intensificar a cooperação no quadro multilateral, incluindo através da contribuição para os esforços da ONU no sentido de resolver conflitos regionais e promover um multilateralismo efetivo.

(8) Reforçar a cooperação face às ameaças comuns à segurança, incluindo a luta contra a proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e as exportações ilegais de armas.

II.          Democracia, Estado de direito e boa governação

[Subcomité «Direitos humanos, boa governação e Estado de direito»]

Construir uma democracia sólida e duradoura, baseada no respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito.

Eleições

(9) Realizar eleições verdadeiramente democráticas a todos os níveis em conformidade com as normas internacionais.

(10) Reforçar o quadro jurídico nacional, a fim de assegurar a monitorização e a observação independentes das eleições, tanto a nível nacional como internacional, incluindo por parte da sociedade civil.

(11) Reforçar o papel, a independência e as capacidades da Comissão Eleitoral Central e assegurar que esta instituição dispõe de recursos financeiros suficientes.

(12) Tomar medidas para aumentar a participação das mulheres na vida política e democrática.

Sistema judiciário

(13) Prosseguir os esforços para criar um sistema judiciário independente, imparcial e plenamente funcional, em conformidade com as normas internacionais, que garanta o respeito pelas garantias processuais, processos equitativos e a execução de mandatos e decisões judiciais.

(14) Elaborar legislação, facilitar o acesso do público à informação jurídica, a fim de garantir igualdade de acesso à justiça para todos e criar um fundo de apoio judiciário com as estruturas adequadas para assegurar a sua gestão eficaz.

(15) Regular, através da adoção e aplicação de legislação, a jurisdição dos tribunais especializados, separando o sistema judiciário civil do militar e limitando a competência dos tribunais militares a pessoal no ativo, mantendo simultaneamente a competência dos tribunais civis para todas as questões de violação dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Melhorar o acesso ao recurso jurídico em caso de violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, bem como o acesso a informações sobre os direitos dos cidadãos.

(16) Clarificar as responsabilidades das diferentes instituições do setor da justiça.

Segurança

(17) Acelerar a reforma e o desenvolvimento do setor da segurança da Palestina, institucionalizar o controlo democrático civil dos serviços de segurança e garantir que esses serviços operam no pleno respeito dos direitos humanos através de regulamentação pertinente e de uma formação adequada.

Boa governação

(18) Tomar todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para elaborar e pôr em prática uma clara divisão de competências entre os diferentes órgãos do governo.

(19) Reforçar os esforços nacionais no sentido de implementar plenamente o Plano de Desenvolvimento Nacional (2011-2013) e seus sucessores, em ligação com a comunidade internacional de doadores.

(20) Apoiar os esforços da AP no sentido de aplicar o objetivo estratégico nacional de reformar a sua administração pública de forma a prestar serviços públicos eficazes e de elevada qualidade em todos os Territórios Palestinianos Ocupados.

(21) Criar um quadro legislativo eficiente mediante a elaboração de um plano legislativo, estabelecimento de normas para rever o estatuto das iniciativas legislativas no contexto do estado de emergência e explorando plenamente o instrumento TAIEX para a preparação da futura legislação.

III.         Direitos humanos e liberdades fundamentais

Assegurar o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais em conformidade com as normas internacionais e promover a implementação das normas internacionais no domínio dos direitos humanos.

Direito internacional humanitário e direito internacional em matéria de direitos humanos

(22) Garantir o respeito pelo direito internacional, em particular o direito internacional humanitário e o direito internacional em matéria de direitos humanos, nomeadamente no que diz respeito aos prisioneiros palestinianos e aos palestinianos em detenção administrativa.

Tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes

(23) Tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proibição absoluta do recurso à tortura e criar mecanismos de inquérito internos e externos a fim de garantir a prestação de contas por parte dos autores de maus tratos e de tortura a pessoas em regime de detenção e durante interrogatórios. Estabelecer mecanismos de prevenção nacionais independentes, em conformidade com os princípios estabelecidos no Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.

(24) Reabilitar os centros de detenção, em conformidade com as normas internacionais, garantir o acesso a todos os detidos por parte dos advogados, das suas famílias e das organizações de defesa dos direitos humanos e assegurar que os ministérios competentes, o Ministério Público e o aparelho judicial têm capacidade para controlar regularmente os centros de detenção, a fim de garantir que estão a ser aplicados os procedimentos jurídicos adequados.

(25) Dar à Comissão Independente dos Direitos Humanos da Palestina acesso a ficheiros relativos às investigações de alegações de tortura.

Liberdades fundamentais

(26) Estabelecer uma estratégia palestiniana global em matéria de direitos humanos.

(27) Adotar um código penal unificado que respeite as normas internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo a não-aplicação da pena de morte, e que reforce as garantias jurídicas para todas as liberdades fundamentais. Respeitar integralmente a moratória de facto sobre a pena de morte e envidar esforços no sentido de adotar uma moratória de jure.

(28) Pôr termo a todas as detenções arbitrárias e eliminar, em todas as circunstâncias, todos os requisitos para a concessão de habilitações de segurança baseados na filiação política (incluindo registo de associações, recrutamento para cargos públicos, emissão de passaportes, etc.).

(29) Garantir que as detenções são efetuadas apenas por razões criminais ou de segurança e com base em mandados de captura emitidos pelas autoridades competentes.

(30) Proteger os direitos dos cidadãos de beneficiarem das suas liberdades fundamentais e exercerem os seus direitos humanos civis e políticos, incluindo a liberdade de associação e de reunião, a liberdade de expressão, a liberdade de religião ou crença e a liberdade dos meios de comunicação social, através da existência de um quadro jurídico nacional adequado para a proteção dos direitos humanos, em consonância com as normas internacionais. Consolidar a Comissão Independente Palestiniana para os Direitos Humanos em conformidade com os Princípios de Paris (Resolução 48/134 da AGNU).

(31) Proteger os direitos das mulheres e das raparigas, eliminar todas as disposições discriminatórias na legislação nacional e prestar informações regulares sobre a aplicação do Plano Estratégico Nacional sobre o combate à violência contra as mulheres, a execução da CEDAW e o Plano de Ação de Istambul.

(32) Proteger os direitos das crianças e garantir a sua integração nas estratégias e sistemas da AP (incluindo o sistema dos tribunais de menores), em conformidade com os princípios estabelecidos nas convenções da ONU sobre os direitos da criança, em especial o Protocolo relativo à participação de crianças em conflitos armados e a Convenção n.º 182 da OIT relativa à interdição das piores formas de trabalho das crianças.

(33) Instituir um mecanismo de informação sobre a aplicação da Lei nº 4/1999 relativa aos direitos das pessoas com deficiência.

(34) Reforçar o quadro jurídico a todos os níveis a fim de combater o racismo, a xenofobia e a discriminação.

(35) Respeitar os direitos e a proteção dos defensores dos direitos humanos, em conformidade com a Declaração das Nações Unidas sobre os defensores dos direitos humanos (Resolução 53/144 da AGNU).

(36) Defender os direitos políticos, económicos, sociais e culturais das pessoas que vivem na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e na Faixa de Gaza.

Sociedade civil

(37) Garantir um espaço para a sociedade civil e processos de registo transparentes, a fim de reforçar o seu papel e independência, em conformidade com a legislação nacional e as normas internacionais.

(38) Reforçar o diálogo e a consulta entre as autoridades e as organizações da sociedade civil.

(39) Promover uma política de desenvolvimento participativa e uma apropriação das reformas não só por parte do governo mas a nível nacional, facilitando a participação da sociedade civil em diálogos setoriais e nos esforços de reforma, através de consultas estruturadas e regulares com as diferentes partes interessadas.

IV.         Cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos

Combate ao racismo e à xenofobia; luta contra a discriminação

(40) Reforçar o quadro jurídico a todos os níveis a fim de combater o racismo, a xenofobia e a discriminação.

(41) Combater os crimes de ódio, incluindo os que são motivados por islamofobia, antissemitismo, cristianofobia e ódio a outros credos, suscetíveis de ser alimentados por propaganda e incitamento racista e xenofóbico nos meios de comunicação social e na Internet.

Migração, asilo e gestão de fronteiras

(42) Promover o diálogo e a cooperação em matéria de migração e de asilo e reforçar as capacidades de gestão das migrações, incluindo com o objetivo de promover os efeitos positivos da migração no desenvolvimento.

(43) Promover o reforço da capacidade de gestão das fronteiras por parte da Autoridade Palestiniana.

Luta contra a criminalidade organizada

(44) Reforçar e aplicar políticas nacionais de luta contra a corrupção, em conformidade com as normas internacionais, em especial através da Comissão de luta contra a corrupção.

(45) Reforçar as capacidades dos organismos responsáveis pela aplicação da lei para proceder a investigações policiais e para prevenir e reprimir atividades criminosas, incluindo cibercrimes, crimes financeiros e branqueamento de capitais.

(46) Apoiar o desenvolvimento da capacidade de luta contra a entrada de migrantes clandestinos e o tráfico de seres humanos, incluindo mediante a prestação de apoio à reabilitação das vítimas.

(47) Desenvolver a formação e a cooperação policiais.

(48) Desenvolver a cooperação internacional para prevenir e combater o crime organizado, com base em instrumentos internacionais, especialmente a Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional (UNTOC) e os respetivos protocolos.

(49) Reforçar a cooperação em matéria de prevenção e de luta contra a fraude, incluindo em matéria de proteção dos interesses financeiros de ambas as Partes.

Drogas

(50) Trocar informações e boas práticas em matéria de cooperação internacional na luta contra a droga e promover a cooperação regional neste domínio.

(51) Reforçar a capacidade de luta contra o tráfico de droga, incluindo através da formação das autoridades competentes e dos organismos responsáveis pela aplicação da lei.

Luta contra o terrorismo

(52) Aplicar a legislação pertinente em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, em conformidade com normas internacionais (por exemplo, o Grupo de Ação Financeira Internacional), europeias e da UE.

(53) Desenvolver a cooperação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei a fim de lutar contra o terrorismo.

(54) Desenvolver a cooperação judicial no contexto da luta contra o terrorismo.

(55) Prevenir o terrorismo, inclusive através da promoção de ações destinadas a combater a propaganda do extremismo violento.

(56) Cooperar no sentido de reforçar o papel das Nações Unidas na luta multilateral contra o terrorismo, nomeadamente através da plena aplicação das Resoluções do CSNU 1267/99 e 1373/01, bem como da execução e aplicação da estratégia global e das convenções das Nações Unidas em matéria de luta contra o terrorismo.

B.           COOPERAÇÃO ECONÓMICA

V.           Reforma económica e desenvolvimento

[Subcomité «Assuntos económicos e financeiros»]

(57) Continuar os progressos no sentido de elaborar um quadro legislativo e regulamentar adequado para a política orçamental e a reforma monetária.

(58) Executar políticas económicas destinadas a garantir estabilidade macroeconómica e financeira, incluindo através de políticas orçamentais concebidas para garantir a sustentabilidade das finanças públicas e mediante um quadro de supervisão adequado para o sistema financeiro.

(59) Aplicar reformas estruturais destinadas a promover o desenvolvimento económico e a aumentar progressivamente a taxa de crescimento económico sustentável.

(60) Promover o papel do setor privado em todos os Territórios Palestinianos Ocupados, em especial mediante uma maior autonomia orçamental e um acesso mais fácil do setor privado ao sistema financeiro.

(61) Melhorar o ambiente económico no sentido de promover o investimento interno e atrair o investimento estrangeiro nos Territórios Palestinianos Ocupados, nomeadamente em Jerusalém Oriental, na área C e na Faixa de Gaza.

(62) Exortar à aplicação integral do Acordo sobre Circulação e Acesso de 2005 e defender a remoção total e permanente dos obstáculos à circulação e ao acesso como um fator fundamental da promoção da recuperação económica, da integração e do desenvolvimento nos Territórios Palestinianos Ocupados, incluindo em Gaza.

VI.         Responsabilidade financeira e gestão sólida das finanças públicas

[Subcomité «Assuntos económicos e financeiros»]

(63) Reduzir a dependência da ajuda internacional:

– Contribuir para a eficiência, a transparência e a previsibilidade da cobrança de receitas por Israel em nome da Autoridade Palestiniana, em conformidade com o Protocolo de Paris.[16]

– Desenvolver o quadro jurídico e institucional e as capacidades com vista a criar um sistema fiscal moderno com base em normas fiscais internacionais e europeias, incluindo a boa governação no domínio fiscal, e aumentar as receitas fiscais para reduzir o défice orçamental.

– Melhorar a capacidade da AP para gerir as fronteiras e cobrar receitas.

– Controlar e racionalizar as despesas recorrentes através da redução da massa salarial do setor público e a criação de um sistema de pensões financeiramente sustentável.

– Eliminar progressivamente os financiamentos líquidos no setor da eletricidade através da organização da estrutura regulamentar, do reforço da distribuição, do aumento da produção de energia elétrica e da reorganização dos sistemas de transporte de energia elétrica.

(64) Contribuir para a melhoria da gestão da ajuda e da coordenação dos doadores.

(65) Desenvolver e adotar o quadro jurídico necessário com vista à transição da Autoridade Monetária da Palestina (PMA) para um Banco Central.

(66) Prosseguir a consolidação dos progressos com vista à criação de um sistema de gestão das finanças públicas sólido e responsável:

– Desenvolver o quadro legislativo no intuito de reforçar os sistemas de gestão das finanças públicas da Autoridade Palestiniana.

– Melhorar as capacidades de informação e de previsão orçamental através do apoio à criação da unidade macro-orçamental no Ministério das Finanças.

– Adotar e implementar o novo quadro regulamentar para os contratos públicos que preveja, nomeadamente, a adoção e a harmonização das disposições legislativas pertinentes e dos regulamentos relativos à adjudicação dos contratos públicos correspondentes.

– Assegurar uma melhor supervisão das finanças públicas: o SAACB (gabinete nacional de auditoria e controlo administrativo) passa a ser uma instituição de auditoria externa independente, em conformidade com as normas da INTOSAI, com uma forte capacidade institucional e um sólido quadro jurídico.

– Atualizar e descentralizar as auditorias internas da AP.

– Realizar uma avaliação das Despesas Públicas e da Responsabilidade Financeira.

Estatísticas

(67) Acompanhar a evolução social e económica nos Territórios Palestinianos Ocupados com o objetivo de fornecer dados estatísticos pertinentes para a elaboração de políticas e o acompanhamento dos progressos.

(68) Reforçar a capacidade do sistema nacional de estatísticas no domínio da análise, divulgação de dados, bem como da qualidade, incluindo a melhoria da exaustividade e da atualidade dos dados transmitidos ao Eurostat.

(69) Continuar a desenvolver um sistema estatístico baseado nas melhores práticas internacionais e alargar a cooperação existente entre as duas entidades estatísticas, nomeadamente o Eurostat e o Serviço Central de Estatísticas palestiniano, incluindo no âmbito do programa MEDSTAT III, e contribuir para a criação de uma estratégia regional para a cooperação estatística.

VII.        Questões comerciais, agricultura e pesca, mercado e reforma legislativa, alfândegas

[Subcomité «Comércio e mercado interno, indústria, agricultura e pescas, alfândegas»]

A AP e a UE estão empenhadas na execução das ações acordadas pelos Ministros do Comércio da União para o Mediterrâneo, incluindo o Roteiro para o Comércio Euromed além de 2010, bem como da Carta Euro-Mediterrânica das Empresas, e que estão a ser utilizadas como pontos de referência comuns pelos países parceiros para aprofundar as relações económicas e comerciais, promover e aumentar os investimentos, facilitar o acesso aos mercados, melhorar a conjuntura empresarial e estimular o desenvolvimento do espírito empresarial ao nível do país e em toda a região.

VII. i.     Circulação de bens

Relações comerciais bilaterais

(70) Desenvolver as relações comerciais entre a União Europeia e a Autoridade Palestiniana e tomar medidas concretas a fim de facilitar a plena aplicação do Acordo provisório de Associação sobre Comércio e Cooperação entre a UE e a OLP (em benefício da Autoridade Palestiniana).

(71) Reforçar a cooperação entre a UE, a Autoridade Palestiniana e Israel para facilitar a plena aplicação do Acordo provisório de Associação e das disposições pertinentes do Protocolo de Paris.

(72) Implementar medidas com vista a facilitar o comércio de produtos palestinianos, conforme aprovado pelos Ministros do Comércio da União para o Mediterrâneo em 2010.

(73) Reforçar a responsabilização das instituições palestinianas e continuar a reforçar as capacidades administrativas e técnicas, incluindo através de apoio da UE ao reforço das capacidades institucionais, e em preparação para a integração no sistema de comércio multilateral.

(74) Identificar e adotar medidas de acompanhamento que prevejam o apoio estrutural, jurídico e administrativo necessário para facilitar o acesso aos mercados de exportação, incluindo a aproximação da legislação técnica.

Agricultura e pesca

(75) Maximizar a utilização e continuar a garantir a aplicação integral do acordo UE ‑ OLP sobre uma maior liberalização do comércio de produtos agrícolas, de produtos agrícolas transformados, de peixe e de produtos da pesca.

(76) Reforçar as capacidades do setor público e privado a fim de desenvolver o setor agrícola e das pescas, em particular, mediante o reforço do desenvolvimento e a melhoria de produção de qualidade, a fim de lhes permitir beneficiarem plenamente do acordo UE‑OLP supramencionado.

Questões sanitárias e fitossanitárias (SFS)

(77) Aumentar a produtividade, a segurança dos alimentos, a saúde animal, a fitossanidade e o bem-estar dos animais nos Territórios Palestinianos Ocupados, graças à reforma dos setores dos animais e das plantas, e facilitar o comércio, sempre que possível.

(78) Desenvolver as capacidades necessárias, a legislação e as infraestruturas a fim de assegurar um nível adequado de proteção sanitária, fitossanitária e do bem-estar animal na produção nacional, cumprir os requisitos SFS dos mercados de importação de produtos dos Territórios Palestinianos Ocupados, incluindo os requisitos da UE e as normas internacionais elaboradas pelo Codex Alimentarius, a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e a Convenção Fitossanitária Internacional (CFI), quando for o caso.

Acordo sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais

(79) Preparação para a negociação de um AACA:

– Harmonizar as regulamentações técnicas e as normas nacionais com as normas europeias e internacionais para os produtos industriais nos setores prioritários selecionados.

– Reforçar e melhorar as instituições responsáveis pela normalização, acreditação, avaliação da conformidade, metrologia e vigilância do mercado a fim de atingirem o nível das instituições correspondentes da UE.

Cooperação regional

(80) Reforçar a cooperação regional entre países vizinhos mediante a conclusão e o reforço da rede de acordos de comércio livre na região euro-mediterrânica.

(81) Participar na execução em todos os domínios atualmente abrangidos pelo Acordo de Agadir e procurar alargar o seu âmbito de aplicação a novos domínios, tais como serviços e investimentos e incentivar a adesão de novos membros ao Acordo.

(82) Facilitar a integração da AP no sistema de comércio multilateral através da continuação da defesa do estatuto de observador para a Palestina como um primeiro passo para as negociações de adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) e à Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e da criação da capacidade administrativa e do quadro jurídico e regulamentar necessários para satisfazer os requisitos da OMC.

Alfândegas

(83) Desenvolver legislação, código e procedimentos aduaneiros em conformidade com as recomendações de Palermo.

(84) Aplicar a Convenção regional sobre regras de origem preferenciais pan‑euro‑mediterrânicas.

(85) Participar na revisão completa das regras de origem pan‑euro‑mediterrânicas no quadro da Convenção regional sobre regras de origem preferenciais pan‑euro‑mediterrânicas.

(86) Desenvolver um sistema moderno de controlo das fronteiras, baseado numa gestão integrada eficaz das fronteiras (GIF) e continuar a apoiar o desenvolvimento de pessoal qualificado para os serviços aduaneiros em portos internacionais.

III. ii.     Direito de estabelecimento, direito das sociedades e serviços

Direito de estabelecimento e direito das sociedades

(87) Eliminar obstáculos ao estabelecimento e ao funcionamento de empresas.

Serviços

(88) Finalizar e executar uma estratégia para reforçar a competitividade do setor dos serviços palestiniano, incluindo a simplificação regulamentar e a facilitação administrativa dos setores para os serviços tanto da UE como da Palestina.

(89) Trabalhar no sentido da supressão gradual de obstáculos à prestação de serviços nos Territórios Palestinianos Ocupados.

Desenvolvimento de serviços financeiros

(90) Desenvolver um quadro regulamentar para os serviços financeiros, incluindo os setores bancário, dos seguros e da auditoria e os mercados de valores mobiliários.

(91) Facilitar o acesso das PME ao financiamento e ativar, em colaboração com os doadores e as organizações internacionais, todos os canais de financiamento, tais como regimes de garantia de crédito e fundos de participações em capital próprio orientados para as PME.

III. iii.    Outros domínios fundamentais

Concorrência

(92) Desenvolver condições que permitam a concorrência entre as empresas da UE e as empresas palestinianas, bem como entre as empresas palestinianas e adotar um regime de controlo antitrust compatível com o da UE.

Defesa do consumidor

(93) Aumentar a compatibilidade da legislação em matéria de defesa do consumidor, a fim de evitar obstáculos às trocas comerciais, garantindo simultaneamente um elevado nível de proteção do consumidor.

(94) Promover o intercâmbio de informações em matéria de sistemas de defesa dos consumidores, incluindo a legislação nessa matéria, a segurança dos produtos, a aplicação da legislação de defesa dos consumidores, a educação e empoderamento dos consumidores, bem como o acesso dos consumidores à justiça.

(95) Incentivar a criação de associações de consumidores independentes e o estabelecimento de contactos entre representantes dos interesses dos consumidores.

Turismo

(96) Prestar assistência e trocar informações e melhores práticas sobre as respetivas políticas e projetos relativos ao turismo sustentável, envolvendo todas as partes interessadas públicas e privadas, incluindo em Jerusalém Oriental.

(97) Facilitar a participação palestiniana em iniciativas da UE como a Rede europeia das empresas (Enterprise Europe Network).

C.           COOPERAÇÃO SETORIAL

VIII.    Igualdade de oportunidades, emprego, política social, saúde pública

[Subcomité «Assuntos sociais e saúde»]

Igualdade de oportunidades

(98) Intensificar os esforços para promover a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e outros grupos vulneráveis, tais como as pessoas com deficiência, no seio da administração e no âmbito das diferentes estratégias nacionais (emprego, educação, saúde, etc.).

(99) Lutar eficazmente contra os estereótipos com base no género e todos os tipos de exclusão ou discriminação cultural e social.

Emprego

(100) De acordo com a estratégia nacional da AP, reforçar as competências dos trabalhadores palestinianos, desenvolver e implementar medidas e abordagens para apoiar o emprego dos jovens e aplicar integralmente uma estratégia nacional de emprego que tenha em conta as questões de género.

(101) Desenvolver um diálogo sobre os direitos sociais fundamentais e as normas laborais, com vista à criação de um mercado de trabalho inclusivo e não discriminatório.

(102) Prosseguir as ações que visam estabelecer um diálogo social construtivo, em especial, desenvolver a capacidade das organizações de empregadores, formar sindicatos e representantes do pessoal em matéria de negociações/negociações coletivas e em questões relacionadas com a saúde e a segurança no trabalho, tendo em conta o atual projeto OIT-Beirute sobre o diálogo social.

(103) Prosseguir os esforços para melhorar as capacidades e a gestão da Comissão Tripartida já existente e promover o estabelecimento de um diálogo social, económico e civil mais vasto, que complemente o diálogo social tripartido, através do reforço das instituições (Conselho para o diálogo económico, social e civil).

(104) Reforçar as capacidades das inspeções do trabalho, nomeadamente no que respeita à saúde e segurança no trabalho, ao trabalho infantil e às questões de género.

(105) No âmbito da estratégia palestiniana de proteção social, afetar estrategicamente recursos do orçamento nacional, nomeadamente através do Fundo para o emprego e a proteção social, a fim de procurar cobrir os custos das intervenções de base da assistência social (de caráter não contributivo) e desenvolver e estabelecer um sistema de segurança social de caráter contributivo que ofereça uma cobertura global.

Inclusão social e proteção social

(106) Tomar medidas concretas para reduzir significativamente a pobreza e a exclusão social, sobretudo entre as populações mais vulneráveis, e para reforçar a coesão social em todos os Territórios Palestinianos Ocupados.

(107) Construir um sistema de assistência social sustentável, equitativo e eficaz em termos de custo.

(108) Melhorar e desenvolver legislação em matéria de proteção social.

(109) Continuar a desenvolver a capacidade institucional da AP para prestar serviços eficientes e eficazes, nomeadamente mediante a reestruturação organizacional do Ministério dos Assuntos Sociais e a descentralização/desconcentração progressiva das responsabilidades para as delegações regionais.

(110) Melhorar as sinergias entre os intervenientes públicos e privados no domínio da proteção social.

(111) Criar uma base de dados nacional para a pobreza e a vulnerabilidade e planificar uma intervenção socioeconómica.

(112) Aplicar integralmente o Programa de transferências em numerário (DTC) na Cisjordânia e na Faixa de Gaza mediante o reforço da eficiência e da transparência da prestação de serviços.

Saúde pública

(113) Melhorar o nível de saúde pública e a sua gestão nos Territórios Palestinianos Ocupados, nomeadamente mediante o controlo da execução da estratégia palestiniana em matéria de saúde, para abordar questões relativas às infraestruturas e à logística, ao financiamento do setor da saúde, recursos humanos do setor da saúde e acesso aos medicamentos.

(114) Prosseguir a cooperação, incluindo no contexto regional, sobre a prevenção e o controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis.

IX.         Investigação, sociedade da informação, audiovisual e meios de comunicação social, educação, juventude e cultura

[Subcomité «Investigação, inovação, sociedade da informação, setor audiovisual e meios de comunicação social, educação e cultura]

Investigação e Inovação

(115) Aumentar a sensibilização e a capacidade das instituições de investigação palestinianas para aumentar a participação no Espaço Europeu da Investigação e no Programa-Quadro de Investigação.

(116) Desenvolver a capacidade científica e tecnológica, sendo consagrada especial atenção à utilização dos resultados da IDT pelas indústrias e pelas PME, a fim de promover a inovação e a ligação em rede entre o setor privado e o setor da investigação.

(117) Criar um contexto propício, incluindo a nível regulamentar, e envidar esforços para criar centros de excelência.

(118) Reforçar o diálogo sobre investigação e inovação com os outros países parceiros mediterrânicos e com a UE.

Sociedade da informação, setor audiovisual e meios de comunicação social

(119) Apoiar a adesão da Palestina à rede EUMEDCONNECT para a ligação da rede palestiniana de investigação e educação à rede GEANT e o acesso a infraestruturas eletrónicas na zona do Mediterrâneo.

(120) Prosseguir a elaboração de um quadro de regulamentação global para as redes e serviços de comunicações eletrónicas, incluindo as regras e condições de autorização, acesso e interligação, serviço universal e direitos dos utilizadores, proteção dos consumidores, tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, gestão do espetro de radiofrequências e adoção de tarifas em função dos custos.

(121) Cooperar com o Grupo Euromed de Reguladores das Comunicações Eletrónicas (EMERG) e com as autoridades de regulamentação dos Estados-Membros da UE sobre questões de interesse comum.

(122) Pôr em prática um sistema regulamentar transparente, eficiente e previsível e continuar a reforçar e a preservar a independência da autoridade reguladora no setor audiovisual.

Educação, juventude e cultura

(123) Cooperar para desenvolver e promover atividades conjuntas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, inclusive no ensino superior e no ensino e formação profissionais, no âmbito da Estratégia Nacional Palestiniana, tendo em vista a convergência com as normas e a prática da UE, em especial para as mulheres, as pessoas com necessidades especiais e os grupos vulneráveis.

(124) Abordar as necessidades de ensino, com destaque para a qualidade da educação, em todos os TPO e especialmente na área C, Jerusalém Oriental e Faixa de Gaza.

(125) Promover a reforma do ensino superior e reforçar a cooperação académica internacional, em conformidade com os princípios do Processo de Bolonha e melhorar o desempenho do ensino superior, em especial adaptando o ensino superior às necessidades do mercado laboral.

(126) Apoiar o desenvolvimento e a reforma dos sistemas nacionais de ensino e formação profissionais no âmbito da estratégia nacional de EFTP.

(127) Apoiar o desenvolvimento da mobilidade de estudantes e jovens, em especial entre a Faixa de Gaza e a Cisjordânia.

(128) Promover os intercâmbios de jovens e a cooperação no domínio do ensino não formal e do diálogo intercultural.

(129) Promover a cooperação no domínio da cultura em instâncias internacionais como a UNESCO, a fim, nomeadamente, de desenvolver a diversidade cultural, promover atividades culturais palestinianas, preservar e valorizar a herança cultural e histórica e proteger sítios arqueológicos em conformidade com as normas do direito internacional.

(130) Reforçar a capacidade da AP em matéria de política cultural, aumentar os intercâmbios culturais, incluindo no contexto de eventos culturais, bem como o desenvolvimento de capacidades no setor cultural.

(131) Promover a participação da Palestina nos programas apoiados pela UE nos domínios do ensino superior, da juventude e da cultura.

X.           Energia, transportes, alterações climáticas, ambiente, água

[Subcomité «Energia, transportes, alterações climáticas, ambiente, água»]

Energia

(132) Aumentar a segurança do abastecimento energético e a diversificação das fontes, com base nos princípios de política energética da UE, nomeadamente mediante a aplicação integral da estratégia palestiniana para o setor da energia e a prossecução da consolidação das reformas do setor da eletricidade; reforçar o quadro institucional, incluindo o reforço do Conselho regulador palestiniano; continuar a desenvolver a capacidade de produção de eletricidade e as redes de energia nacionais e internacionais.

(133) Intensificar a utilização de energias renováveis e reforçar a política de eficiência energética, com base na legislação e nas melhores práticas da UE.

(134) Continuar a desenvolver iniciativas de cooperação regional (eletricidade, gás, energias renováveis, eficiência energética, etc.), que possam conduzir à integração dos mercados regionais, incluindo no âmbito do Plano Solar para o Mediterrâneo.

Transportes

(135) Elaborar e aplicar uma estratégia nacional de transportes, incluindo o desenvolvimento de infraestruturas de transporte, com especial destaque para uma maior aproximação dos quadros legislativo e regulamentar das normas europeias e internacionais, em especial no domínio da segurança em todos os modos de transporte.

(136) Participar no planeamento e na identificação de projetos de infraestruturas prioritárias a nível regional no âmbito da futura Rede Transmediterrânica de Transportes e da sua interconexão com a rede transeuropeia de transportes.

(137) Participar no desenvolvimento dos sistemas globais de navegação por satélite na região do Mediterrâneo e utilizar o instrumento TAIEX para acelerar a utilização do EGNOS (Serviço europeu complementar de navegação geostacionário) no setor da aviação civil e no setor marítimo.

Alterações climáticas

(138) Apoiar a utilização e a partilha de dados sobre as ciências climáticas no intuito de reforçar a capacidade de elaborar estratégias de adaptação bem direcionadas e de integrar a adaptação às alterações climáticas nas outras políticas.

(139) Apoiar os esforços de adaptação aos impactos negativos das alterações climáticas, incluindo mediante avaliações de adaptação à vulnerabilidade, promover as estratégias de adaptação às alterações climáticas e envidar esforços para continuar a aumentar a resiliência aos efeitos das alterações climáticas.

Ambiente

(140) Reforçar a cooperação sobre questões ambientais, incluindo através da participação da Autoridade Palestiniana nas atividades da Agência Europeia do Ambiente.

(141) Assegurar uma boa governação ambiental através da plena execução da estratégia para o setor do ambiente, da conclusão do plano de ação estratégica para o setor do ambiente e do desenvolvimento e revisão do quadro legislativo e institucional pertinente.

(142) Alinhar‑se pela legislação e pelos princípios da UE em relação aos seguintes temas: autorização, controlo e inspeção, avaliação do impacto ambiental, qualidade do ar, gestão dos resíduos, proteção da natureza, poluição industrial, substâncias químicas e integração ambiental.

(143) Rever as estruturas institucionais do setor do ambiente, definindo claramente as responsabilidades para cada setor e tornar operacional um órgão de execução da legislação ambiental e conexa.

(144) Conservar a diversidade ambiental e proteger o ambiente marinho e costeiro através do desenvolvimento de políticas, normas, programas e sistemas neste domínio.

(145) Reforçar o enquadramento para a gestão dos resíduos sólidos e perigosos e desenvolver sistemas de gestão de saneamento.

Política marítima integrada

(146) Desenvolver uma política marítima integrada, respeitando as convenções internacionais e regionais pertinentes (incluindo o alinhamento pela legislação da UE), numa perspetiva de crescimento sustentável; rever as estruturas institucionais, criar zonas protegidas em conformidade com a Convenção de Barcelona e a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo.

Água e águas residuais

(147) Desenvolver o quadro jurídico, institucional e infraestrutural necessário para um sistema integrado de gestão da água e das águas residuais, a fim de garantir a prestação equitativa de serviços e a sustentabilidade dos recursos.

(148) Assegurar a toda a população um abastecimento sustentável de água, ligar as comunidades que ainda não estão servidas e reduzir as fugas de água em cerca de 15% (fugas atuais 45-50%).

(149) Reforçar a cooperação sobre as questões da água, incluindo através da participação da Autoridade Palestiniana nas atividades do programa Horizonte 2020.

D.          DIVERSOS

XI.         Participação nos programas e agências da União

(150) Promover a participação nos trabalhos das agências da UE e nos programas da UE abertos a países e parceiros da PEV.

(151) Concluir um acordo‑quadro para a participação em programas da UE abertos a países e parceiros da PEV.

(152) Reforçar a cooperação com agências da UE no contexto das respetivas atividades regionais.

XII.        Dimensão financeira

(153) A dimensão financeira da relação UE-AP deve ter em conta as seguintes prioridades:

– o objetivo geral da UE consiste em construir as instituições de um Estado palestiniano independente, democrático, contíguo e viável, coexistindo lado a lado com Israel em paz e segurança;

– os progressos registados na execução das reformas delineadas nas prioridades do presente Plano de Ação, em especial no que respeita aos setores de concentração definidos na programação anual;

– as necessidades financeiras da Autoridade Palestiniana (e dos refugiados palestinianos, através da UNRWA) para que possa prestar serviços essenciais à população palestiniana;

– os novos instrumentos e programas lançados pela UE no exercício da sua ação externa, tendo em conta as necessidades da AP, os progressos registados na execução das reformas e a sua capacidade de absorção.

XIII.      Acompanhamento e relatórios de acompanhamento

O Plano de Ação orientará o trabalho entre a UE e a AP nos próximos três a cinco anos. O Plano de Ação será submetido ao Comité Misto para adoção formal.

Os organismos conjuntos estabelecidos ao abrigo do Acordo provisório de Associação, especialmente os subcomités, garantirão a progressão e o acompanhamento da aplicação do Plano de Ação com base em relatórios apresentados periodicamente. Os subcomités, alinhados pelo novo Plano de Ação, serão o principal instrumento de acompanhamento dos objetivos definidos no Plano de Ação. Esses objetivos serão complementados com medidas precisas, planeadas e controláveis definidas de comum acordo, cujos parâmetros de referência são fixados anualmente pelos subcomités.

O Plano de Ação pode ser alterado/atualizado regularmente, mediante uma decisão do Comité Misto, de forma a refletir os progressos alcançados na concretização das prioridades.

Será também garantido um acompanhamento regular da execução dos objetivos acordados conjuntamente mediante a apresentação periódica de relatórios de progressos pelas diferentes partes.

[1]               Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 8 de dezembro de 2009.

[2]               Resumo da presidência, reunião do AHLC, 13 de abril de 2011.

[3]               A Europa Global: uma nova estratégia para o financiamento da ação externa.

[4]               Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 23 de maio de 2011.

[5]               Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 10 de outubro de 2011.

[6]               Comunicação Conjunta «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação – Revisão da Política Europeia de Vizinhança»

[7]               Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 14 de maio de 2012.

[8]               Declaração local da UE sobre os prisioneiros palestinianos em greve da fome, 8 de maio de 2012

[9]               Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 8 de dezembro de 2009.

[10]             Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 8 de dezembro de 2009.

[11]             Os prazos indicativos referidos nos Objetivos Prioritários são: curto prazo (1 a 2 anos), médio prazo (2 a 3 anos), longo prazo (3 a 5 anos) e contínuo (duração do Plano de Ação)

[12]             Conclusões do Conselho de 23 de julho de 2007

[13]             Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 23 de maio de 2011.

[14]             Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 14 de maio de 2012.

[15]             A OLP e a UE iniciaram o diálogo político em dezembro de 2008 com base na Declaração conjunta de 1997 sobre o diálogo político. A UE acolheu favoravelmente o pedido para desenvolver o diálogo político na carta do Diretor-Geral adjunto Robert Rydberg (Ministério dos Negócios Estrangeiros sueco) e do diretor Dupla del Moral (Comissão Europeia), 10 de dezembro de 2009.

[16]             Comité de Ligação Ad Hoc, resumo da presidência, 18 de setembro de 2011.