Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude /* COM/2012/0729 final - 2012/0351 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA Quando a taxa de desemprego
juvenil é elevada e tende a subir, as consequências para as nossas economias,
sociedades e os próprios jovens são dramáticas. Na União Europeia, a taxa de
desemprego dos jovens atingiu um pico de 22,7 % (terceiro trimestre de
2012), ou seja o dobro da taxa respeitante aos adultos[1], e as
projeções não deixam antever qualquer inversão de tendência. Cerca de
5,5 milhões de jovens estão desempregados e mais de 7,5 milhões de
jovens não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET). Mas, para além dos efeitos
imediatos da crise, mesmo a taxas inferiores, o desemprego e a inatividade dos
jovens comportam custos elevados e são prejudiciais para a sociedade. São hoje
elevados os custos em termos de prestações pagas e de perda de rendimentos e
receitas fiscais, mas também os encargos futuros porque produzem efeitos
devastadores, com consequências negativas duradouras nos níveis de rendimento,
no risco de desemprego, no estado de saúde, no bem-estar e nas reservas de
pensões. A Europa não se pode permitir este desperdício de talentos que
hipoteca o seu futuro. A necessidade de agir e apoiar
os jovens na sua transição da escola para o trabalho já tinha sido reconhecida
antes da crise. Em 2005, o Conselho acordara, no contexto das orientações para
as políticas de emprego (2005-2008) que «cada desempregado deve beneficiar de
uma nova oportunidade antes de completados seis meses de desemprego, no caso
dos jovens». Em 2008, o Conselho reduziu o período de tempo para «não mais de
quatro meses» para os jovens que deixam a escola. Já que em 2010 esta medida
ainda não estava a ser implementada na UE, o Parlamento Europeu (PE) e o Fórum
Europeu da Juventude defenderam com vigor a instituição, à escala da UE, de
garantias para a juventude. No âmbito da estratégia Europa
2020 e da sua iniciativa emblemática «Juventude em movimento», a Comissão
convidou os Estados-Membros a tomar medidas para que todos os jovens tenham um
emprego, sigam um complemento de formação ou beneficiem de medidas de ativação
nos quatro meses seguintes à sua saída da escola e de o fazer através de uma
«Garantia para a Juventude». Em 2011 e 2012, vários apelos
neste sentido foram lançados pelo Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e o
Fórum Europeu da Juventude, mas sem grandes resultados práticos. No âmbito do Pacote do Emprego
apresentado em abril de 2012, a Comissão anunciou que iria propor uma
recomendação do Conselho sobre instrumentos de Garantia para a Juventude antes
do final do ano. Em 29 de junho de 2012, o
Conselho Europeu exortou os Estados-Membros a uma intensificação dos esforços
para aumentar o emprego dos jovens, «com o objetivo de assegurar que, no prazo
de poucos meses após a conclusão dos estudos, os jovens recebam uma boa oferta
de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio». Sublinhou ainda que
tais medidas podiam ser apoiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE) e que os
Estados-Membros deviam aproveitar as possibilidades de financiar recrutamentos temporários
com subsídios do fundo. Na Análise Anual do Crescimento
de 2013[2],
a Comissão sublinhou que os Estados-Membros devem garantir aos jovens
transições seguras do ensino para a vida profissional e implementar
instrumentos de Garantia para a Juventude, ao abrigo dos quais todos os jovens
com menos de 25 anos devem receber uma oferta de emprego, formação permanente,
aprendizagem ou estágio nos quatro meses que seguem o momento em que deixarem a
educação formal ou ficaram desempregados. Tais mecanismos podem ser
cofinanciados pelo Fundo Social Europeu. A Comissão apresenta uma
proposta de recomendação do Conselho a fim garantir que os jovens beneficiem de
uma boa oferta de emprego, educação contínua, oportunidades de aprendizagem ou
estágio nos quatro meses sucessivos à perda do emprego ou ao abandono da
educação formal. A presente proposta define também como devem ser instituídos
os instrumentos de Garantia para a Juventude. Faz um elenco das linhas de
orientação assentes em seis eixos: - estabelecer parcerias sólidas com todos os
intervenientes, garantir a intervenção e a ativação numa fase precoce para
evitar que os jovens fiquem sem emprego, estudos ou formação (NEET), tomar
medidas de apoio que permitam a inserção profissional, tirar partido dos financiamentos
europeus, avaliar e melhorar continuadamente os instrumentos de Garantia para a
Juventude e implementá-los sem demora. A proposta refere também como a Comissão
irá apoiar a ação dos Estados-Membros: o quadro financeiro da UE, o intercâmbio
de boas práticas entre Estados-Membros, o acompanhamento das ações tomadas a
nível nacional no âmbito do Semestre Europeu e o apoio a atividades de
sensibilização. A proposta é acompanhada de um
documento de trabalho dos serviços da Comissão que explica o que é uma Garantia
para a Juventude, aborda a problemática dos custos e dos benefícios deste
mecanismo e descreve individualmente os ingredientes necessários para fazer
dela um sucesso. Além disso, um anexo do documento em questão apresenta as
políticas de fomento do emprego juvenil já em curso nos 27 Estados-Membros e na
Croácia, refletindo as diferentes situações de partida destes países
relativamente à instituição de instrumentos de Garantia para a Juventude. 2. RESULTADOS DA CONSULTA DAS
PARTES INTERESSADAS E AVALIAÇÕES DE IMPACTO No âmbito da reunião informal
dos ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais, realizada em Horsens em 24 e
25 de abril de 2012, a Presidência Dinamarquesa organizou um
seminário para discutir formas de instituir uma Garantia para a Juventude.
Nesta ocasião, evidenciou-se a necessidade de aproximar as políticas de ensino
e formação das políticas de emprego, concentrar esforços nos grupos
problemáticos, ou seja, as pessoas sem qualificações/diplomas e adaptar as
estratégias a cada realidade nacional e problemas individuais específicos. Por
fim, sublinhou-se que os poderes públicos devem apoiar os jovens, em especial
os mais vulneráveis, mas também que era necessário que os jovens mostrassem o
seu empenho no processo e aceitassem deveres e responsabilidades. A
possibilidade de recorrer ao financiamento do Fundo Social Europeu também foi
evocada, designadamente à luz da necessidade da implementar medidas de
austeridade/consolidação orçamental. A edição de 2012 do
questionário dirigido à rede dos serviços públicos de emprego, relativamente à
sua capacidade de ajustamento à crise, datada de janeiro, incluía um módulo
sobre medidas tomadas para combater o desemprego juvenil. As respostas foram
devidamente consideradas no documento de trabalho dos serviços da Comissão que
apoia a presente proposta. Em junho de 2012, no contexto
da reunião dos responsáveis dos serviços públicos de emprego sob a Presidência
Dinamarquesa, os membros da rede em questão foram convidados a dar conta da
evolução da situação desde janeiro de 2012, concretamente no que respeita aos
jovens. No seguimento do Pacote do
Emprego, a perspetiva de uma iniciativa sobre uma Garantia para a Juventude foi
discutida com os parceiros sociais em 19 e 20 de junho de 2012. No decurso da Conferência Jobs
for Europe[3],
que decorreu em Bruxelas em 6 e 7 de setembro de 2012 e contou com a
presença de todos os principais intervenientes, designadamente os parceiros
sociais e as organizações juvenis, uma grande maioria dos oradores pronunciou-se
a favor da instituição de uma Garantia para a Juventude em toda a UE,
reconhecendo que era importante que aos jovens fossem dadas condições para o
bom começo na vida, em especial nos momentos difíceis que atravessamos. Em setembro de 2012,
realizaram-se encontros com representantes do Fórum Europeu da Juventude e de
organizações de parceiros sociais intersetoriais. A iniciativa Garantia para a
Juventude foi discutida novamente com os parceiros sociais no quadro do Comité
do Diálogo Social, em 23 de outubro de 2012. 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA
PROPOSTA Base jurídica Para
uma proposta de instituição de uma Garantia para a Juventude que tenha as
políticas de emprego (título IX do TFUE) como centro de gravidade, o
artigo 292.º do TFUE constitui uma base jurídica adequada para a adoção de uma
recomendação. A competência da União em matéria de políticas de emprego está
definida no título IX do TFUE, o qual não prevê uma base jurídica específica
para a adoção de uma recomendação. Em especial, o artigo 149.º do TFUE prevê
«ações de incentivo destinadas a fomentar a cooperação entre os Estados-Membros
e a apoiar a sua ação no domínio do emprego, por meio de iniciativas que tenham
por objetivo desenvolver o intercâmbio de informações e de melhores práticas»,
que a presente recomendação não abrange. Subsidiariedade e
proporcionalidade A Comissão, assim como todos os
Estados-Membros, está muito preocupada com a atual situação dos jovens no
mercado de trabalho e a sua persistente deterioração. Os níveis dramáticos do
desemprego dos jovens atingem toda a Europa: os seus custos são elevados hoje e
sê-lo-ão no futuro. As economias obtidas com a Garantia para a Juventude vão
mais além de meras poupanças de custos com a proteção social. Evitar o
desemprego e a deterioração das competências teria vantagens a longo prazo para
os jovens e para a economia graças a uma diminuição do desemprego durante todo
o ciclo de vida, a rendimentos mais elevados (com um consequente aumento das
receitas fiscais e das contribuições sociais), bem como a uma redução dos
problemas sociais e de saúde[4]. Uma vez que os apelos políticos
lançados pelo Conselho e pelo Parlamento a favor da instituição de instrumentos
de Garantia para a Juventude não encontraram eco, é agora necessário dirigir a
presente recomendação aos Estados-Membros. Com efeito, até à data, são poucos
os Estados-Membros que tomaram medidas para pôr em prática um mecanismo global
de Garantia para a Juventude. Orientações da UE relativamente
às ferramentas que podem contribuir para a eficácia de um instrumento de
Garantia para a Juventude permitirão aos Estados-Membros tirar o melhor partido
dos fundos de coesão, em especial o Fundo Social Europeu, para combater o
desemprego e a inatividade dos jovens. A proposta reconhece que a
disparidade das situações nos Estados-Membros (ou nas regiões ou localidades)
pode implicar diferentes soluções em termos da instituição e implementação da
Garantia. 4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL Sem efeito. 5. ELEMENTOS OPCIONAIS Sem efeito. 2012/0351 (NLE) Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao estabelecimento de uma Garantia
para a Juventude O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.º, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia , Considerando o seguinte: (1) Investir agora no capital
humano dos jovens europeus trará benefícios a longo prazo e contribuirá para um
crescimento económico duradouro e inclusivo. A Europa será capaz de tirar pleno
proveito de uma mão-de-obra ativa, inovadora e qualificada, ao mesmo tempo que
evitará os custos muito elevados de ter jovens que não trabalham, não estudam
nem seguem qualquer formação (NEET), que atualmente representam 1,2% do PIB[5]. (2) Os jovens têm sido atingidos
com particular dureza pela crise. Trata-se de um grupo vulnerável em virtude do
caráter transitório dos períodos de vida que atravessam, porque lhes falta
experiência profissional, os estudos ou a formação que seguem são por vezes
inadequados, a cobertura social de que beneficiam é insuficiente, têm um acesso
limitado a recursos financeiros e condições de trabalho precárias. As raparigas
estão mais expostas ao emprego pouco remunerado e precário e faltam medidas
para conciliar trabalho e vida privada para os jovens com filhos, sobretudo as
mães. Há jovens que vivem situações particularmente desfavorecidas ou correm
riscos de discriminação. São por isso necessárias medidas de apoio eficazes. (3) Há 7,5 milhões de jovens NEET
na Europa, o que corresponde a 12,9% dos europeus no grupo etário dos 15-24
anos. Muitos deles não passaram do ensino secundário inferior, abandonaram
precocemente o ensino ou a formação, são muitas vezes migrantes ou oriundos de
grupos desfavorecidos. O conceito de NEET abrange vários subgrupos de jovens
com necessidades diferenciadas. (4) 30,1% dos desempregados com
menos de 25 anos estão sem emprego há mais de 12 meses. Acresce que há um
número crescente de jovens que não procuram ativamente emprego, o que os pode
deixar sem qualquer apoio estrutural para os trazer de novo ao mercado de
trabalho. Estudos realizados revelam que o desemprego juvenil pode deixar
marcas permanentes, como um risco acrescido de futuro desemprego, perspetivas
de baixas remunerações futuras, perda de capital humano, transmissão intergeracional
da pobreza ou menos motivação para constituir família, o que contribui para
tendências demográficas negativas. (5) O termo «Garantia para a
Juventude» remete para que os jovens beneficiem de uma boa oferta de emprego,
educação contínua, oportunidades de aprendizagem ou estágio nos quatro meses
sucessivos à ficarem desempregados ou deixarem a educação formal. (6) Uma Garantia para a Juventude
contribuiu para a consecução de três das metas da estratégia Europa 2020,
designadamente a que fixa nos 75% a taxa de emprego no escalão 20-64 anos, o
abandono escolar precoce abaixo de 10% e a erradicação da pobreza e da exclusão
social para pelo menos 20 milhões de pessoas. (7) As orientações para as
políticas de emprego dos Estados-Membros[6], em especial as orientações 7 e 8, apelam
aos Estados-Membros para que promovam a integração dos jovens no mercado de
trabalho e, em colaboração com os parceiros sociais, os ajudem, em especial os
NEET, a encontrar um primeiro emprego, a adquirir experiência profissional ou a
beneficiar de oportunidades de prosseguir estudos ou formações, incluindo
aprendizagens, e intervenham rapidamente quando os jovens ficam desempregados. (8) Já em 2005, o Conselho
acordara, no contexto das orientações para as políticas de emprego[7] (2005-2008),
que «cada desempregado deve beneficiar de uma nova oportunidade antes de
completados seis meses de desemprego, no caso dos jovens». Em 2008[8], o
Conselho reduziu o período de tempo para «não mais de quatro meses» para os
jovens que deixam o ensino. (9) Na resolução de 2010
intitulada «A promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço
do estatuto de formando, estagiário e aprendiz»[9], o Parlamento Europeu apelava à Comissão
Europeia, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e outros intervenientes
para que apoiassem as políticas nacionais nas esferas do emprego, ensino e
formação através da instituição de uma Garantia para a Juventude. Assim estaria
garantido o direito de cada jovem da UE beneficiar de uma oferta de emprego,
aprendizagem, formação adicional ou trabalho conjugado com formação após um
período máximo de 4 meses de desemprego. (10) Na comunicação de 2010
intitulada «Juventude em movimento», a Comissão encorajava os Estados-Membros a
instituir garantias para a juventude, mas a sua implementação foi até à data
muito limitada. A presente recomendação reforça e reitera a necessidade de os
Estados-Membros prosseguirem este objetivo, ajudando-os na conceção,
implementação e avaliação destes instrumentos. (11) As conclusões do Conselho de
junho de 2011 sobre formas de «Promover o Emprego dos Jovens para alcançar os
objetivos da Estratégia Europa 2020» convidavam os Estados-Membros a atuar com
rapidez, mediante a oferta de medidas de ensino, formação/reconversão ou
ativação destinadas aos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem
qualquer formação, abrangendo também os que abandonaram a escolar precocemente.
Assim se daria um passo para trazer estas pessoas de volta ao ensino, à
formação ou ao mercado de trabalho num prazo de tempo tão curto quanto possível
e reduzir o risco de pobreza, discriminação e exclusão social. (12) A Recomendação do Conselho de
junho de 2011[10]
sobre «Políticas para reduzir o abandono escolar precoce» centrava-se no
desenvolvimento de políticas com base em dados concretos, globais e
transversais que comportem medidas destinadas a reintegrar os jovens que saíram
do sistema educativo e a reforçar a ligação dos sistemas de ensino e formação
ao emprego. (13) Na preparação do orçamento de
2012, o Parlamento Europeu reiterou esta abordagem, solicitando à Comissão que
iniciasse uma ação preparatória para a instituição de garantias para a
juventude nos Estados-Membros. (14) No Pacote do Emprego
intitulado «Uma recuperação geradora de emprego»[11], a
Comissão apelava à mobilização ativa dos Estados-Membros, dos parceiros sociais
e de outros intervenientes para responder aos atuais desafios na área do
emprego, e em especial o desemprego juvenil. A
Comissão sublinhou o importante potencial de criação de emprego de setores como
a economia verde, a saúde e a assistência social e as TIC, tendo para tal
elaborado três planos de ação que devem ser acompanhados de perto. A Comissão destacou também seis área prioritárias
particularmente prometedoras para a inovação industrial que contribuem para a
transição para uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos[12]. No Pacote do Emprego, a Comissão sublinhou também
que a promoção de espíritos empreendedores, a disponibilização de serviços de
apoio às start-ups e de microfinança, bem como o estabelecimento de
sistemas para converter as prestações de desemprego em subvenções ao
arranque de novas atividades, podem desempenhar um importante papel, também
para os jovens. O pacote em questão propunha
também o recurso a subvenções salariais para fomentar novas contratações de
mão-de-obra e apontava a redução da carga fiscal (essencialmente das
contribuições patronais para a segurança social) como forma de ajudar a
promover o emprego, assim como reformas equilibradas da legislação laboral que
poderiam ajudar os jovens a aceder a empregos de qualidade. (15) Em maio de 2012, o Parlamento
Europeu[13]
instou os Estados-Membros a tomar medidas rápidas e concretas para garantir aos
jovens empregos, oportunidades de ensino ou de formação/reconversão dignos no
prazo de quatro meses após terem deixado a escola. O Parlamento sublinhou que o
instrumento de Garantia para a Juventude teria de beneficiar de um suporte
legislativo para que pudesse de facto contribuir para melhorar a situação dos
jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação e,
progressivamente, resolver o problema do desemprego juvenil na UE. (16) Em
29 de junho de 2012, o Conselho Europeu apelou a uma intensificação dos
esforços para aumentar o emprego dos jovens, «com o objetivo de assegurar que,
no prazo de poucos meses após a conclusão dos estudos, os jovens recebam uma
boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio». Sublinhou
ainda que tais medidas podiam ser apoiadas pelo Fundo Social Europeu e que os
Estados-Membros deviam aproveitar as possibilidades de financiar recrutamentos
temporários com subsídios do FSE. (17) A comunicação da Comissão de
20 de novembro de 2012 intitulada «Repensar a educação»[14] define
os contornos da contribuição da UE para este trabalho na perspetiva educativa.
Analisa as principais questões relacionadas com a reforma e a eficácia dos
sistemas de ensino e formação, a necessidade de alinhar as competências
ministradas com as futuras necessidades do mercado de trabalho, estimular
formas abertas e flexíveis de aprendizagem e promover esforços de colaboração
entre todos os intervenientes, incluindo financiamento. (18) Na Análise Anual do
Crescimento de 2013[15],
a Comissão sublinha que os Estados-Membros devem garantir aos jovens transições
seguras do ensino para a vida profissional e implementar instrumentos de
Garantia para a Juventude, ao abrigo dos quais todos os jovens com menos de 25
anos devem receber uma oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou
estágio no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da
educação formal. (19) A Garantia para a Juventude
deve ser implementada através de um mecanismo que inclua medidas de apoio e
adaptar-se a diferentes realidades nacionais, regionais e locais. Estes medidas
assentam em seis eixos: definir uma estratégia de parceria, medidas de
intervenção precoce e de ativação, medidas facilitadoras da integração no
mercado de trabalho, utilização dos fundos estruturais da UE e avaliação e
melhoria contínuas do instrumento, bem como a sua rápida implementação.
Enquanto tal, visam prevenir o abandono escolar precoce, promover a
empregabilidade e eliminar as barreiras práticas ao emprego. Podem ser apoiadas
pelos fundos estruturais da UE, devendo ser objeto de acompanhamento e melhoria
regulares. (20) É essencial uma coordenação
eficaz e o estabelecimento de parcerias entre as várias áreas de intervenção
(emprego, educação, juventude, assuntos sociais, etc.), para aumentar a
qualidade das oportunidades de emprego, aprendizagem e estágios. (21) Os instrumentos de Garantia
para a Juventude têm de atender à diversidade e às condições de partida dos
Estados-Membros no que se refere ao desemprego juvenil, ao quadro institucional
e à capacidade dos vários intervenientes no mercado de trabalho. Devem ter em
conta as diferentes situações em matéria de orçamentos públicos e
condicionalismos financeiros para a afetação de recursos[16]. Na
Análise Anual do Crescimento 2013, a Comissão considera que o investimento na
educação deve merecer prioridade e reforço sempre que possível, numa ótica de
eficiência deste tipo de despesa. Especial atenção deverá ser dada à manutenção
e ao reforço da cobertura e eficácia dos serviços de emprego e das políticas
ativas do mercado de trabalho, designadamente no que se refere à formação dos
desempregados e aos instrumentos de Garantia para a Juventude. O
estabelecimento destes instrumentos tem significado numa perspetiva de longo
prazo, ainda que seja necessária uma resposta imediata para conter os efeitos
dramáticos da crise económica no mercado de trabalho.
RECOMENDAM QUE OS ESTADOS-MEMBROS:
(1)
Garantam que todos os jovens até aos 25 anos
beneficiem de uma boa oferta de emprego, educação contínua, oportunidades de
aprendizagem ou estágio nos quatro meses seguintes à perda do emprego ou à
saída da educação formal. Na conceção de um instrumento de Garantia para
a Juventude deste tipo, os Estados-Membros devem ter presentes questões gerais
como o facto de os jovens não constituírem um grupo homogéneo inserido em
contextos sociais similares, bem como o princípio das obrigações mútuas e a
necessidade de contrariar o risco de ciclos de inatividade. Os instrumentos de Garantia para a Juventude
devem ter por base as orientações a seguir explicitadas, em função das
condições específicas nacionais, regionais e locais e tendo em conta o sexo e a
diversidade dos jovens a quem se dirigem as medidas: Construir estratégias de parceria (2)
Identificar a autoridade pública encarregada de
estabelecer e gerir o instrumento de Garantia para a Juventude e coordenar as
parcerias aos vários níveis e nos vários setores. (3)
Garantir que os jovens recebem toda a informação
necessária sobre os serviços e apoios disponíveis, através de um reforço da
cooperação entre os serviços de emprego, os prestadores de orientação
profissional, os estabelecimentos de ensino e formação e os serviços de
assistência aos jovens, utilizando plenamente todos os canais de informação
pertinentes. (4)
Reforçar as parcerias entre os empregadores e os
agentes relevantes no mercado de trabalho (serviços de emprego, diversos níveis
da administração pública, sindicatos e organizações juvenis), a fim de
dinamizar as oportunidades de emprego, aprendizagem e estágios. (5)
Desenvolver parcerias entre serviços de emprego
públicos e privados, serviços de orientação profissional e outros serviços
especializados para jovens (ONG, centros e associações juvenis) que ajudam a
facilitar a transição de situações de desemprego, inatividade ou ensino para o
trabalho. (6)
Garantir a participação ativa dos parceiros sociais
a todos os níveis na conceção e implementação das políticas direcionadas para
os jovens; promover sinergias ao abrigo destas iniciativas para desenvolver os
regimes de aprendizagem e os estágios. (7)
Garantir a participação dos representantes dos
jovens e/ou organizações juvenis na conceção e implementação do instrumento de
Garantia para a Juventude, a fim de adaptar os serviços às necessidades dos
beneficiários e fazer destes multiplicadores das atividades de sensibilização. Intervenção e ativação precoces (8)
Desenvolver estratégias de divulgação dirigidas aos
jovens, no sentido de os levar a inscrever-se nos serviços de emprego, com
especial atenção para os grupos vulneráveis que enfrentam barreiras múltiplas
(exclusão social, pobreza e discriminação) e aos jovens que não trabalham, não
estudam nem seguem qualquer formação, tendo em conta a diversidade dos seus
meios de origem (nomeadamente fatores como a pobreza, a deficiência, os baixos
níveis de instrução ou ainda a pertença a minorias étnicas/migração). (9)
Prestar um melhor apoio aos jovens e corrigir a
possível falta de informação sobre as ofertas existentes, considerar a criação
de «pontos de contacto», ou seja, uma organização que assegure a coordenação
entre todas as instituições e estruturas envolvidas e, sobretudo, a autoridade
pública encarregada da gestão do instrumento de Garantia para a Juventude, para
que as informações sobre os jovens que deixam a escola sejam partilhadas, em
especial quando estes estão em risco de não encontrar emprego ou de não poder
prosseguir os estudos. (10)
Capacitar os serviços de emprego, juntamente com
outros parceiros que apoiam os jovens, para que facultem orientação e planos de
ação personalizados, designadamente dispositivos de ajuda individual, assentes
no princípio da obrigação mútua numa fase precoce. Medidas de apoio à integração no mercado de
trabalho Melhorar as competências (11)
Propor aos jovens que abandonaram a escola
precocemente e aos jovens com poucas qualificações percursos de reintegração no
ensino ou na formação ou ainda programas de ensino de segunda oportunidade, com
modelos de aprendizagem que respondam às suas necessidades específicas e lhes
permitam de adquirir as qualificações de que carecem. (12)
Garantir que todas as medidas tomadas no âmbito de
um instrumento de Garantia para a Juventude destinadas a melhorar as
competências e as aptidões contribuem para resolver as inadequações existentes
e responder à procura de mão-de-obra, em especial no que se refere à economia
verde, às TIC e aos setores da saúde e dos cuidados. (13)
Garantir que os esforços para melhorar as
competências e as aptidões abrangem a área das TIC. Promover os conhecimentos e
as competências profissionais, velando por que os programas de estudos e as
certificações na área das TIC estejam em conformidade com as normas e permitam
comparações a nível internacional. (14)
Incitar as escolas (do ensino básico e secundário),
incluindo os centros de formação profissional e os serviços de emprego, a
promover e prestar orientação permanente na área do empreendedorismo e do
autoemprego para os jovens, designadamente através de cursos de
empreendedorismo. (15)
Garantir a validação das competências, dos
conhecimentos e das aptidões adquiridas pela aprendizagem não formal e
informal, admitindo a sua validade e reconhecendo o facto de que estas
atividades multiplicam as hipóteses dos candidatos a emprego no mercado de
trabalho. Medidas ligadas ao mercado de trabalho (16)
Reduzir os custos não salariais do trabalho, a fim
dar aos jovens melhores perspetivas de recrutamento. (17)
Recorrer a subvenções salariais e auxílios ao
recrutamento bem direcionados e concebidos para incentivar os empregadores a
proporcionar novas oportunidades aos jovens, tais como a aprendizagem, um
estágio ou uma colocação profissional, designadamente para os que estão mais
afastados do mercado de trabalho, em conformidade com as regras aplicáveis aos
auxílios estatais. (18)
Promover a mobilidade da mão-de-obra, através da
sensibilização dos jovens para as ofertas de emprego, estágio e aprendizagem e
para os apoios disponíveis em diferentes áreas, regiões ou países, por exemplo
através de serviços e programas como o EURES que incentivam a mobilidade
profissional na UE. Garantir a disponibilidade de apoio adequado para ajudar os
jovens que encontram emprego noutra região ou Estado-Membro a adaptar-se ao
novo quadro de vida. (19)
Multiplicar os serviços de apoio à criação de
empresas, nomeadamente através de uma cooperação mais estreita entre serviços
de emprego, serviços de apoio às empresas e entidades prestadoras de
(micro)financiamento. (20)
Reforçar os mecanismos de ajuda aos jovens que
abandonaram programas de ativação e já não têm acesso às prestações. Utilização dos fundos estruturais da UE (21)
Tirar pleno proveito dos instrumentos de
financiamento da política de coesão, no próximo período entre 2014–2020, para
apoiar o estabelecimento de instrumentos de Garantia para a Juventude. Para
tal, velar por que seja dada prioridade à afetação de recursos para apoiar a
conceção e a implementação das medidas já referidas, incluindo as
possibilidades de financiar, através do Fundo Social Europeu, subvenções à
contratação. Maximizar a utilização dos fundos ainda disponíveis do período de
programação 2007-2013. (22)
No contexto da preparação do período 2014-2020,
concentrar a atenção necessária no contrato de parceria, nos objetivos
específicos ligados à execução dos instrumentos de Garantia para a Juventude e
descrever, nos programas operacionais, as ações a apoiar a título dos
investimentos prioritários pertinentes do Fundo Social Europeu, em especial no
que se refere à integração duradoura dos jovens NEET no mercado de trabalho e
ao apoio aos jovens empresários e às empresas de caráter social e respetiva
contribuição para os objetivos específicos. Avaliação e melhoria contínua dos
instrumentos (23)
Garantir o acompanhamento e a avaliação do conjunto
dos programas e ações no âmbito da Garantia para a Juventude, a fim de
desenvolver políticas e intervenções assentes em elementos concretos, tendo em
conta as medidas que funcionam, onde e porquê, no intuito de garantir uma
utilização eficaz dos recursos e retornos positivos dos investimentos. Manter
atualizado um inventário dos fundos canalizados para a execução da Garantia
para a Juventude, designadamente a título dos programas operacionais da
política de coesão. (24)
Promover atividades de aprendizagem mútua à escala
nacional, regional e local entre todos os intervenientes na luta contra o
desemprego juvenil, a fim de melhorar a conceção e a execução dos instrumentos
de Garantia para a Juventude. Tirar pleno partido dos resultados dos projetos
apoiados no âmbito da ação preparatória dos instrumentos de Garantia para a
Juventude. (25)
Reforçar as capacidades de todos os intervenientes,
designadamente dos serviços de emprego pertinentes, que participam da conceção,
implementação e avaliação dos instrumentos de Garantia para a Juventude, a fim
de eliminar todos os obstáculos internos e externos ligados às políticas e à
forma como estes instrumentos são desenvolvidos. Implementação dos instrumentos de Garantia
para a Juventude (26)
Implementar os instrumentos de Garantia para a
Juventude o mais rapidamente possível e garantir que estes são corretamente
integrados nos futuros programas cofinanciados pela UE, de preferência a partir
do início da vigência do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020.
REGISTA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:
Financiamento (27)
De acordo com as prioridades de investimento do
Fundo Social Europeu para o período de programação 2014-2020, incentivar os
Estados-Membros a aproveitar melhor o Fundo Social Europeu para apoiar a
implementação dos instrumentos de Garantia para a Juventude enquanto mecanismos
políticos para combater e prevenir o desemprego juvenil e a exclusão social. (28)
Apoiar o trabalho de programação relativamente aos fundos
do Quadro Estratégico Comum da UE (Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola
para o Desenvolvimento Rural, Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca),
designadamente através de aprendizagem interpares, atividades em rede e
assistência técnica. Boas práticas (29)
Tirar pleno partido do novo Programa para a Mudança
Social e a Inovação para recensear exemplos de boas práticas relacionadas com
os instrumentos de Garantia para a Juventude à escala nacional, regional e
local. (30)
Utilizar o programa de aprendizagem mútua da
estratégia europeia de emprego para encorajar os Estados-Membros a partilhar
experiências e trocar boas práticas Acompanhamento (31)
Continuar a acompanhar e a dar conta regularmente
da evolução da situação no que se refere à conceção, à implementação e aos
resultados dos instrumentos de Garantia para a Juventude, no âmbito do programa
de trabalho anual da Rede Europeia dos Serviços Públicos de Emprego. (32)
Acompanhar a aplicação da presente recomendação e
instituir, através do Comité do Emprego, mecanismos de supervisão multilateral
da execução dos instrumentos de Garantia para a Juventude no âmbito do Semestre
Europeu, com uma análise do impacto das políticas vigentes e dirigindo, se for
o caso, recomendações específicas aos Estados-Membros. Sensibilização (33)
Apoiar as atividades de sensibilização para a
instituição da Garantia para a Juventude nos Estados-Membros, utilizando o
Portal Europeu da Juventude e fazendo a ligação com as respetivas campanhas de
informação. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] Eurostat,
principais indicadores da força de trabalho, dados corrigidos de variações
sazonais. Consideram-se jovens as pessoas com menos de 25 anos e adultos as que
têm mais de 25 anos. [2] COM(2012)
750 de 28 de novembro de 2012. [3] Mais informações:
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=88&eventsId=641 [4] Mais
informações sobre a relação custos-benefício da implementação de instrumentos
de Garantia para a Juventude podem ser consultadas no documento de trabalho dos
serviços da Comissão que acompanha a presente proposta. [5] Eurofound
(2012), NEETs – Young people not in employment, education, or training: Characteristics,
costs and policy responses in Europe, Serviço de Publicações da União
Europeia, Luxemburgo. [6] Decisão
do Conselho 2010/707/UE — JO L 308/46 de 24 de novembro de 2010. [7] Decisão
do Conselho 2005/600/CE — JO L 205/21 de 6 de agosto de 2005. [8] Orientações
para as políticas de emprego (2008-2010) – Decisão do Conselho 2008/618/CE – JO
L 198/51 de 26 de julho de 2008. [9] P7-TA(2010)
0262 de 6 de julho de 2010. [10] JO C 191
de 1 de julho de 2011. [11] COM(2012)
173 de 18 de abril de 2012. [12] COM(2012)
582 de 10 de outubro de 2012. [13] Resolução do
Parlamento Europeu sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude
(2012/2617(RSP)) 24.5.2012. [14] COM(2012)
669 de 20 de novembro de 2012. [15] COM(2012)
750 de 28 de novembro de 2012. [16] As
despesas com a Garantia para a Juventude não se enquadram na categoria de
formação bruta de capital fixo nas contas nacionais.