Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza a Comissão Europeia a participar, em nome da UE, nas negociações para uma convenção internacional do Conselho da Europa contra a manipulação de resultados desportivos /* COM/2012/0655 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. Historial e contexto
político Considera-se de
forma unânime que a viciação de resultados dos jogos é uma das maiores ameaças
que o desporto contemporâneo enfrenta. A viciação de resultados compromete os
valores do desporto tais como a integridade, o fair play e o respeito
pelos outros. Esta situação ameaça alienar adeptos e apoiantes do desporto
organizado, um setor que representa quase 2 % do Valor Acrescentado Bruto
da UE. Além disso, a viciação dos resultados dos jogos envolve frequentemente
redes de crime organizado ativas à escala global. A resolução deste problema é
agora uma prioridade para as autoridades públicas, para o movimento desportivo
e para os organismos responsáveis pela aplicação da lei em todo o mundo. A Comunicação da
Comissão «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» de 2011, reconhece de
forma explícita que a viciação dos jogos que viola a ética e a integridade do
desporto. A questão da viciação de resultados foi ainda abordada em 2011 no
Livro Verde da Comissão sobre o jogo em linha, na Comunicação da Comissão
intitulada «Luta contra a corrupção na UE» e na Comunicação da Comissão
intitulada «Para um enquadramento europeu completo do jogo em linha». O Parlamento
Europeu adotou, em junho de 2011, uma Declaração Escrita sobre o combate à
corrupção no desporto europeu e, em fevereiro de 2012, a Resolução «Desenvolver
a Dimensão Europeia do Desporto», que preconiza uma maior cooperação
internacional para combater a viciação de resultados dos jogos. Em 29 de novembro
de 2011, o Conselho da União Europeia adotou conclusões sobre o combate à
viciação de resultados que convidam a Comissão, os Estados-Membros e as partes
interessadas não-governamentais a cooperar e a tomar medidas a diferentes
níveis para melhorar a forma como a viciação de resultados é tratada na UE. O Comité Olímpico
Internacional (COI) criou em março de 2011 um grupo de trabalho composto por
representantes de alto nível do movimento do desporto, autoridades públicas,
organizações internacionais e empresas de apostas a fim de propor formas de
luta contra as apostas desportivas ilegais e irregulares, com um roteiro para
ações de seguimento adotado em Lausana em 2 de fevereiro de 2012. Em 28 de setembro
de 2011, o Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou uma Recomendação
sobre a promoção da integridade do desporto contra a manipulação de resultados,
nomeadamente a viciação de resultados dos jogos. A Recomendação convida o Enlarged
Partial Agreement on Sport (Acordo Parcial Alargado sobre o Desporto)
(EPAS) a desenvolver um estudo de viabilidade sobre um possível instrumento
legal internacional para a prevenção e repressão da viciação de resultados. Em
15 de março de 2012, a Conferencia de Ministros do Conselho da Europa
Responsáveis Pelo Desporto tomou conhecimento numa reunião em Belgrado, das
conclusões do estudo e convidou o EPAS a dar início às negociações, em
coordenação com a UE, sobre um possível instrumento legal internacional
(Convenção) contra a manipulação de resultados desportivos, nomeadamente a
viciação de resultados dos jogos. Em 13 de junho de 2012, o Comité de Ministros
do Conselho da Europa aceitou este convite. No decurso do verão de 2012, o EPAS
convidou os países que são partes na Convenção Cultural Europeia, a expressar o
seu interesse em participar nas negociações de um projeto de Convenção do
Conselho da Europa contra a manipulação de resultados desportivos. 2. Possível Convenção do
Conselho da Europa Contra a Viciação de Resultados dos Jogos: Conteúdo e
Calendário Possíveis: Com base no estudo de viabilidade realizado
pelo EPAS, o conteúdo da futura Convenção do Conselho da Europa pode
eventualmente ser estruturado da seguinte forma: 1. Prevenção (a)
Coordenação interna (b)
Promoção e apoio de medidas tomadas pelo movimento
desportivo (c)
Definição do quadro para o mercado das apostas (d)
Promoção de medidas tomadas pelas empresas de
apostas 2. Cooperação internacional (e)
Autoridades públicas do desporto (f)
Autoridades públicas (entidades reguladoras de
apostas) – empresas de apostas (g)
Cooperação internacional entre as autoridades
judiciais e os organismos responsáveis pela aplicação da lei (h)
Consultas tripartidas 3. Sanções (i)
Combinação de sanções disciplinares,
administrativas e criminais (j)
Disciplinares (k)
Administrativas (l)
Direito penal (m)
Competência jurisdicional 4. Aplicação da lei (n)
Inquérito (o)
Cibercriminalidade 5. Seguimento (p)
Acompanhamento (q)
Comité da Convenção Uma das principais questões do combate à
viciação de resultados de jogos a nível da UE e internacional é a necessidade
de assegurar a coordenação das diferentes partes interessadas envolvidas
neste âmbito, em particular as autoridades públicas, os organismos responsáveis
pela aplicação da lei, os fiscais de jogo, o movimento desportivo em todos os
seus componentes e as empresas de apostas (lotarias e empresas privadas). O
principal valor acrescentado de uma Convenção do Conselho da Europa contra a
viciação de resultados consistiria na criação de uma plataforma de
cooperação transfronteiras e intersetorial envolvendo todos os agentes
pertinentes. Uma das grandes vantagens de uma Convenção do Conselho da Europa
seria a criação de uma estrutura de acompanhamento e seguimento baseada no
modelo dos atuais comités permanentes do Conselho da Europa na área do desporto
(anti-doping, violência nas bancadas). Estas estruturas devem estar
abertas a todas as partes interessadas pertinentes, devendo constituir o fórum
onde decorrem as discussões sobre a implementação da Convenção e sobre os
progressos no combate contra a viciação de resultados dos jogos na Europa. Outra vantagem importante da futura Convenção
seria a sua abertura a países de fora da Europa: todos os países poderiam
assinar e ratificar a Convenção (a título de exemplo, o Canadá e a Austrália
são atualmente partes na Convenção contra a Dopagem do Conselho da Europa).
Este aspeto é crucial visto que uma cooperação a nível mundial, nomeadamente
com países onde as apostas desportivas são uma prática comum, como é o caso dos
países do sudeste asiático, é essencial para o combate efetivo às redes de
criminalidade organizada transnacionais envolvidas na viciação de resultados de
jogos e que operam em vários continentes. A Convenção proposta não seria um instrumento
para atingir a harmonização das legislações nacionais das partes signatárias.
Ainda que a questão de estabelecer uma definição única da viciação de
resultados dos jogos e de adotar um conjunto de sanções eficazes, dissuasivas e
proporcionadas fosse referida na Convenção, a redação das disposições
pertinentes seria efetuada de forma a deixar uma margem de flexibilidade às
partes signatárias para implementar estas disposições. O conteúdo, a estrutura e o âmbito de
aplicação precisos do texto da Convenção são atualmente bastante teóricos uma
vez que ainda vão ser alvo de futuras negociações. Um grupo de redação, composto por
representantes dos Estados-Membros envolvidos nas negociações, será responsável
por preparar o texto da Convenção. A documentação distribuída pelo Conselho da
Europa prevê de forma explícita que o grupo estará aberto a um representante da
UE. O grupo de redação reuniu-se pela primeira vez para conversações
exploratórias em Estrasburgo entre os dias 9 e 11 de outubro de 2012. A
Comissão esteve presente nesta primeira reunião exploratória como observadora ad-hoc.
O EPAS desempenhará o papel de secretariado, estando prevista uma série de sete
reuniões de três dias do grupo de redação entre outubro de 2012 e dezembro de
2013, com o objetivo de apresentar a Convenção ao Comité de Ministros do
Conselho da Europa para obter a sua assinatura em 2014. 3. O Papel da UE na Luta Contra
a Viciação de Resultados dos Jogos O tema da viciação de resultados dos jogos é
relativamente novo na agenda do desporto da UE; pelo que as iniciativas neste
domínio são bastante recentes. Ao nível da Comissão, o envolvimento na
luta contra a viciação de jogos pode ser examinado sob três ângulos distintos
que correspondem aos três aspetos principais deste problema: Vertente do
desporto: Nos termos do artigo 165.º do Tratado, um
dos objetivos da ação da UE no âmbito do desporto é o desenvolvimento da
dimensão europeia do mesmo através da promoção da justiça nas competições
desportivas e da proteção da integridade moral dos desportistas. A Comissão
tomou a primeira iniciativa concreta neste âmbito ao incluir no convite à apresentação
de propostas que implementa a Ação Preparatória «Parceria Europeia para o
Desporto» - uma linha prioritária para projetos focados na prevenção dos casos
de viciação de resultados dos jogos, através da educação e informação das
partes interessadas pertinentes, nomeadamente atletas, árbitros, delegados ao
jogo e administradores desportivos. O objetivo do apoio financeiro que será ser
prestado através deste convite é o de fortalecer o aspeto preventivo da luta
contra a viciação de resultados graças à da troca de boas práticas. O combate à
viciação de resultados é também referido como um dos objetivos do capítulo
«Desporto» do programa proposto «Erasmus para Todos», que deverá permitir
apoiar ações semelhantes de forma estruturada após 2014. Para além de providenciar
assistência financeira, a Comissão está a cooperar estreitamente com as partes
interessadas externas (nomeadamente o COI e o Conselho da Europa) no sentido de
identificar formas de combater a viciação de resultados dos jogos a nível
europeu e internacional A Comissão assume também o secretariado do Grupo de
Peritos da UE sobre a Boa Governação no Desporto, estabelecido com base na
Resolução do Conselho sobre o Plano de Trabalho da UE para o Desporto, de maio
de 2011. Em junho de 2012, o Grupo de Peritos elaborou recomendações para uma
análise mais profunda por parte do Grupo de Trabalho do Desporto. Vertente do
jogo e das apostas: A viciação de resultados não está
necessariamente relacionada com as apostas no desporto. No entanto, a
combinação de apostas desportivas não regulamentadas com a viciação de
resultados representa uma ameaça real aos eventos desportivos, em grande parte
devido a indivíduos ou redes criminosas que usam as apostas no desporto para
gerar lucros ou com o intuito de proceder à lavagem de dinheiro. Algumas das
questões relacionadas com o desporto foram incluídas no Livro Verde da Comissão
sobre o jogo em linha, uma consulta pública executada pela Comissão em 2011.
Foram recebidas cerca de 250 respostas provenientes de várias partes
interessadas, incluindo organismos desportivos. A consulta foi complementada
com cinco seminários temáticos no decorrer de 2011, sendo que um deles, que
teve lugar em 10 de maio de 2011, se focou em particular no jogo em linha e na
integridade do desporto (especialmente na viciação de resultados). Na sequência
do Livro Verde, a Comissão adotou, em 23 de outubro de 2012, a Comunicação
«Para um enquadramento europeu completo do jogo em linha» (COM(2012) 596
final). A proteção da integridade do desporto contra a viciação de resultados é
uma das prioridades definidas na Comunicação juntamente com um plano de ação
que inclui a participação da Comissão no trabalho do Conselho da Europa sobre
uma possível Convenção contra a manipulação de resultados desportivos. Vertente da
corrupção: a viciação de resultados é uma forma de
corrupção e como tal é alvo de sanções através das legislações penais
nacionais. A Comissão encontra-se no processo de implementação do pacote de
medidas de luta contra a corrupção adotado em 2011 que se centra na melhoria do
acompanhamento e da avaliação dos esforços de luta contra a corrupção,
nomeadamente através da criação de um Relatório Anticorrupção da UE através do
qual a Comissão irá avaliar regularmente várias questões pendentes associadas à
corrupção e à capacidade de a controlar nos Estados-Membros da UE. O Relatório
poderá eventualmente abranger quaisquer questões pendentes associadas à
corrupção, incluindo a viciação de resultados no desporto. O Relatório
Anticorrupção da UE, acompanhado de análises por país para cada Estado-Membro,
incluindo recomendações específicas, será publicado pela Comissão bienalmente a
partir de 2013. Paralelamente, a Comissão está atualmente a considerar as
modalidades de uma possível participação da UE no Grupo de Estados contra a
Corrupção (GRECO), do Conselho da Europa o que deverá acrescentar valor à luta
da UE contra a corrupção. O Parlamento Europeu abordou a questão
da viciação de resultados, especialmente a que está relacionada com apostas, no
seu relatório sobre a integridade dos jogos de apostas em linha (A6-0064/2009).
O Parlamento analisou também a questão com mais detalhe no seu relatório de
2011 sobre o jogo em linha no mercado interno (A7-0342/2011), onde referiu
questões relacionadas com polícia transfronteiriça e cooperação judicial,
cooperação entre organizadores de competições desportivas e operadores de jogos
de azar, o estabelecimento de redes nacionais e de pontos de contacto para
lidar com casos de viciação de resultados e a criação de uma definição de
viciação de jogos a nível da UE. Por fim, a questão da viciação de resultados
foi também abordada no relatório de 2012 do Parlamento Europeu sobre a Dimensão
Europeia no Desporto (A7-0385/2011), no qual o Parlamento solicita que as federações
desportivas colaborem estreitamente com os Estados-Membros para proteger a
integridade do desporto. O Conselho lidou pela primeira vez com
o combate contra a viciação de resultados no Plano de Trabalho da UE para o
desporto 2011-2014, adotado em maio de 2011, no qual a integridade do desporto,
em particular o combate contra a viciação de jogos, foi definida como tema
prioritário para o período de 2011-2014. Além disso, o Conselho adotou em
novembro de 2011 conclusões sobre o combate à viciação de resultados, nas quais
os Estados-Membros e as partes interessadas foram convidados a encorajar o
desenvolvimento de programas pedagógicos e a garantir uma colaboração estreita
entre todas as partes interessadas. O Grupo de Trabalho do Conselho para o
Desporto encontra-se atualmente em fase de discussão do projeto de conclusões
sobre a criação de uma estratégia para combater a manipulação de resultados do
desporto, que deverá ser adotada em novembro de 2012. As duas agências da UE responsáveis pela
cooperação transfronteiriça e policial, a EUROPOL e a EUROJUST,
estão também envolvidas de forma ativa no combate à viciação de resultados.
Enquanto que no passado a cooperação entre os organismos responsáveis pela
aplicação da lei a nível da UE no âmbito do desporto se focava na questão da
violência entre espetadores, nos últimos dois anos a viciação de resultados
passou a constituir uma nova área de colaboração transfronteiriça. Atualmente
existem dois casos pendentes: uma equipa de investigação conjunta (EIC), que conta
com a colaboração de quatro países da UE (HU, DE, FI, AT) já foi criada para
lidar com estes casos. A razão dada pela EUROPOL e pela EUROJUST para o seu
envolvimento nos casos de viciação de resultados é o facto de esta realidade
implicar frequentemente a participação de formas graves de crime organizado. Todos estes elementos apontam numa única
direção: a luta contra a viciação de resultados atingiu um estatuto de
prioridade em diferentes áreas políticas (política desportiva, supervisão dos
mercados de jogo, luta contra a corrupção) a nível da UE e a atenção do público
tem tendência a aumentar após os recentes episódios de corrupção a vários
níveis no mundo do desporto. Uma vez que a Convenção prevista não tem o
objetivo de harmonizar disposições em matéria de direito penal entre os países
signatários nem de atingir a harmonização noutros âmbitos, como a legislação em
matéria de jogo e apostas e - visto que, com base no artigo 6.º do TFUE, a UE
só tem competência para agir no sentido de apoiar, coordenar ou complementar
ações dos Estados-Membros no âmbito do desporto, propõe-se assim que a UE
participe nas próximas negociações ao lado dos seus Estados-Membros. A
participação proposta nas negociações não tem qualquer impacto no orçamento da
UE. A Comissão recomenda, por conseguinte, ao
Conselho que: –
adote a decisão em anexo que autoriza a
participação da Comissão Europeia, em nome da UE, nas negociações para uma
convenção internacional do Conselho da Europa contra a manipulação dos
resultados desportivos; –
aprove as diretrizes de negociação anexadas à
referida decisão, –
nomeie um comité especial, devendo as negociações
ser conduzidas em consulta com esse comité. Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza a Comissão Europeia a
participar, em nome da UE, nas negociações para uma convenção internacional do
Conselho da Europa contra a manipulação de resultados desportivos O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.º,
n.os 3 e 4, Tendo em conta a
recomendação da Comissão Europeia, Considerando o
seguinte: Há que encetar
negociações sobre a preparação de uma convenção internacional do Conselho da
Europa contra a manipulação de resultados desportivos, A União deve
participar nestas negociações, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º A Comissão fica
autorizada a negociar, em nome da União Europeia, uma convenção internacional
do Conselho da Europa contra a manipulação de resultados desportivos. Artigo 2.º As diretrizes de
negociação figuram em anexo. Artigo 3.º As negociações deverão ser conduzidas em consulta com o [nome do comité
especial a inserir pelo Conselho]. Artigo 4.º A destinatária da
presente decisão é a Comissão. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente ANEXO Diretrizes para a negociação de uma convenção internacional do Conselho da Europa contra a
manipulação de resultados desportivos A futura convenção
terá como objetivo a criação de um quadro jurídico internacional para a
prevenção e combate à manipulação de resultados desportivos, nomeadamente a
viciação de resultados; a finalidade da convenção consiste na promoção da
cooperação internacional neste contexto e na criação de um mecanismo de
acompanhamento que garanta o cumprimento eficaz das disposições da convenção. A União Europeia
participará nestas reuniões com o intuito de assegurar a coerência da convenção
proposta com o acervo da UE, nomeadamente no que diz respeito às liberdades do
mercado interno (livre prestação de serviços e liberdade de estabelecimento) à
cooperação judiciária em matéria penal. A União Europeia
participará também nas negociações com o objetivo de garantir que as
disposições da futura Convenção são conformes com as políticas da UE nos
domínios do desporto, do jogo em linha e do combate à corrupção. Os documentos
de referência destas políticas são os seguintes: ·
Comunicação da Comissão «Desenvolver a Dimensão
Europeia do Desporto» (COM(2011)12 final); ·
Livro Verde sobre o jogo em linha no mercado
interno (COM(2011)128 final); ·
Comunicação da Comissão sobre o combate à corrupção
na UE, COM(2011) 308 final; ·
Comunicação da Comissão «Para um enquadramento
europeu completo do jogo em linha» (COM(2012)596 final); ·
Conclusões do Conselho sobre a luta contra a
viciação de resultados (16819/11).