52012PC0621

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/011 AT/Soziale Dienstleistungen, Áustria) /* COM/2012/0621 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros, para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

Em 21 de dezembro de 2011, a Áustria apresentou a candidatura «EGF/2010/011 AT/Soziale Dienstleistungen from Áustria» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos em 105 empresas da divisão 88 Rev. 2 da NACE («ação social sem alojamento»)[3] na região da Estíria de nível NUTS II (AT22), na Áustria.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2011/011

Estado-Membro || Áustria

Artigo 2.º || b)

Empresas em questão || 105

Região NUTS II || Steiermark (AT22)

Divisão da NACE Rev. 2 || 88 («ação social sem alojamento»)

Período de referência || 1.4.2011 - 15.12.2011

Data de início dos serviços personalizados || 1.10.2011

Data da candidatura || 21.12.2011

Número de despedimentos durante o período de referência || 1 050

Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas || 350

Despesas com serviços personalizados (em euros) || 7 850 500

Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 150 500

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 1,88

Orçamento total (em euros) || 8 001 000

Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 5 200 650

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 21 de dezembro de 2011 e completada com informação adicional até 25 de junho de 2012.

2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3. A fim de estabelecer uma relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Áustria alega que os despedimentos no setor dos serviços sociais móveis da Estíria (prestação de serviços sociais móveis a pessoas com deficiência e de serviços de assistência móvel a jovens) resultam de reduções no orçamento social executado pela Estíria, com vista a consolidar o seu orçamento global (como parte do seu contributo para os compromissos de estabilidade e consolidação da Áustria ao abrigo do Programa de Estabilidade para 2010-2014[5]).

4. Em resposta aos impactos negativos da crise e com o objetivo de consolidar o orçamento regional até 2013, o recém-eleito governo da Estíria decidiu, em 2010, reduzir até 25 % as despesas globais do Land (tomando como comparação o orçamento de 2010) durante um período de dois anos (2011-2012). As reduções orçamentais abrangeram igualmente o setor social em causa, incluindo os desembolsos contratualmente estabelecidos (vertraglich vereinbarte Pflichtleistungen), pagos pela Estíria para a assistência social aos jovens e o apoio a pessoas com deficiência (Jugendwohlfahrt, Behindertenhilfe). Estes serviços são prestados na Estíria pelos prestadores de serviços de assistência[6], na qualidade de organizações sem fins lucrativos, empresas de responsabilidade limitada, bem como de (pequenas) empresas privadas.

5. Entre as pessoas diretamente afetadas pelos cortes no orçamento social, contavam-se os prestadores de serviços sociais móveis para pessoas com deficiência (mobile Behindertenhilfe) e para a assistência móvel aos jovens (mobile Jugendarbeit) na Estíria. Na sequência de uma revisão dos quadros jurídicos que regem os serviços sociais móveis para estes dois grupos de destinatários, o catálogo de serviços foi reduzido, bem como os honorários pagos pela Estíria aos prestadores de serviços, com efeitos a partir de julho de 2011 (mobile Behindertenhilfe) e junho de 2011 (mobile Jugendarbeit)[7].

6. Em resposta aos cortes orçamentais, os prestadores de serviços sociais da Estíria começaram por diminuir as suas atividades (horários de trabalho mais reduzidos para o pessoal) e, em seguida, desde meados de 2011, deram início ao despedimento de trabalhadores. Os mais duramente atingidos foram, e são, os pequenos prestadores de serviços especializados apenas num único domínio ou num número reduzido de domínios da assistência social, visto que dependem exclusivamente dos pagamentos do Land e das municipalidades (ao passo que os prestadores de serviços de maiores dimensões que trabalham em vários domínios dispõem de diversos meios de financiamento, incluindo receitas provenientes de campanhas de angariação de fundos ou de financiamento federal).

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

7. A Áustria apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de referência de nove meses, em empresas da mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II num Estado-Membro.

8. A candidatura refere 1 050 despedimentos em 105 empresas da divisão 88 da NACE Rev. 2 («ação social sem alojamento») na região da Estíria de nível NUTS II (AT22) durante o período de referência, nomeadamente entre 1 de abril de 2011 e 15 de dezembro de 2011. Destes despedimentos, 888 foram calculados em conformidade com o artigo 2.º, n.º 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 e 162 foram calculados em conformidade com o primeiro travessão do mesmo parágrafo.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

9. As autoridades austríacas alegam que os despedimentos assumiram um caráter inesperado, uma vez que ocorreram em resultado da decisão proferida pelo governo regional da Estíria (no início de 2011) de reduzir o financiamento público destinado ao apoio a pessoas com deficiência e ao trabalho de assistência aos jovens. Estes cortes no orçamento social constituíram uma surpresa para os prestadores de serviços móveis, tanto mais que os acordos contratuais entre a Estíria e os prestadores de serviços, nos anos anteriores, tinham sido renovados sem renegociação e que os recursos financeiros disponibilizados para ajudar estes dois grupos de pessoas tinham mesmo sido aumentados nos anos precedentes.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

10. A candidatura diz respeito a 1 050 despedimentos em 105 empresas durante um período de referência de 8,5 meses, dos quais 350 trabalhadores (33,3 %) são potenciais beneficiários de assistência. Estes receberão um apoio personalizado no âmbito de uma fundação regional para o emprego (Regionalstiftung), conforme previsto na Diretiva Federal AMF/23-2011[8]. Segundo as autoridades austríacas, os restantes trabalhadores despedidos (700) encontraram um novo emprego por sua própria iniciativa e/ou com a ajuda dos serviços públicos de emprego (AMS) ou não estavam interessados em receber formação e outra assistência no âmbito da fundação para o emprego, criada para os apoiar.

Empresas e número de despedimentos

Alpha Nova Betriebsges.m.b.H. || 18 || Lebenshilfe Bezirk Bruck/Mur || 14

BAN - Sozialökonomische BetriebsgmbH || 17 || Lebenshilfe Bezirk Judenburg || 6

BBRZ Kapfenberg || 2 || Lebenshilfe Bezirk Muerzzuschlag || 4

Beatrix Preininger || 1 || Lebenshilfe Ennstal || 4

Beratungsstelle TARA || 1 || Lebenshilfe Feldbach || 6

Betriebshilfe für die Steirische Wirtschaft || 11 || Lebenshilfe Graz und Umgebung - Voitsberg || 31

BUGLKRAXN, Verein Arbeitsintegration || 6 || Lebenshilfe Hartberg || 3

Sozialpädagog. Cafe Zum Safrangarten || 10 || Lebenshilfe Judenburg gemeinnützige GmbH || 6

Caritas der Dioezese Graz-Seckau || 110 || Verein Krisun - Kolpingsfamilie || 3

Chance B Sozialbetriebs GmbH || 40 || Lebenshilfe Leibnitz || 8

EHLESO OG || 1 || Lebenshilfe Projekt SPZ || 7

Eltern-Kind-Zentrum || 2 || Lebenshilfe Radkersburg || 5

ErFA II || 82 || Lebenshilfe Steiermark Feldbach || 1

Evang. Diakoniewerk Haus am Ruckerlberg || 7 || Lebenshilfe Steiermark Sektion Fuerstenfeld || 3

FRATZ-GRAZ Freizeit u. Aktivitätsz.f. K. || 1 || Lebenshilfe Steiermark Sektion Hartberg || 5

Gabriele Herrgesell || 1 || Lebenshilfe Steiermark f. g u. mehrf. Beh. M. || 20

Gemeinnuetzige Beschaeftigungsges.m.b.H. || 10 || Lebenshilfe Trofaiach || 4

Gemeinnützige Arbeitsintegrations GmbH || 5 || Lebenshilfe Weiz GmbH || 1

Gemeinnützige Dienstleistungsges. Weiz || 25 || Lebenshilfe Wohn-u.Tagesheim || 1

Ges. für steirische Kinderdörfer || 2 || Lebenshilfe, Graz und Umgebung - || 17

Gesellschaft zur Förderung seelischer Gesundh. || 1 || Leib & Soel - Verein || 6

GIP Neue Lebensräume GmbH || 5 || LEO Lern- und Entwicklungswerkstätte || 4

Herbert Stöckl || 3 || LOGO jugendmanagement gmbh || 1

Hilfswerk Steiermark Gmbh || 1 || MAFALDA || 2

HOME SERVICE Volkshilfe Steiermark || 3 || Mit uns- Verein f. Heilpäd. Entwicklungsf. || 4

Isop Innovative Sozialprojekte || 19 || Mosaik GmbH || 31

IST - Soziale Dienstleistungs Ges.m.b.H. || 2 || Neue Lebensräume GmbH || 1

Jugend am Werk Steiermark GmbH || 74 || Odilien- Blinden-Institut || 11

JWF Sozialmanagement GmbH || 9 || OEKO-Service GmbH || 13

Kinderfreunde Steiermark || 18 || Oesterr.Gesellschaft Rettet das Kind || 6

Köflacher Kinder- Betreuungsstelle || 3 || Oesterr.Kinderfreunde Ortsgruppe Leonhard || 2

Kohlbacher-Sinko GmbH || 1 || Oesterr.Kinderrettungsw.Steiermark || 1

KOMPETENZ – Ber. u soz. Kompetenzz. || 6 || Oesterreichische Kinderfreunde || 11

Kulturwerkstatt GesbR || 1 || Pflegeelternverein Stmk. || 26

L.I.F.F.T. - Verein || 4 || pro mente Steiermark || 10

Lebenshilfe Ausseerland || 2 || Pronegg-Schleich Soziale Dienste KG || 1

Lebenshilfe Bad Radkersburg Gaestehaus || 2 || Psychosoziales Zentrum Voitsberg GmbH || 1

Lebenshilfe Bad Radkersburg Tageswerkst. || 1 || Region Gleisdorf Jugend und Kind KG || 6

SOEBSA, Sozial-Oeko-u. Beschäftigungsserv. || 10 || Verein f. Psy. u.Soz. Lebensberatung || 5

SOS - Kinderdorf || 10 || Verein für Beschäftigungsprojekte || 97

Sozial- u. Heilpädag. Förderinstitut Stmk. || 5 || Verein Humanistische Initiative || 3

Sozial- und Begegnungszentren Graz || 2 || Verein IKEMBA || 1

Sozialbetriebsgesellschaft Birkfelder Raum || 1 || Verein PFIFF - Mit- und Füreinander || 1

Soziale Dienste Ennstal Egartner-Schloemicher || 1 || Verein Sozialmanagement Steiermark || 1

Sozialmanagement Steiermark || 1 || Verein Sozialtherapeut. Betreuung. || 1

sozKom GmbH & Co KG || 1 || Volkshilfe Steiermark || 87

Steingruber Rita & Peter, Frühförderstelle || 1 || Verein VIDEF || 2

Tagesmütter Graz-Steiermark || 9 || WENDEPUNKT-LEOBEN || 1

Therapeutische Gemeinsch. Steiermark || 1 || Wohnplattform Stmk || 1

Ubuntu Verein z. sozialen Integration || 5 || Youth - 4U KG || 2

Verein Die Bruecke || 3 || ||

Verein f. Opfer v.Gewalt u.Menschenrechtsverl. || 1 || ||

Verein f.psy. u. soziale Lebensberatung || 1 || ||

Verein Frauenplattform Bezirk Voitsberg || 2 || ||

Verein Frauenservice Graz || 1 || ||

Total de empresas: 105 || Total de despedimentos: 1 050 ||

11. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 100 || 28,6

Mulheres || 250 || 71,4

Cidadãos da UE || 330 || 94,3

Cidadãos não UE || 20 || 5,7

15-24 anos || 75 || 21,4

25-54 anos || 260 || 74,3

55-64 anos || 15 || 4,3

> 64 anos || 0 || 0,0

.

12. Nas categorias acima, estão incluídos 153 trabalhadores (43,7% dos trabalhadores visados) com um problema de saúde crónico ou deficiência.

13. No que diz respeito a categorias profissionais, todos os trabalhadores visados pela presente candidatura são trabalhadores dos cuidados pessoais (CITP-08 categoria 5).

14. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Áustria confirmou que foi, e continuará a ser, seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

15. O território afetado pelos despedimentos é o Land da Estíria (Styria, AT22), uma das nove províncias federais da Áustria. A Estíria faz parte das regiões industriais austríacas, juntamente com a Baixa Áustria, a Alta Áustria e Vorarlberg. O Land tem fronteira com a Eslovénia, e a sua capital, Graz, é a segunda maior cidade da Áustria, logo a seguir a Viena.

16. As principais partes interessadas são os serviços públicos de emprego regionais da Estíria (regionale Geschäftsstelle des Arbeitsmarktservice/AMS), o governo do Land da Estíria (steiermärkische Landesregierung), a Câmara Económica da Estíria (Wirtschaftskammer Steiermark), o sindicato dos trabalhadores do setor privado, impressão, jornalismo e papel (Gewerkschaft der Privatangestellten, Druck, Journalismus, Papier), ambos na dependência da Confederação Austríaca dos Sindicatos (Österreichische Gewerkschaftsbund/ÖGB), bem como as duas organizações coordenadoras, a Steirische Behindertenhilfe e a Dachverband der Steirischen Jugendwohlfahrtsträger, que representam os prestadores de assistência social para os dois grupos de clientes.

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

17. Em novembro de 2011, a taxa de desemprego na Estíria era mais elevada do que a da Áustria no seu conjunto: 6,2 %, em comparação com 4,1 %. Nesse mês, foi registado um acréscimo particularmente elevado do desemprego entre as mulheres (6,0 % de aumento desde novembro de 2010), refletindo em parte a percentagem elevada de mulheres despedidas no setor dos serviços sociais abrangidas pela presente candidatura[9]. Alguns meses mais tarde apenas (março de 2012), a taxa global de desemprego da Estíria era 9% mais elevada do que a do ano anterior (março de 2011), o que representa o maior aumento do desemprego nas nove províncias federais da Áustria (uma média de 4,4% de aumento para a Áustria, no seu conjunto, durante o mesmo período).

18. De acordo com as autoridades austríacas, os setores social e da saúde da Estíria foram atingidos mais severamente pela crise económica e financeira e pelas suas consequências do que outros setores industriais da província (aumento de 7,5 % do desemprego em março de 2012 em relação a março de 2011, uma taxa apenas superada pela do setor da construção, em que o aumento do desemprego, de 10,6 %, durante o mesmo período foi ainda mais acentuado).

19. A Áustria estima que, em 2012, mais trabalhadores dos serviços sociais venham a perder os seus empregos após cortes nos fundos regionais para prestar apoio a pessoas com deficiência e assistência móvel aos jovens. Na Estíria, o número total de despedimentos no setor dos serviços sociais móveis será significativamente mais elevado do que inicialmente previsto pelos parceiros sociais.

20. A Estíria foi também afetada por outros despedimentos coletivos, relativamente aos quais foram apresentadas à Comissão candidaturas à mobilização do FEG: 744 despedimentos num período de nove meses no setor automóvel[10], 476 despedimentos num período de nove meses na indústria de metais de base[11] e 167 despedimentos num período de quatro meses numa empresa especializada em equipamento eletrónico[12].

21. Tudo isto, em conjugação com outros fatores (em primeiro lugar e sobretudo, o aumento dramático da procura de cuidados de saúde e serviços sociais no futuro – «empregos brancos» – em resultado do envelhecimento da população europeia) torna extremamente importante a melhoria das qualificações e a reintegração sustentável desses trabalhadores especializados.

22. As reduções no orçamento social da Estíria estão a ser executadas, apesar de um debate controverso entre os prestadores de serviços de assistência móvel e o governo regional. O debate sobre a integração, a justiça social para os grupos mais desfavorecidos e as suas famílias, bem como os possíveis impactos das reduções e dos despedimentos na economia regional e local está ainda em curso em 2012. Em resposta a uma pergunta dos serviços da Comissão Europeia, a Áustria respondeu que, mesmo após a execução das reduções, a Estíria continua a considerar-se uma pioneira na Áustria no que diz respeito às medidas políticas em matéria de deficiência e declarou que a província continua empenhada em cumprir a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que a Áustria ratificou em 2008. O governo regional da Estíria irá apresentar um plano de ação em 2012 que inclui orientações para a estratégia da Estíria em matéria de deficiência para o período de 2012 – 2020, com base na Convenção das Nações Unidas. As orientações abrangerão vários domínios, tais como acessibilidade, emprego, sensibilização e formação, autonomia de vida, dados e estatísticas.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais

23. Propõem-se as seguintes medidas, que formam um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os cerca de 350 antigos trabalhadores dos serviços sociais no mercado de trabalho. As medidas serão disponibilizadas aos 350 trabalhadores através de uma fundação regional para o emprego (aprovada pelo serviço público de emprego em 30.9.2011 e operacional de 1.10.2011 até 30.9.2016; data de integração mais tardia possível para os trabalhadores: 30.9.2012). A Verein Wirtschaftsoffensive (WOF) in Voitsberg/Köflach será responsável pela execução das medidas no âmbito da fundação para o emprego. Esta associação de desenvolvimento regional já geriu a primeira candidatura da Áustria ao FEG no setor automóvel.

24. A 350 pessoas a apoiar no âmbito da fundação para o emprego beneficiarão de um programa coordenado que inclui um requisito metodológico de gestão de casos e uma oferta de formação abrangente, concebida especificamente para os perfis e necessidades dos trabalhadores dos serviços sociais. As medidas são acordadas com o serviço público de emprego da Estíria e controladas por esse serviço (AMS – Arbeitsmarktservice), que examina a utilidade das medidas de reconversão e formação, tanto para o atual como para os futuros mercados de trabalho (nessa altura, as condições serão diferentes em resultado da evolução demográfica).

25. Em consonância com o n.º 18 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG), e em função do anterior padrão de trabalho de cada pessoa, os trabalhadores têm de participar a tempo inteiro. A participação mínima não pode ser inferior a 20 horas por semana. É garantido o cumprimento do regulamento interno da fundação (Stiftungsordnung) e de outra legislação aplicável.

– Gestão de casos: os dois módulos de gestão de casos estão disponíveis para os 350 trabalhadores em causa (rácio consultor/participante: 1:12):

– Módulo 1 – orientação profissional e ativação;

– Módulo 2 – procura ativa de emprego.

Após terem integrado a Fundação para o emprego, os trabalhadores frequentam o primeiro módulo (duração limitada a seis semanas, com a possibilidade de prorrogação até um máximo de 12 semanas, em casos especiais). Para cada participante, é desenvolvido um plano individual de percurso profissional que reflita as necessidades presentes e futuras do mercado de trabalho, assim como as possibilidades de cada trabalhador e as suas perspetivas de carreira. O plano de percurso profissional é assinado pelo trabalhador, pelos representantes da fundação para o emprego e pelo serviço regional de emprego (AMS) competente e constitui a base para as atividades subsequentes do trabalhador no âmbito da fundação para o emprego. Os trabalhadores com mais de 50 anos de idade recebem um apoio intensivo, a fim de melhorarem as suas oportunidades no mercado de trabalho. Esse módulo inclui igualmente a possibilidade de os trabalhadores se integrarem numa empresa durante uma semana para experimentarem um novo posto de trabalho.

O segundo módulo presta apoio personalizado aos trabalhadores para os ajudar a encontrar novos empregos. Abrange as técnicas de abordagem do mercado de trabalho, a preparação para entrevistas de emprego e provas de seleção, etc. Em função de cada situação e do perfil do trabalhador, a procura ativa de emprego pode começar logo após a fase de orientação profissional ou depois da conclusão do percurso individual de formação. A Estíria pretende levar a cabo a reconversão ou requalificação das competências do maior número possível de trabalhadores antes de estes iniciarem a procura de novos empregos, com vista a preparar a região para os futuros desafios em matéria de emprego (por exemplo, dar resposta ao envelhecimento demográfico e a uma economia mais ecológica e baseada no conhecimento). A duração normal deste módulo está limitada a 14 semanas, prorrogáveis por mais 14 semanas em casos específicos (participantes com mais de 50 anos ou pessoas com capacidades reduzidas para o trabalho).

– Formação individual: o orçamento prevê que as medidas de formação vão beneficiar o total dos 350 trabalhadores visados. A fundação para o emprego vai proporcionar formação aos trabalhadores despedidos para reconversão das suas competências e atualização dos seus conhecimentos como preparação para os seus futuros empregos, dotados de um potencial de crescimento: profissões dos setores dos serviços de saúde especializados e dos serviços sociais que exigem qualificações superiores/universitárias (provavelmente, cerca de metade dos participantes), mas também empregos nas indústrias ecológicas e dos setores metalúrgico, da eletrónica, do comércio e do turismo. As opções de qualificação propostas aos trabalhadores variam em função do seu nível de educação e de experiência – por exemplo, os trabalhadores menos qualificados podem receber formação profissional para obter uma qualificação formal ou retomar e completar estágios de aprendizagem anteriormente interrompidos e as pessoas com qualificações técnicas específicas beneficiarão de possibilidades de obter graus de qualificação mais elevados. Uma parte da formação profissional não terá de ser cofinanciada pelo FEG, porque é ministrada gratuitamente no quadro do sistema educativo austríaco. Nos casos em que um programa de formação acordado se prolongue para lá do período de execução do FEG, o financiamento adicional será assegurado pela Fundação para o emprego[13].

– Subsídio de formação[14]: o orçamento prevê o pagamento deste subsídio a cada um dos 350 trabalhadores, mas apenas durante o período em que participam nas ações de formação no âmbito da fundação para o emprego. O montante é de 200 euros por pessoa/mês e foi inscrito no orçamento para um período de 18 meses. Cobre as despesas de deslocação e o custo dos materiais didáticos do trabalhador. Este subsídio, conjugado com as ajudas de custo, não pode exceder a base para o cálculo do subsídio de desemprego do trabalhador. Os subsídios de desemprego são interrompidos durante o período em que são concedidos estes subsídios de formação.

– Ajudas de custo no período de vigência das medidas de formação ou procura de emprego[15]: o orçamento prevê o pagamento deste subsídio a cada um dos 350 trabalhadores, mas apenas durante o período em que participam nas ações de formação e de reintegração ativa no âmbito da fundação para o emprego. Permite um envolvimento sério a tempo inteiro de cada trabalhador despedido nas medidas em questão. O montante é de 1 000 euros por pessoa/mês (valor médio, dado que o montante efetivo depende do salário auferido por cada trabalhador antes do despedimento) e foi inscrito no orçamento para um período de 18 meses. Este subsídio, conjugado com o subsídio de formação, não pode exceder a base para o cálculo do subsídio de desemprego do trabalhador. Os subsídios de desemprego são interrompidos durante o período em que são concedidas estas ajudas de custo.

26. As despesas associadas às intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, informação e publicidade, bem como ações de controlo e a gestão da fundação regional para o emprego. Os custos de gestão da Fundação (75 000 euros) são calculados numa base fixa. Todos os parceiros envolvidos nas medidas devem comunicar os apoios do FEG recebidos.

27. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades austríacas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades austríacas preveem que os custos totais destes serviços correspondam a 7 850 500 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 150 500 euros (1,88 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 5.200.650 euros (65 % do total de custos).

Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros)

Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Gestão de casos (2 módulos):  Módulo 1 – orientação profissional e ativação  Procura ativa de emprego (Maßnahmen der Betreuung, Orientierung und Aktivierung) || 350 || 1 030 || 360 500

Formação individual, incluindo estágios em empresa e formação em empreendedorismo (Ausbildungsmaßnahmen) || 350 || 7 000 || 2 450 000

Subsídio de formação (Ausbildungsbedingte Zuschussleistung / Stipendien) || 350 || 3 600 || 1 260 000

Ajudas de custo no período de vigência das medidas de formação ou procura de emprego (Schulungsarbeitslosengeld) || 350 || 10 800 || 3 780 000

Serviços personalizados – subtotal || || 7 850 500

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Atividades de preparação || || 10 500

Gestão || || 75 000

Informação e publicidade || || 25 000

Atividades de controlo || || 40 000

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 150 500

Total dos custos estimados || || 8 001 000

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 5 200 650

28. Segundo a Áustria, as medidas anteriormente descritas são complementares com as ações financiadas pelos Fundos Estruturais. O programa operacional do FSE da Áustria no âmbito do Objetivo 2 centra-se nos desempregados de longa duração, enquanto o FEG visa ajudar os trabalhadores logo após o seu despedimento. Por conseguinte, não há sobreposição dos dois fundos. Além disso, a Áustria instituiu procedimentos de certificação de despesas de modo a excluir o risco de duplo financiamento.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

29. A Áustria deu início à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do FEG em 1 de outubro de 2011. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

30. Em 26.9.2011 e em 27.9.2011, a Câmara Económica da Estíria (Wirtschaftskammer Steiermark) e a Confederação Austríaca dos Sindicatos (Österreichischer Gewerkschaftsbund/ÖGB) chegaram a acordo sobre a criação de uma fundação regional para o emprego para apoiar os trabalhadores despedidos. O acordo entre os parceiros era um requisito prévio para o reconhecimento da Fundação para o emprego, Soziale Dienstleistungen Steiermark, pelo AMS, que foi notificado em 30.9.2011. As duas organizações coordenadoras, Die Steirische Behindertenhilfe e Dachverband der Steirischen Jugendwohlfahrtsträger, participaram também nos debates.

31. A cooperação com os parceiros sociais na Áustria resulta de um acordo voluntário cuja natureza é, essencialmente, informal e não regulada pela lei[16]. Só quando as empresas decidem participar em medidas específicas do mercado de trabalho é que ficam sujeitas às regras aplicadas pelo serviço público de emprego (AMS).

32. As autoridades austríacas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos. Em virtude da pequena dimensão dos prestadores de serviços sociais em causa, apenas alguns deles foram obrigados a notificar os planos de despedimentos nos termos do sistema de notificação prévia (Frühwarnsystem) austríaco (n.º 45a da lei Arbeitsmarktförderungsgesetz/AMFG).

Informações sobre ações que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas

33. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades austríacas:

· Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;

· Demonstraram que as ações previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores;

· Confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

34. A Áustria notificou a Comissão de que o Land da Estíria e o serviço público de emprego da Estíria (AMS) contribuirão com 35% de cofinanciamento nacional e pré-financiarão as ações. O primeiro assumirá 25,5 % do cofinanciamento nacional e o segundo 74,5 %.

35. A Áustria confirmou que a contribuição financeira será gerida pelo organismo que gere o FSE: a unidade VI/INT/9 do Ministério Federal do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Defesa dos Consumidores (BMASK – Bundesministerium für Arbeit, Soziales und Konsumentenschutz) será a autoridade de gestão e a responsável por efetuar os pagamentos. A autoridade de controlo financeiro das atividades do FEG é diferente da do FSE: a unidade VI/S/5a do BMASK assumirá esta função no caso do FEG.

36. O pacote coordenado de medidas personalizadas é aplicado pela Regionalstiftung Soziale Dienstleistungen, que é gerida pela Verein Wirtschaftsoffensive (WOF), com escritórios nas cidades de Graz e Köflach, e supervisionada pelo serviço público de emprego (AMS). O BMASK é ainda apoiado por um serviço prestador de assistência técnica, que servirá de entidade de controlo de primeiro nível. Todas as disposições e obrigações principais estão estabelecidas em acordos escritos.

Financiamento

37. Com base na candidatura da Áustria, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados (incluindo as despesas ligadas à execução do FEG) ascende a 5 200 650 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Áustria.

38. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

39. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

40. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

41. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no orçamento de 2012 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

42. O montante das dotações de pagamento inicialmente inscrito na rubrica orçamental 04 05 01 em 2012 será integralmente utilizado após a adoção pelos dois ramos da autoridade orçamental das propostas apresentadas até à data para mobilizar o FEG, sendo, por conseguinte, insuficiente para cobrir o montante necessário para a presente candidatura. Será solicitado um reforço das dotações de pagamento da rubrica orçamental relativa ao FEG, quer por meio de uma transferência, caso possa ser identificada uma fonte de dotações disponível, quer através de um orçamento retificativo. As dotações desta rubrica orçamental serão utilizadas para cobrir o montante de 5 200 650 euros necessário para a presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/011 AT/Soziale Dienstleistungen, Áustria)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[17], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[18], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[19],

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas entre 1 de maio de 2009 e 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       A Áustria apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em 105 empresas que operam na divisão 88 da NACE Rev. 2 («ação social sem alojamento») na região de nível NUTS II da Estíria (AT22) em 21 de dezembro de 2011, tendo-a complementado com informações adicionais até 25 de junho de 2012. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 5 200 650 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Áustria,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 5 200 650 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p.1).

[4]               Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[5]               http://ec.europa.eu/europe2020/documents/related-document-type/index_pt.htm

[6]               Freie Wohlfahrtsträger für die Erbringung sozialer Dienstleistungen zur Unterstützung Hilfsbedürftiger (öffentliche Wohlfahrtsaufgaben).

[7]               Tal deve ser entendido à luz do contexto da Estíria neste domínio, em que as despesas com os serviços sociais de assistência a estes dois grupos de pessoas tinham vindo a aumentar desde o início da crise económica, em 2008, até 2011 (representando, no seu conjunto, cerca de 50% do orçamento social da Estíria).

[8]               As fundações de emprego austríacas são um instrumento de política ativa do mercado de trabalho na Áustria, que têm como objetivo melhorar a situação dos candidatos a emprego no mercado de trabalho. Têm por base a lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (§ 18) e as diretivas de execução dos serviços de emprego (AMS). As diretivas mais recentes deste serviço podem encontrar-se em: http://www.ams.at/_docs/001_ast_RILI.pdf.

[9]               Na Áustria, a percentagem de mulheres que trabalham no setor social (cerca de 80 %) é mais elevada do que noutros setores, como o do turismo (cerca de 68 %) ou o da construção (cerca de 15 %).

[10]             Candidatura EGF/2009/009 AT/Steiermark, aprovada pela Autoridade Orçamental em 2009, JO L 347 de 24.12.2009.

[11]             Candidatura EGF/2010/007 AT/Steiermark e Niederösterreich, aprovada pela Autoridade Orçamental em 2011, JO L 263 de 7.10.2011.

[12]             Candidatura EGF/2010/008 AT/AT&S, aprovada pela Autoridade Orçamental em 2011, JO L 263 de 7.10.11.

[13]             De acordo com o n.º 18 da Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG), a participação de um trabalhador na Fundação está limitada a 156 semanas (três anos), com a possibilidade de prorrogação até 209 semanas (quatro anos) em casos específicos (pessoas com mais de 50 anos ou programas de formação mais longos).

[14]             Com base no n.º 18 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG).

[15]             Com base no n.º 18 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG).

[16]             Sitio Web da ÖGB: http://www.sozialpartner.at/sozialpartner/Sozialpartnerschaft_mission_en.pdf

[17]             JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[18]             JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[19]             JO C […] […], p. […].