Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal /* COM/2012/0364 final - 2012/0176 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Na sequência de um
pedido apresentado por Portugal, em 17 de maio de 2011, o Conselho aprovou a
concessão de assistência financeira a Portugal (Decisão de Execução 2011/344/UE
do Conselho) para apoiar um programa ambicioso de reformas económicas destinado
a restaurar a confiança, possibilitando o regresso da economia a um crescimento
sustentável, e a preservar a estabilidade financeira em Portugal, na área do
euro e na UE. Em conformidade com o artigo 3.º,
n.º 9, da Decisão 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o FMI e em
ligação com o BCE, procedeu à quarta avaliação dos progressos alcançados na
aplicação das medidas acordadas, bem como da eficácia e do impacto
socioeconómico das mesmas. Tendo em conta a recente evolução económica,
orçamental e financeira, assim como as medidas tomadas, a Comissão considera
que são necessárias ligeiras alterações às condições de política económica
subjacentes à assistência financeira, para garantir a consecução dos objetivos
do Programa, tal como exposto nos considerandos da proposta de decisão que
altera a Decisão de Execução do Conselho. 2012/0176 (NLE) Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE
relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (UE)
n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo
europeu de estabilização financeira[1],
nomeadamente o artigo 3.º, n.º 2, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Considerando o seguinte: (1) Em conformidade com o
artigo 3.º, n.º 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, a
Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação
com o Banco Central Europeu (BCE), realizou a quarta análise dos progressos
alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas,
assim como da eficácia e do impacto económico e social dessas medidas. (2) A análise concluiu que o
cumprimento das condições foi satisfatório no que respeita ao primeiro
trimestre de 2012. Em 2011, o défice das administrações públicas cifrou-se em
4,2% do PIB. O objetivo de um défice orçamental de 4½% do PIB para 2012
continua ao alcance. O reequilíbrio da economia prosseguiu a ritmo célere,
tendo as exportações excedido as previsões e mais do que contrabalançado uma
procura interna debilitada. No entanto, começaram a materializar-se riscos para
os objetivos orçamentais relacionados com as perspetivas macroeconómicas, com a
composição do crescimento a pender mais acentuadamente para as exportações
líquidas e a afastar-se da procura interna, perante o considerável agravamento
da situação no mercado de trabalho. É necessário que as reformas do mercado de
trabalho progridam de forma significativa. Os pagamentos de indemnizações por
despedimento serão alinhados com a média da UE e será criado um fundo para os
financiar parcialmente. Está em preparação uma proposta de revisão do mecanismo
de extensão das convenções coletivas. Estão a ser prosseguidos os esforços a
nível político para assegurar a estabilidade do sistema financeiro. A venda do
Banco Português de Negócios (BPN) foi concluída e a gestão dos veículos
especiais vai ser otimizada, a fim de maximizar o retorno dos ativos
transferidos do BPN. O quadro relativo a intervenção precoce, resolução e
seguros de depósitos foi reforçado e as autoridades foram convidadas a preparar
as medidas de aplicação. As reformas do mercado de produtos, designadamente no
tocante aos serviços protegidos, são essenciais para restaurar a
competitividade e promover o crescimento e o emprego. O governo está a pôr em
prática uma estratégia de reestruturação do setor empresarial do Estado, a fim
de reduzir o seu endividamento e assegurar melhores condições para o seu
financiamento no mercado. Está a ser preparado por uma empresa internacional de
auditoria um estudo destinado a avaliar os custos e benefícios da renegociação
de quaisquer parcerias público-privadas (PPP) ou contratos de concessão, para
reduzir as obrigações financeiras do Estado. O governo está empenhado em
assegurar um regime eficaz de execução no domínio da concorrência. A
regulamentação do mercado da habitação está a ser modernizada, com vista a promover
a mobilidade geográfica, e a reforma do sistema judicial regista bons
progressos. O programa de privatizações está a ser executado ao abrigo da nova
lei-quadro, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º O artigo 3.º da Decisão de Execução
2011/344/UE é alterado do seguinte modo: 1) O n.º 6 é alterado do seguinte
modo: a) A alínea a) passa a ter a seguinte
redação: «a) O défice das administrações públicas não
pode ser superior a 4,5% do PIB em 2012. Além das medidas especificadas no
orçamento de 2012 e no orçamento retificativo e suplementar aprovado em março,
devem ser tomadas outras medidas, nomeadamente do lado das despesas, para
obstar a eventuais desvios na execução orçamental em 2012.»; b) A alínea d) passa a ter a seguinte
redação: «d) Portugal deve adotar medidas para
reforçar a gestão das finanças públicas. Deve aplicar as medidas previstas na
nova Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a criação de um quadro
orçamental de médio prazo. O quadro orçamental a nível local e regional deve
ser consideravelmente reforçado, em especial através da harmonização da
respetiva legislação de financiamento com os requisitos da Lei de Enquadramento
Orçamental. Portugal deve melhorar a informação sobre as finanças públicas e o
respetivo controlo e reforçar as regras e procedimentos em matéria de execução
orçamental. O Governo português deve aplicar a estratégia para a validação e a
liquidação das dívidas vencidas. A estratégia estabelece os critérios de
prioridade para o pagamento aos credores, bem como disposições em matéria de
governação com vista a assegurar um processo de liquidação justo e transparente
em todos os setores. Portugal deve aplicar o novo quadro jurídico e
institucional das PPP. Com base nos resultados de um estudo sobre renegociações
das PPP, o governo deve renegociar os contratos, conforme se justifique.
Portugal deve adotar uma lei que regule a criação de empresas públicas e o
funcionamento do setor empresarial do Estado, a nível central, regional e
local.»; c) A alínea e) passa a ter a seguinte
redação: «e) Portugal deve reorganizar e reduzir
significativamente o número de autarquias. Estas alterações serão aplicadas até
ao início do próximo ciclo eleitoral autárquico.»; d) A alínea f) passa a ter a seguinte
redação: «f) Portugal deve modernizar a administração
fiscal, concluindo a criação da “Autoridade Tributária e Aduaneira”, reforçando
as ligações às unidades de cobrança da Segurança Social, reduzindo o número de
repartições e resolvendo os estrangulamentos que subsistem no sistema de recurso
em matéria fiscal.»; e) A alínea h) passa a ter a seguinte
redação: «h) Portugal deve adotar medidas para
melhorar a eficácia e a sustentabilidade do setor empresarial do Estado (SEE) a
nível central, regional e local. Deve pôr em prática uma estratégia visando
reestruturar o SEE e reduzir o seu endividamento – incluindo a “Parpública” – e
assegurar melhores condições para o financiamento no mercado. Portugal deve
aplicar esta estratégia para, a nível setorial, alcançar equilíbrio operacional
até ao final de 2012.»; f) A alínea i) passa a ter a seguinte
redação: «i) Portugal deve prosseguir a execução do
programa de privatizações. A venda direta do ramo de seguros da Caixa Geral de
Depósitos (Caixa Seguros) realizar-se-á em 2012. O processo de privatização da
transportadora aérea nacional (TAP), do operador aeroportuário Aeroportos de
Portugal (ANA), da filial da CP para transporte de mercadorias (CP Carga) e dos
Correios de Portugal (CTT) terá início em 2012, com vista a estar concluído em
2013.»; g) A alínea j) é suprimida; h) A alínea k) passa a ter a seguinte
redação: «k) Portugal deve apresentar à Assembleia da
República um projeto de legislação destinada a alinhar o sistema de pagamento
de indemnizações por despedimento com a média da UE, de 8-12 dias por cada ano
de trabalho, e criar um fundo de compensação para os pagamentos de
indemnizações.»; i) A alínea l) é suprimida; j) A alínea o) passa a ter a seguinte
redação: «o) Portugal deve aplicar as medidas
estabelecidas no seu plano de ação para melhorar a qualidade do ensino e da
formação aos níveis secundário e profissional.»; k) A alínea p) passa a ter a seguinte
redação: «p) O funcionamento do sistema judicial deve
ser melhorado através da execução das medidas propostas na Reforma do Mapa
Judiciário e da aplicação de medidas concretas para diminuir progressivamente o
número de processos à espera de julgamento e promover meios alternativos de
resolução de litígios.»; l) A alínea r) passa a ter a seguinte
redação: «r) O quadro da concorrência e o quadro
regulamentar devem ser melhorados. Portugal deve reforçar a independência e os
recursos das principais autoridades reguladoras nacionais, aplicar o direito da
concorrência, com vista a aumentar a rapidez e a eficácia de execução das
regras da concorrência, monitorizar o afluxo de novos processos e informar
sobre o funcionamento do tribunal especializado para a concorrência, a
regulamentação e a supervisão.»; m) As alíneas u) e v) são suprimidas. 2) O n.º 8 passa a ter a seguinte
redação: «8. Com vista a restaurar a confiança no setor
financeiro, Portugal deve recapitalizar adequadamente o seu setor bancário e
assegurar um processo de desalavancagem ordenada. A este respeito, Portugal
deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a
Comissão, o BCE e o FMI, de molde a preservar a estabilidade financeira. Em
especial, Portugal deve: a) Incentivar os bancos a reforçarem de
forma sustentável a sua margem de garantia e acompanhar a emissão de obrigações
bancárias garantidas pelo Estado, autorizadas até um montante máximo de
35 mil milhões de EUR, em conformidade com as regras da União relativas
aos auxílios estatais; b) Assegurar que, o mais tardar no final de
2012, os bancos atingem o objetivo do Programa de um rácio de Core Tier 1 igual
a 10%. Os requisitos de capital decorrentes da valorização da dívida soberana
pelo seu valor de mercado, de acordo com o exercício de recapitalização à
escala da UE coordenado pela Autoridade Bancária Europeia, devem ser cumpridos
em junho de 2012, juntamente com as implicações, em termos de capital, do
programa especial de inspeção in loco e da transferência dos fundos
de pensões dos bancos para o sistema de segurança social do Estado. O
instrumento de apoio à solvência dos bancos, criado nos termos do Programa e
dotado de 12 mil milhões de EUR, deve ser disponibilizado se os bancos não
conseguirem atingir os limiares de requisito de capital dentro dos prazos
estabelecidos; c) Assegurar uma desalavancagem equilibrada
e ordenada do setor bancário, que continua a ser determinante para eliminar de
forma duradoura os desequilíbrios de financiamento. Os planos de financiamento
dos bancos visam uma redução do rácio empréstimos/depósitos para um valor
indicativo de cerca de 120% até ao final do Programa e, em última instância,
uma redução da dependência em relação ao financiamento concedido pelo
Eurossistema durante o período de vigência do Programa. Estes planos de
financiamento devem ser revistos trimestralmente; d) Assegurar a racionalização da estrutura
do banco do Estado, a Caixa Geral de Depósitos (CGD), para recapitalizar o seu
ramo principal, a atividade bancária, consoante necessário. A venda dos seus
ramos de seguros e de saúde será concretizada antes do final de 2012, ao passo
que está em curso a venda de ativos não estratégicos. Na medida em que tais
necessidades não possam ser satisfeitas através de fontes internas até ao final
de junho de 2012, a CGD deve receber capital público proveniente de reservas de
capital exteriores ao instrumento de apoio à solvência dos bancos; e) Otimizar o processo de recuperação dos
ativos transferidos do BPN para os três veículos especiais estatais, mediante a
externalização da gestão dos ativos para um terceiro profissional, com mandato
para recuperar gradualmente os ativos. Selecionar por concurso público o
terceiro que gerirá os ativos e incluir no mandato incentivos adequados para
otimizar a recuperação; f) Concluir uma proposta para encorajar a
diversificação das alternativas de financiamento do setor empresarial até ao
final de julho de 2012; g) Aplicar medidas destinadas a concluir a
instituição do fundo de resolução, com vista a garantir o seu funcionamento
pleno em julho de 2012; adotar as notas de supervisão sobre planos de
recuperação até ao final de julho de 2012 e adotar a regulamentação relativa
aos planos de resolução até ao final de outubro de 2012; adotar as regras
aplicáveis ao estabelecimento e à exploração de bancos de transição, em
conformidade com as regras da UE relativas à concorrência, até ao final de setembro
de 2012. Dar prioridade à revisão dos planos de recuperação e dos subsequentes
planos de resolução dos bancos de importância sistémica; h) Estabelecer um quadro para as
instituições financeiras procederem à reestruturação extrajudicial de dívidas de
particulares e de PME.» Artigo 2.º A destinatária da presente decisão é a
República Portuguesa. Artigo 3.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 118
de 12.5.2010, p. 1.