52012PC0364

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal /* COM/2012/0364 final - 2012/0176 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Na sequência de um pedido apresentado por Portugal, em 17 de maio de 2011, o Conselho aprovou a concessão de assistência financeira a Portugal (Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho) para apoiar um programa ambicioso de reformas económicas destinado a restaurar a confiança, possibilitando o regresso da economia a um crescimento sustentável, e a preservar a estabilidade financeira em Portugal, na área do euro e na UE.

Em conformidade com o artigo 3.º, n.º 9, da Decisão 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o FMI e em ligação com o BCE, procedeu à quarta avaliação dos progressos alcançados na aplicação das medidas acordadas, bem como da eficácia e do impacto socioeconómico das mesmas.

Tendo em conta a recente evolução económica, orçamental e financeira, assim como as medidas tomadas, a Comissão considera que são necessárias ligeiras alterações às condições de política económica subjacentes à assistência financeira, para garantir a consecução dos objetivos do Programa, tal como exposto nos considerandos da proposta de decisão que altera a Decisão de Execução do Conselho.

2012/0176 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira[1], nomeadamente o artigo 3.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)       Em conformidade com o artigo 3.º, n.º 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), realizou a quarta análise dos progressos alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas, assim como da eficácia e do impacto económico e social dessas medidas.

(2)       A análise concluiu que o cumprimento das condições foi satisfatório no que respeita ao primeiro trimestre de 2012. Em 2011, o défice das administrações públicas cifrou-se em 4,2% do PIB. O objetivo de um défice orçamental de 4½% do PIB para 2012 continua ao alcance. O reequilíbrio da economia prosseguiu a ritmo célere, tendo as exportações excedido as previsões e mais do que contrabalançado uma procura interna debilitada. No entanto, começaram a materializar-se riscos para os objetivos orçamentais relacionados com as perspetivas macroeconómicas, com a composição do crescimento a pender mais acentuadamente para as exportações líquidas e a afastar-se da procura interna, perante o considerável agravamento da situação no mercado de trabalho. É necessário que as reformas do mercado de trabalho progridam de forma significativa. Os pagamentos de indemnizações por despedimento serão alinhados com a média da UE e será criado um fundo para os financiar parcialmente. Está em preparação uma proposta de revisão do mecanismo de extensão das convenções coletivas. Estão a ser prosseguidos os esforços a nível político para assegurar a estabilidade do sistema financeiro. A venda do Banco Português de Negócios (BPN) foi concluída e a gestão dos veículos especiais vai ser otimizada, a fim de maximizar o retorno dos ativos transferidos do BPN. O quadro relativo a intervenção precoce, resolução e seguros de depósitos foi reforçado e as autoridades foram convidadas a preparar as medidas de aplicação. As reformas do mercado de produtos, designadamente no tocante aos serviços protegidos, são essenciais para restaurar a competitividade e promover o crescimento e o emprego. O governo está a pôr em prática uma estratégia de reestruturação do setor empresarial do Estado, a fim de reduzir o seu endividamento e assegurar melhores condições para o seu financiamento no mercado. Está a ser preparado por uma empresa internacional de auditoria um estudo destinado a avaliar os custos e benefícios da renegociação de quaisquer parcerias público-privadas (PPP) ou contratos de concessão, para reduzir as obrigações financeiras do Estado. O governo está empenhado em assegurar um regime eficaz de execução no domínio da concorrência. A regulamentação do mercado da habitação está a ser modernizada, com vista a promover a mobilidade geográfica, e a reforma do sistema judicial regista bons progressos. O programa de privatizações está a ser executado ao abrigo da nova lei-quadro,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

O artigo 3.º da Decisão de Execução 2011/344/UE é alterado do seguinte modo:

1)         O n.º 6 é alterado do seguinte modo:

a)       A alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a) O défice das administrações públicas não pode ser superior a 4,5% do PIB em 2012. Além das medidas especificadas no orçamento de 2012 e no orçamento retificativo e suplementar aprovado em março, devem ser tomadas outras medidas, nomeadamente do lado das despesas, para obstar a eventuais desvios na execução orçamental em 2012.»;

b)       A alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d) Portugal deve adotar medidas para reforçar a gestão das finanças públicas. Deve aplicar as medidas previstas na nova Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a criação de um quadro orçamental de médio prazo. O quadro orçamental a nível local e regional deve ser consideravelmente reforçado, em especial através da harmonização da respetiva legislação de financiamento com os requisitos da Lei de Enquadramento Orçamental. Portugal deve melhorar a informação sobre as finanças públicas e o respetivo controlo e reforçar as regras e procedimentos em matéria de execução orçamental. O Governo português deve aplicar a estratégia para a validação e a liquidação das dívidas vencidas. A estratégia estabelece os critérios de prioridade para o pagamento aos credores, bem como disposições em matéria de governação com vista a assegurar um processo de liquidação justo e transparente em todos os setores. Portugal deve aplicar o novo quadro jurídico e institucional das PPP. Com base nos resultados de um estudo sobre renegociações das PPP, o governo deve renegociar os contratos, conforme se justifique. Portugal deve adotar uma lei que regule a criação de empresas públicas e o funcionamento do setor empresarial do Estado, a nível central, regional e local.»;

c)       A alínea e) passa a ter a seguinte redação:

«e) Portugal deve reorganizar e reduzir significativamente o número de autarquias. Estas alterações serão aplicadas até ao início do próximo ciclo eleitoral autárquico.»;

d)       A alínea f) passa a ter a seguinte redação:

«f) Portugal deve modernizar a administração fiscal, concluindo a criação da “Autoridade Tributária e Aduaneira”, reforçando as ligações às unidades de cobrança da Segurança Social, reduzindo o número de repartições e resolvendo os estrangulamentos que subsistem no sistema de recurso em matéria fiscal.»;

e)       A alínea h) passa a ter a seguinte redação:

«h) Portugal deve adotar medidas para melhorar a eficácia e a sustentabilidade do setor empresarial do Estado (SEE) a nível central, regional e local. Deve pôr em prática uma estratégia visando reestruturar o SEE e reduzir o seu endividamento – incluindo a “Parpública” – e assegurar melhores condições para o financiamento no mercado. Portugal deve aplicar esta estratégia para, a nível setorial, alcançar equilíbrio operacional até ao final de 2012.»;

f)        A alínea i) passa a ter a seguinte redação:

«i) Portugal deve prosseguir a execução do programa de privatizações. A venda direta do ramo de seguros da Caixa Geral de Depósitos (Caixa Seguros) realizar-se-á em 2012. O processo de privatização da transportadora aérea nacional (TAP), do operador aeroportuário Aeroportos de Portugal (ANA), da filial da CP para transporte de mercadorias (CP Carga) e dos Correios de Portugal (CTT) terá início em 2012, com vista a estar concluído em 2013.»;

g)       A alínea j) é suprimida;

h)       A alínea k) passa a ter a seguinte redação:

«k) Portugal deve apresentar à Assembleia da República um projeto de legislação destinada a alinhar o sistema de pagamento de indemnizações por despedimento com a média da UE, de 8-12 dias por cada ano de trabalho, e criar um fundo de compensação para os pagamentos de indemnizações.»;

i)        A alínea l) é suprimida;

j)        A alínea o) passa a ter a seguinte redação:

«o) Portugal deve aplicar as medidas estabelecidas no seu plano de ação para melhorar a qualidade do ensino e da formação aos níveis secundário e profissional.»;

k)       A alínea p) passa a ter a seguinte redação:

«p) O funcionamento do sistema judicial deve ser melhorado através da execução das medidas propostas na Reforma do Mapa Judiciário e da aplicação de medidas concretas para diminuir progressivamente o número de processos à espera de julgamento e promover meios alternativos de resolução de litígios.»;

l)        A alínea r) passa a ter a seguinte redação:

«r) O quadro da concorrência e o quadro regulamentar devem ser melhorados. Portugal deve reforçar a independência e os recursos das principais autoridades reguladoras nacionais, aplicar o direito da concorrência, com vista a aumentar a rapidez e a eficácia de execução das regras da concorrência, monitorizar o afluxo de novos processos e informar sobre o funcionamento do tribunal especializado para a concorrência, a regulamentação e a supervisão.»;

m)      As alíneas u) e v) são suprimidas.

2)         O n.º 8 passa a ter a seguinte redação:

«8.     Com vista a restaurar a confiança no setor financeiro, Portugal deve recapitalizar adequadamente o seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de molde a preservar a estabilidade financeira. Em especial, Portugal deve:

a)      Incentivar os bancos a reforçarem de forma sustentável a sua margem de garantia e acompanhar a emissão de obrigações bancárias garantidas pelo Estado, autorizadas até um montante máximo de 35 mil milhões de EUR, em conformidade com as regras da União relativas aos auxílios estatais;

b)      Assegurar que, o mais tardar no final de 2012, os bancos atingem o objetivo do Programa de um rácio de Core Tier 1 igual a 10%. Os requisitos de capital decorrentes da valorização da dívida soberana pelo seu valor de mercado, de acordo com o exercício de recapitalização à escala da UE coordenado pela Autoridade Bancária Europeia, devem ser cumpridos em junho de 2012, juntamente com as implicações, em termos de capital, do programa especial de inspeção in loco e da transferência dos fundos de pensões dos bancos para o sistema de segurança social do Estado. O instrumento de apoio à solvência dos bancos, criado nos termos do Programa e dotado de 12 mil milhões de EUR, deve ser disponibilizado se os bancos não conseguirem atingir os limiares de requisito de capital dentro dos prazos estabelecidos;

c)      Assegurar uma desalavancagem equilibrada e ordenada do setor bancário, que continua a ser determinante para eliminar de forma duradoura os desequilíbrios de financiamento. Os planos de financiamento dos bancos visam uma redução do rácio empréstimos/depósitos para um valor indicativo de cerca de 120% até ao final do Programa e, em última instância, uma redução da dependência em relação ao financiamento concedido pelo Eurossistema durante o período de vigência do Programa. Estes planos de financiamento devem ser revistos trimestralmente;

d)      Assegurar a racionalização da estrutura do banco do Estado, a Caixa Geral de Depósitos (CGD), para recapitalizar o seu ramo principal, a atividade bancária, consoante necessário. A venda dos seus ramos de seguros e de saúde será concretizada antes do final de 2012, ao passo que está em curso a venda de ativos não estratégicos. Na medida em que tais necessidades não possam ser satisfeitas através de fontes internas até ao final de junho de 2012, a CGD deve receber capital público proveniente de reservas de capital exteriores ao instrumento de apoio à solvência dos bancos;

e)      Otimizar o processo de recuperação dos ativos transferidos do BPN para os três veículos especiais estatais, mediante a externalização da gestão dos ativos para um terceiro profissional, com mandato para recuperar gradualmente os ativos. Selecionar por concurso público o terceiro que gerirá os ativos e incluir no mandato incentivos adequados para otimizar a recuperação;

f)       Concluir uma proposta para encorajar a diversificação das alternativas de financiamento do setor empresarial até ao final de julho de 2012;

g)      Aplicar medidas destinadas a concluir a instituição do fundo de resolução, com vista a garantir o seu funcionamento pleno em julho de 2012; adotar as notas de supervisão sobre planos de recuperação até ao final de julho de 2012 e adotar a regulamentação relativa aos planos de resolução até ao final de outubro de 2012; adotar as regras aplicáveis ao estabelecimento e à exploração de bancos de transição, em conformidade com as regras da UE relativas à concorrência, até ao final de setembro de 2012. Dar prioridade à revisão dos planos de recuperação e dos subsequentes planos de resolução dos bancos de importância sistémica;

h)      Estabelecer um quadro para as instituições financeiras procederem à reestruturação extrajudicial de dívidas de particulares e de PME.»

Artigo 2.º

A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

Artigo 3.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.