52012PC0087

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar pela União Europeia no Comité Misto do EEEsobre uma alteração ao Anexo XXI (Estatísticas) /* COM/2012/087 final - 2012/0037 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA

A fim de assegurar a segurança jurídica e a uniformidade necessárias do mercado interno, o Comité Misto do EEE deve incorporar toda a legislação da União Europeia pertinente no Acordo EEE o mais rapidamente possível após a sua adoção.

2.           RESULTADOS DAS CONSULTAS COM AS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

O projeto de Decisão do Comité Misto do EEE (anexo à proposta de Decisão do Conselho) destina-se a alterar o Anexo XXI (Estatísticas), mediante o aditamento de novos atos do acervo da União Europeia nesta área.

Trata-se Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente, que deve ser incorporado no Acordo.

Para efeitos de aplicação deste ato, são propostas determinadas adaptações:

(a) No que respeita à Islândia, os Anexos I, II e III do regulamento devem ser aplicados no prazo de 2 anos a contar do prazo para a primeira transmissão, o que permitirá continuar o desenvolvimento das contas nacionais ambientais da Islândia.

(b) Uma vez que o Liechtenstein já está isento do sistema europeu de contas nacionais e regionais, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2223/96 do Conselho[1], deve ficar igualmente isento das obrigações relativas às contas económicas europeias do ambiente.

3.           ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

Nos termos do artigo 1.°, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2894/94 do Conselho relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, o Conselho estabelece, sob proposta da Comissão, a posição a adotar em nome da União em relação a este tipo de decisões.

A Comissão apresenta o projeto de Decisão do Comité Misto do EEE para adoção pelo Conselho enquanto posição da União. A Comissão espera poder apresentar este documento ao Comité Misto do EEE o mais rapidamente possível.

2012/0037 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adotar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao Anexo XXI (Estatísticas)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 338.º, n.º 1, e 218.º, n.º 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo XXI do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE») inclui disposições e medidas específicas em matéria de estatísticas.

(2) O Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente[2], deve ser incorporado no Acordo.

(3) No que respeita à Islândia, os Anexos I, II e III do regulamento devem ser aplicados no prazo de 2 anos a contar do prazo para a primeira transmissão, o que permitirá continuar o desenvolvimento das contas ambientais da Islândia.

(4) Uma vez que o Liechtenstein já está isento do sistema europeu de contas nacionais e regionais, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2223/96 do Conselho[3], deve ficar igualmente isento das obrigações relativas às contas económicas europeias do ambiente,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A posição a adotar pela União no Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta ao Anexo XXI do Acordo EEE baseia-se no projeto de Decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

ANEXO

Projeto de

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.º

de

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.º,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.º .../... de ...[4].

(2) O Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente[5], deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No Anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 27b (Regulamento (CE) n.º 1445/2005 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«27c.      32011 R 0691: Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente (JO L 192 de 22.7.2011, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)      No que respeita à Islândia, os Anexos I, II e III do regulamento devem ser aplicados no prazo de 2 anos a contar do prazo para a primeira transmissão.

b)      O presente regulamento não é aplicável ao Liechtenstein.»

Artigo 2.º

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.º 691/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.º

A presente decisão entra em vigor em […], desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.º, n.º 1, do Acordo*.

Artigo 4.º

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em […]

|| Pelo Comité Misto do EEE     O Presidente   […]

|| Os Secretários do Comité Misto do EEE        […]

[1]               JO L 310 de 30.11.1996, p. 1.

[2]               JO L 192 de 22.7.2011, p. 1.

[3]               JO L 310 de 30.11.1996, p. 1.

[4]               JO L…

[5]               JO L 192 de 22.7.2011, p. 1.

*               [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]