COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Apoiar uma cooperação mais estreita e a integração regional no Magrebe: Argélia, Líbia, Mauritânia, Marrocos e Tunísia /* JOIN/2012/036 final */
COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Apoiar uma cooperação mais estreita e a
integração regional no Magrebe: Argélia, Líbia, Mauritânia, Marrocos e Tunísia I. Introdução 1. Os povos do Magrebe estiveram
na vanguarda dos acontecimentos históricos de 2011. Mais do que em qualquer
outra região do mundo árabe, os países do Magrebe lançaram-se num longo
processo de mudança e reforma. A União Europeia tem todo o interesse em que esses
processos de democratização e modernização sejam bem sucedidos. 2. Além disso, ao longo do ano
passado, os países do Magrebe demonstraram um ímpeto renovado para
intensificarem a sua cooperação. Este movimento – que começa apenas a esboçar‑se
e se deverá ainda traduzir em medidas completas – assenta no reconhecimento de
que os objetivos de promover a prosperidade, a estabilidade e a transformação
democrática a nível nacional não podem ser plenamente realizados se não
existirem relações aprofundadas entre esses países. 3. O principal objetivo da
presente Comunicação é definir os meios pelos quais a União Europeia poderá
apoiar uma cooperação mais estreita entre os países do Magrebe, a partir da sua
ampla experiência de integração e tendo em conta o seu interesse na região como
vizinho e parceiro essencial dos cinco países em causa. Com esta ação, a
Comissão Europeia e a Alta Representante da União Europeia para os Negócios
Estrangeiros e a Política de Segurança («Alta Representante») procuram
incentivar os esforços desenvolvidos pelos parceiros magrebinos a fim de
aprofundar a cooperação a nível do Magrebe e de os acompanhar nesse processo.
Um Magrebe mais forte e unido tornará mais fácil enfrentar desafios comuns,
como a instabilidade no Sael, a segurança energética, a necessidade de criar
postos de trabalho e de lutar contra as alterações climáticas. Estas medidas
constituem oportunidades históricas de aprofundar a nossa parceria. 4. A presente Comunicação insere‑se
na resposta global da UE às mudanças na vizinhança do Sul. As propostas nela
definidas destinam-se a complementar, e não a substituir, a série de medidas
que a UE desenvolveu nas comunicações[1]
adotadas pela Comissão Europeia e pela Alta Representante em 2011, que
estabeleceram uma Parceria para a democracia e a prosperidade partilhada e
definiram uma nova abordagem para a Política Europeia de Vizinhança. Estas duas
Comunicações salientaram a importância de uma maior integração Sul-Sul (e sub‑regional),
que seria complementar de outras iniciativas bilaterais e regionais. A presente
comunicação baseia-se também na «Agenda para a mudança», que traduz a nova
política da Comissão Europeia para uma utilização orientada para os resultados
dos financiamentos no âmbito da ajuda externa[2]. 5. As propostas estão em
sintonia com a promessa da UE de responder favoravelmente às iniciativas de
reforma lançadas pelos países parceiros abrangidos pela política de vizinhança
e foram elaboradas em consulta com eles. Muitas das medidas a seguir enunciadas
são novas. Nalguns casos é também feita referência às iniciativas regionais
existentes, quando os esforços de integração poderiam ser melhorados através da
utilização dos instrumentos existentes mas a partir de uma perspetiva do
Magrebe, bem com às atividades bilaterais quando estas contribuem para uma
maior coesão na região. 6. Ao mesmo tempo, a Comunicação
procura refletir as importantes relações desenvolvidas entre os países do
Magrebe e a África Subsariana, por um lado, e a União Europeia e a África
Subsariana, por outro. Neste contexto, o apoio da UE à integração no Magrebe
deve ser claramente articulado com as relações mais gerais da UE com o
continente africano, como indicado na Estratégia Conjunta África-UE[3]. Tal inclui, em especial, a sua
parceria temática para a paz e a segurança, em que os países do Magrebe
participam diretamente ou seguem de perto. A Comunicação também tem em conta a
dualidade da situação da Mauritânia, que lhe é conferida pela sua posição
geográfica na encruzilhada entre o Magrebe Árabe e a África Subsariana. 7. A vontade de mudança e as
decisões sobre a melhor forma de atingir a integração residem unicamente nos
países do Magrebe. Consequentemente, as propostas que constam da presente
Comunicação são apresentadas num espírito de solidariedade e parceria num
momento crítico do debate em curso no Magrebe sobre o ritmo e a profundidade da
integração a nível sub-regional. No entanto, embora as propostas aqui expostas
possam trazer benefícios aos povos da região do Magrebe no seu conjunto, poderão
também ser benéficas se forem desenvolvidas numa base bilateral mais limitada
ou numa forma assimétrica em toda a região. II. Desafios a enfrentar pelo Magrebe 8. O Magrebe é uma região com um
potencial muito rico de desenvolvimento. Situado entre a África Subsariana e a
União Europeia, por um lado, e a região do Leste do Mediterrâneo, por outro,
tem a vantagem do acesso às costas atlântica e mediterrânica e às potenciais
rotas de transporte terrestre. Possui também recursos naturais e humanos consideráveis
e laços linguísticos e culturais comuns. 9. Não obstante, o Magrebe
continua a ser uma das regiões menos integradas do mundo, o que explica que o
seu potencial de desenvolvimento tenha permanecido, em geral, bloqueado. No
campo económico, várias estimativas apontam para um custo do «não-Magrebe»
situado entre 1 % e 2 % do PIB. No entanto, o custo real da
não integração transcende o crescimento económico para incluir a segurança e o
desenvolvimento humano mais vasto na região. 10. Os desafios que se colocam à
região foram bem documentados. Incluem: Reformas democráticas (a)
Todos os países do Magrebe estão em processo de
reforma política. Na esfera política, as expectativas dos cidadãos são elevadas
no que diz respeito à participação na vida pública, responsabilização, acesso à
informação, liberdade de expressão e acesso à justiça. A sociedade civil tem
vindo a assumir uma importância crescente e é mais capaz de cumprir o seu papel
como parceiro legítimo da administração local no desenvolvimento de sociedades
mais inclusivas. A melhoria dos processos eleitorais permitiu uma maior
responsabilização na região. Os parlamentos têm potencial para se desenvolverem
na sua qualidade de intervenientes essenciais, tal como os diversos
partidos/movimentos políticos surgidos até à data. Ao mesmo tempo, as
instituições necessárias para proteger os valores democráticos, o Estado de
direito e o respeito pelos direitos humanos carecem de solidez. Neste contexto,
a tarefa de consolidar e promover reformas democráticas, que respeitem
plenamente as normas internacionais em matéria de direitos humanos, continua a
constituir um grande desafio. Reformas socioeconómicas (b)
O crescimento no Magrebe continua a ser demasiado
fraco para que os grandes fluxos de população possam ser absorvidos pelo
mercado de trabalho e se assista a uma redução da pobreza e do desemprego (que,
em 2011, se situava entre 10 % e 18 % na Argélia, em Marrocos e na
Tunísia e era superior a 30 % na Mauritânia). O relatório do PNUD de 2011
sobre os desafios do desenvolvimento árabe estima que, mesmo num cenário
prudente (ou seja, mantendo‑se as atuais taxas de desemprego e de
atividade), os países do Magrebe têm de criar 1,8 milhões de postos de
trabalho até 2015 e 7,8 milhões até 2030. Além disso, a incapacidade de criar
oportunidades de emprego suficientes poderia, em última análise, conduzir a um
agravamento do empobrecimento se não se aproveitasse o capital humano
representado pela juventude. Sem um aumento do crescimento, e na ausência de
políticas eficazes em prol do emprego (incluindo o investimento no capital
humano e a promoção do trabalho digno), irão persistir níveis elevados de
desemprego entre os jovens e o setor informal continuará a representar uma
parte significativa da economia real. Estes fatores, por sua vez, continuarão a
acarretar riscos significativos para a estabilidade social no futuro e para o
processo de transição para a democracia. (c)
O crescimento da agricultura em muitos países do
Magrebe tem sido entravado por problemas estruturais, como o investimento
limitado, a quantidade de água disponível, a degradação dos solos, as
alterações climáticas e a dificuldade de acesso aos serviços de base. O setor
agrícola tem ainda de enfrentar o desafio de produzir mais e melhor, ou seja,
de aumentar a produtividade agrícola, transitar para métodos de produção
sustentáveis e melhorar as condições de vida nas zonas rurais com base em
estratégias a longo prazo. (d)
Até à data, o potencial de desenvolvimento de
economias verdadeiramente diversificadas, assentes na emergência de um setor
privado dinâmico, está longe de ter sido concretizado. O Magrebe ainda não
conseguiu criar mercados regionais de consumidores, tirar partido de economias
de escala e explorar plenamente a sua proximidade à Europa e às grandes rotas marítimas
intercontinentais para desenvolver relações de produção regionais, tornar-se
parte integrante da cadeia de valor acrescentado global e, deste modo, mais
atrativo para o investimento. Com demasiada frequência, o facto de manter as
economias fechadas permitiu que um reduzido número de empresas nacionais
favorecidas prosperassem através de um comportamento de procura de renda e
consolidassem as situações de monopólio. Além disso, reconheceu‑se que a
corrupção constituía um dos principais obstáculos ao investimento e às
empresas. (e)
No contexto do desenvolvimento social e humano,
apesar dos progressos significativos registados em diversos domínios,
nomeadamente a nível da educação e da esperança de vida, uma parte
significativa da população continua a não ter um emprego, proteção social ou
direitos sociais adequados[4].
Além disso, na maioria dos países do Magrebe, persistem disparidades sociais
internas consideráveis com uma concentração da riqueza em determinadas áreas.
Em consequência, os países do Magrebe continuam a ser países de emigração,
principalmente orientada para a Europa, com a grande exceção da Líbia. São
igualmente países de trânsito para a migração clandestina para a Europa. Só é
possível alcançar um desenvolvimento sustentável se a geração mais jovem tiver
um bom nível de formação e a possibilidade de participar na vida social e
económica do seu país. Uma população com habilitações elevadas é uma base para
a estabilidade e pode contribuir para a emergência de uma sociedade
democrática. As instituições de ensino superior são intervenientes fundamentais
no processo de transição democrática, pois são responsáveis pela formação de
uma nova geração de dirigentes e educadores. Além disso, a questão da reforma
da política cultural adquiriu especial importância no rescaldo da Primavera
Árabe. Ameaças globais (f)
As questões do terrorismo e da criminalidade
internacional constituem uma preocupação primordial na região e, para lá dela,
na grande vizinhança meridional, bem como no Sael. A Alcaida no Magrebe Islâmico
(AMI) reuniu uma rede terrorista, nomeadamente no Magrebe e no Mali. A situação
agravou‑se na sequência do conflito na Líbia, com o aumento do tráfico de
armas, de pessoas e de droga e a presença de combatentes jihadistas que
participaram no conflito, fazendo com que a região Sael-Sara se tornasse numa
zona de instabilidade. Também desencadeou a rebelião tuaregue no norte do Mali,
o que possibilitou que a AMI alargasse ainda mais a sua influência. A fim de
atingir os objetivos definidos pela UE na sua estratégia para a segurança e o
desenvolvimento no Sael[5]
(abrangendo a Argélia, a Mauritânia, o Mali e o Níger, mas cuja aplicação se
centra nestes três últimos países), será importante trabalhar em estreita
colaboração com os países do Magrebe, dado serem eles próprios diretamente
afetados pela situação na zona Sara‑Sael e também intervenientes nesta
região. Ambiente e alterações climáticas (g)
O Magrebe é uma zona que enfrenta muitos desafios
nos domínios do ambiente e da exploração dos recursos naturais. São necessárias
ações nacionais e regionais para fazer face às questões ambientais, incluindo
no que se refere à qualidade do ar e da água, ao ambiente marinho, aos solos e
à biodiversidade. Os países do Magrebe são também muito vulneráveis e já sofrem
as consequências das alterações climáticas, com efeitos potencialmente graves
para os principais setores da economia (por exemplo, agricultura, turismo,
preços dos produtos alimentares). Ao mesmo tempo, a região oferece
oportunidades únicas para a transição para um desenvolvimento hipocarbónico,
designadamente através de uma maior ênfase nas energias renováveis e na
eficiência energética, incluindo através de políticas e projetos
transfronteiriços. Por sua vez, tal contribuirá para criar postos de trabalho e
atrair o investimento para a região. III. União do Magrebe Árabe, União para o
Mediterrâneo, 5+5 - uma abordagem flexível e pragmática 11. A UE está empenhada em
aprofundar as suas relações bilaterais com os países do Magrebe. Em simultâneo,
acredita que é necessário que as várias organizações e estruturas regionais já
existentes sejam revitalizadas a fim de enfrentar desafios comuns. A UE está
disposta a intensificar o seu apoio, bem como a desenvolver sinergias e a
reforçar a coordenação com as iniciativas existentes a nível bilateral. 12. A próxima cimeira proposta da
União do Magrebe Árabe (UMA) será um acontecimento importante para dar um novo
impulso à integração do Magrebe. A Comissão Europeia e a Alta Representante
congratulam-se com o diálogo desenvolvido até à data com a UMA e estão
empenhadas em reforçá‑lo e em desenvolver novas áreas de cooperação,
assentes, nomeadamente, no trabalho técnico já realizado com esta organização. 13. Certas instâncias
internacionais podem ser utilizadas para facilitar a intensificação e a
melhoria da cooperação entre os países do Magrebe, bem como com os seus
vizinhos do Norte e do Sul. A União para o Mediterrâneo (UM) pode recorrer à
sua flexibilidade para promover projetos de cooperação sub-regional em favor
dos países do Magrebe. O agrupamento de cinco países mediterrânicos da UE e do
Magrebe (denominado «5+5[6]»)
é importante porque estabelece uma cooperação entre os países em causa com base
em interesses partilhados e objetivos comuns, cuja realização pode ser apoiada
pela UE nalguns casos, por exemplo através do financiamento de estudos de
viabilidade ou da elaboração de projetos. A iniciativa dos «pays du champ»
(Argélia, Mali, Mauritânia e Níger), que visa abordar a dimensão Sara-Sael
juntamente com a estratégia da UE para o Sael, também proporciona as estruturas
para uma estreita colaboração com os países do Magrebe. 14. A dimensão continental
africana deve igualmente ser tida em conta: a região do Magrebe continuará a
ser associada às iniciativas transregionais e continentais no âmbito da
Estratégia Conjunta África-UE, nomeadamente com o apoio do Programa
Pan-Africano, se este tiver sido criado. IV. Para uma maior cooperação e integração no
Magrebe; uma possível contribuição da UE 15. Os benefícios de uma maior integração
no Magrebe poderiam ser usufruídos não só pelos cidadãos dos cinco países em
causa, mas ser também partilhados com os seus vizinhos, incluindo a União
Europeia. Para a UE, o desenvolvimento de uma zona de estabilidade e
prosperidade assente na responsabilidade democrática e no Estado de direito no
Magrebe é um objetivo fundamental das nossas relações bilaterais e só pode ser
valorizado por uma abordagem regional. Ambas as margens do Mediterrâneo podem
colher os benefícios de uma maior estabilidade, mercados mais integrados,
contactos mais estreitos entre as populações e intercâmbios intelectuais,
económicos e culturais aprofundados. Neste contexto, a UE
poderia apoiar um certo número de iniciativas nos domínios a seguir enumerados,
mobilizando uma série de instrumentos, que vão desde o diálogo político
reforçado à assistência técnica e a projetos específicos. A. Reformas democráticas 16. A UE já está a apoiar as
reformas democráticas nos Estados do Magrebe, tendo em conta os
desenvolvimentos específicos em cada país em causa. Para além destas ações, a
UE pode: Ø Apoiar
iniciativas regionais e sub-regionais destinadas a reforçar as organizações e
as redes da sociedade civil a fim de promover uma maior participação na
governação democrática, a responsabilização e o diálogo sobre políticas[7]. Tal pode ser conseguido
através da mobilização do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria,
incluindo a Facilidade de Apoio à Sociedade Civil dos países vizinhos do Sul, o
Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos e o programa
«Intervenientes não estatais e autoridades locais». Pode incluir a organização
e o apoio a iniciativas sub-regionais, tais como o Fórum Social do Magrebe, o
Fórum Sindical Magrebino, redes da sociedade civil, etc. Ø Favorecer
a cooperação e os intercâmbios entre os parlamentos dos países do Magrebe e dos
Estados-Membros da UE e o Parlamento Europeu; Ø Continuar
a apoiar os esforços dos países parceiros do Magrebe para modernizar os seus
sistemas judiciários, incluindo um melhor acesso à justiça, a independência dos
tribunais e o respeito pelo Estado de direito; Ø Reforçar
a capacidade institucional das autoridades locais na governação local e no
processo de tomada de decisões, bem como na prestação de serviços, nomeadamente
no que se refere à transparência, reformas descentralizada e prestação de
serviços de qualidade à população, através da cooperação entre autoridades
locais homólogas da UE; Ø Lançar
um novo programa para promover o papel dos meios de comunicação social e da
cultura no Magrebe enquanto vetores para a democratização, o apoio à liberdade
de expressão e a resolução de conflitos. Entre as suas atividades, o programa
favorecerá a cooperação interpares a nível sub-regional, a fim de apoiar o
processo de transformação dos meios de comunicação detidos pelo Governo em
meios de comunicação orientados para o serviço ao público. B. Ameaças globais 17. Cabe aos países do Magrebe a
principal responsabilidade pela luta contra o terrorismo e os diversos
tráficos. O êxito desta luta depende de uma estreita coordenação, razão pela
qual a UE apoia todos os esforços no sentido de promover uma maior cooperação
entre todos os países do Magrebe neste domínio. Os conflitos de longa data não
resolvidos, bem como a persistência de tensões decorrentes de conflitos mais
recentes, constituem novas ameaças potenciais à segurança e entraves a uma
maior integração. Na perspetiva da UE, a instabilidade na região do Sael/Sara
pode também ameaçar a sua própria segurança, pelo que deve também aprofundar o
diálogo e intensificar os esforços de cooperação com os países da região. Além
disso, é necessário intensificar os esforços para reduzir o tráfico ilícito de
armas químicas, biológicas, radioativas e nucleares (QBRN). 18. Neste contexto, a UE pode: Ø Estabelecer
contactos regulares entre o pessoal militar da UE, o Centro de Análise de
Informações da União Europeia, a Europol e as autoridades competentes dos
países do Magrebe, a fim de assegurar um maior intercâmbio de informações; Ø Se
for caso disso, prestar aconselhamento técnico às autoridades competentes dos
países do Magrebe e às estruturas ativas na luta contra o terrorismo e o
tráfico; Ø Participar
em atividades centradas na segurança no quadro dos «5+5», bem como apoiar o
respetivo desenvolvimento, designadamente quando abrangem contribuições civis e
militares para a gestão aérea, marítima e das fronteiras; Ø Ajudar
o poder judicial, as escolas e os centros de formação para a polícia e os
militares dos Estados do Magrebe, no âmbito do desenvolvimento de programas de
formação abertos a participantes regionais e africanos, através da prestação de
aconselhamento técnico, quando tal parecer conveniente; Ø Apoiar
as medidas de reforço das capacidades, os intercâmbios técnicos e a partilha de
boas práticas com a UE no intuito de abordar as condições que levam à
propagação do terrorismo e fomentar a resiliência da sociedade contra o
incitamento, recrutamento e radicalização violenta, em especial dos jovens; Ø Intensificar
os esforços no âmbito da iniciativa dos Centros de Excelência da UE para a
redução dos riscos QBRN; Ø Em
consonância com as Comunicações conjuntas de 2011[8], apoiar os esforços para a
resolução de conflitos e a reconciliação, nomeadamente através de medidas de
reforço da confiança, se for convidada a fazê-lo pelos interessados. C. Apoiar um desenvolvimento
económico inclusivo 19. Os problemas estruturais como
a elevada taxa de desemprego, a fragilidade das instituições de ensino, de
formação e do mercado de trabalho, o escasso desenvolvimento do setor privado,
bem como o baixo nível de integração económica e comercial, estão interligados.
Sem um setor privado competitivo, serão criados poucos empregos dignos. Sem os
esforços para reformar as políticas da educação e do emprego, o setor privado
não será capaz de crescer e, sem economias abertas e integradas, a concorrência
continuará a ser limitada, os mercados ficarão por explorar e o investimento
necessário para a criação de empregos não se concretizará[9]. O desafio do emprego 20. A educação e a formação são
fundamentais no contexto da criação de emprego e da empregabilidade. No
Magrebe, os sistemas de educação nacionais têm de conferir mais importância à
empregabilidade, promovendo nomeadamente uma maior qualidade do ensino e
formação profissionais (EFP) e um maior aproveitamento dessas oportunidades. Ao
mesmo tempo, o processo de modernização dos sistemas de ensino superior deve
continuar a procurar melhorar a sua qualidade e capacidade de adaptação às
necessidades do mercado de trabalho. Paralelamente, as medidas do mercado de
trabalho centradas na procura deverão ser complementadas por um diálogo social
eficaz. 21. As políticas nacionais de
educação e de emprego podem ser utilmente completadas por iniciativas
regionais. Neste contexto, a UE pode: Ø Apoiar
a criação de redes a nível do Magrebe entre parceiros
relevantes no domínio da educação e do emprego (estabelecimentos de ensino e
parceiros sociais); Ø Ajudar
a reforçar os intercâmbios técnicos em matéria de EFP e emprego na região do
Magrebe, incluindo os serviços públicos de emprego; Ø Explorar
a viabilidade de intercâmbios de caráter técnico com os cinco países do Magrebe
sobre temas selecionados no contexto do quadro de ações de Marraquexe centrado
no emprego, na empregabilidade e no trabalho digno; Ø Continuar
a apoiar a modernização dos sistemas de ensino superior nos países do Magrebe
através do Tempus, Erasmus Mundus e seus programas sucessores. Estes
instrumentos continuarão a ser utilizados para promover uma convergência
voluntária dos sistemas de ensino superior dos países parceiros com a evolução
na UE no quadro do processo de Bolonha. Desenvolvimento do setor privado 22. Os representantes do setor
privado no Magrebe consideraram que o desenvolvimento de competências, a
qualidade da produção, o acesso ao financiamento, o acesso aos mercados (tanto
dentro como fora da região), o desenvolvimento rural e o desenvolvimento do
setor agroalimentar, e, o que é mais importante, a transparência da
regulamentação e a segurança jurídica constituíam requisitos fundamentais para
o desenvolvimento do setor privado. 23. Os governos devem criar margem
para o desenvolvimento do espírito empresarial, a inovação e o desenvolvimento
das PME, assegurar condições equitativas para todos os operadores e reduzir a
ineficiência e a corrupção na administração pública. Um acesso justo e simples
ao mercado dos contratos públicos é particularmente importante neste contexto.
As redes de empresários, as câmaras de comércio e outras partes interessadas
podem proporcionar oportunidades de apoio pelos pares, mas também mecanismos
para identificar os clientes e os fornecedores. Uma área que merece especial
atenção é a promoção do espírito empresarial feminino. 24. Os países do Magrebe serão
parceiros essenciais da UE no novo Programa‑Quadro de Investigação
«Horizonte 2020», que envolve uma forte cooperação
internacional. Participarão na elaboração de um Programa Comum de
Investigação e Inovação entre a UE e os países parceiros mediterrânicos. Os
países do Magrebe irão desenvolver parcerias com a UE através do diálogo em
matéria de política científica, iniciativas de investigação conjuntas para
combater desafios societais comuns relacionados com a água, a segurança
alimentar, a saúde, o ambiente, a energia, bem como através do reforço das capacidades
de investigação e inovação. 25. Com base nos esforços que
desenvolve atualmente na região em prol do desenvolvimento do setor privado, a
UE pode: Ø Apoiar
a criação de redes entre empresários magrebinos, incluindo através das
associações nacionais e da organização de eventos; Ø Apoiar
a criação de uma rede de aconselhamento às empresas magrebinas que planeiem
investir noutros países do Magrebe (desenvolvimento de planos de negócios,
conhecimento da legislação local, etc.); Ø Apoiar
tecnicamente os bancos do Magrebe que pretendem alargar as suas operações na
região (por exemplo, sistemas de pagamento); Ø Apoiar
os países parceiros através do novo Programa para a Agricultura e o
Desenvolvimento Rural no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (ENPARD) para
que adotem políticas de crescimento mais forte e inclusivo nas zonas rurais e
no setor agroalimentar; Ø Promover
o empreendedorismo das mulheres, incluindo através de tutoria, facilitação do
acesso ao financiamento e assistência pública às empresas em fase de arranque; Ø Facultar
formação em exercício e orientação pedagógica em pequenas e médias empresas
(PME) de outros países parceiros para os jovens profissionais/novos empresários
que desejam montar a sua própria empresa, a fim de facilitar a criação de novas
empresas e o desenvolvimento de ideias comerciais, e ainda reforçar as
capacidades dos prestadores de serviços de apoio às empresas; Ø Na
sequência da decisão de aumentar a capacidade de concessão de empréstimos do
Banco Europeu de Investimento e do Banco Europeu para a Reconstrução e o
Desenvolvimento e de outras instituições financeiras europeias, será possível
pôr à disposição uma assistência suplementar para apoiar o desenvolvimento das
PME. Poder‑se‑ia considerar, em especial, a possibilidade de cooperação
neste domínio com o futuro Banco de Desenvolvimento do Magrebe; Ø Alargar
a rede europeia de empresas, já presente na região, aos países parceiros que
ainda não estejam abrangidos[10]
e integrar os agrupamentos e outras redes de empresas em plataformas de
colaboração europeia; 26. A cultura tem um importante
contributo a dar para um desenvolvimento humano, social e económico
sustentável. Na região do Magrebe, a UE pode: Ø Apoiar
o desenvolvimento do setor cultural enquanto vetor de desenvolvimento sustentável
da região, através da promoção da reforma da política cultural e do reforço da
capacidade dos responsáveis culturais, do apoio à promoção do investimento, ao
setor privado e ao desenvolvimento de capacidades profissionais dos operadores
culturais, em especial a nível do Magrebe. Comércio 27. Uma maior integração comercial
regional entre os países do Magrebe, juntamente com a criação de zonas de
comércio livre aprofundadas e abrangentes entre os parceiros do Magrebe e a UE,
seria mutuamente benéfica. As empresas e os investidores da UE poderão
beneficiar de um maior desenvolvimento e integração do mercado, criando não só
maiores mercados de exportação, mas integrando também a região nas suas redes
de produção. A eliminação dos atuais obstáculos ao comércio, a abertura de
fronteiras (incluindo a fronteira entre a Argélia e Marrocos) e a integração da
região nas cadeias de abastecimento e nas redes de produção mundiais poderão
também libertar um potencial económico considerável. Esses desenvolvimentos dependem,
contudo, da vontade política dos países parceiros. 28. A fim de encorajar uma maior
integração económica e comercial no Magrebe, a UE concentrou o seu apoio na
integração reforçada e diversificada do comércio Sul-Sul, bem como na promoção
do investimento. A nível bilateral, até à data a UE concentrou esforços nos
países que devem ainda aderir à OMC (Argélia e Líbia) e avançar para a criação
de zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas (Marrocos e Tunísia). Por
último, a constituição de uma rede de acordos desse tipo entre a UE e o
Magrebe, mas também entre os próprios parceiros do Magrebe, poderá contribuir
para a concretização da visão de uma comunidade económica emergente entre a UE
e os seus parceiros da PEV. 29. A partir das atuais relações
comerciais entre a UE e os países do Magrebe, a UE pode: Ø Continuar
a apoiar o desenvolvimento de relações de produção regionais, explorando e
sensibilizando para as possibilidades de cumulação da origem entre os membros
da zona pan-euromediterrânica, para além da promoção de novas regras há muito
esperadas, adaptadas aos exportadores (de especial importância para as
indústrias têxteis, mas também pertinentes para as indústrias com maior valor
acrescentado); Ø Prosseguir
o apoio e a consultoria técnica a fim de acompanhar processos de integração
comercial e económica no âmbito da União do Magrebe Árabe e do Acordo de
Agadir; Ø Apoiar
as iniciativas lançadas pelos parceiros do Magrebe com vista a dar a conhecer
as condições aplicáveis ao comércio e ao investimento, nomeadamente através do
mecanismo de facilitação do comércio e do investimento euro‑mediterrânico,
a fim de reduzir as barreiras não pautais ao comércio, melhorar e modernizar os
procedimentos e facilidades aduaneiros no intuito de promover o comércio
intrarregional; Ø Facilitar
o comércio de produtos industriais mediante a finalização dos preparativos para
o início das negociações de um Acordo sobre a Avaliação da Conformidade e a
Aceitação (ACAA) com cada um dos países do Magrebe; Ø Reforçar
a cooperação com a comunidade empresarial do Magrebe por forma a permitir que
as empresas deem mais facilmente a conhecer os seus interesses e preocupações
em relação às iniciativas de comércio e investimento na região. A criação de um
fórum empresarial UE‑Magrebe poderia constituir um primeiro passo nesse
sentido. D. Setores das infraestruturas e
da criação de redes 30. Para que a integração
económica e comercial regional seja eficaz, são necessárias ligações de
infraestruturas e logística a nível regional, bem como um ambiente favorável
aos operadores. As iniciativas em matéria de infraestruturas têm de andar a par
das reformas destinadas a promover a facilitação do comércio, um sistema de
regulamentação melhor e mais justo e ainda a liberalização e a integração dos
setores dos serviços regionais (serviços de transportes e telecomunicações,
etc.). Transportes 31. No domínio dos transportes, o
desenvolvimento da rede trans-Magrebe continua a ser uma prioridade. Esta rede
fará parte integrante da futura rede transmediterrânica de transportes
desenvolvida no âmbito da cooperação euro-mediterrânica (EuroMed). Nessa
qualidade, a mesma rede constituirá a espinha dorsal necessária para o
desenvolvimento do comércio intrarregional e irá fornecer aos operadores
económicos e aos cidadãos de ambas as margens do Mediterrâneo ligações
múltiplas. A abertura da fronteira terrestre entre a Argélia e Marrocos será
crucial para completar as autoestradas trans‑Magrebe e, por conseguinte,
fomentar o comércio e os contactos diretos entre as pessoas. 32. A fim de acelerar a realização
de progressos no desenvolvimento das redes de transportes, é indispensável
proceder à coordenação dos esforços das redes e estruturas regionais e
sub-regionais, tais como o Euromed, o Grupo dos Ministros dos Transportes do
Mediterrâneo Ocidental (GTMO 5+5), a UMA, a União para o Mediterrâneo, bem
como das instituições financeiras. 33. No setor da aviação, a
integração mais estreita com os vizinhos da UE foi desenvolvida com o objetivo
de criar um Espaço de Aviação Comum Europeu. A proposta de criar um espaço
aéreo comum mediterrânico destina‑se igualmente aos países do Magrebe. 34. A UE pode: Ø Apoiar
a elaboração de estudos e projetos suscetíveis de serem aceites pelos bancos,
bem como programas de assistência técnica e promover uma coordenação mais
estreita entre os diferentes intervenientes no que respeita ao desenvolvimento
da rede trans-Magrebe, às ligações marítimas UE-Magrebe e ao espaço aéreo comum
mediterrânico; Ø Promover
o desenvolvimento de ligações marítimas de acordo com o conceito de
«autoestradas do mar», a fim de continuar a melhorar as ligações de transporte
entre a UE e os países do Magrebe e na região do Magrebe, graças a uma melhor
ligação das redes transeuropeia de transportes e trans-Magrebe; Ø Desenvolver
o EACE pela negociação de acordos de serviços aéreos com determinados países do
Magrebe, como já foi o caso com Marrocos; Ø Continuar
a utilizar a Facilidade de Investimento da Política de Vizinhança para
mobilizar fundos adicionais a fim de cobrir as necessidades de investimento
regional relacionadas com as infraestruturas de transportes, nomeadamente
através da mobilização de assistência técnica e financiamento para completar as
ligações que faltam na rede de autoestradas trans-Magrebe, especialmente no que
diz respeito aos pontos de passagem das fronteiras; Ø Continuar
a apoiar a utilização, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de
transportes inteligentes interoperáveis; Ø Incentivar
as agências europeias envolvidas no setor dos transportes, como já é o caso
para a aviação, no âmbito dos respetivos mandatos, a prestar apoio técnico,
inclusive através de um maior intercâmbio de experiências entre os países do
Magrebe. Setores da sociedade da informação e da criação
de redes 35. Apesar da utilização
generalizada dos instrumentos de informação mais populares durante as
revoluções árabes, o Magrebe é uma região em que o acesso à Internet ainda
varia entre 5,5 % e 34 % na Líbia e na Tunísia (o que constitui um
nível ainda baixo tendo em conta as normas internacionais). O escasso
desenvolvimento das infraestruturas TIC e dos quadros regulamentares impede os
países de aproveitar plenamente os benefícios da sociedade da informação e o
potencial em termos de produtividade das TIC. Além disso, o atraso no processo
de liberalização dos serviços de telecomunicações pode colocar sérios
obstáculos a uma maior integração comercial regional. 36. A UE pode: Ø Prestar
assistência técnica orientada para as necessidades específicas do Magrebe no
domínio da aproximação da regulamentação, através dos intercâmbios de boas
práticas; Ø Apoiar
a cooperação entre as autoridades reguladoras da UE e do Magrebe; Ø Apoiar
estudos sobre o impacto económico e jurídico da revisão do quadro regulamentar,
numa perspetiva nacional e regional, no que respeita às comunicações
eletrónicas e ao comércio eletrónico; Ø Definir medidas para melhorar as ligações regionais e apoiar o
desenvolvimento das capacidades da comunidade de investigação, bem como o
desenvolvimento e a utilização de infraestruturas eletrónicas regionais. Energia 37. A UE e o Magrebe são parceiros
de longa data no setor da energia (comércio de petróleo e gás natural,
condutas, desenvolvimento de hidrocarbonetos, por exemplo na Argélia e na
Líbia, ligações elétricas sincronizadas, energia elétrica para Marrocos). Com
base nesta cooperação, existem agora verdadeiras perspetivas de desenvolver um
espaço integrado da energia através de uma parceria aprofundada, que começaria
por contemplar as energias renováveis, uma maior eficiência energética e o
desenvolvimento de um mercado integrado de eletricidade, beneficiando tanto os
países do Magrebe como a UE. Um espaço deste tipo poderá contribuir para os
objetivos mais amplos de impulsionar o comércio intramagrebino e UE-Magrebe/Mediterrâneo.
Poderia também ajudar a atingir os próprios objetivos da UE em termos de
desenvolvimento das energias renováveis a partir de 2020[11]. Os investimentos em larga
escala em energias renováveis, incluindo na capacidade de produção de
eletricidade de reserva à escala do Magrebe, contribuiriam também para aumentar
a segurança energética. Por sua vez, esses investimentos contribuiriam para
favorecer a criação de mais postos de trabalho, nomeadamente mediante o
desenvolvimento de indústrias de energias renováveis, a investigação e a
inovação, a competitividade internacional, a qualidade do ar e a saúde.
Contribuiriam também para os esforços para fazer face às alterações climáticas
e a aplicação de estratégias de desenvolvimento hipocarbónicas. Um mercado de
energia do Magrebe cada vez mais alimentado por fontes de energia renováveis
permitiria gradualmente reduzir o custo da importação para os importadores de
energia e criaria uma maior flexibilidade para os produtores de hidrocarbonetos
utilizarem as suas reservas. 38. O Magrebe, como sub-região,
pode desempenhar um papel pioneiro na zona do Mediterrâneo, mantendo a
coerência com abordagens mais amplas (por exemplo, União para o Mediterrâneo,
Plano Solar para o Mediterrâneo, etc.). Neste contexto, pode ser previsto um
conjunto de medidas concretas para o desenvolvimento de um espaço de
eletricidade no Mediterrâneo Ocidental em 2020-2025: Ø Com
base num conjunto de regras técnicas comuns, as estruturas de cooperação
regional (MEDREG para as autoridades de regulamentação e MED-TSO para os
operadores de sistemas de transmissão) estão prontas para continuar a
contribuir para o desenvolvimento de códigos de rede comuns que possam ser
utilizados como piloto no Magrebe; Ø Devem
ser definidas medidas graduais para a integração do mercado, com base,
designadamente, no roteiro de Argel. Tal inclui elementos como a afetação
bilateral de capacidades com base em princípios comuns até 2014, a afetação
coordenada de capacidades até 2016, a criação de uma plataforma regional para o
comércio de eletricidade até 2016-2020, etc.; Ø Pode‑se
prestar um maior apoio às reformas no setor da energia, incluindo para a
cooperação regional e as organizações regionais (por exemplo, o estabelecimento
de reguladores da energia em Marrocos e na Tunísia até 2014, na Líbia até 2016
e operadores de sistemas de transmissão funcionalmente independentes nos países
do Magrebe até 2015, etc.); Ø Dever‑se‑á
reforçar a cooperação no que diz respeito às energias renováveis e à eficiência
energética, nomeadamente através de uma maior participação dos países parceiros
nos debates e instrumentos da UE nesta matéria. Tal deverá basear-se nas ações
de apoio existentes através da Facilidade de Investimento da Política de
Vizinhança (FIPV) e das instituições europeias de financiamento do
desenvolvimento através do financiamento de subvenções, assistência técnica e
operações de capital de risco. Podem ser lançados convites conjuntos para a
apresentação de propostas para projetos de inovação e pode‑se chegar a
acordo quanto aos princípios de investimento e comércio no domínio das energias
renováveis; Ø No
caso da Mauritânia, como com outros países da África Subsariana, a iniciativa
«Energia Sustentável para Todos» (SE4ALL) pode ser utilizada para apoiar a
cooperação no domínio da energia através de instrumentos financeiros adequados.
39 As necessidades de
eletricidade da região para 2020 requerem investimentos significativos na
capacidade de produção (que é sobretudo convencional mas com uma parte
crescente detida pelas energias renováveis) e nas infraestruturas de rede. As
novas perspetivas em termos de energia elétrica na região reforçam os
argumentos em favor da conclusão do anel elétrico do Mediterrâneo Ocidental ao
longo de dois corredores (Argélia-Marrocos-Espanha-França e
Argélia/Líbia-Tunísia-Itália). 40 Embora já existam estudos de
viabilidade técnica, o modelo financeiro e regulamentar para as novas
interligações exigirá uma atenção específica e, provavelmente, um quadro
jurídico específico (acordo intergovernamental). É necessário adotar uma
abordagem baseada em corredores e pôr em prática atividades de coordenação
consideráveis. Consequentemente, a UE propõe nomear um coordenador especial de
comum acordo com os países em causa. 41. Além disso: Ø A
fim de manter a nova dinâmica gerada pela reunião ministerial sobre a energia
realizada em Argel em junho de 2010, propõe‑se convocar anualmente um
Conselho «Energia» UE-Magrebe, tendo a próxima reunião lugar no primeiro
semestre de 2013; Ø A
UE propõe lançar um diálogo técnico aprofundado com todas as partes
interessadas para debater todas as etapas sucessivas para a integração do
mercado. Em 2013, poderia ser organizado um Fórum «Eletricidade» semelhante ao
Fórum de Florença na UE; Ø O
trabalho técnico sobre a integração regional, que está a ser realizado por
instituições regionais como a MEDREG e a MED-TSO, poderia ser complementado e
apoiado por um projeto de assistência técnica específico, com início em 2013
(organização e preparação dos contributos para o Fórum «Eletricidade», apoio ao
trabalho técnico, tarefas específicas para a MEDREG e a MED-TSO no que se
refere ao Magrebe, apoio logístico a reuniões ministeriais anuais, etc.).
E. Ambiente, alterações
climáticas e proteção civil Ambiente e alterações climáticas 42. A UE já está a ajudar os
países do Magrebe e outros parceiros do Sul do Mediterrâneo a reforçarem a
proteção do ambiente e a luta contra as alterações climáticas através de uma
série de medidas bilaterais, bem como da Iniciativa Horizonte 2020 relativa à despoluição
do mar Mediterrâneo. 43. A nível do Magrebe, a UE pode: Ø Em
conformidade com a Cimeira Rio+20, desenvolver novas atividades de economia
ecológica com o Magrebe, por exemplo através do reforço de uma componente
sub-regional ou transnacional do atual projeto financiado pela UE sobre padrões
de consumo e produção sustentáveis; Ø Continuar
a utilizar a Facilidade de Investimento da Política de Vizinhança a fim de
mobilizar fundos adicionais para cobrir as necessidades de investimento da
região para abordar as alterações climáticas e desenvolver projetos de
infraestruturas relacionados com o ambiente; Ø Com
o apoio do Secretariado da União para o Mediterrâneo (UM) e das IFI relevantes
e a participação dos países do Magrebe, continuar a empenhar-se na implementação
dos projetos de investimento sub-regionais ou transnacionais e dos projetos
nacionais no âmbito dos quadros ou iniciativas acordados, em particular a
Iniciativa Horizonte 2020 para a despoluição do Mediterrâneo; Ø No
quadro da política marítima integrada no Mediterrâneo, os países do Magrebe
poderiam ser incentivados a desenvolver iniciativas sub-regionais ou
transnacionais que abordem questões transversais relacionadas com o mar, como a
vigilância e a segurança marítimas ou as autoestrada do mar, o conhecimento do
meio marinho ou o ordenamento do espaço marítimo com vista a explorar todo o
potencial do «crescimento azul»; Ø Reforçar
a cooperação em matéria de conservação dos recursos marinhos vivos entre a UE e
os países do Magrebe, designadamente no âmbito da Comissão Geral das Pescas do
Mediterrâneo e da Comissão Internacional para a Conservação do Atum do
Atlântico. Essa cooperação poderia facilitar a mobilização de meios científicos
a fim de melhor avaliar as reservas e gerir os recursos de forma sustentável; Ø Apoiar
os parceiros do Magrebe para que reforcem a capacidade de elaborar e pôr em
prática políticas e estratégias relativas às alterações climáticas, apoiar um
desenvolvimento hipocarbónico, reforçar a resiliência às alterações climáticas
e facilitar o acesso à informação; Ø No
contexto do reforço do diálogo UE-Sul do Mediterrâneo sobre as alterações
climáticas, a Comissão continuará a incentivar o desenvolvimento de
projetos-piloto nos países interessados em testar a aplicação do chamado novo
mecanismo de mercado, tal como acordado no contexto das negociações
respeitantes ao projeto de Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações
Climáticas em Durban. A Comissão já se comprometeu, através da Parceria do
Banco Mundial para a preparação para o mercado e do Mecanismo de Parceria do
Carbono, a ajudar a preparar o terreno para o efeito. Estas e outras
iniciativas do mesmo tipo poderão, desde que as condições estejam reunidas,
conduzir a acordos bilaterais com os países do Magrebe, que permitiriam a
utilização de créditos setoriais auferidos em acréscimo às medidas próprias
substanciais adotadas para o setor da geração de energia. O objetivo consistirá
em apoiar o investimento nas energias renováveis e na eficiência energética e
em atenuar o impacto do carbono. Consequentemente, a Comissão irá iniciar
consultas com parceiros de países terceiros sobre essas perspetivas. Se as
condições o permitirem, houver suficiente capacidade de absorção para créditos
e os nossos parceiros estiverem interessados, a Comissão elaborará então
pedidos de mandatos de negociação.
Proteção civil 44. A região do Magrebe é
particularmente vulnerável a catástrofes naturais ou de origem humana que podem
comprometer gravemente os seus esforços no sentido de alcançar o desenvolvimento
sustentável. Atendendo à sua proximidade e à vulnerabilidade comum às
consequências das alterações climáticas, os países do Magrebe têm muito a
ganhar com estratégias de desenvolvimento adaptadas às alterações climáticas e
com uma cooperação estreita a nível regional e com a UE, dado que as
catástrofes naturais e de origem humana não se detêm nas fronteiras. A proteção
civil é um instrumento fundamental para estabelecer formas válidas de
cooperação e promover a solidariedade entre países. 45. Embora já existam um atlas dos
riscos e uma rede efetiva de correspondentes nacionais no domínio da proteção
civil para a região mediterrânica, o Magrebe poderia colher benefícios de uma
cooperação reforçada para aumentar a sua capacidade de prevenção, adaptação,
preparação e resposta em situação de catástrofe e contribuir para a
estabilidade económica, social e política na região.
Com base na cooperação existente nesta área (incluindo o programa de prevenção,
preparação e resposta a catástrofes naturais e de origem humana) a UE pode: Ø Promover
o desenvolvimento de uma abordagem regional da gestão das catástrofes assente
na prevenção e na preparação, mais do que na resposta, com todas as principais
partes interessadas; Ø Promover
uma cooperação inter-regional reforçada no Magrebe através da rede de
correspondentes nacionais no domínio da proteção civil, a fim de assegurar uma
resposta coordenada às catástrofes; Ø Contribuir
para o desenvolvimento do atlas dos riscos para os riscos que não foram
cobertos na primeira versão e que são suscetíveis de afetar, em particular, a
região do Magrebe; Ø Prestar
assistência para a análise dos riscos induzidos cada vez mais por fatores
climáticos e para as respetivas ações preventivas de adaptação; Ø Contribuir
para o reforço das capacidades e a sensibilização para a prevenção e preparação
para as catástrofes e prestar assistência técnica ao desenvolvimento de
iniciativas – como a criação de plataformas nacionais para reduzir os riscos de
catástrofe e as estratégias de proteção civil – a fim de reforçar as
capacidades nacionais e as estruturas de prevenção ad hoc. F. Migração e mobilidade 46. A migração e a mobilidade
desempenham um papel fundamental nas relações da UE com os países do Magrebe.
Ambas as partes enfrentam desafios importantes e, em grande medida, semelhantes
neste domínio. Ambas partilham um interesse comum em organizar melhor a
migração legal, em lutar contra a migração clandestina, incluindo o tráfico de
seres humanos, em promover melhor a proteção internacional na região e em
maximizar o impacto das migrações no desenvolvimento. 47. No quadro da sua Abordagem
Global para a Migração e a Mobilidade, a UE está empenhada em reforçar a
cooperação em matéria de migrações e em facilitar a mobilidade dos cidadãos num
ambiente seguro. Nesta base, a UE ofereceu-se para iniciar o diálogo sobre a
migração, a mobilidade e a segurança com alguns países do Sul do Mediterrâneo
na sua Comunicação de maio de 2011[12],
com a intenção de reforçar as relações com cada um deles, de acordo com as suas
necessidades, vontade e capacidade para fazer avançar a cooperação neste
domínio. Deste modo, esses diálogos foram oficialmente lançados com Marrocos e
a Tunísia com o objetivo de concluir parcerias de mobilidade num futuro muito
próximo. 48. Além disso, existe igualmente
uma margem considerável para reforçar o apoio da UE à cooperação intrarregional
no Magrebe e à cooperação Magrebe‑África Subsariana no domínio da
migração e da mobilidade. Mais especificamente, a UE pode: Ø Desenvolver
mais esforços no sentido da plena execução das declarações ministeriais e dos
planos de ação existentes no domínio da migração e do desenvolvimento entre
todos os intervenientes interessados, nomeadamente o processo de
desenvolvimento e de migração euro-africano («Processo de Rabat») e a Parceria
África-UE em matéria de migração, mobilidade e emprego. Ø Apoiar
os regimes de migração legal entre os países do Magrebe, bem como entre estes e
os Estados subsarianos. Ø Utilizar
de forma mais sistemática as oportunidades de melhorar a mobilidade oferecidas
pelo Código de Vistos da UE, incluindo para as categorias dos jovens, dos
estudantes ou da sociedade civil; aumentar a compreensão através do intercâmbio
de informações sobre os atuais regimes de vistos. Ø Promover
a cooperação regional no domínio da vigilância das fronteiras e da luta contra
a migração irregular no Magrebe e na região subsariana, incluindo através da
partilha de informações a nível regional, análise comum dos riscos, gestão e
vigilância comum das fronteiras e cooperação policial, designadamente no que
diz respeito ao tráfico de seres humanos e droga; Ø Promover
a cooperação entre os países da região em questões de readmissão, tanto no que
diz respeito à readmissão entre países do Magrebe como à readmissão dos países
do Magrebe para os países da África Subsariana, no pleno respeito dos direitos
fundamentais dos migrantes. Ø Continuar
a assistir os países do Magrebe no domínio do asilo e da proteção
internacional, através de medidas de reforço das capacidades ao abrigo do
programa de proteção regional do Norte de África ou da consideração das
possíveis opções de reinstalação; Ø Se
for caso disso, fornecer informações sobre temas relacionados com a assistência
e a proteção consulares da UE e desenvolver um entendimento comum neste domínio
cada vez mais importante para os Estados-Membros da UE e os países do Magrebe.
Conclusão 49. As propostas acima expostas
demonstram o apoio da UE e o seu interesse direto numa maior integração no
Magrebe. Os progressos em termos de integração dependerão antes de mais dos
esforços empreendidos a nível interno pelos países parceiros. O reforço das
relações bilaterais entre a UE e os países do Magrebe pode facilitar a
realização deste objetivo – mesmo que indiretamente – através de uma maior
convergência das normas, regulamentação e políticas. Não obstante, é necessário
desenvolver esforços à escala do Magrebe para criar uma verdadeira dinâmica
neste domínio. 50. A Comissão Europeia e a Alta
Representante aguardam com expectativa a oportunidade de debater estas
propostas com os Estados-Membros da UE e outras instituições da UE, a fim de
assegurar uma abordagem comum. Consultarão igualmente as partes interessadas
europeias e magrebinas, incluindo os representantes da sociedade civil, sobre essas
propostas. 51. A Comissão Europeia e a Alta
Representante propõem lançar um diálogo de alto nível entre a União Europeia e
a União do Magrebe Árabe sobre estas propostas, apelando a outras instituições
europeias, como o Parlamento Europeu, para que participem neste diálogo com os
seus homólogos magrebinos. Propõem igualmente assegurar que estas questões
sejam abordadas no âmbito do diálogo político regular com os países do Magrebe.
Por último, estabelecerão contactos com as partes interessadas não governamentais,
tais como representantes da sociedade civil e empresas. Através desses
intercâmbios, a Comissão Europeia e a Alta Representante esperam continuar a
dar uma contribuição útil para o debate em curso sobre a integração no Magrebe. [1] «Uma Parceria para a democracia e a prosperidade
partilhada com o Sul do Mediterrâneo» (8.3.2011) e «Uma nova estratégia para
uma vizinhança em mutação: uma revisão da Política Europeia de Vizinhança»
(25.5.2011). [2] «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da
UE: uma Agenda para a Mudança» (13.10.2011). [3] «Parceria Estratégica África-UE: uma estratégia conjunta
África-UE», Cimeira UE-África de Lisboa, 2007, referência 16344/07. [4] Ver
PNUD: Relatório de 2011 sobre os desafios do desenvolvimento árabe. [5] Estratégia
da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento do Sael, 31 de março de
2011. [6] O Fórum do Mediterrâneo Ocidental é constituído pela
Argélia, França, Itália, Líbia, Malta, Mauritânia, Marrocos, Portugal, Espanha
e Tunísia. [7] Em conformidade com a Comunicação «As raízes da
democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a
sociedade civil no domínio das relações externas», de 12.9.2012
[COM (2012) 492 final], e Conclusões do Conselho da UE de 15 de
outubro de 2012. [8] Ver nota 1. [9] Ver também: Estudo regional sobre a facilitação do
comércio e as infraestruturas para os países do Magrebe, 20 de junho de 2012,
Banco Mundial. [10] A Tunísia é o único país já abrangido pela rede europeia
de empresas no Magrebe. [11] «Energias renováveis: um agente decisivo no mercado
europeu da energia», COM (2012) 271 de 6 de junho de 2012. [12] «Um diálogo sobre migração, mobilidade e segurança com os
países do Sul do Mediterrâneo», de 24.5.2011,
COM (2011) 292 final.