52012JC0036

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Apoiar uma cooperação mais estreita e a integração regional no Magrebe: Argélia, Líbia, Mauritânia, Marrocos e Tunísia /* JOIN/2012/036 final */


COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Apoiar uma cooperação mais estreita e a integração regional no Magrebe: Argélia, Líbia, Mauritânia, Marrocos e Tunísia

I.            Introdução

1.           Os povos do Magrebe estiveram na vanguarda dos acontecimentos históricos de 2011. Mais do que em qualquer outra região do mundo árabe, os países do Magrebe lançaram-se num longo processo de mudança e reforma. A União Europeia tem todo o interesse em que esses processos de democratização e modernização sejam bem sucedidos.

2.           Além disso, ao longo do ano passado, os países do Magrebe demonstraram um ímpeto renovado para intensificarem a sua cooperação. Este movimento – que começa apenas a esboçar‑se e se deverá ainda traduzir em medidas completas – assenta no reconhecimento de que os objetivos de promover a prosperidade, a estabilidade e a transformação democrática a nível nacional não podem ser plenamente realizados se não existirem relações aprofundadas entre esses países.

3.           O principal objetivo da presente Comunicação é definir os meios pelos quais a União Europeia poderá apoiar uma cooperação mais estreita entre os países do Magrebe, a partir da sua ampla experiência de integração e tendo em conta o seu interesse na região como vizinho e parceiro essencial dos cinco países em causa. Com esta ação, a Comissão Europeia e a Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («Alta Representante») procuram incentivar os esforços desenvolvidos pelos parceiros magrebinos a fim de aprofundar a cooperação a nível do Magrebe e de os acompanhar nesse processo. Um Magrebe mais forte e unido tornará mais fácil enfrentar desafios comuns, como a instabilidade no Sael, a segurança energética, a necessidade de criar postos de trabalho e de lutar contra as alterações climáticas. Estas medidas constituem oportunidades históricas de aprofundar a nossa parceria.

4.           A presente Comunicação insere‑se na resposta global da UE às mudanças na vizinhança do Sul. As propostas nela definidas destinam-se a complementar, e não a substituir, a série de medidas que a UE desenvolveu nas comunicações[1] adotadas pela Comissão Europeia e pela Alta Representante em 2011, que estabeleceram uma Parceria para a democracia e a prosperidade partilhada e definiram uma nova abordagem para a Política Europeia de Vizinhança. Estas duas Comunicações salientaram a importância de uma maior integração Sul-Sul (e sub‑regional), que seria complementar de outras iniciativas bilaterais e regionais. A presente comunicação baseia-se também na «Agenda para a mudança», que traduz a nova política da Comissão Europeia para uma utilização orientada para os resultados dos financiamentos no âmbito da ajuda externa[2].

5.           As propostas estão em sintonia com a promessa da UE de responder favoravelmente às iniciativas de reforma lançadas pelos países parceiros abrangidos pela política de vizinhança e foram elaboradas em consulta com eles. Muitas das medidas a seguir enunciadas são novas. Nalguns casos é também feita referência às iniciativas regionais existentes, quando os esforços de integração poderiam ser melhorados através da utilização dos instrumentos existentes mas a partir de uma perspetiva do Magrebe, bem com às atividades bilaterais quando estas contribuem para uma maior coesão na região.

6.           Ao mesmo tempo, a Comunicação procura refletir as importantes relações desenvolvidas entre os países do Magrebe e a África Subsariana, por um lado, e a União Europeia e a África Subsariana, por outro. Neste contexto, o apoio da UE à integração no Magrebe deve ser claramente articulado com as relações mais gerais da UE com o continente africano, como indicado na Estratégia Conjunta África-UE[3]. Tal inclui, em especial, a sua parceria temática para a paz e a segurança, em que os países do Magrebe participam diretamente ou seguem de perto. A Comunicação também tem em conta a dualidade da situação da Mauritânia, que lhe é conferida pela sua posição geográfica na encruzilhada entre o Magrebe Árabe e a África Subsariana.

7.           A vontade de mudança e as decisões sobre a melhor forma de atingir a integração residem unicamente nos países do Magrebe. Consequentemente, as propostas que constam da presente Comunicação são apresentadas num espírito de solidariedade e parceria num momento crítico do debate em curso no Magrebe sobre o ritmo e a profundidade da integração a nível sub-regional. No entanto, embora as propostas aqui expostas possam trazer benefícios aos povos da região do Magrebe no seu conjunto, poderão também ser benéficas se forem desenvolvidas numa base bilateral mais limitada ou numa forma assimétrica em toda a região.

II.          Desafios a enfrentar pelo Magrebe

8.           O Magrebe é uma região com um potencial muito rico de desenvolvimento. Situado entre a África Subsariana e a União Europeia, por um lado, e a região do Leste do Mediterrâneo, por outro, tem a vantagem do acesso às costas atlântica e mediterrânica e às potenciais rotas de transporte terrestre. Possui também recursos naturais e humanos consideráveis e laços linguísticos e culturais comuns.

9.           Não obstante, o Magrebe continua a ser uma das regiões menos integradas do mundo, o que explica que o seu potencial de desenvolvimento tenha permanecido, em geral, bloqueado. No campo económico, várias estimativas apontam para um custo do «não-Magrebe» situado entre 1 % e 2 % do PIB. No entanto, o custo real da não integração transcende o crescimento económico para incluir a segurança e o desenvolvimento humano mais vasto na região.

10.         Os desafios que se colocam à região foram bem documentados. Incluem:

Reformas democráticas

(a) Todos os países do Magrebe estão em processo de reforma política. Na esfera política, as expectativas dos cidadãos são elevadas no que diz respeito à participação na vida pública, responsabilização, acesso à informação, liberdade de expressão e acesso à justiça. A sociedade civil tem vindo a assumir uma importância crescente e é mais capaz de cumprir o seu papel como parceiro legítimo da administração local no desenvolvimento de sociedades mais inclusivas. A melhoria dos processos eleitorais permitiu uma maior responsabilização na região. Os parlamentos têm potencial para se desenvolverem na sua qualidade de intervenientes essenciais, tal como os diversos partidos/movimentos políticos surgidos até à data. Ao mesmo tempo, as instituições necessárias para proteger os valores democráticos, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos carecem de solidez. Neste contexto, a tarefa de consolidar e promover reformas democráticas, que respeitem plenamente as normas internacionais em matéria de direitos humanos, continua a constituir um grande desafio.

Reformas socioeconómicas

(b) O crescimento no Magrebe continua a ser demasiado fraco para que os grandes fluxos de população possam ser absorvidos pelo mercado de trabalho e se assista a uma redução da pobreza e do desemprego (que, em 2011, se situava entre 10 % e 18 % na Argélia, em Marrocos e na Tunísia e era superior a 30 % na Mauritânia). O relatório do PNUD de 2011 sobre os desafios do desenvolvimento árabe estima que, mesmo num cenário prudente (ou seja, mantendo‑se as atuais taxas de desemprego e de atividade), os países do Magrebe têm de criar 1,8 milhões de postos de trabalho até 2015 e 7,8 milhões até 2030. Além disso, a incapacidade de criar oportunidades de emprego suficientes poderia, em última análise, conduzir a um agravamento do empobrecimento se não se aproveitasse o capital humano representado pela juventude. Sem um aumento do crescimento, e na ausência de políticas eficazes em prol do emprego (incluindo o investimento no capital humano e a promoção do trabalho digno), irão persistir níveis elevados de desemprego entre os jovens e o setor informal continuará a representar uma parte significativa da economia real. Estes fatores, por sua vez, continuarão a acarretar riscos significativos para a estabilidade social no futuro e para o processo de transição para a democracia.

(c) O crescimento da agricultura em muitos países do Magrebe tem sido entravado por problemas estruturais, como o investimento limitado, a quantidade de água disponível, a degradação dos solos, as alterações climáticas e a dificuldade de acesso aos serviços de base. O setor agrícola tem ainda de enfrentar o desafio de produzir mais e melhor, ou seja, de aumentar a produtividade agrícola, transitar para métodos de produção sustentáveis e melhorar as condições de vida nas zonas rurais com base em estratégias a longo prazo.

(d) Até à data, o potencial de desenvolvimento de economias verdadeiramente diversificadas, assentes na emergência de um setor privado dinâmico, está longe de ter sido concretizado. O Magrebe ainda não conseguiu criar mercados regionais de consumidores, tirar partido de economias de escala e explorar plenamente a sua proximidade à Europa e às grandes rotas marítimas intercontinentais para desenvolver relações de produção regionais, tornar-se parte integrante da cadeia de valor acrescentado global e, deste modo, mais atrativo para o investimento. Com demasiada frequência, o facto de manter as economias fechadas permitiu que um reduzido número de empresas nacionais favorecidas prosperassem através de um comportamento de procura de renda e consolidassem as situações de monopólio. Além disso, reconheceu‑se que a corrupção constituía um dos principais obstáculos ao investimento e às empresas.

(e) No contexto do desenvolvimento social e humano, apesar dos progressos significativos registados em diversos domínios, nomeadamente a nível da educação e da esperança de vida, uma parte significativa da população continua a não ter um emprego, proteção social ou direitos sociais adequados[4]. Além disso, na maioria dos países do Magrebe, persistem disparidades sociais internas consideráveis com uma concentração da riqueza em determinadas áreas. Em consequência, os países do Magrebe continuam a ser países de emigração, principalmente orientada para a Europa, com a grande exceção da Líbia. São igualmente países de trânsito para a migração clandestina para a Europa. Só é possível alcançar um desenvolvimento sustentável se a geração mais jovem tiver um bom nível de formação e a possibilidade de participar na vida social e económica do seu país. Uma população com habilitações elevadas é uma base para a estabilidade e pode contribuir para a emergência de uma sociedade democrática. As instituições de ensino superior são intervenientes fundamentais no processo de transição democrática, pois são responsáveis pela formação de uma nova geração de dirigentes e educadores. Além disso, a questão da reforma da política cultural adquiriu especial importância no rescaldo da Primavera Árabe.

Ameaças globais

(f) As questões do terrorismo e da criminalidade internacional constituem uma preocupação primordial na região e, para lá dela, na grande vizinhança meridional, bem como no Sael. A Alcaida no Magrebe Islâmico (AMI) reuniu uma rede terrorista, nomeadamente no Magrebe e no Mali. A situação agravou‑se na sequência do conflito na Líbia, com o aumento do tráfico de armas, de pessoas e de droga e a presença de combatentes jihadistas que participaram no conflito, fazendo com que a região Sael-Sara se tornasse numa zona de instabilidade. Também desencadeou a rebelião tuaregue no norte do Mali, o que possibilitou que a AMI alargasse ainda mais a sua influência. A fim de atingir os objetivos definidos pela UE na sua estratégia para a segurança e o desenvolvimento no Sael[5] (abrangendo a Argélia, a Mauritânia, o Mali e o Níger, mas cuja aplicação se centra nestes três últimos países), será importante trabalhar em estreita colaboração com os países do Magrebe, dado serem eles próprios diretamente afetados pela situação na zona Sara‑Sael e também intervenientes nesta região.

Ambiente e alterações climáticas

(g) O Magrebe é uma zona que enfrenta muitos desafios nos domínios do ambiente e da exploração dos recursos naturais. São necessárias ações nacionais e regionais para fazer face às questões ambientais, incluindo no que se refere à qualidade do ar e da água, ao ambiente marinho, aos solos e à biodiversidade. Os países do Magrebe são também muito vulneráveis e já sofrem as consequências das alterações climáticas, com efeitos potencialmente graves para os principais setores da economia (por exemplo, agricultura, turismo, preços dos produtos alimentares). Ao mesmo tempo, a região oferece oportunidades únicas para a transição para um desenvolvimento hipocarbónico, designadamente através de uma maior ênfase nas energias renováveis e na eficiência energética, incluindo através de políticas e projetos transfronteiriços. Por sua vez, tal contribuirá para criar postos de trabalho e atrair o investimento para a região.

III.         União do Magrebe Árabe, União para o Mediterrâneo, 5+5 - uma abordagem flexível e pragmática

11.         A UE está empenhada em aprofundar as suas relações bilaterais com os países do Magrebe. Em simultâneo, acredita que é necessário que as várias organizações e estruturas regionais já existentes sejam revitalizadas a fim de enfrentar desafios comuns. A UE está disposta a intensificar o seu apoio, bem como a desenvolver sinergias e a reforçar a coordenação com as iniciativas existentes a nível bilateral.

12.         A próxima cimeira proposta da União do Magrebe Árabe (UMA) será um acontecimento importante para dar um novo impulso à integração do Magrebe. A Comissão Europeia e a Alta Representante congratulam-se com o diálogo desenvolvido até à data com a UMA e estão empenhadas em reforçá‑lo e em desenvolver novas áreas de cooperação, assentes, nomeadamente, no trabalho técnico já realizado com esta organização.

13.         Certas instâncias internacionais podem ser utilizadas para facilitar a intensificação e a melhoria da cooperação entre os países do Magrebe, bem como com os seus vizinhos do Norte e do Sul. A União para o Mediterrâneo (UM) pode recorrer à sua flexibilidade para promover projetos de cooperação sub-regional em favor dos países do Magrebe. O agrupamento de cinco países mediterrânicos da UE e do Magrebe (denominado «5+5[6]») é importante porque estabelece uma cooperação entre os países em causa com base em interesses partilhados e objetivos comuns, cuja realização pode ser apoiada pela UE nalguns casos, por exemplo através do financiamento de estudos de viabilidade ou da elaboração de projetos. A iniciativa dos «pays du champ» (Argélia, Mali, Mauritânia e Níger), que visa abordar a dimensão Sara-Sael juntamente com a estratégia da UE para o Sael, também proporciona as estruturas para uma estreita colaboração com os países do Magrebe.

14.         A dimensão continental africana deve igualmente ser tida em conta: a região do Magrebe continuará a ser associada às iniciativas transregionais e continentais no âmbito da Estratégia Conjunta África-UE, nomeadamente com o apoio do Programa Pan-Africano, se este tiver sido criado.

IV.         Para uma maior cooperação e integração no Magrebe; uma possível contribuição da UE

15.         Os benefícios de uma maior integração no Magrebe poderiam ser usufruídos não só pelos cidadãos dos cinco países em causa, mas ser também partilhados com os seus vizinhos, incluindo a União Europeia. Para a UE, o desenvolvimento de uma zona de estabilidade e prosperidade assente na responsabilidade democrática e no Estado de direito no Magrebe é um objetivo fundamental das nossas relações bilaterais e só pode ser valorizado por uma abordagem regional. Ambas as margens do Mediterrâneo podem colher os benefícios de uma maior estabilidade, mercados mais integrados, contactos mais estreitos entre as populações e intercâmbios intelectuais, económicos e culturais aprofundados.

Neste contexto, a UE poderia apoiar um certo número de iniciativas nos domínios a seguir enumerados, mobilizando uma série de instrumentos, que vão desde o diálogo político reforçado à assistência técnica e a projetos específicos.

A.           Reformas democráticas

16.         A UE já está a apoiar as reformas democráticas nos Estados do Magrebe, tendo em conta os desenvolvimentos específicos em cada país em causa. Para além destas ações, a UE pode:

Ø Apoiar iniciativas regionais e sub-regionais destinadas a reforçar as organizações e as redes da sociedade civil a fim de promover uma maior participação na governação democrática, a responsabilização e o diálogo sobre políticas[7]. Tal pode ser conseguido através da mobilização do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, incluindo a Facilidade de Apoio à Sociedade Civil dos países vizinhos do Sul, o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos e o programa «Intervenientes não estatais e autoridades locais». Pode incluir a organização e o apoio a iniciativas sub-regionais, tais como o Fórum Social do Magrebe, o Fórum Sindical Magrebino, redes da sociedade civil, etc.

Ø Favorecer a cooperação e os intercâmbios entre os parlamentos dos países do Magrebe e dos Estados-Membros da UE e o Parlamento Europeu;

Ø Continuar a apoiar os esforços dos países parceiros do Magrebe para modernizar os seus sistemas judiciários, incluindo um melhor acesso à justiça, a independência dos tribunais e o respeito pelo Estado de direito;

Ø Reforçar a capacidade institucional das autoridades locais na governação local e no processo de tomada de decisões, bem como na prestação de serviços, nomeadamente no que se refere à transparência, reformas descentralizada e prestação de serviços de qualidade à população, através da cooperação entre autoridades locais homólogas da UE;

Ø Lançar um novo programa para promover o papel dos meios de comunicação social e da cultura no Magrebe enquanto vetores para a democratização, o apoio à liberdade de expressão e a resolução de conflitos. Entre as suas atividades, o programa favorecerá a cooperação interpares a nível sub-regional, a fim de apoiar o processo de transformação dos meios de comunicação detidos pelo Governo em meios de comunicação orientados para o serviço ao público.

B.           Ameaças globais

17.         Cabe aos países do Magrebe a principal responsabilidade pela luta contra o terrorismo e os diversos tráficos. O êxito desta luta depende de uma estreita coordenação, razão pela qual a UE apoia todos os esforços no sentido de promover uma maior cooperação entre todos os países do Magrebe neste domínio. Os conflitos de longa data não resolvidos, bem como a persistência de tensões decorrentes de conflitos mais recentes, constituem novas ameaças potenciais à segurança e entraves a uma maior integração. Na perspetiva da UE, a instabilidade na região do Sael/Sara pode também ameaçar a sua própria segurança, pelo que deve também aprofundar o diálogo e intensificar os esforços de cooperação com os países da região. Além disso, é necessário intensificar os esforços para reduzir o tráfico ilícito de armas químicas, biológicas, radioativas e nucleares (QBRN).

18.         Neste contexto, a UE pode:

Ø Estabelecer contactos regulares entre o pessoal militar da UE, o Centro de Análise de Informações da União Europeia, a Europol e as autoridades competentes dos países do Magrebe, a fim de assegurar um maior intercâmbio de informações;

Ø Se for caso disso, prestar aconselhamento técnico às autoridades competentes dos países do Magrebe e às estruturas ativas na luta contra o terrorismo e o tráfico;

Ø Participar em atividades centradas na segurança no quadro dos «5+5», bem como apoiar o respetivo desenvolvimento, designadamente quando abrangem contribuições civis e militares para a gestão aérea, marítima e das fronteiras;

Ø Ajudar o poder judicial, as escolas e os centros de formação para a polícia e os militares dos Estados do Magrebe, no âmbito do desenvolvimento de programas de formação abertos a participantes regionais e africanos, através da prestação de aconselhamento técnico, quando tal parecer conveniente;

Ø Apoiar as medidas de reforço das capacidades, os intercâmbios técnicos e a partilha de boas práticas com a UE no intuito de abordar as condições que levam à propagação do terrorismo e fomentar a resiliência da sociedade contra o incitamento, recrutamento e radicalização violenta, em especial dos jovens;

Ø Intensificar os esforços no âmbito da iniciativa dos Centros de Excelência da UE para a redução dos riscos QBRN;

Ø Em consonância com as Comunicações conjuntas de 2011[8], apoiar os esforços para a resolução de conflitos e a reconciliação, nomeadamente através de medidas de reforço da confiança, se for convidada a fazê-lo pelos interessados.

C.           Apoiar um desenvolvimento económico inclusivo

19.         Os problemas estruturais como a elevada taxa de desemprego, a fragilidade das instituições de ensino, de formação e do mercado de trabalho, o escasso desenvolvimento do setor privado, bem como o baixo nível de integração económica e comercial, estão interligados. Sem um setor privado competitivo, serão criados poucos empregos dignos. Sem os esforços para reformar as políticas da educação e do emprego, o setor privado não será capaz de crescer e, sem economias abertas e integradas, a concorrência continuará a ser limitada, os mercados ficarão por explorar e o investimento necessário para a criação de empregos não se concretizará[9].

O desafio do emprego

20.         A educação e a formação são fundamentais no contexto da criação de emprego e da empregabilidade. No Magrebe, os sistemas de educação nacionais têm de conferir mais importância à empregabilidade, promovendo nomeadamente uma maior qualidade do ensino e formação profissionais (EFP) e um maior aproveitamento dessas oportunidades. Ao mesmo tempo, o processo de modernização dos sistemas de ensino superior deve continuar a procurar melhorar a sua qualidade e capacidade de adaptação às necessidades do mercado de trabalho. Paralelamente, as medidas do mercado de trabalho centradas na procura deverão ser complementadas por um diálogo social eficaz.

21.         As políticas nacionais de educação e de emprego podem ser utilmente completadas por iniciativas regionais. Neste contexto, a UE pode:

Ø Apoiar a criação de redes a nível do Magrebe entre parceiros relevantes no domínio da educação e do emprego (estabelecimentos de ensino e parceiros sociais);

Ø Ajudar a reforçar os intercâmbios técnicos em matéria de EFP e emprego na região do Magrebe, incluindo os serviços públicos de emprego;

Ø Explorar a viabilidade de intercâmbios de caráter técnico com os cinco países do Magrebe sobre temas selecionados no contexto do quadro de ações de Marraquexe centrado no emprego, na empregabilidade e no trabalho digno;

Ø Continuar a apoiar a modernização dos sistemas de ensino superior nos países do Magrebe através do Tempus, Erasmus Mundus e seus programas sucessores. Estes instrumentos continuarão a ser utilizados para promover uma convergência voluntária dos sistemas de ensino superior dos países parceiros com a evolução na UE no quadro do processo de Bolonha.

Desenvolvimento do setor privado

22.         Os representantes do setor privado no Magrebe consideraram que o desenvolvimento de competências, a qualidade da produção, o acesso ao financiamento, o acesso aos mercados (tanto dentro como fora da região), o desenvolvimento rural e o desenvolvimento do setor agroalimentar, e, o que é mais importante, a transparência da regulamentação e a segurança jurídica constituíam requisitos fundamentais para o desenvolvimento do setor privado.

23.         Os governos devem criar margem para o desenvolvimento do espírito empresarial, a inovação e o desenvolvimento das PME, assegurar condições equitativas para todos os operadores e reduzir a ineficiência e a corrupção na administração pública. Um acesso justo e simples ao mercado dos contratos públicos é particularmente importante neste contexto. As redes de empresários, as câmaras de comércio e outras partes interessadas podem proporcionar oportunidades de apoio pelos pares, mas também mecanismos para identificar os clientes e os fornecedores. Uma área que merece especial atenção é a promoção do espírito empresarial feminino.

24.         Os países do Magrebe serão parceiros essenciais da UE no novo Programa‑Quadro de Investigação «Horizonte 2020», que envolve uma forte cooperação internacional. Participarão na elaboração de um Programa Comum de Investigação e Inovação entre a UE e os países parceiros mediterrânicos. Os países do Magrebe irão desenvolver parcerias com a UE através do diálogo em matéria de política científica, iniciativas de investigação conjuntas para combater desafios societais comuns relacionados com a água, a segurança alimentar, a saúde, o ambiente, a energia, bem como através do reforço das capacidades de investigação e inovação.

25.         Com base nos esforços que desenvolve atualmente na região em prol do desenvolvimento do setor privado, a UE pode:

Ø Apoiar a criação de redes entre empresários magrebinos, incluindo através das associações nacionais e da organização de eventos;

Ø Apoiar a criação de uma rede de aconselhamento às empresas magrebinas que planeiem investir noutros países do Magrebe (desenvolvimento de planos de negócios, conhecimento da legislação local, etc.);

Ø Apoiar tecnicamente os bancos do Magrebe que pretendem alargar as suas operações na região (por exemplo, sistemas de pagamento);

Ø Apoiar os países parceiros através do novo Programa para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (ENPARD) para que adotem políticas de crescimento mais forte e inclusivo nas zonas rurais e no setor agroalimentar;

Ø Promover o empreendedorismo das mulheres, incluindo através de tutoria, facilitação do acesso ao financiamento e assistência pública às empresas em fase de arranque;

Ø Facultar formação em exercício e orientação pedagógica em pequenas e médias empresas (PME) de outros países parceiros para os jovens profissionais/novos empresários que desejam montar a sua própria empresa, a fim de facilitar a criação de novas empresas e o desenvolvimento de ideias comerciais, e ainda reforçar as capacidades dos prestadores de serviços de apoio às empresas;

Ø Na sequência da decisão de aumentar a capacidade de concessão de empréstimos do Banco Europeu de Investimento e do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e de outras instituições financeiras europeias, será possível pôr à disposição uma assistência suplementar para apoiar o desenvolvimento das PME. Poder‑se‑ia considerar, em especial, a possibilidade de cooperação neste domínio com o futuro Banco de Desenvolvimento do Magrebe;

Ø Alargar a rede europeia de empresas, já presente na região, aos países parceiros que ainda não estejam abrangidos[10] e integrar os agrupamentos e outras redes de empresas em plataformas de colaboração europeia;

26.         A cultura tem um importante contributo a dar para um desenvolvimento humano, social e económico sustentável.

Na região do Magrebe, a UE pode:

Ø Apoiar o desenvolvimento do setor cultural enquanto vetor de desenvolvimento sustentável da região, através da promoção da reforma da política cultural e do reforço da capacidade dos responsáveis culturais, do apoio à promoção do investimento, ao setor privado e ao desenvolvimento de capacidades profissionais dos operadores culturais, em especial a nível do Magrebe.

Comércio

27.         Uma maior integração comercial regional entre os países do Magrebe, juntamente com a criação de zonas de comércio livre aprofundadas e abrangentes entre os parceiros do Magrebe e a UE, seria mutuamente benéfica. As empresas e os investidores da UE poderão beneficiar de um maior desenvolvimento e integração do mercado, criando não só maiores mercados de exportação, mas integrando também a região nas suas redes de produção. A eliminação dos atuais obstáculos ao comércio, a abertura de fronteiras (incluindo a fronteira entre a Argélia e Marrocos) e a integração da região nas cadeias de abastecimento e nas redes de produção mundiais poderão também libertar um potencial económico considerável. Esses desenvolvimentos dependem, contudo, da vontade política dos países parceiros.

28.         A fim de encorajar uma maior integração económica e comercial no Magrebe, a UE concentrou o seu apoio na integração reforçada e diversificada do comércio Sul-Sul, bem como na promoção do investimento. A nível bilateral, até à data a UE concentrou esforços nos países que devem ainda aderir à OMC (Argélia e Líbia) e avançar para a criação de zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas (Marrocos e Tunísia). Por último, a constituição de uma rede de acordos desse tipo entre a UE e o Magrebe, mas também entre os próprios parceiros do Magrebe, poderá contribuir para a concretização da visão de uma comunidade económica emergente entre a UE e os seus parceiros da PEV.

29.         A partir das atuais relações comerciais entre a UE e os países do Magrebe, a UE pode:

Ø Continuar a apoiar o desenvolvimento de relações de produção regionais, explorando e sensibilizando para as possibilidades de cumulação da origem entre os membros da zona pan-euromediterrânica, para além da promoção de novas regras há muito esperadas, adaptadas aos exportadores (de especial importância para as indústrias têxteis, mas também pertinentes para as indústrias com maior valor acrescentado);

Ø Prosseguir o apoio e a consultoria técnica a fim de acompanhar processos de integração comercial e económica no âmbito da União do Magrebe Árabe e do Acordo de Agadir;

Ø Apoiar as iniciativas lançadas pelos parceiros do Magrebe com vista a dar a conhecer as condições aplicáveis ao comércio e ao investimento, nomeadamente através do mecanismo de facilitação do comércio e do investimento euro‑mediterrânico, a fim de reduzir as barreiras não pautais ao comércio, melhorar e modernizar os procedimentos e facilidades aduaneiros no intuito de promover o comércio intrarregional;

Ø Facilitar o comércio de produtos industriais mediante a finalização dos preparativos para o início das negociações de um Acordo sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação (ACAA) com cada um dos países do Magrebe;

Ø Reforçar a cooperação com a comunidade empresarial do Magrebe por forma a permitir que as empresas deem mais facilmente a conhecer os seus interesses e preocupações em relação às iniciativas de comércio e investimento na região. A criação de um fórum empresarial UE‑Magrebe poderia constituir um primeiro passo nesse sentido.

D.          Setores das infraestruturas e da criação de redes

30.         Para que a integração económica e comercial regional seja eficaz, são necessárias ligações de infraestruturas e logística a nível regional, bem como um ambiente favorável aos operadores. As iniciativas em matéria de infraestruturas têm de andar a par das reformas destinadas a promover a facilitação do comércio, um sistema de regulamentação melhor e mais justo e ainda a liberalização e a integração dos setores dos serviços regionais (serviços de transportes e telecomunicações, etc.).

Transportes

31.         No domínio dos transportes, o desenvolvimento da rede trans-Magrebe continua a ser uma prioridade. Esta rede fará parte integrante da futura rede transmediterrânica de transportes desenvolvida no âmbito da cooperação euro-mediterrânica (EuroMed). Nessa qualidade, a mesma rede constituirá a espinha dorsal necessária para o desenvolvimento do comércio intrarregional e irá fornecer aos operadores económicos e aos cidadãos de ambas as margens do Mediterrâneo ligações múltiplas. A abertura da fronteira terrestre entre a Argélia e Marrocos será crucial para completar as autoestradas trans‑Magrebe e, por conseguinte, fomentar o comércio e os contactos diretos entre as pessoas.

32.         A fim de acelerar a realização de progressos no desenvolvimento das redes de transportes, é indispensável proceder à coordenação dos esforços das redes e estruturas regionais e sub-regionais, tais como o Euromed, o Grupo dos Ministros dos Transportes do Mediterrâneo Ocidental (GTMO 5+5), a UMA, a União para o Mediterrâneo, bem como das instituições financeiras.

33.         No setor da aviação, a integração mais estreita com os vizinhos da UE foi desenvolvida com o objetivo de criar um Espaço de Aviação Comum Europeu. A proposta de criar um espaço aéreo comum mediterrânico destina‑se igualmente aos países do Magrebe.

34.         A UE pode:

Ø Apoiar a elaboração de estudos e projetos suscetíveis de serem aceites pelos bancos, bem como programas de assistência técnica e promover uma coordenação mais estreita entre os diferentes intervenientes no que respeita ao desenvolvimento da rede trans-Magrebe, às ligações marítimas UE-Magrebe e ao espaço aéreo comum mediterrânico;

Ø Promover o desenvolvimento de ligações marítimas de acordo com o conceito de «autoestradas do mar», a fim de continuar a melhorar as ligações de transporte entre a UE e os países do Magrebe e na região do Magrebe, graças a uma melhor ligação das redes transeuropeia de transportes e trans-Magrebe;

Ø Desenvolver o EACE pela negociação de acordos de serviços aéreos com determinados países do Magrebe, como já foi o caso com Marrocos;

Ø Continuar a utilizar a Facilidade de Investimento da Política de Vizinhança para mobilizar fundos adicionais a fim de cobrir as necessidades de investimento regional relacionadas com as infraestruturas de transportes, nomeadamente através da mobilização de assistência técnica e financiamento para completar as ligações que faltam na rede de autoestradas trans-Magrebe, especialmente no que diz respeito aos pontos de passagem das fronteiras;

Ø Continuar a apoiar a utilização, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de transportes inteligentes interoperáveis;

Ø Incentivar as agências europeias envolvidas no setor dos transportes, como já é o caso para a aviação, no âmbito dos respetivos mandatos, a prestar apoio técnico, inclusive através de um maior intercâmbio de experiências entre os países do Magrebe.

Setores da sociedade da informação e da criação de redes

35.         Apesar da utilização generalizada dos instrumentos de informação mais populares durante as revoluções árabes, o Magrebe é uma região em que o acesso à Internet ainda varia entre 5,5 % e 34 % na Líbia e na Tunísia (o que constitui um nível ainda baixo tendo em conta as normas internacionais). O escasso desenvolvimento das infraestruturas TIC e dos quadros regulamentares impede os países de aproveitar plenamente os benefícios da sociedade da informação e o potencial em termos de produtividade das TIC. Além disso, o atraso no processo de liberalização dos serviços de telecomunicações pode colocar sérios obstáculos a uma maior integração comercial regional.

36.         A UE pode:

Ø Prestar assistência técnica orientada para as necessidades específicas do Magrebe no domínio da aproximação da regulamentação, através dos intercâmbios de boas práticas;

Ø Apoiar a cooperação entre as autoridades reguladoras da UE e do Magrebe;

Ø Apoiar estudos sobre o impacto económico e jurídico da revisão do quadro regulamentar, numa perspetiva nacional e regional, no que respeita às comunicações eletrónicas e ao comércio eletrónico;

Ø Definir medidas para melhorar as ligações regionais e apoiar o desenvolvimento das capacidades da comunidade de investigação, bem como o desenvolvimento e a utilização de infraestruturas eletrónicas regionais.

Energia

37.         A UE e o Magrebe são parceiros de longa data no setor da energia (comércio de petróleo e gás natural, condutas, desenvolvimento de hidrocarbonetos, por exemplo na Argélia e na Líbia, ligações elétricas sincronizadas, energia elétrica para Marrocos). Com base nesta cooperação, existem agora verdadeiras perspetivas de desenvolver um espaço integrado da energia através de uma parceria aprofundada, que começaria por contemplar as energias renováveis, uma maior eficiência energética e o desenvolvimento de um mercado integrado de eletricidade, beneficiando tanto os países do Magrebe como a UE. Um espaço deste tipo poderá contribuir para os objetivos mais amplos de impulsionar o comércio intramagrebino e UE-Magrebe/Mediterrâneo. Poderia também ajudar a atingir os próprios objetivos da UE em termos de desenvolvimento das energias renováveis a partir de 2020[11]. Os investimentos em larga escala em energias renováveis, incluindo na capacidade de produção de eletricidade de reserva à escala do Magrebe, contribuiriam também para aumentar a segurança energética. Por sua vez, esses investimentos contribuiriam para favorecer a criação de mais postos de trabalho, nomeadamente mediante o desenvolvimento de indústrias de energias renováveis, a investigação e a inovação, a competitividade internacional, a qualidade do ar e a saúde. Contribuiriam também para os esforços para fazer face às alterações climáticas e a aplicação de estratégias de desenvolvimento hipocarbónicas. Um mercado de energia do Magrebe cada vez mais alimentado por fontes de energia renováveis permitiria gradualmente reduzir o custo da importação para os importadores de energia e criaria uma maior flexibilidade para os produtores de hidrocarbonetos utilizarem as suas reservas.

38.         O Magrebe, como sub-região, pode desempenhar um papel pioneiro na zona do Mediterrâneo, mantendo a coerência com abordagens mais amplas (por exemplo, União para o Mediterrâneo, Plano Solar para o Mediterrâneo, etc.). Neste contexto, pode ser previsto um conjunto de medidas concretas para o desenvolvimento de um espaço de eletricidade no Mediterrâneo Ocidental em 2020-2025:

Ø Com base num conjunto de regras técnicas comuns, as estruturas de cooperação regional (MEDREG para as autoridades de regulamentação e MED-TSO para os operadores de sistemas de transmissão) estão prontas para continuar a contribuir para o desenvolvimento de códigos de rede comuns que possam ser utilizados como piloto no Magrebe;

Ø Devem ser definidas medidas graduais para a integração do mercado, com base, designadamente, no roteiro de Argel. Tal inclui elementos como a afetação bilateral de capacidades com base em princípios comuns até 2014, a afetação coordenada de capacidades até 2016, a criação de uma plataforma regional para o comércio de eletricidade até 2016-2020, etc.;

Ø Pode‑se prestar um maior apoio às reformas no setor da energia, incluindo para a cooperação regional e as organizações regionais (por exemplo, o estabelecimento de reguladores da energia em Marrocos e na Tunísia até 2014, na Líbia até 2016 e operadores de sistemas de transmissão funcionalmente independentes nos países do Magrebe até 2015, etc.);

Ø Dever‑se‑á reforçar a cooperação no que diz respeito às energias renováveis e à eficiência energética, nomeadamente através de uma maior participação dos países parceiros nos debates e instrumentos da UE nesta matéria. Tal deverá basear-se nas ações de apoio existentes através da Facilidade de Investimento da Política de Vizinhança (FIPV) e das instituições europeias de financiamento do desenvolvimento através do financiamento de subvenções, assistência técnica e operações de capital de risco. Podem ser lançados convites conjuntos para a apresentação de propostas para projetos de inovação e pode‑se chegar a acordo quanto aos princípios de investimento e comércio no domínio das energias renováveis;

Ø No caso da Mauritânia, como com outros países da África Subsariana, a iniciativa «Energia Sustentável para Todos» (SE4ALL) pode ser utilizada para apoiar a cooperação no domínio da energia através de instrumentos financeiros adequados.

39          As necessidades de eletricidade da região para 2020 requerem investimentos significativos na capacidade de produção (que é sobretudo convencional mas com uma parte crescente detida pelas energias renováveis) e nas infraestruturas de rede. As novas perspetivas em termos de energia elétrica na região reforçam os argumentos em favor da conclusão do anel elétrico do Mediterrâneo Ocidental ao longo de dois corredores (Argélia-Marrocos-Espanha-França e Argélia/Líbia-Tunísia-Itália).

40          Embora já existam estudos de viabilidade técnica, o modelo financeiro e regulamentar para as novas interligações exigirá uma atenção específica e, provavelmente, um quadro jurídico específico (acordo intergovernamental). É necessário adotar uma abordagem baseada em corredores e pôr em prática atividades de coordenação consideráveis. Consequentemente, a UE propõe nomear um coordenador especial de comum acordo com os países em causa.

41.         Além disso:

Ø A fim de manter a nova dinâmica gerada pela reunião ministerial sobre a energia realizada em Argel em junho de 2010, propõe‑se convocar anualmente um Conselho «Energia» UE-Magrebe, tendo a próxima reunião lugar no primeiro semestre de 2013;

Ø A UE propõe lançar um diálogo técnico aprofundado com todas as partes interessadas para debater todas as etapas sucessivas para a integração do mercado. Em 2013, poderia ser organizado um Fórum «Eletricidade» semelhante ao Fórum de Florença na UE;

Ø O trabalho técnico sobre a integração regional, que está a ser realizado por instituições regionais como a MEDREG e a MED-TSO, poderia ser complementado e apoiado por um projeto de assistência técnica específico, com início em 2013 (organização e preparação dos contributos para o Fórum «Eletricidade», apoio ao trabalho técnico, tarefas específicas para a MEDREG e a MED-TSO no que se refere ao Magrebe, apoio logístico a reuniões ministeriais anuais, etc.).         

E.           Ambiente, alterações climáticas e proteção civil

Ambiente e alterações climáticas

42.         A UE já está a ajudar os países do Magrebe e outros parceiros do Sul do Mediterrâneo a reforçarem a proteção do ambiente e a luta contra as alterações climáticas através de uma série de medidas bilaterais, bem como da Iniciativa Horizonte 2020 relativa à despoluição do mar Mediterrâneo.

43.         A nível do Magrebe, a UE pode:

Ø Em conformidade com a Cimeira Rio+20, desenvolver novas atividades de economia ecológica com o Magrebe, por exemplo através do reforço de uma componente sub-regional ou transnacional do atual projeto financiado pela UE sobre padrões de consumo e produção sustentáveis;

Ø Continuar a utilizar a Facilidade de Investimento da Política de Vizinhança a fim de mobilizar fundos adicionais para cobrir as necessidades de investimento da região para abordar as alterações climáticas e desenvolver projetos de infraestruturas relacionados com o ambiente;

Ø Com o apoio do Secretariado da União para o Mediterrâneo (UM) e das IFI relevantes e a participação dos países do Magrebe, continuar a empenhar-se na implementação dos projetos de investimento sub-regionais ou transnacionais e dos projetos nacionais no âmbito dos quadros ou iniciativas acordados, em particular a Iniciativa Horizonte 2020 para a despoluição do Mediterrâneo;

Ø No quadro da política marítima integrada no Mediterrâneo, os países do Magrebe poderiam ser incentivados a desenvolver iniciativas sub-regionais ou transnacionais que abordem questões transversais relacionadas com o mar, como a vigilância e a segurança marítimas ou as autoestrada do mar, o conhecimento do meio marinho ou o ordenamento do espaço marítimo com vista a explorar todo o potencial do «crescimento azul»;

Ø Reforçar a cooperação em matéria de conservação dos recursos marinhos vivos entre a UE e os países do Magrebe, designadamente no âmbito da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo e da Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico. Essa cooperação poderia facilitar a mobilização de meios científicos a fim de melhor avaliar as reservas e gerir os recursos de forma sustentável;

Ø Apoiar os parceiros do Magrebe para que reforcem a capacidade de elaborar e pôr em prática políticas e estratégias relativas às alterações climáticas, apoiar um desenvolvimento hipocarbónico, reforçar a resiliência às alterações climáticas e facilitar o acesso à informação;

Ø No contexto do reforço do diálogo UE-Sul do Mediterrâneo sobre as alterações climáticas, a Comissão continuará a incentivar o desenvolvimento de projetos-piloto nos países interessados em testar a aplicação do chamado novo mecanismo de mercado, tal como acordado no contexto das negociações respeitantes ao projeto de Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas em Durban. A Comissão já se comprometeu, através da Parceria do Banco Mundial para a preparação para o mercado e do Mecanismo de Parceria do Carbono, a ajudar a preparar o terreno para o efeito. Estas e outras iniciativas do mesmo tipo poderão, desde que as condições estejam reunidas, conduzir a acordos bilaterais com os países do Magrebe, que permitiriam a utilização de créditos setoriais auferidos em acréscimo às medidas próprias substanciais adotadas para o setor da geração de energia. O objetivo consistirá em apoiar o investimento nas energias renováveis e na eficiência energética e em atenuar o impacto do carbono. Consequentemente, a Comissão irá iniciar consultas com parceiros de países terceiros sobre essas perspetivas. Se as condições o permitirem, houver suficiente capacidade de absorção para créditos e os nossos parceiros estiverem interessados, a Comissão elaborará então pedidos de mandatos de negociação.     

Proteção civil

44.         A região do Magrebe é particularmente vulnerável a catástrofes naturais ou de origem humana que podem comprometer gravemente os seus esforços no sentido de alcançar o desenvolvimento sustentável. Atendendo à sua proximidade e à vulnerabilidade comum às consequências das alterações climáticas, os países do Magrebe têm muito a ganhar com estratégias de desenvolvimento adaptadas às alterações climáticas e com uma cooperação estreita a nível regional e com a UE, dado que as catástrofes naturais e de origem humana não se detêm nas fronteiras. A proteção civil é um instrumento fundamental para estabelecer formas válidas de cooperação e promover a solidariedade entre países.

45.         Embora já existam um atlas dos riscos e uma rede efetiva de correspondentes nacionais no domínio da proteção civil para a região mediterrânica, o Magrebe poderia colher benefícios de uma cooperação reforçada para aumentar a sua capacidade de prevenção, adaptação, preparação e resposta em situação de catástrofe e contribuir para a estabilidade económica, social e política na região.    Com base na cooperação existente nesta área (incluindo o programa de prevenção, preparação e resposta a catástrofes naturais e de origem humana) a UE pode:

Ø Promover o desenvolvimento de uma abordagem regional da gestão das catástrofes assente na prevenção e na preparação, mais do que na resposta, com todas as principais partes interessadas;

Ø Promover uma cooperação inter-regional reforçada no Magrebe através da rede de correspondentes nacionais no domínio da proteção civil, a fim de assegurar uma resposta coordenada às catástrofes;

Ø Contribuir para o desenvolvimento do atlas dos riscos para os riscos que não foram cobertos na primeira versão e que são suscetíveis de afetar, em particular, a região do Magrebe;

Ø Prestar assistência para a análise dos riscos induzidos cada vez mais por fatores climáticos e para as respetivas ações preventivas de adaptação;

Ø Contribuir para o reforço das capacidades e a sensibilização para a prevenção e preparação para as catástrofes e prestar assistência técnica ao desenvolvimento de iniciativas – como a criação de plataformas nacionais para reduzir os riscos de catástrofe e as estratégias de proteção civil – a fim de reforçar as capacidades nacionais e as estruturas de prevenção ad hoc.

F.           Migração e mobilidade

46.         A migração e a mobilidade desempenham um papel fundamental nas relações da UE com os países do Magrebe. Ambas as partes enfrentam desafios importantes e, em grande medida, semelhantes neste domínio. Ambas partilham um interesse comum em organizar melhor a migração legal, em lutar contra a migração clandestina, incluindo o tráfico de seres humanos, em promover melhor a proteção internacional na região e em maximizar o impacto das migrações no desenvolvimento.

47.         No quadro da sua Abordagem Global para a Migração e a Mobilidade, a UE está empenhada em reforçar a cooperação em matéria de migrações e em facilitar a mobilidade dos cidadãos num ambiente seguro. Nesta base, a UE ofereceu-se para iniciar o diálogo sobre a migração, a mobilidade e a segurança com alguns países do Sul do Mediterrâneo na sua Comunicação de maio de 2011[12], com a intenção de reforçar as relações com cada um deles, de acordo com as suas necessidades, vontade e capacidade para fazer avançar a cooperação neste domínio. Deste modo, esses diálogos foram oficialmente lançados com Marrocos e a Tunísia com o objetivo de concluir parcerias de mobilidade num futuro muito próximo.

48.         Além disso, existe igualmente uma margem considerável para reforçar o apoio da UE à cooperação intrarregional no Magrebe e à cooperação Magrebe‑África Subsariana no domínio da migração e da mobilidade. Mais especificamente, a UE pode:

Ø Desenvolver mais esforços no sentido da plena execução das declarações ministeriais e dos planos de ação existentes no domínio da migração e do desenvolvimento entre todos os intervenientes interessados, nomeadamente o processo de desenvolvimento e de migração euro-africano («Processo de Rabat») e a Parceria África-UE em matéria de migração, mobilidade e emprego.

Ø Apoiar os regimes de migração legal entre os países do Magrebe, bem como entre estes e os Estados subsarianos.

Ø Utilizar de forma mais sistemática as oportunidades de melhorar a mobilidade oferecidas pelo Código de Vistos da UE, incluindo para as categorias dos jovens, dos estudantes ou da sociedade civil; aumentar a compreensão através do intercâmbio de informações sobre os atuais regimes de vistos.

Ø Promover a cooperação regional no domínio da vigilância das fronteiras e da luta contra a migração irregular no Magrebe e na região subsariana, incluindo através da partilha de informações a nível regional, análise comum dos riscos, gestão e vigilância comum das fronteiras e cooperação policial, designadamente no que diz respeito ao tráfico de seres humanos e droga;

Ø Promover a cooperação entre os países da região em questões de readmissão, tanto no que diz respeito à readmissão entre países do Magrebe como à readmissão dos países do Magrebe para os países da África Subsariana, no pleno respeito dos direitos fundamentais dos migrantes.

Ø Continuar a assistir os países do Magrebe no domínio do asilo e da proteção internacional, através de medidas de reforço das capacidades ao abrigo do programa de proteção regional do Norte de África ou da consideração das possíveis opções de reinstalação;

Ø Se for caso disso, fornecer informações sobre temas relacionados com a assistência e a proteção consulares da UE e desenvolver um entendimento comum neste domínio cada vez mais importante para os Estados-Membros da UE e os países do Magrebe.           

Conclusão

49.         As propostas acima expostas demonstram o apoio da UE e o seu interesse direto numa maior integração no Magrebe. Os progressos em termos de integração dependerão antes de mais dos esforços empreendidos a nível interno pelos países parceiros. O reforço das relações bilaterais entre a UE e os países do Magrebe pode facilitar a realização deste objetivo – mesmo que indiretamente – através de uma maior convergência das normas, regulamentação e políticas. Não obstante, é necessário desenvolver esforços à escala do Magrebe para criar uma verdadeira dinâmica neste domínio.

50.         A Comissão Europeia e a Alta Representante aguardam com expectativa a oportunidade de debater estas propostas com os Estados-Membros da UE e outras instituições da UE, a fim de assegurar uma abordagem comum. Consultarão igualmente as partes interessadas europeias e magrebinas, incluindo os representantes da sociedade civil, sobre essas propostas.

51.         A Comissão Europeia e a Alta Representante propõem lançar um diálogo de alto nível entre a União Europeia e a União do Magrebe Árabe sobre estas propostas, apelando a outras instituições europeias, como o Parlamento Europeu, para que participem neste diálogo com os seus homólogos magrebinos. Propõem igualmente assegurar que estas questões sejam abordadas no âmbito do diálogo político regular com os países do Magrebe. Por último, estabelecerão contactos com as partes interessadas não governamentais, tais como representantes da sociedade civil e empresas. Através desses intercâmbios, a Comissão Europeia e a Alta Representante esperam continuar a dar uma contribuição útil para o debate em curso sobre a integração no Magrebe.

[1]               «Uma Parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo» (8.3.2011) e «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação: uma revisão da Política Europeia de Vizinhança» (25.5.2011).

[2]               «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança» (13.10.2011).

[3]               «Parceria Estratégica África-UE: uma estratégia conjunta África-UE», Cimeira UE-África de Lisboa, 2007, referência 16344/07.

[4]               Ver PNUD: Relatório de 2011 sobre os desafios do desenvolvimento árabe.

[5]               Estratégia da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento do Sael, 31 de março de 2011.

[6]               O Fórum do Mediterrâneo Ocidental é constituído pela Argélia, França, Itália, Líbia, Malta, Mauritânia, Marrocos, Portugal, Espanha e Tunísia.

[7]               Em conformidade com a Comunicação «As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas», de 12.9.2012 [COM (2012) 492 final], e Conclusões do Conselho da UE de 15 de outubro de 2012.

[8]               Ver nota 1.

[9]               Ver também: Estudo regional sobre a facilitação do comércio e as infraestruturas para os países do Magrebe, 20 de junho de 2012, Banco Mundial.

[10]             A Tunísia é o único país já abrangido pela rede europeia de empresas no Magrebe.

[11]             «Energias renováveis: um agente decisivo no mercado europeu da energia», COM (2012) 271 de 6 de junho de 2012.

[12]             «Um diálogo sobre migração, mobilidade e segurança com os países do Sul do Mediterrâneo», de 24.5.2011, COM (2011) 292 final.