COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO CONSELHO ESTRATÉGIA CONJUNTA PARA A PARCERIA UE-CARAÍBAS /* JOIN/2012/018 final */
COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO CONSELHO ESTRATÉGIA CONJUNTA PARA A PARCERIA
UE-CARAÍBAS INTRODUÇÃO Na Cimeira UE-CARIFORUM[1] realizada em Madrid, em maio de
2010, os Chefes de Estado e de Governo acordaram em trabalhar numa Parceria
conjunta UE-Caraíbas (JECS) e identificaram cinco domínios essenciais nos quais
a cooperação será reforçada: integração regional, reconstrução do Haiti,
alterações climáticas e catástrofes naturais, criminalidade e segurança e uma
ação conjunta no âmbito das instâncias multilaterais. Com base nas grandes
linhas acordadas pelos Chefes de Estado em Madrid, o presente documento foi
elaborado por um grupo de trabalho conjunto, no qual estão representados o
Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os serviços da Comissão, bem como
representantes dos Estados-Membros da UE e dos países membros do CARIFORUM. A UE e as Caraíbas partilham uma longa
história e uma ampla base de valores comuns. Através das suas regiões, países e
territórios ultramarinos, a UE faz também fisicamente parte das Caraíbas. As
duas regiões partilham um mesmo empenhamento em prol da paz, do progresso e da
prosperidade no mundo, bem como da democracia e do Estado de Direito. Para as
Caraíbas, a UE tem sido, e continua a ser, um parceiro de desenvolvimento digno
de confiança, cujo apoio tem reforçado o objetivo de desenvolvimento
sustentável perseguido por esta região. As relações entre as partes assentam
atualmente no Acordo de Cotonu, no Acordo de Parceria Económica UE-CARIFORUM e
no diálogo político birregional, que são ainda completados por outros quadros
de cooperação regional, nos quais participam a UE e as Caraíbas, como a
Parceria UE-América Latina e Caraíbas (ALC). O presente projeto de estratégia conjunta visa
conferir uma nova dimensão a estas relações, permitindo aos países da UE e das
Caraíbas aprofundar o diálogo e estruturar a sua cooperação de modo a fazer
face, em conjunto, aos desafios e tirar partido das oportunidades do século
XXI. Os princípios em que assenta a estratégia conjunta são a apropriação conjunta,
a responsabilidade e solidariedade mútuas, bem como a cogestão e a
corresponsabilidade. Este projeto reflete a adesão comum do CARIFORUM e da UE
aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e no direito
internacional, incluindo o respeito e a promoção dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais, do Estado de Direito e da governação democrática. A presente Comunicação Conjunta visa obter
a adoção, pelo Conselho, da proposta de «Estratégia Conjunta para a Parceria UE-Caraíbas». 1. TEMA I:
INTEGRAÇÃO REGIONAL E COOPERAÇÃO EM TODA A REGIÃO DAS CARAÍBAS 1.1. PERSPETIVA GERAL Existe um grande potencial para incentivar o
crescimento nas Caraíbas através do comércio, dos investimentos e do turismo ou
do desenvolvimento de nichos de mercado e de outras oportunidades económicas.
No entanto, existem ainda inúmeros problemas a ultrapassar. Devido à
globalização, os pequenos Estados em desenvolvimento vulneráveis, como os
Estados das Caraíbas, não têm alternativa senão tentar participar plenamente
numa economia global extremamente competitiva. Considera-se que a integração e a cooperação
regionais são o melhor meio de promover o progresso humano e social e o
desenvolvimento sustentável a longo prazo para as Caraíbas. A Comunidade das
Caraíbas (CARICOM) e a Organização dos Estados das Caraíbas Orientais (OECS)
são as duas principais organizações de integração regional. O CARIFORUM[2] facilita a cooperação regional,
tal como o faz a associação da UE com os países e territórios ultramarinos
(PTU). Com base na sua própria experiência, a UE continua a ser um parceiro
ativo e empenhado na integração e cooperação regionais a fim de acelerar e
racionalizar os objetivos de desenvolvimento nas Caraíbas. O Acordo de Parceria
Económica CARIFORUM‑UE estabelece uma parceria comercial tendo em vista uma
intensificação da concorrência e um reforço do crescimento e desenvolvimento
económicos, apoiando a integração regional nas Caraíbas e a participação no
comércio mundial. 1.2. METAS
E OBJETIVOS Os Estados das Caraíbas e a UE partilham o
mesmo empenhamento em promover a integração e cooperação regionais que são
especialmente eficazes para fazer face à vulnerabilidade de um grupo de Estados
composto essencialmente de pequenas ilhas. Ambas as partes definiram domínios específicos
de cooperação estratégica para apoiar uma integração e uma cooperação regionais
aprofundadas e facilitar o desenvolvimento económico e humano sustentável. Os
domínios de cooperação incluem, a título não exaustivo: ·
Reforço dos processos de integração e cooperação
regionais na região das Caraíbas, nomeadamente com os departamentos e
territórios ultramarinos da UE limítrofes desta região, bem como com os países
vizinhos da América Central e da América do Sul; ·
Implementação do Mercado e Economia Únicos das
Caraíbas e da União Económica da OECO; ·
Implementação efetiva do Acordo de Parceria
Económica UE-CARIFORUM, com ênfase nas oportunidades que cria para os
operadores económicos nas Caraíbas; ·
Promoção de um clima são a nível económico e de
investimentos nas Caraíbas, que reforce a integração dos mercados regionais e a
concorrência a nível internacional; ·
Desenvolvimento de empresas através de
investimentos do setor privado, em especial no setor dos serviços, incluindo os
serviços financeiros e o turismo, bem como nos setores da cultura e da produção
industrial e no setor agroalimentar. Promoção da inovação, da informação, da
comunicação, da tecnologia e da concorrência; ·
Desenvolvimento de redes de infraestruturas que
facilitem o comércio intrarregional e internacional; ·
Diversificação das fontes energéticas, interconexão
e segurança energética; ·
Promoção de um crescimento económico ecológico com
apoio específico aos esforços que visam preservar a biodiversidade, tendo
simultaneamente em conta a importância dos recursos hídricos, do setor do
turismo e dos setores agrícola e da investigação biológica; ·
Desenvolvimento das competências educativas através
de formação e cooperação no domínio da ciência e da tecnologia; ·
Abordagem regional da segurança alimentar e saúde; ·
Promoção da luta contra a pobreza, da coesão
social, do diálogo social, do desenvolvimento da sociedade civil, incluindo os
parceiros sociais, da não discriminação e da igualdade de género, do trabalho
digno e das normas laborais reconhecidas internacionalmente, bem como reforço
do envolvimento dos jovens no desenvolvimento nacional. 1.3. AÇÃO
CONJUNTA Os parceiros comprometem-se a prosseguir um
programa de ação conjunta a longo prazo centrado no crescimento e
desenvolvimento sustentável e que visa fazer face aos desafios comuns, com
especial ênfase na integração e cooperação regionais. As ações conjuntas realizadas neste contexto
poderão incluir: ·
Um diálogo estratégico e político mais estreito e
inclusivo entre a UE e a Caraíbas sobre temas de interesse para ambas as partes
e os desafios que se colocam a nível mundial; ·
Ações que contribuam para promover a coerência
entre as diferentes estruturas de integração e de cooperação nas Caraíbas,
incluindo a Parceria ACP‑União Europeia, os mecanismos de cooperação
UE-ALC e a associação UE/PTU; ·
Ações que contribuam para aprofundar a integração e
cooperação regionais, incluindo o reforço das capacidades institucionais das
organizações regionais, tanto nas Caraíbas como a nível nacional, a fim de
melhorar a elaboração e reforçar a execução e o acompanhamento permanentes das
políticas a nível regional; ·
Apoio aos esforços desenvolvidos em prol da
consolidação institucional a nível regional e sub-regional; ·
Programas que contribuam para a aplicação efetiva
do APE CARIFORUM-UE, do Mercado e Espaço Económico Únicos nas Caraíbas (CSME)
do CARICOM e da União Económica da OECS e reforço dos laços existentes entre o
CARIFORUM e os PTU e as RUP da UE, especialmente a nível comercial e
energético; ·
Ações que contribuam para criar um clima económico
e de investimentos são e que promovam o desenvolvimento da capacidade produtiva
nas Caraíbas: ·
desenvolvimento de estratégias industriais e de
exportação; ·
investigação e desenvolvimento e formação nos
domínios da inovação, da ciência e tecnologia; ·
reforço da concorrência e promoção da inovação; ·
desenvolvimento de empresas regionais,
especialmente das PME regionais; ·
energia, com especial ênfase nas energias
renováveis; ·
interconexão, nomeadamente em matéria de
transportes e de tecnologias da informação e da comunicação. ·
Ações que contribuam para promover o trabalho digno
e a adoção de normas laborais internacionalmente reconhecidas a fim de promover
o desenvolvimento humano, a coesão social e o crescimento económico; ·
Ações que contribuam para a criação, a nível da
toda a região das Caraíbas, de um quadro necessário ao desenvolvimento de uma
estratégia de saúde regional eficaz; ·
Desenvolvimento de esforços para elaborar uma
estratégia em matéria de segurança, qualidade e diversidade alimentares nas
Caraíbas, recorrendo às novas tecnologias para melhorar a produtividade e a
concorrência. 2. TEMA II: RECONSTRUÇÃO E APOIO INSTITUCIONAL AO
HAITI 2.1. PERSPETIVA
GERAL Em 12 de janeiro de 2010 a República do Haiti
sofreu um dos sismos mais devastadores da história moderna. Estima-se que cerca
de 250 mil pessoas terão perdido a vida e um milhão e meio de habitantes
ficaram sem casa, necessitando de abrigos de emergência. O sismo, que provocou
danos enormes às infraestruturas sociais e económicas, agravou os problemas já
existentes de pobreza, insegurança, degradação ambiental e vulnerabilidade a
catástrofes. De acordo com o índice de desenvolvimento humano das Nações Unidas
de 2009, o Haiti ocupa o 145.º lugar entre 162 países. A presente Estratégia Conjunta para a Parceria
Caraíbas-UE confere prioridade ao Haiti devido à magnitude das suas
necessidades. Os ensinamentos retirados, em especial no que respeita à redução
dos riscos de catástrofes e à redução da vulnerabilidade, serão igualmente
aplicáveis a toda a região das Caraíbas. 2.2. METAS
E OBJETIVOS O Haiti tem conseguido satisfazer as suas
necessidades mais urgentes graças a uma ajuda humanitária substancial fornecida
pela UE e pelas Caraíbas. No entanto, o país continua confrontado com enormes dificuldades
a nível da reconstrução, bem como nos domínios económico e social. A
consolidação das instituições democráticas haitianas, a melhoria da governação,
a redução da pobreza e das desigualdades sociais, bem como o reforço da
administração, constituem desafios imensos, que a UE e as Caraíbas poderão
ajudar a enfrentar fornecendo uma ajuda simultaneamente substancial e
complementar, que deverá ser estreitamente coordenada com o Governo do Haiti e
os demais doadores internacionais. Além disso, é igualmente possível reforçar a
integração do Haiti no contexto regional das Caraíbas. A programação conjunta
do FED contribuirá para reforçar o papel que o país desempenha na cooperação
intra-Caraíbas e prom0over uma maior participação no processo de integração
regional. 2.3. AÇÃO
CONJUNTA As ações conjuntas do CARIFORUM e da UE neste
contexto poderão incluir: ·
Coordenação das ações em favor da reconstrução do
Haiti, no quadro das estruturas de coordenação dos doadores existentes, e
realização de ações conjuntas CARIFORUM-UE, tirando partido da programação
conjunta da UE em favor do Haiti; ·
Mobilização dos instrumentos de cooperação no
quadro do Acordo de Parceria ACP‑CE e do processo UE-ALC; ·
Apoio ao funcionamento e consolidação da democracia
do Haiti com base em eleições livres, transparentes e credíveis, respeito e
promoção dos direitos humanos e do Estado de Direito, reforma do setor
judiciário, reforço da sociedade civil, bem como medidas urgentes de luta
contra a corrupção; ·
Ações destinadas a assegurar a plena participação
no Haiti no Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-UE e no Mercado e Economia
Únicos das Caraíbas (CSME), incluindo o reforço das capacidades institucionais
no Haiti; ·
Ações no domínio da preparação para catástrofes
naturais e estratégias de redução de riscos, incluindo através da criação de
mecanismos, como um código regional para a construção civil, com vista a
melhorar as capacidades da região para atenuar os efeitos das catástrofes
naturais; ·
Criação de mecanismos de transferência de riscos e
financiamento da redução dos riscos, como o Mecanismo de Seguro contra os
Riscos de Catástrofes nas Caraíbas (CCRIF), e aplicação das melhores práticas
pela Agência das Caraíbas para a Gestão de Emergência de Catástrofes (CDEMA) e
outras instituições existentes a nível das Caraíbas especializadas na gestão de
situações de catástrofe. 3. TEMA III:
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
E CATÁSTROFES NATURAIS 3.1. PERSPETIVA
GERAL As alterações climáticas e as respetivas
consequências constituem grandes obstáculos ao desenvolvimento e à realização
dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Na sua maioria, os países das
Caraíbas são Estados insulares em desenvolvimento, têm zonas costeiras de baixa
altitude e são especialmente vulneráveis aos efeitos da subida do nível do mar,
que ameaçam as comunidades costeiras, destroem as infraestruturas e contribuem
para diminuir as reservas de água potável. O aumento da temperatura e da acidez
da água do mar provocada pelos gases com efeito de estufa está a danificar
enormemente os recifes de coral, com a consequente degradação da biodiversidade
marinha da região. Em virtude da sua pequena dimensão, a maioria
dos países das Caraíbas são mais vulneráveis aos efeitos das catástrofes
naturais. Um único furacão pode destruir a base económica de todo o país,
incluindo as infraestruturas e a totalidade das principais fontes de atividade
económica e de rendimentos, exercendo uma pressão suplementar nos recursos
financeiros, já de si limitados. Estes problemas são agravados pelas
dificuldades ligadas à distância e à geografia, que impedem o alargamento e a
consolidação da base económica. 3.2. METAS
E OBJETIVOS Enquanto signatários do Protocolo de Quioto, a
UE e os países membros do CARIFORUM colaboraram com vista a fazer avançar as
negociações sobre as alterações climáticas e implementaram políticas destinadas
a reduzir o impacto destas alterações, bem como a degradação ambiental. As
partes têm todo o interesse em obter um resultado global justo e juridicamente
vinculativo no âmbito da Convenção-quadro das Nações Unidas sobre as alterações
climáticas (UNFCC). Os países membros do CARIFORUM e a UE prosseguirão os seus
esforços para obter um acordo internacional ambicioso em matéria de clima. Não é possível evitar as catástrofes naturais,
como os furacões e os terramotos, mas podem tomar-se medidas importantes para
reduzir os riscos e atenuar os seus efeitos, fazendo face às causas profundas
da vulnerabilidade e melhorando a capacidade de lidar com as consequências.
Foram identificados cinco domínios prioritários de intervenção: ·
Adaptação
aos efeitos das alterações climáticas sem prejuízo da realização dos
Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;
·
Reforço da prevenção de catástrofes e redução dos
riscos; reforço do acompanhamento, perceção e avaliação da situação, bem como
dos sistemas de alerta rápido para a gestão de catástrofes e ações de resposta; ·
Redução da desflorestação através da gestão
sustentável das florestas; ·
Reforço
da participação no mercado mundial de
carbono através do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo (MDL); ·
Integração
das alterações climáticas nos esforços de redução da pobreza. 3.3. AÇÃO
CONJUNTA As ações conjuntas do CARIFORUM e da EU
neste domínio, em consonância com os objetivos da Aliança Global contra as
Alterações Climáticas (AGAC) e com o Plano de Ação UE-ALC de Madrid poderão
consistir no seguinte: ·
Reforço da cooperação no âmbito das negociações
internacionais, incluindo através de consultas regulares e iniciativas
conjuntas para promover a conclusão, com êxito, de um acordo internacional
sobre alterações climáticas no âmbito da Convenção-quadro das Nações Unidas
sobre as alterações climáticas (CQNUAC) pós-2012; ·
Apoio a uma abordagem global das alterações
climáticas privilegiando as medidas de adaptação a essas alterações e de
atenuação das suas consequências, em especial adotando princípios do
crescimento verde e permitindo o acesso às energias renováveis; ·
Melhoria das capacidades regionais de resposta às
catástrofes e às situações de emergência, com especial ênfase na adaptação, na
redução dos riscos de catástrofes e na interoperabilidade, bem como reforço do
acompanhamento, da perceção da situação e dos sistemas de alerta rápido. Neste
contexto, é igualmente importante trabalhar para melhorar a ligação entre ações
a curto prazo e ações a longo prazo; ·
Integração das políticas no domínio das alterações
climáticas nas políticas e estratégias de desenvolvimento a nível nacional e
regional, bem como nos acordos de parceria/cooperação; ·
Garantia de que a vulnerabilidade dos pequenos
Estados insulares em desenvolvimento e dos países costeiros de baixa altitude
continue a ocupar um lugar de destaque no programa de desenvolvimento mundial,
incluindo o Acordo de Parceria ACP-UE e o processo UE-ALC; ·
Atribuição de maior importância à formação, à
investigação/desenvolvimento e
à transferência de tecnologias e eco-inovação; ·
Reconhecimento do caráter específico do Mar das
Caraíbas no contexto de um desenvolvimento sustentável e apoiar as estruturas
destinadas a proteger os seus ecossistemas frágeis e a sua biodiversidade única. 4. TEMA IV:
CRIMINALIDADE E SEGURANÇA 4.1. PERSPETIVA
GERAL As atividades criminosas transnacionais, em
especial o tráfico de droga e os crimes associados a esse tráfico, são um
motivo crescente de preocupação tanto para a UE como para as Caraíbas. As
Caraíbas constituem uma importante plataforma do tráfico de droga da América do
Sul para a América Central; os danos resultantes deste tráfico são
incalculáveis, com consequências gravíssimas para as sociedades: alimenta a
corrupção, ameaça o Estado de direito e provoca um aumento da criminalidade
organizada. O aumento do tráfico e do consumo de droga a nível local enfraquece
o tecido social e gera violência de gangues. O branqueamento de grandes
montantes de fundos ilícitos distorce a economia e mina os esforços com vista a
um desenvolvimento sustentável. Esta situação prejudica as perspetivas a longo
prazo em termos de crescimento, estabilidade e desenvolvimento. Entre os principais domínios de preocupação para os países das Caraíbas e para
a UE importa referir: ·
Tráfico de droga e crimes a ele associados,
incluindo a violência de gangues e o branqueamento de capitais; ·
Tráfico e comércio ilegal de armas ligeiras e de
pequeno calibre; ·
Impacto das atividades criminosas na segurança das populações nas Caraíbas; ·
Problemas sociais e de segurança provocados por
delinquentes que regressam às Caraíbas vindos do estrangeiro; ·
Tráfico e rapto de pessoas; ·
Capacidades insuficientes para assegurar
convenientemente o controlo das fronteiras marítimas e
aéreas; ·
Não respeito das normas internacionais no setor
financeiro. 4.2. METAS
E OBJETIVOS A cooperação em matéria de luta contra as
redes criminosas constitui uma das prioridades da Estratégia Conjunta. O
reforço desta cooperação e o desenvolvimento de capacidades em domínios ligados
às ações policiais, aos processos judiciais e à partilha de informações são
aspetos essenciais neste contexto. De igual modo, é necessário analisar as
causas profundas das atividades criminosas e respetivas repercussões na
sociedade. A cooperação entre a UE e as Caraíbas em
matéria de luta contra a droga processa-se no âmbito do Mecanismo de
Coordenação e Cooperação em matéria de Drogas ALC-UE. O «Plano de Ação do
Panamá» e os objetivos prioritários definidos em Port of Spain, em 2007, expõem
uma série de prioridades que serão objeto de ações comuns neste domínio. A
cooperação entre as Caraíbas e a UE na luta contra a criminalidade deverá
englobar igualmente a cooperação com as organizações competentes das Nações
Unidas, a Interpol, a OEA e a Europol e incluir o intercâmbio de informações e
de melhores práticas. 4.3. AÇÃO
CONJUNTA A cooperação entre o CARIFORUM e a UE em
matéria de segurança baseia-se no respeito dos princípios de responsabilidade
partilhada entre os países produtores, os países de trânsito e os países
consumidores de droga. Esta cooperação visa adotar estratégias integradas e
equilibradas. As ações conjuntas empreendidas pelo CARIFORUM
e a UE neste contexto poderão incluir: ·
Apoio à elaboração de uma estratégia regional de
luta contra a criminalidade, a insegurança, o tráfico de droga, a criminalidade
financeira, etc.; ·
Renovação dos esforços para implementar as
«Prioridades de Port of Spain» no domínio do controlo dos portos mais
vulneráveis; partilha de informações em matéria de controlo de precursores;
realização de programas destinados a fazer face às causas profundas da
criminalidade e da delinquência e reduzir a procura de droga; promoção do
respeito das recomendações do Grupo de Ação Financeira da OCDE e intensificação
da cooperação entre organismos regionais e internacionais (incluindo o Gabinete
para a Droga e a Criminalidade da ONU); ·
Reforço das capacidades no domínio da gestão dos
controlos nas fronteiras, incluindo no que respeita aos intercâmbios de peritos
e assistência técnica; ·
Aplicação plena do Programa de Ação das Nações
Unidas com vista a prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas
ligeiras e de pequeno calibre, considerando a cooperação no setor marítimo um
domínio prioritário, nomeadamente através do intercâmbio de informações e do
reforço da cooperação operacional entre os grupos interessados dos países das
Caraíbas e dos Estados-Membros da UE; ·
Apoio ao reforço das competências das
administrações judiciárias, bem como à reforma do setor da justiça em matéria
de luta contra a criminalidade internacional. 5. TEMA V: AÇÃO CONJUNTA NAS INSTÂNCIAS BIRREGIONAIS E
MULTILATERAIS E PARA FAZER FACE A PROBLEMAS DE ÂMBITO MUNDIAL 5.1. PERSPETIVA
GERAL As Caraíbas e a UE enfrentam uma série de
desafios e preocupações comuns, estando empenhadas em agir de forma coordenada
para encontrar respostas comuns a nível internacional. Assim, foi já encetado
um diálogo político, bem como consultas a diferentes níveis para abordar
problemas de âmbito mundial nas instâncias birregionais e multilaterais, como
foi o caso da 17.ª reunião das Partes realizada recentemente em Durban (COP
17). Em conjunto, o CARIFORUM e a UE representam 42
países. Através de consultas mais frequentes, um melhor alinhamento das
posições e uma coordenação reforçada, as duas regiões poderiam ter um impacto
mais decisivo em assuntos de interesse mútuo, tais como: a promoção dos
direitos humanos, dos valores democráticos e da boa governação; a reforma das
Nações Unidas e do sistema financeiro internacional e suas instituições; a
resposta coordenada à crise económica e financeira global; a realização dos
Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e a conclusão da Agenda de
Desenvolvimento de Doha. 5.2. METAS
E OBJETIVOS Os parceiros intensificarão o diálogo sobre
problemas de âmbito mundial com vista a definir os domínios para cooperação,
coordenar posições e lançar iniciativas e ações conjuntas específicas. Ambos os
parceiros estão determinados a promover e apoiar um sistema de multilateralismo
efetivo, com instituições sólidas, representativas e legítimas. Ao reforçar a
coordenação das políticas e o intercâmbio de informações, os parceiros poderão
reforçar o peso que exercerão em conjunto nas consultas e sensibilizar as terceiras
partes para temáticas de interesse mútuo. A UE e os países membros do CARIFORUM
procurarão coordenar a sua ação nas instituições multilaterais de que ambos são
membros (ONU, instituições financeiras internacionais, OMC, etc.) e ter em
conta os interesses e preocupações da outra Parte nas organizações ou
agrupamentos internacionais de que um dos parceiros seja membro (G8, G20,
Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS), etc.). 5.3. AÇÕES
CONJUNTAS Através de um diálogo estratégico e político,
as duas regiões consultar-se-ão sobre questões mais vastas, definirão eventuais
posições comuns e desenvolverão esforços conjuntos com vista à concretização de
prioridades comuns. As ações conjuntas neste contexto poderão
incluir: ·
Cooperação em matéria de promoção dos direitos
humanos, dos princípios democráticos, do Estado de Direito e da boa governação,
incluindo no que respeita a processos eleitorais livres e justos, luta contra a
corrupção, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, criminalidade
organizada e evasão fiscal; ·
Cooperação para fazer avançar a reforma do sistema
das Nações Unidas, incluindo a reforma geral do Conselho de Segurança, com o
objetivo de reforçar a representatividade, a transparência, a responsabilidade
e a eficiência da organização; ·
Definição, tanto quanto possível, de posições
regionais conjuntas no sistema das Nações Unidas e nas instituições financeiras
internacionais e apoio às iniciativas de cada parceiro; ·
Contributo para a modernização do FMI e do Banco
Mundial a fim de que, nomeadamente, estas instituições possam refletir de modo
mais fiel uma economia mundial em mutação graças a uma melhor representação dos
mercados dinâmicos emergentes e dos países em desenvolvimento; ·
Medidas para fazer face aos desafios colocados
pelas reformas estruturais que visam reforçar a regulamentação e a
fiscalização, relançar e apoiar a procura a nível mundial e promover a criação
de emprego no contexto birregional no âmbito do Acordo de Cotonu e do Acordo de
Parceria Económica, bem com no seio do Banco Mundial, do FMI, do G8 e do G20; ·
Elaboração de instrumentos destinados a reforçar as
redes de segurança financeira, ajudando assim os países vulneráveis a resistir
melhor a choques externos repentinos; ·
Em sintonia com o seu compromisso de criar um
sistema comercial multilateral assente em regras e considerando o comércio como
um motor fundamental do crescimento e do desenvolvimento, prossecução, pelos
parceiros, de consultas regulares e de um programa ativo de negociações a nível
multilateral com vista a encetar negociações exaustivas para obter uma
conclusão frutuosa, ambiciosa, global e equilibrada da Ronda de Doha para o
Desenvolvimento, que tenha em conta os progressos já realizados; ·
Prossecução do apoio aos esforços para reforçar a
competitividade mundial dos países em desenvolvimento e, em especial, a
competitividade das pequenas economias vulneráveis. 6. MODALIDADES
DE EXECUÇÃO E MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO 6.1. MODALIDADES DE EXECUÇÃO Esta parceria e a respetiva implementação
envolverão a participação de um grande número de intervenientes institucionais
e não-institucionais da UE e da região das Caraíbas a nível regional, nacional
e local. A sua implementação efetiva será da responsabilidade conjunta de todos
os países membros do CARIFORUM e dos Estados-Membros e instituições da UE. Por conseguinte, as ações conjuntas
selecionadas deverão ser complementares e ser realizadas com base nos acordos,
estruturas e instrumentos existentes entre a UE e as Caraíbas a fim de promover
sinergias e evitar a duplicação de esforços. A sociedade civil, os intervenientes não
estatais e os Parlamentos desempenham um papel importante na implementação da
Estratégia Conjunta, à qual serão associados no quadro de um diálogo inclusivo. A implementação da Estratégia Conjunta para a
Parceria UE-Caraíbas será apoiada financeiramente pelos instrumentos
existentes, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o Instrumento de
Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), o Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional (FEDER), o Fundo de Desenvolvimento das Caraíbas, os programas
temáticos da UE e o Instrumento de Estabilidade, o futuro Instrumento de
Parceria, a Facilidade de Investimento para as Caraíbas ou os seus sucessores,
bem como por instituições financeiras como o Banco Europeu de Investimento
(BEI) e o Banco de Desenvolvimento das Caraíbas. Sempre que pertinente e
possível, estes instrumentos serão complementados por outras contribuições dos
países membros do CARIFORUM e dos Estados‑Membros da UE. 6.2. MECANISMOS
DE ACOMPANHAMENTO As cimeiras realizadas regularmente entre os
dirigentes das duas regiões (incluindo todos os representantes competentes das
instituições da UE e do CARIFORUM) continuarão a definir a linha estratégica da
Parceria. Estas reuniões avaliarão os progressos, fornecerão novas orientações
à Estratégia e darão instruções quanto à via a seguir, tendo em conta os novos
desafios a nível mundial e os imperativos regionais. Paralelamente ao diálogo estratégico, um grupo
de trabalho conjunto CARIFORUM-UE, sediado em Bruxelas, procederá regularmente
ao acompanhamento e à avaliação dos progressos realizados e fará as
recomendações que se impuserem. Este grupo de trabalho será composto por
funcionários do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), da Comissão
Europeia, do CARIFORUM e de Estados-Membros da UE. Se necessário, podem
igualmente ser associados peritos dos PTU e das regiões ultraperiféricas. O
grupo de trabalho elaborará periodicamente relatórios sobre os progressos
realizados, que serão apresentados aos dirigentes políticos. [1] Fazem parte do CARIFORUM os
seguintes países: Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Cuba, Domínica,
República Dominicana, Granada, Guiana, Haiti, Jamaica, Monserrate, São
Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade
e Tobago. [2] O grupo do CARIFORUM inclui todos
os Estados membros do CARICOM (com a exceção de Monserrate), bem como a
República Dominicana e Cuba, que não são membros do CARICOM.