52012JC0018

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO CONSELHO ESTRATÉGIA CONJUNTA PARA A PARCERIA UE-CARAÍBAS /* JOIN/2012/018 final */


COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO CONSELHO

ESTRATÉGIA CONJUNTA PARA A PARCERIA UE-CARAÍBAS

INTRODUÇÃO

Na Cimeira UE-CARIFORUM[1] realizada em Madrid, em maio de 2010, os Chefes de Estado e de Governo acordaram em trabalhar numa Parceria conjunta UE-Caraíbas (JECS) e identificaram cinco domínios essenciais nos quais a cooperação será reforçada: integração regional, reconstrução do Haiti, alterações climáticas e catástrofes naturais, criminalidade e segurança e uma ação conjunta no âmbito das instâncias multilaterais. Com base nas grandes linhas acordadas pelos Chefes de Estado em Madrid, o presente documento foi elaborado por um grupo de trabalho conjunto, no qual estão representados o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os serviços da Comissão, bem como representantes dos Estados-Membros da UE e dos países membros do CARIFORUM.

A UE e as Caraíbas partilham uma longa história e uma ampla base de valores comuns. Através das suas regiões, países e territórios ultramarinos, a UE faz também fisicamente parte das Caraíbas. As duas regiões partilham um mesmo empenhamento em prol da paz, do progresso e da prosperidade no mundo, bem como da democracia e do Estado de Direito. Para as Caraíbas, a UE tem sido, e continua a ser, um parceiro de desenvolvimento digno de confiança, cujo apoio tem reforçado o objetivo de desenvolvimento sustentável perseguido por esta região.

As relações entre as partes assentam atualmente no Acordo de Cotonu, no Acordo de Parceria Económica UE-CARIFORUM e no diálogo político birregional, que são ainda completados por outros quadros de cooperação regional, nos quais participam a UE e as Caraíbas, como a Parceria UE-América Latina e Caraíbas (ALC).

O presente projeto de estratégia conjunta visa conferir uma nova dimensão a estas relações, permitindo aos países da UE e das Caraíbas aprofundar o diálogo e estruturar a sua cooperação de modo a fazer face, em conjunto, aos desafios e tirar partido das oportunidades do século XXI. Os princípios em que assenta a estratégia conjunta são a apropriação conjunta, a responsabilidade e solidariedade mútuas, bem como a cogestão e a corresponsabilidade. Este projeto reflete a adesão comum do CARIFORUM e da UE aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e no direito internacional, incluindo o respeito e a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, do Estado de Direito e da governação democrática.

A presente Comunicação Conjunta visa obter a adoção, pelo Conselho, da proposta de «Estratégia Conjunta para a Parceria UE-Caraíbas».

1. TEMA I: INTEGRAÇÃO REGIONAL E COOPERAÇÃO EM TODA A REGIÃO DAS CARAÍBAS

1.1.        PERSPETIVA GERAL

Existe um grande potencial para incentivar o crescimento nas Caraíbas através do comércio, dos investimentos e do turismo ou do desenvolvimento de nichos de mercado e de outras oportunidades económicas. No entanto, existem ainda inúmeros problemas a ultrapassar. Devido à globalização, os pequenos Estados em desenvolvimento vulneráveis, como os Estados das Caraíbas, não têm alternativa senão tentar participar plenamente numa economia global extremamente competitiva.

Considera-se que a integração e a cooperação regionais são o melhor meio de promover o progresso humano e social e o desenvolvimento sustentável a longo prazo para as Caraíbas. A Comunidade das Caraíbas (CARICOM) e a Organização dos Estados das Caraíbas Orientais (OECS) são as duas principais organizações de integração regional. O CARIFORUM[2] facilita a cooperação regional, tal como o faz a associação da UE com os países e territórios ultramarinos (PTU). Com base na sua própria experiência, a UE continua a ser um parceiro ativo e empenhado na integração e cooperação regionais a fim de acelerar e racionalizar os objetivos de desenvolvimento nas Caraíbas. O Acordo de Parceria Económica CARIFORUM‑UE estabelece uma parceria comercial tendo em vista uma intensificação da concorrência e um reforço do crescimento e desenvolvimento económicos, apoiando a integração regional nas Caraíbas e a participação no comércio mundial.

1.2.        METAS E OBJETIVOS

Os Estados das Caraíbas e a UE partilham o mesmo empenhamento em promover a integração e cooperação regionais que são especialmente eficazes para fazer face à vulnerabilidade de um grupo de Estados composto essencialmente de pequenas ilhas. Ambas as partes definiram domínios específicos de cooperação estratégica para apoiar uma integração e uma cooperação regionais aprofundadas e facilitar o desenvolvimento económico e humano sustentável. Os domínios de cooperação incluem, a título não exaustivo:

· Reforço dos processos de integração e cooperação regionais na região das Caraíbas, nomeadamente com os departamentos e territórios ultramarinos da UE limítrofes desta região, bem como com os países vizinhos da América Central e da América do Sul;

· Implementação do Mercado e Economia Únicos das Caraíbas e da União Económica da OECO;

· Implementação efetiva do Acordo de Parceria Económica UE-CARIFORUM, com ênfase nas oportunidades que cria para os operadores económicos nas Caraíbas;

· Promoção de um clima são a nível económico e de investimentos nas Caraíbas, que reforce a integração dos mercados regionais e a concorrência a nível internacional;

· Desenvolvimento de empresas através de investimentos do setor privado, em especial no setor dos serviços, incluindo os serviços financeiros e o turismo, bem como nos setores da cultura e da produção industrial e no setor agroalimentar. Promoção da inovação, da informação, da comunicação, da tecnologia e da concorrência;

· Desenvolvimento de redes de infraestruturas que facilitem o comércio intrarregional e internacional;

· Diversificação das fontes energéticas, interconexão e segurança energética;

· Promoção de um crescimento económico ecológico com apoio específico aos esforços que visam preservar a biodiversidade, tendo simultaneamente em conta a importância dos recursos hídricos, do setor do turismo e dos setores agrícola e da investigação biológica;

· Desenvolvimento das competências educativas através de formação e cooperação no domínio da ciência e da tecnologia;

· Abordagem regional da segurança alimentar e saúde;

· Promoção da luta contra a pobreza, da coesão social, do diálogo social, do desenvolvimento da sociedade civil, incluindo os parceiros sociais, da não discriminação e da igualdade de género, do trabalho digno e das normas laborais reconhecidas internacionalmente, bem como reforço do envolvimento dos jovens no desenvolvimento nacional.

1.3.        AÇÃO CONJUNTA

Os parceiros comprometem-se a prosseguir um programa de ação conjunta a longo prazo centrado no crescimento e desenvolvimento sustentável e que visa fazer face aos desafios comuns, com especial ênfase na integração e cooperação regionais.

As ações conjuntas realizadas neste contexto poderão incluir:

· Um diálogo estratégico e político mais estreito e inclusivo entre a UE e a Caraíbas sobre temas de interesse para ambas as partes e os desafios que se colocam a nível mundial;

· Ações que contribuam para promover a coerência entre as diferentes estruturas de integração e de cooperação nas Caraíbas, incluindo a Parceria ACP‑União Europeia, os mecanismos de cooperação UE-ALC e a associação UE/PTU;

· Ações que contribuam para aprofundar a integração e cooperação regionais, incluindo o reforço das capacidades institucionais das organizações regionais, tanto nas Caraíbas como a nível nacional, a fim de melhorar a elaboração e reforçar a execução e o acompanhamento permanentes das políticas a nível regional;

· Apoio aos esforços desenvolvidos em prol da consolidação institucional a nível regional e sub-regional;

· Programas que contribuam para a aplicação efetiva do APE CARIFORUM-UE, do Mercado e Espaço Económico Únicos nas Caraíbas (CSME) do CARICOM e da União Económica da OECS e reforço dos laços existentes entre o CARIFORUM e os PTU e as RUP da UE, especialmente a nível comercial e energético;

· Ações que contribuam para criar um clima económico e de investimentos são e que promovam o desenvolvimento da capacidade produtiva nas Caraíbas:

· desenvolvimento de estratégias industriais e de exportação;

· investigação e desenvolvimento e formação nos domínios da inovação, da ciência e tecnologia;

· reforço da concorrência e promoção da inovação;

· desenvolvimento de empresas regionais, especialmente das PME regionais;

· energia, com especial ênfase nas energias renováveis;

· interconexão, nomeadamente em matéria de transportes e de tecnologias da informação e da comunicação.

· Ações que contribuam para promover o trabalho digno e a adoção de normas laborais internacionalmente reconhecidas a fim de promover o desenvolvimento humano, a coesão social e o crescimento económico;

· Ações que contribuam para a criação, a nível da toda a região das Caraíbas, de um quadro necessário ao desenvolvimento de uma estratégia de saúde regional eficaz;

· Desenvolvimento de esforços para elaborar uma estratégia em matéria de segurança, qualidade e diversidade alimentares nas Caraíbas, recorrendo às novas tecnologias para melhorar a produtividade e a concorrência.

2. TEMA II: RECONSTRUÇÃO E APOIO INSTITUCIONAL AO HAITI

2.1.        PERSPETIVA GERAL

Em 12 de janeiro de 2010 a República do Haiti sofreu um dos sismos mais devastadores da história moderna. Estima-se que cerca de 250 mil pessoas terão perdido a vida e um milhão e meio de habitantes ficaram sem casa, necessitando de abrigos de emergência. O sismo, que provocou danos enormes às infraestruturas sociais e económicas, agravou os problemas já existentes de pobreza, insegurança, degradação ambiental e vulnerabilidade a catástrofes. De acordo com o índice de desenvolvimento humano das Nações Unidas de 2009, o Haiti ocupa o 145.º lugar entre 162 países.

A presente Estratégia Conjunta para a Parceria Caraíbas-UE confere prioridade ao Haiti devido à magnitude das suas necessidades. Os ensinamentos retirados, em especial no que respeita à redução dos riscos de catástrofes e à redução da vulnerabilidade, serão igualmente aplicáveis a toda a região das Caraíbas.

2.2.        METAS E OBJETIVOS

O Haiti tem conseguido satisfazer as suas necessidades mais urgentes graças a uma ajuda humanitária substancial fornecida pela UE e pelas Caraíbas. No entanto, o país continua confrontado com enormes dificuldades a nível da reconstrução, bem como nos domínios económico e social. A consolidação das instituições democráticas haitianas, a melhoria da governação, a redução da pobreza e das desigualdades sociais, bem como o reforço da administração, constituem desafios imensos, que a UE e as Caraíbas poderão ajudar a enfrentar fornecendo uma ajuda simultaneamente substancial e complementar, que deverá ser estreitamente coordenada com o Governo do Haiti e os demais doadores internacionais. Além disso, é igualmente possível reforçar a integração do Haiti no contexto regional das Caraíbas. A programação conjunta do FED contribuirá para reforçar o papel que o país desempenha na cooperação intra-Caraíbas e prom0over uma maior participação no processo de integração regional.

2.3.        AÇÃO CONJUNTA

As ações conjuntas do CARIFORUM e da UE neste contexto poderão incluir:

· Coordenação das ações em favor da reconstrução do Haiti, no quadro das estruturas de coordenação dos doadores existentes, e realização de ações conjuntas CARIFORUM-UE, tirando partido da programação conjunta da UE em favor do Haiti;

· Mobilização dos instrumentos de cooperação no quadro do Acordo de Parceria ACP‑CE e do processo UE-ALC;

· Apoio ao funcionamento e consolidação da democracia do Haiti com base em eleições livres, transparentes e credíveis, respeito e promoção dos direitos humanos e do Estado de Direito, reforma do setor judiciário, reforço da sociedade civil, bem como medidas urgentes de luta contra a corrupção;

· Ações destinadas a assegurar a plena participação no Haiti no Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-UE e no Mercado e Economia Únicos das Caraíbas (CSME), incluindo o reforço das capacidades institucionais no Haiti;

· Ações no domínio da preparação para catástrofes naturais e estratégias de redução de riscos, incluindo através da criação de mecanismos, como um código regional para a construção civil, com vista a melhorar as capacidades da região para atenuar os efeitos das catástrofes naturais;

· Criação de mecanismos de transferência de riscos e financiamento da redução dos riscos, como o Mecanismo de Seguro contra os Riscos de Catástrofes nas Caraíbas (CCRIF), e aplicação das melhores práticas pela Agência das Caraíbas para a Gestão de Emergência de Catástrofes (CDEMA) e outras instituições existentes a nível das Caraíbas especializadas na gestão de situações de catástrofe.

3. TEMA III: ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E CATÁSTROFES NATURAIS

3.1.        PERSPETIVA GERAL

As alterações climáticas e as respetivas consequências constituem grandes obstáculos ao desenvolvimento e à realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Na sua maioria, os países das Caraíbas são Estados insulares em desenvolvimento, têm zonas costeiras de baixa altitude e são especialmente vulneráveis aos efeitos da subida do nível do mar, que ameaçam as comunidades costeiras, destroem as infraestruturas e contribuem para diminuir as reservas de água potável. O aumento da temperatura e da acidez da água do mar provocada pelos gases com efeito de estufa está a danificar enormemente os recifes de coral, com a consequente degradação da biodiversidade marinha da região.

Em virtude da sua pequena dimensão, a maioria dos países das Caraíbas são mais vulneráveis aos efeitos das catástrofes naturais. Um único furacão pode destruir a base económica de todo o país, incluindo as infraestruturas e a totalidade das principais fontes de atividade económica e de rendimentos, exercendo uma pressão suplementar nos recursos financeiros, já de si limitados. Estes problemas são agravados pelas dificuldades ligadas à distância e à geografia, que impedem o alargamento e a consolidação da base económica.

3.2.        METAS E OBJETIVOS

Enquanto signatários do Protocolo de Quioto, a UE e os países membros do CARIFORUM colaboraram com vista a fazer avançar as negociações sobre as alterações climáticas e implementaram políticas destinadas a reduzir o impacto destas alterações, bem como a degradação ambiental. As partes têm todo o interesse em obter um resultado global justo e juridicamente vinculativo no âmbito da Convenção-quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas (UNFCC). Os países membros do CARIFORUM e a UE prosseguirão os seus esforços para obter um acordo internacional ambicioso em matéria de clima.

Não é possível evitar as catástrofes naturais, como os furacões e os terramotos, mas podem tomar-se medidas importantes para reduzir os riscos e atenuar os seus efeitos, fazendo face às causas profundas da vulnerabilidade e melhorando a capacidade de lidar com as consequências. Foram identificados cinco domínios prioritários de intervenção:

· Adaptação aos efeitos das alterações climáticas sem prejuízo da realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;

· Reforço da prevenção de catástrofes e redução dos riscos; reforço do acompanhamento, perceção e avaliação da situação, bem como dos sistemas de alerta rápido para a gestão de catástrofes e ações de resposta;

· Redução da desflorestação através da gestão sustentável das florestas;

· Reforço da participação no mercado mundial de carbono através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL);

· Integração das alterações climáticas nos esforços de redução da pobreza.

3.3.        AÇÃO CONJUNTA

As ações conjuntas do CARIFORUM e da EU neste domínio, em consonância com os objetivos da Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC) e com o Plano de Ação UE-ALC de Madrid poderão consistir no seguinte:

· Reforço da cooperação no âmbito das negociações internacionais, incluindo através de consultas regulares e iniciativas conjuntas para promover a conclusão, com êxito, de um acordo internacional sobre alterações climáticas no âmbito da Convenção-quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas (CQNUAC) pós-2012;

· Apoio a uma abordagem global das alterações climáticas privilegiando as medidas de adaptação a essas alterações e de atenuação das suas consequências, em especial adotando princípios do crescimento verde e permitindo o acesso às energias renováveis;

· Melhoria das capacidades regionais de resposta às catástrofes e às situações de emergência, com especial ênfase na adaptação, na redução dos riscos de catástrofes e na interoperabilidade, bem como reforço do acompanhamento, da perceção da situação e dos sistemas de alerta rápido. Neste contexto, é igualmente importante trabalhar para melhorar a ligação entre ações a curto prazo e ações a longo prazo;

· Integração das políticas no domínio das alterações climáticas nas políticas e estratégias de desenvolvimento a nível nacional e regional, bem como nos acordos de parceria/cooperação;

· Garantia de que a vulnerabilidade dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento e dos países costeiros de baixa altitude continue a ocupar um lugar de destaque no programa de desenvolvimento mundial, incluindo o Acordo de Parceria ACP-UE e o processo UE-ALC;

· Atribuição de maior importância à formação, à investigação/desenvolvimento e à transferência de tecnologias e eco-inovação;

· Reconhecimento do caráter específico do Mar das Caraíbas no contexto de um desenvolvimento sustentável e apoiar as estruturas destinadas a proteger os seus ecossistemas frágeis e a sua biodiversidade única.

4. TEMA IV: CRIMINALIDADE E SEGURANÇA

4.1.        PERSPETIVA GERAL

As atividades criminosas transnacionais, em especial o tráfico de droga e os crimes associados a esse tráfico, são um motivo crescente de preocupação tanto para a UE como para as Caraíbas. As Caraíbas constituem uma importante plataforma do tráfico de droga da América do Sul para a América Central; os danos resultantes deste tráfico são incalculáveis, com consequências gravíssimas para as sociedades: alimenta a corrupção, ameaça o Estado de direito e provoca um aumento da criminalidade organizada. O aumento do tráfico e do consumo de droga a nível local enfraquece o tecido social e gera violência de gangues. O branqueamento de grandes montantes de fundos ilícitos distorce a economia e mina os esforços com vista a um desenvolvimento sustentável. Esta situação prejudica as perspetivas a longo prazo em termos de crescimento, estabilidade e desenvolvimento.

Entre os principais domínios de preocupação para os países das Caraíbas e para a UE importa referir:

· Tráfico de droga e crimes a ele associados, incluindo a violência de gangues e o branqueamento de capitais;

· Tráfico e comércio ilegal de armas ligeiras e de pequeno calibre;

· Impacto das atividades criminosas na segurança das populações nas Caraíbas;

· Problemas sociais e de segurança provocados por delinquentes que regressam às Caraíbas vindos do estrangeiro;

· Tráfico e rapto de pessoas;

· Capacidades insuficientes para assegurar convenientemente o controlo das fronteiras marítimas e aéreas;

· Não respeito das normas internacionais no setor financeiro.

4.2.        METAS E OBJETIVOS

A cooperação em matéria de luta contra as redes criminosas constitui uma das prioridades da Estratégia Conjunta. O reforço desta cooperação e o desenvolvimento de capacidades em domínios ligados às ações policiais, aos processos judiciais e à partilha de informações são aspetos essenciais neste contexto. De igual modo, é necessário analisar as causas profundas das atividades criminosas e respetivas repercussões na sociedade.

A cooperação entre a UE e as Caraíbas em matéria de luta contra a droga processa-se no âmbito do Mecanismo de Coordenação e Cooperação em matéria de Drogas ALC-UE. O «Plano de Ação do Panamá» e os objetivos prioritários definidos em Port of Spain, em 2007, expõem uma série de prioridades que serão objeto de ações comuns neste domínio. A cooperação entre as Caraíbas e a UE na luta contra a criminalidade deverá englobar igualmente a cooperação com as organizações competentes das Nações Unidas, a Interpol, a OEA e a Europol e incluir o intercâmbio de informações e de melhores práticas.

4.3.        AÇÃO CONJUNTA

A cooperação entre o CARIFORUM e a UE em matéria de segurança baseia-se no respeito dos princípios de responsabilidade partilhada entre os países produtores, os países de trânsito e os países consumidores de droga. Esta cooperação visa adotar estratégias integradas e equilibradas.

As ações conjuntas empreendidas pelo CARIFORUM e a UE neste contexto poderão incluir:

· Apoio à elaboração de uma estratégia regional de luta contra a criminalidade, a insegurança, o tráfico de droga, a criminalidade financeira, etc.;

· Renovação dos esforços para implementar as «Prioridades de Port of Spain» no domínio do controlo dos portos mais vulneráveis; partilha de informações em matéria de controlo de precursores; realização de programas destinados a fazer face às causas profundas da criminalidade e da delinquência e reduzir a procura de droga; promoção do respeito das recomendações do Grupo de Ação Financeira da OCDE e intensificação da cooperação entre organismos regionais e internacionais (incluindo o Gabinete para a Droga e a Criminalidade da ONU);

· Reforço das capacidades no domínio da gestão dos controlos nas fronteiras, incluindo no que respeita aos intercâmbios de peritos e assistência técnica;

· Aplicação plena do Programa de Ação das Nações Unidas com vista a prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre, considerando a cooperação no setor marítimo um domínio prioritário, nomeadamente através do intercâmbio de informações e do reforço da cooperação operacional entre os grupos interessados dos países das Caraíbas e dos Estados-Membros da UE;

· Apoio ao reforço das competências das administrações judiciárias, bem como à reforma do setor da justiça em matéria de luta contra a criminalidade internacional.

5. TEMA V: AÇÃO CONJUNTA NAS INSTÂNCIAS BIRREGIONAIS E MULTILATERAIS E PARA FAZER FACE A PROBLEMAS DE ÂMBITO MUNDIAL

5.1.        PERSPETIVA GERAL

As Caraíbas e a UE enfrentam uma série de desafios e preocupações comuns, estando empenhadas em agir de forma coordenada para encontrar respostas comuns a nível internacional. Assim, foi já encetado um diálogo político, bem como consultas a diferentes níveis para abordar problemas de âmbito mundial nas instâncias birregionais e multilaterais, como foi o caso da 17.ª reunião das Partes realizada recentemente em Durban (COP 17).

Em conjunto, o CARIFORUM e a UE representam 42 países. Através de consultas mais frequentes, um melhor alinhamento das posições e uma coordenação reforçada, as duas regiões poderiam ter um impacto mais decisivo em assuntos de interesse mútuo, tais como: a promoção dos direitos humanos, dos valores democráticos e da boa governação; a reforma das Nações Unidas e do sistema financeiro internacional e suas instituições; a resposta coordenada à crise económica e financeira global; a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e a conclusão da Agenda de Desenvolvimento de Doha.

5.2.        METAS E OBJETIVOS

Os parceiros intensificarão o diálogo sobre problemas de âmbito mundial com vista a definir os domínios para cooperação, coordenar posições e lançar iniciativas e ações conjuntas específicas. Ambos os parceiros estão determinados a promover e apoiar um sistema de multilateralismo efetivo, com instituições sólidas, representativas e legítimas. Ao reforçar a coordenação das políticas e o intercâmbio de informações, os parceiros poderão reforçar o peso que exercerão em conjunto nas consultas e sensibilizar as terceiras partes para temáticas de interesse mútuo.

A UE e os países membros do CARIFORUM procurarão coordenar a sua ação nas instituições multilaterais de que ambos são membros (ONU, instituições financeiras internacionais, OMC, etc.) e ter em conta os interesses e preocupações da outra Parte nas organizações ou agrupamentos internacionais de que um dos parceiros seja membro (G8, G20, Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS), etc.).

5.3.        AÇÕES CONJUNTAS

Através de um diálogo estratégico e político, as duas regiões consultar-se-ão sobre questões mais vastas, definirão eventuais posições comuns e desenvolverão esforços conjuntos com vista à concretização de prioridades comuns.

As ações conjuntas neste contexto poderão incluir:

· Cooperação em matéria de promoção dos direitos humanos, dos princípios democráticos, do Estado de Direito e da boa governação, incluindo no que respeita a processos eleitorais livres e justos, luta contra a corrupção, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, criminalidade organizada e evasão fiscal;

· Cooperação para fazer avançar a reforma do sistema das Nações Unidas, incluindo a reforma geral do Conselho de Segurança, com o objetivo de reforçar a representatividade, a transparência, a responsabilidade e a eficiência da organização;

· Definição, tanto quanto possível, de posições regionais conjuntas no sistema das Nações Unidas e nas instituições financeiras internacionais e apoio às iniciativas de cada parceiro;

· Contributo para a modernização do FMI e do Banco Mundial a fim de que, nomeadamente, estas instituições possam refletir de modo mais fiel uma economia mundial em mutação graças a uma melhor representação dos mercados dinâmicos emergentes e dos países em desenvolvimento;

· Medidas para fazer face aos desafios colocados pelas reformas estruturais que visam reforçar a regulamentação e a fiscalização, relançar e apoiar a procura a nível mundial e promover a criação de emprego no contexto birregional no âmbito do Acordo de Cotonu e do Acordo de Parceria Económica, bem com no seio do Banco Mundial, do FMI, do G8 e do G20;

· Elaboração de instrumentos destinados a reforçar as redes de segurança financeira, ajudando assim os países vulneráveis a resistir melhor a choques externos repentinos;

· Em sintonia com o seu compromisso de criar um sistema comercial multilateral assente em regras e considerando o comércio como um motor fundamental do crescimento e do desenvolvimento, prossecução, pelos parceiros, de consultas regulares e de um programa ativo de negociações a nível multilateral com vista a encetar negociações exaustivas para obter uma conclusão frutuosa, ambiciosa, global e equilibrada da Ronda de Doha para o Desenvolvimento, que tenha em conta os progressos já realizados;

· Prossecução do apoio aos esforços para reforçar a competitividade mundial dos países em desenvolvimento e, em especial, a competitividade das pequenas economias vulneráveis.

6. MODALIDADES DE EXECUÇÃO E MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO

6.1.        MODALIDADES DE EXECUÇÃO

Esta parceria e a respetiva implementação envolverão a participação de um grande número de intervenientes institucionais e não-institucionais da UE e da região das Caraíbas a nível regional, nacional e local. A sua implementação efetiva será da responsabilidade conjunta de todos os países membros do CARIFORUM e dos Estados-Membros e instituições da UE.

Por conseguinte, as ações conjuntas selecionadas deverão ser complementares e ser realizadas com base nos acordos, estruturas e instrumentos existentes entre a UE e as Caraíbas a fim de promover sinergias e evitar a duplicação de esforços.

A sociedade civil, os intervenientes não estatais e os Parlamentos desempenham um papel importante na implementação da Estratégia Conjunta, à qual serão associados no quadro de um diálogo inclusivo.

A implementação da Estratégia Conjunta para a Parceria UE-Caraíbas será apoiada financeiramente pelos instrumentos existentes, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Desenvolvimento das Caraíbas, os programas temáticos da UE e o Instrumento de Estabilidade, o futuro Instrumento de Parceria, a Facilidade de Investimento para as Caraíbas ou os seus sucessores, bem como por instituições financeiras como o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento das Caraíbas. Sempre que pertinente e possível, estes instrumentos serão complementados por outras contribuições dos países membros do CARIFORUM e dos Estados‑Membros da UE.

6.2.        MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO

As cimeiras realizadas regularmente entre os dirigentes das duas regiões (incluindo todos os representantes competentes das instituições da UE e do CARIFORUM) continuarão a definir a linha estratégica da Parceria. Estas reuniões avaliarão os progressos, fornecerão novas orientações à Estratégia e darão instruções quanto à via a seguir, tendo em conta os novos desafios a nível mundial e os imperativos regionais.

Paralelamente ao diálogo estratégico, um grupo de trabalho conjunto CARIFORUM-UE, sediado em Bruxelas, procederá regularmente ao acompanhamento e à avaliação dos progressos realizados e fará as recomendações que se impuserem. Este grupo de trabalho será composto por funcionários do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), da Comissão Europeia, do CARIFORUM e de Estados-Membros da UE. Se necessário, podem igualmente ser associados peritos dos PTU e das regiões ultraperiféricas. O grupo de trabalho elaborará periodicamente relatórios sobre os progressos realizados, que serão apresentados aos dirigentes políticos.

[1]               Fazem parte do CARIFORUM os seguintes países: Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Cuba, Domínica, República Dominicana, Granada, Guiana, Haiti, Jamaica, Monserrate, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago.

[2]               O grupo do CARIFORUM inclui todos os Estados membros do CARICOM (com a exceção de Monserrate), bem como a República Dominicana e Cuba, que não são membros do CARICOM.