16.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/159


P7_TA(2012)0459

Negociações relativas a um Acordo de Parceria e Cooperação UE-Cazaquistão

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2012, que contém as recomendações do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações relativas a um Acordo de Parceria e Cooperação UE-Cazaquistão (2012/2153(INI))

(2015/C 419/24)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e o Cazaquistão, por outro, que entrou em vigor em 1 de julho de 1999 (1),

Tendo em conta as negociações autorizadas pelo Conselho em 24 de maio de 2011 e abertas em Bruxelas em junho de 2011 relativas a um Acordo reforçado de Parceria e Cooperação UE-Cazaquistão,

Tendo em conta as suas resoluções sobre o Cazaquistão e, nomeadamente, as resoluções de 15 de março de 2012 (2) e de 17 de setembro de 2009 sobre o caso de Yevgeni Zhovtis (3), e de 7 de outubro de 2010 sobre o Dia Mundial contra a Pena de Morte (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre a situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central (5),

Tendo em conta a Estratégia da UE para uma Nova Parceria com a Ásia Central: «A União Europeia e a Ásia Central: Estratégia da UE para uma nova Parceria», adotada pelo Conselho Europeu em 21—22 de junho de 2007, e os relatórios intercalares de 24 de junho de 2008 e de 28 de junho de 2010,

Tendo em conta as declarações da UE sobre o Cazaquistão no Conselho Permanente da OSCE, de 3 de novembro e 22 de dezembro de 2011, de 19 de janeiro, 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2012, bem como as declarações da HR/VP da UE, Catherine Ashton, sobre os eventos ocorridos no distrito de Zhanaozen, de 17 de dezembro de 2011, e sobre as eleições legislativas de 15 de janeiro de 2012 no Cazaquistão proferidas em 17 de janeiro de 2012),

Tendo em conta a declaração sobre os resultados e conclusões preliminares da Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR às eleições legislativas realizadas em 15 de janeiro de 2012,

Tendo em conta a declaração, de 25 de janeiro de 2012, do Representante da OSCE para a Liberdade de Imprensa sobre a situação dos meios de comunicação no Cazaquistão,

Tendo em conta as disposições gerais relativas à ação externa da União previstas no artigo 21.o do TUE e o procedimento para a conclusão de acordos internacionais previsto no artigo 218.o do TFUE,

Tendo em conta os compromissos assumidos pela Alta Representante nas suas cartas de 24 de novembro de 2011 e 11 de maio de 2012 sobre um mecanismo destinado a controlar a execução do APC UE-Turquemenistão e, em particular, o respetivo artigo 2.o,

Tendo em conta o n.o 23 da sua resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre o Conselho dos Direitos do Homem da ONU (6),

Tendo em conta o Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e o Plano de Ação da UE sobre direitos humanos, adotados pelo Conselho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, bem como as conclusões adotadas na 3179a reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada em 25 de junho de 2012,

Tendo em conta a declaração transmitida ao Parlamento Europeu sobre o Cazaquistão, em nome da Alta Representante Catherine Ashton, pelo ministro dinamarquês dos Negócios Estrangeiros, Villy Søvndal, em 14 de março de 2012 (A 122/12),

Tendo em conta o artigo 90.o, n.o 4, e o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0355/2012),

A.

Considerando que a UE e o Cazaquistão ambicionam aprofundar e alargar as suas relações; considerando que os cidadãos da UE e do Cazaquistão devem beneficiar mutuamente de uma cooperação mais estreita; considerando que a conclusão das negociações sobre o novo APC deverá proporcionar um quadro abrangente para a cooperação com base nos direitos humanos e democráticos, bem como oportunidades no que se refere ao desenvolvimento socioeconómico e às reformas políticas e económicas necessárias; considerando que o desenvolvimento social e o desenvolvimento económico estão intimamente ligados;

B.

Considerando que, embora a suspensão da aplicação de qualquer APC só tenha sido usada pelo Conselho em raras ocasiões e parcialmente, continua a ser uma opção viável em caso de violações graves e documentadas dos direitos humanos;

C.

Considerando que o Cazaquistão tem desempenhado um papel positivo na Ásia Central, envidando esforços para desenvolver boas relações de vizinhança com os países limítrofes, retomar a cooperação regional e resolver de forma pacífica todas as questões bilaterais;

D.

Considerando que o Parlamento, a fim de poder cumprir a sua função de controlo político, deve dispor de informação completa para acompanhar de perto os desenvolvimentos no Cazaquistão e a execução do APC em conformidade com as suas recomendações e resoluções;

E.

Considerando que o Cazaquistão foi admitido na Comissão de Veneza do Conselho da Europa; considerando que, durante as negociações de um APC reforçado, a UE e o Cazaquistão precisam de encontrar uma linguagem comum sobre direitos humanos e democracia;

F.

Considerando que o Cazaquistão presidiu à OSCE em 2010; considerando que os compromissos assumidos no sentido de harmonizar a lei da comunicação social com as normas internacionais, liberalizar os requisitos de registo dos partidos políticos até ao final de 2008 e incorporar as recomendações do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE na legislação eleitoral continuam por cumprir;

G.

Considerando que, não obstante a ambição declarada do Governo do Cazaquistão no sentido de reforçar o processo democrático no país e de realizar eleições em conformidade com as normas internacionais, a OSCE considerou as eleições gerais de 15 de janeiro de 2012 não inteiramente conformes às suas normas, em virtude das irregularidades eleitorais generalizadas e de não terem existido as condições necessárias para a realização de eleições genuinamente pluralistas;

H.

Considerando que, após os acontecimentos trágicos de dezembro de 2011 em Zhanaozen, partidos da oposição, meios de comunicação social independentes, sindicatos, ativistas e defensores dos direitos humanos foram alvo de repressão, incluindo detenções sem violação comprovada da lei que se podem considerar de origem política;

I.

Considerando que está em curso um diálogo aberto e construtivo entre eurodeputados, representantes oficiais do Cazaquistão, representantes da sociedade civil e ONG sobre questões de interesse mútuo;

J.

Considerando que, recentemente, as autoridades cazaques envidaram esforços importantes na cooperação com ONG no Cazaquistão ocidental com vista a melhorar a situação das populações da região, nomeadamente dos trabalhadores em greve;

K.

Considerando que 37 pessoas foram julgadas com base em acusações de ter organizado ou participado na agitação de massas, e que 34 dessas pessoas foram condenadas, 13 das quais cumprirão pena de prisão, entre elas líderes e ativistas que se destacaram na greve dos trabalhadores do setor petrolífero, incluindo Talgat Saktaganov, Roza Tuletaeva e Maksat Dosmagambetov; considerando que, em julho de 2012, a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, após a sua visita de dois dias ao Cazaquistão, apelou às autoridades no sentido de autorizarem uma investigação internacional independente aos acontecimentos de Zhanaozen, às respetivas causas e consequências;

L.

Considerando que a Missão de Acompanhamento Internacional de Solidariedade Cívica concluiu, no seu relatório preliminar, que os julgamentos de Zhanaozen não podem ser considerados conformes às normas que regem os processos independentes, e que a investigação dos acontecimentos de dezembro de 2011 não foi nem completa nem independente; considerando que os acusados e algumas testemunhas foram vítimas de violações dos seus direitos na fase anterior ao julgamento, incluindo alegada utilização de tortura, recusa de acesso a um advogado, intimidação e provas forjadas; considerando que os testemunhos dos réus nos julgamentos sobre maus tratos e tortura durante a detenção preventiva não foram investigados de forma cabal, imparcial e exaustiva de modo a possibilitar a responsabilização dos autores dos crimes; considerando que, em 7 de outubro de 2012, Aleksandr Bozhenko, testemunha dos acontecimentos trágicos de Zhanaozen, foi assassinado;

M.

Considerando que Vladimir Kozlov, o líder do partido ALGA da oposição, foi considerado culpado de «incitamento à discórdia social», «apelo ao derrube forçado da ordem constitucional» e da «criação e liderança de um grupo organizado com o objetivo de cometer crimes», e que foi condenado a uma pena de sete anos e meio de prisão; considerando que Akzhanat Aminov, trabalhador do setor petrolífero de Zhanaozen, e Serik Sapargali, ativista da sociedade civil, foram condenados por acusações semelhantes e receberam penas suspensas de cinco e quatro anos, respetivamente;

N.

Considerando que, em 17 de fevereiro de 2012, o Presidente do Cazaquistão promulgou várias leis destinadas a melhorar a base jurídica para as relações laborais, os direitos dos trabalhadores e o diálogo social, bem como a reforçar a independência do poder judicial; considerando que, não obstante estas tentativas, o direito de associação, organização e registo de sindicatos independentes, o direito de negociação coletiva e o direito de greve não estão a ser plenamente respeitados, e que o sistema judicial não é inteiramente independente; considerando que as alterações ao Código do Trabalho, nomeadamente os artigos 55.o, 74.o, 266.o, 287.o, 289.o, 303.o e 305.o alterados, assinalam uma regressão no domínio das relações de trabalho, dos direitos dos trabalhadores e do diálogo social e uma violação das condições exigidas pela OIT e outras convenções internacionais;

O.

Considerando que a UE é um importante parceiro comercial do Cazaquistão e o maior investidor no país; considerando que o Cazaquistão manifestou claramente o seu desejo de se aproximar das normas da UE e dos seus modelos sociais e económicos, o que implica uma reforma cabal do Estado e da administração pública do país;

P.

Considerando que o Cazaquistão desempenha um papel importante para assegurar a estabilização regional e que pode tornar-se uma ponte entre a UE e toda a região da Ásia Central;

Q.

Considerando que o Cazaquistão obteve resultados significativos nos domínios da redução da pobreza, da saúde pública e da educação;

R.

Considerando que a UE está fortemente dependente da importação de fosfato natural para apoiar a sua produção agrícola e técnica; considerando que o Cazaquistão fornece fósforo branco a muitos países e que a Comissão iniciou um processo anti-dumping contra as importações de fósforo branco provenientes do Cazaquistão em dezembro de 2011;

1.

Acolhe favoravelmente a vontade política e o empenho prático do Cazaquistão no sentido de reforçar a parceria com a UE e a abertura das negociações de um acordo de parceria e cooperação UE-Cazaquistão (APC);

2.

Dirige as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e à AR/VP, solicitando-lhes que:

Sobre a condução das negociações

a)

Garantam que o novo APC assuma a forma de um quadro abrangente para o desenvolvimento de relações, que aborde todas as áreas prioritárias, incluindo: direitos humanos, Estado de direito, boa governação e democratização; juventude e educação; desenvolvimento económico, comércio e investimento; a energia e os transportes, sustentabilidade ambiental e água; e a luta contra as ameaças e desafios comuns;

Diálogo político e cooperação

b)

Assegurem que o compromisso assumido pela UE seja coerente com as demais políticas da União e que o princípio «mais por mais» seja aplicado, dando especial ênfase ao apoio das reformas políticas, legais, económicas e sociais;

c)

Colaborem estreitamente com o Cazaquistão para promover a cooperação regional e a melhoria das relações de vizinhança na região da Ásia Central, e assegurem que o APC contenha disposições para a cooperação regional com a região da Ásia Central, incluindo através do apoio a medidas destinadas a fomentar a confiança, se for o caso, nomeadamente em domínios como a gestão da água e dos recursos, a gestão de fronteiras, a luta contra o extremismo e o antiterrorismo; recomenda que esta cooperação promova o intercâmbio de experiências e tenha em conta as recomendações das organizações da sociedade civil;

d)

Procurem obter o apoio do Cazaquistão, tendo em vista assegurar rápidos progressos no sentido de um regular diálogo de alto nível UE-Ásia em matéria de segurança, num formato regional, com vista a fazer face aos desafios e ameaças comuns;

e)

Cooperem com o Cazaquistão e outros Estados da Ásia Central, bem como atores locais, regionais e internacionais, para promover a segurança e o desenvolvimento no Afeganistão;

f)

Reforcem a ação da UE nos domínios da educação, do primado do direito, do ambiente e da água, nomeadamente através das recentemente criadas plataformas de apoio e assistência específica, e envolvam as ONG locais e as organizações da sociedade civil (OSC) no diálogo da UE com o Governo do Cazaquistão nesses domínios, nos casos em que tal seja conveniente e possível; solicita que, à luz das atuais dificuldades de registo das ONG e OSC, esse diálogo não se limite às ONG e OSC oficialmente registadas;

g)

Incentivem o Cazaquistão a cooperar com os seus vizinhos com vista a encontrar uma solução comum sobre o estatuto do Mar Cáspio;

h)

Apoiem as reformas políticas e o reforço das capacidades institucionais através de assistência técnica específica (ou seja, intercâmbio de peritos);

Direitos humanos e liberdades fundamentais

i)

Assegurem que o APC incorpore cláusulas e indicadores de referência relativos à proteção e promoção dos direitos humanos consagrados na Constituição do Cazaquistão, que assentem, tanto quanto possível, nas normas estabelecidas pelo Conselho da Europa (Comissão de Veneza), pela OSCE e pelas Nações Unidas, a que o Cazaquistão aderiu;

j)

Instem as autoridades cazaques a envidarem todos os esforços para melhorar a situação dos direitos humanos no país;

k)

Assinalem a necessidade de o progresso das negociações do novo APC ser associado ao progresso da reforma política; exortem o Cazaquistão a manter o compromisso que assumiu no sentido de proceder a mais reformas, de modo de construir uma sociedade aberta e democrática, nomeadamente, uma sociedade civil e uma oposição independentes, no respeito dos direitos fundamentais e do Estado de Direito; ofereçam adequada assistência por parte da UE à implementação das reformas;

l)

Manifestem profunda apreensão face às detenções sem violação comprovada da lei que se podem considerar de origem política, que revelam desrespeito pela resolução do Parlamento de 15 de março de 2012 que exige a libertação de todas as pessoas detidas por motivos políticos;

m)

Instem as autoridades cazaques, neste contexto, a investigar de forma pronta e imparcial todas as alegações de tortura e maus tratos em relação à violência registada em Zhanaozen e a responsabilizar os seus autores, revogar a vaga acusação criminal de «incitamento à discórdia social» e libertar da prisão preventiva os ativistas políticos da oposição detidos por essa razão, e rever a legislação relativa à liberdade de reunião de modo a torná-la conforme com as obrigações internacionais do Cazaquistão em relação a esta matéria;

n)

Manifesta grande preocupação com o processo intentado em 20 de novembro de 2012 pelo procurador geral do Cazaquistão pedindo que o partido de oposição Alga, não registado, a associação Khalyk Maidany e algumas outras organizações de comunicação social sejam banidas como extremistas; salienta veementemente que a luta legítima contra o terrorismo e o extremismo não deveria ser utilizada como desculpa para banir as atividades de oposição e reprimir a liberdade de expressão;

o)

Manifestem profunda preocupação face à condenação de Vladimir Kozlov, Akzhanat Aminov e Serik Sapargali, na sequência de um julgamento com numerosas lacunas processuais, o que limitou ainda mais a liberdade política da oposição no Cazaquistão; instem as autoridades cazaques a garantir a Vladimir Kozlov, Akzhanat Aminov e Serik Sapargali um processo de recurso justo e transparente;

p)

Insistam em que o Cazaquistão traduza ainda mais o seu Plano de Ação dos Direitos Humanos em legislação e em que continue a dar-lhe plena aplicação, com base nas recomendações da Comissão de Veneza e recorrendo à assistência técnica da UE, nos termos da iniciativa para o reforço do Estado de direito;

q)

Exortem o Cazaquistão, na sua qualidade de membro da Comissão de Veneza, a dar provas da sua adesão às normas do Conselho da Europa, cooperando com aquela Comissão, inclusive apresentando-lhe projetos de lei específicos e legislação recentemente adotada, para observações, e aplicando as suas recomendações;

r)

Insistam na necessidade de as autoridades cazaques assumirem compromissos vinculativos no sentido de tornar o sistema jurídico plenamente conforme às normas internacionais e assegurar que a implementação facilite uma verdadeira liberdade dos meios de comunicação social, liberdade de expressão e associação, liberdade de religião e crença e a independência do sistema judicial no Cazaquistão;

s)

Insistam na melhoria do acesso à justiça, na independência do poder judicial e no regresso do controlo e da gestão dos estabelecimentos penitenciários ao Ministério da Justiça;

t)

Instem o Cazaquistão a libertar, sem mais delongas, os presos condenados por razões políticas e a pôr termo às detenções e condenações politicamente motivadas levadas a efeito com base em acusações vagas de «incitamento à discórdia social»;

u)

Instem as autoridades do Cazaquistão a alterarem o artigo 164.o do Código Penal do Cazaquistão sobre o «incitamento à discórdia social», a fim de o tornar conforme ao direito internacional em matéria de direitos humanos;

v)

Insistam em que o Cazaquistão reconsidere as alterações restritivas ao código administrativo e a sua recente lei sobre religião e em que ponha termo às buscas arbitrárias, aos interrogatórios, às ameaças e às sanções impostas aos grupos religiosos minoritários;

w)

Deem início a negociações sobre a simplificação da concessão de vistos entre a UE e o Cazaquistão, porquanto tal traria benefícios tangíveis aos intercâmbios económicos, culturais e científicos e promoveria os contactos entre povos;

x)

Insistam em que o Cazaquistão observe as recomendações do Comité contra a Tortura, das Nações Unidas, e as recomendações de 2009 do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura; exortem o Cazaquistão a assegurar a participação de ONG independentes nas consultas sobre a próxima reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal;

y)

Exortem o Cazaquistão a assinar e ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

z)

Insistam no estabelecimento de plataformas de sociedade civil independentes, a fim de contribuir para intercâmbios inclusivos numa série de setores, com vista a fazer ouvir as aspirações e vozes da sociedade civil e procurar meios de prestar assistência financeira com este objetivo;

a-A)

Intensifiquem e reforcem os diálogos anuais sobre direitos humanos, tendo em vista alcançar melhorias tangíveis, estabelecendo, inter alia, para o efeito, indicadores de referência concretos para medir o progresso, e informar o PE sobre o assunto;

a-B)

Intensifiquem e alarguem o âmbito dos programas de intercâmbio nos domínios da educação e da cultura; encorajem e apoiem a formação jurídica dos funcionários locais e regionais e dos membros dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, em matéria de normas da UE; incentivem e apoiem o Cazaquistão a assumir a liderança na criação de um programa especial de educação, tanto académica como de formação profissional, entre a UE e os países da Ásia Central;

Cooperação económica

a-C)

Destaquem o facto de a conclusão das negociações sobre o novo APC vir a ter um impacto positivo no aprofundamento da cooperação económica entre a UE e as empresas do Cazaquistão, incluindo as PME;

a-D)

Encorajem o alinhamento da sua legislação pelas normas da OMC, incluindo no que se refere aos requisitos de conteúdo local no âmbito do Acordo sobre as Medidas de Investimento relacionadas com o Comércio (TRIM), e abram caminho à realização de reformas estruturais e à criação de uma economia de mercado operacional; forneçam ao Cazaquistão assistência técnica qualificada com vista a abrir caminho às subsequentes reformas estruturais, aumentar a competitividade e criar uma economia social de mercado;

a-E)

Apelem à remoção dos obstáculos pautais e dos obstáculos não pautais com vista a expandir o comércio, nomeadamente o comércio de serviços e os investimentos estrangeiros; apoiem as ambições que visam harmonizar as normas relativas ao comércio de mercadorias para além das condições estabelecidas pela OMC, o que dará igualmente origem a um alargamento das oportunidades de comércio;

a-F)

Acentuem a importância da cooperação no domínio da energia entre a UE e o Cazaquistão, nomeadamente em termos de esforços com vista ao desenvolvimento do corredor energético transcaspiano; garantam que a UE continue a colocar a ênfase no apoio ao reforço da segurança energética, ao desenvolvimento da energia sustentável e à atração de investimentos para projetos de energia de interesse comum e regional;

a-G)

Garantam que a participação do Cazaquistão na união aduaneira liderada pela Rússia e na União Económica da Eurásia não constitua um entrave ao comércio ou à cooperação económica e financeira com a UE ou ao cumprimento das suas obrigações decorrentes da adesão OMC, nem um obstáculo a uma cooperação mais estreita entre a UE e o Cazaquistão; salientem que a concorrência resultará se a conclusão do acordo reforçado de parceria e cooperação for atrasada; estejam disponíveis para ajudar o Cazaquistão nos esforços para promover instituições económicas modernas, caso tais esforços sejam empreendidos;

a-H)

Incentivem o Governo do Cazaquistão a demonstrar o seu empenho renovado na Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE), eliminando, para o efeito, todos os obstáculos jurídicos ou regulamentares ao êxito da referida iniciativa, e permitindo que organizações independentes da sociedade civil participem plenamente na iniciativa;

a-I)

Incluam um capítulo sobre a convergência das normas e sistemas regulamentares do Cazaquistão com os da UE, em particular nos setores e domínios chave em que o comércio entre a UE e o Cazaquistão tem um grande potencial;

a-J)

Evidenciem que as questões relativas à água na região continuam a representar uma das maiores fontes de tensão e de potencial conflito e sublinhem a importância de uma abordagem regional com vista à proteção e gestão adequada de recursos hídricos partilhados; reiterem, neste contexto, a importância de os países da região assinarem e ratificarem sem mais demora as convenções de Espoo e de Århus e fomentarem o envolvimento dos atores locais no processo de tomada de decisões;

a-K)

Intensifiquem a sua assistência técnica ao Cazaquistão no domínio da conservação da água e da gestão dos recursos hídricos em geral, no âmbito da Iniciativa Água da UE para a Ásia Central, tendo também em vista a melhoria das relações entre os países a montante e a jusante na região e a conclusão de acordos sustentáveis de partilha da água;

a-L)

Apoiem e assistam o Cazaquistão nos seus esforços para salvar o Mar de Aral no quadro do programa de ação do Fundo Internacional para Salvar o Mar de Aral;

a-M)

Apoiem o Cazaquistão na adoção de medidas de mitigação eficazes e programas de eliminação de resíduos radioativos e poluição radioativa na região de Semey/Semipalatinsk;

a-N)

Aplaudam a ação do Cazaquistão em prol de um mundo livre de armas nucleares e a sua liderança no processo de desarmamento nuclear global e a favor de uma proibição total dos ensaios nucleares;

a-O)

Chamem a atenção para a situação crítica que se vive em matéria de democracia, Estado de direito (incluindo a luta contra a corrupção) e direitos humanos e liberdades fundamentais, especialmente os direitos dos trabalhadores, que também dá origem a vantagens injustas a nível da concorrência; salientem, face a esta situação, a necessidade de incluir na secção sobre comércio do novo acordo um capítulo vinculativo sobre comércio e desenvolvimento sustentável;

a-P)

Insistam na introdução de um regime eficaz de resolução de litígios para garantir que o acordo alcançado seja respeitado;

a-Q)

Salientem que um capítulo forte sobre serviços e estabelecimento e a adesão do Cazaquistão às normas e sistemas reguladores da UE (incluindo SPS, TBT e DPI) se traduziriam num aumento dos fluxos comerciais e dos investimentos, o que favoreceria a modernização e a diversificação da economia do Cazaquistão; sublinhem a importância da melhoria dos processos de licenciamento no Cazaquistão para a facilitação dos serviços e investimentos;

a-R)

Encorajem os esforços do Cazaquistão para eliminar todas as barreiras não pautais que até agora têm dificultado o desenvolvimento do comércio e do investimento no país;

a-S)

Centrem a assistência económica e comercial ao Cazaquistão no desenvolvimento de PME e apoiem as organizações empresariais intermediárias;

a-T)

Adotem, à luz das recentes alegações de corrupção contra empresas sediadas na UE que operam no Cazaquistão, disposições mais fortes e vinculativas em matéria de responsabilidade social das empresas;

a-U)

Considerem da máxima importância que as empresas sediadas na Europa respeitem as normas da OIT sobre direitos sindicais, bem como as normas ambientais, de saúde e segurança, quando operem no Cazaquistão, nomeadamente no setor extrativo da economia;

a-V)

Garantam, no âmbito das negociações, que os métodos de dumping utilizados na produção e exportação de fósforo sejam drasticamente excluídos, pois os interesses dos produtores europeus são prejudicados por importações que são alegadamente objeto de dumping e torna-se impossível recuperar e reciclar fósforo a partir dos fluxos secundários de fósforo;

a-W)

Assegurem uma presença adequada de peritos económicos e comerciais na delegação da UE no Cazaquistão;

Outras disposições

a-X)

Consultem o PE sobre as disposições relativas à cooperação parlamentar; reforcem o papel do Parlamento, das comissões de cooperação parlamentar e das reuniões interparlamentares enquanto meio de controlar as negociações e a aplicação dos acordos de parceria; encorajem os esforços do Parlamento destinados a promover o diálogo e uma cooperação parlamentar bilateral e multilateral com caráter regular;

a-Y)

Assegurem que o novo APC refira o respeito dos princípios democráticos, dos direitos fundamentais e dos direitos humanos e do princípio do Estado de direito como «elementos essenciais» do acordo, de tal forma que o seu incumprimento por qualquer das partes implicaria a adoção de medidas que poderiam culminar na sua suspensão;

a-Z)

Incluam, em conjunto com as autoridades cazaques, indicadores de referência claros e prazos vinculativos para a implementação do novo APC e prevejam um mecanismo de monitorização abrangente, que inclua a apresentação regular de relatórios ao PE, igualmente aplicável antes das reuniões do Conselho de Cooperação;

b-A)

Instituam um mecanismo de monitorização abrangente entre o Parlamento e o SEAE, uma vez concluído o acordo, de modo a permitir uma informação completa e regular sobre a execução do APC e, em particular, dos seus objetivos; tal mecanismo deve incluir os seguintes elementos:

i)

a transmissão ao PE de informação sobre os objetivos das ações e posições da UE e sobre todas as questões relacionadas com o Cazaquistão;

ii)

a transmissão ao PE de informação que avalie os resultados das ações empreendidas pela UE e pelo Cazaquistão, destacando a evolução registada a nível da situação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito no país, nomeadamente

permitindo o acesso, mediante processos de confidencialidade adequados, aos documentos internos relevantes do SEAE;

concedendo ao Parlamento o estatuto de observador nas reuniões de informação antes das reuniões do Conselho de Cooperação, bem como acesso aos documentos fornecidos ao Conselho e à Comissão;

envolvendo a sociedade civil na elaboração dessa informação e na avaliação da situação;

b-B)

Encorajem a equipa de negociação da UE a prosseguir a sua estreita cooperação com o PE, prestando informações atualizadas, apoiadas por documentação, sobre o progresso das negociações, nos termos do artigo 218.o, n.o 10, do TFUE, que prevê que o Parlamento deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo;

b-C)

Forneçam um financiamento suficiente da UE para uma cooperação abrangente e sustentável com os países da Ásia Central, inclusive para a execução bem-sucedida do novo APC com o Cazaquistão;

o

o o

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução que contém as recomendações do Parlamento ao Conselho, à Comissão, à AR/VP e ao Governo e Parlamento da República do Cazaquistão.


(1)  JO L 196 de 28.7.1999, p. 1; JO L 248 de 21.9.1999, p. 35.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0089

(3)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 30.

(4)  JO C 371 E de 20.12.2011, p. 5.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0588.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0058.