3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 353/56


Terça-feira, 11 de setembro de 2012
Educação, formação e Europa 2020

P7_TA(2012)0323

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2012, sobre educação, formação e Europa 2020 (2012/2045(INI))

2013/C 353 E/07

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 14.o,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2012» (COM(2011)0815),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada «Educação e Formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva» (COM(2011)0902),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2010, sobre a dimensão social da educação e da formação (1),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, intitulada «Juventude em Movimento – promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem» (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o combate ao abandono escolar precoce (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre a aprendizagem durante a primeira infância na União Europeia (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de maio de 2010, sobre as competências essenciais para um mundo em evolução: aplicação do Programa de Trabalho «Educação e Formação para 2010» (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de dezembro de 2008, sobre a aprendizagem ao longo da vida ao serviço do conhecimento, da criatividade e da inovação – Aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» (7),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0247/2012),

A.

Considerando que, apesar de se terem verificado algumas melhorias no domínio da educação e da formação, para a maioria da população da UE a aprendizagem ao longo da vida continua a não ser uma realidade e que certos indicadores são, de facto, preocupantes; considerando a necessidade de reforçar a importância da educação de adultos e da aprendizagem informal juntamente com a educação de adultos e a formação informal;

B.

Considerando que as estratégias em matéria de aprendizagem ao longo da vida estão longe de ter sido realmente executadas em muitos Estados-Membros, embora constituam um ponto fulcral da estratégia Europa 2020;

C.

Considerando que as políticas de educação e formação têm de proporcionar a todos oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, independentemente da idade, da deficiência, do sexo, da raça ou da origem étnica, da religião ou das convicções, da orientação sexual, da origem linguística e socioeconómica;

D.

Considerando que subsiste uma oferta limitada de oportunidades de aprendizagem, a qual se afigura mal adaptada às necessidades dos diferentes grupos; considerando ainda que tanto os povos indígenas como os grupos linguísticos e culturais minoritários devem poder ter acesso ao ensino na sua língua materna;

E.

Considerando que o crescimento económico tem de ser baseado, prioritariamente, na educação, no conhecimento, nas políticas sociais adequadas, de forma a que a UE possa emergir das crises atuais, e que importa implementar corretamente e na íntegra as políticas neste domínio no âmbito do quadro estratégico UE 2020, para que seja possível ultrapassar este período crucial;

F.

Considerando que os Estados-Membros têm uma responsabilidade pública na elaboração de políticas de educação e formação e que esses domínios exigem um financiamento público adequado, a fim de garantir o acesso à educação em pé de igualdade, sem discriminação de ordem social, económica, cultural, racial ou política;

G.

Considerando que as medidas de austeridade e os consequentes cortes orçamentais nos sistemas de educação e formação de toda a UE colocam em perigo um dos principais impulsionadores da coesão e do crescimento e o objetivo de estabelecer, na Europa, uma economia baseada no conhecimento;

H.

Considerando que os Estados-Membros têm de prosseguir um trabalho conjunto e proceder ao intercâmbio de boas práticas, para impulsionar os seus sistemas nacionais de educação e formação;

I.

Considerando que a insuficiência dos conhecimentos linguísticos continua a ser um enorme obstáculo à mobilidade para fins de aprendizagem e de formação;

J.

Considerando que uma estratégia bem-sucedida em matéria de educação e de formação deve, igualmente, dotar os estudantes das aptidões e competências necessárias ao desenvolvimento pessoal e à cidadania ativa;

K.

Considerando que a aprendizagem ao longo da vida deve, efetivamente, significar “ao longo da vida” no âmbito do atual contexto demográfico e que deve ser prestada especial atenção ao potencial dos conhecimentos adquiridos pelas pessoas idosas;

L.

Considerando que as competências no domínio das novas tecnologias facilitam consideravelmente a consecução dos objetivos do Programa de aprendizagem ao Longo da Vida (PALV);

M.

Considerando que a aprendizagem ao longo da vida é um processo contínuo, que deve decorrer durante toda a vida de uma pessoa, desde o ensino pré-escolar de qualidade até depois da idade ativa;

N.

Considerando que a prestação de ensino pré-escolar de qualidade a todas as crianças, em instalações de qualidade, constitui um investimento no futuro e proporciona às pessoas benefícios consideráveis, tanto a título individual, como para a sociedade;

O.

Considerando que o abandono escolar precoce acarreta graves consequências para os indivíduos e para o crescimento económico e social da UE;

P.

Considerando que a promoção da inovação no domínio da concessão de bolsas aos estudantes na fase do ensino pré-universitário constitui um aspeto que deve ser objeto de consideração;

Q.

Considerando que o acesso à educação e à formação é um desafio fundamental que permite contribuir ainda mais para a inclusão e a coesão sociais e a luta contra a pobreza;

R.

Considerando que as autoridades europeias, nacionais, regionais e locais devem cooperar para fazerem face, de forma satisfatória, aos desafios com que a Europa se depara atualmente;

1.

Toma nota da Comunicação da Comissão sobre «Educação e Formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva» acima referida;

2.

Recorda que, antes da atual crise, o desempenho dos Estados-Membros no que toca à participação de todos os grupos etários na educação, formação e aprendizagem ao longo da vida variava consideravelmente e que a média global da UE ficava aquém das médias internacionais;

3.

Salienta que, face à atual situação económica, alguns Estados-Membros procederam a cortes orçamentais na educação e na formação, mas acredita que os investimentos com maior valor estratégico deverão ser salvaguardados e, até, aumentados; realça que o quadro financeiro plurianual da União prevê que a educação e os setores afins recebam o maior aumento percentual a título do orçamento da UE a longo prazo;

4.

Salienta a necessidade de aprovar o aumento do orçamento destinado à educação e aos setores afins ao abrigo do quadro financeiro plurianual; insta os Estados-Membros a adotar as suas estratégias de nacionais de aprendizagem ao longo da vida e a dotá-las dos recursos financeiros adequados, pois só assim se poderão atingir os objetivos delineados na estratégia EF 2020;

5.

Sublinha que os custos económicos decorrentes do insucesso escolar, incluindo o abandono escolar e as desigualdades sociais nos sistemas de educação e de formação, e o seu impacto no crescimento dos Estados-Membros são significativamente mais elevados do que os custos da crise financeira e que os Estados-Membros já estão a pagar, ano após ano, o preço inerente a esse insucesso;

6.

Convida os Estados-Membros a darem prioridade às despesas com a educação, a formação, a juventude, a aprendizagem ao longo da vida, a investigação, a inovação e com a diversidade linguística e cultural, que representam investimentos para o futuro crescimento e para o futuro equilíbrio económico, garantindo, simultaneamente, o valor acrescentado desses investimentos; reitera, neste sentido, o pedido de fixar como objetivo um investimento total no ensino superior de, pelo menos, 2 % do PIB, tal como recomendado pela Comissão no Inquérito Anual sobre o Crescimento e o Emprego, como mínimo exigido para economias baseadas no conhecimento;

7.

Lembra que, para poderem ser competitivos, no futuro, com as novas potências mundiais, os Estados-Membros têm de atingir os objetivos de base da Europa de 2020, que, no domínio da educação, consistem em atingir 3 % em investimentos na investigação, aumentando para 40 % o número de jovens com formação universitária e reduzindo o abandono escolar precoce para menos de 10 %;

8.

Recorda a importância da investigação no âmbito de uma estratégia ambiciosa em matéria de educação e formação; solicita, portanto, à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem as suas ações com o objetivo de aumentar o número de jovens que seguem esta via;

9.

Relembra que há que dedicar especial atenção aos jovens, tendo em conta que a taxa de desemprego da UE aumentou para mais de 20 %, registando picos superiores a 50 % em alguns Estados-Membros e em certas regiões, e que os jovens, em especial os menos qualificados, são particularmente atingidos pela atual crise; sublinha, em especial, o impacto negativo dos programas de austeridade no desemprego entre os jovens em alguns Estados da União, especialmente nos Estados do sul da Europa, conducentes, nomeadamente, a uma significativa fuga de cérebros para outros países, nomeadamente para países terceiros; recorda ainda que um em cada sete alunos (14,4 %) abandona atualmente o sistema educativo com apenas o terceiro ciclo do ensino básico e sem prosseguir qualquer outra forma de ensino ou formação;

10.

Salienta a existência de sistemas de formação profissional dual em alguns Estados-Membros, que garantem a interconexão entre teoria e prática e que permitem uma melhor entrada no mundo do trabalho do que as formas de formação puramente escolares;

11.

Propõe aos Estados-Membros que deduzam os investimentos na educação e na formação do cálculo do défice nacional do pacto orçamental, uma vez que estes são considerados os principais impulsionadores de uma recuperação sólida, em consonância com os objetivos da UE 2020;

12.

Exorta as instituições da UE a envidar esforços suplementares no sentido de elaborar políticas de juventude a nível europeu, que sejam mais adaptadas aos novos desafios da sociedade; a atual geração de jovens está ciente de que não conseguirá atingir o mesmo nível de prosperidade da geração anterior;

13.

Convida, em particular, os Estados-Membros a aplicar medidas específicas a favor dos jovens em risco de abandonar precocemente a escola ou dos jovens que não se encontram inseridos nos sistemas de ensino, de formação ou que não estão empregados, para lhes facultar ofertas de aprendizagem de qualidade, bem como mecanismos de formação e de garantia destinados à juventude, para que consigam adquirir as competências e a experiência de que necessitam para sua inserção profissional e para facilitar, relativamente a alguns deles, a sua reintegração no sistema de ensino; solicita ainda que seja dedicada especial atenção ao ensino e à formação profissional nos sistemas de ensino superior, tendo em conta a diversidade dos sistemas de ensino nacionais; apela aos Estados-Membros para que intensifiquem os seus esforços, de molde a assegurar que os jovens consigam adquirir experiências profissionais concretas e entrar rapidamente no mercado de trabalho; sublinha que os estágios devem constituir uma parte importante dos estudos e fazer parte do currículo;

14.

Salienta que, em tempo de crise, o emprego dos jovens está ainda mais ameaçado; sublinha a importância de verificar a rapidez com que os jovens licenciados obtêm um emprego adequado à sua educação e aos conhecimento após a conclusão dos estudos e de proceder a uma avaliação, com base nesta informação, da qualidade dos sistemas de ensino e de formação e aquilatar a necessidade e a possibilidade de proceder a ajustamentos;

15.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem coerentemente na introdução, na transposição e no ulterior desenvolvimento do Sistema Europeu de Crédito para a Educação e Formação (ECVET), do Europass e do Quadro Europeu de Qualificações;

16.

Salienta que os jovens têm um papel fundamental a desempenhar na realização dos principais objetivos para 2020 no que respeita ao emprego, à investigação e inovação, ao clima e energia, à educação e ao combate à pobreza;

17.

Destaca a importância da educação informal e não formal para o desenvolvimento de valores, aptidões e competências, sobretudo entre os jovens, bem como para a aprendizagem da cidadania e da participação democrática; convida a Comissão a disponibilizar apoios, incluindo financeiros, à educação informal e não formal no quadro dos novos programas nos domínios da educação e juventude, assim como em matéria de cidadania;

18.

Exorta as universidades a alargarem o acesso à aprendizagem e a modernizarem os currículos para darem resposta aos novos desafios, tendo em vista atualizar as competências da população europeia, sem que pôr em causa as suas missões académicas em matéria de transmissão de conhecimentos e tendo em conta que as alterações demográficas são uma realidade irrefutável na Europa; salienta, neste contexto, a importância do apoio e do reconhecimento da educação não formal e da aprendizagem informal;

19.

Encoraja o diálogo entre os intervenientes privados, em particular as PME, as autoridades locais e regionais, os intervenientes da sociedade civil e as universidades ou institutos de ensino superior, a fim de fomentar a aquisição, por parte dos estudantes, de conhecimentos e competências pertinentes que facilitem a sua entrada no mercado de trabalho; relembra às entidades empregadoras a importância da iniciação ao trabalho, já que tal favorece a adaptação dos jovens à vida profissional;

20.

Recorda que a criatividade é um elemento essencial da nova economia baseada no conhecimento; salienta que o setor criativo constitui um importante e crescente contributo para a economia, representando 4,5 % do PIB da UE e 8,5 milhões de empregos;

21.

Reitera que a sinergia entre a força de trabalho proposta e a capacidade de absorção do mercado de trabalho é indispensável;

22.

Sublinha o papel fundamental dos serviços públicos de emprego nas políticas de acompanhamento e consultoria dos candidatos a emprego, nomeadamente na ajuda à procura de emprego ou formação; insiste na importância de facilitar a estes candidatos o acesso a uma formação adequada que facilite o seu regresso ao mercado de trabalho e convida, para tal, os Estados-Membros a consagrar os recursos necessários a esta matéria;

23.

Destaca a importância fundamental de reforçar o acesso das pessoas com deficiências a programas de aprendizagem ao longo da vida, não só através da elaboração e implementação de programas específicos, mas igualmente através da integração da dimensão da deficiência em todos os programas destinados à população geral; considera que esta atenção específica dada ao elo existente entre uma deficiência e a aprendizagem ao longo da vida é indispensável para combater os fenómenos de exclusão social e reforçar efetivamente a posição das pessoas com deficiências no mercado de trabalho, considerando que, de acordo com todos os estudos efetuados sobre essa matéria, o nível de ensino das pessoas com deficiências é inferior à média e que a respetiva participação nos programas em causa é extremamente reduzida;

24.

Recorda que os empregadores têm uma responsabilidade decisiva em tornar a aprendizagem ao longo da vida uma realidade para todos, no respeito pela igualdade de géneros; incentiva os empregadores a facilitar a formação contínua ao longo da carreira dos trabalhadores, dando mais visibilidade ao direito à formação, garantindo a sua disponibilidade para todos os trabalhadores, dando-lhes o devido crédito para a formação em serviço, tornando, assim, possível uma maior especialização e a criação de oportunidades para a progressão na carreira;

25.

Apela à intensificação dos esforços que visam estabelecer e aplicar um sistema europeu de certificação e reconhecimento das qualificações e da aprendizagem formal e informal, incluindo o serviço voluntário, de modo a reforçar os laços vitais entre a aprendizagem não formal e o ensino formal, tendo em vista melhorar a mobilidade nacional e transfronteiras no ensino e no mercado de trabalho;

26.

Regista as grandes disparidades entre os sistemas nacionais de ensino e de formação e, em consonância com o princípio da subsidiariedade, recomenda que o relatório intercalar seja acompanhado de um manual para cada Estado-Membro, com recomendações sobre a forma como as políticas existentes podem ser melhorados e os sistemas nacionais de educação desenvolvidos;

27.

Solicita que a dimensão externa das políticas da UE seja reforçada através de um diálogo político intensificado e da cooperação em matéria de educação e formação entre a União e os seus parceiros internacionais e países vizinhos, com o objetivo de a) refletir as interdependências económicas, sociais e políticas crescentes, b) contribuir para a implementação da dimensão externa da Europa 2020, e c) apoiar a estabilidade, a prosperidade e melhores oportunidades de emprego para os cidadãos dos países parceiros, ao mesmo tempo que são desenvolvidos melhores instrumentos para a gestão e para facilitar a migração de trabalhadores qualificados para a Europa, equilibrando, assim, a falta de qualificações e os desfasamentos resultantes da evolução demográfica na Europa;

28.

Recorda que, na qualidade de intervenientes no mercado mundial da educação, os sistemas de ensino e de formação profissional ao nível nacional têm de estar ligados ao resto do mundo, para se manterem atualizados e competitivos, e têm de ser mais capazes de atrair alunos de outros países europeus e de países terceiros, proporcionando-lhes educação e formação, bem como facilitando o reconhecimento das suas competências; salienta que a mudança demográfica e a migração internacional tornam estas questões ainda mais relevantes;

29.

Realça que, apesar de assistirmos à emergência de um espaço europeu de educação e formação, o objetivo de remover os obstáculos à mobilidade ainda não foi alcançado e que a mobilidade de alunos em formação profissional permanece reduzida; sublinha que o reforço substancial da mobilidade transnacional dos alunos, formandos e professores inseridos no sistema de EFP, bem como o reconhecimento dos conhecimentos, das qualificações e das competências adquiridas no estrangeiro, será um importante desafio para o futuro e que são igualmente necessárias informações e orientações de maior qualidade e mais direcionadas para atrair mais alunos e formandos estrangeiros para os nossos sistemas de EFP;

30.

Lamenta o facto de a Comunicação da Comissão sobre «Educação e Formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva» não tratar de forma mais adequada a questão do desenvolvimento do ensino pré-escolar, nomeadamente na sua dimensão linguística, apesar de constituir um objetivo fundamental da estratégia "Europa 2020"; considera que essa fase do ensino deve ser encarada como a mais crucial para o futuro sucesso e desenvolvimento escolar individual e social dos indivíduos; entende que as crianças beneficiarão com a educação na primeira infância, a qual visa aumentar as competências motoras e sociais, assim como promover um crescimento emocional equilibrado, estimulando, em simultâneo, a curiosidade intelectual;

31.

Exorta a Comissão a encorajar e a apoiar os Estados-Membros a pôr em prática medidas para ajudar as crianças em verdadeiros percursos educativos desde a mais tenra idade;

32.

Manifesta a sua firme convicção de que o investimento nos cuidados e na educação para a primeira infância (CEPI), concebidos de acordo com o período de sensibilidade adequado e o nível de maturidade de cada grupo-alvo, traz maiores compensações do que o investimento em qualquer outra fase educativa; realça que o investimento na primeira infância tem dado provas de reduzir os custos mais tarde; considera, igualmente, que o sucesso da educação em todos os níveis depende de professores bem formados e da evolução permanente da sua formação profissional, pelo que são necessários investimentos suficientes na formação de professores;

33.

Destaca a necessidade de prestar cuidados profissionais na primeira infância para abordar a socialização da criança, sobretudo no que se refere às famílias que enfrentam circunstâncias sociais difíceis;

34.

Sublinha a necessidade da aquisição de competências linguísticas excelentes desde a mais tenra idade, não só no que se refere às línguas oficiais da UE, como também às línguas regionais e minoritárias na União, uma vez que tal permitirá aos indivíduos usufruir de uma maior mobilidade, um maior acesso ao mercado de trabalho e maiores oportunidades de estudo, promovendo, ao mesmo tempo, os intercâmbios interculturais e uma maior coesão europeia;

35.

Frisa que é necessário incentivar a mobilidade em matéria de aprendizagem das línguas, para que todos os cidadãos da União Europeia saibam, pelo menos, duas línguas para além da sua língua materna;

36.

Assinala a necessidade de iniciar a aquisição de competências linguísticas antes da escolaridade e saúda as iniciativas que permitem que os alunos aprendam a sua língua nativa escrita e falada como opção na escola, adquirindo, assim, competências adicionais;

37.

Considera fundamental promover a mobilidade graças, em particular, aos ambiciosos programas comunitários de educação e cultura e, especialmente, através do intercâmbio de professores, estudantes e alunos no domínio da aquisição de conhecimentos linguísticos, de modo a promover uma cidadania ativa, os valores europeus e a língua, assim como outras valiosas aptidões e competências;

38.

Encoraja a Comissão a apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras no domínio do ensino e da formação que possam ser facilmente adaptadas em relação às línguas e em termos técnicos e que possam criar mobilidade em setores menos afetados pelo fenómeno do multilinguismo;

39.

Reconhece o importante contributo do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações 2012 e recorda a importância para a UE de proporcionar aos seus cidadãos a oportunidade de participar, em fases mais avançadas da vida, em ações de aprendizagem, em todas as suas formas, e de envolver os estudantes mais velhos no diálogo com os profissionais que trabalham nos serviços de apoio e prestação de oportunidades de aprendizagem;

40.

Recorda que o programa Grundtvig visa ajudar a desenvolver o setor da educação de adultos, assim como permitir que um maior número de pessoas participe em experiências de aprendizagem; acentua que o programa se centra nas necessidades educativas e de estudo dos que optam pela educação na idade adulta e por cursos de formação «alternativos», bem como nas instituições que prestam esses serviços; insta os Estados-Membros a melhorarem a qualidade do ensino ministrado pelas instituições e a promover a cooperação entre essas instituições que prestam serviços de educação para adultos;

41.

Destaca a necessidade de promover os instrumentos europeus existentes, em particular os Fundos Estruturais destinados à formação;

42.

Sublinha que a formação para adultos ultrapassa a esfera das atividades relacionadas com o emprego, devendo incluir a evolução das competências pessoais, cívicas e sociais nos sistemas de formação e ensino formais ao longo da vida, tal como refere o programa ALV;

43.

Reconhece a situação positiva para a sociedade em geral decorrente das atividades da população mais idosa, as quais são favorecidas pela sua participação em ações de educação e formação realizadas por motivos de realização pessoal ou necessidade de contacto social;

44.

Destaca a necessidade da obtenção de dados estatísticos em matéria de aprendizagem ao longo da vida que abranjam o grupo dos indivíduos com idade superior a 65 anos; destaca que, com o aumento da idade da reforma registado em muitos países da UE e o facto de as pessoas se manterem profissionalmente ativas até a uma idade mais avançada, é necessário ter em conta as mudanças da população que não se insere nessa faixa etária;

45.

Reconhece o papel educativo e formativo do desporto e apela, por isso, aos Estados-Membros para que invistam mais no desporto e promovam a atividade desportiva nas escolas, para facilitar a integração e contribuir para o desenvolvimento de valores positivos entre os jovens europeus;

46.

Sublinha que os agentes de formação a nível local são fundamentais para o desenvolvimento sustentável e o papel social do desporto e expressa o seu apoio às entidades reguladoras do desporto que encorajam os clubes a investir na educação e formação dos jovens a nível local, através de medidas que estabeleçam um número mínimo de desportistas treinados a nível local num clube, e incentiva-os a ir ainda mais longe;

47.

Incentiva os Estados-Membros a considerarem a possibilidade de introduzir um sistema pouco burocrático e mais alargado de concessão de pequenas bolsas a estudantes pré-universitários com dificuldades económicas, por forma a incentivá-los a prosseguir os seus estudos, contribuindo para eliminar as disparidades sociais e garantindo mais oportunidades de aprendizagem para todos;

48.

Considera que deveriam ser envidados mais esforços no sentido de reduzir as disparidades existentes entre alunos do sexo masculino e feminino que obtêm licenciaturas em cursos com disciplinas CTEM (ciências, tecnologias, engenharias e matemáticas), como exemplificado pelo o facto de apenas 20 % dos licenciados em engenharia serem do sexo feminino;

49.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 135 de 26.5.2010, p. 2.

(2)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(3)  JO C 199 de 7.7.2011, p. 1.

(4)  Textos Aprovados P7_TA(2011)0531.

(5)  Textos Aprovados P7_TA(2011)0231.

(6)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 8.

(7)  JO C 45 E de 23.2.2010, p. 33.