15.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 332/72


Quinta-feira, 14 de junho de 2012
Futuro do Ato para o Mercado Único

P7_TA(2012)0258

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2012, sobre o "Ato para o Mercado Único: próximos passos para o crescimento" (2012/2663(RSP))

2013/C 332 E/14

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada "Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – Juntos para um novo crescimento" (COM(2011)0206),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de outubro de 2010, intitulada "Um Ato para o Mercado Único - Para uma economia social de mercado altamente competitiva - 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio", COM(2010)0608,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 24 de fevereiro de 2012, intitulado "Making the Single Market Deliver Annual Governance check-up 2011" (SWD(2012)0025),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 16 de agosto de 2011, intitulado "The Single Market through the lens of the people: A snapshot of citizens’ and businesses’ 20 main concerns" (SEC(2011)1003),

Tendo em conta as conclusões do Conselho "Competitividade" de 10 de dezembro de 2010,

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2010, sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de abril de 2011, sobre um mercado único para as empresas e o crescimento (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de abril de 2011, sobre um mercado único para os europeus (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de abril de 2011, sobre governação e parceria no mercado único (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre os resultados do Fórum do Mercado Único (5), realizado em Cracóvia (Polónia), em 3 e 4 de outubro de 2011, e as conclusões do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2011,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Mercado Único Europeu trouxe enormes benefícios aos cidadãos da Europa, proporcionando simultaneamente novas oportunidades para as empresas europeias, em especial para as pequenas e médias empresas (PME);

B.

Considerando que o Mercado Único constitui um motor essencial para o crescimento económico e o emprego na União Europeia; que os europeus ainda não beneficiaram plenamente do potencial do Mercado Único em muitos domínios e que são necessários novos incentivos, em particular para assegurar uma mobilidade profissional eficaz na Europa, bem como uma coesão social adequada, e para facilitar as operações de compra e venda transfronteiras;

C.

Considerando que o Mercado Único não deve ser considerado isoladamente em relação a outros domínios de intervenção transversal, em particular, a saúde, a proteção social e do consumidor, a legislação laboral, o ambiente, o desenvolvimento sustentável e as políticas externas; que a aplicação concreta da Estratégia Europa 2020 requer uma abordagem plena de reforço do Mercado Único;

D.

Considerando que a atual recessão económica e o ressurgimento de atitudes protecionistas em termos económicos, por parte dos Estados-Membros, ameaçaram algumas das conquistas mais visíveis do processo de integração europeia, o que significa que é necessário alcançar os objetivos originalmente estabelecidos pela diretiva “Serviços”, precavendo, entretanto, prejuízos para os setores económicos tradicionais; que o Mercado Único é, mais do que nunca, um meio necessário à revitalização da economia europeia, na medida em fornece uma resposta concreta à atual e prolongada crise, bem como à garantia da viabilidade do projeto europeu a longo prazo;

E.

Considerando que os Estados-Membros e as instituições da UE devem chegar a acordo sobre um calendário vinculativo e as medidas concretas necessárias ao reforço da legislação do Mercado Único e à abolição de todos os obstáculos injustificados que ainda subsistem à livre circulação de mercadorias, serviços e trabalhadores;

F.

Considerando que os Estados-Membros e as instituições da UE devem concentrar a sua atenção na adoção e na rápida aplicação dos principais atos legislativos referentes ao crescimento, tendo como prioridade o combate ao desemprego dos jovens e a redução da burocracia,

I.    Introdução

1.

Salienta que no centro da agenda de crescimento da UE devem estar dois objetivos, nomeadamente, reforçar o Mercado Único e sustentá-lo com a governação económica apropriada, e apela a que a conclusão do Mercado Único decorra com a máxima determinação e rapidez, tendo devidamente em conta as dimensões económica, social e ambiental;

2.

Destaca a relevância estratégica do Ato para o Mercado Único e da identificação das "doze alavancas" para um crescimento sustentável, inteligente e inclusivo, enquanto importante contributo para o reforço abrangente e equilibrado do Mercado Único; sublinha que o Ato para o Marcado Único resulta de um vasto processo de consulta interinstitucional, bem como das partes interessadas;

3.

Considera que deve ser dada prioridade imediata à adoção das 12 ações-chave previstas no Ato para o Mercado Único, especialmente àquelas que facilitarão a conclusão do Mercado Único Digital, se possível, até ao final de 2012; apela à Comissão para que auxilie os Estados-Membros no sentido de assegurar a implementação das ações-chave, visando uma transposição rápida, muito antes do final do prazo;

4.

Considera necessário preservar o ímpeto alcançado com o Ato para o Mercado Único e propõe, consequentemente, que o Ato para o Mercado Único constitua um programa rotativo, atualizado e revisto anualmente; congratula-se com o plano da Comissão de aprofundamento do Mercado Único, fazendo, para tal, o balanço dos progressos alcançados com o Ato para o Mercado Único antes do final de 2012, com o objetivo de facilitar o crescimento e melhorar a governação do Mercado Único; reitera que o Ato para o Mercado Único deve ainda contemplar os problemas socioeconómicos da UE, bem como pugnar por um mercado ao serviço dos cidadãos;

5.

Considera que as próximas medidas de ação prioritária devem ter por base as "doze alavancas" impulsionadoras do crescimento previstas no Ato para o Mercado Único, a fim de orientar a atenção política, de garantir o consenso em torno de uma forma equilibrada de avançar e de aprofundar e modernizar o Mercado Único, dando especial atenção à promoção dos seus benefícios para os consumidores e as empresas; considera ainda que o Mercado Único deve preservar o bem-estar social e garantir condições equitativas de trabalho;

6.

Solicita à Comissão que apresente propostas relevantes e pormenorizadas até à primavera de 2013;

II.    Governação do Mercado Único

7.

Reitera que uma liderança forte por parte das instituições europeias e a apropriação política por parte dos Estados-Membros são obrigatórias para restaurar a credibilidade do Mercado Único, bem como a confiança no mesmo;

8.

Sublinha que a transposição insatisfatória e tardia, bem como a implementação e aplicação inadequadas das regras impedem que os cidadãos e as empresas beneficiem plenamente das vantagens do Mercado Único;

9.

Reitera a necessidade de reduzir, até ao fim de 2012, o défice de transposição das diretivas relativas ao Mercado Único para 0,5 % no que diz respeito à legislação pendente e para 0,5 % no que diz respeito à legislação transposta incorretamente;

10.

Assinala a necessidade de melhor e menos legislação da UE; exorta, por conseguinte, a Comissão a, se for caso disso e, em especial, quando haja necessidade de maior discricionariedade na aplicação da legislação da UE, optar por regulamentos, de preferência a diretivas, enquanto instrumento jurídico preferencial para regulamentar o mercado único, porquanto têm claras vantagens em termos de eficiência e eficácia e criam condições equitativas de concorrência para cidadãos e empresas, com um maior potencial de aplicação privada;

11.

Apela à Comissão a que concentre os seus esforços no sentido de melhorar a aplicação da legislação sobre o Mercado Único, especialmente no setor dos bens e serviços, cujo potencial, segundo se prevê, é o mais elevado para impulsionar o crescimento económico na Europa; insta, por conseguinte, a Comissão a sancionar rápida e severamente as infrações à legislação sobre o Mercado Único;

12.

Solicita à Comissão que considere expandir a novos domínios a aplicação de mecanismos inovadores, como o procedimento de avaliação mútua previsto na Diretiva “Serviços”, a fim de assegurar uma melhor aplicação do direito da UE;

13.

Considera que os quadros de correspondência aumentam a transparência no contexto do processo que visa a aplicação da legislação da UE;

14.

Solicita à UE e aos Estados-Membros que se comprometam a reduzir o ónus administrativo em mais 25 %, até 2015, e a modernizar as suas administrações públicas;

15.

Exorta a Comissão a desenvolver um "teste de proporcionalidade", de modo a identificar a legislação desproporcionada da UE e a revogá-la;

16.

Congratula-se com o exame de 2011 da Comissão sobre a Governação do Mercado Único, o qual apresenta, pela primeira vez, uma visão integrada dos diversos instrumentos utilizados no "ciclo de governação do Mercado Único", incluindo o Painel de Avaliação do Mercado Interno, o relatório anual Solvit e o webiste "A sua Europa"; reafirma veementemente a sua posição quanto à importância dos balcões únicos; elogia a Comissão pelo seu trabalho no portal "A sua Europa" e encoraja-a a concluir o desenvolvimento desta ferramenta inovadora, que complementa de forma crucial a rede de balcões únicos, na medida em que proporciona um ponto de acesso único a toda a informação e auxilia os serviços de que os cidadãos e as empresas necessitam para usufruir dos seus direitos no âmbito do Mercado Único;

17.

Incentiva a Comissão a adotar sem demora um plano de ação para reforçar o papel da rede SOLVIT, do sítio "A sua Europa – Aconselhamento", dos Centros Europeus do Consumidor, entre outros serviços de assistência, a fim de lhes conferir mais visibilidade junto dos cidadãos e das empresas;

18.

Salienta a importância de um envolvimento mais forte e precoce das partes interessadas na conceção, na adoção, na implementação e no acompanhamento das medidas de promoção do crescimento e dos direitos dos cidadãos no Mercado Único; enfatiza ainda o papel fundamental desempenhado pelo diálogo com os parceiros sociais, os parlamentos nacionais e a sociedade civil na recuperação da confiança no Mercado Único, papel esse que deverá estar, por conseguinte, no centro da renovação do Mercado Único;

19.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a envolverem os cidadãos de forma mais estreita no desenvolvimento do Mercado Único, em particular através da divulgação de informações mais claras que lhes permitam acompanhar a aplicação das regras do Mercado Único, através da promoção do diálogo e da comunicação com os cidadãos, a fim de melhor compreender as suas expectativas, e da garantia de que os cidadãos e as empresas são capazes de exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações;

20.

Reitera a necessidade de um controlo contínuo da aplicação do Ato para o Mercado Único ao mais elevado nível político; saúda o empenho do Conselho Europeu no controlo da aplicação do Ato para o Mercado Único; exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a aplicação e transposição adequadas da legislação relativa ao Mercado Único, através de um acompanhamento independente e mais sistemático, de forma a garantir iguais condições de concorrência em toda a União; propõe que os processos de transposição sejam melhorados mediante uma colaboração estreita com os Estados-Membros, de forma a identificar os problemas que estes enfrentam aquando da transposição da legislação, nomeadamente os conflitos com a legislação nacional, para que a Comissão lhes possa prestar a sua assistência;

21.

Apela à Comissão para que acompanhe o processo de conclusão do Mercado Único no período do exercício anual do Semestre Europeu, tendo em conta o exame anual sobre a Governação do Mercado Único e os mecanismos de comunicação do Painel de Avaliação; considera que o acompanhamento anual deve avaliar em que medida os consumidores e as empresas beneficiam do Mercado Único, bem como apresentar os obstáculos ao seu funcionamento;

22.

Convida a Comissão a propor uma iniciativa destinada ao crescimento, desenvolvida com base na estratégia relativa a uma economia social de mercado europeia competitiva, baseada no Semestre Europeu, no Ato para o Mercado Único, na Estratégia Europa 2020 e nas decisões relevantes existentes e financiada pelos Fundos Estruturais, por empréstimos a projetos e pelo Programa-Quadro de Investigação, entre outros; sugere que a iniciativa "Crescimento" seja apoiada a nível político pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu, após consulta aos parlamentos nacionais, e que este processo dê origem a várias recomendações específicas para cada país, tendo em conta o ponto da situação da aplicação do Mercado Único;

III.    Próximos passos para o crescimento

23.

Considera importante que os setores que afetam diretamente o quotidiano dos cidadãos e as necessidades dos consumidores estejam no epicentro das políticas e da legislação sobre o Mercado Único;

24.

Recorda a importância de um mecanismo eficaz de recurso como meio de garantir aos consumidores a possibilidade de fazerem valer os seus direitos; salienta que os cidadãos devem ser mais bem informados sobre esses mecanismos de recurso e ferramentas de resolução de problemas, de modo a melhorar a capacidade de recurso dos consumidores nas compras transfronteiriças de mercadorias e serviços;

25.

Exorta todos os Estados-Membros a garantirem a plena execução da Diretiva "Serviços", entre outras, estabelecendo, para tal, balcões únicos abrangentes e de fácil utilização, bem como a acompanharem o processo de avaliação mútua e as avaliações de desempenho; considera que os Estados-Membros devem ponderar a integração dos referidos balcões com os balcões únicos requeridos no âmbito do Pacote "Mercadorias";

26.

Insta a Comissão a apresentar o mecanismo de transparência previsto no artigo 59.o da Diretiva "Reconhecimento Mútuo de Qualificações Profissionais" para identificar as áreas em que os Estados-Membros estão a bloquear desproporcionadamente o acesso às profissões regulamentadas;

27.

Sublinha o papel fundamental dos contratos públicos no reforço da inovação e da competitividade e apela, por conseguinte, a que se continue a impulsionar esta área; exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais a aplicarem estrategicamente a nova legislação dos contratos públicos, a fim de assegurarem que os capitais públicos investidos nos trabalhos, serviços e aprovisionamentos resultem em crescimento, emprego e coesão social;

28.

Sublinha a necessidade de aplicar rapidamente os fundos não utilizados da UE em medidas que combatam eficazmente a elevada taxa de desemprego entre os jovens; apela aos Estados-Membros e às instituições da UE que cheguem rapidamente a acordo sobre medidas e objetivos vinculativos no domínio da mobilidade juvenil ("Juventude em Movimento") e que apliquem sem demora a iniciativa "Oportunidades para a Juventude";

29.

Sublinha que, na era digital, a União tem de explorar cabalmente o potencial e as oportunidades que a Internet, o comércio eletrónico e a difusão das TIC – nas PME e na administração pública – representam para o desenvolvimento do Mercado Único, disponibilizando-o a todos os cidadãos da UE; realça que o desenvolvimento de novas tecnologias deve ter em conta a necessidade de proteger todos os cidadãos, consumidores e PME;

30.

Solicita à Comissão que considere o desenvolvimento do mercado único digital como uma prioridade, de modo a que os consumidores tenham total acesso a ofertas mais concorrenciais em termos de bens e serviços; requer aos Estados-Membros que adotem mais medidas, em coordenação com a Comissão, para superarem os obstáculos que impedem os cidadãos de acederem a serviços em linha;

31.

Insta a uma Agenda do Consumidor ambiciosa, que inclua ações legislativas e políticas que visem capacitar plenamente tanto o consumidor médio, como o consumidor vulnerável;

32.

Destaca o papel do mercado retalhista enquanto motor do crescimento e do emprego, bem como pilar do Mercado Único; saúda a prevista adoção do amplo plano da Comissão intitulado "Plano de Ação Europeu do Comércio e da Distribuição", que estabelece uma estratégia para um mercado retalhista europeu mais eficaz e justo, construído com base em resultados positivos e fazendo face aos desafios pendentes, bem como uma Comunicação para avaliar as medidas nacionais em vigor, a fim de lidar com as relações contratuais; recorda que o Plano de Ação, bem como os resultados do diálogo multilateral sobre as práticas B2B ("business-to-business") serão apresentados na primeira Mesa Redonda sobre o Mercado Retalhista, a convocar no final de 2012;

33.

Considera que a dimensão externa do Mercado Único deve ser reforçada, em particular através da melhoria da cooperação na área da normalização internacional, e que as sinergias possíveis entre as políticas económicas internas e externas da União, nomeadamente entre o Mercado Único e o comércio, devem ser concretizadas;

34.

Apela à Comissão e insta aos Estados-Membros a que promovam a aplicação do Céu Único Europeu II, sabendo que a implantação do projeto SESAR desempenhará um papel importante neste contexto, e solicita à Comissão que apresente, até 2013, uma proposta sobre a conclusão de um espaço aéreo único europeu através da redução do número de blocos de espaço aéreos funcionais;

35.

Salienta a importância de desenvolver infraestruturas para grandes indústrias de rede e serviços públicos - incluindo a energia, serviços de transporte, como as redes ferroviárias transeuropeias, e as comunicações eletrónicas, como o acesso à banda larga em toda a UE - como fator de promoção da competitividade, do crescimento e do emprego; assinala a necessidade de criar um mercado europeu da energia único, para reduzir a dependência energética da UE, reforçar a sua eficiência energética e melhorar a acessibilidade dos preços;

36.

Exorta a Comissão a apresentar, o mais tardar em 31 de dezembro de 2012, uma proposta de diretiva que contenha disposições sobre a relação entre a gestão das infraestruturas e as operações de transporte, bem como uma proposta de abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros que não negligencie a qualidade dos serviços de transporte ferroviário e que salvaguarde as obrigações de serviço público;

37.

Salienta a necessidade de promover o papel das PME no mercado único através da concessão de garantias de acesso a crédito e financiamento e da plena aplicação da Lei das Pequenas Empresas;

38.

Insta a Comissão a propor medidas com vista a melhorar as condições de base para a indústria e para as PME, nomeadamente através do reforço das ações do Banco Europeu de Investimento em matéria de concessão de apoio ao acesso a financiamento, a promover a investigação e a inovação através do aumento substancial dos principais programas da UE destinados à I&D e à inovação, e a fazer um melhor uso dos fundos da UE não utilizados para projetos de reforço do crescimento;

39.

Relembra o seu pedido referente à 14.a Diretiva relativa ao direito das sociedades sobre a transferência transfronteiriça das sedes sociais, a qual facilitaria substancialmente a mobilidade das empresas na Europa; solicita igualmente à Comissão que apresente propostas legislativas de acompanhamento do Livro Verde sobre o Governo das Sociedades e que as inclua no Programa de Trabalho para 2013;

40.

Lamenta que a proposta de regulamento relativa ao estatuto das sociedades mútuas europeias tenha sido retirada e solicita à Comissão Europeia que apresente uma nova proposta; exorta a Comissão a reiniciar o seu trabalho sobre a 9.a Diretiva relativa ao direito das sociedades aplicável a grupos de empresas a fim de criar um quadro normativo para esta forma comum de associação empresarial e de assim estabelecer um conjunto de normas comuns relativas a, inter alia, proteção de subsidiárias e sócios, e mais transparência em matéria de estrutura jurídica e de propriedade;

41.

Insta a Comissão a apresentar propostas destinadas a melhorar os instrumentos financeiros disponíveis para apoiar o crescimento sustentável como as obrigações para o financiamento de projetos de investimentos a longo prazo, e a elaborar uma comunicação sobre o contributo da política da concorrência para a inovação e o crescimento, revendo a regulamentação em vigor consoante for necessário;

42.

Solicita que a Comissão apresente urgentemente propostas de melhoria da proteção dos investidores e de outros clientes do mercado retalhista no que diz respeito aos serviços financeiros, nomeadamente a pacotes de produtos de investimento de retalho, a Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (OICVM) e a mediação de seguros e regimes de garantia de seguros;

43.

Sublinha a importância de uma infraestrutura do mercado financeiro robusta como pilar do mercado único e solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente, em tempo útil, propostas de mecanismos de resolução de crise para uma infraestrutura desta natureza; salienta, além disso, a importância de um acompanhamento precoce do documento estratégico da Comissão sobre o futuro do IVA;

44.

Salienta a importância da luta contra a fraude e a evasão fiscais a nível nacional e europeu e exorta a Comissão e os Estados-Membros a coordenarem adequadamente as suas políticas fiscais, a fim de precaver distorções de funcionamento do mercado único, garantir condições equitativas de concorrência para empresas e cidadãos e assegurar finanças públicas sãs;

45.

Reitera o seu apelo à Comissão para que apresente um painel indicativo dos obstáculos que se colocam aos trabalhadores da União Europeia que tencionem exercer o seu direito à livre circulação, descrevendo o modo como estes obstáculos estão a ser abordados nos Estados-Membros por forma a ajuizar do seu tratamento cabal e eficaz, designadamente mediante a análise do fenómeno de dumping social; insta a Comissão a apresentar um plano de ação destinado a eliminar os obstáculos permanentes que se colocam aos cidadãos da União Europeia que tencionem exercer o seu direito de se deslocar e trabalhar noutro Estado-Membro;

46.

Considera que os europeus ainda não exploraram plenamente o potencial do mercado único em muitos domínios, incluindo a livre circulação de pessoas e trabalhadores, e que são necessários incentivos fundamentais sobretudo para assegurar uma mobilidade laboral eficaz na Europa, nomeadamente através da garantia de portabilidade da segurança social e dos direitos à pensão;

47.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que, em observância do Regulamento (CE) n.o 883/2004 e do artigo 153.o do TFUE, realizem estudos que visem garantir a continuidade da proteção social dos cidadãos que se deslocam na UE e o seu tratamento equitativo relativamente aos cidadãos nacionais, tendo também em conta um regime de segurança social opcional, voluntário e transferível, a nível europeu, que complemente o sistema geral, no intuito de criar uma cooperação mais estreita em matéria de política socia;

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* *

48.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 84.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0146.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0145.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0144.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0543.