15.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 332/68 |
Quinta-feira, 14 de junho de 2012
As consultas públicas e a sua disponibilização em todas as línguas oficiais da UE
P7_TA(2012)0256
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2012, sobre as consultas públicas e a sua disponibilidade em todas as línguas da União (2012/2676(RSP))
2013/C 332 E/12
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de outubro de 2010, intitulada "A regulamentação inteligente na União Europeia" (COM(2010)0543), na qual anunciava a sua intenção de proceder a uma revisão da sua política de consulta em 2011), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada "Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – Juntos para um novo crescimento" (COM(2011)0206), |
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Tendo em conta a Declaração de Cracóvia, aprovada no Fórum do Mercado Único, de 3 e 4 de outubro de 2011, |
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Tendo em conta a pergunta escrita à Comissão, de 14 de março de 2011, sobre "A estratégia de comunicação da Comissão / Línguas das consultas públicas" (E-002327/2011), |
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Tendo em conta n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Comissão propôs designar o ano de 2013 "Ano Europeu dos Cidadãos" a fim de sensibilizar os cidadãos para os benefícios e direitos que lhes são conferidos pela cidadania europeia e estimular a sua participação ativa no processo de decisão política da União; |
B. |
Considerando que as pessoas com deficiência se defrontam com maiores dificuldades, pois necessitam de formatos acessíveis para facilitar a comunicação; |
C. |
Considerando que a participação dos cidadãos é um elemento essencial da governação democrática e que a realização de consultas públicas bem concebidas e comunicadas constitui um dos principais instrumentos que dão corpo à política de transparência da União Europeia, e considerando que, até à data, o potencial das consultas públicas para suprir a falta de comunicação e informação entre os cidadãos e a União não foi plenamente explorado; |
1. |
Convida a Comissão a procurar ativamente a comunicação com os cidadãos através da plena utilização dos canais de comunicação existentes para distribuir as consultas ao público em geral e a conduzi-las, de uma forma seletiva, em conjunto com as ONG e outros intervenientes; |
2. |
Insta a Comissão a garantir que o direito de cada cidadão da União a dirigir-se às instituições europeias em qualquer língua oficial da União seja integralmente respeitado e aplicado, velando por que todas as consultas públicas sejam objeto de um tratamento equitativo e por que não se verifiquem discriminações linguísticas entre as consultas; |
3. |
Convida a Comissão a assegurar que todas as consultas sejam de fácil compreensão para todos os cidadãos e levadas a cabo dentro de prazos suficiente dilatados para permitir a maior participação possível; |
4. |
Insta a Comissão a garantir o direito das pessoas com deficiência a serem consultadas mediante o recurso a formatos acessíveis; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão. |