10.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 261/21


Quinta-feira, 10 de maio de 2012
A estratégia comercial e de investimento da UE para o Mediterrâneo Meridional na sequência das revoluções da primavera Árabe

P7_TA(2012)0201

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre o comércio para a mudança: a estratégia comercial e de investimento da UE para o Mediterrâneo Meridional na sequência das revoluções da primavera Árabe (2011/2113(INI))

2013/C 261 E/04

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração de Barcelona, de 28 de novembro de 1995, que estabeleceu uma parceria entre a União Europeia e os países mediterrânicos meridionais, bem como o programa de trabalho adotado por ocasião dessa conferência,

Tendo em conta as suas Resoluções, respetivamente, de 27 de outubro de 2005, sobre a reapreciação do Processo de Barcelona (1) e de 25 de novembro de 2009, sobre a parceria económica e comercial euro-mediterrânica na perspetiva da 8a Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros do Comércio (2),

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 8 de março de 2011, intitulada «Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo» (COM(2011)0200),

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 25 de maio de 2011, intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» (COM(2011)0303),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 24 de maio de 2011, intitulada «Um diálogo sobre migração, mobilidade e segurança com os países do Sul do Mediterrâneo» (COM(2011)0292),

Tendo em conta o «Roteiro para as Relações Comerciais Euro-Mediterrânicas até e após 2010», aprovado na 8.a Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros do Comércio, em 2009;

Tendo em conta as Conclusões das Conferências Ministeriais Euro-Mediterrânicas e das Conferências Ministeriais Setoriais realizadas desde o lançamento do Processo de Barcelona e, em especial, as Conclusões da 9a Conferência da União Euro-Mediterrânica dos Ministros do Comércio, realizada em 11 de novembro de 2010,

Tendo em conta os Acordos de Associação euro-mediterrânicos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Tunísia (3), Israel (4), Marrocos (5), Jordânia (6), Egito (7), Líbano (8) e Argélia (9), por outro, assim como o Acordo de Associação Euro-Mediterrânico provisório sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e a OLP (em benefício da Autoridade Palestiniana) (10),

Tendo em conta a Decisão n.o 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da união aduaneira (96/142/CE) (11),

Tendo em conta o Acordo de Comércio Livre, conhecido por Acordo de Agadir, assinado em 25 de fevereiro de 2004 pela Jordânia, o Egito, a Tunísia e Marrocos,

Tendo em conta a avaliação de impacto de sustentabilidade da zona de comércio livre euro-mediterrânica (ZCL), elaborada pelo Instituto para a Política e a Gestão do Desenvolvimento, da Universidade de Manchester,

Tendo em conta o Documento de Estratégia Regional (2007-2013) e o Programa Indicativo Regional para a Parceria Euro-Mediterrânica (2007-2013), assim como os objetivos aí declarados (12), e a Decisão de Implementação da Comissão, de 29 de julho de 2011, relativa à segunda parte do Programa de Ação Anual de 2011 a favor do financiamento da região mediterrânica ao abrigo do artigo 19 08 01 01 do orçamento geral da União Europeia (13),

Tendo em conta os trabalhos da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria, em particular a Conferência Ministerial realizada em Bruxelas, em 12 de julho de 2011, e o seu Relatório anual de 2010, publicado em 8 de agosto de 2011,

Tendo em conta a Decisão, de 5 de outubro de 2011, do Conselho de Governadores do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, de atribuir fundos aos países do Mediterrâneo Meridional e Oriental,

Tendo em conta os trabalhos da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo,

Tendo em conta os trabalhos da União para o Mediterrâneo,

Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 14 de dezembro de 2011, de adotar orientações para a negociação do Acordo de Comércio Livre global e aprofundado para o Egito, a Jordânia, Marrocos e a Tunísia,

Tendo em conta as suas Resoluções, 6 de abril de 2011, sobre a futura política europeia em matéria de investimento internacional (14), de 7 de abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança, Dimensão meridional (15), e de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança (16),

Tendo em conta todas as resoluções aprovadas pelo Parlamento, no contexto da Primavera Árabe, em matéria de liberdade religiosa, de crença e de consciência enquanto valores fundamentais e universais que são essenciais ao desenvolvimento democrático e económico;

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0104/2012),

A.

Considerando que a primavera Árabe constitui a maior transformação política na Vizinhança Europeia desde a queda do Muro de Berlim e que essa transformação proporcionou à UE a oportunidade de alinhar a sua política externa e os seus interesses comerciais com os seus valores fundamentais: os direitos humanos, a democracia e uma sociedade livre; que, de acordo com o artigo 8.o do Tratado da União Europeia, a UE deve desenvolver relações privilegiadas com os países vizinhos, a fim de criar um espaço de prosperidade e boa vizinhança, alicerçado nos valores da União e caracterizado por relações estreitas e pacíficas, baseadas na cooperação, sendo esta a única solução para a estabilidade permanente, a segurança e o desenvolvimento e progresso económico da Europa;

B.

Considerando que a UE dispõe de competências exclusivas em matéria de política comercial e de investimento, o que lhe confere a oportunidade de dar uma resposta eficaz às perturbações e de contribuir para o progresso económico e social nos países do sul do Mediterrâneo (PSM);

C.

Considerando que o Tratado de Lisboa define o comércio internacional como um dos três eixos da ação externa da UE e exige coerência com as suas outras políticas: negócios estrangeiros e desenvolvimento internacional; que o comércio tem sido sempre um pilar importante na Política de Vizinhança e que este aspeto foi destacado nas Comunicações da Comissão intituladas «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» e «Uma Parceria para a Democracia e a Prosperidade Partilhada com o sul do Mediterrâneo»,

D.

Considerando que existe, entre as sociedades civis dos PSM, uma perceção de que a UE deveria ser mais proativa no impulso às suas transformações políticas e económicas,

E.

Considerando que a reconstrução económica e política no rescaldo da primavera Árabe não está a ser supervisionada por instituições regionais que desempenhem um papel similar ao do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) na Europa Central e de Leste e na Ásia Central,

F.

Considerando a inexistência de uma instituição financeira específica euro-mediterrânica, não obstante a experiência adquirida pelo BERD nos últimos anos, durante a transição da Europa Central e Oriental, lhe permitir desempenhar um papel positivo nos PSM; lamenta, contudo, que diversos Estados-Membros da UE ainda não tenham ratificado as alterações ao Acordo constitutivo do BERD, que irão contribuir para a plena operacionalidade do BERD na região do Mediterrâneo;

G.

Considerando que, até agora, as economias dos PSM têm sido governadas por líderes não democráticos para benefício de alguns, negligenciando com frequência as necessidades dos mais vulneráveis; que o facto de muitos ditadores terem agora sido depostos cria novas oportunidades de abertura das economias da região e de criação de uma verdadeira economia de mercado,

H.

Considerando que a UE já dispõe de uma União Aduaneira com a Turquia e de Acordos de Comércio Livre (ACL) com os PSM, exceto com a Síria, que não assinou o pacote definitivo negociado, e a Líbia, com a qual as negociações foram suspensas em fevereiro de 2011, após a eclosão da guerra civil,

I.

Considerando que a adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) não constitui um pré-requisito para o estabelecimento de negociações comerciais, conforme demonstrado pelas disposições comerciais dos Acordos de Associação com o Líbano e a Argélia, pelo Acordo Provisório com os Territórios Palestinianos, pelas negociações suspensas com a Líbia e pelo Acordo não ratificado com a Síria,

J.

Considerando que a zona de comércio livre euromediterrânica, o mais ambicioso projeto económico que resultou da Declaração de Barcelona, não foi concretizada no prazo estabelecido, ou seja, em 2010, devido a conflitos na região e à falta de empenho intrarregional (sul-sul),

K.

Considerando que a crise económica de 2008 afetou diretamente os principais motores económicos dos PSM e que a instabilidade social e política vivida pela Tunísia, o Egito, a Síria e a Líbia durante a primavera Árabe agravou ainda mais a recessão económica destes países; que nem todos os PSM viveram a primavera Árabe do mesmo modo, dado que, em alguns países, os antigos regimes continuam no poder, enquanto outros estão a atravessar um período contínuo de agitação social, que continua a agravar o estado das suas economias,

L.

Considerando que a primavera Árabe revelou as fragilidades comerciais e orçamentais estruturais e sistémicas da região, em particular uma suscetibilidade a picos nos mercados das matérias-primas, e atendendo a que qualquer nova estratégia comercial para o Mediterrâneo deve fazer face a estas fraquezas, promover a segurança alimentar e pôr cobro à especulação financeira de que são alvo os produtos alimentares para poder satisfazer as aspirações dos cidadãos;

M.

Considerando que o desemprego crónico, sobretudo entre os jovens, e a falta de diversificação comercial continuam a ser uma séria preocupação; que o desemprego estrutural de longo prazo e o trabalho informal, incluindo o trabalho infantil, continuam elevados na maioria dos PSM, agravando-se ainda mais nos países que viveram uma forte agitação social durante a primavera Árabe; que a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) estima que a região necessita de criar cerca de 25 milhões de novos postos de trabalho ao longo da próxima década para manter o atual nível de emprego;

N.

Considerando que os adolescentes (idades entre os 10 e os 19 anos) representam 20 % da população e que as taxas de desemprego na faixa etária entre os 15 e os 24 anos é de aproximadamente 25-30 %, enquanto que a participação das mulheres no mercado de trabalho continua a ser muito reduzida; que o desemprego é particularmente elevado entre titulares de diplomas universitários, conduzindo a uma «fuga de cérebros» e a um desperdício de recursos humanos;

O.

Considerando que é do maior interesse para a União Europeia alimentar ambições no plano da cooperação económica e adotar uma estratégia mutuamente benéfica, responsável e flexível, baseada no apoio às transições democráticas e na defesa dos direitos humanos;

Considerações gerais

1.

Considera que a primavera Árabe é um acontecimento histórico sem paralelo, instigado pelas aspirações dos povos à liberdade, aos direitos democráticos e à melhoria das suas condições de vida; expressa a sua profunda tristeza pela perda de vidas humanas durante a luta para derrubar ditaduras corruptas;

2.

Está consciente de que, após estes sacrifícios, há enormes expectativas nas sociedades dos PSM de um apoio muito maior e mais justo da UE às reformas democráticas e ao desenvolvimento económico genuíno para o benefício de todos;

3.

Chama a atenção para o facto de os benefícios das revoluções da primavera Árabe ainda não terem sido plenamente consolidados e de ser necessário que a UE atue com celeridade a fim de implementar a sua agenda de Comércio para a mudança, dado que, para além dos seus benefícios económicos imediatos, o comércio é um meio eficaz para consolidar a democracia e promover a estabilidade, porquanto contribui para prevenir a corrupção, facilita a distribuição mais equitativa da riqueza e capacita a população em geral; incentiva as autoridades de transição a assegurarem uma transição pacífica para uma democracia genuína; exorta as autoridades nacionais a respeitarem o direito das suas populações a manifestarem-se pacificamente e a absterem-se de qualquer repressão violenta;

4.

Saúda, neste contexto, o lançamento da «Task Force UE-Tunísia», a primeira constituída com um país do Mediterrâneo Meridional, tendo em vista assegurar uma melhor coordenação do apoio europeu e internacional à transição do país; regozija-se com o facto de o Parlamento ter participado na primeira reunião; solicita à VP/AR e à Comissão que continuem a associar o Parlamento a esta e a futuras iniciativas; congratula-se com a criação, no Parlamento Europeu, de um grupo de acompanhamento para o Mediterrâneo Meridional, que tem como objetivo acompanhar a resposta da UE à crise nos países do Mediterrâneo;

5.

Saúda as recentes eleições justas e transparentes que tiveram lugar na Tunísia e que, acompanhadas por reformas económicas, jurídicas e sociais, constituem um bom exemplo para outros países da região; realça a importância da realização de eleições livres e justas, que permitam garantir a unidade desses países através da construção de instituições democráticas e pluralistas, criando deste modo as bases para uma maior estabilidade e a modernização das estruturas socioeconómicas, o que constitui um pré-requisito necessário para atrair investimentos internacionais e gerar um crescimento sustentável; salienta a necessidade de que o processo de transição democrática seja acompanhado de reformas a nível económico, jurídico e social, a fim de dar abertura às estruturas socioeconómicas desses países e de as modernizar;

6.

Considera que a dívida externa dos países do norte de África e do Médio Oriente é uma dívida odiosa, atendendo a que foi acumulada pelos regimes ditatoriais, sobretudo através do enriquecimento pessoal da elite política e económica e da compra de armas, utilizadas frequentemente para oprimir as suas próprias populações; insta, por conseguinte, a que esta dívida seja reconsiderada, designadamente a que se prende com as despesas de armamento;

7.

Lamenta o papel de empresas europeias na exportação de armas e de produtos de dupla utilização para regimes repressivos e a sua condescendência com as perturbações tecnológicas organizadas pelos regimes ditatoriais; insta a Comissão a estabelecer orientações para que as empresas da UE atuem de forma compatível com os princípios fundamentais da União em situações dessa natureza;

8.

Sublinha que a política de comércio e investimento é uma competência exclusiva da UE e que deveria fornecer instrumentos inovadores e concretos para alcançar os objetivos da política externa da UE: democracia, prosperidade, estabilidade e paz na região;

9.

Reconhece que a UE deve adotar uma política coordenada para os PSM, mas alerta para o perigo de uma abordagem indiferenciada em relação à primavera Árabe, já que, apesar de terem muitas semelhanças, os PSM vivenciaram diferentes formas de regimes opressivos, diferem quanto aos níveis de desenvolvimento económico e enfrentam desafios sociais e demográficos distintos;

10.

Destaca que uma das principais funções do Parlamento Europeu consiste no fortalecimento do diálogo político, do entendimento mútuo e da confiança entre a Europa e os países terceiros, incluindo os PSM, devendo o Parlamento Europeu dedicar particular atenção à disseminação e promoção de reformas democráticas, da liberdade plena e do Estado de Direito; assinala que estas importantes tarefas, baseadas em relações diretas, podem servir também para avaliar o cumprimento dos critérios futuros (à luz dos acontecimentos e progressos alcançados) e fazer as adaptações necessárias aos acordos de associação, sobretudo em matéria de comércio, investimento e finanças;

11.

Está consciente de que, nos últimos dez anos, a UE fomentou uma abordagem mais profunda e abrangente dos Acordos de Comércio Livre com os governantes da maioria dos PSM, não obstante a aparente falta de legitimidade democrática dos parceiros de negociação; salienta a importância de contemplar a preocupação imediata de estabilizar os processos democráticos na construção de novas instituições sociais e políticas, que possam ulteriormente participar nas negociações dos acordos comerciais, como parceiras legítimas e informadas;

12.

Salienta que a UE é o maior mercado de consumidores do mundo, ao qual só deveria ser concedido acesso se os países parceiros estiverem seriamente empenhados na abertura bilateral de mercados, se os benefícios das reformas económicas forem sentidos por toda a população do país parceiro, incluindo os mais vulneráveis, e se forem estabelecidos e cumpridos os compromissos políticos, sociais e ambientais adequados;

13.

Destaca que muitos dos PSM têm um enorme potencial económico e que alguns herdaram vastas quantidades de bens e recursos naturais que, se geridos corretamente, representam uma oportunidade de crescimento e desenvolvimento económico, em ambos os lados do Mediterrâneo; considera que se impõe criar as medidas e os mecanismos necessários para assegurar normas sociais, ambientais e fitossanitárias equivalentes;

14.

Acolhe favoravelmente a abordagem ascendente e personalizada prevista pela Comissão, que assenta numa condicionalidade e diferenciação mais acentuadas no contexto da recente revisão da PEV, e o princípio de «mais por mais», que assegura uma assistência mais seletiva para cada país vizinho da UE e garante que o financiamento corresponda à ambição política; entende que os resultados obtidos em matéria de reformas democráticas e de liberdades individuais deveriam refletir-se num processo idêntico a nível económico e comercial, com as liberdades associadas para o estabelecimento de empresas e as transações comerciais, tendo em vista o desmantelamento das oligarquias que têm tradicionalmente dominado os PSM;

Acordos de Comércio Livre Globais e Aprofundados (ACLGA) e outros instrumentos comerciais

15.

Observa que a UE já dispõe de acordos comerciais preferenciais substanciais com muitos PSM no âmbito de Acordos de Associação; salienta, não obstante, que nenhum destes processos foi totalmente concluído e é sua convicção que ainda há um grande potencial para aprofundar as relações económicas, particularmente no domínio regulamentar, com o objetivo a longo prazo da integração no mercado interno da UE;

16.

Acolhe, pois, favoravelmente, a decisão do Conselho de autorizar a abertura das negociações de ACLGA com o Egito, a Jordânia, Marrocos e a Tunísia assim que os necessários processos preparatórios estejam concluídos; sustenta que os exercícios posteriores de delimitação do âmbito de aplicação deveriam basear-se nas experiências das fases preparatórias conduzidas com os parceiros orientais, reconhecendo, simultaneamente, a grande importância política de evitar atrasos desnecessários para os parceiros que estão prontos a encetar as negociações; considera indispensável que todas as forças sociais, sobretudo as ONG e os sindicatos, participem e sejam consultados desde o início de quaisquer negociações comerciais;

17.

Expressa a sua preocupação com o facto de o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) ainda não ter publicado os pormenores dos critérios «mais por mais», que determinarão, juntamente com o exercício de delimitação do âmbito comercial, se um país é elegível e se está preparado para um ACLGA; solicita, por conseguinte, ao SEAE que estabeleça estes critérios, de modo a que o processo seja transparente e a que os países parceiros saibam antecipadamente onde necessitam de proceder a adaptações; insiste em que o respeito pelas instituições democráticas e pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a liberdade de associação, bem o respeito do Direito Internacional do Trabalho, das Convenções da OIT e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (UNCRC), e as iniciativas de incentivo à abolição da pena capital devem ser cruciais neste processo, e considera que o SEAE deveria reagir a melhorias ou agravamentos significativos em países parceiros durante a fase preparatória e as próprias negociações; insiste em que o exercício de definição do âmbito do acordo deveria determinar um nível adequado de abertura económica e um índice de como todos os estratos da sociedade beneficiam do comércio e do investimento direto estrangeiro (IDE);

18.

Recorda que os ACL não são um fim em si próprios e que deveriam servir para beneficiar todos os países; defende que as disposições comerciais deveriam ser apoiadas por cláusulas reforçadas em matéria de direitos humanos, com disposições de controlo e de execução melhoradas e um ambicioso capítulo sobre o desenvolvimento sustentável, que confira um papel central à sociedade civil, incluindo disposições relativas à responsabilidade social das empresas (RSE), o que fortalecerá a responsabilização conjunta no processo;

19.

Acolhe favoravelmente a focalização nos obstáculos além-fronteiras ao comércio e o alinhamento com o acervo da UE, mas chama a atenção para o facto de que ainda existe margem para novas negociações em matéria de reduções pautais com determinados países; salienta que, para que os ACLGA sejam verdadeiramente benéficos para os PSM, a UE deve estar disposta a envidar esforços adicionais em áreas sensíveis, como a agricultura e os serviços no regime Modo IV; observa que, neste contexto, a UE tem, na verdade, um excedente comercial total significativo com estes países no domínio da agricultura;

20.

Insta a Comissão a apoiar e a promover, em particular, o comércio justo e as iniciativas de agricultura biológica, concretamente apoiando os pequenos agricultores, produtores e cooperativas, como forma de integrar práticas agrícolas sustentáveis e o desenvolvimento rural, desenvolvendo, ao mesmo tempo, a cadeia de abastecimento, a fim de assegurar aos consumidores europeus a qualidade, a rastreabilidade e as credenciais sociais e ambientais dos produtos;

21.

Realça a importância da agricultura, que emprega mais de um terço da população ativa nos países do Mediterrâneo Meridional, e do desenvolvimento rural para o processo de estabilização, dado o seu contributo, principalmente em condições de maior volatilidade dos mercados mundiais, para a realização de progressos nos domínios da segurança alimentar, da geração e distribuição de receitas de forma mais equitativa, da criação de emprego e da integração das mulheres e dos pequenos agricultores na economia;

22.

Acolhe, por conseguinte, com satisfação a intenção da Comissão de apoiar o desenvolvimento rural através do programa «Facilidade para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural no âmbito da Política Europeia de Vizinhança», que integraria o apoio ao investimento e desenvolveria capacidades administrativas tendo por base as boas práticas da UE nas zonas rurais em desenvolvimento, de modo a facilitar a modernização da produção agrícola em conformidade com as normas de qualidade e segurança alimentar da UE;

23.

Acolhe também com satisfação o compromisso da Comissão, assumido na Comunicação Conjunta de 25 de maio de 2011 (COM(2011)0303), de financiar programas-piloto de desenvolvimento agrícola, rural e regional, com base na vasta experiência da UE nestes domínios e tirando o melhor partido possível da estreita colaboração com a FAO, o Banco Mundial e, eventualmente, o BEI;

24.

Insta a UE a apoiar tanto o desenvolvimento de uma produção agrícola sã como o desenvolvimento rural da região no âmbito da luta contra a pobreza, um grave problema persistente nas áreas rurais, de modo a reforçar o processo de estabilização; destaca a importância que tem, para o efeito, a melhoria das instituições e das infraestruturas (a nível, por exemplo, da irrigação, da manipulação, do armazenamento, do acondicionamento, do transporte, dos sistemas de comercialização e do acesso aos serviços), a par dos progressos tecnológicos, bem como a relevância dos programas de ensino e de formação, principalmente para as mulheres, sem esquecer as situações de organização insuficiente dos produtores e a vulnerabilidade da sociedade civil, fatores esses que constituem igualmente obstáculos ao desenvolvimento de um sistema agroalimentar eficiente; salienta o papel dos serviços de extensão agrícola enquanto agentes impulsionadores da difusão de conhecimentos; sublinha que as preocupações relativas às alterações ambientais e climáticas mundiais devem constituir um incentivo à promoção da utilização sustentável dos recursos naturais e da energia e de métodos de produção compatíveis; realça que a diversificação da produção para aumentar a resiliência em períodos de flutuações do mercado e de crises ambientais deveria ser encorajada face à crescente procura de produtos alimentares a nível mundial;

25.

Solicita, além disso, a fim de prevenir o dumping social e ambiental entre os países em questão ou com a UE, que as medidas propostas pela Comissão permitam reforçar a execução de ações inovadoras de promoção do saber-fazer local, de formação no domínio da organização dos produtores e do desenvolvimento dos mercados locais e regionais no âmbito de intercâmbios de boas práticas entre os países e com a UE, conforme praticado anteriormente nos procedimentos de pré-adesão e nas relações com os países vizinhos da UE;

26.

Chama a atenção para a importância de que se poderia revestir uma maior integração dos países do norte de África e da África Subsariana e assinala a necessidade de tomar medidas à escala mundial a fim de evitar a atuação unilateral que frequentemente surge em resposta às crises alimentares e a fenómenos meteorológicos extremos;

27.

Salienta que o IDE é particularmente importante para o desenvolvimento económico dos PSM, uma vez que os níveis de investimento são insuficientes ou excessivamente direcionados para as indústrias de extração de matérias-primas; solicita à Comissão que assegure que os ACLGA e os esforços de investimento na região sejam coordenados visando promover a diversificação económica;

28.

Observa, porém, que as anteriores tentativas de negociar medidas setoriais ao abrigo dos Acordos de Associação se revelaram infrutíferas; exorta a Comissão a criar incentivos destinados aos PSM para que estes negoceiem investimentos e os chamados «temas de Singapura», como sejam os serviços, no âmbito dos ACLGA; considera que a Comissão deveria aplicar a implementação assimétrica, quando adequada, e ser flexível relativamente aos setores sensíveis dos países visados;

29.

Destaca a importância de complementar a abertura comercial com apoio técnico mais substancial aos países parceiros e às suas empresas, de modo a que sejam capazes de maximizar as oportunidades oferecidas; reconhece que a UE já oferece esta assistência, mas considera que tais programas deveriam ser mais direcionados para as PME, inclusive através de uma expansão da ajuda ao comércio;

30.

Solicita à Comissão que utilize os ACLGA para harmonizar normas no domínio regulamentar, nomeadamente no que respeita a normas e regulamentos técnicos, medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF), regras de transparência para os contratos públicos, normas de proteção da propriedade intelectual, facilitação comercial/aduaneira e eliminação de obstáculos não pautais (ONP); destaca que esta cooperação não é satisfatoriamente abordada nos Acordos de Associação e que o nível de envolvimento da UE deveria ser intensificado;

31.

Acolhe favoravelmente, neste sentido, os recursos adicionais destinados à cooperação técnica e insiste em que estes devem ser disponibilizados, o mais brevemente possível, à Direção-Geral do Desenvolvimento e da Cooperação (DG DEVCO) da Comissão e descentralizados para as delegações da UE no terreno;

32.

Reconhece que os ACLGA devem ser o principal objetivo, mas que, entretanto, a Comissão está a desenvolver negociações setoriais no âmbito dos Acordos de Associação em vigor, incluindo acordos de avaliação de conformidade e aceitação dos produtos industriais (ACAA), acordos de agricultura e de pescas, acordos em matéria de serviços e investimentos e disposições em matéria de resolução de litígios; exorta a Comissão a examinar também a possibilidade de atualizar os acordos setoriais existentes com países onde as ofertas possam ser melhoradas, mas onde não seja possível um ACLGA de imediato; solicita à Comissão que examine melhor quando e como estes processos serão finalmente fundidos com os futuros ACLGA e que assegure que o final da participação no Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG) em 2014 não afete negativamente o acesso dos PSM ao mercado da UE em nenhuma gama de produtos;

33.

Solicita que a Comissão elabore igualmente uma estratégia para os parceiros «mais por mais» com os quais não exista nenhum acordo prévio ou que não sejam objeto imediato de ACLGA, especialmente aqueles que, tal como a Líbia e o Líbano, ainda não são membros da OMC; sublinha que, embora a assistência técnica para apoiar o progresso destes países no sentido da adesão à OMC deva continuar, tal não é, por si só, suficiente e deveria ser complementado, conforme adequado, por acordos compatíveis com a OMC, portadores de benefícios a curto prazo;

Capacitação das pequenas e médias empresas (PME) enquanto instrumento para a democratização económica

34.

É sua convicção que uma estratégia comercial de sucesso para a região deveria reforçar o papel das PME, que representam até 30 % do emprego em alguns países; reconhece a importância das microempresas, que representam 98,1 % das PME no Egito, 97,8 % em Marrocos e 89,1 % na Jordânia, embora apenas 9,2 % na Tunísia;

35.

Declara-se preocupado face ao elevado número de PME não registadas que operam no «mercado negro» e ao facto de a percentagem de emprego informal (excluindo a agricultura) atingir 70 % em determinados PSM; manifesta a convicção de que, para que a região enverede realmente pelo crescimento económico, a estratégia comercial da UE deveria fornecer incentivos às empresas não registadas para que estas legalizem a sua situação; exorta a Comissão a apoiar programas de desenvolvimento das capacidades administrativas, nomeadamente ao nível do registo comercial, emprego e assuntos sociais, dedicando particular atenção ao desenvolvimento das capacidades dos serviços jurídicos, porquanto tal garantirá uma melhor preparação para conduzir as reformas necessárias;

36.

Lamenta que as PME e as cooperativas tenham um acesso muito limitado ao investimento e insiste na necessidade de propiciar um acesso adequado ao financiamento mediante a oferta fiável, acessível e facilmente utilizável de programas de microcrédito e de contragarantia do Banco Europeu de Investimento (BEI); considera que tais sistemas facultarão aos seus beneficiários a inovação e a restruturação de um modo que lhes permita tirar partido do potencial oferecido pelo mercado interno da UE;

37.

Sublinha a importância de fomentar a atividade empresarial através da adoção das medidas necessárias à criação de um ambiente que a favoreça e ao envolvimento da sociedade nessa atividade; acolheria com especial agrado uma segunda fase do programa Invest in Med, cujo mandato específico consiste em fomentar a cooperação entre as PME e as suas organizações representativas nos Estados-Membros da UE e nos países do sul do Mediterrâneo;

38.

Reconhece o papel desempenhado pelo BEI, através da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP), no auxílio às PME no Mediterrâneo Meridional; regozija-se com a decisão de aumentar o limite para as suas operações na região em 1 000 milhões de EUR, o que colocará as operações do BEI na região na ordem dos 6 mil milhões de EUR ao longo dos próximos três anos; reitera que o BEI deveria direcionar os seus projetos de investimento especificamente para as PME e o desenvolvimento de projetos de infraestruturas, nomeadamente, energéticas, dado o potencial desta região e a ajuda que a UE pode prestar ao seu desenvolvimento e utilização; insiste na necessidade de o BEI aumentar as suas capacidades administrativas, por forma a controlar os bancos intermediários seus parceiros que distribuem «empréstimos globais» em conformidade com os critérios dos objetivos de ação externa da UE, visando a respetiva prestação de contas perante o público;

39.

Acolhe favoravelmente o recente envolvimento do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) na região do Mediterrâneo e os fundos suplementares prometidos pela UE e por vários Estados-Membros da UE para as atividades do Banco; insta o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu a ratificarem com urgência as alterações ao Acordo constitutivo do BERD, o que contribuirá para a plena operacionalidade do BERD na região do Mediterrâneo; considera que o total de fundos disponível para o investimento do BERD na região deveria ser aumentado e que as PME deveriam ser os principais beneficiários destes investimentos; encoraja os PSM a demonstrarem o seu empenho, aplicando os princípios de democracia, do pluralismo e da economia de mercado, por forma a poderem ter acesso ao investimento, de acordo com o Estatuto do Banco;

40.

Expressa a sua convicção de que a flexibilidade de circulação transfronteiriças dos empresários é essencial para o bom funcionamento de uma zona de comércio livre; está firmemente convicto de que a UE deveria procurar obter maior coerência entre as suas políticas de imigração e de comércio;

41.

Assinala que a facilitação dos vistos continua a ser um problema para inúmeros empresários dos PSM que necessitam de se deslocar à UE para reuniões, formação ou por outros motivos profissionais; congratula-se, neste contexto, com a recente Comunicação intitulada «Um diálogo sobre migração, mobilidade e segurança com os países do sul do Mediterrâneo», na qual a Comissão prevê acordos de facilitação da emissão dos vistos para apoiar a mobilidade, nomeadamente, dos empresários; considera que os procedimentos de «integridade» e «idoneidade» aplicáveis aos vistos deveriam ser simplificados e solicita à Comissão que negocie tais acordos em coordenação com as negociações comerciais, a fim de garantir que a sua implementação não seja demasiado burocrática para as PME;

Reforço do Processo de Agadir

42.

Lamenta que a Zona de Comércio Livre Euro-Mediterrânica não tenha sido criada até 2010 e espera que todos os parceiros aproveitem o impulso criado pela primavera Árabe para fazer avançar as reformas necessárias à criação de uma verdadeira zona de comércio livre plenamente operacional sem causar distorções da concorrência em relação aos produtores da UE;

43.

Propõe a realização periódica de uma avaliação do impacto da transição para uma política de comércio livre, visando o acompanhamento ativo e continuado dos efeitos dessa política nos países mediterrânicos do sul da Europa, tendo como objetivo final a produção de efeitos positivos nos cidadãos e nos sistemas económicos e produtivos dos diferentes países;

44.

Sublinha que, apesar das estratégias comerciais específicas para cada país serem bem-vindas, estes acordos não deveriam ser realizados em detrimento da integração regional; lamenta que o comércio sul-sul continue muito limitado e assinala, a este respeito, que, em 2009, apenas 6 % das importações dos PSM procederam de outros PSM, contra 40 % de importações provenientes da UE; incentiva os novos governos democraticamente eleitos a serem mais abertos do que os seus antecessores no que diz respeito ao comércio com os países vizinhos;

45.

Reconhece o Grupo de Agadir como exemplo único de um esforço concertado em prol das trocas comerciais sul-sul e incentiva os signatários a alargarem o âmbito da sua relação comercial, bem como a sua participação na mesma; solicita à Comissão que mantenha o seu apoio a este grupo, como um alicerce sobre o qual poderá ser construída a futura estratégia comercial da UE;

46.

Solicita, além disso, à Comissão que inclua determinadas flexibilidades nos ACLGA que venham a permitir a integração dos acordos individuais no Acordo de Agadir, de modo a formar uma única zona de comércio livre euro-mediterrânica;

47.

Verifica com satisfação a implementação iminente do mecanismo euro-mediterrânico de facilitação do comércio e dos investimentos, o qual servirá como base de dados para permitir aos operadores económicos a obtenção de informação atualizada acerca das condições de comércio e investimento na região; insiste em que tal mecanismo deveria ser ativamente promovido junto das empresas dos PSM e evoluir como um meio de dinamização funcional para as empresas intrarregionais, e não funcionar apenas como instrumento de informação;

48.

Acolhe favoravelmente a Convenção regional sobre as regras de origem preferenciais pan-euromediterrânicas, que deverá respeitar totalmente o acordo técnico UE-Israel sobre produtos dos colonatos; solicita à Comissão que acelere o estabelecimento de novas regras de origem ao abrigo da Convenção Pan-Euromediterrânica, o mais tardar até ao final de 2013, altura em que os PSM irão perder as preferências SPG e as regras de origem favoráveis a título desse sistema.

Facilitação dos conhecimentos e dos contactos diretos

49.

Incentiva os Estados-Membros a desempenharem um papel mais ambicioso na estratégia da UE para a Vizinhança Meridional, disponibilizando vastos programas de atribuição de bolsas a estudantes de ambos os sexos e de todos os grupos socioeconómicos e étnicos dos PSM, particularmente nos domínios da economia, gestão, tecnologias da informação, comunicação e comércio; exorta a Comissão e a Vice-Presidente/Alta Representante a proporem imediatamente o estabelecimento de programas Erasmus e Da Vinci Euromed; observa que todos os outros intervenientes na região, como os países do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), têm sido mais eficazes na prestação deste apoio aos PSM; considera que estes intercâmbios podem proporcionar contactos duradouros com futuros parceiros comerciais nos PSM;

50.

Recorda o papel desempenhado pelos artistas, agentes culturais e bloguistas ao permitir que algumas sociedades civis de países árabes se libertassem da ditadura e abrissem o caminho conducente à democracia; insta a UE a assegurar a integração da cooperação cultural na sua política comercial, incluindo iniciativas conjuntas nos domínios das artes, educação, meios de comunicação social, Internet e outros setores cruciais, a fim de promover os direitos humanos e a democracia;

51.

Apela a que a criação iminente de Câmaras de Comércio da UE com países parceiros sirva como canal para a promoção de atividades comerciais conjuntas e intercâmbios mútuos entre os parceiros económicos, incluindo seminários e feiras profissionais; lamenta que não existam Câmaras de Comércio da UE bilaterais na região, exceto a Câmara do Comércio UE-Israel;

Maximização do impacto da ação da UE

52.

Está convencido de que as iniciativas comerciais da Comissão necessitam de ser apoiadas por uma presença mais forte de autoridades comerciais da UE no terreno; lamenta o facto de a Delegação da UE apenas ter um funcionário para os assuntos comerciais na Tunísia e não ter qualquer presença na Jordânia, apesar dos exercícios de definição do âmbito dos ACLGA levados a efeito com esses países;

53.

Considera, ainda, essencial que a UE coordene cabalmente as suas atividades de apoio ao comércio, investimento e financiamento na região para garantir o máximo impacto positivo; declara-se preocupado pelo facto de o número significativo de atores, tanto a nível interno e no seio da UE, como nos próprios países parceiros, e de outros atores externos, poder conduzir ao desperdício ou à duplicação de esforços, devido à falta de coordenação;

54.

Destaca a necessidade de uma coordenação mais estreita entre os instrumentos de financiamento da Política Europeia de Vizinhança (PEV), tais como a Facilidade de Investimento da Política de Vizinhança e as diferentes instituições financeiras da UE e internacionais e regionais na região, incluindo o BEI, BERD e o Banco Mundial, de modo a garantir um máximo de eficácia e de coerência; solicita à Comissão que lidere a coordenação destes esforços;

*

* *

55.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BEI, ao BERD, aos Chefes de Estado e de Governo e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países do Sul do Mediterrâneo, bem como à União para o Mediterrâneo.


(1)  JO C 272 E de 9.11.2006, p. 570.

(2)  JO C 285 E de 21.10.2010, p. 35.

(3)  JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.

(4)  JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.

(5)  JO L 70 de 18.3.2000, p. 2.

(6)  JO L 129 de 15.5.2002, p. 3.

(7)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.

(8)  JO L 143 de 30.5.2006, p. 2.

(9)  JO L 265 de 10.10.2005, p. 2.

(10)  JO L 187 de 16.7.1997, p. 3.

(11)  JO L 35 de 13.2.1996, p. 1.

(12)  C(2007)0672.

(13)  C(2011)5381.

(14)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0141.

(15)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0154.

(16)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0576.