31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 251/24


Terça-feira, 13 de março de 2012
Processo de Bolonha

P7_TA(2012)0072

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2012, sobre o contributo das instituições europeias para a consolidação e progresso do Processo de Bolonha (2011/2180(INI))

2013/C 251 E/04

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e, nomeadamente, o seu artigo 26.o,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o seu artigo 14.o,

Tendo em conta a Declaração comum da Sorbonne sobre a harmonização da estrutura do sistema de ensino superior europeu, assinada em 25 de maio de 1998, em Paris, pelos quatro Ministros relevantes da França, Alemanha, Itália e Reino Unido (Declaração da Sorbonne) (1),

Tendo em conta a Declaração comum assinada em Bolonha, em 19 de junho de 1999, pelos Ministros da Educação de 29 países europeus (Declaração de Bolonha) (2),

Tendo em conta o Comunicado da Conferência dos Ministros europeus responsáveis pelo ensino superior, de 28 e 29 de abril de 2009, em Lovaina e Louvain-la-Neuve (3),

Tendo em conta a Declaração de Budapeste-Viena, de 12 de março de 2010, adotada pelos Ministros da Educação de 47 países, que lançou oficialmente o Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) (4),

Tendo em conta a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (5),

Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de setembro de 2005, destinada a facilitar a emissão pelos Estados-Membros de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade (6),

Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativa à continuação da cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior (7),

Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações em matéria de aprendizagem ao longo da vida (8) (QEQ-ALV),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 12 de maio de 2009 sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (9),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 26 de novembro de 2009, sobre o desenvolvimento do papel da educação num triângulo do conhecimento plenamente funcional (10),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2010, sobre a internacionalização do ensino superior (11),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (12),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, intitulada "Juventude em Movimento – promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem" (13),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de maio de 2006, intitulada "Realizar a Agenda da Modernização das Universidades – ensino, investigação e inovação" (COM(2006)0208),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada "Europa 2020 Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de agosto de 2010, intitulada "Uma Agenda Digital para a Europa" (COM(2010)0245),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada "Apoiar o crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa" (COM(2011)0567),

Tendo em conta o relatório intitulado «Higher Education in Europe 2009: Developments in the Bologna Process», (Eurydice, Comissão Europeia, 2009) (14),

Tendo em conta o relatório intitulado «Focus on Higher Education in Europe 2010: The Impact of the Bologna Process», (Eurydice, Comissão Europeia, 2010) (15),

Tendo em conta o inquérito do Eurobarómetro de 2007, sobre a reforma do ensino superior, realizado a pessoal docente (16),

Tendo em conta o inquérito do Eurobarómetro de 2009, sobre a reforma do ensino superior, realizado a estudantes (17),

Tendo em conta a publicação do Eurostat, de 16 de abril de 2009, intitulada "The Bologna Process in Higher Education in Europe – Key indicators on the social dimension and mobility" (18),

Tendo em conta o relatório final da Conferência Internacional "O Financiamento do Ensino Superior" realizada em Yerevan, Arménia, em 8-9 de setembro de 2011 (19),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de setembro de 2008, sobre o Processo de Bolonha e a mobilidade estudantil (20),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0035/2012),

A.

Considerando que as finalidades do Processo de Bolonha – permitir a compatibilidade entre os sistemas de ensino superior na Europa e remover as barreiras ainda existentes à mobilidade transfronteiriça dos cidadãos com vista a estudar ou trabalhar num outro país e tornar o ensino superior europeu atrativo para o maior número de pessoas possível, incluindo os jovens de países terceiros – ainda são válidas e a prossecução do processo através de um diálogo entre os diversos níveis do sistema de ensino, a fim de desenvolver programas que assentem nos níveis preliminares, cumpre os objetivos para o crescimento com base no conhecimento e na inovação no âmbito da Estratégia "Europa 2020", nomeadamente, no que se refere à atual crise económica; considerando que é necessária uma avaliação, a fim de determinar a evolução do processo e de ter em conta histórias de sucesso, dificuldades, incompreensões e oposições enfrentadas;

B.

Considerando que o papel do ensino superior consiste em oferecer um ambiente de aprendizagem acessível a todos sem qualquer discriminação, que promova a autonomia, a criatividade, o acesso a uma educação de qualidade e o alargamento do conhecimento e que, para este fim, é necessário envolver a comunidade académica no seu conjunto, em especial os estudantes, os professores e os investigadores, no desenvolvimento dos diferentes ciclos universitários;

C.

Considerando que as universidades, tendo em conta a sua tripla função (educação, investigação e inovação), desempenham um papel essencial no que respeita ao futuro da União Europeia e à formação dos seus cidadãos;

D.

Considerando que a Universidade representa um importante acervo europeu quase milenar, cuja importância para o progresso da sociedade não pode ser reduzida à sua contribuição para a economia e cuja evolução não pode depender unicamente das necessidades económicas;

E.

Considerando que a estrutura de três ciclos tem sido aplicada – em alguns casos, com sucesso – na maioria dos países que participam no Processo de Bolonha, apesar das dificuldades encontradas;

F.

Considerando que o compromisso em prosseguir com a reforma não deve ser cumprido através de ações fragmentadas e sem o apoio financeiro adequado; considerando que os cortes efetuados atualmente na despesa pública relativa à educação em alguns Estados-Membros não ajudam a promover as reformas necessárias,

G.

Considerando que a mobilidade deve estar ao alcance de todos, sendo o principal pilar da reforma do ensino superior; considerando que a mobilidade dos estudantes pode, no futuro, contribuir para favorecer a mobilidade profissional; considerando, no entanto, que se impõe ter presente, ao longo de todo o processo, a questão da acessibilidade de todos;

H.

Considerando que os Estados-Membros devem envidar esforços suplementares para garantir o reconhecimento mútuo de diplomas, condição indispensável ao sucesso do Processo;

I.

Considerando que importa reforçar a dimensão social enquanto condição necessária ao desenvolvimento do Processo de Bolonha, com o objetivo de tornar o direito à formação superior economicamente acessível para todos os estudantes, especialmente dos grupos vulneráveis, a fim de criar um acesso equitativo para todos e melhores oportunidades de emprego;

J.

Considerando que as universidades, os órgãos da administração pública e as empresas devem ter sempre em vista a questão da empregabilidade; considerando que a universidade deveria dotar os indivíduos dos instrumentos e competências requeridos para garantir o pleno desenvolvimento do seu potencial humano; considerando que a aprendizagem académica também deveria ter em conta as necessidades do mercado de trabalho com o objetivo de dar aos estudantes as qualificações de que necessitam para encontrar um emprego estável e bem remunerado;

K.

Considerando que o acesso à educação - um valor fundamental da União - é uma responsabilidade pública dos Estados-Membros, das instituições da UE e de outros atores fundamentais e que a União Europeia tem um papel importante a desempenhar na construção do Espaço Europeu do Ensino Superior, apoiando os esforços e a cooperação dos Estados-Membros neste domínio; considerando que uma maior coordenação do ensino e dos graus académicos - a par do respeito pelo princípio da subsidiariedade - constitui uma condição prévia para a realização dos objetivos da empregabilidade e do crescimento na Europa;

L.

Considerando que o Processo de Bolonha não tem efeitos retroativos relativamente aos alunos que já iniciaram a sua formação superior na sequência do plano pré-Bolonha;

Importância do processo

1.

Realça a importância da educação como uma área crucial de cooperação entre os Estados-Membros de modo a atingir os objetivos fundamentais de crescimento e emprego da Estratégia UE 2020 e a conseguir a necessária recuperação económica;

2.

Insta ao reforço, ao nível da UE, do apoio ao Processo de Bolonha, em especial no que se refere ao reconhecimento mútuo das qualificações académicas, à harmonização dos padrões académicos, à promoção da mobilidade, à dimensão social e à empregabilidade, à participação democrática ativa, à análise do estado de implementação dos princípios de Bolonha, bem como à eliminação dos obstáculos administrativos; exorta os Estados-Membros a reiterar o seu empenho em relação ao processo através do reforço do sistema de financiamento, a fim de alcançar os objetivos de crescimento estabelecidos na estratégia Europa 2020;

3.

Observa que o Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) é uma realização importante para a criação e desenvolvimento de uma verdadeira cidadania europeia; considera que tal deve traduzir-se num reforço do EEES através do recurso a ferramentas e procedimentos adequados;

4.

Salienta que o processo de Bolonha e o EEES desempenham um papel de primeira importância na estratégia Europa 2020 e reitera a função essencial da aliança entre ensino e investigação enquanto componente distinta do ensino superior europeu;

5.

Realça o facto de as prioridades definidas no âmbito do Processo de Bolonha - mobilidade, reconhecimento, empregabilidade - representarem as condições necessárias para garantir a todos os estudantes matriculados em universidades europeias o direito a uma educação de qualidade, de se formarem e de verem as suas qualificações reconhecidas em qualquer Estado-Membro da UE;

Governação

6.

Apela ao desenvolvimento de uma abordagem eficaz e ascendente que envolva todos os intervenientes-chave, como as universidades, os sindicatos, as organizações profissionais, as instituições de investigação, o setor empresarial e, principalmente, os professores os estudantes, organizações de estudantes e pessoal universitário;

7.

Constata que algumas universidades europeias estão relutantes em envidar os esforços necessários para conseguir um EEES consolidado, quando, para algumas delas, fazer parte do EEES é a única forma de aumentarem a competitividade e qualidade no conhecimento que produzem;

8.

Insta a um empenhamento das universidades no que se refere a novas estratégias de ensino, formação e aprendizagem ao longo da vida – fazendo um uso otimizado das novas tecnologias e reconhecendo a importância de formas de aprendizagem complementares como os sistemas de ensino não formal – que estejam orientadas para os pilares de um sistema de ensino superior centrado na aprendizagem, no estudante e na investigação capaz de proporcionar um pensamento crítico, capacidades criativas, desenvolvimento profissional contínuo e os conhecimentos teóricos e práticos de que os estudantes necessitarão nas suas vidas profissionais; exorta Estados-Membros e a UE a apoiarem financeiramente as universidades nos seus esforços de mudança e desenvolvimento das suas práticas educativas;

9.

Insta a que se reforcem e ampliem os programas para a formação dos docentes, tendo em conta as possibilidades oferecidas pela aprendizagem ao longo da vida e novas tecnologias;

10.

Salienta que a abertura das universidades europeias às necessidades da economia global e a nova consolidação do EEES devem ser vistas como esforços das universidades europeias para ajudar a Europa a ultrapassar o período de insegurança económica generalizada e para a fazer regressar ao caminho do desenvolvimento sustentável e crescimento;

11.

Apela às universidades para que desenvolvam a sua "terceira missão" junto da sociedade, que deve ser considerada também no âmbito do desenvolvimento dos critérios multidimensionais de classificação e no reconhecimento da excelência;

12.

Solicita o aumento dos investimentos públicos no ensino superior, em especial com o objetivo de combater a crise económica através do crescimento baseado no conhecimento e em competências reforçadas e de responder a uma maior procura dos estudantes melhorando a qualidade e o acesso à educação e serviços, nomeadamente bolsas; considera que as reduções orçamentais têm um impacto negativo no reforço da dimensão social da educação, princípio em que assenta o Processo de Bolonha; insta, por isso, os Estados-Membros e as instituições da UE a implementarem mecanismos de financiamento novos, específicos e flexíveis e a promoverem bolsas à escala europeia com vista ao apoio do crescimento, da excelência e das vocações concretas e variadas das universidades; salienta a necessidade de desenvolver uma abordagem multifundos, definida por regras claras e eficazes, orientada de modo a ter em conta o futuro modelo de financiamento da UE e a assegurar a independência das universidades;

Consolidação

13.

Realça o impulso que foi dado pelo processo de Bolonha e pelo programa Erasmus à mobilidade dos estudantes e o seu potencial para o reforço da mobilidade dos trabalhadores; lamenta, no entanto, que as taxas de mobilidade continuem a ser relativamente baixas;

14.

Convida a UE, os Estados-Membros e as universidades a criar mecanismos de informação e de apoio financeiro e administrativo a todos os estudantes, académicos e pessoal do ensino superior, de forma a promover a existência de fluxos de mobilidade bem estruturados; saúda a introdução do programa Erasmus para estudantes inscritos em cursos de pós-graduação e insta a um reforço do Programa Erasmus no seu conjunto e a nova geração de programas no domínio do ensino através de um financiamento mais adequado, com base em critérios sociais, a abertura do programa a um maior número de estudantes, um reconhecimento efetivo e real dos créditos, mais possibilidades de integrar semestres no estrangeiro no quadro da formação e uma maior flexibilidade relativamente aos prazos; insiste, no entanto, no facto de a mobilidade não dever, em caso algum, dar azo a discriminações relativamente a estudantes com recursos financeiros limitados;

15.

Considera que a mobilidade dos professores do ensino superior não só propicia novos conhecimentos e experiências aos próprios docentes, como também valoriza indiretamente a aprendizagem dos estudantes, permitindo, simultaneamente, que os professores colaborem na elaboração de material pedagógico comum;

16.

Exorta os Estados-Membros a cumprirem o compromisso que se prende com a portabilidade completa de empréstimos e bolsas e a melhorarem significativamente o apoio financeiro a estudantes em regime de mobilidade de acordo com os aumentos verificados nos novos programas da UE; solicita à UE que analise a forma como a atual legislação sobre no que respeita à forma como os direitos à liberdade de circulação podem ser reforçados através da garantia da portabilidade de empréstimos e bolsas;

17.

Exorta a UE a ter mais em conta o fenómeno da imigração proveniente de África, da Ásia e da América Latina, a fim de emitir legislação que preveja o reconhecimento das habilitações académicas obtidas nos países de origem;

18.

Solicita à UE que consolide um sistema de garantia de qualidade, tanto a nível europeu como a nível dos Estados-Membros, de forma a garantir uma relação de confiança mútua e a facilitar o reconhecimento de qualificações académicas através da implementação do QEQ em cada Estado-Membro; pede aos Estados-Membros que apliquem os seus sistemas nacionais de garantia de qualidade, de acordo com as Normas e Orientações Europeias para a Garantia da Qualidade, respeitando a diversidade dos cursos e das abordagens das universidades em termos de conteúdos e modos de aprendizagem; encoraja as agências de garantia da qualidade a aderir ao Registo Europeu dos Organismos de Garantia de Qualidade e a substanciar as suas relações de cooperação e intercâmbio de melhores práticas a nível europeu também através da Associação Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA);

19.

Chama a atenção para as diferentes grelhas de classificação nos Estados-Membros e para a necessidade de uma conversão adequada de pontos ECTS em classificações;

20.

Insta todos os países que participam no Processo de Bolonha a aplicarem os quadros nacionais de qualificações do EEES e a desenvolverem e a financiarem o reconhecimento mútuo;

21.

Apela a um sólido apoio financeiro aos acordos sobre os currículos com um tronco comum, que garantam resultados de aprendizagem bem claros, nomeadamente através da exploração da abordagem metodológica do projeto Tuning e da experiência do projeto "Tuning Academy"; insiste em que seja prestada especial atenção à natureza específica dos currículos das humanidades, como baluarte da democracia e veículo para a consecução da coesão europeia, a fim de determinar que conhecimentos e competências específicas devem ser abrangidos pelas licenciaturas, de modo a promover uma aprendizagem que conjugue as competências gerais mensuráveis (em termos de capacidade para utilizar o conhecimento), com o ensino e a investigação enquanto análise crítica e original; salienta que todos os currículos em todas as disciplinas devem fornecer competências transversais fundamentais como pensamento crítico, comunicação e empreendedorismo, a par do conhecimento específico em estudo;

22.

Solicita um apoio adicional às medidas nacionais e europeias para garantir condições de inserção e de acesso equitativos a estudos superiores, a progressão bem sucedida e um sistema de apoio sustentável (por exemplo, alojamento, despesas de transporte, etc.) a favor de todos os estudantes, bem como um apoio específico, em especial para os que pertencem a grupos sub-representados, para os estudantes oriundos de meios socialmente desfavorecidos e para os que passam por dificuldades financeiras, por forma a reduzir a taxa de abandono e garantir que o ensino e a formação sejam independentes de fatores socioeconómicos que causam desvantagens e que o ensino responda às necessidades de aprendizagem individuais; recomenda a agilização do processo de criação de centros de orientação de carreiras que prestem serviços gratuitos aos estudantes;

23.

Reitera a importância do comunicado de Londres de 2007 (21), que fez da dimensão social da educação um dos objetivos do processo de Bolonha, e cuja finalidade é garantir um acesso equitativo à educação, independentemente do meio de origem; lamenta que este objetivo não tenha sido suficientemente desenvolvido e exorta a Comissão a avançar neste sentido;

24.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem o reconhecimento mútuo, eliminando as barreiras administrativas ao mesmo;

25.

Chama a atenção para as necessidades específicas das licenciaturas, dos seus currículos, das suas vias de acesso a programas de mestrado e da sua taxa de empregabilidade; salienta, a este respeito, a necessidade de criar medidas específicas, como o desenvolvimento de currículos teórico-práticos, e de estabelecer uma cooperação mais eficaz entre as universidades, os Estados-Membros e os atores económicos e sociais com vista à melhoria das perspetivas profissionais para os futuros licenciados sob a forma de um emprego estável e bem remunerado correspondendo ao seu nível de qualificação; nesse sentido, convida as instituições de ensino superior a desenvolverem a sua oferta de cursos de aprendizagem e a melhorarem a integração de estágios em cursos universitários;

26.

Sublinha que as políticas de promoção do acesso ao emprego, como as acções de formação ao longo da vida, e o desenvolvimento de um leque mais alargado de competências adequadas ao mercado de trabalho devem constituir uma prioridade absoluta que permita obter um crescimento sustentável e atingir os objectivos de prosperidade; neste contexto, apoia vivamente os intercâmbios universitários de estudantes e docentes, o diálogo entre as universidades e as empresas, os estágios profissionais e o passaporte de competências;

27.

Considera que a atualização da Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais contribuirá para a mobilidade profissional na Europa e facilitará a mobilidade dos estudantes, ao garantir que as qualificações obtidas noutros Estados-Membros serão reconhecidas em toda a UE;

28.

Solicita aos Estados-Membros e às instituições da UE que apoiem a transição do conceito metodológico de ciência "monodisciplinar" que ainda prevalece nas universidades europeias para os conceitos "interdisciplinar" e "transdisciplinar";

29.

Convida os Estados-Membros e as instituições da UE a promoverem o diálogo e a cooperação entre universidades e empresas como um objetivo comum do EEES consolidado, a fim de aumentar a empregabilidade dos licenciados nas universidades europeias;

30.

Refere a necessidade de ações específicas e de uma cooperação mais eficaz entre as universidades e o mercado de trabalho a fim de desenvolver currículos mais pertinentes, dar mais consistência à formação e melhorar a empregabilidade, garantindo o estabelecimento de critérios semelhantes para o acesso às profissões;

31.

Salienta a importância de assegurar a disponibilidade de um número suficiente de estágios para estudantes, de modo a facilitar a sua inserção no mercado de trabalho;

32.

Insta os Governos nacionais e a Comissão a desenvolverem um sistema de cooperação estruturado, de forma a atribuir diplomas conjuntos em agrupamentos de disciplinas que sejam reconhecidos em toda a UE, através da melhoria do desempenho e do financiamento do Programa Erasmus Mundus e dos futuros programas de ensino e formação e da promoção da criação de um regime de acreditação europeu de programas comuns;

33.

Saúda a proposta da Comissão no que se refere a um regime de mobilidade a nível do mestrado no âmbito do programa Erasmus;

34.

Considera os doutoramentos, incluindo os que são realizados em colaboração com empresas, um elo de ligação fundamental entre o ensino superior e a investigação e reconhece o seu potencial como uma componente-chave para estimular a inovação e o crescimento com base no conhecimento; reconhece a importância dos doutoramentos realizados em empresas em termos de integração dos indivíduos detentores de um diploma de ensino superior no mercado de trabalho; saúda o compromisso da Comissão de desenvolver um programa de doutoramentos industriais europeus no quadro das ações Marie Curie;

35.

Considera que uma cooperação melhorada entre o EEES e o Espaço Europeu da Investigação representa uma fonte potencial para o reforço do desenvolvimento e da inovação da Europa;

36.

Salienta o contributo do 7o Programa-Quadro da UE para a Investigação, do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e do Espaço Europeu da Investigação, ao facilitarem a mobilidade dos investigadores da UE e libertarem o potencial de inovação e competitividade da UE;

37.

Insiste em que seja definida uma estratégia mais eficaz para promover os programas de aprendizagem ao longo da vida na Europa, bem como iniciativas sustentáveis plenamente integradas na instituição e que promovam uma cultura de aprendizagem ao longo da vida; da mesma maneira, exorta a que se incentive a aprendizagem ao longo da vida no seio das empresas para que os trabalhadores tenham oportunidade de melhorar a sua formação e as suas competências; requer das instituições de ensino superior e universidades maior flexibilidade nos programas com base nos resultados da aprendizagem, o reconhecimento da aprendizagem não formal e informal e serviços destinados a apoiar os seus currículos pedagógicos, promovendo parcerias entre universidades, empresas e estabelecimentos de formação profissional de nível superior com vista a reforçar as competências científica, humanística e técnica e a superar as lacunas existentes;

38.

Chama a atenção para a necessidade de estabelecer o estatuto de estudantes pré-Processo de Bolonha nos países em que estes são desfavorecidos em termos de inscrição em programas de mestrado;

39.

Constata que o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) deve ser mais transparente e proporcionar a possibilidade de estabelecer comparações mais precisas entre as qualificações e diplomas; insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem uma ferramenta ECTS melhorada a fim de facilitar a mobilidade de estudantes e profissionais;

Medidas a nível europeu

40.

Saúda a proposta da Comissão relativa ao aumento substancial dos fundos destinados aos programas de ensino e formação europeus; apela à Comissão para que consagre uma boa parte destes fundos a atividades de modernização do ensino superior e respetivas infraestruturas, em conformidade com os objetivos do Processo de Bolonha e da agenda da UE para a modernização; convida a Comissão a encontrar soluções que tornem possível o acesso a estes programas também a estudantes que experimentam dificuldades financeiras;

41.

Convida os Estados-Membros e a UE a avaliarem a possibilidade de promover, dentro do ciclo de estudos, um período de formação obrigatório a concluir numa universidade de um Estado-Membro que não o país de origem do estudante;

42.

Chama a atenção para a forte ligação entre o processo de Bolonha e a Diretiva "Qualificações Profissionais" e realça a necessidade de uma coordenação por parte da Comissão totalmente coerente com o processo de Bolonha; considera que esta ligação pode ser ainda reforçada, fornecendo aos estudantes todas as informações práticas relevantes sobre o reconhecimento de diplomas obtidos no estrangeiro e sobre as perspetivas de emprego que a formação no exterior oferece;

43.

Apela, no quadro da revisão da diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e no sentido de se avançar rumo a um efetivo Espaço Europeu de Ensino Superior, a que seja efetuada uma análise comparativa dos requisitos mínimos de formação e sejam efetuados intercâmbios mais regulares entre os Estados-Membros, as autoridades competentes e as associações e organizações profissionais;

44.

Propõe que o reconhecimento dos créditos obtidos ao abrigo do Programa Erasmus através de universidades parceiras seja um elemento indispensável a todas as instituições que participam nos intercâmbios de estudantes financiados pela UE, a fim de reforçar o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos;

45.

Chama a atenção para a importância de uma introdução harmonizada do sistema ECTS; exorta a Comissão, os Estados-Membros e os estabelecimentos de ensino superior a elaborarem um quadro comparativo do número de créditos ECTS atribuídos a cursos, a fim de permitir uma maior harmonização e facilitar a mobilidade dos estudantes e dos profissionais de ensino; assinala os entraves colocados aos estudantes no momento da transferência de créditos capitalizáveis e considera que estes obstáculos podem dissuadir os estudantes de participar em intercâmbios universitários;

46.

Solicita o desenvolvimento de uma estratégia eficaz com vista à plena harmonização dos diplomas académicos em toda a União Europeia, com a possibilidade de um reconhecimento com efeito retroativo (incluindo diplomas académicos mais antigos) desde o estabelecimento do processo de Bolonha;

47.

Convida os Estados-Membros da UE a aprovar uma decisão final e clara sobre o pleno reconhecimento mútuo das qualificações e diplomas ou a definir o respetivo roteiro quando esta decisão for finalmente possível;

48.

Exorta a um reforço da estruturação e da cooperação entre universidades, consolidando o impacto nas instituições e nos sistemas de ensino superior em benefício de estudantes e funcionários;

49.

Propõe que as universidades nos Estados signatários reconheçam estágios práticos concluídos no quadro dos programas de mobilidade apoiados pela Comissão Europeia;

50.

Apela a uma maior transparência da informação que é fornecida aos estudantes antes do início do estágio sobre o número de unidades reconhecidas no final do estágio e convida os Estados-Membros e as universidades a cooperarem no cálculo do número de créditos a atribuir aos cursos; incentiva o desenvolvimento de plataformas comuns que facultem um núcleo comum de conhecimentos e competências definidos por organismos profissionais e estabelecimentos do ensino superior, que poderão eventualmente servir de base para a harmonização de certos diplomas, preservando simultaneamente as especificidades nacionais, e tendo como exemplo o sistema de reconhecimento automático de qualificações profissionais na UE (22),

51.

Apela a uma melhoria da colocação em rede, coordenação e comunicação entre as universidades da UE, com vista a acelerar o reconhecimento de novos diplomas, facilitar a transferência de unidades capitalizáveis, melhorar o conhecimento e a compreensão mútua dos diferentes sistemas de ensino e de formação, permitindo que os estudantes possam ter um melhor conhecimento da diversidade dos programas europeus.

52.

Convida a Comissão Europeia, no âmbito do novo programa de ensino e formação, a encorajar a cooperação, nomeadamente através de incentivos financeiros, em matéria de currículos transnacionais, diplomas comuns e reconhecimento mútuo; defende o aumento de parcerias para estágios práticos ao abrigo do ERASMUS;

53.

Chama a atenção para a existência de numerosas instituições ligadas ao Ensino Superior e Investigação; insta a União Europeia a promover a sua coordenação ao abrigo de uma estrutura comum;

54.

Considera que devem ser lançadas iniciativas com vista a ajudar os estudantes a transferirem o conjunto das suas atividades de uma universidade para outra durante o período de formação superior;

55.

Exorta os Estados-Membros e a UE a fornecerem dados atualizados e comparáveis – nomeadamente sobre a representação proporcional de grupos vulneráveis – que facilitem a monitorização da aplicação do EEES e, nesse sentido, a removerem as barreiras e a resolverem os problemas associados à aplicação do processo, sem penalizarem as instituições que não tenham ainda procedido às reformas previstas; considera que esses dados devem ser divulgados anualmente por país e universidade, permitindo uma maior compreensão sobre os progressos a realizar;

56.

Encoraja as universidades a harmonizarem os seus níveis académicos formando parcerias com vista ao intercâmbio de boas práticas;

57.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem e criarem novos programas de cooperação e investigação, com base em interesses mútuos, junto de universidades de países terceiros, em especial as situadas em zonas de conflito, a fim de permitir o acesso ao ensino superior e à formação de estudantes provenientes desses países, sem qualquer discriminação;

58.

Considera que o Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) criado pelo Processo de Bolonha é um espaço em progressão; exorta, por isso, à integração de um Espaço Euromediterrânico do Ensino Superior nesta estrutura existente e à realização de progressos rumo à criação de um verdadeiro Espaço do Ensino Superior para os países envolvidos no programa de cooperação da Parceria Oriental, bem como em outros espaços dentro da UE; apela à Comissão para que remova as barreiras à circulação de estudantes e professores, apoie o trabalho em rede das universidades euromediterrânicas, incluindo a EMUNI, e mantenha as boas práticas dos programas Tempus e Erasmus Mundus;

59.

Sublinha a necessidade de melhorar a informação sobre o Processo de Bolonha e o EEES através de uma política de comunicação completa, eficaz e à escala da UE com vista a reforçar a atratividade das universidades públicas, dentro e fora da Europa;

60.

Solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que garantam a transferibilidade de empréstimos e subvenções, em particular as bolsas com base no mérito e nas necessidades, entre todos os países europeus, a fim de garantir igualdade de acesso às oportunidades de mobilidade;

61.

Promove a criação de marcas universitárias unificadas a nível regional, a fim de reforçar o prestígio internacional das universidades, em conformidade com os objetivos do Processo de Bolonha;

62.

Exorta as instituições da UE a criarem mecanismos para apoiar os Estados-Membros e as instituições de ensino superior a implementarem as metas de Bolonha, nomeadamente através de relatórios regulares e da utilização específica dos programas da UE, incluindo os que operam no domínio da cooperação com países terceiros no EEES;

63.

Solicita à UE que apoie a aplicação dos seus compromissos de Bolonha na sua política de cooperação com países terceiros relevantes; exorta a Comissão e o Parlamento Europeu a desempenharem um papel destacado na liderança destes esforços;

64.

Manifesta a sua convicção de que o balanço que será elaborado na reunião a nível ministerial a realizar no próximo ano em Bucareste conduzirá a um roteiro claro para o estabelecimento de um espaço europeu de ensino superior totalmente funcional no final de 2020; insiste no sentido de serem formuladas propostas transversais em termos de formação em TIC, aprendizagem ao longo da vida profissional e estágios nas empresas, e que estas propostas promovam ativamente a inclusão, juntamente com um crescimento sustentável e inteligente, que permita à UE desfrutar de uma vantagem competitiva no mundo pós-crise em termos de criação de emprego, capital humano, investigação, inovação, empreendedorismo e economia do conhecimento no seu todo;

65.

Exorta a Comissão e os Ministros da Educação da UE a utilizarem plenamente as oportunidades de participação conjunta no EEES a fim de assumir um papel de liderança na consecução dos objetivos de Bolonha, solicitando aos Ministros que alicercem os seus compromissos no quadro do processo de Bolonha em compromissos conjuntos a nível da UE no Conselho, apoiados pela Comissão, por forma a prosseguir este processo solidário com uma execução harmoniosa;

66.

Destaca que a reunião ministerial bianual a realizar em 2012, em Bucareste, deve ter em conta que a criação do EEES permite à UE e aos Estados-Membros efetuarem um contributo forte e uniforme para o processo de Bolonha com base nas suas responsabilidades partilhadas no domínio do ensino superior, a sua participação conjunta no processo e o seu compromisso partilhado de atuação, apoiado pelas declarações políticas das instituições da UE;

*

* *

67.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  http://www.ehea.info/Uploads/Declarations/SORBONNE_DECLARATION1.pdf

(2)  http://www.ehea.info/Uploads/Declarations/SORBONNE_DECLARATION1.pdf

(3)  http://www.ehea.info/Uploads/Declarations/Leuven_Louvain-la-Neuve_Communiqu%C3%A9_April_2009.pdf

(4)  http://www.ehea.info/Uploads/Declarations/Budapest-Vienna_Declaration.pdf

(5)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.

(6)  JO L 289 de 3.11.2005, p. 23.

(7)  JO L 64 de 4.3.2006, p. 60.

(8)  JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.

(9)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(10)  JO C 302 de 12.12.2009, p. 3.

(11)  JO C 135 de 26.5.2010, p. 12.

(12)  JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.

(13)  JO C 199 de 7.7.2011, p. 1.

(14)  http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/thematic_reports/099EN.pdf

(15)  http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/thematic_reports/122EN.pdf

(16)  http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl198_en.pdf

(17)  http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_260_en.pdf.

(18)  http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-78-09-653/EN/KS-78-09-653-EN.PDF

(19)  http://www.ehea.info/news-details.aspx?ArticleId=253

(20)  JO C 8 E de 14.1.2010, p. 18.

(21)  http://www.ehea.info/Uploads/Declarations/London_Communique18May2007.pdf

(22)  Anexo V, sobre o reconhecimento com base na coordenação das condições mínimas de formação, da Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.