20.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 239/69


Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Programa Daphne

P7_TA(2012)0027

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2012, sobre o programa Daphne: progressos alcançados e perspetivas futuras (2011/2273(INI))

2013/C 239 E/11

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho EPSCO, de 8 de março de 2010, sobre a violência,

Tendo em conta a Estratégia da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015, apresentada em 21 de setembro de 2010 (COM(2010)0491),

Tendo em conta o plano de ação para a implementação das prioridades políticas fixadas no programa de Estocolmo em matéria de justiça, liberdade e segurança para o período de 2010-2014, apresentado em 20 de abril de 2010 (COM(2010)0171),

Tendo em conta a sua resolução, de 5 de abril de 2011, sobre prioridades e definição de um novo quadro político comunitário em matéria de combate à violência contra as mulheres (1),

Tendo em conta a Decisão n.o 779/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, que estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de proteção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne III) no âmbito do programa geral "Direitos Fundamentais e Justiça" (2),

Tendo em conta a Decisão n.o 803/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que adota um programa de ação comunitário (2004-2008) de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de proteção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne II) (3),

Tendo em conta a Decisão n.o 293/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de janeiro de 2000, que adota um programa de ação comunitário (programa Daphne) (2000-2003) relativo a medidas preventivas de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres (4),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 11 de maio de 2011, sobre a avaliação intercalar do programa Daphne III (2007-2013) (COM(2011)0254),

Tendo em conta as decisões da Comissão sobre a adoção dos programas anuais de trabalho para o programa Daphne III,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2014 a 2020, o Programa Direitos e Cidadania (COM(2011)0758),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0006/2012),

A.

Considerando que o programa Daphne tem sido, desde o seu lançamento em 1997, um verdadeiro êxito, tanto em termos de popularidade junto das pessoas implicadas (beneficiários, autoridades públicas e universitárias, ONG), como em termos de eficácia dos projetos que foram financiados pelo programa;

B.

Considerando que o programa Daphne é o único programa deste género que visa combater a violência contra as mulheres, as crianças e os adolescentes à escala da União Europeia; que, por conseguinte, a prossecução do financiamento do programa Daphne é fundamental para manter as medidas atualmente em vigor e para introduzir novas medidas que sejam eficazes no combate a todas as formas de violência contra as crianças, os jovens e as mulheres;

C.

Considerando que a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, as crianças e os jovens continuam a ser tão prementes hoje como em 1997, ano em que a iniciativa Daphne foi adotada; que, desde a sua criação, o programa pôs em evidência novas formas de violência, como a violência nos jardins de infância, os maus tratos infligidos a idosos e as agressões sexuais entre adolescentes;

D.

Considerando que o Parlamento Europeu assinalou em numerosas resoluções a insuficiência do financiamento do programa Daphne e manifestou a sua intenção de garantir que o mesmo seja adequadamente financiado para fazer face às necessidades reais do combate a todas as formas de violência contra as mulheres, as crianças e os jovens;

E.

Considerando que o programa Daphne é um instrumento extremamente importante para aumentar a visibilidade do problema da violência contra as mulheres e para dar às organizações de mulheres e outras partes interessadas a possibilidade de desenvolverem o seu trabalho e de realizarem ações concretas neste domínio;

F.

Considerando que novas formas de violência têm surgido mais recentemente com a crescente utilização das redes sociais em linha;

G.

Considerando que, nas condições atuais de crise económica e de rigor orçamental, as mulheres têm menos meios para se protegerem, a si e aos seus filhos, da violência e que é ainda mais importante evitar o impacto financeiro direto que a violência contra as mulheres e as crianças tem no sistema judicial e nos serviços sociais e de saúde; que, além disso, existe o risco de o financiamento dos programas nacionais e das ONG que atendem às necessidades das vítimas de violência ser reduzido;

H.

Considerando que a Comissão sublinha, na sua estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015, que a violência em razão do género é um dos principais problemas a resolver para que haja uma verdadeira igualdade entre os sexos;

I.

Considerando que, para aproximar o nível dos direitos das mulheres nos países candidatos das normas em vigor na UE, é importante incluir esses países no âmbito de aplicação do programa Daphne III;

J.

Considerando que a violência contra as mulheres é resultado das persistentes desigualdades entre homens e mulheres e é um fenómeno estrutural ligado à repartição desigual do poder entre as mulheres e os homens nas nossas sociedades; que, contudo, é possível reduzir consideravelmente a sua incidência, conjugando ações específicas contra os estereótipos de género nos domínios da educação e da igualdade de género e nos meios de comunicação social, e combater essa violência através da sensibilização para este fenómeno no domínio da saúde, nos serviços de polícia e no sistema judicial;

K.

Considerando que a violência contra as mulheres, as crianças e os jovens engloba todo o tipo de violações dos direitos humanos, como o abuso sexual, a violação, a violência doméstica, a agressão e o assédio sexual, a prostituição, o tráfico de seres humanos, a violação dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a violência contra as mulheres e os jovens no trabalho, a violência contra as mulheres, as crianças e os jovens em situações de conflito, a violência contra as mulheres, as crianças e os jovens em prisões ou instituições de cuidados de saúde, e diversas práticas tradicionais nocivas como a mutilação genital; que qualquer destes abusos pode deixar marcas psicológicas profundas, causar danos à integridade física e mental das mulheres, das crianças e dos jovens, chegando mesmo, em alguns casos, a resultar na sua morte;

L.

Considerando que o combate à violência contra as mulheres não figura entre os objetivos estabelecidos na proposta da Comissão relativa ao novo programa "Direitos e Cidadania" para o período de financiamento 2014-2020, no qual se fundem o programa Daphne III, as secções "Igualdade entre homens e mulheres" e "Não discriminação" do programa PROGRESS e o programa "Direitos Fundamentais e Cidadania"; que isso pode prejudicar a visibilidade e a coerência do programa Daphne e comprometer o seu sucesso; que o orçamento proposto para o novo programa é inferior aos dos programas atuais; que a proposta não garante a previsibilidade do financiamento dos seus objetivos;

M.

Considerando que não existe uma recolha regular de dados comparáveis sobre os diferentes tipos de violência perpetrados contra as mulheres na União Europeia, o que torna difícil determinar a dimensão real do problema e encontrar soluções adequadas; que é extremamente difícil recolher dados fiáveis, já que mulheres e homens se mostram relutantes, por receio ou vergonha, em relatar as suas experiências;

N.

Considerando que os custos da violência conjugal para a sociedades são extremamente elevados; que só para a violência conjugal esses custos foram estimados, no quadro de um projeto Daphne, em 16 mil milhões de euros por ano para a União Europeia, incluindo os custos médicos diretos (urgências, hospitalizações, cuidados ambulatórios, medicamentos), os custos das atividades judiciárias e policiais, os custos sociais (alojamento e ajudas diversas) e os custos económicos (perdas de produção) (5);

O.

Considerando que diversos estudos sobre a violência em razão do género estimam que, na Europa, entre um quinto e um quarto da população feminina foi vítima de atos de violência física pelo menos uma vez durante a sua vida adulta e que mais de um décimo foi vítima de violência sexual com uso da força; que os estudos revelam também que 26% das crianças e dos jovens denunciam casos de violência física na infância;

P.

Considerando que a exclusão social e a marginalização tornam as mulheres e as crianças de etnia cigana extremamente vulneráveis à violência; que, ao longo dos últimos anos, o programa Daphne permitiu apoiar com êxito muitas iniciativas destinadas a pôr em evidência a ligação entre exclusão social, pobreza e violência;

Q.

Considerando que a violência em razão do género é um problema estrutural e generalizado em toda a Europa e no mundo e um fenómeno que afeta tanto as vítimas como os seus agressores, independentemente da idade, instrução, nível de rendimentos ou posição social, e está ligada à repartição desigual do poder entre as mulheres e os homens na nossa sociedade;

R.

Considerando que as mulheres na União Europeia não são protegidas a um nível equivalente contra a violência masculina, devido às diferentes políticas e legislações em vigor nos vários Estados-Membros;

S.

Considerando que a base jurídica do programa Daphne é o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativo à saúde pública, mas que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia passou a dispor de competências alargadas;

1.

Tomou conhecimento, com grande interesse, dos sucessos, da popularidade e de algumas dificuldades do programa, apresentados no "Relatório de avaliação intercalar do Programa Daphne III para 2007-2013" e nos estudos preliminares utilizados para a sua elaboração (6), e relatados pelos beneficiários das subvenções Daphne;

2.

Assinala que o programa Daphne será integrado, a partir de 2014, no programa "Direitos e Cidadania", mas considera essencial a manutenção dos objetivos do programa, nomeadamente o combate à violência contra as mulheres, entre os objetivos do novo programa "Direitos e Cidadania" para o período 2014-2020, e insiste na necessidade de o seu financiamento ser mantido a um nível comparável ao do programa anterior e de a sua visibilidade no programa de nova geração permanecer elevada, tendo em conta os seus êxitos e a sua popularidade;

3.

Lamenta que o combate à violência perpetrada contra crianças, adolescentes e mulheres não seja mencionado explicitamente no artigo 4.o ("Objetivos Específicos") da Comunicação da Comissão (COM(2011)0758) sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2014 a 2020, o Programa Direitos e Cidadania;

4.

Saúda o facto de a dotação financeira global prevista para o conjunto do programa "Direitos e Cidadania" ter sido mantida quase intacta; considera que uma repartição anual equilibrada do financiamento permitiria garantir a continuidade em termos de objetivos e ações;

5.

Solicita igualmente aos Estados-Membros e às partes interessadas que, em colaboração com a Comissão, contribuam para a divulgação de informações sobre os programas da União Europeia e as possibilidades de financiamento que estes oferecem, em particular entre as ONG, a nível local e nos Estados-Membros em que existe uma fraca participação no programa;

6.

Convida a Comissão a encontrar soluções para o número reduzido de problemas destacados no relatório intercalar supracitado, nomeadamente no que respeita:

à não sobreposição com outros programas comunitários, a fim de evitar o risco de os temas do programa Daphne perderem o seu estatuto prioritário,

à melhoria da transparência dos programas e da divulgação dos seus resultados,

ao equilíbrio na repartição dos programas entre os diferentes Estados-Membros;

à simplificação das formalidades administrativas e dos procedimentos de candidatura, bem como à redução do intervalo de tempo entre a publicação dos convites à apresentação de projetos e a celebração dos contratos, aspetos que impediram muitas pequenas ONG de propor projetos Daphne,

ao reforço da eficácia das subvenções de funcionamento concedidas às organizações europeias capazes de consolidar as parcerias multidisciplinares de nível europeu constituídas para efeitos de concessão de subvenções; ao reforço da capacidade das ONG para definir e influenciar a política aos níveis nacional e europeu, em particular das ONG mais pequenas estabelecidas nos países da Europa Central e Oriental;

7.

Convida a Comissão, a fim de reforçar o impacto do programa, a conferir uma atenção muito particular às mulheres, às crianças e aos jovens que, devido à exclusão social e à marginalização, estão particularmente expostos ao risco de violência;

8.

Convida a Comissão a alargar aos países candidatos o âmbito de elegibilidade aos fundos do programa Daphne III;

9.

Solicita igualmente aos Estados-Membros e às partes interessadas que contribuam para este objetivo de melhorar a repartição dos programas entre os Estados-Membros;

10.

Convida a Comissão a canalizar mais fundos para projetos que visem sensibilizar, em particular os jovens, para as novas formas de violência ligadas à utilização crescente das redes sociais em linha (ameaças, pressões psicológicas, assédio moral, pornografia infantil na Internet), que são mais insidiosas e não menos perigosas para a integridade física e psicológica do que outras formas de violência;

11.

Solicita aos Estados-Membros que procedam regularmente à recolha de dados sobre a violência perpetrada contra as mulheres, a fim de melhor esclarecer a extensão do problema;

12.

Salienta o valor acrescentado do programa Daphne para a UE, na medida em que permite que diferentes organizações dos Estados-Membros cooperem para prevenir e reduzir a violência e beneficiar do intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas; salienta igualmente que os projetos financiados no âmbito do programa Daphne III permitiram criar associações e estruturas estáveis que continuarão a apoiar grupos específicos a longo prazo e motivaram alterações nas políticas a nível nacional e da UE;

13.

Salienta a necessidade de prestar uma atenção particular aos projetos que visem erradicar os crimes "de honra" e a mutilação genital feminina;

14.

Convida a Comissão a autorizar o financiamento de projetos nacionais nos quais participem pequenas organizações sem fins lucrativos, e solicita que, no futuro, um elevado número de pequenas ONG possa participar plenamente em parceiras de associações e contar com o apoia destas, pois desempenham um papel fundamental na identificação de problemas mal conhecidos, novos ou tabu, e na forma inovadora de os abordar, bem como na proteção e no apoio às vítimas;

15.

Reconhece a importância das ações previstas no programa Daphne III no sentido de prevenir e combater a violência contra as mulheres, reiterando, no entanto, a necessidade de adotar medidas legislativas a nível europeu para erradicar a violência em razão do género;

16.

Convida a Comissão a traduzir a página Internet do recurso em linha "Toolkit" em todas as línguas da União Europeia e a mantê-la atualizada, destacando os resultados e as recomendações decorrentes dos projetos realizados no âmbito do programa Daphne, para que possa ser utilizada como base de dados por todas as partes interessadas; solicita à Comissão que crie, no seu sítio Internet, páginas de fácil consulta dedicadas exclusivamente ao programa Daphne e, a partir de 2014, aos projetos do programa "Direitos e Cidadania" destinados a combater a violência perpetrada contra mulheres, crianças e adolescentes;

17.

Recorda o compromisso assumido pela Comissão no seu Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo no sentido de apresentar em 2011-2012 uma comunicação sobre uma estratégia para combater a violência contra as mulheres, a violência doméstica e a mutilação genital feminina, que deverá ser seguida por um plano de ação da UE (7);

18.

Solicita à Comissão que, quando promover o programa " Direitos e Cidadania", possibilite a identificação de projetos relacionados com os objetivos do programa Daphne, dado tratar-se de um nome amplamente conhecido, de modo a manter a maior visibilidade possível do programa;

19.

Sugere à Comissão que alargue o papel da equipa Daphne da DG Justiça para além das suas funções administrativas e de controlo financeiro, de modo a que tenha um papel de maior comunicação;

20.

Sugere à Comissão que tire proveito dos resultados dos projetos, a fim de influenciar as políticas europeias e nacionais de prevenção e combate à violência contra as mulheres, as crianças e os jovens;

21.

Convida a Comissão a prestar uma particular atenção às candidaturas a projetos que visem a promoção da igualdade de género desde a idade mais precoce, assim como a prevenção e educação, de forma a promover uma mudança de atitudes e combater os estereótipos;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0127.

(2)  JO L 173 de 3.7.2007, p. 19.

(3)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  JO L 34 de 9.2.2000, p. 1.

(5)  Projecto Daphne 2006 "IPV EU Cost" JLS/DAP/06-1/073/WY "Estimation du coût des violences conjugales en Europe" Maïté Albagly, Sandrine Baffert, Claude Mugnier, Marc Nectoux, Bertrand Thellot.

(6)  COM(2011)0254, Relatório de avaliação intercalar do Programa «Daphne III» para 2007 – 2013.

(7)  COM(2010)0171, Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus - Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo, p. 13.