20.8.2013 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
CE 239/69 |
Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Programa Daphne
P7_TA(2012)0027
Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2012, sobre o programa Daphne: progressos alcançados e perspetivas futuras (2011/2273(INI))
2013/C 239 E/11
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho EPSCO, de 8 de março de 2010, sobre a violência, |
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Tendo em conta a Estratégia da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015, apresentada em 21 de setembro de 2010 (COM(2010)0491), |
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Tendo em conta o plano de ação para a implementação das prioridades políticas fixadas no programa de Estocolmo em matéria de justiça, liberdade e segurança para o período de 2010-2014, apresentado em 20 de abril de 2010 (COM(2010)0171), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 5 de abril de 2011, sobre prioridades e definição de um novo quadro político comunitário em matéria de combate à violência contra as mulheres (1), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 779/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, que estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de proteção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne III) no âmbito do programa geral "Direitos Fundamentais e Justiça" (2), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 803/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que adota um programa de ação comunitário (2004-2008) de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de proteção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne II) (3), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 293/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de janeiro de 2000, que adota um programa de ação comunitário (programa Daphne) (2000-2003) relativo a medidas preventivas de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres (4), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 11 de maio de 2011, sobre a avaliação intercalar do programa Daphne III (2007-2013) (COM(2011)0254), |
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Tendo em conta as decisões da Comissão sobre a adoção dos programas anuais de trabalho para o programa Daphne III, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2014 a 2020, o Programa Direitos e Cidadania (COM(2011)0758), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0006/2012), |
A. |
Considerando que o programa Daphne tem sido, desde o seu lançamento em 1997, um verdadeiro êxito, tanto em termos de popularidade junto das pessoas implicadas (beneficiários, autoridades públicas e universitárias, ONG), como em termos de eficácia dos projetos que foram financiados pelo programa; |
B. |
Considerando que o programa Daphne é o único programa deste género que visa combater a violência contra as mulheres, as crianças e os adolescentes à escala da União Europeia; que, por conseguinte, a prossecução do financiamento do programa Daphne é fundamental para manter as medidas atualmente em vigor e para introduzir novas medidas que sejam eficazes no combate a todas as formas de violência contra as crianças, os jovens e as mulheres; |
C. |
Considerando que a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, as crianças e os jovens continuam a ser tão prementes hoje como em 1997, ano em que a iniciativa Daphne foi adotada; que, desde a sua criação, o programa pôs em evidência novas formas de violência, como a violência nos jardins de infância, os maus tratos infligidos a idosos e as agressões sexuais entre adolescentes; |
D. |
Considerando que o Parlamento Europeu assinalou em numerosas resoluções a insuficiência do financiamento do programa Daphne e manifestou a sua intenção de garantir que o mesmo seja adequadamente financiado para fazer face às necessidades reais do combate a todas as formas de violência contra as mulheres, as crianças e os jovens; |
E. |
Considerando que o programa Daphne é um instrumento extremamente importante para aumentar a visibilidade do problema da violência contra as mulheres e para dar às organizações de mulheres e outras partes interessadas a possibilidade de desenvolverem o seu trabalho e de realizarem ações concretas neste domínio; |
F. |
Considerando que novas formas de violência têm surgido mais recentemente com a crescente utilização das redes sociais em linha; |
G. |
Considerando que, nas condições atuais de crise económica e de rigor orçamental, as mulheres têm menos meios para se protegerem, a si e aos seus filhos, da violência e que é ainda mais importante evitar o impacto financeiro direto que a violência contra as mulheres e as crianças tem no sistema judicial e nos serviços sociais e de saúde; que, além disso, existe o risco de o financiamento dos programas nacionais e das ONG que atendem às necessidades das vítimas de violência ser reduzido; |
H. |
Considerando que a Comissão sublinha, na sua estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015, que a violência em razão do género é um dos principais problemas a resolver para que haja uma verdadeira igualdade entre os sexos; |
I. |
Considerando que, para aproximar o nível dos direitos das mulheres nos países candidatos das normas em vigor na UE, é importante incluir esses países no âmbito de aplicação do programa Daphne III; |
J. |
Considerando que a violência contra as mulheres é resultado das persistentes desigualdades entre homens e mulheres e é um fenómeno estrutural ligado à repartição desigual do poder entre as mulheres e os homens nas nossas sociedades; que, contudo, é possível reduzir consideravelmente a sua incidência, conjugando ações específicas contra os estereótipos de género nos domínios da educação e da igualdade de género e nos meios de comunicação social, e combater essa violência através da sensibilização para este fenómeno no domínio da saúde, nos serviços de polícia e no sistema judicial; |
K. |
Considerando que a violência contra as mulheres, as crianças e os jovens engloba todo o tipo de violações dos direitos humanos, como o abuso sexual, a violação, a violência doméstica, a agressão e o assédio sexual, a prostituição, o tráfico de seres humanos, a violação dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a violência contra as mulheres e os jovens no trabalho, a violência contra as mulheres, as crianças e os jovens em situações de conflito, a violência contra as mulheres, as crianças e os jovens em prisões ou instituições de cuidados de saúde, e diversas práticas tradicionais nocivas como a mutilação genital; que qualquer destes abusos pode deixar marcas psicológicas profundas, causar danos à integridade física e mental das mulheres, das crianças e dos jovens, chegando mesmo, em alguns casos, a resultar na sua morte; |
L. |
Considerando que o combate à violência contra as mulheres não figura entre os objetivos estabelecidos na proposta da Comissão relativa ao novo programa "Direitos e Cidadania" para o período de financiamento 2014-2020, no qual se fundem o programa Daphne III, as secções "Igualdade entre homens e mulheres" e "Não discriminação" do programa PROGRESS e o programa "Direitos Fundamentais e Cidadania"; que isso pode prejudicar a visibilidade e a coerência do programa Daphne e comprometer o seu sucesso; que o orçamento proposto para o novo programa é inferior aos dos programas atuais; que a proposta não garante a previsibilidade do financiamento dos seus objetivos; |
M. |
Considerando que não existe uma recolha regular de dados comparáveis sobre os diferentes tipos de violência perpetrados contra as mulheres na União Europeia, o que torna difícil determinar a dimensão real do problema e encontrar soluções adequadas; que é extremamente difícil recolher dados fiáveis, já que mulheres e homens se mostram relutantes, por receio ou vergonha, em relatar as suas experiências; |
N. |
Considerando que os custos da violência conjugal para a sociedades são extremamente elevados; que só para a violência conjugal esses custos foram estimados, no quadro de um projeto Daphne, em 16 mil milhões de euros por ano para a União Europeia, incluindo os custos médicos diretos (urgências, hospitalizações, cuidados ambulatórios, medicamentos), os custos das atividades judiciárias e policiais, os custos sociais (alojamento e ajudas diversas) e os custos económicos (perdas de produção) (5); |
O. |
Considerando que diversos estudos sobre a violência em razão do género estimam que, na Europa, entre um quinto e um quarto da população feminina foi vítima de atos de violência física pelo menos uma vez durante a sua vida adulta e que mais de um décimo foi vítima de violência sexual com uso da força; que os estudos revelam também que 26% das crianças e dos jovens denunciam casos de violência física na infância; |
P. |
Considerando que a exclusão social e a marginalização tornam as mulheres e as crianças de etnia cigana extremamente vulneráveis à violência; que, ao longo dos últimos anos, o programa Daphne permitiu apoiar com êxito muitas iniciativas destinadas a pôr em evidência a ligação entre exclusão social, pobreza e violência; |
Q. |
Considerando que a violência em razão do género é um problema estrutural e generalizado em toda a Europa e no mundo e um fenómeno que afeta tanto as vítimas como os seus agressores, independentemente da idade, instrução, nível de rendimentos ou posição social, e está ligada à repartição desigual do poder entre as mulheres e os homens na nossa sociedade; |
R. |
Considerando que as mulheres na União Europeia não são protegidas a um nível equivalente contra a violência masculina, devido às diferentes políticas e legislações em vigor nos vários Estados-Membros; |
S. |
Considerando que a base jurídica do programa Daphne é o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativo à saúde pública, mas que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia passou a dispor de competências alargadas; |
1. |
Tomou conhecimento, com grande interesse, dos sucessos, da popularidade e de algumas dificuldades do programa, apresentados no "Relatório de avaliação intercalar do Programa Daphne III para 2007-2013" e nos estudos preliminares utilizados para a sua elaboração (6), e relatados pelos beneficiários das subvenções Daphne; |
2. |
Assinala que o programa Daphne será integrado, a partir de 2014, no programa "Direitos e Cidadania", mas considera essencial a manutenção dos objetivos do programa, nomeadamente o combate à violência contra as mulheres, entre os objetivos do novo programa "Direitos e Cidadania" para o período 2014-2020, e insiste na necessidade de o seu financiamento ser mantido a um nível comparável ao do programa anterior e de a sua visibilidade no programa de nova geração permanecer elevada, tendo em conta os seus êxitos e a sua popularidade; |
3. |
Lamenta que o combate à violência perpetrada contra crianças, adolescentes e mulheres não seja mencionado explicitamente no artigo 4.o ("Objetivos Específicos") da Comunicação da Comissão (COM(2011)0758) sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2014 a 2020, o Programa Direitos e Cidadania; |
4. |
Saúda o facto de a dotação financeira global prevista para o conjunto do programa "Direitos e Cidadania" ter sido mantida quase intacta; considera que uma repartição anual equilibrada do financiamento permitiria garantir a continuidade em termos de objetivos e ações; |
5. |
Solicita igualmente aos Estados-Membros e às partes interessadas que, em colaboração com a Comissão, contribuam para a divulgação de informações sobre os programas da União Europeia e as possibilidades de financiamento que estes oferecem, em particular entre as ONG, a nível local e nos Estados-Membros em que existe uma fraca participação no programa; |
6. |
Convida a Comissão a encontrar soluções para o número reduzido de problemas destacados no relatório intercalar supracitado, nomeadamente no que respeita:
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7. |
Convida a Comissão, a fim de reforçar o impacto do programa, a conferir uma atenção muito particular às mulheres, às crianças e aos jovens que, devido à exclusão social e à marginalização, estão particularmente expostos ao risco de violência; |
8. |
Convida a Comissão a alargar aos países candidatos o âmbito de elegibilidade aos fundos do programa Daphne III; |
9. |
Solicita igualmente aos Estados-Membros e às partes interessadas que contribuam para este objetivo de melhorar a repartição dos programas entre os Estados-Membros; |
10. |
Convida a Comissão a canalizar mais fundos para projetos que visem sensibilizar, em particular os jovens, para as novas formas de violência ligadas à utilização crescente das redes sociais em linha (ameaças, pressões psicológicas, assédio moral, pornografia infantil na Internet), que são mais insidiosas e não menos perigosas para a integridade física e psicológica do que outras formas de violência; |
11. |
Solicita aos Estados-Membros que procedam regularmente à recolha de dados sobre a violência perpetrada contra as mulheres, a fim de melhor esclarecer a extensão do problema; |
12. |
Salienta o valor acrescentado do programa Daphne para a UE, na medida em que permite que diferentes organizações dos Estados-Membros cooperem para prevenir e reduzir a violência e beneficiar do intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas; salienta igualmente que os projetos financiados no âmbito do programa Daphne III permitiram criar associações e estruturas estáveis que continuarão a apoiar grupos específicos a longo prazo e motivaram alterações nas políticas a nível nacional e da UE; |
13. |
Salienta a necessidade de prestar uma atenção particular aos projetos que visem erradicar os crimes "de honra" e a mutilação genital feminina; |
14. |
Convida a Comissão a autorizar o financiamento de projetos nacionais nos quais participem pequenas organizações sem fins lucrativos, e solicita que, no futuro, um elevado número de pequenas ONG possa participar plenamente em parceiras de associações e contar com o apoia destas, pois desempenham um papel fundamental na identificação de problemas mal conhecidos, novos ou tabu, e na forma inovadora de os abordar, bem como na proteção e no apoio às vítimas; |
15. |
Reconhece a importância das ações previstas no programa Daphne III no sentido de prevenir e combater a violência contra as mulheres, reiterando, no entanto, a necessidade de adotar medidas legislativas a nível europeu para erradicar a violência em razão do género; |
16. |
Convida a Comissão a traduzir a página Internet do recurso em linha "Toolkit" em todas as línguas da União Europeia e a mantê-la atualizada, destacando os resultados e as recomendações decorrentes dos projetos realizados no âmbito do programa Daphne, para que possa ser utilizada como base de dados por todas as partes interessadas; solicita à Comissão que crie, no seu sítio Internet, páginas de fácil consulta dedicadas exclusivamente ao programa Daphne e, a partir de 2014, aos projetos do programa "Direitos e Cidadania" destinados a combater a violência perpetrada contra mulheres, crianças e adolescentes; |
17. |
Recorda o compromisso assumido pela Comissão no seu Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo no sentido de apresentar em 2011-2012 uma comunicação sobre uma estratégia para combater a violência contra as mulheres, a violência doméstica e a mutilação genital feminina, que deverá ser seguida por um plano de ação da UE (7); |
18. |
Solicita à Comissão que, quando promover o programa " Direitos e Cidadania", possibilite a identificação de projetos relacionados com os objetivos do programa Daphne, dado tratar-se de um nome amplamente conhecido, de modo a manter a maior visibilidade possível do programa; |
19. |
Sugere à Comissão que alargue o papel da equipa Daphne da DG Justiça para além das suas funções administrativas e de controlo financeiro, de modo a que tenha um papel de maior comunicação; |
20. |
Sugere à Comissão que tire proveito dos resultados dos projetos, a fim de influenciar as políticas europeias e nacionais de prevenção e combate à violência contra as mulheres, as crianças e os jovens; |
21. |
Convida a Comissão a prestar uma particular atenção às candidaturas a projetos que visem a promoção da igualdade de género desde a idade mais precoce, assim como a prevenção e educação, de forma a promover uma mudança de atitudes e combater os estereótipos; |
22. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0127.
(2) JO L 173 de 3.7.2007, p. 19.
(3) JO L 143 de 30.4.2004, p. 1.
(4) JO L 34 de 9.2.2000, p. 1.
(5) Projecto Daphne 2006 "IPV EU Cost" JLS/DAP/06-1/073/WY "Estimation du coût des violences conjugales en Europe" Maïté Albagly, Sandrine Baffert, Claude Mugnier, Marc Nectoux, Bertrand Thellot.
(6) COM(2011)0254, Relatório de avaliação intercalar do Programa «Daphne III» para 2007 – 2013.
(7) COM(2010)0171, Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus - Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo, p. 13.