21.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/7


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre os «Problemas específicos das ilhas» (parecer de iniciativa)

2012/C 181/03

Relator: José María ESPUNY MOYANO

Em 20 de janeiro de 2011, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre os

Problemas específicos das ilhas.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 7 de março de 2012.

Na 479.a reunião plenária de 28 e 29 de março (sessão de 28 de março), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 129 votos a favor, 4 votos contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   As regiões insulares apresentam características e particularidades comuns que se manifestam de modo permanente e as distinguem claramente dos territórios continentais. Graças ao artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), os territórios insulares obtiveram, na sua generalidade, o reconhecimento de que a sua situação é fonte de desvantagens concretas que carecem de atenção especial. Contudo, o CESE considera necessário continuar a envidar esforços para que seja adotada uma estratégia que foque as necessidades específicas destas regiões insulares.

1.2   O CESE considera que a definição do conceito de ilha empregue pela UE é inadequada, pelo que deveria ser revista e atualizada, tendo em conta as novas realidades de uma UE alargada que inclui Estados-Membros insulares. Em pareceres anteriores (1), o CESE recomendou a alteração dessa definição, recomendação que se reitera aqui.

1.3   Os fenómenos migratórios ou os problemas relacionados com o envelhecimento ou despovoação são questões que afetam especialmente as ilhas. Estas situações podem provocar perda de património cultural, a fragilização dos ecossistemas e graves implicações económicas (emprego, jovens, etc.).

1.4   Algumas ilhas têm de enfrentar a emigração das suas populações para outras regiões mais prósperas, outras acolhem imigrantes que contribuem para o desenvolvimento económico local, mas outras há que, devido à sua posição geográfica, recebem imigrantes que ultrapassam a sua capacidade de acolhimento.

1.5   O CESE considera absolutamente necessário melhorar o acesso às ilhas e a ligação entre as mesmas. Dado que a acessibilidade é um assunto fulcral para aumentar a atratividade das zonas insulares, há que diminuir os custos do transporte de mercadorias e pessoas através da aplicação do princípio de continuidade territorial e da melhoria do Regulamento (CEE) n.o 3577/92.

1.6   A agricultura, a pecuária e a pesca, que constituem uma parte importante da economia local e são a fonte de abastecimento da maior parte da indústria agroalimentar, são frágeis devido ao seu afastamento, ao tamanho diminuto das suas explorações e à reduzida diversificação das suas produções, bem como às condições meteorológicas.

1.7   Isto conduz a uma fragilidade da indústria agroalimentar insular, que dificilmente pode competir com os produtos provenientes do continente ou de países terceiros, o que, por sua vez, resulta num maior enfraquecimento do setor primário.

1.8   O CESE recomenda que a PAC considere as ilhas como zonas desfavorecidas, à semelhança das zonas de montanha, destacando especificamente a insularidade no financiamento.

1.9   São muitas as ilhas europeias que encontraram na atividade turística a essência da sobrevivência da sua população local, da sua identidade, tradições e valores culturais e da sua paisagem. Esta atividade gerou crescimento económico, aumento da ocupação e uma diversificação importante da base económica, através dos serviços associados ao turismo. Contudo, a economia das ilhas tornou-se demasiado dependente da atividade turística, pelo que seria necessário uma diversificação para atividades complementares ao turismo, que favoreçam o desenvolvimento económico insular face a situações de crise como a atual, de que o turismo depende fortemente.

1.10   O CESE junta-se ao Parlamento Europeu na solicitação de que se desenvolvam estratégias específicas semelhantes para as ilhas, regiões de montanha e outras zonas vulneráveis no âmbito da iniciativa da Comissão em matéria de desenvolvimento de uma estratégia para um turismo costeiro e marítimo sustentável, incluída na sua resolução de 27 de setembro de 2011 (2).

1.11   O CESE considera que as ilhas têm dificuldade em participar nos programas de investigação, desenvolvimento e inovação da UE, devido à reduzida dimensão do mercado interno e à capacidade limitada das estruturas disponíveis para a investigação e o desenvolvimento. Além disso, o CESE considera muito importante que a UE continue a ajudar as ilhas a desenvolverem as TIC, apoie a criação de estruturas para a investigação e o desenvolvimento e favoreça a participação das PME insulares nos programas de investigação, desenvolvimento e inovação, se necessário inclusivamente através de uma contribuição dos fundos estruturais.

1.12   No atinente às regiões insulares, a política energética europeia deveria dar prioridade à segurança de abastecimento das ilhas, ao financiamento do desenvolvimento e à realização de projetos para produção de energia, através do recurso a novas tecnologias e fontes de energia renováveis, bem como à promoção de uma utilização eficiente da energia, protegendo, ao mesmo tempo, o ambiente e a natureza.

1.13   A escassez de água, a dessalinização da água do mar e outras possibilidades técnicas para a recolha e o abastecimento de água deveriam ser incluídas pela UE no âmbito da política regional, tendo em conta a especificidade das regiões insulares.

1.14   O CESE considera especialmente importante que se desenvolvam programas de formação permanente específicos para o pessoal das ilhas que trabalha nos diferentes setores, com especial ênfase no setor turístico, que representa uma das atividades com maior peso económico nas regiões insulares. Estes programas deviam ser financiados através do Fundo Social Europeu e do Fundo de Coesão, com o empenho dos Estados-Membros, das instituições e dos agentes socioeconómicos.

1.15   A educação, a formação profissional e a aprendizagem ao longo da vida desempenham um papel vital na estratégia económica e social da União Europeia no processo de Lisboa e na Estratégia Europa 2020. O CESE solicita que sejam tidas em conta as particularidades das regiões insulares para assegurar que a educação e as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, em todas as regiões e para todos os habitantes, sejam tidas em conta no âmbito das estratégias nacionais.

1.16   O CESE apela a que sejam postas em prática as medidas contempladas no Comunicado de Bruges sobre a coordenação da formação profissional na Europa, adotado pelos ministros da Educação de todos os Estados-Membros e pelos parceiros sociais à escala europeia.

1.17   O CESE solicita à Comissão Europeia a criação de um grupo interserviços específico para as ilhas ou, se for caso disso, a sua inclusão noutros grupos interserviços já existentes.

1.18   Solicita-se à Comissão que garanta disposições específicas para as regiões insulares, em conformidade com o novo quadro financeiro plurianual 2014-2020, e que estas regiões sejam contempladas em programas específicos de desenvolvimento regional, mais adaptados às suas especificidades. Deveria ser considerada a possibilidade de aumentar os níveis de cofinanciamento por parte da UE nos âmbitos de interesse prioritário para o desenvolvimento das ilhas.

1.19   Dado que será a Estratégia Europa 2020 a determinar as futuras ações da UE, o CESE considera necessário examinar que impacto esta estratégia terá nas regiões insulares e de que modo ela ajuda a reduzir as desvantagens inerentes à insularidade.

Face ao caráter sazonal das atividades turísticas nas ilhas, o CESE, tal como já afirmou no seu parecer sobre o tema «Inovação no turismo: Definir uma estratégia de desenvolvimento sustentável nas regiões insulares» (3), solicita à Comissão e ao Parlamento Europeu que impulsionem o projeto Calypso para o turismo social, envolvendo os parceiros sociais, dada a influência que o referido programa pode ter no setor turístico e o seu efeito multiplicador noutros setores de atividade.

2.   Introdução

2.1   As regiões insulares

2.1.1   De acordo com a definição do Eurostat, uma ilha é um qualquer território que cumpra os seguintes cinco critérios:

ter uma superfície mínima de um quilómetro quadrado;

estar situada a, pelo menos, um quilómetro do continente;

ter uma população residente permanente de, pelo menos, 50 pessoas;

não ter uma ligação física permanente com o continente;

não albergar uma capital da UE.

2.1.2   Para a definição de ilha dever-se-ia ter em conta a Declaração n.o 33 do TFUE, nos termos da qual «A Conferência [Intergovernamental] considera que a referência às “regiões insulares” feita no artigo 174.o pode incluir igualmente Estados insulares na sua totalidade, sob reserva do cumprimento das condições necessárias».

2.1.3   Tal como estabelecido num parecer anterior (4) do CESE, esta definição não tem em conta as novas realidades de uma União Europeia alargada que inclui Estados-Membros insulares.

2.1.4   De acordo com esta definição, 14 (5) dos 27 Estados-Membros da UE têm ilhas no seu território. Deve medir-se a sua importância pelo elevado número de habitantes, mais de 21 milhões, que residem nas várias ilhas da UE, o que equivale aproximadamente a 4 % da população total da UE-27.

2.1.5   As regiões insulares apresentam características e particularidades comuns que se manifestam de modo permanente e as distinguem claramente dos territórios continentais.

2.1.6   Não obstante todas as ilhas da UE apresentarem elementos diferenciados que as distinguem das demais, os fatores comuns dos territórios insulares da UE são mais fortes do que as suas diferença específicas e assumem, sobretudo, grande importância em domínios como os transportes, o ambiente, o turismo ou o acesso aos serviços públicos essenciais.

2.1.7   O TFUE inclui, no seu artigo 174.o, um novo parágrafo segundo o qual será «consagrada especial atenção às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha».

2.1.8   Graças a este aditamento, os territórios insulares obtiveram, na sua generalidade, o reconhecimento de que a sua situação é fonte de desvantagens concretas que carecem de atenção especial.

3.   Situação demográfica nas regiões insulares

3.1   Os fenómenos migratórios ou os problemas relacionados com o envelhecimento ou despovoação são questões que afetam especialmente as ilhas.

3.2   Algumas ilhas ou zonas de territórios insulares enfrentam atualmente graves ameaças de despovoação devido ao êxodo da população ativa, essencialmente a mais jovem, ao envelhecimento da população residente ou às duras condições meteorológicas. Esta situação pode provocar perda de património cultural e a fragilização dos ecossistemas.

3.3   Outras ilhas, devido à sua situação geográfica nas fronteiras externas da União, enfrentam fluxos de população inversos e encontram-se expostas a uma imigração irregular proveniente de países terceiros, situação que é muitas vezes desequilibrada em relação à sua capacidade de acolhimento.

3.3.1   Em algumas ilhas estão a ocorrer situações de emergência humanitária extrema que devem ser resolvidas com a solidariedade da União Europeia, incluindo a necessidade de continuar a partilhar os custos operacionais gerados combinando recursos nacionais e europeus.

3.3.2   O CESE propôs em pareceres anteriores que, no âmbito de uma política comum de asilo, se deve alterar o Regulamento de Dublim para facilitar aos requerentes de asilo a mobilidade dentro da UE.

3.4   Por outro lado, há ilhas que registam um forte estabelecimento de residentes estrangeiros com elevado poder de compra que contribuem para o desenvolvimento económico e social local, mas que em situações em que o mercado da habitação está saturado, podem provocar o seu encarecimento, dificultando o acesso à população local com menos recursos económicos.

4.   Acessibilidade e insularidade

4.1   Algumas das limitações dos territórios insulares resultam da sua descontinuidade espacial e do seu afastamento. Estas limitações refletem-se em custos de transporte, de distribuição e de produção mais elevados, numa maior dose de incerteza de aprovisionamento e na necessidade de dispor de mais reservas e de maior capacidade de armazenamento.

4.2   Prova disso é a sua total dependência do transporte marítimo e aéreo. As regiões insulares encontram-se, por conseguinte, numa situação mais desfavorável do que os demais territórios no aproveitamento das vantagens do mercado único europeu enquanto espaço homogéneo de relações económicas competitivas quando se trata do redimensionamento da empresa necessário para permitir a inovação e a obtenção de economias de escala e externas.

4.3   Neste sentido, importa recordar que na iniciativa da UE do Céu Único Europeu se poderia examinar a hipótese de criar mecanismos de gestão do tráfego aéreo com uma abordagem específica que garanta a qualquer momento a acessibilidade das regiões insulares.

4.4   Não se deve esquecer a situação criada pela evolução da nuvem de cinzas do vulcão islandês Eyjafjallajökull que afetou vastas zonas do espaço aéreo europeu durante os meses de abril e maio de 2010, ocasionando o encerramento de muitos aeroportos, do centro e do norte da Europa e até do sul da Europa.

4.5   O problema mais preocupante não foi tanto a interrupção da chegada de turistas mas antes a impossibilidade daqueles que se encontravam nas ilhas de regressarem aos seus países de origem e a incerteza sobre a duração do problema.

4.6   Este caso em particular reflete a especial vulnerabilidade das regiões insulares nestas circunstâncias, pois o encerramento do espaço único europeu, apesar de afetar quase toda a Europa, teve uma maior repercussão (negativa) nas regiões insulares afetadas.

4.6.1   Outro tema a ter em conta é a imposição do imposto sobre CO2 no transporte aéreo, que a Comissão prevê que entre em vigor a partir de 2012. Se este imposto entrasse em vigor, a Comissão deveria encontrar uma fórmula específica para as regiões insulares, pois estas dependem muito mais do transporte aéreo e as desvantagens inerentes à sua insularidade seriam ainda agravadas.

4.7   A acessibilidade é um assunto fulcral para aumentar a atratividade das zonas insulares. As redes transeuropeias de transporte (RTE-T) devem englobar uma verdadeira política multimodal que deve ser igualmente aplicada às ilhas. A criação de corredores marítimos e aéreos entre o continente europeu e as ilhas, mediante o financiamento de infraestruturas fixas e móveis, pode contribuir para esse fim.

5.   Agricultura e pescas

5.1   A agricultura, a pecuária e a pesca nas ilhas constituem uma parte importante da economia local, especialmente em termos de emprego, e são também um importante apoio para a indústria agroalimentar local, que representa a maior parcela da produção industrial nessas regiões.

5.2   Não obstante, a produção agrícola e pesqueira das ilhas caracteriza-se por uma grande fragilidade causada, principalmente, pelas dificuldades resultantes do seu afastamento, do tamanho diminuto das suas explorações, da reduzida diversificação das suas produções, da dependência dos mercados locais, da fragmentação e das condições meteorológicas. Tudo isso se repercute na indústria agroalimentar insular, que depende dos seus próprios produtos. A fragilidade das produções agrícolas e pecuárias também contribui para a fragilidade desta indústria.

5.2.1   Todos estes fatores contribuem para reduzir consideravelmente a sua competitividade face às produções continentais e às procedentes de países terceiros.

5.3   Além disso, é forte a dependência da agricultura local do exterior, tanto em termos de fornecimento de matérias-primas e fatores de produção como de comercialização dos produtos, dada a sua situação geográfica muito distante das fontes de abastecimento e dos mercados.

5.4   Face ao exposto, os produtores agrícolas das ilhas concorrem em condições desiguais com os produtores de outros territórios. Os produtores locais devem, portanto, receber o apoio necessário para que a agricultura das regiões insulares fique em pé de igualdade com a das restantes regiões, por exemplo através de instrumentos específicos da PAC para as ilhas, e para uma maior promoção e reconhecimento das produções locais.

5.5   Quanto à adoção de medidas destinadas especialmente a compensar as desvantagens da insularidade neste âmbito, o ideal seria conceber um programa legislativo específico, como por exemplo para o setor primário, particularmente importante nas ilhas. O Fundo Europeu das Pescas (FEP) não prevê intervenções especiais, salvo em benefício das regiões ultraperiféricas e das ilhas menores do mar Egeu.

5.6   O mesmo acontece com os regimes de ajuda direta no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC). O fator insularidade não foi tido em conta nas reformas mais recentes dos regimes de ajuda direta da PAC, do desenvolvimento rural e do FEADER.

6.   Mercado interno e turismo

6.1   A dimensão reduzida dos territórios insulares em relação aos continentais condiciona significativamente a produção e a estrutura dos mercados. Por conseguinte, a maior parte do tecido produtivo localizado nestes territórios é constituído por pequenas empresas e microempresas com um grau de vulnerabilidade mais elevado do que as empresas de maior dimensão.

6.2   O turismo foi e continua a ser um recurso básico da economia de muitas regiões insulares. Apesar das múltiplas diferenças existentes entre estas regiões, são muitas as ilhas europeias que encontraram nesta atividade a essência da sobrevivência da sua população local, da sua identidade, tradições e valores culturais e da sua paisagem.

6.3   O estabelecimento do turismo nas regiões insulares europeias gerou crescimento económico e ocupacional e uma diversificação importante da base económica através dos serviços associados ao turismo. Também possibilitou a recuperação e preservação das tradições e cultura locais, bem como de áreas naturais e do património monumental.

6.4   Ainda que, em geral, o turismo tenha sido um fator claramente positivo, também devem reconhecer-se os impactos negativos que teve em algumas regiões insulares, como a precariedade laboral, a sazonalidade, a baixa qualificação dos trabalhadores, uma forte especulação urbanística e um aumento do custo de vida para a população local. Criou também problemas graves de abastecimento de água e dificuldades em proporcionar serviços básicos à população (gestão de resíduos, salubridade, etc.), originando um forte impacto ambiental. Atualmente, a economia das ilhas está muito dependente da atividade turística, pelo que seria necessário uma diversificação para outras atividades, e não só complementares ao turismo, que favoreçam o desenvolvimento económico insular face a situações de crise como a atual, de que o turismo depende fortemente.

6.5   Com a aprovação do TFUE, passou a ser reconhecida expressamente a importância do turismo na UE. Em junho de 2010, a Comissão apresentou uma comunicação que promove um novo quadro para uma ação coordenada na União Europeia com o fito de aumentar a competitividade e a capacidade de desenvolvimento sustentável do turismo europeu (6). Este reconhecimento representa uma oportunidade para o reforço da competitividade do setor turístico europeu, contribuindo assim, no espírito da nova Estratégia Europa 2020, para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

6.6   O Parlamento Europeu, na sua resolução de 27 de setembro de 2011 (7), no ponto 55, «acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de desenvolver uma estratégia visando um turismo costeiro e marítimo sustentável, e apela ao desenvolvimento de estratégias específicas similares para as regiões insulares e montanhosas e outras zonas vulneráveis».

7.   Investigação, desenvolvimento e inovação (I+D+I)

7.1   A inovação é um objetivo fundamental das políticas económicas, tanto ao nível da UE – no âmbito das Estratégias de Lisboa e Europa 2020 – como a nível regional, o que explica o crescente investimento público na investigação, educação, formação e apoio aos «setores mais inovadores» (transportes, energia, indústrias «verdes», entre outros). O mesmo se passa com os serviços, especialmente com os que requerem níveis de conhecimento e qualificações idênticos aos considerados adequados na maior parte das atividades turísticas (designadamente serviços de alojamento, restauração, imobiliário, etc.).

7.2   A sociedade da informação e as novas tecnologias devem ser promovidas e reforçadas, pois constituem vias de diversificação da atividade e de progressão do conhecimento para as ilhas. A utilização das TIC reduz o isolamento, melhorando os processos e sistemas de gestão empresarial e as relações com o exterior, o que favorece o aumento da sua competitividade e produtividade.

7.3   A principal dificuldade das regiões insulares para desenvolver a sua capacidade de inovação prende-se com a fragilidade do tecido empresarial, os níveis de formação, o acesso ao mercado europeu, o escasso investimento em infraestruturas de investigação, etc. A inovação nas regiões insulares deve ser examinada com base num conceito amplo que inclua, por exemplo, a produção, os métodos de comercialização, técnicas inovadoras na gestão ou a organização empresarial. As empresas insulares devem procurar melhorar a sua capacidade de produção e a qualidade dos seus produtos, e deve ser-lhes facilitado o acesso ao mercado europeu em condições de concorrência similares às das regiões continentais da UE.

7.4   Por outro lado, há que destacar as dificuldades enfrentadas pelas ilhas para participar nos programas de investigação, desenvolvimento e inovação da UE. A reduzida dimensão do mercado interno, a capacidade limitada das estruturas disponíveis para a investigação e o desenvolvimento dificultam a participação destas regiões nesses programas.

8.   Energia e água

8.1   Devido à elevada dependência das ilhas da importação de combustível, a oscilação dos custos energéticos tem mais impacto nas regiões insulares.

8.2   No atinente às regiões insulares, a política energética europeia deveria dar prioridade à segurança de abastecimento das ilhas, ao financiamento do desenvolvimento e realização de projetos para a produção de energia, através do recurso a novas tecnologias e fontes de energia renováveis e à promoção de uma utilização eficiente da energia, protegendo, ao mesmo tempo, o ambiente e a natureza.

8.3   A produção, o armazenamento e a distribuição de eletricidade são relevantes, não só para as necessidades de energia primária mas também para a dessalinização da água do mar, que poderia resolver o problema do abastecimento de água potável em muitas ilhas.

8.4   Devido à superfície reduzida das ilhas e, principalmente, à sua constituição rochosa, na maior parte das ilhas há escassez de água, o que prejudica o desenvolvimento económico (em especial o turismo), além de ter repercussões na saúde, na agricultura e na pecuária.

9.   Formação e emprego

9.1   De acordo com o estudo recente do Euroislands (8), o capital humano é um problema importante das ilhas europeias, especialmente no mar Mediterrâneo. O nível de educação é especialmente baixo mesmo nas ilhas com um produto interno bruto per capita mais elevado e com um estabelecimento de ensino superior. Nas ilhas nórdicas, o capital humano está mais bem preparado para enfrentar novos desafios, mas também aí a conversão de profissões tradicionais representa um desafio.

9.2   A educação, a formação profissional, a aprendizagem ao longo da vida e o conhecimento de línguas estrangeiras desempenham um papel vital na estratégia económica e social da União Europeia no processo de Lisboa e na Estratégia Europa 2020. Assegurar a educação e as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida em todas as regiões e para todos os habitantes tem de ser a base das estratégias nacionais. A escassez de mão-de-obra e a necessidade de dispor de uma vasta gama de serviços requerem uma polivalência profissional por parte dos habitantes das ilhas, passível de se alcançar através de programas de formação profissional adequados financiados pela UE.

10.   Política regional

10.1   A política regional é o principal meio comunitário de que dispõem os territórios insulares para superarem as suas limitações estruturais e aproveitarem o seu potencial de desenvolvimento e crescimento. É, contudo, indispensável melhorar esta política para que as ilhas, que são parte integrante do mercado único europeu, retirem o máximo proveito desta situação, tanto em termos económicos como sociais.

10.2   Em geral, os territórios insulares encontram-se em desvantagem em relação aos territórios continentais. A insularidade não se inclui nos temas prioritários da agenda da política regional e de coesão europeia. Além disso, o alargamento alterou radicalmente as prioridades desta agenda, o que não favoreceu as políticas europeias em matéria de insularidade.

10.3   É, pois, indispensável criar um quadro integrado que responda com eficácia às limitações a que estão sujeitas as ilhas europeias. As medidas e as políticas relevantes para as ilhas deverão, por conseguinte, ser sempre precedidas de avaliações de impacto, analogamente ao que já acontece com as regiões ultraperiféricas, para evitar repercussões negativas e contradições e reforçar a coesão territorial. Essas avaliações de impacto são especialmente necessárias no caso das políticas de transporte, do ambiente e da energia.

10.4   Na programação para o período de 2007-2013, foi utilizado o PIB per capita como único indicador para definir a elegibilidade das regiões ao abrigo dos objetivos estabelecidos na política regional. Este indicador não tem em conta que a dimensão da coesão é muito mais ampla visto abarcar componentes sociais, ambientais, territoriais e outras relacionadas com a inovação e a educação. Os novos indicadores deveriam oferecer, com base em dados estatísticos mais pertinentes, um panorama bem claro sobre o nível de desenvolvimento das ilhas e permitir uma perceção satisfatória das regiões com limitações geográficas permanentes.

10.4.1   Para tal, haveria que tomar como ponto de partida os indicadores de referência da Estratégia Europa 2020, em consonância com o quadro político geral da União.

10.5   Embora o período de programação 2007-2013 reconheça a elegibilidade das ilhas europeias para a cooperação transfronteiriça, o estabelecimento do critério da distância máxima de 150 km entre as fronteiras regionais fez com que três arquipélagos (Cíclades, Hébridas e Baleares) ficassem atualmente excluídos.

10.6   O CESE defende que se deve abandonar o critério da distância de 150 km utilizado na classificação das ilhas como regiões transfronteiriças elegíveis para o financiamento dos programas de cooperação transfronteiriça no âmbito da cooperação territorial da política de coesão ou no âmbito da política europeia de vizinhança.

10.7   Importa prestar uma atenção muito especial às ilhas afetadas não apenas por uma mas por várias das limitações enunciadas no artigo 174.o, como as ilhas montanhosas ou muito pouco povoadas. O mesmo se pode dizer dos arquipélagos afetados por uma insularidade dupla ou múltipla. Estes territórios apresentam limitações adicionais decorrentes da sua fragmentação e da sua dimensão geográfica reduzida. É de assinalar igualmente a situação de um bom número de ilhas costeiras com graves limitações associadas à microinsularidade, ou seja, as limitações da insularidade são aqui mais acentuadas, sendo mais frequentes as deficiências nos serviços prestados à população.

10.8   Infere-se do exposto que as ilhas necessitam de uma abordagem integrada das várias políticas, tanto horizontalmente (mediante uma abordagem intersetorial nas principais políticas com impacto territorial, PAC, PPC, auxílios estatais, etc.), como verticalmente (associando as dimensões regional, nacional e da União Europeia). Esta abordagem deveria refletir também as novas orientações políticas do Tratado da União Europeia e a importância atribuída a algumas áreas, como, por exemplo, a energia e o clima, a projeção externa da UE e a justiça e assuntos internos (9).

11.   Pontos fortes e de interesse das regiões insulares

11.1   De acordo com as conclusões do estudo Euroislands no âmbito do Programa ESPON/ORATE (10), no que respeita aos pontos fortes das ilhas, as suas principais vantagens comparativas são a qualidade de vida e os bens naturais e culturais. As ilhas possuem uma grande densidade de capital natural e cultural e uma forte identidade cultural. Não obstante, estes são recursos limitados, uma vez que o património natural e cultural é insubstituível e não renovável.

11.2   Segundo as recomendações deste estudo, nas ilhas, as novas tecnologias nos domínios da comunicação e da informação diminuem o impacto negativo da insularidade (a pequena escala e o isolamento). As novas tecnologias também podem beneficiar as pequenas e médias empresas e serviços, como a educação e a investigação, os serviços de saúde, informação, cultura e outras atividades criativas. Outras mudanças tecnológicas (desenvolvimento de novas formas de energia renovável, as tecnologias de substituição parcial dos recursos naturais, os desenvolvimentos no setor dos transportes, etc.) podem ter um efeito moderador nas limitações causadas pela insularidade.

11.3   Nas regiões insulares, encontram-se inúmeros exemplos de boas práticas:

Iniciativas no setor empresarial: apesar dos seus preços serem relativamente altos, vários produtos agrícolas e produtos manufaturados das ilhas (produtos alimentares e bebidas) «resistiram» à concorrência dentro da União Europeia e no mercado mundial, devido à sua qualidade (dos meios de produção locais e dos métodos tradicionais de produção) e/ou à sua singularidade, criando uma marca.

Iniciativas empreendidas para enfrentar os problemas gerais do ambiente, tais como as alterações climáticas ou problemas específicos relacionados com a insularidade: no caso de aplicações na produção de energias renováveis destacam-se a ilha de Citnos (Cíclades), Samsø, Eigg (Escócia), Gotland, Bornholm, ilhas Canárias, etc.

Bruxelas, 28 de março de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  «Uma melhor integração no mercado interno como fator-chave para a coesão e o crescimento das ilhas», JO C 27 de 30.2.2009, p. 123, e «Inovação no Turismo: Defnir uma estratégia para o desenvolvimento sustentável na regiões insulares», JO C 44 de 11.2.2011, p. 75.

(2)  Ver o parecer do CESE sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu, JO C 376/08 de 22.12.2011, p. 44 e a Resolução do Parlamento Europeu sobre a «Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu» (2010/2206 (INI)).

(3)  JO C 44 de 15.2.2011, p. 75.

(4)  «Uma melhor integração no mercado interno como fator-chave para a coesão e o crescimento das ilhas», JO C 27 de 30.2.2009, p. 123, ponto 2.2.

(5)  Espanha, Irlanda, França, Dinamarca, Itália, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Grécia, Países Baixos, Malta, Chipre, Estónia e Portugal.

(6)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Europa, primeiro destino turístico do mundo – Novo quadro político para o turismo europeu, COM(2010) 352 final.

(7)  Resolução do Parlamento Europeu sobre a «Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu» (2010/2206 (INI)).

(8)  Estudo The Development of the Islands – European Islands and Cohesion Policy (EUROISLANDS), Programa Europeu ESPON/ORATE 2013.

(9)  Áreas identificadas na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das regiões e aos Parlamentos Nacionais sobre a «Reapreciação do orçamento da UE», COM(2010) 700 final.

(10)  Estudo The Development of the Islands – European Islands and Cohesion Policy (EUROISLANDS), Programa Europeu ESPON/ORATE 2013.