|
16.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/200 |
P7_TA(2012)0423
Alteração dos artigos 181.o e 182.o do Regimento relativos ao relato integral das sessões e à gravação audiovisual dos debates, respetivamente
Decisão do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2012, sobre a alteração dos artigos 181.o e 182.o do Regimento do Parlamento, relativos ao relato integral das sessões e ao registo audiovisual das sessões (2012/2080(REG))
(2015/C 419/32)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a carta do seu Presidente de 13 de janeiro de 2012, |
|
— |
Tendo em conta a sua resolução de 26 de outubro de 2011 sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, tal como alterado pelo Conselho — todas as secções, e as cartas retificativas n.o 1/2012 e 2/2012 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012 (1), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 211.o e 212.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0336/2012), |
|
A. |
Considerando que as poupanças orçamentais no domínio da tradução e da interpretação não devem prejudicar o princípio do multilinguismo, mas que são possíveis com a ajuda de métodos de trabalho novos e inovadores (2), |
|
1. |
Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem; |
|
2. |
Recorda que as alterações entram em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para conhecimento. |
Alteração 1
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 181 — n.o 1
|
Texto em vigor |
Alteração |
|
1. Para cada sessão será redigido , em todas as línguas oficiais, um relato integral. |
1. Para cada sessão será redigido um relato integral dos debates sob a forma de um documento multilíngue, em que todas as intervenções orais aparecerão na língua original . |
Alteração 2
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 181 — n.o 2
|
Texto em vigor |
Alteração |
|
2. Os oradores devem devolver as correções ao texto dos seus discursos ao secretariado no prazo de uma semana . |
2. Os oradores podem fazer correções ao texto das suas intervenções orais no prazo de cinco dias úteis . As correções serão enviadas ao secretariado dentro desse prazo. |
Alteração 3
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 181 — n.o 3
|
Texto em vigor |
Alteração |
|
3. O relato integral será publicado em anexo ao Jornal Oficial da União Europeia. |
3. O relato integral multilíngue será publicado em anexo ao Jornal Oficial da União Europeia e conservado nos arquivos do Parlamento . |
Alteração 4
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 181 — n.o 4
|
Texto em vigor |
Alteração |
|
4. Os deputados podem pedir que sejam traduzidos extratos do relato integral num prazo curto. |
4. A pedido dos deputados, serão feitas traduções de extratos do relato integral para qualquer língua oficial da União . Se necessário, as traduções serão realizadas num prazo curto. |
Alteração 5
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 182 — n.o -1 (novo)
|
Texto em vigor |
Alteração |
|
|
Os debates do Parlamento, nas línguas em que se realizarem, bem como a banda sonora multilíngue de todas as cabinas de interpretação ativas, são difundidos em direto no sítio web do Parlamento. |
Alteração 6
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 182 — parágrafo 1
|
Texto em vigor |
Alteração |
|
Imediatamente após a sessão , será produzida e publicada na internet uma gravação audiovisual dos debates , incluindo a banda sonora proveniente de todas as cabinas de interpretação. |
Imediatamente após cada sessão , é produzida e publicada no sítio web do Parlamento, onde se manterá disponível durante a legislatura em curso e a legislatura seguinte , uma gravação audiovisual indexada dos debates , acompanhada da banda sonora original multilíngue de todas as cabinas de interpretação ativas, que será posteriormente conservada nos arquivos do Parlamento. Essa gravação audiovisual será ligada ao relato integral multilíngue das sessões logo que este esteja disponível. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0461.
(2) Ver resolução de 26 de Outubro de 2011 supracitada, n.o 77.