7.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 68/77


Terça-feira, 23 de outubro de 2012
Elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191.o, n.o 1, do Regimento)

P7_TA(2012)0363

Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, sobre a elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191.o, n.o 1, do Regimento)

2014/C 68 E/10

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a carta do presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 18 de setembro de 2012,

Tendo em conta o artigo 211.o do seu Regimento,

1.

Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 191.o, n.o 1, do seu Regimento:

"Apenas os membros titulares de uma comissão, eleitos nos termos do artigo 186.o, podem ser eleitos para a Mesa dessa comissão".

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão