7.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 68/77 |
Terça-feira, 23 de outubro de 2012
Elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191.o, n.o 1, do Regimento)
P7_TA(2012)0363
Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, sobre a elegibilidade para a Mesa de uma comissão (interpretação do artigo 191.o, n.o 1, do Regimento)
2014/C 68 E/10
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a carta do presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 18 de setembro de 2012, |
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Tendo em conta o artigo 211.o do seu Regimento, |
1. |
Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 191.o, n.o 1, do seu Regimento: "Apenas os membros titulares de uma comissão, eleitos nos termos do artigo 186.o, podem ser eleitos para a Mesa dessa comissão". |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão |