52012DC0701

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho /* COM/2012/0701 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho

1.           Introdução

O Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade[1] estabelece normas mínimas para a elaboração harmonizada de inquéritos às forças de trabalho na União Europeia e nos seus Estados‑Membros. Foi alterado em 2002, 2003 e 2007[2].

O artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 577/98 prevê que:

«De três em três anos, e pela primeira vez no ano 2000, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento. Esse relatório avaliará, designadamente, a qualidade dos métodos estatísticos que os Estados-Membros pretendem utilizar para melhorar os resultados ou simplificar os sistemas de inquérito.»

Este é o quinto relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

A secção 2 apresenta uma panorâmica do Inquérito às Forças de Trabalho na União Europeia e da sua importância no apoio às políticas da União Europeia.

A secção 3 faz o balanço da execução do Regulamento (CE) n.º 577/98 nos Estados‑Membros, nos países candidatos, nos países da EFTA e na Suíça.

A secção 4 incide sobre as iniciativas em curso lançadas pelo Sistema Estatístico Europeu[3] (SEE) para melhorar a qualidade e reduzir os encargos do Inquérito às Forças de Trabalho.

2.           Panorâmica do inquérito às forças de trabalho

2.1.        Descrição geral

O Inquérito às Forças de Trabalho na União Europeia (a seguir designado por IFT-UE) é um vasto inquérito por amostragem aos residentes em alojamentos privados. Fornece estatísticas trimestrais e anuais do mercado de trabalho, do emprego e do desemprego, bem como de pessoas que estão fora do mercado de trabalho. Também recolhe informações plurianuais a partir de módulos ad hoc e fornece dados para estimativas mensais baseadas em modelos relativas ao desemprego e às taxas de desemprego.

Os institutos nacionais de estatística dos Estados‑Membros são responsáveis pela elaboração de questionários nacionais, determinação da amostra, realização de entrevistas e envio dos resultados à Comissão (Eurostat), em conformidade com um sistema de codificação comum estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 377/2008[4] da Comissão.

O Eurostat é responsável por controlar a execução do Regulamento (CE) n.º 577/98, prestar assistência aos institutos nacionais de estatística, promover conceitos e métodos harmonizados e divulgar estatísticas comparáveis em matéria de mercado de trabalho, a nível europeu e nacional.

A dimensão da amostra IFT-UE é de 1,8 milhões de pessoas em cada trimestre e abrange 33 países participantes[5]. O IFT-UE é, assim, o maior inquérito aos agregados familiares na Europa.

2.2.        Pertinência

O IFT-UE constitui a mais importante fonte de estatísticas oficiais sobre mercados de trabalho na União Europeia. No total, recolhe mais de 100 variáveis em matéria de condição perante o trabalho, características do emprego, tempo de trabalho, habilitações e formação profissional dos indivíduos, complementadas por módulos ad hoc temáticos[6] com caráter anual. Baseado em normas e definições internacionais, a sua pertinência atravessa as fronteiras da União Europeia, permitindo que a situação do mercado de trabalho europeu seja comparada com a de outros países ou zonas.

O acompanhamento da evolução de algumas das iniciativas-chave em matéria de políticas da UE depende dos dados do IFT-UE. Por exemplo, o IFT-UE é uma das principais fontes de dados para acompanhar os progressos realizados pelos Estados‑Membros no âmbito das orientações para o emprego, no contexto do artigo 148.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia[7] (TFUE) e da estratégia de crescimento da UE «Europa 2020». Dois dos cinco objetivos principais da estratégia Europa 2020 são acompanhados através de indicadores IFT (meta de 75 % para a taxa de emprego do grupo etário 20-64; percentagem de abandono escolar precoce abaixo dos 10 %; pelo menos 40 % do grupo etário 30-34 terem concluído o ensino superior). Muitos outros indicadores baseados no IFT são utilizados no âmbito do Quadro de Avaliação Conjunta da estratégia Europa 2020. Os dados do IFT-UE também tiveram um papel preponderante na Estratégia de Lisboa (2000‑2010).

A taxa de desemprego mensal baseada no IFT constitui um importante indicador económico a curto prazo. É um dos Principais Indicadores Económicos Europeus[8], também utilizado para estabelecer médias móveis anuais de taxas de desemprego destinadas ao painel de indicadores económicos e financeiros, a fim de detetar eventuais desequilíbrios macroeconómicos e em matéria de competitividade. O IFT-UE fornece dados para as informações das contas nacionais relativos às pessoas empregadas e ao tempo de trabalho, bem a outros domínios para além do mercado do trabalho, como a educação.

Por ultimo, o IFT-UE é uma das mais importantes fontes de microdados estatísticos para os investigadores na Europa. As grandes amostras permitem a realização de estudos em grupos específicos do mercado de trabalho. Existe ainda uma ampla cobertura de variáveis, nomeadamente, em termos de contextos demográficos, regionais e educacionais.

3.           Implementação do inquérito às forças de trabalho

3.1.        Exatidão

As estimativas resultantes de inquéritos por amostragem estão sujeitas a dois tipos de erros: erros de amostragem e erros não relacionados com a amostragem. Em conjunto, determinam a exatidão das estimativas. Os erros de amostragem ocorrem em virtude de apenas um subgrupo da população total ser objeto do inquérito. Os erros não relacionados com a amostragem são todos os outros erros introduzidos e que não resultam da amostragem (erros de cobertura, erros de medição, erros de processamento, erros devidos à ausência de resposta).

No que respeita aos erros de amostragem, a dimensão da amostra é a sua principal determinante. As amostras maiores melhoram a exatidão dos resultados. O quadro infra indica a dimensão da amostra interrogada em cada trimestre e em cada país participante, em termos absolutos e em comparação com a população total. A taxa de amostragem[9] varia entre 0,2 % (Alemanha, Bélgica, França, Reino Unido, Croácia e Turquia) e 1,6 % (Malta). Em média, a dimensão da amostra relativa a cada trimestre foi de 1,8 milhões de pessoas em 2010, ou seja, 0,3 % da população total dos 33 países participantes.

Inquérito Europeu às Forças de Trabalho

Dimensão da amostra obtida e percentagem da população total (média dos trimestres 2010)

|| Dimensão da amostra trimestral  (em milhares) || Percentagem  da população total || || || Dimensão da amostra trimestral (em milhares) || Percentagem  da população total

BE || 26 || 0,2 % || || NL || 96 || 0,6 %

BG || 34 || 0,4 % || || AT || 46 || 0,5 %

CZ || 59 || 0,6 % || || PL || 104 || 0,3 %

DK || 30 || 0,5 % || || PT || 40 || 0,4 %

DE || 174 || 0,2 % || || RO || 61 || 0,3 %

EE || 5 || 0,4 % || || SI || 16 || 0,8 %

IE || 62 || 1,4 % || || SK || 26 || 0,5 %

EL || 76 || 0,7 % || || FI || 37 || 0,7 %

ES || 172 || 0,4 % || || SE || 65 || 0,7 %

FR || 108 || 0,2 % || || UK || 106 || 0,2 %

IT || 166 || 0,3 % || || IS || 3 || 1,0 %

CY || 11 || 1,4 % || || NO || 20 || 0,4 %

LV || 9 || 0,4 % || || CH || 32 || 0,4 %

LT || 17 || 0,5 % || || HR || 10 || 0,2 %

LU || 5 || 0,9 % || || MK || 14 || 0,7 %

HU || 71 || 0,7 % || || TR || 131 || 0,2 %

MT || 7 || 1,6 % || || EU27 || 1 626 || 0,3 %

|| || || || TOTAL || 1 837 || 0,3 %

Os inquéritos oficiais, como é o caso do IFT-UE, utilizam a amostragem probabilística, o que permite quantificar os erros de amostragem que podem ser expressos em termos de intervalos de confiança. O quadro infra apresenta as estimativas e os intervalos de confiança de 95 % atingidos quanto aos quatro principais indicadores ao nível agregado da UE-27. Por exemplo, o intervalo 215,5 – 216,5 abrange o número real de pessoas empregadas com uma probabilidade de 95 %.

Intervalo de confiança a 95 % dos principais indicadores IFT para a UE 27 (2010)

Número de pessoas empregadas (milhões) || Número de desempregados (milhões) || Taxa de desemprego (%) || Número médio de horas de trabalho (horas)

216 ± 0,5 || 22,9 ± 0,2 || 9,6 ± 0,1 || 37,3 ± 0,1

Estes intervalos correspondem aos requisitos de precisão estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho.

No que respeita aos erros não relacionados com a amostragem, o Eurostat e os países participantes acompanham com regularidade as fontes desses erros (ausência de resposta, entrevistas de substituição). Todos os anos, os países participantes comunicam ao Eurostat as principais causas de erros, bem como os métodos aplicados a nível nacional para a sua redução. É publicado um resumo no relatório anual de qualidade do IFT-UE[10].

3.2.        Atualidade e pontualidade

A atualidade das estatísticas é definida como o intervalo de tempo entre o período de referência e a disponibilidade dos dados para os utilizadores. Para o IFT-UE, esse intervalo depende do tempo de que os Estados-Membros necessitam para realizar o inquérito, tratar os respetivos dados e transmitir os resultados ao Eurostat, bem como do tempo necessário ao Eurostat para tratar, validar e publicar esses resultados.

O Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho estipula que os Estados-Membros devem transmitir os dados ao Eurostat, o mais tardar até 12 semanas após o fim do trimestre de referência. O Eurostat valida os conjuntos de dados nacionais logo após a sua receção. O gráfico infra indica o intervalo decorrido entre o final do trimestre de referência e a disponibilidade dos dados para os utilizadores do Eurostat respeitante ao período de 2008‑2010, em comparação com o último ano abrangido pelo relatório anterior (2007).

Este gráfico mostra que a atualidade dos dados do IFT registou uma melhoria constante ao longo do período em análise. Em 2007, o Eurostat publicou 90 % dos conjuntos de dados dos Estados‑Membros 16 semanas após o final do trimestre de referência. Em 2010, essa proporção foi atingida duas semanas mais cedo. Graças a essa melhoria, o Eurostat está agora em condições de anunciar as datas da publicação dos seus principais indicadores trimestrais para os Estados‑Membros e os agregados da UE. Dado que foi fixada uma data de publicação, o Eurostat pode medir a pontualidade das estatísticas, definida como o intervalo de tempo entre a data de divulgação anunciada e a data de divulgação efetiva. Desde a introdução do calendário de divulgação do IFT, o Eurostat tem respeitado sempre as datas de publicação fixadas.

A atualidade dos dados do IFT é também um elemento essencial para as estimativas das taxas de desemprego mensais. Logo que são tratados pelo Eurostat, os dados nacionais são utilizados para a compilação do cálculo da taxa de desemprego mensal seguinte. A taxa de desemprego mensal é publicada cerca de 31 dias após o final do mês.

3.3.        Acessibilidade e clareza

O Eurostat divulga as estatísticas do IFT-UE através de vários meios. O principal é a base de dados em linha do Eurostat, que apresenta mais de 350 quadros com dados pormenorizados do IFT-UE. São também publicados, numa secção específica do sítio web[11], indicadores-chave relativos à estratégia Europa 2020. Esses quadros abrangem apenas os resultados mais importantes do IFT. O Eurostat produz outras combinações de variáveis do IFT-UE, tais como tabelas por medida, a pedido.

Os microdados do IFT revestem-se também de grande importância para fins científicos. Cada vez mais investigadores de universidades, institutos de investigação e institutos nacionais de estatística em toda a Europa e no resto do mundo desejam poder consultar os microdados do IFT. Desde 2011, o Eurostat permite o acesso gratuito a esses microdados. Este acesso é concedido em conformidade com as condições previstas no Regulamento (CE) n.º 831/2002 da Comissão[12], a fim de assegurar a proteção dos dados pessoais dos inquiridos. Os ficheiros de dados, que consistem em registos individuais, são «anonimizados» para evitar a divulgação ilícita de dados pessoais.

Os utilizadores recebem documentação pormenorizada (metadados) através de diversos canais de divulgação. Na secção dedicada ao IFT do sítio web do Eurostat[13] são divulgadas informações gerais destinadas ao grande público. Os metadados anexos a cada quadro da base de dados contêm informações específicas sobre o conteúdo e a qualidade das estatísticas, Por último, uma documentação metodológica mais específica é facultada em publicações especializadas (por exemplo, o relatório anual sobre qualidade e uma publicação sobre as características dos inquéritos nacionais, etc.).

3.4.        Comparabilidade

O IFT-UE assenta num elevado grau de harmonização em matéria de conceitos, definições, classificações e metodologias. O Regulamento (CE) n.º 377/2008 define um sistema de codificação comum, assegurando que todos os países participantes utilizam as mesmas definições de variáveis. São utilizadas classificações comuns (por exemplo, NACE para as atividades económicas, CITP para as profissões) e, sempre que essas classificações são revistas, o Eurostat vela por que todos os países participantes coordenem a sua aplicação. Além disso, notas explicativas comuns fornecem orientações pormenorizadas sobre a finalidade, a codificação e a implementação pelos institutos nacionais de estatística. As questões metodológicas são discutidas no âmbito de um grupo de trabalho especializado, o Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho, que promove o intercâmbio de experiências e de práticas comuns entre todos os países participantes.

Para garantir que a medição do desemprego é harmonizada em todos os países participantes, o Regulamento (CE) n.º 1897/2000 da Comissão[14] estabelece uma definição operacional de desemprego, bem como os princípios a seguir na formulação das perguntas do inquérito sobre a condição perante o trabalho. A definição de desemprego está em conformidade com as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotadas pelas 13.ª e 14.ª Conferências Internacionais dos Estaticistas do Trabalho. Assegura-se assim que as estatísticas do IFT-UE são comparáveis às dos outros países, nomeadamente de outros países membros da OCDE.

Os países introduzem regularmente melhorias no IFT, tanto de natureza metodológica, como processual. Caso essas melhorias conduzam a quebras nos dados do IFT, o instituto nacional de estatística em causa deve informar o Eurostat. As quebras significativas são documentadas e assinaladas nas publicações do Eurostat. O Eurostat publica um conjunto de dados especial designado «Principais indicadores IFT», no qual as séries anteriores são ajustadas em caso de quebras e as eventuais lacunas são supridas.

3.5.        Coerência

A coerência entre as estimativas de população baseadas no IFT-UE e as resultantes das estatísticas demográficas é um aspeto importante da qualidade global. Dado tratar-se de um inquérito por amostragem, os resultados do IFT-UE são calculados a partir das respostas de um subconjunto da população. As respostas são seguidamente analisadas em comparação com o conjunto da população. Os dados relativos à população baseiam-se nas melhores estimativas disponíveis no momento (discriminadas por sexo e grupos etários para melhorar a exatidão do processo). Em princípio, este processo de análise comparativa garante a coerência entre o IFT-UE e as estatísticas demográficas. Podem, contudo, surgir diferenças em circunstâncias excecionais. Por exemplo, de dez em dez anos, são divulgados os resultados do novo recenseamento da população. Se os números obtidos a partir do novo recenseamento diferirem das estimativas de população anteriores, pode ser necessária a revisão de uma série anterior. Nesse caso, a política de revisão das estatísticas demográficas e do IFT-UE pode ser diferente no que respeita à duração e ao calendário, devido à disponibilidade de informações detalhadas sobre a população para o período de dez anos que medeia entre os recenseamentos.

No que respeita à coerência das estimativas de desemprego, muitos países publicam também estatísticas relativas ao número de pessoas inscritas nos centros de emprego e à procura de emprego. Os números do IFT relativos ao desemprego e o número de inscritos nos centros de emprego diferem devido à natureza diferente dos dados recolhidos. Enquanto o IFT-UE se baseia numa metodologia harmonizada para interrogar os agregados familiares quanto às suas atividades de emprego e disponibilidade para trabalhar, os registos administrativos dos centros de emprego incluem uma lista exaustiva de pessoas inscritas e com direito a subsídio de desemprego. Dado que o critério de inscrição depende das políticas sociais nacionais, as estatísticas relativas aos inscritos que procuram emprego não são comparáveis nem em termos de países, nem em termos temporais.

Outro dos domínios em que a coerência se reveste de especial importância é na estimativa de emprego, que pode ser obtida simultaneamente a partir do IFT e das contas nacionais. As estimativas não são necessariamente as mesmas, devido às diferenças de metodologia (os conceitos e a cobertura da população não são idênticos), mas também dos processos de compilação.

As contas nacionais são compiladas através da comparação e combinação de todas as fontes de dados pertinentes disponíveis num determinado país, utilizando o melhor de cada uma delas a fim de obter um resultado abrangente. Existe também uma preocupação de coerência entre o emprego e a produção (PIB).

O IFT constitui uma fonte de dados nesse processo, assim como os inquéritos às empresas, os registos de emprego ou os da segurança social. A coerência entre o IFT e as contas nacionais foi objeto de exame pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho. O Eurostat acompanha as diferenças entre as duas estimativas, enquanto vários institutos nacionais de estatística analisaram as causas e a dimensão dessas diferenças. Nalguns casos, foram publicados quadros de conciliação entre os dois conjuntos de dados.

De um modo geral, as contas nacionais são consideradas mais adequadas para medir os níveis de emprego, o crescimento do emprego e a sua repartição por setores de atividade.

O IFT é mais adequado para medir a participação no mercado de trabalho (ou seja, as taxas de emprego e de desemprego, as taxas de atividade, etc.) ou para analisar a situação de grupos socioeconómicos específicos da população (ou seja, por idade, sexo ou nível de instrução).

4.           Iniciativas para melhorar o Inquérito às Forças de Trabalho

4.1.        Grupo de trabalho sobre a qualidade do IFT e ações de acompanhamento

Em 2007, o Eurostat e os Estados‑Membros lançaram uma avaliação da qualidade do IFT-UE. Foi constituído um grupo de trabalho destinado a identificar eventuais deficiências e recomendar ações adequadas para todas as dimensões do quadro de qualidade no que respeita à produção estatística do SEE. No seu relatório final (2009)[15], o grupo de trabalho formulou 40 recomendações com vista a melhorar a conceção, a organização e a realização do inquérito. As recomendações variam em termos de complexidade, âmbito, implicações em termos de recursos e prazos necessários para a sua implementação. Os países participantes procederam a uma autoavaliação à luz dessas recomendações e, em 2010, cada um deles definiu um plano de ação nacional para a sua implementação. O Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho avalia regularmente os progressos realizados.

4.2.        Desenvolvimento de novos produtos estatísticos

Uma das formas de aumentar a utilização dos resultados do IFT é melhorar a utilização dos microdados disponíveis, nomeadamente proporcionando novos indicadores aos utilizadores. Existem, assim, novos indicadores para complementar a taxa de desemprego.

De acordo com a OIT, a definição de desemprego pressupõe estarem preenchidas, simultaneamente, as três condições seguintes:

não ter trabalhado, nem sequer durante uma hora, durante a semana de referência;

procurar ativamente um emprego;

estar disponível para trabalhar.

Muitas pessoas só parcialmente preenchem estas condições, pelo que não são consideradas desempregadas nas estatísticas do desemprego. Para fornecer indicadores sobre estes grupos específicos e obter, assim, uma imagem mais completa sobre a procura de emprego não satisfeita, o Eurostat e os institutos nacionais de estatística dos Estados‑Membros procederam à definição de três novos indicadores. Um dos indicadores diz respeito ao subemprego e os outros dois analisam situações específicas de desemprego com alguma ligação ao mercado de trabalho. Os dados relativos a estes grupos foram publicados pela primeira vez em 2011.

Outro exemplo é o novo indicador relativo aos jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem uma formação (NEET). Este indicador é importante para o acompanhamento de jovens adultos em risco de serem marginalizados pela sociedade. Combina informações sobre a educação e sobre o mercado de trabalho, todas elas provenientes dos dados do IFT-UE.

Os utilizadores solicitaram também estatísticas sobre a dinâmica do mercado de trabalho. Trata-se de informações sobre mudanças da condição perante o trabalho, por exemplo, sobre o número de pessoas que perderam o emprego ou que encontraram emprego durante um determinado período. Deste modo, é possível identificar grupos com melhores oportunidades para encontrar emprego ou grupos mais vulneráveis, em que o risco de continuarem desempregados é maior.

Não é fácil satisfazer esta necessidade de dados através do IFT-UE, uma vez que este foi inicialmente concebido para recolher dados populacionais (por exemplo, número de pessoas desempregadas num determinado momento) mais do que captar fluxos. É possível, contudo, produzir estimativas de fluxos, embora não sejam tão exatas quanto as estimativas populacionais e necessitem de satisfazer determinadas condições. Na maioria dos países participantes, o IFT está concebido como um painel rotativo, ou seja, em que a mesma pessoa é entrevistada várias vezes em trimestres consecutivos. O IFT pode, assim, estabelecer indicadores sobre as transições no mercado de trabalho. Alguns países publicam já regularmente dados dessa natureza, utilizando esse aspeto do painel do IFT.

São necessárias medidas que permitam fazer o mesmo ao nível da UE. Primeiro, os países participantes que não disponham de um painel rotativo devem conceber um sistema com essas características. Em segundo lugar, os padrões rotativos diferem entre Estados‑Membros, pelo que seria desejável uma maior harmonização. Por último, subsistem alguns problemas metodológicos que devem ser ultrapassados, tais como a coerência necessária entre os dados populacionais e os fluxos. Em colaboração com os Estados‑Membros, o Eurostat está a trabalhar sobre as condições prévias necessárias para que, futuramente, o IFT-UE produza estatísticas sobre a dinâmica do trabalho.

4.3.        O IFT num sistema modernizado de estatísticas sociais

Com base na «Comunicação da Comissão sobre o método de produção de estatísticas da UE: uma visão para a próxima década»[16], foi lançada uma iniciativa para modernizar as estatísticas sociais europeias. O Memorando de Wiesbaden[17] de 2011 definiu uma estratégia para concretizar esta iniciativa. Foi acordado que, embora mantendo normas de qualidade elevadas, os ganhos de eficácia na produção de estatísticas sociais eram essenciais e que, para os conseguir, era necessário realizar progressos conjuntos com vista a uma arquitetura comum para as estatísticas sociais europeias. Os principais objetivos da estratégia são:

melhorar as bases de amostragem;

racionalizar os inquéritos sociais;

aproveitar melhor as fontes de dados novas e existentes, em especial as fontes administrativas.

A modernização da organização das estatísticas sociais terá também um impacto no Inquérito às Forças de Trabalho.

Uma maior utilização das novas tecnologias será também um elemento importante desta estratégia. No caso das estatísticas sociais, a utilização da internet para a recolha de dados afigura-se um meio prometedor para melhorar a eficácia dessa recolha e manter a boa vontade dos inquiridos. Vários países estão a desenvolver projetos neste domínio. Para estimular a colaboração internacional e desenvolver instrumentos comuns, foi lançado em 2012 um projeto comum do SEE[18]. O IFT será o inquérito-piloto desse projeto.

Por ultimo, o Eurostat está atualmente a avaliar os módulos ad hoc do IFT. Todos os anos, um módulo ad hoc respeitante a temas variados é incluído no IFT. O processo de compilação pode tornar-se mais eficaz e a qualidade dos resultados pode ser melhorada. Uma abordagem possível seria a introdução de um sistema de módulos de repetição, selecionados a partir de uma lista de módulos pré-selecionados, permitindo igualmente responder às necessidades políticas emergentes. Tal permitiria um melhor acompanhamento das questões numa base plurianual.

5.           Conclusão

O Eurostat controla a conformidade com a base jurídica. A Comissão considera satisfatória a aplicação do Regulamento (CE) n.º 577/98. Os Estados‑Membros respeitam plenamente, ou quase, o regulamento. As questões em aberto são discutidas com os Estados-Membros, e, se necessário, são elaborados planos de ação em conjunto. A qualidade global do IFT é boa.

O Sistema Estatístico Europeu está a envidar esforços para introduzir melhorias contínuas nos processos e métodos do IFT-UE, mantendo a dinâmica nesse sentido, não obstante um contexto difícil, marcado por recursos limitados e cortes orçamentais profundos. Está em curso uma reavaliação da metodologia do IFT-UE a fim de a adaptar à alteração das necessidades dos utilizadores e aos novos desafios (por exemplo, a necessidade de melhorar a atualidade dos dados e de fornecer estimativas relativas às transições no mercado de trabalho). Estes trabalhos integrar-se-ão no processo de modernização global das estatísticas sociais.

[1]               JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.

[2]               Regulamento (CE) n.º 2104/2002 da Comissão (JO L 324 de 29.11.2002, p. 14), Regulamentos (CE) n.º1991/2002 (JO L 308 de 9.11.2002, p. 1), (CE) n.º 2257/2003 (JO L 336 de 23.12.2003, p. 6) e (CE) n.º 1372/2007 (JO L 315 de 3.12.2007, p. 42) do Parlamento Europeu e do Conselho.

[3]               O SEE é a parceria entre a autoridade estatística europeia, que é a Comissão Europeia (Eurostat), e os institutos nacionais de estatística e outras autoridades nacionais responsáveis em cada Estado-Membro pela conceção, produção e divulgação de estatísticas europeias.

[4]               JO L 114 de 26.4.2008, p. 57.

[5]               Os países participantes são os 27 Estados‑Membros, a Islândia, a Noruega, a Suíça, a Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Turquia.

[6]               Os módulos ad hoc em 2008, 2009 e 2010 eram:             

2008: Situação dos migrantes e dos seus descendentes diretos no mercado de trabalho

2009: Entrada dos jovens no mercado de trabalho

2010: Conciliação entre vida familiar e profissional

[7]               Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).

[8]               Ver Principais Indicadores Económicos Europeus — Guia estatístico, Eurostat 2009.

[9]               Definida como o rácio entre a dimensão da amostra (número de unidades de amostragem na amostra) e a dimensão da população (número total de unidades de amostragem na população-alvo).

[10]             http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=KS-RA-12-021.

[11]             http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/europe_2020_indicators/headline_indicators.

[12]             JO L 133 de 18.5.2002, p. 7.

[13]             http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/employment_unemployment_lfs/introduction.

[14]             JO L 228 de 8.9.2000, p. 18.

[15]             Grupo de trabalho sobre a qualidade do Inquérito às Forças do Trabalho — Relatório final, Eurostat 2009.

[16]             COM(2009) 404, de 10 de agosto de 2009.

[17]             http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/pgp_ess/0_DOCS/de/DGINS2011_memorandum.pdf

[18]             Recolha de dados no âmbito de inquéritos sociais que utilizam modos múltiplos.