RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho /* COM/2012/0701 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º
577/98 do Conselho 1. Introdução O Regulamento (CE)
n.º 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às
forças de trabalho na Comunidade[1]
estabelece normas mínimas para a elaboração harmonizada de inquéritos às forças
de trabalho na União Europeia e nos seus Estados‑Membros. Foi alterado em
2002, 2003 e 2007[2]. O
artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 577/98 prevê que: «De
três em três anos, e pela primeira vez no ano 2000, a Comissão apresentará ao
Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente
regulamento. Esse relatório avaliará, designadamente, a qualidade dos métodos
estatísticos que os Estados-Membros pretendem utilizar para melhorar os
resultados ou simplificar os sistemas de inquérito.» Este
é o quinto relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A secção 2 apresenta uma panorâmica do
Inquérito às Forças de Trabalho na União Europeia e da sua importância no apoio
às políticas da União Europeia. A secção 3 faz o balanço da execução do
Regulamento (CE) n.º 577/98 nos Estados‑Membros, nos países candidatos,
nos países da EFTA e na Suíça. A secção 4 incide sobre as iniciativas
em curso lançadas pelo Sistema Estatístico Europeu[3] (SEE)
para melhorar a qualidade e reduzir os encargos do Inquérito às Forças de
Trabalho. 2. Panorâmica do inquérito às
forças de trabalho 2.1. Descrição geral O Inquérito às Forças de
Trabalho na União Europeia (a seguir designado por IFT-UE) é um vasto inquérito
por amostragem aos residentes em alojamentos privados. Fornece estatísticas
trimestrais e anuais do mercado de trabalho, do emprego e do desemprego, bem
como de pessoas que estão fora do mercado de trabalho. Também recolhe
informações plurianuais a partir de módulos ad hoc e fornece dados para
estimativas mensais baseadas em modelos relativas ao desemprego e às taxas de
desemprego. Os institutos nacionais de estatística
dos Estados‑Membros são responsáveis pela elaboração de questionários
nacionais, determinação da amostra, realização de entrevistas e envio dos
resultados à Comissão (Eurostat), em conformidade com um sistema de codificação
comum estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 377/2008[4] da
Comissão. O Eurostat é responsável por controlar
a execução do Regulamento (CE) n.º 577/98, prestar assistência aos institutos
nacionais de estatística, promover conceitos e métodos harmonizados e divulgar
estatísticas comparáveis em matéria de mercado de trabalho, a nível europeu e
nacional. A dimensão da amostra IFT-UE é de
1,8 milhões de pessoas em cada trimestre e abrange 33 países participantes[5]. O IFT-UE
é, assim, o maior inquérito aos agregados familiares na Europa. 2.2. Pertinência O IFT-UE constitui a mais importante fonte de
estatísticas oficiais sobre mercados de trabalho na União Europeia. No total,
recolhe mais de 100 variáveis em matéria de condição perante o trabalho,
características do emprego, tempo de trabalho, habilitações e formação
profissional dos indivíduos, complementadas por módulos ad hoc temáticos[6] com
caráter anual. Baseado em normas e definições internacionais, a sua pertinência
atravessa as fronteiras da União Europeia, permitindo que a situação do mercado
de trabalho europeu seja comparada com a de outros países ou zonas. O acompanhamento da evolução de algumas das
iniciativas-chave em matéria de políticas da UE depende dos dados do IFT-UE.
Por exemplo, o IFT-UE é uma das principais fontes de dados para acompanhar os
progressos realizados pelos Estados‑Membros no âmbito das orientações
para o emprego, no contexto do artigo 148.º do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia[7]
(TFUE) e da estratégia de crescimento da UE «Europa 2020». Dois dos cinco
objetivos principais da estratégia Europa 2020 são acompanhados através de
indicadores IFT (meta de 75 % para a taxa de emprego do grupo etário
20-64; percentagem de abandono escolar precoce abaixo dos 10 %; pelo menos
40 % do grupo etário 30-34 terem concluído o ensino superior). Muitos
outros indicadores baseados no IFT são utilizados no âmbito do Quadro de
Avaliação Conjunta da estratégia Europa 2020. Os dados do IFT-UE também tiveram
um papel preponderante na Estratégia de Lisboa (2000‑2010). A taxa de desemprego mensal baseada no IFT
constitui um importante indicador económico a curto prazo. É um dos Principais
Indicadores Económicos Europeus[8],
também utilizado para estabelecer médias móveis anuais de taxas de desemprego
destinadas ao painel de indicadores económicos e financeiros, a fim de detetar
eventuais desequilíbrios macroeconómicos e em matéria de competitividade. O
IFT-UE fornece dados para as informações das contas nacionais relativos às
pessoas empregadas e ao tempo de trabalho, bem a outros domínios para além do
mercado do trabalho, como a educação. Por ultimo, o IFT-UE é uma das mais
importantes fontes de microdados estatísticos para os investigadores na Europa.
As grandes amostras permitem a realização de estudos em grupos específicos do
mercado de trabalho. Existe ainda uma ampla cobertura de variáveis,
nomeadamente, em termos de contextos demográficos, regionais e educacionais. 3. Implementação do inquérito
às forças de trabalho 3.1. Exatidão As estimativas resultantes de inquéritos por
amostragem estão sujeitas a dois tipos de erros: erros de amostragem e erros
não relacionados com a amostragem. Em conjunto, determinam a exatidão das
estimativas. Os erros de amostragem ocorrem em virtude de apenas um
subgrupo da população total ser objeto do inquérito. Os erros não relacionados
com a amostragem são todos os outros erros introduzidos e que não resultam da
amostragem (erros de cobertura, erros de medição, erros de processamento, erros
devidos à ausência de resposta). No que respeita aos
erros de amostragem, a dimensão da amostra é a sua principal determinante. As
amostras maiores melhoram a exatidão dos resultados. O quadro infra
indica a dimensão da amostra interrogada em cada trimestre e em cada país
participante, em termos absolutos e em comparação com a população total. A taxa
de amostragem[9]
varia entre 0,2 % (Alemanha, Bélgica, França, Reino Unido, Croácia e
Turquia) e 1,6 % (Malta). Em média, a dimensão da amostra relativa a cada
trimestre foi de 1,8 milhões de pessoas em 2010, ou seja, 0,3 % da
população total dos 33 países participantes. Inquérito Europeu
às Forças de Trabalho Dimensão da amostra obtida e percentagem da
população total (média dos trimestres 2010) || Dimensão da amostra trimestral (em milhares) || Percentagem da população total || || || Dimensão da amostra trimestral (em milhares) || Percentagem da população total BE || 26 || 0,2 % || || NL || 96 || 0,6 % BG || 34 || 0,4 % || || AT || 46 || 0,5 % CZ || 59 || 0,6 % || || PL || 104 || 0,3 % DK || 30 || 0,5 % || || PT || 40 || 0,4 % DE || 174 || 0,2 % || || RO || 61 || 0,3 % EE || 5 || 0,4 % || || SI || 16 || 0,8 % IE || 62 || 1,4 % || || SK || 26 || 0,5 % EL || 76 || 0,7 % || || FI || 37 || 0,7 % ES || 172 || 0,4 % || || SE || 65 || 0,7 % FR || 108 || 0,2 % || || UK || 106 || 0,2 % IT || 166 || 0,3 % || || IS || 3 || 1,0 % CY || 11 || 1,4 % || || NO || 20 || 0,4 % LV || 9 || 0,4 % || || CH || 32 || 0,4 % LT || 17 || 0,5 % || || HR || 10 || 0,2 % LU || 5 || 0,9 % || || MK || 14 || 0,7 % HU || 71 || 0,7 % || || TR || 131 || 0,2 % MT || 7 || 1,6 % || || EU27 || 1 626 || 0,3 % || || || || TOTAL || 1 837 || 0,3 % Os
inquéritos oficiais, como é o caso do IFT-UE, utilizam a amostragem
probabilística, o que permite quantificar os erros de amostragem que podem ser
expressos em termos de intervalos de confiança. O quadro infra apresenta
as estimativas e os intervalos de confiança de 95 % atingidos quanto aos
quatro principais indicadores ao nível agregado da UE-27. Por exemplo, o
intervalo 215,5 – 216,5 abrange o número real de pessoas empregadas com uma
probabilidade de 95 %. Intervalo de confiança a 95 % dos
principais indicadores IFT para a UE 27 (2010) Número de pessoas empregadas (milhões) || Número de desempregados (milhões) || Taxa de desemprego (%) || Número médio de horas de trabalho (horas) 216 ± 0,5 || 22,9 ± 0,2 || 9,6 ± 0,1 || 37,3 ± 0,1 Estes intervalos correspondem aos requisitos
de precisão estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho. No que respeita aos erros não relacionados com
a amostragem, o Eurostat e os países participantes acompanham com regularidade
as fontes desses erros (ausência de resposta, entrevistas de substituição).
Todos os anos, os países participantes comunicam ao Eurostat as principais
causas de erros, bem como os métodos aplicados a nível nacional para a sua
redução. É publicado um resumo no relatório anual de qualidade do IFT-UE[10]. 3.2. Atualidade e pontualidade A atualidade das
estatísticas é definida como o intervalo de tempo entre o período de
referência e a disponibilidade dos dados para os utilizadores. Para o IFT-UE,
esse intervalo depende do tempo de que os Estados-Membros necessitam para
realizar o inquérito, tratar os respetivos dados e transmitir os resultados ao
Eurostat, bem como do tempo necessário ao Eurostat para tratar, validar e
publicar esses resultados. O Regulamento (CE)
n.º 577/98 do Conselho estipula que os Estados-Membros devem transmitir os
dados ao Eurostat, o mais tardar até 12 semanas após o fim do trimestre de
referência. O Eurostat valida os conjuntos de dados nacionais logo após a sua
receção. O gráfico infra indica o intervalo decorrido entre o final do
trimestre de referência e a disponibilidade dos dados para os utilizadores do
Eurostat respeitante ao período de 2008‑2010, em comparação com o último
ano abrangido pelo relatório anterior (2007). Este gráfico mostra que a atualidade dos dados
do IFT registou uma melhoria constante ao longo do período em análise. Em 2007,
o Eurostat publicou 90 % dos conjuntos de dados dos Estados‑Membros
16 semanas após o final do trimestre de referência. Em 2010, essa proporção foi
atingida duas semanas mais cedo. Graças a essa melhoria, o Eurostat está agora
em condições de anunciar as datas da publicação dos seus principais indicadores
trimestrais para os Estados‑Membros e os agregados da UE. Dado que foi
fixada uma data de publicação, o Eurostat pode medir a pontualidade das
estatísticas, definida como o intervalo de tempo entre a data de divulgação
anunciada e a data de divulgação efetiva. Desde a introdução do calendário de
divulgação do IFT, o Eurostat tem respeitado sempre as datas de publicação
fixadas. A atualidade dos dados do IFT é também um
elemento essencial para as estimativas das taxas de desemprego mensais. Logo
que são tratados pelo Eurostat, os dados nacionais são utilizados para a
compilação do cálculo da taxa de desemprego mensal seguinte. A taxa de
desemprego mensal é publicada cerca de 31 dias após o final do mês. 3.3. Acessibilidade e clareza O Eurostat divulga as estatísticas do IFT-UE
através de vários meios. O principal é a base de dados em linha do Eurostat,
que apresenta mais de 350 quadros com dados pormenorizados do IFT-UE. São
também publicados, numa secção específica do sítio web[11],
indicadores-chave relativos à estratégia Europa 2020. Esses quadros abrangem
apenas os resultados mais importantes do IFT. O Eurostat produz outras
combinações de variáveis do IFT-UE, tais como tabelas por medida, a pedido. Os microdados do IFT revestem-se também de
grande importância para fins científicos. Cada vez mais investigadores de
universidades, institutos de investigação e institutos nacionais de estatística
em toda a Europa e no resto do mundo desejam poder consultar os microdados do
IFT. Desde 2011, o Eurostat permite o acesso gratuito a esses microdados. Este
acesso é concedido em conformidade com as condições previstas no Regulamento (CE)
n.º 831/2002 da Comissão[12],
a fim de assegurar a proteção dos dados pessoais dos inquiridos. Os ficheiros
de dados, que consistem em registos individuais, são «anonimizados» para evitar
a divulgação ilícita de dados pessoais. Os utilizadores recebem documentação
pormenorizada (metadados) através de diversos canais de divulgação. Na secção
dedicada ao IFT do sítio web do Eurostat[13] são divulgadas informações gerais
destinadas ao grande público. Os metadados anexos a cada quadro da base de
dados contêm informações específicas sobre o conteúdo e a qualidade das
estatísticas, Por último, uma documentação metodológica mais específica é
facultada em publicações especializadas (por exemplo, o relatório anual sobre
qualidade e uma publicação sobre as características dos inquéritos nacionais,
etc.). 3.4. Comparabilidade O IFT-UE assenta num elevado grau de
harmonização em matéria de conceitos, definições, classificações e
metodologias. O Regulamento (CE) n.º 377/2008 define um sistema de
codificação comum, assegurando que todos os países participantes utilizam as
mesmas definições de variáveis. São utilizadas classificações comuns (por
exemplo, NACE para as atividades económicas, CITP para as profissões) e, sempre
que essas classificações são revistas, o Eurostat vela por que todos os países
participantes coordenem a sua aplicação. Além disso, notas explicativas comuns
fornecem orientações pormenorizadas sobre a finalidade, a codificação e a
implementação pelos institutos nacionais de estatística. As questões metodológicas
são discutidas no âmbito de um grupo de trabalho especializado, o Grupo de
Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho, que promove o intercâmbio
de experiências e de práticas comuns entre todos os países participantes. Para garantir que a medição do desemprego é
harmonizada em todos os países participantes, o Regulamento (CE)
n.º 1897/2000 da Comissão[14]
estabelece uma definição operacional de desemprego, bem como os princípios a
seguir na formulação das perguntas do inquérito sobre a condição perante o
trabalho. A definição de desemprego está em conformidade com as normas da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotadas pelas 13.ª e 14.ª
Conferências Internacionais dos Estaticistas do Trabalho. Assegura-se assim que
as estatísticas do IFT-UE são comparáveis às dos outros países, nomeadamente de
outros países membros da OCDE. Os países introduzem regularmente melhorias no
IFT, tanto de natureza metodológica, como processual. Caso essas melhorias
conduzam a quebras nos dados do IFT, o instituto nacional de estatística em
causa deve informar o Eurostat. As quebras significativas são documentadas e
assinaladas nas publicações do Eurostat. O Eurostat publica um conjunto de
dados especial designado «Principais indicadores IFT», no qual as séries
anteriores são ajustadas em caso de quebras e as eventuais lacunas são
supridas. 3.5. Coerência A coerência entre as estimativas de população
baseadas no IFT-UE e as resultantes das estatísticas demográficas é um aspeto
importante da qualidade global. Dado tratar-se de um inquérito por amostragem,
os resultados do IFT-UE são calculados a partir das respostas de um subconjunto
da população. As respostas são seguidamente analisadas em comparação com o
conjunto da população. Os dados relativos à população baseiam-se nas melhores
estimativas disponíveis no momento (discriminadas por sexo e grupos etários
para melhorar a exatidão do processo). Em princípio, este processo de análise
comparativa garante a coerência entre o IFT-UE e as estatísticas demográficas.
Podem, contudo, surgir diferenças em circunstâncias excecionais. Por exemplo,
de dez em dez anos, são divulgados os resultados do novo recenseamento da
população. Se os números obtidos a partir do novo recenseamento diferirem das
estimativas de população anteriores, pode ser necessária a revisão de uma série
anterior. Nesse caso, a política de revisão das estatísticas demográficas e do
IFT-UE pode ser diferente no que respeita à duração e ao calendário, devido à
disponibilidade de informações detalhadas sobre a população para o período de
dez anos que medeia entre os recenseamentos. No que respeita à coerência das estimativas de
desemprego, muitos países publicam também estatísticas relativas ao número de
pessoas inscritas nos centros de emprego e à procura de emprego. Os números do
IFT relativos ao desemprego e o número de inscritos nos centros de emprego
diferem devido à natureza diferente dos dados recolhidos. Enquanto o IFT-UE se
baseia numa metodologia harmonizada para interrogar os agregados familiares quanto
às suas atividades de emprego e disponibilidade para trabalhar, os registos
administrativos dos centros de emprego incluem uma lista exaustiva de pessoas
inscritas e com direito a subsídio de desemprego. Dado que o critério de
inscrição depende das políticas sociais nacionais, as estatísticas relativas
aos inscritos que procuram emprego não são comparáveis nem em termos de países,
nem em termos temporais. Outro dos domínios em que a coerência se
reveste de especial importância é na estimativa de emprego, que pode ser obtida
simultaneamente a partir do IFT e das contas nacionais. As estimativas não são
necessariamente as mesmas, devido às diferenças de metodologia (os conceitos e
a cobertura da população não são idênticos), mas também dos processos de compilação.
As contas nacionais são compiladas através da
comparação e combinação de todas as fontes de dados pertinentes disponíveis num
determinado país, utilizando o melhor de cada uma delas a fim de obter um
resultado abrangente. Existe também uma preocupação de coerência entre o
emprego e a produção (PIB). O IFT constitui uma fonte de dados nesse
processo, assim como os inquéritos às empresas, os registos de emprego ou os da
segurança social. A coerência entre o IFT e as contas nacionais foi objeto de
exame pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho. O
Eurostat acompanha as diferenças entre as duas estimativas, enquanto vários
institutos nacionais de estatística analisaram as causas e a dimensão dessas
diferenças. Nalguns casos, foram publicados quadros de conciliação entre os
dois conjuntos de dados. De um modo geral, as contas nacionais são
consideradas mais adequadas para medir os níveis de emprego, o crescimento do
emprego e a sua repartição por setores de atividade. O IFT é mais adequado para medir a
participação no mercado de trabalho (ou seja, as taxas de emprego e de
desemprego, as taxas de atividade, etc.) ou para analisar a situação de grupos
socioeconómicos específicos da população (ou seja, por idade, sexo ou nível de instrução). 4. Iniciativas para melhorar o
Inquérito às Forças de Trabalho 4.1. Grupo de trabalho sobre a
qualidade do IFT e ações de acompanhamento Em 2007, o Eurostat e os Estados‑Membros
lançaram uma avaliação da qualidade do IFT-UE. Foi constituído um grupo de
trabalho destinado a identificar eventuais deficiências e recomendar
ações adequadas para todas as dimensões do quadro de qualidade no que respeita
à produção estatística do SEE. No seu relatório final (2009)[15], o grupo
de trabalho formulou 40 recomendações com vista a melhorar a conceção, a
organização e a realização do inquérito. As recomendações variam em termos de
complexidade, âmbito, implicações em termos de recursos e prazos necessários
para a sua implementação. Os países participantes procederam a uma
autoavaliação à luz dessas recomendações e, em 2010, cada um deles definiu um
plano de ação nacional para a sua implementação. O Grupo de Trabalho sobre
Estatísticas do Mercado de Trabalho avalia regularmente os progressos
realizados. 4.2. Desenvolvimento de novos
produtos estatísticos Uma das formas de aumentar a utilização dos
resultados do IFT é melhorar a utilização dos microdados disponíveis,
nomeadamente proporcionando novos indicadores aos utilizadores. Existem, assim,
novos indicadores para complementar a taxa de desemprego. De acordo com a OIT, a definição de desemprego
pressupõe estarem preenchidas, simultaneamente, as três condições seguintes: não
ter trabalhado, nem sequer durante uma hora, durante a semana de referência; procurar
ativamente um emprego; estar
disponível para trabalhar. Muitas pessoas só parcialmente preenchem estas
condições, pelo que não são consideradas desempregadas nas estatísticas do
desemprego. Para fornecer indicadores sobre estes grupos específicos e obter, assim,
uma imagem mais completa sobre a procura de emprego não satisfeita, o Eurostat
e os institutos nacionais de estatística dos Estados‑Membros procederam à
definição de três novos indicadores. Um dos indicadores diz respeito ao
subemprego e os outros dois analisam situações específicas de desemprego com
alguma ligação ao mercado de trabalho. Os dados relativos a estes grupos foram
publicados pela primeira vez em 2011. Outro exemplo é o novo indicador relativo aos
jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem uma formação (NEET). Este
indicador é importante para o acompanhamento de jovens adultos em risco de
serem marginalizados pela sociedade. Combina informações sobre a educação e
sobre o mercado de trabalho, todas elas provenientes dos dados do IFT-UE. Os utilizadores solicitaram também
estatísticas sobre a dinâmica do mercado de trabalho. Trata-se de informações
sobre mudanças da condição perante o trabalho, por exemplo, sobre o número de
pessoas que perderam o emprego ou que encontraram emprego durante um
determinado período. Deste modo, é possível identificar grupos com melhores
oportunidades para encontrar emprego ou grupos mais vulneráveis, em que o risco
de continuarem desempregados é maior. Não é fácil satisfazer esta necessidade de
dados através do IFT-UE, uma vez que este foi inicialmente concebido para
recolher dados populacionais (por exemplo, número de pessoas desempregadas num
determinado momento) mais do que captar fluxos. É possível, contudo, produzir
estimativas de fluxos, embora não sejam tão exatas quanto as estimativas
populacionais e necessitem de satisfazer determinadas condições. Na maioria dos
países participantes, o IFT está concebido como um painel rotativo, ou seja, em
que a mesma pessoa é entrevistada várias vezes em trimestres consecutivos. O
IFT pode, assim, estabelecer indicadores sobre as transições no mercado de
trabalho. Alguns países publicam já regularmente dados dessa natureza,
utilizando esse aspeto do painel do IFT. São necessárias medidas que permitam fazer o
mesmo ao nível da UE. Primeiro, os países participantes que não disponham de um
painel rotativo devem conceber um sistema com essas características. Em segundo
lugar, os padrões rotativos diferem entre Estados‑Membros, pelo que seria
desejável uma maior harmonização. Por último, subsistem alguns problemas
metodológicos que devem ser ultrapassados, tais como a coerência necessária
entre os dados populacionais e os fluxos. Em colaboração com os Estados‑Membros,
o Eurostat está a trabalhar sobre as condições prévias necessárias para que,
futuramente, o IFT-UE produza estatísticas sobre a dinâmica do trabalho. 4.3. O IFT num sistema modernizado
de estatísticas sociais Com base na «Comunicação da Comissão sobre o
método de produção de estatísticas da UE: uma visão para a próxima década»[16], foi
lançada uma iniciativa para modernizar as estatísticas sociais europeias. O
Memorando de Wiesbaden[17]
de 2011 definiu uma estratégia para concretizar esta iniciativa. Foi acordado
que, embora mantendo normas de qualidade elevadas, os ganhos de eficácia na
produção de estatísticas sociais eram essenciais e que, para os conseguir, era
necessário realizar progressos conjuntos com vista a uma arquitetura comum para
as estatísticas sociais europeias. Os principais objetivos da estratégia são: melhorar
as bases de amostragem; racionalizar
os inquéritos sociais; aproveitar
melhor as fontes de dados novas e existentes, em especial as fontes
administrativas. A modernização da organização das estatísticas
sociais terá também um impacto no Inquérito às Forças de Trabalho. Uma maior utilização das novas tecnologias
será também um elemento importante desta estratégia. No caso das estatísticas
sociais, a utilização da internet para a recolha de dados afigura-se um meio
prometedor para melhorar a eficácia dessa recolha e manter a boa vontade dos
inquiridos. Vários países estão a desenvolver projetos neste domínio. Para
estimular a colaboração internacional e desenvolver instrumentos comuns, foi
lançado em 2012 um projeto comum do SEE[18]. O IFT será o inquérito-piloto desse
projeto. Por ultimo, o Eurostat está atualmente a
avaliar os módulos ad hoc do IFT. Todos os anos, um módulo ad hoc
respeitante a temas variados é incluído no IFT. O processo de compilação pode
tornar-se mais eficaz e a qualidade dos resultados pode ser melhorada. Uma
abordagem possível seria a introdução de um sistema de módulos de repetição,
selecionados a partir de uma lista de módulos pré-selecionados, permitindo
igualmente responder às necessidades políticas emergentes. Tal permitiria um
melhor acompanhamento das questões numa base plurianual. 5. Conclusão O Eurostat controla a conformidade com a base
jurídica. A Comissão considera satisfatória a aplicação do Regulamento (CE) n.º
577/98. Os Estados‑Membros respeitam plenamente, ou quase, o regulamento.
As questões em aberto são discutidas com os Estados-Membros, e, se necessário,
são elaborados planos de ação em conjunto. A qualidade global do IFT é boa. O Sistema Estatístico Europeu está a envidar
esforços para introduzir melhorias contínuas nos processos e métodos do IFT-UE,
mantendo a dinâmica nesse sentido, não obstante um contexto difícil, marcado
por recursos limitados e cortes orçamentais profundos. Está em curso uma
reavaliação da metodologia do IFT-UE a fim de a adaptar à alteração das
necessidades dos utilizadores e aos novos desafios (por exemplo, a necessidade
de melhorar a atualidade dos dados e de fornecer estimativas relativas às
transições no mercado de trabalho). Estes trabalhos integrar-se-ão no processo
de modernização global das estatísticas sociais. [1] JO L 77
de 14.3.1998, p. 3. [2] Regulamento
(CE) n.º 2104/2002 da Comissão (JO L 324 de 29.11.2002, p. 14), Regulamentos
(CE) n.º1991/2002 (JO L 308 de 9.11.2002, p. 1), (CE) n.º 2257/2003 (JO L 336
de 23.12.2003, p. 6) e (CE) n.º 1372/2007 (JO L 315 de 3.12.2007, p. 42) do
Parlamento Europeu e do Conselho. [3] O SEE é a
parceria entre a autoridade estatística europeia, que é a Comissão Europeia
(Eurostat), e os institutos nacionais de estatística e outras autoridades nacionais
responsáveis em cada Estado-Membro pela conceção, produção e divulgação de
estatísticas europeias. [4] JO L 114
de 26.4.2008, p. 57. [5] Os países
participantes são os 27 Estados‑Membros, a Islândia, a Noruega, a Suíça,
a Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Turquia. [6] Os
módulos ad hoc em 2008, 2009 e 2010 eram: 2008: Situação dos migrantes e dos
seus descendentes diretos no mercado de trabalho 2009: Entrada dos jovens no mercado
de trabalho 2010: Conciliação entre vida familiar
e profissional [7] Decisão
2011/308/UE do Conselho, de 19 de maio de 2011, relativa às orientações para as
políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56). [8] Ver
Principais Indicadores Económicos Europeus — Guia estatístico, Eurostat 2009. [9] Definida
como o rácio entre a dimensão da amostra (número de unidades de amostragem na
amostra) e a dimensão da população (número total de unidades de amostragem na
população-alvo). [10] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=KS-RA-12-021. [11] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/europe_2020_indicators/headline_indicators. [12] JO L 133
de 18.5.2002, p. 7. [13] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/employment_unemployment_lfs/introduction. [14] JO L 228
de 8.9.2000, p. 18. [15] Grupo de
trabalho sobre a qualidade do Inquérito às Forças do Trabalho — Relatório
final, Eurostat 2009. [16] COM(2009)
404, de 10 de agosto de 2009. [17] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/pgp_ess/0_DOCS/de/DGINS2011_memorandum.pdf
[18] Recolha de
dados no âmbito de inquéritos sociais que utilizam modos múltiplos.