COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Avaliação das medidas adotadas pela Espanha em resposta à recomendação do Conselho de 10 de julho de 2012 com vista a pôr termo à situação de défice excessivo das administrações públicas /* COM/2012/0683 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Avaliação das medidas adotadas pela Espanha
em resposta à recomendação do Conselho de 10 de julho de 2012 com vista a pôr
termo à situação de défice excessivo das administrações públicas 1. Procedimento relativo aos défices
excessivos: Antecedentes Em 27 de abril de 2009, o Conselho decidiu,
nos termos do artigo 104.º, n.º 6, do Tratado que institui a
Comunidade Europeia, que existia um défice excessivo na Espanha e formulou
recomendações no sentido da sua correção até 2012, em conformidade com o
artigo 104.º, n.º 7, do referido Tratado e o artigo 3.º do
Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à
aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices
excessivos. Em 2 de dezembro de 2009, o Conselho
constatou, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento (CE)
n.º 1467/97, terem sido tomadas medidas eficazes e terem-se verificado acontecimentos
económicos adversos inesperados com consequências desfavoráveis importantes
para as finanças públicas após a adoção da referida recomendação. Por
conseguinte, o Conselho adotou uma recomendação revista, ao abrigo do
artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, com vista à correção do défice
excessivo até 2013, de forma credível e sustentável, mediante a adoção de medidas
de médio prazo. Em 15 de junho de 2010, a Comissão concluiu
que as autoridades espanholas tinham tomado medidas eficazes em conformidade
com a recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009, no sentido de reduzir
o défice das administrações públicas para um nível inferior ao valor de
referência de 3% do PIB e considerou não serem necessárias mais medidas no
âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Em 10 de julho de 2012, o Conselho constatou,
nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento (CE)
n.º 1467/97 do Conselho, terem sido tomadas medidas eficazes e terem-se
verificado situações económicas adversas inesperadas com consequências
desfavoráveis importantes para as finanças públicas após a adoção da recomendação
revista em 2009. Por conseguinte, o Conselho adotou uma recomendação revista,
ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE («recomendação revista a
título do PDE»), e recomendou à Espanha que corrigisse o défice excessivo até
2014. Para reduzir o défice nominal das administrações públicas para um nível
inferior ao valor de referência de 3% do PIB até 2014, foi recomendado à
Espanha que atingisse uma melhoria do saldo estrutural de 2,7% do PIB em 2012,
2,5% do PIB em 2013 e 1,9% do PIB em 2014. Com base na atualização, efetuada
pelos serviços da Comissão, das previsões na primavera de 2012, as metas para o
défice nominal compatíveis com o pedido de melhoria do saldo estrutural
orçamental são 6,3% do PIB em 2012, 4,5% do PIB em 2013 e 2,8% do PIB em 2014. Foi também recomendado
às autoridades espanholas que aplicassem as medidas adotadas no orçamento de
2012 e nos planos de reequilíbrio das Comunidades Autónomas e adotassem até ao
final de julho de 2012 o anunciado plano orçamental plurianual para 2013-14,
incluindo uma estratégia orçamental de médio prazo, que especificasse em
detalhe as medidas estruturais que, com base na atualização, pelos serviços da
Comissão, das previsões na primavera de 2012, eram necessárias para alcançar a
correção do défice excessivo até 2014. Foi-lhes igualmente recomendado que
adotassem sem demora medidas suplementares em 2012, caso se concretizassem os
riscos que pesam sobre os planos orçamentais. Além disso, foi pedido à Espanha
que aplicasse de modo rigoroso as novas disposições da lei da estabilidade
orçamental relativas à transparência e ao controlo da execução orçamental. Em consonância
com as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu, o
Conselho pediu ainda à Espanha que criasse um organismo orçamental independente
que apresente análises e recomendações e monitorize a política orçamental, que
respeitasse o caráter vinculativo do seu quadro orçamental de médio prazo e que
monitorizasse atentamente o cumprimento dos objetivos orçamentais ao longo do
ano a todos os níveis das administrações públicas. 2. Avaliação das medidas
eficazes adotadas A presente avaliação baseia-se nas previsões
do outono de 2012 dos serviços da Comissão e tem em conta a evolução económica
e orçamental desde 10 de julho de 2012, altura em que foi emitida a última
recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE. Segundo as previsões do outono de 2012 dos
serviços da Comissão, o PIB real deverá diminuir 1,4% em 2012 e 2013, antes de
aumentar 0,8% em 2014. Na altura da última recomendação do Conselho ao abrigo
do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, previa-se uma diminuição do PIB real
de 1,9% em 2012 e 0,3% em 2013. Como se esperava que a recuperação se iniciasse
mais cedo e fosse mais forte, previa-se para 2014 um crescimento real do PIB de
+1,1%. A previsão de crescimento ligeiramente menos negativo em 2012 deve-se,
principalmente, a uma procura interna um pouco mais resistente, dado que o
impacto da consolidação orçamental tem sido mais gradual do que o previsto na
altura da última recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.º,
n.º 7, do TFUE. No que respeita a 2013 e 2014, a recomendação do Conselho
baseava-se no pressuposto de que a política não seria alterada, ao passo que as
previsões do outono de 2012 dos serviços da Comissão tomam também em conta as
medidas de consolidação suplementares incluídas no plano orçamental para
2013-14 e no orçamento para 2013. Em 2012, segundo as previsões do outono de
2012 dos serviços da Comissão, o défice das administrações públicas deverá
diminuir para 8,0% do PIB, ou, excluindo o efeito da injeção de capital nos bancos
realizada em 2012, 7,0% do PIB, tendo sido em 2011 9,4% do PIB (8,9% do PIB
excluindo a injeção de capital nos bancos realizada em 2011). Note-se que a
meta do governo e da recomendação revista a título do PDE é de 6,3% do PIB. Não
obstante as previsões de desvio em relação à meta, a redução esperada no saldo
global assentaria numa melhoria substancial do saldo primário, de cerca de 2½
pontos percentuais (excluída a injeção de capital nos bancos realizada em 2012),
no contexto de uma economia em contração de perto de 1½%. Para compensar o
provável desvio em relação à meta para o défice e em consonância com a
recomendação do Conselho, a Espanha adotou, em 13 de julho de 2012, medidas de
consolidação suplementares de cerca de 1¼% do PIB. Juntamente com as anteriores
medidas de consolidação incluídas no pacote de dezembro de 2011, a lei do
orçamento de 2012 e os planos de reequilíbrio das regiões, foram adotadas
medidas para 2012 com um impacto total que ronda 5¼% do PIB. No entanto, uma
parte considerável destas medidas (mais de 1½% do PIB) não era de caráter
permanente. Vários aumentos de impostos foram estabelecidos apenas
temporariamente e outras medidas destinavam-se a pôr fim ao atraso no pagamento
de impostos. A eliminação do subsídio de Natal no setor público foi também
decidida apenas para 2012. Este importante esforço de consolidação iria ser
parcialmente anulado por uma forte quebra das receitas, decorrente de uma menor
componente de receitas fiscais na composição do crescimento e de uma maior
deterioração do mercado de trabalho, por pagamentos com juros mais elevados e
por transferências sociais mais elevadas devido ao aumento das pensões decidido
em dezembro de 2011. Por outro lado, tal como nos anos anteriores, existem
indicações de que algumas regiões iriam falhar novamente os seus objetivos
orçamentais. Deixando de lado os fatores cíclicos, as
medidas extraordinárias e outras medidas temporárias, as previsões do outono de
2012 dos serviços da Comissão indicam um saldo estrutural de -6,3% do PIB em
2012, ou seja, uma melhoria de 1,2 pontos percentuais, em contraste com a
melhoria do saldo estrutural de 2,7% do PIB requerida na recomendação revista a
título do PDE. Efetuando a correção decorrente da revisão em baixa do
crescimento potencial após a última recomendação do Conselho ao abrigo do
artigo 126.º, n.º 7, o esforço estrutural previsto para 2012 deverá
aumentar cerca de 0,1 pontos percentuais. Além disso, a evolução do saldo
estrutural foi também seriamente afetada pela quebra das receitas (ou seja, em
relação à evolução do PIB calculada com base na elasticidade normal das receitas),
que atingem cerca de 1½ pontos percentuais do PIB. Globalmente, tendo em conta
esta quebra das receitas, o esforço estrutural previsto deveria aumentar para
cerca de 2¾ pontos percentuais, valor que está em consonância com o previsto na
recomendação do Conselho. Para 2013, as previsões do outono de 2012 dos
serviços da Comissão indicam uma diminuição do défice das administrações
públicas para 6% do PIB, em contraste com a meta de 4,5% do PIB, estabelecida
pelo governo e pela recomendação revista a título do PDE. Prevê-se que o saldo
primário melhore 1,8 pontos percentuais, excluindo as medidas de
recapitalização da banca, no contexto de uma previsível recessão económica de
1,4%. Na sequência da última recomendação do Conselho ao abrigo do
artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, em agosto de 2012, o Governo Espanhol
apresentou um plano orçamental plurianual para 2013-14. Contudo, para 2013, o
plano não especificava muitas medidas novas do lado das receitas em relação ao
que já tinha sido anunciado no pacote de julho de 2012. O projeto de lei do
orçamento do Estado para 2013, apresentado em setembro, continha poucas medidas
novas não anteriormente anunciadas (por exemplo, o prolongamento, por um ano,
do imposto sobre o património). No total, o impacto orçamental das medidas
discricionárias em 2013 deverá rondar, do lado das despesas, 1¼% do PIB e, do
lado das receitas, 1% do PIB. O desvio orçamental previsto de 1½% do PIB em
2013 explica-se, em parte, pela pior situação inicial que transitou do
exercício anterior. No entanto, o projeto de lei do orçamento para 2013
baseia-se também em pressupostos macroeconómicos otimistas, prevendo uma
contração do PIB real de apenas 0,5% e a estabilização do emprego, o que
implica claramente o risco de as receitas ficarem novamente abaixo das
previsões e de as transferências sociais dispararem. O projeto de lei parece
também subestimar o aumento das prestações sociais, nomeadamente pensões e
prestações de desemprego. No que se refere às regiões, as principais medidas de
consolidação em 2013 são os cortes nos setores da saúde e da educação previstos
no plano orçamental para 2013-14. No entanto, não há informações disponíveis
sobre a execução efetiva destas medidas nos orçamentos regionais. Segundo as previsões do outono de 2012 dos
serviços da Comissão, o défice estrutural deverá diminuir 2,3 pontos
percentuais, passando para 4,0% do PIB em 2013, o que corresponde, em termos
gerais, à última recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.º,
n.º 7, do TFUE, que requer uma melhoria estrutural de 2,5% do PIB.
Efetuando a correção decorrente da variação do crescimento potencial estimado
entre as projeções subjacentes às recomendações revistas a título do PDE e as
previsões do outono de 2012 dos serviços da Comissão, o esforço estrutural
deverá aumentar cerca de 0,1-0,2 pontos percentuais. Para 2014, as previsões do outono de 2012 dos
serviços da Comissão indicam uma melhoria das perspetivas económicas, com um
crescimento do PIB real de novo em terreno positivo. Esta evolução não será
suficiente para se conseguir uma nova redução do défice global, que deverá
aumentar para 6,4% do PIB, em contraste com a meta de 2,8% do PIB. Para além do
efeito de base, o desvio previsto resulta principalmente do fim das medidas
temporárias adotadas nos anos anteriores, do facto de as medidas de
consolidação previstas para 2014 não terem sido suficientemente especificadas
no plano orçamental plurianual anunciado em agosto, pelo que não puderam ser
incluídas nas previsões dos serviços da Comissão, e do facto de a composição do
crescimento económico continuar a ter uma fraca componente fiscal, não havendo
um aumento das receitas fiscais plenamente proporcional ao do PIB nominal. O
pagamento de juros continuará também a aumentar, devido ao aumento da dívida. Prevê-se que o défice estrutural aumente 1,3
pontos percentuais em 2014, em contraste com a melhoria recomendada de 1,9% do
PIB. Efetuando a correção decorrente da variação do crescimento potencial
estimado entre as projeções subjacentes à última recomendação do Conselho ao
abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE e as previsões do outono de
2012 dos serviços da Comissão, o esforço estrutural calculado para 2014 deverá
aumentar cerca de 0,1-0,2 pontos percentuais, o que deixa o esforço estrutural
cerca de 3 pontos percentuais aquém do nível requerido na recomendação do
Conselho. Efetuando um ajustamento decorrente da quebra inesperada das
receitas, esse hiato iria provavelmente acentuar-se, dado que algumas receitas
não estão a acompanhar a trajetória de crescimento decorrente do crescimento do
PIB nominal. No entanto, como, até à data, foram muito poucas as medidas
especificadas para 2014, não é possível, nesta fase, avaliar plenamente as
medidas efetivas para 2014. A recomendação do Conselho ao abrigo do
artigo 126.º, n.º 7, de julho de 2012, pedia igualmente à Espanha que
aplicasse com rigor as novas disposições da lei sobre a estabilidade orçamental
no que respeita à transparência e ao controlo da execução orçamental e que criasse
uma instituição orçamental independente que forneça análises e recomendações e
monitorize a política orçamental e a realização dos objetivos orçamentais a
todos os níveis das administrações públicas. No que respeita à lei sobre a
estabilidade orçamental, foram introduzidas melhorias, nomeadamente em matéria
de apresentação de relatórios com dados orçamentais dos governos regionais, o
que representa um passo em frente no caminho para uma maior transparência
orçamental. No entanto, dado o desafio do estabelecimento de novos
procedimentos de apresentação de relatórios pelas administrações regionais,
ainda não se atingiu um bom nível na qualidade e na coerência desses
relatórios. A execução das vertentes preventiva e corretiva da lei sobre a
estabilidade orçamental parece ser insuficiente, o que constitui um problema
grave. Até agora não foram ativados mecanismos oficiais de alerta precoce nem
medidas corretivas, apesar de várias Comunidades Autónomas estarem claramente
em risco de não atingir os seus objetivos orçamentais em 2012. No que se refere
à criação de uma instituição orçamental independente, o Governo Espanhol adotou,
em 27 de setembro, uma decisão que cria essa instituição. O mandato e estrutura
de direção da mesma estão em vias de definição. A instituição deverá ser criada
em 2013, após a adoção da sua lei orgânica. 3. Conclusões Segundo as
informações disponíveis, a Espanha tomou medidas efetivas que representam um
avanço adequado na correção do défice excessivo em 2012 e 2013, dentro dos
limites estabelecidos pelo Conselho em 10 de julho de 2012. Concretamente, a
Espanha adotou importantes medidas de consolidação que representam cerca de 5¼%
do PIB em 2012 e 2¼% do PIB em 2013. Efetuando a correção decorrente da revisão
do crescimento potencial e da quebra das receitas devida à fraca componente
fiscal do crescimento, a melhoria anual estimada do saldo estrutural está, em
termos gerais, em consonância com o esforço requerido pelo Conselho para 2012 e
2013. No entanto, em 2012, as disposições da lei sobre a estabilidade
orçamental respeitantes aos mecanismos previstos de alerta precoce e de
correção para limitar os desvios em relação aos objetivos orçamentais das
Comunidades Autónomas não foram aplicadas de forma eficaz, o que pode conduzir
a novas derrapagens orçamentais a nível das regiões. Para 2013, existem riscos
claros de não-cumprimento dos objetivos nominais, decorrentes, em parte, de um
cenário macroeconómico otimista subjacente à lei do orçamento de 2013 e de
projeções otimistas para a segurança social. No que respeita a
2014, tudo indica que a Espanha ainda não tomou medidas suficientes para
atingir o esforço estrutural necessário. O plano orçamental plurianual
anunciado em agosto não apresentava medidas suficientemente especificadas para
sustentar o esforço orçamental recomendado. Por conseguinte, continua a ser
necessário especificar novas medidas, de caráter permanente, para 2014. Tendo em conta a
avaliação acima apresentada, conclui-se que, embora tenham sido tomadas medidas
eficazes para 2012 e 2013, as medidas para 2014 ficam aquém da recomendação
revista a título do PDE. Com base nesta avaliação crítica, a Comissão considera
não ser atualmente necessário adotar novas medidas no âmbito do procedimento
relativo aos défices excessivos no que respeita a Espanha. A Comissão
continuará a acompanhar de perto a evolução orçamental em Espanha, em
conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Além disso, no que
se refere à governação orçamental, apesar dos progressos que se têm registado
em matéria de relatórios orçamentais a nível das regiões, é necessário, com
vista a uma maior transparência orçamental, que os relatórios sejam mais
completos e coerentes, entregues em tempo útil e consolidados em termos de
administrações públicas, em conformidade com o SEC 95. Por último, seria
importante avançar para a criação do conselho orçamental, como planeado, e
garantir a sua total independência institucional e financeira. Comparação das principais projeções
macroeconómicas e orçamentais || || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013 || 2014 PIB real (variação em %) || COM out. 12 || -3,7 || -0,3 || 0,4 || -1,4 || -1,4 || 0,8 COM pri. 12 || -3,7 || -0,1 || 0,7 || -1,9 || -0,3 || 1,1 P. Est. || -3,7 || -0,1 || 0,7 || -1,7 || 0,2 || 1,8 Hiato do produto1 (% do PIB potencial) || COM out. 12 || -4,2 || -4,8 || -4,2 || -4,6 || -4,8 || -2,7 COM pri. 12 || -4,3 || -4,8 || -4,2 || -5,3 || -4,7 || -2,8 P. Est. || - || - || -3,8 || -4,3 || -3,8 || -2,1 Saldo das administrações públicas3 (% do PIB) || COM out. 12 || -11,2 || -9,7 || -9,4 || -8,0 || -6,0 || -6,4 COM pri. 12 || -11,2 || -9,3 || -8,9 || -6,3 || -6,1 || -6,4 P. Est. || - || - || -8,5 || -5,3 || -3,0 || -1,1 Saldo primário (% do PIB) || COM out. 12 || -7,7 || -7,0 || -5,0 || -2,2 || -2,5 || -2,1 COM pri. 12 || -9,4 || -7,4 || -6,5 || -3,1 || -2,8 || -3,1 P. Est. || - || - || -6,1 || -2,2 || 0,2 || 2,0 Saldo corrigido das variações cíclicas1 (% do PIB) || COM out. 12 || -9,4 || -7,6 || -7,6 || -6,0 || -4,0 || -5,3 COM pri. 12 || -9,3 || -7,3 || -6,9 || -4,1 || -4,1 || -5,1 P. Est. || - || - || -6,9 || -3,4 || -1,4 || -0,2 Saldo estrutural2 (% do PIB) || COM out. 12 || -8,7 || -7,6 || -7,5 || -6,3 || -4,0 || -5,3 COM pri. 12 || -8,7 || -7,3 || -7,0 || -4,3 || -4,1 || -5,1 P. Est. || - || - || -7,3 || -4,4 || -2,2 || -0,2 Dívida bruta das administrações públicas3 (% do PIB) || COM out. 12 || 53,9 || -61,5 || 69,3 || 86,1 || 92,7 || 97,1 COM pri. 12 || 53,9 || -61,2 || 68,5 || 80,9 || 86,8 || 91,8 P. Est. || - || - || 68,5 || 79,8 || 82,3 || 81,5 Notas: 1 Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações constantes desses programas. 2 Saldo corrigido das variações cíclicas, excluindo medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. 3 O programa de assistência ao setor financeiro para a recapitalização dos bancos, que entrou em vigor em 23 de julho de 2012, ainda não teve qualquer impacto nas previsões da dívida e do défice das administrações públicas para 2012-14. Fonte: COM out. 12 ‑ Previsões do outono de 2012 dos serviços da Comissão; COM pri. 12 ‑ Previsões atualizadas da primavera de 2012 dos serviços da Comissão; P. Est. ‑ Programa de Estabilidade, Abril de 2012