COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas /* COM/2012/0492 final */
ÍNDICE 1........... CONTEXTO GERAL................................................................................................... 3 1.1........ A importância da sociedade civil..................................................................................... 3 1.2........ O que a UE entende por OSC........................................................................................ 3 1.3........ Um contexto em evolução............................................................................................... 4 2........... UMA RESPOSTA RENOVADA DA UE..................................................................... 4 3........... PROMOVER UM CLIMA FAVORÁVEL................................................................... 6 4........... DAR DESTAQUE AO NÍVEL NACIONAL................................................................ 7 4.1........ Um processo inclusivo de elaboração
das políticas para uma melhor governação............. 8 4.2........ A transparência e a
responsabilização............................................................................. 9 4.3........ Serviços sociais: parcerias para
melhorar a sua qualidade................................................ 9 4.4........ Contribuição das OSC para um
crescimento inclusivo e sustentável............................... 10 4.5........ Roteiros da UE para um compromisso
com as OSC..................................................... 11 5........... AS OSC NOS CONTEXTOS REGIONAL E
MUNDIAL......................................... 11 6........... MODELAR A AJUDA DA UE................................................................................... 12 6.1........ O reforço das capacidades no centro
das preocupações............................................... 12 6.2........ Um financiamento adaptado às
necessidades locais....................................................... 12 7........... CONCLUSÕES.......................................................................................................... 13 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES As raízes da democracia e do desenvolvimento
sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das
relações externas 1. CONTEXTO GERAL 1.1. A
importância da sociedade civil Uma sociedade civil dotada de meios de ação
constitui uma componente fundamental de qualquer sistema democrático e uma
vantagem em si mesma. Representa e promove o
pluralismo, podendo contribuir para políticas mais eficazes, um desenvolvimento
equitativo e sustentável e um crescimento inclusivo. A
sociedade civil é um interveniente importante na promoção da paz e na resolução
de conflitos. Ao exprimir as preocupações dos
cidadãos, as organizações da sociedade civil (OSC) estão bem presentes na cena
pública, empenhando‑se em iniciativas destinadas a reforçar uma
democracia mais participativa. Personificam
uma procura crescente de uma governação transparente e responsável. Embora incumba principalmente aos Estados
garantir o desenvolvimento e uma governação democrática, as sinergias que criam
entre si e com as OSC podem contribuir para abordar os desafios da pobreza, do
aumento das desigualdades, da exclusão social e de um desenvolvimento não
sustentável. A participação das OSC nos
processos políticos é fundamental para elaborar políticas inclusivas e
eficazes. Por conseguinte, as OSC contribuem
para a construção de Estados mais responsáveis e legítimos, o que por seu lado
conduz a uma coesão social reforçada e a democracias mais abertas e mais
fortes. 1.2. O que
a UE entende por OSC O conceito de «OSC» abrange uma grande
variedade de intervenientes com papéis e mandatos diferentes. As definições
variam ao longo do tempo e segundo as instituições e os países. A UE considera
que as OSC incluem todas as estruturas[1]
não estatais, sem fins lucrativos, imparciais e não violentas no quadro das
quais as pessoas se organizam para prosseguir objetivos e ideais comuns,
independentemente de serem políticos, culturais, sociais ou económicos.
Funcionando à escala local, nacional, regional ou internacional, incluem
organizações urbanas e rurais, formais e informais. A UE atribui importância à
diversidade e às especificidades das OSC; dialoga com organizações responsáveis
e transparentes que partilham o seu empenho no progresso social e nos valores
fundamentais da paz, da liberdade, da igualdade dos direitos e da dignidade
humana. 1.3. Um
contexto em evolução A última década foi marcada por evoluções
contrastadas. As OSC são agora amplamente
reconhecidas como atores do desenvolvimento por direito próprio. São mais numerosas, tomam em consideração novas
bases sociais e constroem coligações a todos os níveis.
As OSC distinguem-se pela sua capacidade para atingir, representar e
defender grupos vulneráveis e socialmente excluídos, dando-lhes meios para
agir, bem como para favorecer uma inovação social. Neste
contexto, os poderes públicos de vários países reforçaram o seu diálogo com as
OSC. No entanto, a relação entre os Estados e as
OSC é frequentemente delicada. A tradição do
diálogo continua limitada em muitos países e, muitas vezes, o espaço devolvido
à sociedade civil é estreito ou reduzido e está sujeito a inúmeras restrições.
Em muitos contextos, as OSC especializadas nos direitos humanos e na defesa de
uma causa, nomeadamente as organizações de defesa das mulheres, confrontam-se
com diversas restrições nas suas atividades e nas suas iniciativas para a
obtenção de financiamentos. Por seu lado, as OSC podem encontrar dificuldades
em termos de representatividade, transparência, governação e capacidades
internas, de dependência face aos doadores internacionais, bem como de
concorrência acrescida em relação aos recursos, que é exacerbada pela crise
económica. Além disso, estão a surgir formas
novas e mais fluidas de ações desenvolvidas pelos cidadãos e pela juventude: a Primavera Árabe e os movimentos «Occupy»
sublinham o potencial dos movimentos sociais e culturais como vetores da
mudança. O espaço e as oportunidades
proporcionados pela Internet e pelos meios de comunicação social desempenham
igualmente um papel significativo na condução desta mudança. 2. UMA RESPOSTA RENOVADA
DA UE Tendo em conta este contexto, a Comissão
propõe uma abordagem reforçada e mais estratégica do seu diálogo com as OSC
locais, cobrindo todas as regiões, nomeadamente os países em desenvolvimento,
os países da vizinhança e os países do alargamento. Será
dada a devida atenção às especificidades nacionais, nomeadamente em contextos
políticos altamente voláteis. A UE está empenhada numa sociedade civil
dinâmica, pluralista e competente e reconhece a importância de relações
construtivas entre os Estados e as OSC. Por
conseguinte, a sua política centrar-se-á no compromisso das OSC para
construírem processos democráticos mais fortes, sistemas responsáveis e a
realização de melhores resultados em matéria de desenvolvimento[2]. A presente comunicação apresenta três
prioridades para a ajuda da UE: ·
reforçar os esforços para promover um ambiente
favorável às OSC nos países parceiros; ·
promover uma participação construtiva e
estruturada das OSC nas políticas nacionais dos países parceiros, no ciclo de
programação da UE e nos processos internacionais; ·
aumentar a capacidade das OSC locais para desempenharem
mais eficazmente o seu papel enquanto atores independentes do desenvolvimento. A nível operacional, embora os princípios de
concentração e de diferenciação[3]
sejam tomados em consideração, será integrado um diálogo mais estratégico com
as OSC em todos os instrumentos e programas e em todos os setores de
cooperação. A UE apoiará igualmente a aplicação das
disposições da presente comunicação através dos seus diálogos políticos e
estratégicos com os países parceiros. A elaboração de roteiros da UE para um
compromisso com as OSC[4]
a nível nacional deverá ativar e garantir um diálogo estruturado e uma
cooperação estratégica, o que reforçará a coerência e o impacto das ações da
UE. A nova política baseia-se nos resultados da
iniciativa mundial para um «Diálogo estruturado sobre a participação das OSC
e das autoridades locais na cooperação para o desenvolvimento da UE»[5] (2010‑2011). Esta
iniciativa permitiu uma revisão profunda da parceria múltipla com as OSC, que
abrange os aspetos políticos e estratégicos mas também as questões operacionais
e financeiras. Resultou na definição de uma
visão comum para um diálogo mais ambicioso e coerente da UE com as OSC. Além disso, a presente comunicação desenvolve
as disposições relativas às OSC incluídas na nova Agenda para a Mudança[6] e toma em consideração
a Política Europeia de Vizinhança[7]
renovada, as recentes estratégias de alargamento[8], e as comunicações
relativas ao apoio orçamental da UE a países terceiros[9], bem como os
compromissos internacionais assumidos ao abrigo da Parceria de Busan sobre
uma Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento[10],
de 2011. Integra igualmente os resultados da
consulta efetuada em linha sobre as «Organizações da sociedade civil no domínio
da cooperação para o desenvolvimento»[11]. 3. PROMOVER UM CLIMA
FAVORÁVEL A capacidade de as OSC participarem em
diferentes domínios de vida pública depende de uma série de condições prévias
conjuntamente denominadas o «clima favorável às OSC», relativamente ao qual
diversos intervenientes assumem responsabilidades. Para realizar as suas atividades, as OSC
necessitam de um sistema jurídico e judicial democrático e eficaz, que lhes
confira de jure e de facto o direito de se associarem e de
obterem financiamentos, bem como a liberdade de expressão, o acesso às
informações e a participação na vida pública. Incumbe
ao Estado a principal responsabilidade de garantir que estas condições de base
se encontram reunidas. No entanto, muitos países não dispõem de
quadros jurídicos e regulamentares que garantam às OSC o direito de agir de
forma autónoma, sem qualquer ingerência injustificada.
Em certos países, os poderes públicos não reconhecem o papel das OSC. Consequentemente, estas confrontam-se muitas vezes
com restrições relativas aos quadros jurídicos e estratégicos em que operam,
com medidas destinadas a desacreditá‑las ou a criminalizá‑las,
limitações de acesso aos financiamentos, intimidações e mesmo assédio físico,
medidas de detenção e agressões violentas. Neste contexto, a comunidade internacional,
incluindo a UE, tem o dever de defender o facto de as OSC e os indivíduos terem
o espaço necessário para realizar as suas atividades.
A UE deve mostrar o exemplo, exercendo pressão sobre os pares no quadro
da diplomacia e de um diálogo político com os governos e sensibilizando o
público em geral para as questões associadas aos direitos humanos. A UE tem estado na primeira linha da criação
de normas e mecanismos mais rigorosos de promoção e proteção dos direitos
humanos nas Nações Unidas, no Conselho da Europa e na OSCE. A UE intensificará os seus esforços de
acompanhamento da legislação, da regulamentação e das questões operacionais
suscetíveis de prejudicar as OSC, em conformidade com os compromissos
internacionais assumidos. Paralelamente, a UE
defenderá as iniciativas das OSC e apoiará os mecanismos internacionais
destinados a promover um clima favorável às OSC e a assegurar o seu
acompanhamento[12]. A UE continuará a tomar medidas nos países em
que os governos não reconhecem as organizações da sociedade civil, com as
violações dos direitos humanos que tal implica. Quando
os países flexibilizarem o seu compromisso a favor dos direitos humanos e dos
valores fundamentais, a UE pode suspender a sua cooperação com as autoridades
nacionais e reforçar o seu apoio às populações locais através das OSC. Após a Revolução de Jasmim na Tunísia, a UE propôs ao governo um programa de apoio à recuperação económica do país, desde que este adotasse uma nova lei sobre a liberdade de associação. Esta lei alterou as condições aplicadas pelo regime precedente para controlar esta liberdade. No quadro da sua cooperação com os governos
parceiros, a UE procurará reforçar a capacidade das autoridades para
colaborarem de forma construtiva com a sociedade civil, melhorando a confiança
e as competências que permitem desenvolver o diálogo e as possibilidades de
parceria. A UE continuará a prestar
aconselhamento e a dar assistência para reforçar as instituições democráticas e
as reformas, nomeadamente melhorando a capacidade de os responsáveis políticos
e os funcionários cooperarem com as OSC. A UE considera essencial o papel dos meios de
comunicação independentes, nomeadamente os meios de comunicação social. Contribuem para uma sociedade aberta baseada no
diálogo, na diversidade cultural e na reflexão crítica e reforçam a responsabilização
que incumbe aos governos e às OSC. Indiretamente, as OSC têm também um papel a
desempenhar, nomeadamente para garantir a sua independência face ao Estado, a
sua representatividade e a sua governação interna, a sua transparência e a sua
responsabilização. Enquanto atores do
desenvolvimento, as OSC partilham a responsabilidade de demonstrar os
resultados das suas ações, nomeadamente junto dos grupos que representam. Diversas iniciativas de auto-regulação adquirem um
reconhecimento internacional, nomeadamente os Princípios da Eficácia do
Desenvolvimento das OCS de Istambul e outras cartas de responsabilidade
próprias de certos intervenientes ou códigos de conduta nacionais. A UE incentiva a prossecução dos esforços neste
domínio. 4. DAR DESTAQUE AO NÍVEL
NACIONAL A contribuição das OSC locais enquanto
parceiros de diálogo e de supervisão estará no cerne do futuro compromisso da
UE. A UE acredita no valor da participação das
OSC nas políticas nacionais e está determinada a promover esta participação. O apoio dado às OSC enquanto prestadores de
serviços, que no passado foi especialmente apoiado pela UE, será ajustado. Sempre que possível, deve inserir‑se no
quadro de parcerias de colaboração que associem vários intervenientes
e coordenadas com as autoridades nacionais, tendo por objetivo de longo prazo a
promoção de sistemas mais responsáveis, eficazes e viáveis ao serviço das
populações em causa. Além disso, as
iniciativas das OSC podem beneficiar de apoio quando abordarem questões que não
são devidamente tomadas em consideração nas políticas nacionais, mas que são no
entanto essenciais para o progresso social e refletem as preocupações
associadas aos direitos humanos, bem como questões de desenvolvimento
sustentável. Por outro lado, serão igualmente apoiadas as
iniciativas e as inovações para a promoção de um crescimento equitativo e
sustentável realizadas pelas OSC. Os países em situação de fragilidade, de crise
ou de pós-conflito merecem uma abordagem específica. A
UE reconhece às OSC um papel essencial no domínio da paz e da segurança,
nomeadamente para a prevenção de conflitos, a consolidação da paz e a
construção de um Estado. A UE tem estado na primeira linha no que diz
respeito à promoção da participação das OSC nas fases de programação da União. Esta abordagem tem sido adotada de forma
progressiva, nomeadamente nos países de África, das Caraíbas e do Pacífico, em
conformidade com as disposições do Acordo de Cotonu na matéria. Devem ser envidados esforços suplementares para
consolidar esta prática em todas as regiões. 4.1. Um
processo inclusivo de elaboração das políticas para uma melhor governação Se for conjugada com uma dotação adequada dos
recursos e uma boa gestão, a participação da sociedade civil nos processos de
elaboração das políticas públicas e nos diálogos estratégicos dá origem a
políticas inclusivas e eficazes. A
participação das OSC constitui um aspeto essencial da conceção de políticas que
satisfazem as necessidades das populações. Os
governos podem beneficiar de uma participação construtiva das OSC na
elaboração, aplicação e acompanhamento das estratégias nacionais, a todos os
níveis. É essencial que as autoridades
públicas manifestem a sua vontade política de dialogar e a UE incentiva as
medidas que vão neste sentido. A UE investirá mais na promoção, apoio e
acompanhamento dos mecanismos eficazes que permitam diálogos centrados nos
resultados, sublinhando a multiplicidade dos intervenientes. Os diálogos estratégicos nacionais ou setoriais
devem incluir todos os intervenientes em causa, tais como as OSC e os atores do
setor privado se for caso disso, bem como os governos parceiros, as autoridades
locais, os parlamentos e outras instituições nacionais.
Para ser construtivo, o diálogo deve ser
oportuno, previsível e transparente. Para garantir
a credibilidade do processo político, as OSC devem ser independentes,
representativas e competentes. Apoiadas por um mecanismo de financiamento conjunto alimentado por vários doadores e cofinanciado pela UE, as OSC no Gana contribuem ativamente para o funcionamento da comissão de responsabilização e do interesse público que assegura o controlo e apresenta contas das receitas do petróleo e do gás, que adquirem uma importância crescente. Graças a consultas, propostas e apresentações perante a comissão parlamentar competente, as OSC conseguiram influenciar a elaboração de textos legislativos importantes no domínio da energia. Acompanham agora a sua aplicação, reforçando a sensibilização e apelando ao governo para comunicar eventuais infrações. Os mecanismos de diálogo são específicos por
país, setor e atores implicados. Por exemplo,
o trabalho dos sindicatos e das organizações patronais está intrinsecamente
associado a um diálogo social independente, nomeadamente com as autoridades
nacionais em relação às políticas que afetam o mercado de trabalho. A nível local, devem ser promovidos os
mecanismos de diálogo entre as OSC e as autoridades locais, uma vez que
garantem pontos de entrada úteis para contributos estratégicos em contextos
descentralizados. Tal promove uma resposta das
políticas nacionais às realidades locais. As
OSC podem igualmente contribuir para mobilizar os recursos e o capital social a
nível local, partilhar informações e fazer intervir grupos marginalizados,
ajudando desta forma a melhorar a governação local e a coesão territorial. Os acordos de parceria voluntários relativos à aplicação da legislação, governação e comércio no setor florestal (FLEGT) são acordos comerciais bilaterais destinados a garantir a legalidade da madeira exportada para a UE e a apoiar os países em desenvolvimento a melhorar a gestão das florestas. Os FLEGT promovem o diálogo entre os intervenientes nos países parceiros, permitindo às OSC contribuir ativamente para a identificação dos desafios da governação, para desenvolver as necessárias medidas regulamentares e técnicas e acompanhar a aplicação dos acordos de parceria voluntários. Na Indonésia, os OSC consideraram que os acordos FLEGT lhes permitiam «estarem profundamente implicadas em vez de se sentirem restringidas pelo governo e pelas grandes empresas.» 4.2. A
transparência e a responsabilização Uma má governação trava o desenvolvimento. A capacidade de responsabilizar os governos é
crucial para uma melhor governação. Em
sistemas democráticos, cabe principalmente aos parlamentos responsabilizar os
governos; as OSC podem igualmente ter um papel
a desempenhar no desenvolvimento da responsabilização aos níveis local e
nacional através de um fluxo de informações livre, claro e acessível. Podem contribuir para promover o respeito do Estado
de direito, supervisionando a aplicação efetiva da legislação e das políticas e
podem tomar ou apoiar iniciativas em matéria de luta contra a corrupção. Ao analisar e contribuir para as propostas de
orçamento, assegurando o controlo e o acompanhamento das receitas e despesas
públicas e ao apoiar a familiarização dos cidadãos com as questões orçamentais,
as OSC desempenham um papel importante nos processos orçamentais, o que
contribui para uma utilização eficaz e eficiente dos recursos públicos. Ao associar o orçamento às prioridades e às
necessidades das populações bem como aos direitos humanos, é possível aumentar
o impacto dos recursos em termos de redução da pobreza e de crescimento
inclusivo. A UE deve reforçar o seu apoio aos esforços
desenvolvidos pelos países para consolidar os seus sistemas de responsabilidade
nacional, defendendo o papel de supervisão das OSC a par dos parlamentos, das
instituições superiores de controlo das finanças públicas, dos organismos de
controlo dos contratos públicos e dos meios de comunicação social. A UE apoiará as capacidades das OSC para contribuir
de forma eficaz para estes sistemas numa perspetiva de longo prazo,
nomeadamente a nível local, em que emerge uma grande diversidade de abordagens
inovadoras em matéria de «responsabilidade social», nomeadamente graças à
utilização de novas tecnologias. Em conformidade com a recente Comunicação
denominada «Futura abordagem do apoio orçamental da UE a países terceiros
(2011), a UE, quando opta pelo apoio orçamental, deve dar especial atenção à
facilitação sistemática do papel de supervisão das OSC.
O novo critério de elegibilidade relativamente à «transparência e ao
controlo do orçamento» incidirá sobre a disponibilização atempada de
informações orçamentais completas e corretas, que permitam às OSC
responsabilizar melhor os decisores pelos seus atos. Em Marrocos, a UE prestou assistência a duas OSC (uma fundação e um centro de investigação) a fim de melhorar a participação de deputados provenientes de diferentes grupos políticos nos processos e reformas orçamentais. Graças a um trabalho de investigação e a formações, as OSC conseguiram ajudar os deputados a compreender melhor as questões orçamentais, reforçando deste modo a sua participação na reforma da lei das finanças. 4.3. Serviços
sociais: parcerias para melhorar a sua qualidade Incumbe aos poderes públicos garantir uma
prestação efetiva dos serviços sociais (saúde, educação, proteção social), quer
a nível central quer local, segundo o quadro institucional do país. Para além da oferta desses serviços, os Estados
assumem a responsabilidade de assegurar o seu controlo, a regulamentação e a
qualidade. Podem optar por trabalhar segundo
uma grande variedade de modos de organização, do sistema participativo até às
parcerias público‑privadas. As OSC desempenham um papel importante na
prestação de serviços, completando a ação dos poderes locais e nacionais e
liderando projetos inovadores. É
particularmente importante a sua capacidade para identificar as necessidades,
abordar questões negligenciadas e as relativas aos direitos humanos e alargar
os serviços às populações socialmente excluídas ou fora de alcance. O objetivo fundamental da UE no domínio dos
serviços sociais consiste em apoiar a capacidade dos poderes públicos para
criar sistemas de qualidade sustentáveis em benefício das populações. A UE está empenhada na participação das OSC em
parcerias que associem vários intervenientes, nomeadamente nos setores que
beneficiam da cooperação bilateral da UE, com vista a promover uma abordagem
coordenada da planificação e da prestação de serviços.
O papel emergente do setor privado neste domínio tem igualmente a sua
importância neste contexto. A longo prazo, a
UE incentiva os mecanismos de financiamento que apoiam OSC locais associadas à
prestação de serviços para se integrarem progressivamente nos sistemas
nacionais, ajudadas para tal por quadros regulamentares sólidos e transparentes
que garantam a igualdade de acesso. Deve ser desenvolvida uma coordenação a
todos os níveis a fim de limitar a fragmentação e a duplicação dos esforços. Poderia ser dado um apoio direto às OSC que
asseguram a prestação de serviços para garantir o acesso de populações privadas
dos seus direitos aos serviços de base ou para completar as ações de poderes
públicos ineficazes ou ausentes, nomeadamente nos países menos avançados. A
necessidade de um apoio desse tipo faz‑se particularmente sentir em
situações de fragilidade, de conflito ou de crise. Na Somalilândia[13], a UE e outros doadores deram apoio a duas OSC europeias a fim de estabelecer um centro regional de formação veterinária. Recorrendo a uma abordagem ascendente e a um método de ensino inovador, este centro formou uma nova geração de veterinários profissionais de forma a permitir-lhes responder às necessidades específicas do setor somaliano da pecuária. Apesar de um contexto frágil, este estabelecimento de ensino superior está agora bem estabelecido e tem ligações com diversos estabelecimentos europeus e africanos. 4.4. Contribuição
das OSC para um crescimento inclusivo e sustentável As OSC tornam-se cada vez mais atores
dinâmicos da esfera económica, tomando iniciativas que têm um impacto na
economia local ou garantindo um acompanhamento das consequências das políticas
económicas nacionais e internacionais. A UE
apoiou durante muito tempo a «economia social»[14],
que se centra nos resultados obtidos a nível social e não nos lucros apenas. As associações de cooperativas, as fundações e as
ONG apoiam muito ativamente o empreendedorismo e a criação de emprego,
mobilizando as comunidades locais, fornecendo serviços e favorecendo atividades
geradoras de receitas para populações pobres e marginalizadas. No mesmo
espírito, a União Europeia apoiou, no quadro de Rio+20,
referências às OSC enquanto participantes ativas numa economia verde inclusiva,
sublinhando a importância de ter em conta os fatores tanto sociais como
ambientais no incentivo ao crescimento económico. A UE apoiará as iniciativas e as parcerias de
OSC que prossigam objetivos simultaneamente sociais e económicos, em setores
como o desenvolvimento rural, a segurança alimentar, o turismo e a cultura, o
ambiente e a energia. Deve ser dada especial
atenção à criação de emprego e a um empreendedorismo que dê resposta às
necessidades das comunidades, incentivando deste modo um crescimento económico
local inclusivo e sustentável. No Brasil, a UE apoiou uma OSC local a promover a inclusão social e económica de agentes responsáveis pela recolha de resíduos, através de uma rede que fornece conhecimentos de base, uma formação centrada na aquisição de competências profissionais e capacidades de gestão, uma educação ambiental centrada na reciclagem e uma assistência técnica (nos domínios da administração, contabilidade, comercialização, etc.) ao pessoal das suas cooperativas. Este projeto permite aumentar os rendimentos individuais, reduzir o analfabetismo e alargar o acesso à proteção social. Em 2012, este projeto ganhou o prémio nacional brasileiro na categoria do Objetivo de Desenvolvimento do Milénio n.º 1. A UE apoiará igualmente os programas
inovadores destinados a alargar o acesso aos serviços financeiros a todos os
que são excluídos dos sistemas bancários tradicionais, nomeadamente as
mulheres. Serão igualmente apoiados os projetos das OSC
que se destinam a promover o princípio da responsabilidade social das empresas,
os modelos comerciais éticos e sustentáveis e a agenda para um trabalho digno,
as parcerias público-privadas, o comércio justo e as medidas destinadas a
garantir um acesso equitativo aos recursos naturais e às terras e a assegurar o
acompanhamento na matéria. 4.5. Roteiros
da UE para um compromisso com as OSC A UE e os Estados-Membros devem elaborar roteiros
por país para um compromisso com as OSC, a fim de melhorar o impacto, a
previsibilidade e a visibilidade da ação da União, garantindo a coerência e as
sinergias no conjunto dos setores abrangidos pelas relações externas da UE. Estes roteiros devem igualmente permitir uma
coordenação e um intercâmbio de boas práticas com os Estados-Membros e outros
atores internacionais, nomeadamente para simplificar e harmonizar os requisitos
em matéria de financiamento. Os roteiros devem basear-se numa boa
compreensão do funcionamento das OSC e no contexto socioeconómico mais amplo em
que estas operam[15]. Trata-se de uma condição prévia para um diálogo
mais estratégico da UE a nível nacional, em especial se for necessário
identificar os atores em causa para estabelecer ou facilitar mecanismos
eficazes e construtivos. Os roteiros devem definir os objetivos a longo
prazo da cooperação da UE com as OSC e englobar simultaneamente o diálogo e o
apoio operacional, determinando as modalidades de trabalho adequadas. Este exercício deve estar associado à programação
da ajuda externa da UE (cooperação bilateral, regional e temática). As estratégias por país em matéria de direitos
humanos atualmente desenvolvidas pela UE constituirão uma referência
importante. Os roteiros devem ser elaborados tendo em
conta os pareceres da sociedade civil, ser regularmente atualizados e, se for
caso disso, divulgados e partilhados com as autoridades nacionais. 5. AS OSC NOS CONTEXTOS
REGIONAL E MUNDIAL As últimas décadas assistiram à ascensão de
grupos internacionais de militantes que defendem e promovem a aplicação de normas
multilaterais e que participam em redes internacionais e em campanhas de
envergadura mundial. Estas redes e campanhas
abordam questões como o comércio, a justiça internacional, os direitos humanos,
o ambiente, as alterações climáticas, a transparência, a saúde mundial e uma
cooperação para o desenvolvimento eficaz. A
evolução das tecnologias da informação e das comunicações desempenhou um papel
essencial no crescimento das redes transnacionais e na transformação do seu
papel. Será dado apoio às organizações, redes e
alianças que operem aos níveis regional e mundial para dar resposta aos
diversos desafios transnacionais e mundiais. A UE apoiará igualmente as OSC que operam aos
níveis europeu e mundial que, em cooperação e em parceria com OSC locais, controlam
a coerência da ação para o desenvolvimento, responsabilizando a comunidade
internacional pelo respeito dos compromissos assumidos em matéria de ajuda e
que contribuem para promover a informação dos cidadãos a nível mundial[16]. A nível da UE, é dada especial atenção ao
diálogo das OSC com as instituições europeias. Para
além dos mecanismos de consulta existentes relativos às políticas e aos
programas, a Comissão criará um grupo consultivo multilateral que permita às
OSC e aos atores implicados no desenvolvimento dialogar com as instituições da
UE sobre as políticas de desenvolvimento da União, bem como sobre as
disposições propostas na presente comunicação. 6. MODELAR A AJUDA DA UE 6.1. O reforço das capacidades no
centro das preocupações A fim de aumentar o impacto da sua ação, as
OSC locais devem ultrapassar as restrições de capacidade com que são
confrontadas, que vão desde limitações relativas às capacidades para a gestão
técnica e a liderança, a recolha de fundos e a gestão dos resultados até aos problemas
de governação interna. A UE consolidará o seu apoio ao
desenvolvimento das capacidades das OSC, nomeadamente atores locais, como parte
de uma estratégia de longo prazo, centrada na procura e flexível, dando
especial atenção à constituição de grupos de interesse e à representatividade. A UE apoiará igualmente a criação de parcerias
sustentáveis e equitativas entre OSC locais e europeias para o reforço das
capacidades. Estas parcerias devem basear-se
numa procura local e incluir medidas de orientação e acompanhamento,
aprendizagem entre pares, colocação em rede e o estabelecimento de ligações da
escala local para a escala mundial. 6.2. Um
financiamento adaptado às necessidades locais Um financiamento adaptado constitui um
elemento importante do compromisso da UE relativamente às OSC e deve garantir
um melhor acesso das organizações locais. A
Comissão utilizará uma combinação adequada de modalidades de financiamento[17], de forma a responder da
melhor maneira à variedade mais ampla possível de intervenientes, necessidades
e contextos nacionais num quadro flexível, transparente, eficaz e centrado nos
resultados. Nos Balcãs Ocidentais e na Turquia, a UE apoia redes regionais de OSC no contexto de acordos-quadro de parceria. Tal permite adotar uma abordagem programática de longo prazo mais flexível, que ajuda as OSC a trabalharem em parceria na elaboração e na aplicação de estratégias para um setor específico, trocando conhecimentos e experiências provenientes de diferentes contextos nacionais. Centrando-se no reforço das capacidades de análise, de acompanhamento e de sensibilização necessárias para influenciar o processo de reforma das políticas, as OSC parceiras estabelecem ligações do nível regional para o nível nacional e têm a possibilidade de liderar projetos de pequena escala através da reafetação de fundos a organizações de base ou a outras organizações locais. 7. CONCLUSÕES Num contexto internacional em plena evolução e
tendo em conta políticas externas da UE, as propostas formuladas na presente
comunicação têm por objetivo reforçar as relações da UE com as organizações da
sociedade civil, adaptando‑as aos desafios atuais e futuros. É proposta uma resposta renovada da UE a fim de
reforçar principalmente as OSC locais na sua ação para uma governação democrática
e um desenvolvimento equitativo. Agindo em
conjunto, a UE e os Estados-Membros estão numa posição única para estabelecer
relações mais estratégicas a fim de reforçar a coerência, a homogeneidade e o
impacto das ações da UE. [1] Incluem as OSC baseadas na adesão, na defesa de uma
causa e na prestação de um serviço, entre as quais as organizações locais, as
organizações não-governamentais, as organizações confessionais, as fundações,
os centros de investigação, as organizações de defesa da igualdade de género e
de defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transgénero
(LGBT), as cooperativas, as associações profissionais e comerciais e os meios
da comunicação social sem fins lucrativos. Os sindicatos e as organizações
patronais («os parceiros sociais») constituem uma categoria específica de OSC. [2] Desde a década de setenta, a UE compromete‑se cada
vez mais com as OSC no contexto de quadros de ação participativos e de
programas de ajuda centrados na participação dessas organizações na programação
da UE. Esta abordagem foi definida na última comunicação [COM(2002) 598 final]
relativa à participação de intervenientes não estatais na política de
desenvolvimento da UE. [3] Tal como proposto na nova política da UE para o
desenvolvimento («uma Agenda para a Mudança»), a cooperação para o
desenvolvimento bilateral da UE centrar-se-á num máximo de três setores em cada
país parceiro e os recursos serão orientados para os mais necessários,
nomeadamente os que se encontrem em situações de fragilidade, e onde podem ter
um maior impacto a nível do desenvolvimento em termos de redução da pobreza. [4] Ver secção 4.5. [5] Diálogo
estruturado: http://ec.europa.eu/europeaid/who/partners/civil-society/structured-dialogue_en.htm
[6] COM (2011) 637 e Conclusões do Conselho 9316/12 [7] COM(2011) 303 [8] COM(2010) 660 [9] COM (2011) 638 e Conclusões do Conselho 9323/12 [10] http://www.aideffectiveness.org/busanhlf4/images/stories/hlf4/OUTCOME_DOCUMENT_-_FINAL_EN.pdf [11] DEVCO «Have Your Say» (2012): http://ec.europa.eu/europeaid/how/public-consultations/6405_en.htm [12] Ver
igualmente o documento relativo à Parceria de Busan, a que é feita referência
na nota 10. [13] Esta designação não prejudica as posições relativas ao
estatuto. [14] Ver Construir um ecossistema para promover as empresas
sociais no centro da economia e da inovação sociais (2012): http://ec.europa.eu/internal_market/social_business/docs/COM2011_682_en.pdf [15] Recomenda-se
a realização de cartografias regulares e participativas que representem a
diversidade dos intervenientes e associem as redes e as plataformas aos níveis
nacional/setorial. [16] Na Europa, a Comissão apoia em larga medida este objetivo
através de um programa específico, baseado nos intervenientes, para a
sensibilização da opinião pública e educação para as questões do
desenvolvimento (DEAR). [17] A
UE pode tomar em consideração todas as modalidades e abordagens de
financiamento previstas no regulamento financeiro, entre as quais se incluem
projetos, financiamento de programas, subvenções diretas, financiamentos
conjuntos, subvenções de acompanhamento, financiamento das atividades de base,
cofinanciamentos, financiamentos delimitados, convites à apresentação de
propostas simplificados e reafetações de fundos.