52012DC0492

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas /* COM/2012/0492 final */


ÍNDICE

1........... CONTEXTO GERAL................................................................................................... 3

1.1........ A importância da sociedade civil..................................................................................... 3

1.2........ O que a UE entende por OSC........................................................................................ 3

1.3........ Um contexto em evolução............................................................................................... 4

2........... UMA RESPOSTA RENOVADA DA UE..................................................................... 4

3........... PROMOVER UM CLIMA FAVORÁVEL................................................................... 6

4........... DAR DESTAQUE AO NÍVEL NACIONAL................................................................ 7

4.1........ Um processo inclusivo de elaboração das políticas para uma melhor governação............. 8

4.2........ A transparência e a responsabilização............................................................................. 9

4.3........ Serviços sociais: parcerias para melhorar a sua qualidade................................................ 9

4.4........ Contribuição das OSC para um crescimento inclusivo e sustentável............................... 10

4.5........ Roteiros da UE para um compromisso com as OSC..................................................... 11

5........... AS OSC NOS CONTEXTOS REGIONAL E MUNDIAL......................................... 11

6........... MODELAR A AJUDA DA UE................................................................................... 12

6.1........ O reforço das capacidades no centro das preocupações............................................... 12

6.2........ Um financiamento adaptado às necessidades locais....................................................... 12

7........... CONCLUSÕES.......................................................................................................... 13

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas

1.           CONTEXTO GERAL

1.1.        A importância da sociedade civil

Uma sociedade civil dotada de meios de ação constitui uma componente fundamental de qualquer sistema democrático e uma vantagem em si mesma. Representa e promove o pluralismo, podendo contribuir para políticas mais eficazes, um desenvolvimento equitativo e sustentável e um crescimento inclusivo. A sociedade civil é um interveniente importante na promoção da paz e na resolução de conflitos. Ao exprimir as preocupações dos cidadãos, as organizações da sociedade civil (OSC) estão bem presentes na cena pública, empenhando‑se em iniciativas destinadas a reforçar uma democracia mais participativa. Personificam uma procura crescente de uma governação transparente e responsável.

Embora incumba principalmente aos Estados garantir o desenvolvimento e uma governação democrática, as sinergias que criam entre si e com as OSC podem contribuir para abordar os desafios da pobreza, do aumento das desigualdades, da exclusão social e de um desenvolvimento não sustentável. A participação das OSC nos processos políticos é fundamental para elaborar políticas inclusivas e eficazes. Por conseguinte, as OSC contribuem para a construção de Estados mais responsáveis e legítimos, o que por seu lado conduz a uma coesão social reforçada e a democracias mais abertas e mais fortes.

1.2.        O que a UE entende por OSC

O conceito de «OSC» abrange uma grande variedade de intervenientes com papéis e mandatos diferentes. As definições variam ao longo do tempo e segundo as instituições e os países. A UE considera que as OSC incluem todas as estruturas[1] não estatais, sem fins lucrativos, imparciais e não violentas no quadro das quais as pessoas se organizam para prosseguir objetivos e ideais comuns, independentemente de serem políticos, culturais, sociais ou económicos. Funcionando à escala local, nacional, regional ou internacional, incluem organizações urbanas e rurais, formais e informais. A UE atribui importância à diversidade e às especificidades das OSC; dialoga com organizações responsáveis e transparentes que partilham o seu empenho no progresso social e nos valores fundamentais da paz, da liberdade, da igualdade dos direitos e da dignidade humana.

1.3.        Um contexto em evolução

A última década foi marcada por evoluções contrastadas. As OSC são agora amplamente reconhecidas como atores do desenvolvimento por direito próprio. São mais numerosas, tomam em consideração novas bases sociais e constroem coligações a todos os níveis. As OSC distinguem-se pela sua capacidade para atingir, representar e defender grupos vulneráveis e socialmente excluídos, dando-lhes meios para agir, bem como para favorecer uma inovação social. Neste contexto, os poderes públicos de vários países reforçaram o seu diálogo com as OSC.

No entanto, a relação entre os Estados e as OSC é frequentemente delicada. A tradição do diálogo continua limitada em muitos países e, muitas vezes, o espaço devolvido à sociedade civil é estreito ou reduzido e está sujeito a inúmeras restrições. Em muitos contextos, as OSC especializadas nos direitos humanos e na defesa de uma causa, nomeadamente as organizações de defesa das mulheres, confrontam-se com diversas restrições nas suas atividades e nas suas iniciativas para a obtenção de financiamentos.

Por seu lado, as OSC podem encontrar dificuldades em termos de representatividade, transparência, governação e capacidades internas, de dependência face aos doadores internacionais, bem como de concorrência acrescida em relação aos recursos, que é exacerbada pela crise económica. Além disso, estão a surgir formas novas e mais fluidas de ações desenvolvidas pelos cidadãos e pela juventude: a Primavera Árabe e os movimentos «Occupy» sublinham o potencial dos movimentos sociais e culturais como vetores da mudança. O espaço e as oportunidades proporcionados pela Internet e pelos meios de comunicação social desempenham igualmente um papel significativo na condução desta mudança.

2.           UMA RESPOSTA RENOVADA DA UE

Tendo em conta este contexto, a Comissão propõe uma abordagem reforçada e mais estratégica do seu diálogo com as OSC locais, cobrindo todas as regiões, nomeadamente os países em desenvolvimento, os países da vizinhança e os países do alargamento. Será dada a devida atenção às especificidades nacionais, nomeadamente em contextos políticos altamente voláteis.

A UE está empenhada numa sociedade civil dinâmica, pluralista e competente e reconhece a importância de relações construtivas entre os Estados e as OSC. Por conseguinte, a sua política centrar-se-á no compromisso das OSC para construírem processos democráticos mais fortes, sistemas responsáveis e a realização de melhores resultados em matéria de desenvolvimento[2].

A presente comunicação apresenta três prioridades para a ajuda da UE:

· reforçar os esforços para promover um ambiente favorável às OSC nos países parceiros;

· promover uma participação construtiva e estruturada das OSC nas políticas nacionais dos países parceiros, no ciclo de programação da UE e nos processos internacionais;

· aumentar a capacidade das OSC locais para desempenharem mais eficazmente o seu papel enquanto atores independentes do desenvolvimento.

A nível operacional, embora os princípios de concentração e de diferenciação[3] sejam tomados em consideração, será integrado um diálogo mais estratégico com as OSC em todos os instrumentos e programas e em todos os setores de cooperação.

A UE apoiará igualmente a aplicação das disposições da presente comunicação através dos seus diálogos políticos e estratégicos com os países parceiros.

A elaboração de roteiros da UE para um compromisso com as OSC[4] a nível nacional deverá ativar e garantir um diálogo estruturado e uma cooperação estratégica, o que reforçará a coerência e o impacto das ações da UE.

A nova política baseia-se nos resultados da iniciativa mundial para um «Diálogo estruturado sobre a participação das OSC e das autoridades locais na cooperação para o desenvolvimento da UE»[5] (2010‑2011). Esta iniciativa permitiu uma revisão profunda da parceria múltipla com as OSC, que abrange os aspetos políticos e estratégicos mas também as questões operacionais e financeiras. Resultou na definição de uma visão comum para um diálogo mais ambicioso e coerente da UE com as OSC.

Além disso, a presente comunicação desenvolve as disposições relativas às OSC incluídas na nova Agenda para a Mudança[6] e toma em consideração a Política Europeia de Vizinhança[7] renovada, as recentes estratégias de alargamento[8], e as comunicações relativas ao apoio orçamental da UE a países terceiros[9], bem como os compromissos internacionais assumidos ao abrigo da Parceria de Busan sobre uma Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento[10], de 2011. Integra igualmente os resultados da consulta efetuada em linha sobre as «Organizações da sociedade civil no domínio da cooperação para o desenvolvimento»[11].

3.           PROMOVER UM CLIMA FAVORÁVEL

A capacidade de as OSC participarem em diferentes domínios de vida pública depende de uma série de condições prévias conjuntamente denominadas o «clima favorável às OSC», relativamente ao qual diversos intervenientes assumem responsabilidades.

Para realizar as suas atividades, as OSC necessitam de um sistema jurídico e judicial democrático e eficaz, que lhes confira de jure e de facto o direito de se associarem e de obterem financiamentos, bem como a liberdade de expressão, o acesso às informações e a participação na vida pública. Incumbe ao Estado a principal responsabilidade de garantir que estas condições de base se encontram reunidas.

No entanto, muitos países não dispõem de quadros jurídicos e regulamentares que garantam às OSC o direito de agir de forma autónoma, sem qualquer ingerência injustificada. Em certos países, os poderes públicos não reconhecem o papel das OSC. Consequentemente, estas confrontam-se muitas vezes com restrições relativas aos quadros jurídicos e estratégicos em que operam, com medidas destinadas a desacreditá‑las ou a criminalizá‑las, limitações de acesso aos financiamentos, intimidações e mesmo assédio físico, medidas de detenção e agressões violentas.

Neste contexto, a comunidade internacional, incluindo a UE, tem o dever de defender o facto de as OSC e os indivíduos terem o espaço necessário para realizar as suas atividades. A UE deve mostrar o exemplo, exercendo pressão sobre os pares no quadro da diplomacia e de um diálogo político com os governos e sensibilizando o público em geral para as questões associadas aos direitos humanos.

A UE tem estado na primeira linha da criação de normas e mecanismos mais rigorosos de promoção e proteção dos direitos humanos nas Nações Unidas, no Conselho da Europa e na OSCE. A UE intensificará os seus esforços de acompanhamento da legislação, da regulamentação e das questões operacionais suscetíveis de prejudicar as OSC, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos. Paralelamente, a UE defenderá as iniciativas das OSC e apoiará os mecanismos internacionais destinados a promover um clima favorável às OSC e a assegurar o seu acompanhamento[12].

A UE continuará a tomar medidas nos países em que os governos não reconhecem as organizações da sociedade civil, com as violações dos direitos humanos que tal implica. Quando os países flexibilizarem o seu compromisso a favor dos direitos humanos e dos valores fundamentais, a UE pode suspender a sua cooperação com as autoridades nacionais e reforçar o seu apoio às populações locais através das OSC.

Após a Revolução de Jasmim na Tunísia, a UE propôs ao governo um programa de apoio à recuperação económica do país, desde que este adotasse uma nova lei sobre a liberdade de associação. Esta lei alterou as condições aplicadas pelo regime precedente para controlar esta liberdade.

No quadro da sua cooperação com os governos parceiros, a UE procurará reforçar a capacidade das autoridades para colaborarem de forma construtiva com a sociedade civil, melhorando a confiança e as competências que permitem desenvolver o diálogo e as possibilidades de parceria. A UE continuará a prestar aconselhamento e a dar assistência para reforçar as instituições democráticas e as reformas, nomeadamente melhorando a capacidade de os responsáveis políticos e os funcionários cooperarem com as OSC.

A UE considera essencial o papel dos meios de comunicação independentes, nomeadamente os meios de comunicação social. Contribuem para uma sociedade aberta baseada no diálogo, na diversidade cultural e na reflexão crítica e reforçam a responsabilização que incumbe aos governos e às OSC.

Indiretamente, as OSC têm também um papel a desempenhar, nomeadamente para garantir a sua independência face ao Estado, a sua representatividade e a sua governação interna, a sua transparência e a sua responsabilização. Enquanto atores do desenvolvimento, as OSC partilham a responsabilidade de demonstrar os resultados das suas ações, nomeadamente junto dos grupos que representam. Diversas iniciativas de auto-regulação adquirem um reconhecimento internacional, nomeadamente os Princípios da Eficácia do Desenvolvimento das OCS de Istambul e outras cartas de responsabilidade próprias de certos intervenientes ou códigos de conduta nacionais. A UE incentiva a prossecução dos esforços neste domínio.

4.           DAR DESTAQUE AO NÍVEL NACIONAL

A contribuição das OSC locais enquanto parceiros de diálogo e de supervisão estará no cerne do futuro compromisso da UE. A UE acredita no valor da participação das OSC nas políticas nacionais e está determinada a promover esta participação.

O apoio dado às OSC enquanto prestadores de serviços, que no passado foi especialmente apoiado pela UE, será ajustado. Sempre que possível, deve inserir‑se no quadro de parcerias de colaboração que associem vários intervenientes e coordenadas com as autoridades nacionais, tendo por objetivo de longo prazo a promoção de sistemas mais responsáveis, eficazes e viáveis ao serviço das populações em causa. Além disso, as iniciativas das OSC podem beneficiar de apoio quando abordarem questões que não são devidamente tomadas em consideração nas políticas nacionais, mas que são no entanto essenciais para o progresso social e refletem as preocupações associadas aos direitos humanos, bem como questões de desenvolvimento sustentável.

Por outro lado, serão igualmente apoiadas as iniciativas e as inovações para a promoção de um crescimento equitativo e sustentável realizadas pelas OSC.

Os países em situação de fragilidade, de crise ou de pós-conflito merecem uma abordagem específica. A UE reconhece às OSC um papel essencial no domínio da paz e da segurança, nomeadamente para a prevenção de conflitos, a consolidação da paz e a construção de um Estado.

A UE tem estado na primeira linha no que diz respeito à promoção da participação das OSC nas fases de programação da União. Esta abordagem tem sido adotada de forma progressiva, nomeadamente nos países de África, das Caraíbas e do Pacífico, em conformidade com as disposições do Acordo de Cotonu na matéria. Devem ser envidados esforços suplementares para consolidar esta prática em todas as regiões.

4.1.        Um processo inclusivo de elaboração das políticas para uma melhor governação         

Se for conjugada com uma dotação adequada dos recursos e uma boa gestão, a participação da sociedade civil nos processos de elaboração das políticas públicas e nos diálogos estratégicos dá origem a políticas inclusivas e eficazes. A participação das OSC constitui um aspeto essencial da conceção de políticas que satisfazem as necessidades das populações. Os governos podem beneficiar de uma participação construtiva das OSC na elaboração, aplicação e acompanhamento das estratégias nacionais, a todos os níveis. É essencial que as autoridades públicas manifestem a sua vontade política de dialogar e a UE incentiva as medidas que vão neste sentido.

A UE investirá mais na promoção, apoio e acompanhamento dos mecanismos eficazes que permitam diálogos centrados nos resultados, sublinhando a multiplicidade dos intervenientes. Os diálogos estratégicos nacionais ou setoriais devem incluir todos os intervenientes em causa, tais como as OSC e os atores do setor privado se for caso disso, bem como os governos parceiros, as autoridades locais, os parlamentos e outras instituições nacionais.

Para ser construtivo, o diálogo deve ser oportuno, previsível e transparente. Para garantir a credibilidade do processo político, as OSC devem ser independentes, representativas e competentes.

Apoiadas por um mecanismo de financiamento conjunto alimentado por vários doadores e cofinanciado pela UE, as OSC no Gana contribuem ativamente para o funcionamento da comissão de responsabilização e do interesse público que assegura o controlo e apresenta contas das receitas do petróleo e do gás, que adquirem uma importância crescente. Graças a consultas, propostas e apresentações perante a comissão parlamentar competente, as OSC conseguiram influenciar a elaboração de textos legislativos importantes no domínio da energia. Acompanham agora a sua aplicação, reforçando a sensibilização e apelando ao governo para comunicar eventuais infrações.

Os mecanismos de diálogo são específicos por país, setor e atores implicados. Por exemplo, o trabalho dos sindicatos e das organizações patronais está intrinsecamente associado a um diálogo social independente, nomeadamente com as autoridades nacionais em relação às políticas que afetam o mercado de trabalho.

A nível local, devem ser promovidos os mecanismos de diálogo entre as OSC e as autoridades locais, uma vez que garantem pontos de entrada úteis para contributos estratégicos em contextos descentralizados. Tal promove uma resposta das políticas nacionais às realidades locais. As OSC podem igualmente contribuir para mobilizar os recursos e o capital social a nível local, partilhar informações e fazer intervir grupos marginalizados, ajudando desta forma a melhorar a governação local e a coesão territorial.

Os acordos de parceria voluntários relativos à aplicação da legislação, governação e comércio no setor florestal (FLEGT) são acordos comerciais bilaterais destinados a garantir a legalidade da madeira exportada para a UE e a apoiar os países em desenvolvimento a melhorar a gestão das florestas. Os FLEGT promovem o diálogo entre os intervenientes nos países parceiros, permitindo às OSC contribuir ativamente para a identificação dos desafios da governação, para desenvolver as necessárias medidas regulamentares e técnicas e acompanhar a aplicação dos acordos de parceria voluntários. Na Indonésia, os OSC consideraram que os acordos FLEGT lhes permitiam «estarem profundamente implicadas em vez de se sentirem restringidas pelo governo e pelas grandes empresas.»

4.2.        A transparência e a responsabilização

Uma má governação trava o desenvolvimento. A capacidade de responsabilizar os governos é crucial para uma melhor governação. Em sistemas democráticos, cabe principalmente aos parlamentos responsabilizar os governos; as OSC podem igualmente ter um papel a desempenhar no desenvolvimento da responsabilização aos níveis local e nacional através de um fluxo de informações livre, claro e acessível. Podem contribuir para promover o respeito do Estado de direito, supervisionando a aplicação efetiva da legislação e das políticas e podem tomar ou apoiar iniciativas em matéria de luta contra a corrupção.

Ao analisar e contribuir para as propostas de orçamento, assegurando o controlo e o acompanhamento das receitas e despesas públicas e ao apoiar a familiarização dos cidadãos com as questões orçamentais, as OSC desempenham um papel importante nos processos orçamentais, o que contribui para uma utilização eficaz e eficiente dos recursos públicos. Ao associar o orçamento às prioridades e às necessidades das populações bem como aos direitos humanos, é possível aumentar o impacto dos recursos em termos de redução da pobreza e de crescimento inclusivo.

A UE deve reforçar o seu apoio aos esforços desenvolvidos pelos países para consolidar os seus sistemas de responsabilidade nacional, defendendo o papel de supervisão das OSC a par dos parlamentos, das instituições superiores de controlo das finanças públicas, dos organismos de controlo dos contratos públicos e dos meios de comunicação social. A UE apoiará as capacidades das OSC para contribuir de forma eficaz para estes sistemas numa perspetiva de longo prazo, nomeadamente a nível local, em que emerge uma grande diversidade de abordagens inovadoras em matéria de «responsabilidade social», nomeadamente graças à utilização de novas tecnologias.

Em conformidade com a recente Comunicação denominada «Futura abordagem do apoio orçamental da UE a países terceiros (2011), a UE, quando opta pelo apoio orçamental, deve dar especial atenção à facilitação sistemática do papel de supervisão das OSC. O novo critério de elegibilidade relativamente à «transparência e ao controlo do orçamento» incidirá sobre a disponibilização atempada de informações orçamentais completas e corretas, que permitam às OSC responsabilizar melhor os decisores pelos seus atos.

Em Marrocos, a UE prestou assistência a duas OSC (uma fundação e um centro de investigação) a fim de melhorar a participação de deputados provenientes de diferentes grupos políticos nos processos e reformas orçamentais. Graças a um trabalho de investigação e a formações, as OSC conseguiram ajudar os deputados a compreender melhor as questões orçamentais, reforçando deste modo a sua participação na reforma da lei das finanças.

4.3.        Serviços sociais: parcerias para melhorar a sua qualidade

Incumbe aos poderes públicos garantir uma prestação efetiva dos serviços sociais (saúde, educação, proteção social), quer a nível central quer local, segundo o quadro institucional do país. Para além da oferta desses serviços, os Estados assumem a responsabilidade de assegurar o seu controlo, a regulamentação e a qualidade. Podem optar por trabalhar segundo uma grande variedade de modos de organização, do sistema participativo até às parcerias público‑privadas.

As OSC desempenham um papel importante na prestação de serviços, completando a ação dos poderes locais e nacionais e liderando projetos inovadores. É particularmente importante a sua capacidade para identificar as necessidades, abordar questões negligenciadas e as relativas aos direitos humanos e alargar os serviços às populações socialmente excluídas ou fora de alcance.

O objetivo fundamental da UE no domínio dos serviços sociais consiste em apoiar a capacidade dos poderes públicos para criar sistemas de qualidade sustentáveis em benefício das populações. A UE está empenhada na participação das OSC em parcerias que associem vários intervenientes, nomeadamente nos setores que beneficiam da cooperação bilateral da UE, com vista a promover uma abordagem coordenada da planificação e da prestação de serviços. O papel emergente do setor privado neste domínio tem igualmente a sua importância neste contexto. A longo prazo, a UE incentiva os mecanismos de financiamento que apoiam OSC locais associadas à prestação de serviços para se integrarem progressivamente nos sistemas nacionais, ajudadas para tal por quadros regulamentares sólidos e transparentes que garantam a igualdade de acesso. Deve ser desenvolvida uma coordenação a todos os níveis a fim de limitar a fragmentação e a duplicação dos esforços.

Poderia ser dado um apoio direto às OSC que asseguram a prestação de serviços para garantir o acesso de populações privadas dos seus direitos aos serviços de base ou para completar as ações de poderes públicos ineficazes ou ausentes, nomeadamente nos países menos avançados. A necessidade de um apoio desse tipo faz‑se particularmente sentir em situações de fragilidade, de conflito ou de crise.

Na Somalilândia[13], a UE e outros doadores deram apoio a duas OSC europeias a fim de estabelecer um centro regional de formação veterinária. Recorrendo a uma abordagem ascendente e a um método de ensino inovador, este centro formou uma nova geração de veterinários profissionais de forma a permitir-lhes responder às necessidades específicas do setor somaliano da pecuária. Apesar de um contexto frágil, este estabelecimento de ensino superior está agora bem estabelecido e tem ligações com diversos estabelecimentos europeus e africanos.

4.4.        Contribuição das OSC para um crescimento inclusivo e sustentável

As OSC tornam-se cada vez mais atores dinâmicos da esfera económica, tomando iniciativas que têm um impacto na economia local ou garantindo um acompanhamento das consequências das políticas económicas nacionais e internacionais. A UE apoiou durante muito tempo a «economia social»[14], que se centra nos resultados obtidos a nível social e não nos lucros apenas. As associações de cooperativas, as fundações e as ONG apoiam muito ativamente o empreendedorismo e a criação de emprego, mobilizando as comunidades locais, fornecendo serviços e favorecendo atividades geradoras de receitas para populações pobres e marginalizadas. No mesmo espírito, a União Europeia apoiou, no quadro de Rio+20, referências às OSC enquanto participantes ativas numa economia verde inclusiva, sublinhando a importância de ter em conta os fatores tanto sociais como ambientais no incentivo ao crescimento económico.

A UE apoiará as iniciativas e as parcerias de OSC que prossigam objetivos simultaneamente sociais e económicos, em setores como o desenvolvimento rural, a segurança alimentar, o turismo e a cultura, o ambiente e a energia. Deve ser dada especial atenção à criação de emprego e a um empreendedorismo que dê resposta às necessidades das comunidades, incentivando deste modo um crescimento económico local inclusivo e sustentável.

No Brasil, a UE apoiou uma OSC local a promover a inclusão social e económica de agentes responsáveis pela recolha de resíduos, através de uma rede que fornece conhecimentos de base, uma formação centrada na aquisição de competências profissionais e capacidades de gestão, uma educação ambiental centrada na reciclagem e uma assistência técnica (nos domínios da administração, contabilidade, comercialização, etc.) ao pessoal das suas cooperativas. Este projeto permite aumentar os rendimentos individuais, reduzir o analfabetismo e alargar o acesso à proteção social. Em 2012, este projeto ganhou o prémio nacional brasileiro na categoria do Objetivo de Desenvolvimento do Milénio n.º 1.

A UE apoiará igualmente os programas inovadores destinados a alargar o acesso aos serviços financeiros a todos os que são excluídos dos sistemas bancários tradicionais, nomeadamente as mulheres.

Serão igualmente apoiados os projetos das OSC que se destinam a promover o princípio da responsabilidade social das empresas, os modelos comerciais éticos e sustentáveis e a agenda para um trabalho digno, as parcerias público-privadas, o comércio justo e as medidas destinadas a garantir um acesso equitativo aos recursos naturais e às terras e a assegurar o acompanhamento na matéria.

4.5.        Roteiros da UE para um compromisso com as OSC

A UE e os Estados-Membros devem elaborar roteiros por país para um compromisso com as OSC, a fim de melhorar o impacto, a previsibilidade e a visibilidade da ação da União, garantindo a coerência e as sinergias no conjunto dos setores abrangidos pelas relações externas da UE. Estes roteiros devem igualmente permitir uma coordenação e um intercâmbio de boas práticas com os Estados-Membros e outros atores internacionais, nomeadamente para simplificar e harmonizar os requisitos em matéria de financiamento.

Os roteiros devem basear-se numa boa compreensão do funcionamento das OSC e no contexto socioeconómico mais amplo em que estas operam[15]. Trata-se de uma condição prévia para um diálogo mais estratégico da UE a nível nacional, em especial se for necessário identificar os atores em causa para estabelecer ou facilitar mecanismos eficazes e construtivos.

Os roteiros devem definir os objetivos a longo prazo da cooperação da UE com as OSC e englobar simultaneamente o diálogo e o apoio operacional, determinando as modalidades de trabalho adequadas. Este exercício deve estar associado à programação da ajuda externa da UE (cooperação bilateral, regional e temática). As estratégias por país em matéria de direitos humanos atualmente desenvolvidas pela UE constituirão uma referência importante.

Os roteiros devem ser elaborados tendo em conta os pareceres da sociedade civil, ser regularmente atualizados e, se for caso disso, divulgados e partilhados com as autoridades nacionais.

5.           AS OSC NOS CONTEXTOS REGIONAL E MUNDIAL

As últimas décadas assistiram à ascensão de grupos internacionais de militantes que defendem e promovem a aplicação de normas multilaterais e que participam em redes internacionais e em campanhas de envergadura mundial. Estas redes e campanhas abordam questões como o comércio, a justiça internacional, os direitos humanos, o ambiente, as alterações climáticas, a transparência, a saúde mundial e uma cooperação para o desenvolvimento eficaz. A evolução das tecnologias da informação e das comunicações desempenhou um papel essencial no crescimento das redes transnacionais e na transformação do seu papel.

Será dado apoio às organizações, redes e alianças que operem aos níveis regional e mundial para dar resposta aos diversos desafios transnacionais e mundiais.

A UE apoiará igualmente as OSC que operam aos níveis europeu e mundial que, em cooperação e em parceria com OSC locais, controlam a coerência da ação para o desenvolvimento, responsabilizando a comunidade internacional pelo respeito dos compromissos assumidos em matéria de ajuda e que contribuem para promover a informação dos cidadãos a nível mundial[16].

A nível da UE, é dada especial atenção ao diálogo das OSC com as instituições europeias. Para além dos mecanismos de consulta existentes relativos às políticas e aos programas, a Comissão criará um grupo consultivo multilateral que permita às OSC e aos atores implicados no desenvolvimento dialogar com as instituições da UE sobre as políticas de desenvolvimento da União, bem como sobre as disposições propostas na presente comunicação.

6.           MODELAR A AJUDA DA UE

6.1.        O reforço das capacidades no centro das preocupações

A fim de aumentar o impacto da sua ação, as OSC locais devem ultrapassar as restrições de capacidade com que são confrontadas, que vão desde limitações relativas às capacidades para a gestão técnica e a liderança, a recolha de fundos e a gestão dos resultados até aos problemas de governação interna.

A UE consolidará o seu apoio ao desenvolvimento das capacidades das OSC, nomeadamente atores locais, como parte de uma estratégia de longo prazo, centrada na procura e flexível, dando especial atenção à constituição de grupos de interesse e à representatividade.

A UE apoiará igualmente a criação de parcerias sustentáveis e equitativas entre OSC locais e europeias para o reforço das capacidades. Estas parcerias devem basear-se numa procura local e incluir medidas de orientação e acompanhamento, aprendizagem entre pares, colocação em rede e o estabelecimento de ligações da escala local para a escala mundial.

6.2.        Um financiamento adaptado às necessidades locais

Um financiamento adaptado constitui um elemento importante do compromisso da UE relativamente às OSC e deve garantir um melhor acesso das organizações locais. A Comissão utilizará uma combinação adequada de modalidades de financiamento[17], de forma a responder da melhor maneira à variedade mais ampla possível de intervenientes, necessidades e contextos nacionais num quadro flexível, transparente, eficaz e centrado nos resultados.

Nos Balcãs Ocidentais e na Turquia, a UE apoia redes regionais de OSC no contexto de acordos-quadro de parceria. Tal permite adotar uma abordagem programática de longo prazo mais flexível, que ajuda as OSC a trabalharem em parceria na elaboração e na aplicação de estratégias para um setor específico, trocando conhecimentos e experiências provenientes de diferentes contextos nacionais. Centrando-se no reforço das capacidades de análise, de acompanhamento e de sensibilização necessárias para influenciar o processo de reforma das políticas, as OSC parceiras estabelecem ligações do nível regional para o nível nacional e têm a possibilidade de liderar projetos de pequena escala através da reafetação de fundos a organizações de base ou a outras organizações locais.

7.           CONCLUSÕES

Num contexto internacional em plena evolução e tendo em conta políticas externas da UE, as propostas formuladas na presente comunicação têm por objetivo reforçar as relações da UE com as organizações da sociedade civil, adaptando‑as aos desafios atuais e futuros. É proposta uma resposta renovada da UE a fim de reforçar principalmente as OSC locais na sua ação para uma governação democrática e um desenvolvimento equitativo. Agindo em conjunto, a UE e os Estados-Membros estão numa posição única para estabelecer relações mais estratégicas a fim de reforçar a coerência, a homogeneidade e o impacto das ações da UE.

[1]               Incluem as OSC baseadas na adesão, na defesa de uma causa e na prestação de um serviço, entre as quais as organizações locais, as organizações não-governamentais, as organizações confessionais, as fundações, os centros de investigação, as organizações de defesa da igualdade de género e de defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transgénero (LGBT), as cooperativas, as associações profissionais e comerciais e os meios da comunicação social sem fins lucrativos. Os sindicatos e as organizações patronais («os parceiros sociais») constituem uma categoria específica de OSC.

[2]               Desde a década de setenta, a UE compromete‑se cada vez mais com as OSC no contexto de quadros de ação participativos e de programas de ajuda centrados na participação dessas organizações na programação da UE. Esta abordagem foi definida na última comunicação [COM(2002) 598 final] relativa à participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da UE.

[3]               Tal como proposto na nova política da UE para o desenvolvimento («uma Agenda para a Mudança»), a cooperação para o desenvolvimento bilateral da UE centrar-se-á num máximo de três setores em cada país parceiro e os recursos serão orientados para os mais necessários, nomeadamente os que se encontrem em situações de fragilidade, e onde podem ter um maior impacto a nível do desenvolvimento em termos de redução da pobreza.

[4]               Ver secção 4.5.

[5]               Diálogo estruturado: http://ec.europa.eu/europeaid/who/partners/civil-society/structured-dialogue_en.htm

[6]               COM (2011) 637 e Conclusões do Conselho 9316/12

[7]               COM(2011) 303

[8]               COM(2010) 660

[9]               COM (2011) 638 e Conclusões do Conselho 9323/12

[10]             http://www.aideffectiveness.org/busanhlf4/images/stories/hlf4/OUTCOME_DOCUMENT_-_FINAL_EN.pdf

[11]             DEVCO «Have Your Say» (2012): http://ec.europa.eu/europeaid/how/public-consultations/6405_en.htm

[12]             Ver igualmente o documento relativo à Parceria de Busan, a que é feita referência na nota 10.

[13]             Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto.

[14]             Ver Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais (2012): http://ec.europa.eu/internal_market/social_business/docs/COM2011_682_en.pdf

[15]             Recomenda-se a realização de cartografias regulares e participativas que representem a diversidade dos intervenientes e associem as redes e as plataformas aos níveis nacional/setorial.

[16]             Na Europa, a Comissão apoia em larga medida este objetivo através de um programa específico, baseado nos intervenientes, para a sensibilização da opinião pública e educação para as questões do desenvolvimento (DEAR).

[17]             A UE pode tomar em consideração todas as modalidades e abordagens de financiamento previstas no regulamento financeiro, entre as quais se incluem projetos, financiamento de programas, subvenções diretas, financiamentos conjuntos, subvenções de acompanhamento, financiamento das atividades de base, cofinanciamentos, financiamentos delimitados, convites à apresentação de propostas simplificados e reafetações de fundos.