52012DC0448

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a aplicação do Regulamento (CEE) n.º 259/93, de 1 de fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade, e sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos Geração, tratamento e transferência transfronteiras de resíduos perigosos e outros resíduos nos Estados-Membros da União Europeia, 2007-2009 /* COM/2012/0448 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação do Regulamento (CEE) n.º 259/93, de 1 de fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade, e sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos Geração, tratamento e transferência transfronteiras de resíduos perigosos e outros resíduos nos Estados-Membros da União Europeia, 2007-2009

ÍNDICE

1........... Introdução...................................................................................................................... 4

2........... Apresentação de relatórios pelos Estados-Membros....................................................... 5

3........... Geração de resíduos perigosos....................................................................................... 6

4........... Transferências de resíduos para fora dos Estados-Membros............................................ 7

5........... Transferências de resíduos para os Estados-Membros..................................................... 8

6........... Transferências ilícitas, inspeções e medidas de execução............................................... 10

7........... Conclusões gerais sobre o estado de aplicação............................................................. 11

8........... Próximas etapas........................................................................................................... 12

Evolução da situação no que respeita à geração, ao tratamento e à transferência de resíduos perigosos e outros resíduos nos Estados-Membros da UE 2007-2009

1.           Introdução

Os movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação são regidos pela Convenção de Basileia de 22 de março de 1989, da qual a União Europeia (UE) é Parte.

A UE instituiu um sistema de fiscalização e controlo das transferências de resíduos no interior das suas fronteiras, juntamente com os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), bem como outros países terceiros que são Partes na Convenção. O Regulamento (CE) n.º 1013/2006, relativo a transferências de resíduos[1], transpõe a Convenção para o direito da UE.

Cada ano civil, os Estados-Membros apresentam ao Secretariado da Convenção um relatório relativo ao ano civil anterior, incidindo nas disposições jurídicas, na execução e nas medidas de proteção ambiental. O relatório é também enviado à Comissão, juntamente com informações complementares sob a forma de questionário[2]. De três em três anos, a Comissão elabora um relatório baseado nos relatórios dos Estados-Membros[3] e incidente nas restrições aplicáveis às transferências, no acompanhamento, nas medidas de combate às transferências ilícitas e na cobertura financeira.

O primeiro relatório da Comissão abrangeu os anos 1997-2000 e foi publicado em 2006[4]. O segundo abrangeu os anos 2001-2006 e foi publicado em 2009[5]. O presente é o terceiro relatório da aplicação e abrange os anos 2007-2009. As secções B e E do documento de trabalho da Comissão que acompanha o presente relatório contêm informações circunstanciadas sobre as respostas dos Estados-Membros aos questionários da Convenção de Basileia e da Comissão em relação aos anos 2007 a 2009. Os quadros e figuras da secção A do documento de trabalho sintetizam dados quantitativos sobre geração, tratamento e transferência de resíduos.

De notar que a Convenção de Basileia utiliza os termos «importação» e «exportação» para todas as transferências à entrada e à saída de um país que é Parte na Convenção. Na legislação da UE, estes termos aplicam-se apenas às transferências à entrada e à saída da União Europeia no seu conjunto. Todavia, para maior legibilidade, no presente relatório surgem entre aspas e são utilizados ocasionalmente para designar as transferências de resíduos em geral. No documento de trabalho, ambos os termos têm a mesma aceção que na Convenção de Basileia.

Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, a Comissão, dentro de um prazo de cinco anos a contar de 12 de julho de 2007, analisará a aplicação do artigo 12.º, n.º 1, alínea c) (objeções a transferências previstas de resíduos destinados a valorização quando as transferências não sejam consentâneas com a legislação do país de expedição), nomeadamente os seus efeitos na proteção do ambiente e no funcionamento do mercado interno. Em preparação para esta análise, a Comissão pediu informações aos Estados-Membros, em 2010, sobre a aplicação do artigo 12.º, n.º 1, alínea c). À parte três casos menores nos quais a aplicação da disposição não era claramente pertinente, os Estados-Membros responderam maioritariamente que não recorreram a ela.

Consequentemente, o disposto no artigo 12.º, n.º 1, alínea c), não teve até agora efeitos na proteção do ambiente ou no funcionamento do mercado interno. A Comissão vai continuar a acompanhar a aplicabilidade desta disposição, podendo tomar medidas adequadas no âmbito de uma futura revisão do Regulamento.

2.           Apresentação de relatórios pelos Estados-Membros

No momento em que o presente relatório foi elaborado, os Estados-Membros tinham, na sua maioria, respondido tanto ao questionário da Convenção de Basileia como ao da Comissão, relativos aos anos 2007-2009. Embora todos os relatórios relativos a 2009 devessem ser entregues à Comissão até 31 de dezembro de 2010, foi autorizado um prazo adicional. A data-limite para a análise dos dados quantitativos constantes dos «relatórios Basileia» era 15 de julho de 2011. Por razões administrativas, os relatórios da Grécia (2009), de Chipre (2008 e 2009) e de Malta (2007) foram entregues já depois dessa data, pelo que não puderam ser tidos em conta. A data-limite para inclusão das respostas dos Estados-Membros nas secções B e E do documento de trabalho era 30 de novembro de 2011. Na altura, a República Checa não tinha entregado o questionário da Comissão relativo a 2008 e os Países Baixos o relativo a 2009. No caso da França, faltavam todos os relatórios relativos aos anos 2007-2009. O quadro 1 do documento de trabalho apresenta uma síntese dos dados em falta. Se bem que por enquanto não tenham sido abertos processos por infração, a Comissão emitiu pedidos EU-Pilot no sentido de serem investigados os casos dos relatórios em falta.

Os dados administrativos essenciais sobre disposições nacionais pertinentes eram em geral completos e exatos. Na sua maioria, os Estados-Membros enviaram amplas informações sobre as medidas destinadas a evitar a geração de resíduos. Em relação a medidas destinadas a reduzir as transferências de resíduos, houve menos comunicação. As informações sobre os efeitos da geração, do transporte e da eliminação de resíduos, perigosos ou não para a saúde humana e o ambiente, foram menos exaustivas e, em diversos casos, inexistentes.

No tocante a transferências ilícitas, alguns Estados-Membros comunicaram grande número de casos, outros comunicaram poucos ou nenhuns. Houve poucas referências a eliminações que não se tivessem processado como pretendido e nenhum Estado-Membro comunicou acidentes ocorridos durante o transporte e a eliminação de resíduos, perigosos ou não, à escala transfronteiriça.

Uma comparação das quantidades totais de resíduos transferidos entre Estados-Membros revelou discrepâncias nas quantidades comunicadas por Estados-Membros diferentes em relação às mesmas transferências, quando essas quantidades deveriam ser idênticas. No caso dos resíduos perigosos, as «exportações» totais entre Estados-Membros são superiores às «importações» totais (em 2009, p. ex., a diferença foi de 27%). Em relação a todos os restantes resíduos notificados, as «importações» totais são superiores às «exportações» (em 2009, p. ex., a diferença foi de 36%). A Comissão tenciona colaborar com os Estados-Membros para melhorar a qualidade dos dados comunicados.

3.           Geração de resíduos perigosos

O questionário da Convenção de Basileia pede a todos os países informações sobre a quantidade total de resíduos perigosos e «outros resíduos» gerados. Neste contexto, entende-se por «outros» os resíduos recolhidos em habitações e os resíduos resultantes da incineração de resíduos domésticos, duas categorias que requerem atenção especial e que estão sujeitas a controlos similares aos dos resíduos perigosos por força da Convenção de Basileia (entradas Y46 e Y47). Os resíduos perigosos são definidos de acordo com uma lista de fluxos e/ou de constituintes de resíduos (entradas Y1-18 e Y19-45) e com certas características perigosas. No entanto, se forem considerados perigosos pela legislação de um Estado, os resíduos inserir-se-ão também nessa definição para efeitos da Convenção.

No momento em que o presente relatório foi elaborado, os dados sobre a geração total de resíduos perigosos relativa ao ano de 2009 estavam ainda incompletos. Globalmente, 11 países não tinham comunicado dados sobre a geração total de resíduos perigosos relativa a 2009. Faltavam quatro valores de 2008 (Chipre, França, Itália e Espanha) e três de 2007 (França, Itália e Suécia). A fim de preencher as lacunas, foram feitas estimativas, com base nos dados de anos anteriores.

Em 2009, foram geradas na UE-27[6] cerca de 77 milhões de toneladas de resíduos perigosos, das quais cerca de 58 milhões na UE-15[7]. De 2000 a 2008, a quantidade total de resíduos perigosos gerada na UE-27 aumentou 46%. No mesmo período, a quantidade de resíduos perigosos gerada na UE-15 aumentou 57%. As quantidades de resíduos perigosos geradas em 2009 são ligeiramente inferiores às de 2008 (8%, tanto no caso da UE-27 como no da UE-15). Em 2009, a geração total de resíduos perigosos per capita foi de 154 kg por ano no conjunto da União Europeia (UE-27), com uma média ligeiramente superior ─ 186 kg por ano ─ na UE-12[8]. As flutuações nas quantidades de resíduos perigosos geradas na UE poderão estar associadas a flutuações na atividade económica durante o mesmo período.

Com cerca de 19 milhões de toneladas por ano, a Alemanha exibia as maiores quantidades de resíduos perigosos geradas no período 2007-2009, seguindo-se a Itália[9], a Estónia[10], a França, o Reino Unido e a Polónia. No Reino Unido, a quantidade de resíduos perigosos diminuiu significativamente em 2009. Na Polónia, as quantidades aumentaram significativamente entre 2007 e 2008.

Em termos de resíduos perigosos gerados per capita, Estónia, Finlândia, Países Baixos, Suécia, Portugal e Alemanha exibiam os valores mais altos para o período 2007-2009. As menores quantidades per capita foram registadas na Letónia, na Roménia, na Lituânia e na Grécia.

Os códigos Y para a identificação dos resíduos em conformidade com a Convenção de Basileia foram utilizados de forma muito diversa pelos Estados-Membros, alguns dos quais não comunicaram quaisquer elementos sobre a geração de resíduos perigosos a nível dos códigos Y; outros Estados-Membros comunicaram exclusivamente resíduos recolhidos em habitações (Y46) e resíduos resultantes da incineração de resíduos domésticos (Y47).

4.           Transferências de resíduos para fora dos Estados-Membros

Todos os Estados-Membros, com exceção de Chipre, França, Grécia e Malta, apresentaram informações sobre transferências para fora da UE («exportações», na aceção da Convenção de Basileia) de resíduos perigosos durante os três anos do período 2007-2009.

Em 2009, a quantidade total de resíduos de qualquer tipo notificados como transferidos para fora dos Estados-Membros (UE-27) foi de cerca de 11,4 milhões de toneladas, das quais cerca de 7,2 milhões correspondentes a resíduos perigosos. A parte da UE-12 na totalidade dos resíduos notificados como transferidos para fora da União Europeia não passou de cerca de 2%, sendo de cerca de 3% a correspondente parte de resíduos exclusivamente perigosos.

As transferências notificadas de resíduos para fora dos Estados-Membros aumentaram paulatinamente. De 2001 a 2009, a quantidade de resíduos de qualquer tipo notificados como transferidos para fora dos Estados-Membros subiu 80%. No que respeita às transferências exclusivamente de resíduos perigosos, observa-se uma tendência crescente até 2007. De 2001 a 2007, a quantidade de resíduos perigosos transferidos para fora dos Estados-Membros subiu 150%. A partir de 2007, as quantidades de resíduos perigosos transferidos para fora dos Estados-Membros diminuíram ligeiramente (9% entre 2007 e 2009).

No período 2007-2009, o principal «exportador» de resíduos perigosos foram os Países Baixos (com 2,8 milhões de toneladas em 2009), seguindo-se a Itália, a Bélgica, a França e a Irlanda. Enquanto as transferências de resíduos perigosos para fora dos Países Baixos diminuíram 14% entre 2006 e 2009, a Itália comunicou um aumento de 64% durante o mesmo período. No que respeita a exportações de resíduos perigosos em kg per capita, os principais Estados-Membros no período 2007-2009 foram os Países Baixos e o Luxemburgo, seguindo-se a Irlanda e a Bélgica.

No período 2007-2009, o Estado-Membro com as maiores quantidades totais de resíduos notificados como transferidos para fora foi também os Países Baixos (com cerca de 3 milhões de toneladas em 2009), seguindo-se a Itália, a Alemanha, a Áustria e a Bélgica. Em kg per capita, os principais Estados-Membros com exportações notificadas de resíduos de qualquer tipo foram o Luxemburgo, os Países Baixos, a Áustria, a Irlanda e a Bélgica.

Em 2009, mais de 90% dos resíduos perigosos da UE foram tratados no país de origem. Os países com taxa de «exportação» não superior a 40% foram o Luxemburgo, a Eslovénia, a Irlanda, os Países Baixos, a Bélgica e a Dinamarca.

O grupo «Y1-Y18» representa a mais importante categoria de resíduos, com cerca de 38% da quantidade total dos resíduos de qualquer tipo notificados como transferidos para fora da UE-27 em 2009. A parte da categoria «Y19-Y45» foi de cerca de 13% e a da categoria de outros resíduos (Y46-Y47, ou seja, mistura de resíduos recolhidos em habitações e resíduos resultantes da incineração de resíduos domésticos) foi de cerca de 10%. Houve pequenas quantidades (cerca de 1%) classificadas numa mistura de categorias Y1-Y45. Cerca de 35% das transferências foram classificadas quer por padrões nacionais quer pelo padrão da UE. Estas estatísticas foram similares em relação aos anos 2007 e 2008.

Em 2009, apenas 3% dos resíduos foram exportados sem classificação. Em anos anteriores (2005-2008), esta parte variou entre 7% e 14%. No período 2007-2009, os Estados-Membros que exportaram as maiores quantidades de resíduos sem classificação foram a Alemanha, a França, a Suécia, a Dinamarca, o Reino Unido e a Irlanda. Somente em casos raros e em pequenas quantidades foi utilizada uma mistura de códigos Y. Foram exportadas da Áustria, com notificação, grandes quantidades de resíduos não perigosos em 2008 (0,6 milhões de toneladas) e em 2009 (1,8 milhões de toneladas). Dinamarca, França, Eslovénia e Itália comunicaram exportações de resíduos classificados como «perigosos, especificados por país».

Na sua maior parte, os resíduos perigosos transferidos para fora dos Estados-Membros[11] foram tratados em operações de valorização. No período 2007-2009, a parte da valorização variou de 72% a 77% em relação aos resíduos transferidos para fora da UE-15 e da UE-27, respetivamente. A taxa de valorização dos resíduos transferidos para fora da UE-12 foi ainda mais elevada, variando de 85% a 89% no período 2007-2009.

Em 2009, provieram dos Países Baixos mais de 40% dos resíduos perigosos transferidos para fora da UE-27 para valorização. Outros Estados-Membros que exportaram elevadas percentagens e quantidades totais de resíduos perigosos para valorização foram a França, a Bélgica, o Reino Unido e a Itália.

Em 2009, a Grécia, a Bulgária, Chipre, a Itália e a Roménia transferiram resíduos perigosos predominantemente para eliminação. As maiores quantidades de resíduos perigosos transferidos para eliminação provieram da Itália e dos Países Baixos.

A grande maioria de todas as exportações de resíduos notificadas em relação ao período 2007-2009 destinou-se a outros Estados-Membros da UE. 99% de todos os resíduos notificados transferidos para fora da UE-27 destinaram-se a países da UE-27 e da EFTA, tendo mais de 87% permanecido no seio da UE-15. Embora os resíduos transferidos para fora da UE-12 tenham ido, na sua maioria, para outros Estados-Membros da UE, uma parte não desprezável destinou-se também a países não membros da OCDE (7% em 2009, 11% em 2008, mas 0% em 2007). 99% dos resíduos perigosos transferidos para fora dos Estados-Membros (UE-27) destinaram-se a países da UE-27 e da EFTA, tendo mais de 95% permanecido no seio da UE-15.

5.           Transferências de resíduos para os Estados-Membros

Esta secção baseia-se nos relatórios apresentados por 20 Estados-Membros, porquanto Chipre, França, Grécia, Irlanda, Malta, Portugal e Roménia não forneceram informações em relação ao período 2007-2009.

Em 2009, a quantidade total de resíduos de qualquer tipo notificados como transferidos para os Estados-Membros da UE foi de cerca de 12,4 milhões de toneladas, das quais cerca de 6,7 milhões correspondentes a resíduos perigosos. No que respeita à evolução da quantidade de resíduos perigosos transferidos para os Estados-Membros, pode observar-se até 2007 uma forte tendência crescente. De 2001 a 2007, a quantidade de resíduos perigosos transferidos para os Estados-Membros aumentou 147%. Na sua maioria, trata-se de transferências dentro da UE, e o aumento observado é provavelmente atribuível ao facto de que, em alguns Estados-Membros, existem instalações avançadas para o tratamento de resíduos perigosos, ao passo que outros não as possuem.

Em 2008, a quantidade de resíduos perigosos transferidos para os Estados-Membros diminuiu, mas voltou a aumentar em 2009. A quantidade relativa a 2009 é inferior à relativa a 2007, mas superior à relativa a 2006. Esta evolução geral é similar para todos os resíduos notificados. Entre 2001 e 2007, as quantidades de resíduos de qualquer tipo notificados como tendo sido transferidos para os Estados-Membros aumentaram 72%.

No período 2007-2009, o principal «importador» de resíduos perigosos foi a Alemanha (com 2,7 milhões de toneladas em 2009), seguindo-se os Países Baixos, a Bélgica, a Itália, a França e a Suécia. A Alemanha (com 7,6 milhões de toneladas em 2009) está também, claramente, em primeiro lugar no que toca à quantidade total de resíduos, perigosos ou não, notificados como transferidos para os Estados-Membros da UE. Os outros Estados-Membros com grandes quantidades totais de resíduos, perigosos ou não, notificados como «importados» no período 2007-2009 foram a Itália, os Países Baixos, a Bélgica, a Suécia e a França. Tal como no caso das transferências para fora, os países da UE-12 desempenham um papel menor. A parte dos resíduos, perigosos ou não, notificados como transferidos para a UE-12 não passou de aproximadamente 2%. No que respeita a importações notificadas de resíduos, perigosos ou não, os principais Estados-Membros em kg per capita, no período 2007-2009, foram a Bélgica, os Países Baixos, a Suécia e a Alemanha.

Tal como no caso das exportações, o grupo «Y1-Y18» representa a mais importante categoria de resíduos, com cerca de 29% da quantidade total notificada de transferências para os Estados-Membros da UE-27 em 2009. A parte da categoria «Y19-Y45» foi de cerca de 12% e a da categoria de outros resíduos (Y46-Y47) foi de cerca de 5% para a UE-27 em 2009. Esta distribuição é bastante similar em todos os anos de referência 2007-2009.

Em 2006, a categoria resíduos «não classificados» era ainda predominante na classificação dos tipos de resíduos, constituindo 36% de todas as transferências para a União Europeia. Em 2007, a parte dos resíduos «não classificados» desceu para 22% e, em 2009, não passou de 13%. Em 2009, as transferências de resíduos sem especificação tiveram por destino a Alemanha, a Suécia, a França e o Reino Unido. Foram transferidas grandes quantidades (3,2 milhões de toneladas em 2009) para a Alemanha, sob a classificação de «resíduos não perigosos nacionais ou da UE no âmbito do Regulamento Transferências de Resíduos». A Áustria comunicou «importações» de resíduos não perigosos de cerca de 142.000 toneladas em 2009 e de 96.000 toneladas em 2008, com uma notificação. A Itália comunicou grandes quantidades de «importações» em 2007 e 2009 (cerca de 295.000 e de 705.000 toneladas, respetivamente) de resíduos classificados como «perigosos, especificados por país».

Na sua maior parte, os resíduos transferidos para os Estados-Membros da UE foram objeto de operações de valorização. Nos últimos anos, porém, a parte da valorização tem diminuído. Enquanto, em 2004, 84% dos resíduos importados para os Estados-Membros da UE-27 foram objeto de valorização, em 2009 a parte da valorização desceu para 70%. Esta tendência é similar para o universo restrito da UE-15.

No que respeita à percentagem de valorização, contraposta à eliminação, há diferenças significativas entre os Estados-Membros. Em 2008 e 2009, foram objeto de operações de eliminação mais de 40% dos resíduos transferidos para os seguintes Estados-Membros: Áustria, Dinamarca, Alemanha e Espanha. Em 2009, as maiores quantidades de resíduos «importados» para eliminação foram comunicadas pela Alemanha (1,5 Mt), pelos Países Baixos (135.000 toneladas) e pela França (102.000 toneladas).

Na sua maior parte, os resíduos, perigosos ou não, notificados como transferidos para Estados-Membros no período 2007-2009 provieram de outros Estados-Membros. Mais de 97% de todos os resíduos notificados como transferidos para Estados-Membros provieram de outros Estados-Membros ou de países da EFTA e mais de 84% da UE-15. Só entre os resíduos perigosos, mais de 96% provieram de outros Estados-Membros ou de países da EFTA e mais de 80% da UE-15. A parte com origem em países não membros da OCDE foi mínima, tanto no caso dos resíduos perigosos como no de todos os resíduos notificados.

6.           Transferências ilícitas, inspeções e medidas de execução

Quase todos os Estados-Membros declararam ter havido casos de transferências ilícitas de resíduos no período 2007-2009. Enquanto alguns comunicaram grande número de ocorrências, outros comunicaram poucas ou nenhumas. Os países que comunicaram o maior número de casos foram a Alemanha, os Países Baixos, a Bélgica, o Reino Unido e a Áustria (representando mais de 70% dos casos comunicados em relação ao período 2007-2009).

Em relação a 2009, os Estados-Membros comunicaram cerca de 400 casos de transferências ilícitas de resíduos, alguns dos quais provavelmente em duplicado (uma vez pelo país de destino e uma vez pelo país de expedição). Em relação a 2009, cerca de metade das transferências ilícitas comunicadas por Estados-Membros ocorreram entre Estados-Membros, ao passo que a outra metade envolveu transferências de ou para a UE. Deve, porém, ter-se em mente que o número total de transferências ilícitas é consideravelmente superior ao oficialmente comunicado. Por exemplo, após o período de comunicação (2007-2009), foi demonstrado por ações conjuntas de fiscalização IMPEL-TFS que mais de 20% das transferências envolvendo resíduos na UE não cumpriam o Regulamento (CE) n.º 1013/2006[12].

As razões mais comuns de ilegalidade residiram em a transferência de resíduos ter sido efetuada sem notificação às autoridades competentes ou ao arrepio de uma proibição imposta pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006. As medidas geralmente adotadas para responder à situação incluíram a devolução dos resíduos ao país de origem e a aplicação de coimas.

Entre as medidas aplicadas pelos Estados-Membros para detetar transferências ilícitas, incluíram-se controlos regulares nas fronteiras e a monitorização regular das instalações de geração e/ou tratamento dos resíduos, verificações pontuais de transferências transfronteiriças e de instalações de geração e/ou tratamento de resíduos e verificações pontuais nas estradas nacionais. Na sua maioria, os Estados-Membros forneceram igualmente dados circunstanciados sobre o número de controlos às transferências de resíduos ou à correspondente valorização ou eliminação e sobre o número de transferências ilícitas efetivamente detetadas durante esses controlos. O número de controlos e verificações pontuais na UE varia bastante de Estado-Membro para Estado-Membro. Em relação a 2009, a Polónia demonstrou as melhores práticas em matéria de verificações pontuais, com aproximadamente 40 verificações por cada 1000 toneladas de resíduos perigosos transferidos do ou para o país. Para a maioria dos Estados-Membros, este marco é pelo menos 10 vezes inferior.

7.           Conclusões gerais sobre o estado de aplicação

Apresentação de relatórios

Em relação ao período 2007-2009, as taxas de resposta aos questionários quer da Convenção de Basileia quer da Comissão abeiraram-se dos 100%. No entanto, os Estados-Membros, na sua maioria, não apresentaram os respetivos relatórios a tempo. Alguns dos «relatórios Basileia» foram recebidos depois da data-limite de 15 de julho de 2011, pelo que não puderam ser tidos em conta na análise dos dados quantitativos. Na generalidade, os Estados-Membros enviaram informações suficientes sobre transferências de resíduos, bem como sobre questões administrativas, disposições nacionais e políticas de relevo.

Qualidade dos dados

Num grande número de casos, os dados comunicados pelo país de expedição diferem dos comunicados pelo país de destino. Em 2009, a diferença entre «exportações» e «importações» notificadas de resíduos perigosos entre Estados-Membros da UE foi de cerca de 27%, com predomínio das «exportações». No mesmo ano, a diferença entre «exportações» e «importações» notificadas de outros resíduos entre Estados-Membros da UE foi de cerca de 36%, mas com predomínio das «importações».

Classificação dos resíduos

A falta de códigos Basileia adequados para certos resíduos perigosos prejudica muitas vezes a transparência da comunicação. Contudo, a situação melhorou, pois os países podem já utilizar os códigos da lista europeia de resíduos[13]. A fim de harmonizar a comunicação, os Estados-Membros são firmemente encorajados a incluir também os códigos desta lista nos seus relatórios. Acresce que uma utilização consistente dos códigos da lista europeia de resíduos melhoraria a comunicação dos resíduos não perigosos que não são abrangidos pelas categorias Y46 e Y47 ou por quaisquer códigos Basileia específicos e cuja exportação está sujeita ao procedimento de notificação prévia por escrito e consentimento, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1013/2006.

Geração de resíduos

Em 2009, os resíduos perigosos gerados na UE-27 atingiram cerca de 77 milhões de toneladas. De 2000 a 2008, a quantidade total de resíduos perigosos gerados pelos países da UE-27 aumentou 46%. As quantidades de resíduos perigosos gerados em 2009 são ligeiramente inferiores às de 2008.

Transferências de resíduos

No período 2007-2009, a quantidade total de resíduos de qualquer tipo notificados como transferidos para fora dos Estados-Membros da UE foi de cerca de 33,1 milhões de toneladas, das quais cerca de 22,9 milhões correspondentes a resíduos perigosos. 99% dos resíduos perigosos transferidos para fora dos Estados-Membros destinaram-se a países da UE-27 e da EFTA, tendo mais de 95% permanecido no seio da UE-15.

No período 2007-2009, a quantidade total de resíduos de qualquer tipo notificados como transferidos para os Estados-Membros da UE foi de cerca de 37 milhões de toneladas, das quais cerca de 20,5 milhões correspondentes a resíduos perigosos. Mais de 96% dos resíduos perigosos provieram de outros Estados-Membros ou de países da EFTA e mais de 80% da UE-15.

Transferências ilícitas

Em relação a 2009, os Estados-Membros comunicaram cerca de 400 casos de transferências ilícitas de resíduos, mas acredita-se que o número total de tais transferências seja consideravelmente superior. Em relação a 2009, cerca de metade das transferências ilícitas comunicadas ocorreram entre Estados-Membros, ao passo que a outra metade envolveu transferências de ou para a UE. O número de controlos e verificações pontuais na UE varia bastante de Estado-Membro para Estado-Membro.

8.           Próximas etapas

Entre 25 de janeiro e 12 de abril de 2011, a Comissão realizou uma consulta pública às partes interessadas sobre formas de reforçar as inspeções e a execução do Regulamento[14]. Na sua grande maioria (89%), as partes interessadas mostraram-se favoráveis a uma nova legislação da União Europeia que reforce as obrigações de inspeção. Algumas das opções propostas incidem no planeamento das inspeções, nas inspeções a montante, na formação dos funcionários e no dever de os operadores apresentarem provas em certos casos em que há motivos razoáveis para suspeitar desvios ao disposto no Regulamento. A Comissão procede neste momento a uma avaliação dos impactos económicos, sociais e ambientais de eventuais medidas futuras, legislativas e não legislativas.

[1]               JO L 190 de 12.7.2006, p. 1.

[2]               Decisão 1999/412/CE (JO L 156 de 23.6.1999, p. 37) e artigo 51.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1013/2006.

[3]               Artigo 41.º do Regulamento (CEE) n.º 259/93 e artigo 51.º do Regulamento (CE) n.º 1013/2006.

[4]               Relatório da Comissão, SEC(2006) 1053 de 1.8.2006.

[5]               Relatório da Comissão, SEC(2009) 811 de 24.6.2009.

[6]               Todos os atuais Estados-Membros da União Europeia.

[7]               Países que aderiram à União Europeia antes de 2004.

[8]               Países que aderiram à União Europeia em 2004 ou 2007.

[9]               Os valores relativos à Itália e à França baseiam-se em estimativas.

[10]             Os dados da Estónia incluem resíduos de xisto betuminoso, que representam mais de 95% da quantidade total.

[11]             A expressão «resíduos transferidos para fora» dos Estados-Membros inclui as transferências dentro da UE. A grande maioria das transferências de resíduos além-fronteiras não transpõe os limites da UE.

[12]             Pode consultar-se um relatório circunstanciado em: http://impel.eu/projects/enforcement-actions-ii.

[13]             Resíduos enumerados no anexo da Decisão 2000/532/CE da Comissão (JO L 226 de 6.9.2000, p. 3).

[14]             Sítio Web «A sua voz na Europa»: http://ec.europa.eu/yourvoice/consultations/index_pt.htm, http://ec.europa.eu/environment/waste/shipments/news.htm.