RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre o Desenvolvimento da Rede Europeia das Migrações /* COM/2012/0427 final */
I. Introdução Quatro
anos após a adoção da sua base jurídica[1], é o momento adequado
para fazer o balanço dos progressos realizados pela Rede Europeia das Migrações
(REM) e ponderar o modo como deve evoluir, nomeadamente no âmbito do próximo
quadro financeiro plurianual, para além de 2013. A
Decisão 2008/381/CE do Conselho estabeleceu formalmente a REM[2],
com o objetivo de fornecer informações atualizadas, objetivas, fiáveis e
comparáveis no domínio da migração e do asilo, tendo em vista apoiar a elaboração
de políticas na União Europeia nestes domínios. A REM realiza estas ações
através de uma rede coordenada a vários níveis pela Comissão Europeia, com o
apoio de dois prestadores de serviços, em cooperação com os pontos de contacto
nacionais da REM estabelecidos em todos os Estados‑Membros[3]
e na Noruega[4], os quais, por sua vez,
desenvolvem redes nacionais, incluindo um grupo diversificado de partes
interessadas. Mais recentemente, a Croácia começou a participar, na qualidade
de observador[5].
A REM também estabelece ligações a nível da UE através da colaboração com
outros organismos pertinentes da UE ou internacionais. As orientações políticas
sobre as atividades da REM são fornecidas por um Comité Diretor, presidido pela
Comissão Europeia e composto por um representante de cada Estado‑Membro
participante, além dos observadores da Dinamarca, da Noruega e do Parlamento
Europeu. II. Atividades da
REM A REM realiza um amplo conjunto de atividades
para concretizar os seus objetivos, no quadro de um programa de trabalho anual
aprovado pelo seu Comité Diretor e adotado pela Comissão[6].
Entre estas atividades, contam‑se atualmente as seguintes: ·
Relatórios anuais, que
informam os responsáveis políticos sobre os desenvolvimentos políticos e
legislativos (inclusive na UE) mais significativos, bem como debates públicos
no domínio da migração e do asilo, incluindo, na medida do possível,
estatísticas pertinentes. Também servem para informar os relatórios anuais da
Comissão sobre a Imigração e o Asilo[7]; ·
Questões ad hoc,
que são um instrumento de resposta rápida para a recolha de informação
comparativa sobre um tema específico. Podem ser lançadas pela Comissão ou por
um ponto de contacto nacional da REM, sendo o tempo de resposta habitual de
quatro semanas, no máximo[8]; ·
Estudos sobre temas
pertinentes em matéria de políticas, incluindo normalmente um estudo
principal por ano, com uma compilação pormenorizada e uma análise sobre um
tema de pertinência a médio e a longo prazo, bem como identificando possíveis
questões emergentes, e um máximo de três estudos temáticos para abordar
necessidades mais imediatas, a curto prazo, em termos de políticas[9]; ·
Documentos de informação REM, apresentando as principais conclusões, de forma sucinta, sobre um
tema específico, a partir, por exemplo, de estudos ou de questões ad hoc,
num formato destinado aos responsáveis políticos; ·
Boletins informativos REM, com informações temáticas atualizadas destinadas em particular aos
responsáveis políticos, sobre a evolução atual e recente a nível da UE e dos Estados‑Membros,
incluindo também as estatísticas publicadas mais recentes, principalmente do
Eurostat[10]; ·
Glossário e Thesaurus REM, contendo o glossário mais de 300 termos com traduções baseadas
no acervo da UE; o glossário contribuirá, nomeadamente, para melhorar a
comparabilidade entre os Estados‑Membros através da utilização da
compreensão comum dos termos e definições nele contidos; o thesaurus
constituirá um meio coerente e estruturado de catalogar e pesquisar documentos
comparáveis sobre um tema específico; ·
Relatórios REM
destinados ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico
e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre as atividades em curso da REM e
as principais conclusões dos seus vários trabalhos[11]; ·
Atualizações do Portal da Imigração da UE[12], para garantir que a informação sobre as políticas e os procedimentos
de imigração dos Estados‑Membros[13]
está atualizada. Devido às suas relações com os órgãos legislativos dos Estados‑Membros
e à compreensão dos mesmos, a REM está bem colocada para fornecer atualizações
rapidamente, a fim de garantir que o Portal da Imigração da UE continua a ter
pertinência; ·
Ligação em rede, que se
realiza a nível da REM, nomeadamente através de reuniões regulares dos
pontos de contacto nacionais; a nível nacional, com o desenvolvimento,
pelos pontos de contacto nacionais da REM, de redes nacionais que representam
todas as partes interessadas, incluindo os responsáveis políticos nacionais; e
a nível da UE/internacional, para desenvolver a coerência e a coordenação
com os instrumentos e estruturas pertinentes da UE no domínio da migração e do
asilo e que tenham relações de cooperação estratégica com outras organizações,
instituições e redes europeias (não pertencentes à UE) que prossigam objetivos
semelhantes; ·
Comunicação e divulgação das realizações da REM, nomeadamente através dos documentos de
informação e dos boletins informativos REM atrás mencionados, bem como de
sítios Web específicos (REM[14]
e sítios nacionais), de uma Conferência REM anual[15]
e de apresentações em eventos pertinentes (inter)nacionais. A REM produzia Relatórios Anuais de
Estatísticas sobre Migração e Proteção Internacional[16], que analisavam principalmente
dados do Eurostat, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 862/2007. Embora
a qualidade desses relatórios fosse elevada, eles padeciam de falta de
atualidade, devido também ao prazo em que os dados anuais ficavam disponíveis[17].
Consequentemente, foi decidido cessar essa atividade e, em vez disso,
apresentar os dados publicados disponíveis mais recentes, principalmente
através do Boletim Informativo REM. Todos os produtos da REM são disponibilizados
ao público, principalmente através do seu sítio Web, bem como em publicações
especializadas, tanto pelos pontos de contacto nacionais da REM como pela
Comissão. Quanto aos relatórios/estudos, a metodologia seguida consiste em
desenvolver especificações ou modelos comuns, a fim de assegurar uma melhor
comparabilidade, sendo os relatórios/estudos então utilizados por cada ponto de
contacto nacional da REM para produzir um relatório ou contributo nacional,
normalmente através de investigação documental. Com base nesses relatórios ou
contributos (normalmente 24 respostas nacionais diferentes)[18], é produzido um relatório de
síntese, que reúne e analisa as principais conclusões e as coloca na perspetiva
da UE, por exemplo, relacionando‑as com iniciativas políticas recentes. III. Avaliação Externa Para informar o maior desenvolvimento da REM,
foi realizada, no último semestre de 2011, uma avaliação externa independente
da REM[19]. Esta avaliação abordou
vários aspetos da REM e do seu funcionamento. O quadro infra apresenta um
resumo geral da avaliação do desempenho da REM. Quadro 1: Resumo geral – Desempenho da REM Positivo || Menos positivo · Qualidade das realizações da REM (na sua maioria atualizadas, objetivas, fiáveis e comparáveis), sendo as questões ad hoc especialmente consideradas como muito valiosas; · Influência positiva na conceção de políticas, em especial a nível da UE, mas também em relação a muitos Estados‑Membros; · Intensidade das ligações em rede entre os pontos de contacto nacionais da REM e o seu compromisso com a REM; · Qualidade e quantidade das realizações, em comparação com o nível de recursos financeiros e humanos. || · Tempo de espera para a produção de informação e comparabilidade limitada, sobretudo quando nem todos os pontos de contacto nacionais apresentam um contributo; · Em relação a um público mais alargado, impacto muito limitado e incerteza quanto ao papel da REM; · Visibilidade relativamente baixa da REM (por exemplo, baixo número de visitas ao sítio Web e de inscrições no boletim informativo) e redes nacionais fracas nalguns países; · Falta de recursos a nível da UE para apoiar o desenvolvimento da REM. Globalmente, considerou‑se que a REM
apresentou um bom desempenho, facultando informações úteis para apoiar o
processo de elaboração de políticas a nível da UE e dos Estados‑Membros.
Menos positivos foram a legibilidade limitada das informações produzidas (por
exemplo, demasiado longas) para os responsáveis políticos e a falta de
visibilidade ou de sensibilização para a REM entre outros profissionais, bem
como entre os responsáveis políticos, em especial nas instituições da UE. Foram apresentadas cerca de 30 recomendações
para melhorar o funcionamento da REM. Com efeito, mesmo com a avaliação em
curso, a REM tomou em consideração várias recomendações no desenvolvimento do
seu programa de trabalho anual para 2012, em especial no que se refere à
garantia de que as informações fornecidas fossem mais pertinentes, atualizadas
e com resumos concisos dos resultados destinados especialmente aos responsáveis
políticos. IV. Futuro Desenvolvimento da REM Embora a REM esteja firmemente implantada no
domínio do asilo e da migração e goze de uma boa reputação, convém refletir
sobre o modo como pode cumprir ainda melhor os seus objetivos. Esta secção
descreve resumidamente a forma como a Comissão vê o desenvolvimento futuro da
REM também no contexto do Fundo para o Asilo e a Migração[20],
embora algumas das alterações propostas possam ser aplicadas antes da entrada
em vigor deste regulamento. A REM já demonstrou a sua flexibilidade para
evoluir e adaptar‑se a fim de melhor satisfazer as expectativas dos
responsáveis políticos em particular. Um fator fundamental a este respeito é a
participação proativa e a forte parceria entre a Comissão e os pontos de
contacto nacionais da REM, tal como designados pelo respetivo Estado‑Membro,
que constituem os alicerces fundamentais em que a REM assenta. A
continuação da REM, juntamente com os seus objetivos e funções, está definida
no artigo 23.º da proposta de regulamento relativo ao Fundo para o Asilo e a
Migração, sendo a Decisão 2008/381/CE então revogada. Os objetivos da REM serão
os seguintes: (a)
Servir de conselho consultivo da União para o asilo
e a migração, assegurando a coordenação e a cooperação, tanto a nível nacional
como a nível da UE, com representantes dos Estados‑Membros, académicos,
sociedade civil, grupos de reflexão e outras entidades da União ou
internacionais; (b)
Dar resposta às necessidades de informação sobre
migração e asilo das instituições da União e dos Estados‑Membros,
fornecendo informações atualizadas, objetivas, fiáveis e comparáveis sobre o
asilo e a migração, de forma a apoiar o processo de tomada de decisão nesses
domínios; (c)
Transmitir as informações referidas na alínea b) ao
grande público. O
artigo 23.º delineia igualmente as atividades da REM com vista a cumprir estes
objetivos; a necessidade de assegurar a coerência com o GEAA[21] e a Frontex[22]; a composição da REM; e a
assistência financeira a fornecer. As
seguintes subsecções, por sua vez, abordarão cada objetivo acima referido,
apresentando em mais pormenor a visão da Comissão para a REM. IV.1 O Papel
da REM O desenvolvimento de uma política comum de
migração da UE exige cada vez mais informações factuais e comparativas, para
desenvolver e informar abordagens políticas com base em elementos fiáveis, e
uma análise que abranja um vasto conjunto de perspetivas. Embora exista um
leque de informações completas disponíveis, e não só da REM, a maior parte das
vezes encontra‑se num formato difícil para os decisores políticos
processarem e também não suficientemente acessível para satisfazer as suas
necessidades imediatas. Obviamente seria vantajoso que existisse uma
fonte europeia comum em que os responsáveis políticos, tanto a nível nacional
como das instituições da UE, pudessem aceder a informações fiáveis (ou solicitá‑las),
incluindo estatísticas, de forma factual, convivial e objetiva, que
contribuísse para as suas decisões. Também há que ter em consideração as
perspetivas a longo prazo, a fim de prever os potenciais desafios que a UE terá
de enfrentar. A REM está numa posição ideal para satisfazer
esta necessidade e corresponder às expectativas dos responsáveis políticos. Tem
demonstrado que possui amplas competências de análise disponíveis tanto a nível
dos Estados‑Membros como da UE e da capacidade para compreender e
contextualizar plenamente as informações provenientes dos ministérios nacionais
competentes, bem como de outras fontes nacionais, através das extensas redes
que se desenvolveram. A força da rede dos pontos de contacto nacionais da REM
serve também para demonstrar o desenvolvimento de uma cultura comum do
conhecimento, em que a situação num Estado‑Membro pode ser entendida nos
outros e na Comissão. Quais são, então, as alterações necessárias
para a REM? Em primeiro lugar, importa alargar o seu leque de fontes de
informação em dois aspetos: através das suas redes nacionais e através das
ligações com outros organismos pertinentes da UE e internacionais. Isso
implicará o reforço do papel dos pontos de contacto nacionais da REM, de modo a
que cada um tenha capacidade para atuar como polo nacional de recolha e análise
de informação. Muitos pontos de contacto nacionais envidaram
esforços consideráveis para desenvolver uma rede nacional constituída por um
amplo conjunto de partes interessadas, e não só, por exemplo, por ministérios.
Foi também colocada uma tónica mais forte nas reuniões destas redes nacionais
para tratar de questões (atuais) de importância política nacional/da UE e
implicar os responsáveis políticos (nacionais). Com efeito, através destas
redes nacionais, a REM tem facilitado a prestação de informações e a troca de
pontos de vista, por exemplo, entre responsáveis políticos (nacionais);
funcionários do Estado, inclusive de diferentes ministérios; organizações
internacionais, investigadores; grupos de reflexão e outros consultores
políticos; ONG, e a sociedade civil. Em alguns Estados‑Membros, a reunião
de tantas partes interessadas é algo de inédito. Outro aspeto é através do
desenvolvimento dos diferentes sítios Web nacionais que servem de orientação
(nacional) para a informação em matéria de asilo e migração, incluindo, em
alguns casos, bases de dados da legislação aplicável, da jurisprudência, etc.[23]. Consequentemente, as redes nacionais devem ser
reconhecidas como um dos elementos constitutivos da REM e, por isso, ainda mais
promovidas, por exemplo, envolvendo mais estreitamente os membros das redes
nacionais, mesmo pontualmente, a título consultivo, quando é identificada uma
necessidade de informação. Existe um vasto e diverso conjunto de
entidades que se ocupam de diferentes aspetos da análise e da investigação do
asilo e da migração, a nível nacional, da UE e internacional[24].
Cada uma desempenha um determinado papel e tem um público específico. Para que
os responsáveis políticos também beneficiem das informações extensivas
produzidas, a REM pode reforçar a sua cooperação e colaboração com estes
diversos organismos, a fim de trocar informações e complementar reciprocamente
as suas atividades, bem como para evitar qualquer sobreposição. Embora isso
fosse formalmente assegurado na Comissão (nomeadamente com as DG Eurostat,
Investigação e Inovação, Desenvolvimento e Cooperação, além da DG Emprego e
Assuntos Sociais) e com organismos da UE, como o GEAA, a Frontex e a FRA[25] (ver secção IV.4), as relações
com outros organismos, nomeadamente com as outras instituições da UE e com o
Observatório das Migrações dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico
(ACP), GDISC, CIG, NORFACE, OIM, ONU, Centro Internacional para o
Desenvolvimento das Políticas Migratórias, OCDE, etc.[26], faziam‑se normalmente
no contexto de temas ou estudos específicos. Esta colaboração reforçada servirá
também para dar, se for pertinente, uma visão do resto do mundo ou fora da UE
(regional) sobre um tema específico, bem como uma ligação à dimensão da
migração das políticas de desenvolvimento da UE, para que se possa assegurar a
coerência e as sinergias, em especial no que diz respeito à definição da
cooperação com países prioritários no âmbito da dimensão externa da política de
migração da UE. A REM deve igualmente redobrar esforços para
melhorar a sua prospeção da informação publicada por essas diferentes
entidades, embora isso implique mais recursos. Existe uma boa experiência nesse
domínio, como o estudo da REM «Satisfazer a procura de mão‑de‑obra
através da migração», que teve a colaboração da Eurocities e da OIM e recebeu
contributos das mesmas. No mesmo espírito, embora a Dinamarca não seja
formalmente obrigada a participar na REM, foram empreendidos esforços para a
envolver, tendo este Estado‑Membro tomado parte em algumas atividades e
reuniões da REM. É necessário tomar mais medidas para estudar a forma como a
Dinamarca pode ter uma participação mais ativa, com base na experiência de
integração da Noruega na REM. IV.2
Fornecimento de informações para apoiar o processo de elaboração de políticas Em segundo lugar, a REM deverá continuar a
melhorar a pertinência das informações e a forma como as fornece. A avaliação
externa constatou que, embora a pertinência, a qualidade e o valor acrescentado
das realizações da REM sejam elevados, ainda há margem para melhorias,
nomeadamente no que diz respeito aos seus relatórios de síntese.
Especificamente, os relatórios de síntese devem ser mais analíticos e menos
descritivos, apresentando as principais mensagens e implicações políticas
salientadas de forma mais clara para o(s) grupo(s) a que se destinam. A
flexibilidade para conseguir selecionar um tema de estudo durante um ano, à luz
da evolução da situação política atual, também é importante. A REM deve, portanto, continuar a fornecer
informações atualizadas, objetivas, fiáveis e comparáveis, mas necessita
igualmente de continuar as medidas já tomadas para ser flexível e adaptável, a
fim de melhor satisfazer as necessidades dos decisores políticos. Embora a REM
tenha conhecido uma evolução positiva realizando estudos com pertinência direta
e necessários aos decisores políticos, tendo o Comité Diretor da REM tido um
papel crucial neste contexto, há dois obstáculos – a atualidade e a concisão
das informações apresentadas ‑ que devem ser abordados em mais
profundidade. Com efeito, a REM já teve estas recomendações
em conta no seu programa de trabalho para 2012, com várias alterações no seu
funcionamento, como uma maior ênfase na prospeção das vastas informações já
disponíveis no seio da REM; a introdução de estudos temáticos[27]; a produção de Documentos de Informação REM[28],
que se destinam a fornecer aos decisores políticos, em especial, as principais
conclusões de uma atividade específica; e a introdução dos Boletins Informativos REM. IV.3 Informar
o grande público Uma outra alteração exigida pela REM diz
respeito à forma como a Comissão apresenta as suas realizações para informar o
grande público. A migração é hoje um tema muito debatido e, por vezes, polémico
na UE, sendo que essa polémica tem por vezes origem em informações incorretas
ou enganosas. Existem diversas boas práticas a nível dos Estados‑Membros
para a apresentação de informações de um modo facilmente utilizável, objetivo e
imparcial[29], algumas desenvolvidas
com a participação dos respetivos pontos de contacto nacionais da REM. Neste
momento, tais boas práticas fazem falta a nível da UE, pelo que a REM deve
assumir igualmente este papel, por exemplo, utilizando meios de comunicação
modernos (por exemplo, através dos meios de comunicação social ou de um sítio
Web interativo), para apresentar de forma concisa a situação de facto relativa
a um determinado tema, dirigida aos meios de comunicação social e a outros
«multiplicadores de informação». Os membros das redes nacionais também deverão
contribuir para a divulgação de informações. Esta abordagem é perfeitamente coerente com o
percurso da REM orientado para realizações mais específicas, no contexto do seu
papel de conselho consultivo, incluindo o desenvolvimento e a promoção da REM e
dos sítios Web nacionais, para que sejam fontes de informação de referência
conviviais. Outra faceta da REM neste domínio será o fornecimento de
atualizações factuais em tempo útil, para que a Comissão e os Estados‑Membros,
entre outros, reforcem a sua base de conhecimentos. IV.4 Reforço
das relações com as agências da UE Pela sua própria natureza, o asilo, a
imigração e a integração estão fortemente interligados, constituindo elementos
do domínio mais geral da migração. O ponto forte da REM a este respeito é a sua
capacidade para analisar uma determinada questão relacionada com a migração,
que exija um vasto leque de conhecimentos especializados nos Estados‑Membros.
Pode, por isso, ser útil apoiar outras entidades da UE, nomeadamente as
agências. Dado que o GEAA também estuda a situação do
asilo na UE, a colaboração deve ser reforçada, a fim de evitar a duplicação de
esforços, garantir a coerência e a complementaridade, e, desse modo, aumentar a
capacidade de ambos os organismos. Por exemplo, com base na experiência
adquirida com a FRA, a REM e o GEAA podem, conjuntamente, proceder a um estudo
sobre um tema relacionado com o asilo[30], abordando componentes
diferentes mas complementares. Outra possibilidade pode ser que o GEAA dê o seu
contributo para a REM como parte do relatório anual e, em especial, contribua
com informações para a elaboração do Relatório Anual da Comissão sobre a
Imigração e o Asilo. No mesmo espírito, devem ser desenvolvidas as
relações com a Frontex. A promoção de sinergias entre a REM e a Frontex poderia
colmatar a lacuna entre as considerações de gestão das fronteiras e as
considerações socioeconómicas, ao reunir um amplo leque de peritos com
especializações diferentes mas complementares. Tal permitiria assegurar uma
cobertura abrangente das questões da migração e do asilo. A título de exemplo,
a Rede Frontex de Análise de Riscos (FRAN) produz trimestralmente uma análise
das tendências migratórias nas fronteiras externas da UE[31]. A REM pode tirar maior
partido desta informação, por exemplo, como parte de uma análise aprofundada da
migração ilegal ou de uma análise mais ampla dos fluxos migratórios. Já existem fortes relações com a FRA, que se
desenvolveram ao longo de vários anos. Os diferentes papéis e responsabilidades
dos dois organismos significam que existe muitas vezes uma grande
complementaridade das respetivas atividades e a participação regular de um
representante da FRA nas reuniões da REM assegura que as duas são mutuamente
informadas das respetivas atividades. Exemplos desta complementaridade são a
realização paralela de estudos sobre os menores não acompanhados/crianças
separadas das famílias[32]
e sobre a migração ilegal[33].
IV.5 Estrutura
necessária para enfrentar estes novos desafios A REM funciona como uma verdadeira rede
europeia, constituída pela Comissão e pelos Estados‑Membros, além da
Noruega, embora sem personalidade jurídica. Embora esta estrutura atípica tenha
criado algumas dificuldades, nomeadamente em termos de financiamento dos pontos
de contacto nacionais da REM, ela tem assegurado uma ligação mais estreita com
a agenda política da Comissão. Também funciona muito bem na prática. Não há,
pois, necessidade de considerar uma alteração da atual estrutura da REM. Do mesmo modo, uma característica importante
da REM, igualmente identificada pela avaliação externa, é a sua heterogeneidade.
O artigo 5.º, n.º 1, da Decisão do Conselho que cria a REM determinava que cada
Estado‑Membro (com exceção da Dinamarca) designasse a entidade que
atuaria como ponto de contacto nacional da REM. Embora a maior parte dos pontos
de contacto nacionais da REM tenha origem principalmente no ministério do
respetivo Estado‑Membro responsável pela política de asilo e migração,
alguns provêm de institutos de investigação ou dos gabinetes nacionais da OIM,
se bem que tenham fortes relações de colaboração com o ministério competente. A
experiência dessa composição leva a concluir que esta situação não deve ser
alterada. O que deve, no entanto, mudar é que sejam disponibilizados recursos
suficientes no Estado‑Membro para qualquer ponto de contacto nacional que
não esteja atualmente em condições de participar plenamente e contribuir para
todas as atividades da REM. Há determinados aspetos do Comité Diretor da
REM que devem ser adaptados. Embora tenha demonstrado a sua utilidade em
associar mais de perto as atividades da REM às necessidades dos responsáveis
políticos, é possível fazer algumas melhorias. A principal dessas melhorias
seria que o Comité Diretor se concentrasse mais no fornecimento de orientações
estratégicas, a fim de assegurar que as atividades da REM tivessem um interesse
direto para os decisores políticos. Tal pode ser assegurado, nomeadamente, se
as partes interessadas (por exemplo, trios presidenciais da UE, Estados‑Membros,
Comissão Europeia, Parlamento Europeu) definirem as suas prioridades estratégicas
e os membros do Comité Diretor forem de um nível suficientemente elevado para
dar as orientações políticas necessárias. O Parlamento Europeu, a Dinamarca e a
Noruega devem continuar a ter estatuto de observadores no Comité Diretor.
Também deve haver uma separação mais clara dos membros do Comité Diretor em
relação aos seus respetivos pontos de contacto nacionais da REM[34],
de modo a que não exista qualquer potencial conflito de interesses e que o
Comité Diretor possa mais ativamente requerer a um Estado‑Membro que
reforce as suas capacidades devido a um desempenho insuficiente ou inexistente
do respetivo ponto de contacto nacional, identificado com base em indicadores
comuns de desempenho[35]. Além disso, o Comité
Diretor deve fazer mais para promover a ligação entre a investigação e a
decisão política, por exemplo, frisando as implicações das conclusões da REM no
que respeita às atuais e futuras políticas e práticas em matéria de migração. V. Observações
Finais A REM tem‑se
mostrado um instrumento cada vez mais útil para apoiar os responsáveis
políticos. Prevendo também o próximo quadro financeiro plurianual, as melhorias
necessárias indicadas no presente relatório permitirão à REM desempenhar ainda
melhor o seu papel importante. A partir da base sólida já estabelecida, a
Comissão tem plena confiança que a REM se adaptará, uma vez mais, de forma a
responder a estes novos desafios. A Comissão deseja participar num debate a
realizar sobre o desenvolvimento futuro da REM, nomeadamente com as outras
instituições da União Europeia e com os Estados‑Membros, e tendo por base
o presente relatório. [1] Decisão 2008/381/CE do Conselho, de 14 de maio de 2008.
O presente relatório serve também para cumprir a obrigação estipulada no artigo
13.º desta decisão. [2] A REM existe desde 2003, quando começou como projeto‑piloto
e, depois, como ação preparatória. Pode encontrar‑se ampla informação
sobre a REM e as suas numerosas realizações em http://www.emn.europa.eu. [3] A Dinamarca não participou na adoção desta decisão do
Conselho, mas está informalmente envolvida na REM na qualidade de observador. [4] A Decisão C(2010) 6171 da Comissão, de 13 de setembro de
2010, estabeleceu a base da cooperação administrativa entre a Comissão Europeia
e o Ministério da Justiça e a polícia do Reino da Noruega, no âmbito da
participação deste Estado na Rede Europeia das Migrações. As disposições de
funcionamento desta cooperação entraram em vigor em 15 de novembro de 2010. [5] Após a assinatura do Tratado de Adesão com a Croácia, em
9 de dezembro de 2011, a Croácia participa na REM, em conformidade com a
Decisão C(2011) 9005 da Comissão, de 8 de dezembro de 2011, sobre regras
internas de implementação para o período intercalar antes de adesão formal. [6] Por exemplo, o programa de trabalho da REM para 2012 foi
adotado através da Decisão C(2012) 1771 da Comissão. [7] Ver, por exemplo, COM(2012) 250 final e SWD(2012) 139
final. [8] Para dar uma ideia da extensão e da variedade de
questões ad hoc da REM, em 2011 foi lançado um total de 76 questões
diferentes, tendo recebido cada uma, em média, respostas de mais de 17 Estados‑Membros,
equivalentes a mais de 1 300 respostas individuais. Os temas abrangidos
são: fronteiras, migração económica, acervo da UE, reagrupamento familiar,
imigração ilegal, integração, proteção, residência, regresso, estudantes,
tráfico de seres humanos e vistos. [9] Em 2012, a REM realiza um estudo principal sobre «A
imigração de estudantes internacionais para a UE» e estudos temáticos sobre o
«Abuso do direito ao reagrupamento familiar», que se destinam a informar o
Livro Verde [COM(2011) 735] sobre este tema; «Desafios e práticas para definir
a identidade dos candidatos no processo de migração»; e «Mobilidade no interior
da UE dos nacionais de países terceiros». [10] Ver a primeira edição anunciada no sítio Twitter da DG
Assuntos Internos (@EUHomeAffairs), no endereço http://t.co/FDBAbFuO. [11] O Relatório REM de 2011 acompanha o presente relatório,
como documento SEC(2012) 240. Relativamente aos anos anteriores, ver SEC(2010)
1006 e SEC(2011) 1273. [12] http://ec.europa.eu/immigration/ [13] Esta informação está disponível nas rubricas «What do I
need before leaving?» (O que é necessário antes de sair do país?) e «What do EU
countries do?» (O que fazem os países da UE?). [14] http://www.emn.europa.eu [15] A Conferência REM de 2011 realizou‑se em Varsóvia
sob os auspícios da Presidência polaca da União Europeia, subordinada ao tema
da migração ilegal. [16] O último relatório abrangeu o ano de 2009 e foi concluído
em abril de 2012. [17] Embora os dados sobre o asilo sejam fornecidos
mensalmente, os dados sobre a imigração, a emigração, as autorizações de
residência e a cidadania só ficam disponíveis, em conformidade com o
Regulamento (CE) n.º 862/2007, até 15 meses após o final do ano de referência
(por exemplo, os dados de 2010 estavam disponíveis na primavera de 2012). [18] Embora exista em cada Estado‑Membro (exceto na
Dinamarca) e também na Noruega um ponto de contacto nacional da REM, alguns não
dispõem ainda do pessoal necessário para contribuírem para as atividades da
REM. [19] Esta avaliação foi realizada pelo Centre for Strategy
& Evaluation Services (CSES); o relatório de avaliação está disponível
em http://emn.intrasoft‑intl.com/Downloads/prepareShowFiles.do?directoryID=249. [20] COM(2011) 751 final. [21] Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, criado pelo
Regulamento (CE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho. [22] Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas
Fronteiras Externas dos Estados‑Membros da União Europeia, criada pelo
Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho. [23] Ver, por exemplo, a base de dados de jurisprudência
nacional (http://194.88.246.195/WD160AWP/WD160Awp.exe/CONNECT/EMN_JURISPRUDENCES) desenvolvida pelo ponto de contacto nacional da REM no Luxemburgo,
que permite pesquisar decisões recentes dos tribunais administrativos do
Luxemburgo e está livremente acessível ao público, bem como aos especialistas
em questões científicas e jurídicas. [24] No endereço http://www.emn.europa.eu, em «Useful Links»,
encontra‑se uma extensa lista de outras entidades pertinentes. [25] Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
criada pelo Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho. [26] GDISC (conferência dos diretores‑gerais dos serviços
de imigração); IGC (consultas intergovernamentais sobre as políticas em
matéria de asilo, de refugiados e de migração); NORFACE (Novas
Oportunidades para Cooperação no Financiamento da Investigação na Europa); OIM
(Organização Internacional para as Migrações); ONU (Nações Unidas, em
particular a sua Divisão de Estatísticas da População); OCDE (Organização de
Cooperação e de Desenvolvimento Económico). [27] Ver nota 9. [28] Distribuídos e também publicados no sítio Web da REM, em
«EMN Informs». [29] Ver, por exemplo, o observatório das migrações do Reino
Unido (http://www.migrationobservatory.ox.ac.uk)
e a «migração em números» da Lituânia (http://123.emn.lt/). [30] Por exemplo, em 2011, a REM realizou um estudo sobre os
estatutos de proteção não harmonizados a nível da UE. [31] Ver http://frontex.europa.eu/publications?c=risk‑analysis.
[32] Policies on Reception, Return and Integration
arrangements for, and numbers of, Unaccompanied Minors (Políticas de
acolhimento, regresso e integração dos menores não acompanhados na UE e seus
números) (REM, maio de 2010) e Separated, asylum‑seeking children in
European Union Member States (Crianças separadas das famílias e requerentes
de asilo nos Estados‑Membros da União Europeia) (FRA, novembro de 2010).
Ambos os relatórios contribuíram para o Plano de Ação relativo a menores não
acompanhados [COM(2010) 213]. [33] Practical Measures for Reducing Irregular Migration
(Medidas práticas para reduzir a migração ilegal) (REM, abril de 2012) e Fundamental
rights of migrants in an irregular situation in the European Union (Direitos
fundamentais dos migrantes em situação ilegal na União Europeia) (FRA, novembro
de 2011). [34] Atualmente, cerca de 12 membros do Comité Diretor oriundos
dos Estados‑Membros agem igualmente na qualidade de ponto de contacto
nacional da REM para o respetivo Estado‑Membro. [35] Estes indicadores podem incluir: contributos para estudos
e relatórios, número de respostas às questões ad hoc; em que medida as
redes nacionais e as atividades de divulgação foram desenvolvidas; a
intensidade da ligação em rede a nível da UE (por exemplo, traduzida em
participação nas reuniões e respostas às questões ad hoc) e outros
aspetos dos planos de trabalho.