52012DC0427

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre o Desenvolvimento da Rede Europeia das Migrações /* COM/2012/0427 final */


I. Introdução

Quatro anos após a adoção da sua base jurídica[1], é o momento adequado para fazer o balanço dos progressos realizados pela Rede Europeia das Migrações (REM) e ponderar o modo como deve evoluir, nomeadamente no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual, para além de 2013.

A Decisão 2008/381/CE do Conselho estabeleceu formalmente a REM[2], com o objetivo de fornecer informações atualizadas, objetivas, fiáveis e comparáveis no domínio da migração e do asilo, tendo em vista apoiar a elaboração de políticas na União Europeia nestes domínios. A REM realiza estas ações através de uma rede coordenada a vários níveis pela Comissão Europeia, com o apoio de dois prestadores de serviços, em cooperação com os pontos de contacto nacionais da REM estabelecidos em todos os Estados‑Membros[3] e na Noruega[4], os quais, por sua vez, desenvolvem redes nacionais, incluindo um grupo diversificado de partes interessadas. Mais recentemente, a Croácia começou a participar, na qualidade de observador[5]. A REM também estabelece ligações a nível da UE através da colaboração com outros organismos pertinentes da UE ou internacionais. As orientações políticas sobre as atividades da REM são fornecidas por um Comité Diretor, presidido pela Comissão Europeia e composto por um representante de cada Estado‑Membro participante, além dos observadores da Dinamarca, da Noruega e do Parlamento Europeu.

II. Atividades da REM

A REM realiza um amplo conjunto de atividades para concretizar os seus objetivos, no quadro de um programa de trabalho anual aprovado pelo seu Comité Diretor e adotado pela Comissão[6]. Entre estas atividades, contam‑se atualmente as seguintes:

· Relatórios anuais, que informam os responsáveis políticos sobre os desenvolvimentos políticos e legislativos (inclusive na UE) mais significativos, bem como debates públicos no domínio da migração e do asilo, incluindo, na medida do possível, estatísticas pertinentes. Também servem para informar os relatórios anuais da Comissão sobre a Imigração e o Asilo[7];

· Questões ad hoc, que são um instrumento de resposta rápida para a recolha de informação comparativa sobre um tema específico. Podem ser lançadas pela Comissão ou por um ponto de contacto nacional da REM, sendo o tempo de resposta habitual de quatro semanas, no máximo[8];

· Estudos sobre temas pertinentes em matéria de políticas, incluindo normalmente um estudo principal por ano, com uma compilação pormenorizada e uma análise sobre um tema de pertinência a médio e a longo prazo, bem como identificando possíveis questões emergentes, e um máximo de três estudos temáticos para abordar necessidades mais imediatas, a curto prazo, em termos de políticas[9];

· Documentos de informação REM, apresentando as principais conclusões, de forma sucinta, sobre um tema específico, a partir, por exemplo, de estudos ou de questões ad hoc, num formato destinado aos responsáveis políticos;

· Boletins informativos REM, com informações temáticas atualizadas destinadas em particular aos responsáveis políticos, sobre a evolução atual e recente a nível da UE e dos Estados‑Membros, incluindo também as estatísticas publicadas mais recentes, principalmente do Eurostat[10];

· Glossário e Thesaurus REM, contendo o glossário mais de 300 termos com traduções baseadas no acervo da UE; o glossário contribuirá, nomeadamente, para melhorar a comparabilidade entre os Estados‑Membros através da utilização da compreensão comum dos termos e definições nele contidos; o thesaurus constituirá um meio coerente e estruturado de catalogar e pesquisar documentos comparáveis sobre um tema específico;

· Relatórios REM destinados ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre as atividades em curso da REM e as principais conclusões dos seus vários trabalhos[11];

· Atualizações do Portal da Imigração da UE[12], para garantir que a informação sobre as políticas e os procedimentos de imigração dos Estados‑Membros[13] está atualizada. Devido às suas relações com os órgãos legislativos dos Estados‑Membros e à compreensão dos mesmos, a REM está bem colocada para fornecer atualizações rapidamente, a fim de garantir que o Portal da Imigração da UE continua a ter pertinência;

· Ligação em rede, que se realiza a nível da REM, nomeadamente através de reuniões regulares dos pontos de contacto nacionais; a nível nacional, com o desenvolvimento, pelos pontos de contacto nacionais da REM, de redes nacionais que representam todas as partes interessadas, incluindo os responsáveis políticos nacionais; e a nível da UE/internacional, para desenvolver a coerência e a coordenação com os instrumentos e estruturas pertinentes da UE no domínio da migração e do asilo e que tenham relações de cooperação estratégica com outras organizações, instituições e redes europeias (não pertencentes à UE) que prossigam objetivos semelhantes;

· Comunicação e divulgação das realizações da REM, nomeadamente através dos documentos de informação e dos boletins informativos REM atrás mencionados, bem como de sítios Web específicos (REM[14] e sítios nacionais), de uma Conferência REM anual[15] e de apresentações em eventos pertinentes (inter)nacionais.

A REM produzia Relatórios Anuais de Estatísticas sobre Migração e Proteção Internacional[16], que analisavam principalmente dados do Eurostat, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 862/2007. Embora a qualidade desses relatórios fosse elevada, eles padeciam de falta de atualidade, devido também ao prazo em que os dados anuais ficavam disponíveis[17]. Consequentemente, foi decidido cessar essa atividade e, em vez disso, apresentar os dados publicados disponíveis mais recentes, principalmente através do Boletim Informativo REM.

Todos os produtos da REM são disponibilizados ao público, principalmente através do seu sítio Web, bem como em publicações especializadas, tanto pelos pontos de contacto nacionais da REM como pela Comissão. Quanto aos relatórios/estudos, a metodologia seguida consiste em desenvolver especificações ou modelos comuns, a fim de assegurar uma melhor comparabilidade, sendo os relatórios/estudos então utilizados por cada ponto de contacto nacional da REM para produzir um relatório ou contributo nacional, normalmente através de investigação documental. Com base nesses relatórios ou contributos (normalmente 24 respostas nacionais diferentes)[18], é produzido um relatório de síntese, que reúne e analisa as principais conclusões e as coloca na perspetiva da UE, por exemplo, relacionando‑as com iniciativas políticas recentes.

III. Avaliação Externa

Para informar o maior desenvolvimento da REM, foi realizada, no último semestre de 2011, uma avaliação externa independente da REM[19]. Esta avaliação abordou vários aspetos da REM e do seu funcionamento. O quadro infra apresenta um resumo geral da avaliação do desempenho da REM.

Quadro 1: Resumo geral – Desempenho da REM

Positivo || Menos positivo

· Qualidade das realizações da REM (na sua maioria atualizadas, objetivas, fiáveis e comparáveis), sendo as questões ad hoc especialmente consideradas como muito valiosas; · Influência positiva na conceção de políticas, em especial a nível da UE, mas também em relação a muitos Estados‑Membros; · Intensidade das ligações em rede entre os pontos de contacto nacionais da REM e o seu compromisso com a REM; · Qualidade e quantidade das realizações, em comparação com o nível de recursos financeiros e humanos. || · Tempo de espera para a produção de informação e comparabilidade limitada, sobretudo quando nem todos os pontos de contacto nacionais apresentam um contributo; · Em relação a um público mais alargado, impacto muito limitado e incerteza quanto ao papel da REM; · Visibilidade relativamente baixa da REM (por exemplo, baixo número de visitas ao sítio Web e de inscrições no boletim informativo) e redes nacionais fracas nalguns países; · Falta de recursos a nível da UE para apoiar o desenvolvimento da REM.

Globalmente, considerou‑se que a REM apresentou um bom desempenho, facultando informações úteis para apoiar o processo de elaboração de políticas a nível da UE e dos Estados‑Membros. Menos positivos foram a legibilidade limitada das informações produzidas (por exemplo, demasiado longas) para os responsáveis políticos e a falta de visibilidade ou de sensibilização para a REM entre outros profissionais, bem como entre os responsáveis políticos, em especial nas instituições da UE.

Foram apresentadas cerca de 30 recomendações para melhorar o funcionamento da REM. Com efeito, mesmo com a avaliação em curso, a REM tomou em consideração várias recomendações no desenvolvimento do seu programa de trabalho anual para 2012, em especial no que se refere à garantia de que as informações fornecidas fossem mais pertinentes, atualizadas e com resumos concisos dos resultados destinados especialmente aos responsáveis políticos.

IV. Futuro Desenvolvimento da REM

Embora a REM esteja firmemente implantada no domínio do asilo e da migração e goze de uma boa reputação, convém refletir sobre o modo como pode cumprir ainda melhor os seus objetivos. Esta secção descreve resumidamente a forma como a Comissão vê o desenvolvimento futuro da REM também no contexto do Fundo para o Asilo e a Migração[20], embora algumas das alterações propostas possam ser aplicadas antes da entrada em vigor deste regulamento.

A REM já demonstrou a sua flexibilidade para evoluir e adaptar‑se a fim de melhor satisfazer as expectativas dos responsáveis políticos em particular. Um fator fundamental a este respeito é a participação proativa e a forte parceria entre a Comissão e os pontos de contacto nacionais da REM, tal como designados pelo respetivo Estado‑Membro, que constituem os alicerces fundamentais em que a REM assenta.

A continuação da REM, juntamente com os seus objetivos e funções, está definida no artigo 23.º da proposta de regulamento relativo ao Fundo para o Asilo e a Migração, sendo a Decisão 2008/381/CE então revogada. Os objetivos da REM serão os seguintes:

(a) Servir de conselho consultivo da União para o asilo e a migração, assegurando a coordenação e a cooperação, tanto a nível nacional como a nível da UE, com representantes dos Estados‑Membros, académicos, sociedade civil, grupos de reflexão e outras entidades da União ou internacionais;

(b) Dar resposta às necessidades de informação sobre migração e asilo das instituições da União e dos Estados‑Membros, fornecendo informações atualizadas, objetivas, fiáveis e comparáveis sobre o asilo e a migração, de forma a apoiar o processo de tomada de decisão nesses domínios;

(c) Transmitir as informações referidas na alínea b) ao grande público.

O artigo 23.º delineia igualmente as atividades da REM com vista a cumprir estes objetivos; a necessidade de assegurar a coerência com o GEAA[21] e a Frontex[22]; a composição da REM; e a assistência financeira a fornecer.

As seguintes subsecções, por sua vez, abordarão cada objetivo acima referido, apresentando em mais pormenor a visão da Comissão para a REM.

IV.1 O Papel da REM

O desenvolvimento de uma política comum de migração da UE exige cada vez mais informações factuais e comparativas, para desenvolver e informar abordagens políticas com base em elementos fiáveis, e uma análise que abranja um vasto conjunto de perspetivas. Embora exista um leque de informações completas disponíveis, e não só da REM, a maior parte das vezes encontra‑se num formato difícil para os decisores políticos processarem e também não suficientemente acessível para satisfazer as suas necessidades imediatas.

Obviamente seria vantajoso que existisse uma fonte europeia comum em que os responsáveis políticos, tanto a nível nacional como das instituições da UE, pudessem aceder a informações fiáveis (ou solicitá‑las), incluindo estatísticas, de forma factual, convivial e objetiva, que contribuísse para as suas decisões. Também há que ter em consideração as perspetivas a longo prazo, a fim de prever os potenciais desafios que a UE terá de enfrentar.

A REM está numa posição ideal para satisfazer esta necessidade e corresponder às expectativas dos responsáveis políticos. Tem demonstrado que possui amplas competências de análise disponíveis tanto a nível dos Estados‑Membros como da UE e da capacidade para compreender e contextualizar plenamente as informações provenientes dos ministérios nacionais competentes, bem como de outras fontes nacionais, através das extensas redes que se desenvolveram. A força da rede dos pontos de contacto nacionais da REM serve também para demonstrar o desenvolvimento de uma cultura comum do conhecimento, em que a situação num Estado‑Membro pode ser entendida nos outros e na Comissão.

Quais são, então, as alterações necessárias para a REM? Em primeiro lugar, importa alargar o seu leque de fontes de informação em dois aspetos: através das suas redes nacionais e através das ligações com outros organismos pertinentes da UE e internacionais. Isso implicará o reforço do papel dos pontos de contacto nacionais da REM, de modo a que cada um tenha capacidade para atuar como polo nacional de recolha e análise de informação.

Muitos pontos de contacto nacionais envidaram esforços consideráveis para desenvolver uma rede nacional constituída por um amplo conjunto de partes interessadas, e não só, por exemplo, por ministérios. Foi também colocada uma tónica mais forte nas reuniões destas redes nacionais para tratar de questões (atuais) de importância política nacional/da UE e implicar os responsáveis políticos (nacionais). Com efeito, através destas redes nacionais, a REM tem facilitado a prestação de informações e a troca de pontos de vista, por exemplo, entre responsáveis políticos (nacionais); funcionários do Estado, inclusive de diferentes ministérios; organizações internacionais, investigadores; grupos de reflexão e outros consultores políticos; ONG, e a sociedade civil. Em alguns Estados‑Membros, a reunião de tantas partes interessadas é algo de inédito. Outro aspeto é através do desenvolvimento dos diferentes sítios Web nacionais que servem de orientação (nacional) para a informação em matéria de asilo e migração, incluindo, em alguns casos, bases de dados da legislação aplicável, da jurisprudência, etc.[23].

Consequentemente, as redes nacionais devem ser reconhecidas como um dos elementos constitutivos da REM e, por isso, ainda mais promovidas, por exemplo, envolvendo mais estreitamente os membros das redes nacionais, mesmo pontualmente, a título consultivo, quando é identificada uma necessidade de informação.

Existe um vasto e diverso conjunto de entidades que se ocupam de diferentes aspetos da análise e da investigação do asilo e da migração, a nível nacional, da UE e internacional[24]. Cada uma desempenha um determinado papel e tem um público específico. Para que os responsáveis políticos também beneficiem das informações extensivas produzidas, a REM pode reforçar a sua cooperação e colaboração com estes diversos organismos, a fim de trocar informações e complementar reciprocamente as suas atividades, bem como para evitar qualquer sobreposição. Embora isso fosse formalmente assegurado na Comissão (nomeadamente com as DG Eurostat, Investigação e Inovação, Desenvolvimento e Cooperação, além da DG Emprego e Assuntos Sociais) e com organismos da UE, como o GEAA, a Frontex e a FRA[25] (ver secção IV.4), as relações com outros organismos, nomeadamente com as outras instituições da UE e com o Observatório das Migrações dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), GDISC, CIG, NORFACE, OIM, ONU, Centro Internacional para o Desenvolvimento das Políticas Migratórias, OCDE, etc.[26], faziam‑se normalmente no contexto de temas ou estudos específicos. Esta colaboração reforçada servirá também para dar, se for pertinente, uma visão do resto do mundo ou fora da UE (regional) sobre um tema específico, bem como uma ligação à dimensão da migração das políticas de desenvolvimento da UE, para que se possa assegurar a coerência e as sinergias, em especial no que diz respeito à definição da cooperação com países prioritários no âmbito da dimensão externa da política de migração da UE.

A REM deve igualmente redobrar esforços para melhorar a sua prospeção da informação publicada por essas diferentes entidades, embora isso implique mais recursos. Existe uma boa experiência nesse domínio, como o estudo da REM «Satisfazer a procura de mão‑de‑obra através da migração», que teve a colaboração da Eurocities e da OIM e recebeu contributos das mesmas.

No mesmo espírito, embora a Dinamarca não seja formalmente obrigada a participar na REM, foram empreendidos esforços para a envolver, tendo este Estado‑Membro tomado parte em algumas atividades e reuniões da REM. É necessário tomar mais medidas para estudar a forma como a Dinamarca pode ter uma participação mais ativa, com base na experiência de integração da Noruega na REM.

IV.2 Fornecimento de informações para apoiar o processo de elaboração de políticas

Em segundo lugar, a REM deverá continuar a melhorar a pertinência das informações e a forma como as fornece. A avaliação externa constatou que, embora a pertinência, a qualidade e o valor acrescentado das realizações da REM sejam elevados, ainda há margem para melhorias, nomeadamente no que diz respeito aos seus relatórios de síntese. Especificamente, os relatórios de síntese devem ser mais analíticos e menos descritivos, apresentando as principais mensagens e implicações políticas salientadas de forma mais clara para o(s) grupo(s) a que se destinam. A flexibilidade para conseguir selecionar um tema de estudo durante um ano, à luz da evolução da situação política atual, também é importante.

A REM deve, portanto, continuar a fornecer informações atualizadas, objetivas, fiáveis e comparáveis, mas necessita igualmente de continuar as medidas já tomadas para ser flexível e adaptável, a fim de melhor satisfazer as necessidades dos decisores políticos. Embora a REM tenha conhecido uma evolução positiva realizando estudos com pertinência direta e necessários aos decisores políticos, tendo o Comité Diretor da REM tido um papel crucial neste contexto, há dois obstáculos – a atualidade e a concisão das informações apresentadas ‑ que devem ser abordados em mais profundidade.

Com efeito, a REM já teve estas recomendações em conta no seu programa de trabalho para 2012, com várias alterações no seu funcionamento, como uma maior ênfase na prospeção das vastas informações já disponíveis no seio da REM; a introdução de estudos temáticos[27]; a produção de Documentos de Informação REM[28], que se destinam a fornecer aos decisores políticos, em especial, as principais conclusões de uma atividade específica; e a introdução dos Boletins Informativos REM.

IV.3 Informar o grande público

Uma outra alteração exigida pela REM diz respeito à forma como a Comissão apresenta as suas realizações para informar o grande público. A migração é hoje um tema muito debatido e, por vezes, polémico na UE, sendo que essa polémica tem por vezes origem em informações incorretas ou enganosas. Existem diversas boas práticas a nível dos Estados‑Membros para a apresentação de informações de um modo facilmente utilizável, objetivo e imparcial[29], algumas desenvolvidas com a participação dos respetivos pontos de contacto nacionais da REM. Neste momento, tais boas práticas fazem falta a nível da UE, pelo que a REM deve assumir igualmente este papel, por exemplo, utilizando meios de comunicação modernos (por exemplo, através dos meios de comunicação social ou de um sítio Web interativo), para apresentar de forma concisa a situação de facto relativa a um determinado tema, dirigida aos meios de comunicação social e a outros «multiplicadores de informação». Os membros das redes nacionais também deverão contribuir para a divulgação de informações.

Esta abordagem é perfeitamente coerente com o percurso da REM orientado para realizações mais específicas, no contexto do seu papel de conselho consultivo, incluindo o desenvolvimento e a promoção da REM e dos sítios Web nacionais, para que sejam fontes de informação de referência conviviais. Outra faceta da REM neste domínio será o fornecimento de atualizações factuais em tempo útil, para que a Comissão e os Estados‑Membros, entre outros, reforcem a sua base de conhecimentos.

IV.4 Reforço das relações com as agências da UE

Pela sua própria natureza, o asilo, a imigração e a integração estão fortemente interligados, constituindo elementos do domínio mais geral da migração. O ponto forte da REM a este respeito é a sua capacidade para analisar uma determinada questão relacionada com a migração, que exija um vasto leque de conhecimentos especializados nos Estados‑Membros. Pode, por isso, ser útil apoiar outras entidades da UE, nomeadamente as agências.

Dado que o GEAA também estuda a situação do asilo na UE, a colaboração deve ser reforçada, a fim de evitar a duplicação de esforços, garantir a coerência e a complementaridade, e, desse modo, aumentar a capacidade de ambos os organismos. Por exemplo, com base na experiência adquirida com a FRA, a REM e o GEAA podem, conjuntamente, proceder a um estudo sobre um tema relacionado com o asilo[30], abordando componentes diferentes mas complementares. Outra possibilidade pode ser que o GEAA dê o seu contributo para a REM como parte do relatório anual e, em especial, contribua com informações para a elaboração do Relatório Anual da Comissão sobre a Imigração e o Asilo.

No mesmo espírito, devem ser desenvolvidas as relações com a Frontex. A promoção de sinergias entre a REM e a Frontex poderia colmatar a lacuna entre as considerações de gestão das fronteiras e as considerações socioeconómicas, ao reunir um amplo leque de peritos com especializações diferentes mas complementares. Tal permitiria assegurar uma cobertura abrangente das questões da migração e do asilo. A título de exemplo, a Rede Frontex de Análise de Riscos (FRAN) produz trimestralmente uma análise das tendências migratórias nas fronteiras externas da UE[31]. A REM pode tirar maior partido desta informação, por exemplo, como parte de uma análise aprofundada da migração ilegal ou de uma análise mais ampla dos fluxos migratórios.

Já existem fortes relações com a FRA, que se desenvolveram ao longo de vários anos. Os diferentes papéis e responsabilidades dos dois organismos significam que existe muitas vezes uma grande complementaridade das respetivas atividades e a participação regular de um representante da FRA nas reuniões da REM assegura que as duas são mutuamente informadas das respetivas atividades. Exemplos desta complementaridade são a realização paralela de estudos sobre os menores não acompanhados/crianças separadas das famílias[32] e sobre a migração ilegal[33].

IV.5 Estrutura necessária para enfrentar estes novos desafios

A REM funciona como uma verdadeira rede europeia, constituída pela Comissão e pelos Estados‑Membros, além da Noruega, embora sem personalidade jurídica. Embora esta estrutura atípica tenha criado algumas dificuldades, nomeadamente em termos de financiamento dos pontos de contacto nacionais da REM, ela tem assegurado uma ligação mais estreita com a agenda política da Comissão. Também funciona muito bem na prática. Não há, pois, necessidade de considerar uma alteração da atual estrutura da REM.

Do mesmo modo, uma característica importante da REM, igualmente identificada pela avaliação externa, é a sua heterogeneidade. O artigo 5.º, n.º 1, da Decisão do Conselho que cria a REM determinava que cada Estado‑Membro (com exceção da Dinamarca) designasse a entidade que atuaria como ponto de contacto nacional da REM. Embora a maior parte dos pontos de contacto nacionais da REM tenha origem principalmente no ministério do respetivo Estado‑Membro responsável pela política de asilo e migração, alguns provêm de institutos de investigação ou dos gabinetes nacionais da OIM, se bem que tenham fortes relações de colaboração com o ministério competente. A experiência dessa composição leva a concluir que esta situação não deve ser alterada. O que deve, no entanto, mudar é que sejam disponibilizados recursos suficientes no Estado‑Membro para qualquer ponto de contacto nacional que não esteja atualmente em condições de participar plenamente e contribuir para todas as atividades da REM.

Há determinados aspetos do Comité Diretor da REM que devem ser adaptados. Embora tenha demonstrado a sua utilidade em associar mais de perto as atividades da REM às necessidades dos responsáveis políticos, é possível fazer algumas melhorias. A principal dessas melhorias seria que o Comité Diretor se concentrasse mais no fornecimento de orientações estratégicas, a fim de assegurar que as atividades da REM tivessem um interesse direto para os decisores políticos. Tal pode ser assegurado, nomeadamente, se as partes interessadas (por exemplo, trios presidenciais da UE, Estados‑Membros, Comissão Europeia, Parlamento Europeu) definirem as suas prioridades estratégicas e os membros do Comité Diretor forem de um nível suficientemente elevado para dar as orientações políticas necessárias. O Parlamento Europeu, a Dinamarca e a Noruega devem continuar a ter estatuto de observadores no Comité Diretor. Também deve haver uma separação mais clara dos membros do Comité Diretor em relação aos seus respetivos pontos de contacto nacionais da REM[34], de modo a que não exista qualquer potencial conflito de interesses e que o Comité Diretor possa mais ativamente requerer a um Estado‑Membro que reforce as suas capacidades devido a um desempenho insuficiente ou inexistente do respetivo ponto de contacto nacional, identificado com base em indicadores comuns de desempenho[35]. Além disso, o Comité Diretor deve fazer mais para promover a ligação entre a investigação e a decisão política, por exemplo, frisando as implicações das conclusões da REM no que respeita às atuais e futuras políticas e práticas em matéria de migração.

V. Observações Finais

A REM tem‑se mostrado um instrumento cada vez mais útil para apoiar os responsáveis políticos. Prevendo também o próximo quadro financeiro plurianual, as melhorias necessárias indicadas no presente relatório permitirão à REM desempenhar ainda melhor o seu papel importante. A partir da base sólida já estabelecida, a Comissão tem plena confiança que a REM se adaptará, uma vez mais, de forma a responder a estes novos desafios.

A Comissão deseja participar num debate a realizar sobre o desenvolvimento futuro da REM, nomeadamente com as outras instituições da União Europeia e com os Estados‑Membros, e tendo por base o presente relatório.

[1]               Decisão 2008/381/CE do Conselho, de 14 de maio de 2008. O presente relatório serve também para cumprir a obrigação estipulada no artigo 13.º desta decisão.

[2]               A REM existe desde 2003, quando começou como projeto‑piloto e, depois, como ação preparatória. Pode encontrar‑se ampla informação sobre a REM e as suas numerosas realizações em http://www.emn.europa.eu.

[3]               A Dinamarca não participou na adoção desta decisão do Conselho, mas está informalmente envolvida na REM na qualidade de observador.

[4]               A Decisão C(2010) 6171 da Comissão, de 13 de setembro de 2010, estabeleceu a base da cooperação administrativa entre a Comissão Europeia e o Ministério da Justiça e a polícia do Reino da Noruega, no âmbito da participação deste Estado na Rede Europeia das Migrações. As disposições de funcionamento desta cooperação entraram em vigor em 15 de novembro de 2010.

[5]               Após a assinatura do Tratado de Adesão com a Croácia, em 9 de dezembro de 2011, a Croácia participa na REM, em conformidade com a Decisão C(2011) 9005 da Comissão, de 8 de dezembro de 2011, sobre regras internas de implementação para o período intercalar antes de adesão formal.

[6]               Por exemplo, o programa de trabalho da REM para 2012 foi adotado através da Decisão C(2012) 1771 da Comissão.

[7]               Ver, por exemplo, COM(2012) 250 final e SWD(2012) 139 final.

[8]               Para dar uma ideia da extensão e da variedade de questões ad hoc da REM, em 2011 foi lançado um total de 76 questões diferentes, tendo recebido cada uma, em média, respostas de mais de 17 Estados‑Membros, equivalentes a mais de 1 300 respostas individuais. Os temas abrangidos são: fronteiras, migração económica, acervo da UE, reagrupamento familiar, imigração ilegal, integração, proteção, residência, regresso, estudantes, tráfico de seres humanos e vistos.

[9]               Em 2012, a REM realiza um estudo principal sobre «A imigração de estudantes internacionais para a UE» e estudos temáticos sobre o «Abuso do direito ao reagrupamento familiar», que se destinam a informar o Livro Verde [COM(2011) 735] sobre este tema; «Desafios e práticas para definir a identidade dos candidatos no processo de migração»; e «Mobilidade no interior da UE dos nacionais de países terceiros».

[10]             Ver a primeira edição anunciada no sítio Twitter da DG Assuntos Internos (@EUHomeAffairs), no endereço http://t.co/FDBAbFuO.

[11]             O Relatório REM de 2011 acompanha o presente relatório, como documento SEC(2012) 240. Relativamente aos anos anteriores, ver SEC(2010) 1006 e SEC(2011) 1273.

[12]             http://ec.europa.eu/immigration/

[13]             Esta informação está disponível nas rubricas «What do I need before leaving?» (O que é necessário antes de sair do país?) e «What do EU countries do?» (O que fazem os países da UE?).

[14]             http://www.emn.europa.eu

[15]             A Conferência REM de 2011 realizou‑se em Varsóvia sob os auspícios da Presidência polaca da União Europeia, subordinada ao tema da migração ilegal.

[16]             O último relatório abrangeu o ano de 2009 e foi concluído em abril de 2012.

[17]             Embora os dados sobre o asilo sejam fornecidos mensalmente, os dados sobre a imigração, a emigração, as autorizações de residência e a cidadania só ficam disponíveis, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 862/2007, até 15 meses após o final do ano de referência (por exemplo, os dados de 2010 estavam disponíveis na primavera de 2012).

[18]             Embora exista em cada Estado‑Membro (exceto na Dinamarca) e também na Noruega um ponto de contacto nacional da REM, alguns não dispõem ainda do pessoal necessário para contribuírem para as atividades da REM.

[19]             Esta avaliação foi realizada pelo Centre for Strategy & Evaluation Services (CSES); o relatório de avaliação está disponível em http://emn.intrasoft‑intl.com/Downloads/prepareShowFiles.do?directoryID=249.

[20]             COM(2011) 751 final.

[21]             Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, criado pelo Regulamento (CE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho.

[22]             Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados‑Membros da União Europeia, criada pelo Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho.

[23]             Ver, por exemplo, a base de dados de jurisprudência nacional (http://194.88.246.195/WD160AWP/WD160Awp.exe/CONNECT/EMN_JURISPRUDENCES) desenvolvida pelo ponto de contacto nacional da REM no Luxemburgo, que permite pesquisar decisões recentes dos tribunais administrativos do Luxemburgo e está livremente acessível ao público, bem como aos especialistas em questões científicas e jurídicas.

[24]             No endereço http://www.emn.europa.eu, em «Useful Links», encontra‑se uma extensa lista de outras entidades pertinentes.

[25]             Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, criada pelo Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho.

[26]             GDISC (conferência dos diretores‑gerais dos serviços de imigração); IGC (consultas intergovernamentais sobre as políticas em matéria de asilo, de refugiados e de migração); NORFACE (Novas Oportunidades para Cooperação no Financiamento da Investigação na Europa); OIM (Organização Internacional para as Migrações); ONU (Nações Unidas, em particular a sua Divisão de Estatísticas da População); OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico).

[27]             Ver nota 9.

[28]             Distribuídos e também publicados no sítio Web da REM, em «EMN Informs».

[29]             Ver, por exemplo, o observatório das migrações do Reino Unido (http://www.migrationobservatory.ox.ac.uk) e a «migração em números» da Lituânia (http://123.emn.lt/).

[30]             Por exemplo, em 2011, a REM realizou um estudo sobre os estatutos de proteção não harmonizados a nível da UE.

[31]             Ver http://frontex.europa.eu/publications?c=risk‑analysis.

[32]             Policies on Reception, Return and Integration arrangements for, and numbers of, Unaccompanied Minors (Políticas de acolhimento, regresso e integração dos menores não acompanhados na UE e seus números) (REM, maio de 2010) e Separated, asylum‑seeking children in European Union Member States (Crianças separadas das famílias e requerentes de asilo nos Estados‑Membros da União Europeia) (FRA, novembro de 2010). Ambos os relatórios contribuíram para o Plano de Ação relativo a menores não acompanhados [COM(2010) 213].

[33]             Practical Measures for Reducing Irregular Migration (Medidas práticas para reduzir a migração ilegal) (REM, abril de 2012) e Fundamental rights of migrants in an irregular situation in the European Union (Direitos fundamentais dos migrantes em situação ilegal na União Europeia) (FRA, novembro de 2011).

[34]             Atualmente, cerca de 12 membros do Comité Diretor oriundos dos Estados‑Membros agem igualmente na qualidade de ponto de contacto nacional da REM para o respetivo Estado‑Membro.

[35]             Estes indicadores podem incluir: contributos para estudos e relatórios, número de respostas às questões ad hoc; em que medida as redes nacionais e as atividades de divulgação foram desenvolvidas; a intensidade da ligação em rede a nível da UE (por exemplo, traduzida em participação nas reuniões e respostas às questões ad hoc) e outros aspetos dos planos de trabalho.