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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo à comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 788/96 do Conselho /* COM/2012/0422 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo à comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 788/96 do Conselho

1.         Introdução

Em 9 de julho de 2008, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram o Regulamento (CE) n.º 762/2008[1] relativo à comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola ( a seguir designado regulamento das estatísticas sobre a aquicultura). O regulamento aplicou-se a partir de 1 de janeiro de 2009 e revogou o Regulamento (CE) n.º 788/96 do Conselho[2]. Tem por objetivo dar resposta à necessidade de uma gama mais vasta de dados para acompanhar o setor aquícola e respetiva produção, em reconhecimento do seu importante papel, na UE.

Nos termos do artigo 11.º, «Até 31 de dezembro de 2011 e, posteriormente, de três em três anos, a Comissão apresenta um relatório de avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as estatísticas elaboradas nos termos do presente regulamento e, em particular, sobre a sua pertinência e qualidade. Esse relatório deve conter igualmente uma análise da rentabilidade do sistema instituído para a recolha e a elaboração dos dados estatísticos e indicar as melhores práticas para reduzir o volume de trabalho dos Estados-Membros e para melhorar a utilidade e a qualidade dos dados.» O presente relatório documenta os progressos realizados pelos Estados-Membros e os países do EEE, assim como pela Comissão, relativamente às disposições do regulamento. O artigo 6.º do regulamento prevê ainda que os Estados-Membros apresentem um relatório metodológico pormenorizado, descrevendo o modo como os dados foram recolhidos e compilados. Deve incluir informação detalhada sobre as técnicas de amostragem, os métodos de estimação e as fontes utilizadas para além dos inquéritos, assim como uma avaliação da qualidade das estimativas resultantes. A informação facultada pelos Estados-Membros nos respetivos formulários de avaliação constitui a base do presente relatório.

A relação custo-eficácia da recolha de dados sobre a produção aquícola foi avaliada (com outros domínios estatísticos) ao abrigo da análise do Eurostat da relação custo-eficácia para as áreas abrangidas pelo Programa Estatístico Comunitário de 2008 a 2012[3]. A informação para a análise foi recolhida por meio de um questionário enviado a todos os Estados-Membros, à Islândia, à Noruega e à Suíça, por intermédio do grupo de trabalho sobre programação e coordenação, em setembro de 2010.

2.         Cobertura e conteúdo

O regulamento exige a apresentação de dados em quatro áreas, a saber:

a) a produção aquícola anual (em volume e valor unitário);

b) a parte anual (em volume e valor unitário) da aquicultura baseada nas capturas;

c) a produção anual em unidades de reprodução e unidades de pré-engorda;

d) a estrutura do setor aquícola.

Os dados são necessários anualmente, exceto no que se refere à informação sobre a estrutura (métodos de produção), que é exigida numa base trienal. O primeiro ano em que os dados tinham de ser enviados era 2008 (ano de referência) e o Eurostat devia recebê-los até 31 de dezembro de 2009. O regulamento previa a possibilidade de os Estados-Membros adiarem a execução ou obterem uma derrogação a alguns ou todos os seus requisitos. Sete Estados-Membros obtiveram um período transitório para aplicarem o novo regulamento (CZ, DE, EL, AT, PT, PL e SI) e irão facultar dados para o ano de referência de 2011 e seguintes. Três Estados-Membros (AT, CZ e LU) obtiveram derrogações até 31 de dezembro de 2012 quer para facultar informação (no caso do LU) ou para facultar apenas estimativas em relação a algumas categorias de dados em vez de dados estatísticos validados e abrangentes.

2.1       Recolha e fontes de dados

Na maioria dos Estados-Membros, os dados são recolhidos através de recenseamentos exaustivos de produtores aquícolas registados, utilizando questionários anuais enviados por via postal ou eletrónica. O registo de empresas de produção aquícola é uma exigência da legislação da UE em matéria de sanidade animal[4]. As taxas de não resposta são geralmente baixas em muitos Estados-Membros e é relativamente simples para as autoridades seguirem os fornecedores de dados. Alguns Estados-Membros utilizam informações administrativas a partir de fontes do setor aquícola. Em vários países, os serviços veterinários e os departamentos de pescas colaboram na verificação cruzada de informações referentes ao registo e às respostas recebidas.

2.2       Sistemas de recolha de dados nos Estados-Membros

O presente relatório não descreve os sistemas de recolha de dados de todos os Estados-Membros, devido a disposições transitórias e a derrogações que vigoram para alguns deles.

Bélgica

Atendendo à sua produção relativamente baixa, a Bélgica só precisa atualmente de fornecer estimativas de síntese, como previsto no artigo 3.º do regulamento das estatísticas sobre a aquicultura. A Bélgica ainda não facultou o relatório metodológico.

Bulgária

Na Bulgária, a Agência Nacional de Pesca e Aquicultura (ANPA) mantém o registo nacional das instalações aquícolas e exige que as empresas mantenham um registo de vendas, para efetuarem declarações de vendas mensais, e forneçam os dados estatísticos exigidos nos formulários de informações estatísticas. As fontes de dados são regularmente objeto de verificação cruzada para validar os dados e para acompanhar os dados comunicados tardiamente ((>30 dias). Os dados são igualmente verificados pelos inspetores da ANPA aquando das visitas de inspeção.

Chipre

O Departamento de Pescas e Investigação Marinha (DPIM) do Ministério da Agricultura, dos Recursos Naturais e do Ambiente é responsável pelas estatísticas sobre a aquicultura em Chipre e a comunicação dos dados é regida pela legislação nacional. A recolha de dados efetua-se principalmente através de um recenseamento estatístico, completado por inspeções no local e entrevistas com os gestores ou proprietários da empresas aquícolas. A partir das autorizações para o povoamento de tanques ou pistas, de dados de exportação facultados pelos serviços veterinários estatais e de dados de importação de alimentos para peixes obtêm-se informações adicionais. Estas diversas fontes são objeto de verificação cruzada e as discrepâncias analisadas pela divisão de aquicultura do DPIM.

Dinamarca

Na Dinamarca é a Direção de Pescas do Ministério da Agricultura que recolhe os dados junto das instalações comerciais de produção aquícola, através de relatórios anuais e de questionários estatísticos. A cobertura do setor aquícola é exaustiva e não se utilizam técnicas de amostragem. Os dados são introduzidos no registo aquícola mantido pela Direção de Pescas. A qualidade é garantida mediante o controlo da exaustividade das respostas e através de vários outros métodos de validação. É concedida especial atenção aos dados relativos à quantidade e ao valor da produção. A Dinamarca assinalou um problema especial relacionado com a recolha de dados quantitativos sobre unidades de reprodução e unidades de pré-engorda, pelo que em 2008 e 2009 foram facultados valores de peso vivo aos quais foram aplicados fatores de conversão aproximados. Juntamente com outros Estados-Membros, a Dinamarca também referiu problemas com as definições de juvenis e sugeriu que as diferenças de definição entre os Estados-Membros podem implicar a inflação dos números referentes às unidades de reprodução e unidades de pré-engorda.

Estónia

O Instituto de Estatística da Estónia é responsável pela recolha e publicação dos dados sobre a produção aquícola. Os dados são recolhidos através de um inquérito a todas as instalações aquícolas ativas. Cobre produção comercial, reprodução, vendas, produção intermédia e consumo. Nem todas as variáveis exigidas pelo regulamento das estatísticas sobre a aquicultura são recolhidas: algumas estatísticas sobre a produção das unidades de reprodução e unidades de pré-engorda por espécie têm de ser estimadas. Os dados são comparados com os dados relativos a repovoamento recolhidos pelo Ministério do Ambiente e com as informações publicadas pela indústria aquícola. As discrepâncias são resolvidas com o fornecedor dos dados, por telefone ou correio eletrónico. Todavia, o acesso aos microdados para efeitos de verificação é limitado por restrições de confidencialidade. As taxas de não resposta são baixas, apenas 6% em 2008, e a qualidade geral dos dados é considerada como elevada. A Estónia identificou um problema específico referente à dupla contagem da produção vendida entre explorações. Embora não se tenham poupado esforços para excluir estas vendas, a Estónia reconhece que a situação pode ser melhorada.

Irlanda

Na Irlanda, o Conselho da Pesca Marítima (Bord Iascaigh Mhara) é responsável pela recolha e comunicação dos dados ao Eurostat. A responsabilidade pela qualidade dos dados incumbe à Unidade de Planificação e de Avaliação da Investigação da Autoridade Irlandesa de Proteção da Pesca Marítima. A Irlanda ainda não enviou qualquer relatório metodológico. Todavia encontram-se em curso contactos operacionais.

Espanha

A Subdireção Geral de Estatística do Ministério do Ambiente e dos Assuntos Rurais e Marinhos (MARM) é responsável pela recolha e tratamento dos dados sobre produção aquícola e trabalha em colaboração com a Comunidade Autónoma da Andaluzia (para a aquicultura marinha) e a Comunidade Autónoma do País Basco (todos os aspetos da aquicultura), o MARM detém a competência da recolha de dados para as outras regiões autónomas. A recolha de dados efetua-se por intermédio de questionários de inquérito e entrevistas. A coerência dos dados em relação às comunicações dos anos precedentes é verificada, sendo as discrepâncias analisadas com o fornecedor dos dados.

A maioria dos dados é recolhida através de um inquérito às instalações aquícolas e, neste contexto, a cobertura do setor aquícola espanhol é exaustiva; as autoridades espanholas consideram que o inquérito tem uma boa fiabilidade. Realiza-se uma amostragem estratificada adicional dos mitilicultores da Galiza. A Espanha identificou um problema específico no que se refere à atribuição de preços e fatores de conversão precisos (número de indivíduos por toneladas de peso vivo) às capturas no meio natural integradas no ciclo de produção. Não foi determinado qualquer fator para moluscos gastrópodes.

França

Em França, a recolha e o tratamento de dados são realizados pela Direção de Pesca Marítima e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Alimentação, Pescas, Assuntos Rurais e Ordenamento. O serviço de estatísticas da pesca e da aquicultura também está envolvido no tratamento de dados e respetivo envio ao Eurostat. A recolha de dados realiza-se através de um inquérito anual abrangente por via postal, tanto à produção aquícola comercial como não comercial. Atualmente não existe qualquer registo nacional das unidades de aquicultura e são utilizadas diversas fontes, sobretudo os organismos do setor, para manter a lista de partes envolvidas. As não respostas são objeto de acompanhamento e, para as empresas de maior importância, os dados podem ser recolhidos através de um inquérito por telefone. Os dados em falta são substituídos por dados provenientes de instalações semelhantes situadas na mesma zona geográfica. A validação dos dados envolve a deteção dos valores aberrantes, verificação cruzada dos dados e comparação com comunicações anteriores.

Hungria

Na Hungria, o Departamento de Recursos Naturais do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural é o principal órgão responsável pela administração do setor da aquicultura e o Instituto de Pesquisa e Informação sobre Economia Agrícola é responsável pela recolha e tratamento dos dados. Os dados são recolhidos anualmente através de um questionário por via postal. Além dos dados relativos à produção, às unidades populacionais e à estrutura, exigidos pela legislação, são recolhidos dados sobre a pesca à linha em lagos, o que reflete a importância relativa desta atividade. Os dados são validados no momento da introdução, mediante comparação com mínimas e máximas estabelecidas para cada espécie e categoria de idade. A dimensão relativamente pequena da população estatística permite o acompanhamento de quaisquer discrepâncias por telefone. Desde há vários anos que a Hungria tem vindo a compilar dados nos seus sistemas, o que permite efetuar verificações de comparabilidade entre os vários anos. São igualmente realizadas comparações inter-regionais. A Hungria assinalou que os seus sistemas de recolha e análise de dados são adequados para as necessidades atuais.

Itália

O Ministério da Agricultura (Ministero delle Politiche Agricole Alimentari e Forestali) é responsável pela coordenação da recolha dos dados sobre produção aquícola, numa base regional. Efetua-se um recenseamento anual de todas as empresas aquícolas registadas, para recolher os dados estatísticos exigidos. Não se fazem estimativas. A Itália assinalou algumas questões de interpretação deste último regulamento, incluindo diferenças no conceito de «produção» do Regulamento (CE) n.º 762/2008 em comparação com o seu antecessor. Também foram levantadas questões sobre em várias definições de métodos de produção e sobre a «capacidade potencial» das estruturas aquícolas.

Letónia

O Serviço Central de Estatística recolhe dados sobre todas as empresas de aquicultura economicamente ativas, incluindo no que se refere à produção, comercialização (volumes e valores), produção para fins de povoamento, informações estruturais e dados sobre o emprego. O Departamento de Pescas do Ministério da Agricultura é responsável pela coerência dos dados e pelas comunicações com as Comissão Europeia. O questionário cobre o setor aquícola de forma exaustiva e não se efetuam estimativas. A Letónia não referiu deficiências especiais nos seus sistemas.

Lituânia

O Departamento de Pesca (Divisão da Aquicultura e Águas Interiores) do Ministério da Agricultura é responsável pela recolha e validação dos dados primários. Estes são compilados e divulgados pelo Departamento Nacional de Estatística. Os dados são recolhidos por intermédio de inquéritos postais bianuais, sendo as discrepâncias objeto de acompanhamento por telefone. Não se utilizam técnicas de estimativa específicas e os dados são considerados de elevada qualidade.

Malta

A Unidade de Agricultura e Pescas do Instituto Nacional de Estatística é responsável pela recolha dos dados sobre a produção aquícola e seu envio à Comissão Europeia. A recolha efetua-se através de um questionário anual que cobre unidades populacionais, comercialização (entradas e saídas), consumo intermédio e informação estrutural. O setor aquícola maltês é relativamente pequeno, com apenas seis instalações, cinco das quais são especializadas na engorda do atum. Os dados recebidos são minuciosamente examinados e objeto de verificação cruzada com a informação sobre vendas de peixe vivo e comércio internacional. Os principais problemas assinalados por Malta referem-se à reduzida dimensão da população que constitui a amostra e, em especial, aos encargos administrativos associados ao preenchimento dos formulários e ao respeito da confidencialidade dos dados.

Países Baixos

O Ministério da Agricultura, da Natureza e da Qualidade dos Alimentos, a Direção dos Produtos da Pesca e o Instituto Central de Estatística participam na recolha e tratamento dos dados sobre a produção aquícola. A produção de moluscos (mexilhões e ostras) é de grande importância económica para os Países Baixos, embora a maior parte das empresas seja pequena e muitas sejam experimentais. Os dados são obtidos a partir de uma variedade de fontes, incluindo a Associação Neerlandesa de aquicultores, o Departamento da Mitilicultura da Direção dos Produtos da Pesca e a Associação Neerlandesa de Mitilicultores. Os aquicultores estão registados junto da Direção dos Produtos da Pesca e facultam os seus dados através de um questionário. Os dados sobre produção e preços dos mexilhões, tanto em relação à aquicultura, como à pesca marítima são obtidos a partir dos leilões. Todavia, os dados para cada tipo de produção são identificados separadamente, pelo que não existe dupla contagem nem erros de declaração. Os dados sobre a produção em relação às ostras são obtidos pelas entidades administrativas. Os levantamentos estatísticos da aquicultura são objeto de verificação cruzada com os dados sobre capacidade das unidades de produção e com as vendas de alimentos para animais.

Roménia

Na Roménia, a recolha e o tratamento dos dados sobre a produção aquícola são da responsabilidade da Agência nacional de Pescas e Aquicultura (ANPA). Todas as unidades aquícolas estão registadas e são detentoras de uma licença. O registo inclui informações administrativas e dados sobre os métodos de produção, estrutura das unidades e principais espécies exploradas, etc. As informações sobre volumes e valores da produção, bem como utilizações do produto são recolhidas mensalmente. Os dados são recolhidos pelos gabinetes regionais da ANPA, sendo a respetiva compilação, validação e divulgação realizadas a nível central.

República Eslovaca

O Instituto de Estatística da República Eslovaca é responsável pela recolha, tratamento e divulgação dos dados. A recolha de dados efetua-se por recenseamento postal dos aquicultores certificados. A cobertura do recenseamento é exaustiva e não se realizam estimativas. Quaisquer anomalias nas respostas ao recenseamento são verificadas por telefone. A República Eslovaca assinalou um problema específico relacionado com a produção de trutas, que ocorre frequentemente em tanques de terra com uma elevada taxa de regeneração, o que não corresponde bem à definição do termo «tanques de terra» no âmbito do regulamento sobre a produção aquícola.

Finlândia

Na Finlândia, a recolha e o tratamento de dados relativos à aquicultura são da responsabilidade do Instituto Finlandês de Investigação da Caça e da Pesca. Os dados são recolhidos através de um questionário estatístico enviado a todas as unidades de produção que constam do registo aquícola. As não respostas são, sistematicamente, objeto de acompanhamento e, em certos casos, de um inquérito adicional por telefone. Para 2009, 76% das instalações registadas responderam e para o restante foram derivadas estimativas mediante a estratificação dos resultados e da aplicação de coeficientes específicos para cada estrato. Os preços aplicados são os preços de primeira venda médios, compilados pelo Instituto.

Suécia

O Instituto Nacional de Estatística é responsável pela recolha, tratamento e compilação de dados sobre a produção aquícola e respetiva transmissão à Comissão Europeia, em nome do Conselho Sueco das Pescas. Os dados são recolhidos através de um recenseamento anual por via postal que reúne informações sobre a produção (volume e valor), ambiente e métodos de produção e estrutura do setor aquícola. Não respostas e discrepâncias são objeto de acompanhamento com os fornecedores de dados por via postal (envio de questionários de substituição) e por entrevista telefónica. A taxa de não resposta é baixa e todos os produtores mais importantes são conhecidos, pelo que os dados são considerados bastante exaustivos. Os erros de tratamento são considerados pouco significativos.

Reino Unido

No Reino Unido, as estatísticas da aquicultura são recolhidas separadamente por cada um dos governos regionais: o Centro para o Ambiente, Pescas e Aquicultura (CEFAS), na Inglaterra e País de Gales; o Departamento de Ciências Marinhas, na Escócia e o Departamento da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, na Irlanda do Norte. Os agregados do Reino Unido são compilados pelo CEFAS. Os dados não incluem informação sobre as ilhas Anglo-Normandas e a ilha de Man. Na Inglaterra e no País de Gales, os dados são recolhidos pelo pessoal do Serviço de Inspeção da Sanidade dos Peixes, no decurso de visitas de inspeção efetuadas numa base rotativa. Na Escócia, a recolha de dados realiza-se a partir de um questionário anual enviado a todas as unidades de produção registadas e na Irlanda do Norte são enviados avisos postais aos aquicultores para solicitar informações no formato especificado nos anexos do regulamento sobre a produção aquícola.

No que diz respeito à piscicultura, segundo as informações disponíveis, existe uma boa cooperação com a indústria e a cobertura das respostas aproxima-se dos 100%. Os dados sobre moluscos também são considerados exaustivos, mas persistem alguns problemas de definição, designadamente a inclusão de zonas de coletores de larvas de mexilhão. Não se fazem estimativas de dados sobre volume, mas utilizam-se diversas fontes para estimar os preços.

Países do EEA

Islândia

Na Islândia, a Direção de Pescas do Ministério de Pescas e Agricultura é responsável pela recolha e tratamento dos dados sobre a produção aquícola, sendo o Serviço de Estatística da Islândia responsável pela transmissão dos dados ao Eurostat. Os dados são recolhidos através de um questionário anual eletrónico que solicita informações sobre a produção e vendas, ambiente e métodos de produção e estrutura das unidades. As unidades de produção de uma mesma empresa devem comunicar separadamente os seus dados. Os dados são objeto de verificação cruzada em colaboração com a Administração Veterinária e Alimentar islandesa, que também exige que todas as instalações aquícolas se registem. Os fornecedores de dados são contactados em caso de informações em falta ou para corrigir anomalias. O questionário tem uma cobertura exaustiva e não se utilizam técnicas de amostragem. Se bem que tenham sido utilizados vários métodos de verificação, não é possível uma declaração definitiva sobre a qualidade dos dados, pois o sistema de recolha de dados só foi aplicado recentemente.

Noruega

O Departamento de Estatística da Direção de Pescas, bem como o Instituto de Estatística são responsáveis pela recolha e publicação dos dados. A garantia de qualidade e o envio à Comissão Europeia incumbe à Direção de Pescas. Ao abrigo da legislação nacional, todos os aquicultores, quer para fins comerciais quer para investigação, devem apresentar os dados exigidos pelo governo. Existem cinco questionários distintos, segundo o tipo de produção e espécie produzida. São realizados controlos de qualidade aquando da receção dos dados, sendo igualmente levada a cabo uma validação secundária durante o tratamento dos dados.

2.2       Qualidade dos dados

A maioria dos fornecedores de dados refere uma cobertura exaustiva do setor aquícola e a boa qualidade dos dados. São poucos os países que assinalam questões específicas à qualidade dos dados. A Islândia referiu que o respetivo sistema de recolha dos dados é recente, o que dificulta a apreciação da qualidade dos dados, mas, como muitos outros, acrescentou que diligencia em permanência no sentido de melhorar a situação atual. Os dados comunicados sobre a produção podem ser comparados com os dados facultados no âmbito do anterior regulamento (ver anexo) e é possível, portanto, avaliar objetivamente a qualidade dos relatórios apresentados. Os relatórios enviados ao Eurostat obedecem às definições e às normas do Statistical Data and Metadata exchange (SDMX – Intercâmbio de Dados e Metadados Estatísticos), o que permite verificações de base em relação ao esquema de dados aquando da receção da informação. O Eurostat está a desenvolver um «segundo nível» mais sofisticado de validação, que irá verificar a coerência dos dados através dos anos e detetar anomalias, verificando igualmente a coerência interna dos dados, por exemplo se as espécies declaradas são compatíveis com o ambiente e o método de produção indicados. No seu conjunto, ao nível agregado, a coerência dos dados entre os anos parece boa. Todavia, no que diz respeito aos pormenores relativos às espécies e ao tipo de produção, há uma deterioração em muitos casos, por exemplo, diferenças assinaladas nas espécies para alguns Estados-Membros. Isto pode explicar-se, em parte, pela declaração de géneros ou grupos de espécies em determinados casos, em vez de pormenores ao nível das espécies. Em alguns casos faltam dados sobre a produção de ovas para consumo humano, quando existe indicação de que essa produção existe, como, por exemplo, em Itália.

Quanto à produção das unidades de pré-engorda e das unidades de reprodução, ao nível agregado de países e espécies, os dados para a maioria dos países parecem bons e são coerentes entre os dois anos em relação aos quais os dados foram fornecidos. A coerência ao nível de cada espécie é bastante inferior, mas reflete, provavelmente, melhorias na exatidão dos relatórios e ensinamentos tirados da experiência adquirida. Aparentemente, foram utilizados códigos de espécie mais genéricos em 2008, sobretudo em relação aos moluscos. Todavia, em alguns casos, a exatidão dos dados parece ter diminuído, por exemplo, a gama de espécies abrangidas é menor, designadamente em relação à Roménia, que só comunicou dados sobre a produção de espécies diádromas, em 2009. A Dinamarca apenas conseguiu fornecer informações em peso (quilos) e não em milhões de indivíduos e procura resolver esta questão.

Existem grandes diferenças entre os anos para alguns países, por exemplo, o Reino Unido, que comunicou significativas quedas na produção de ovas e juvenis. Vários Estados-Membros, designadamente a Alemanha e a Dinamarca, solicitaram precisões sobre a definição de juvenis no regulamento. Este conceito não está explicitamente definido mas é idêntico ao do questionário da FAO sobre a aquicultura, ou seja, larvas, alevins, juvenis, etc. Quanto aos pormenores da utilização da produção de unidades de pré-engorda e unidades de reprodução, que são facultativos, a maioria dos Estados-Membros forneceu, pelo menos, informações parciais.

No que diz respeito aos dados da parte na aquicultura baseada nas capturas, a Espanha assinalou um problema específico com os fatores de conversão para o número de indivíduos por peso vivo e declarou que não existem números fiáveis para alguns moluscos. Esta situação afeta os dados de 2008 (o primeiro ano de referência analisado).

Em relação aos dados sobre a estrutura do setor aquícola, estes são facultados de três em três anos e, por isso, é mais difícil validá-los por comparação com outros anos. Alguns dados foram recolhidos pela FAO e, embora não exaustivos, sobretudo em relação aos anos anteriores à revisão do regulamento das estatísticas sobre a aquicultura, foi possível verificar a coerência de alguns dados mediante comparação com esses relatórios. Em vários relatórios detetaram-se incoerências internas, por exemplo, o método de produção não é consentâneo com a espécie declarada ou a unidade indicada não é consentânea com o tipo de produção. Alguns Estados-Membros ainda não facultaram informações sobre a qualidade dos dados referentes à estrutura, o que impede a publicação.

Vários Estados-Membros comunicaram dados confidenciais, o que afeta a publicação dos dados completos. Encontra-se em curso de desenvolvimento, em colaboração com os Estados-Membros, um protocolo sobre o tratamento de estatísticas confidenciais da produção aquícola (carta de confidencialidade), o que permitirá ao Eurostat uma gestão mais eficaz dos dados, no futuro, bem como a garantia do segredo estatístico.

3.         Utilização dos dados (divulgação dos dados)

Os relatórios dos Estados-Membros são disponibilizados gratuitamente através da base de dados de difusão do Eurostat no seguinte endereço: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/statistics/search_database. Os dados são igualmente publicados nos livros de bolso do Eurostat, sendo o mais recente «Agriculture and fishery statistics - Main results - 2009-10»  (ISBN: 978-92-79-20424-1).

4.         Principais Conclusões: análise dos resultados

21 Estados-Membros e a Noruega disponibilizaram informação para a análise do Eurostat da relação custo-eficácia para as áreas abrangidas pelo Programa Estatístico Comunitário de 2008 a 2012. Dos países que não facultaram dados sobre a aquicultura ao abrigo de disposições transitórias, mais de metade avaliaram os encargos de resposta ao Eurostat como reduzidos, tendo os restantes avaliado esses encargos como médios. Dado que, atualmente, nem todos os Estados-Membros enviam dados, nesta fase não seria útil uma análise mais pormenorizada da relação custo/benefício. Esta informação será solicitada aos Estados-Membros através do Grupo de Trabalho das Estatísticas da Pesca e respetivos relatórios metodológicos.

Além do regulamento das estatísticas sobre a aquicultura, existem vários outros requisitos da CE para a recolha e fornecimento de informações sobre o setor aquícola e para os quais já terá sido estabelecida uma infraestrutura de acompanhamento e apresentação de relatórios. Isto explica, em parte, o motivo por que os Estados-Membros não consideram os encargos de resposta como particularmente pesados. O regulamento das estatísticas sobre a aquicultura abrange igualmente muitos dos parâmetros solicitados pela FAO no seu questionário sobre a aquicultura, pelo que esta aceita a mesma informação enviada ao Eurostat, o que evita a duplicação de relatórios.

Os requisitos CE incluem o desenvolvimento de registos de empresas aquícolas para efeitos de sanidade animal (como se referiu acima) e informações económicas e biológicas facultadas ao abrigo do regulamento sobre o quadro para a recolha de dados (Data Collection Framework ou DCF)[5]. O DCF exige a apresentação de dados sobre a produção e a estrutura, todavia esses dados têm um âmbito e uma cobertura diferentes dos dados recolhidos ao abrigo do regulamento das estatísticas sobre a aquicultura.

O resumo dos resultados da recolha de dados estatísticos consta dos anexos do relatório. Os dados sobre a produção aquícola da UE para os anos passados desde a introdução do regulamento das estatísticas sobre a aquicultura estão disponíveis para todos os Estados-Membros, na medida em que os Estados-Membros que obtiveram uma prorrogação para a aplicação do referido regulamento continuam a fornecer os dados exigidos pelo regulamento anterior (Regulamento (CE) n.º 788/96) e também pela FAO. Em 2009, o volume de produção na UE ascendeu a quase 1,3 milhões de toneladas, 77% deste montante provém das zonas marinhas: 52% do Atlântico e 24% do Mar Mediterrâneo e do Mar Negro.

Quatro países, Espanha, França, Reino Unido e Itália, representaram mais de 66% da produção da UE, em 2009. A Espanha, com uma produção de mais de 268 mil toneladas (22%) foi o principal produtor, seguida pela França, com mais de 236 mil toneladas (21%), do Reino Unido, cerca de 197 mil toneladas (15%), e Itália, com mais de 162 mil toneladas (13%). A produção norueguesa, com cerca de 962 mil toneladas, equivale a mais de 74% da produção total da UE.

Em 2009, os moluscos (sobretudo mexilhões do Mediterrâneo e mexilhões vulgares) representaram mais de metade do volume total da produção. Na piscicultura em meio marinho, os peixes mais importantes em termos de volume de produção foram o salmão-do-atlântico, a dourada e o robalo-legítimo, as espécies de água doce mais importantes foram a truta e a carpa.

Vários Estados-Membros comunicaram uma produção economicamente significativa de ovas para consumo humano, ascendendo a um volume total pouco abaixo das 1000 toneladas para os países que comunicaram um valor superior a 22 milhões de euros. A produção de ovas de truta representou cerca de 98% da produção por volume mas menos de metade do valor de produção. A produção de caviar da espécie esturjão, se bem que inferior a 2% da produção, representou mais de metade do valor total comunicado.

Oito Estados-Membros facultaram informações sobre a aquicultura baseada nas capturas. As espécies mais significativas são os mexilhões (mexilhões vulgares e mexilhões do Mediterrâneo) e o atum rabilho.

As informações sobre a produção das unidades de reprodução e das unidades de pré-engorda, em termos de volume por país, seguem largamente a produção global, confirmando que a Espanha e a França são os produtores mais importantes.

Na maioria dos Estados-Membros em causa, é o Ministério da Agricultura (ou organismos relacionados) e não o Instituto Nacional de Estatística que se responsabiliza pelas estatísticas sobre a aquicultura.

5          conclusões e recomendações

Como vários Estados-Membros beneficiam de disposições transitórias para a aplicação do Regulamento (CE) n.º 762/2008, não é atualmente possível efetuar uma avaliação abrangente dos custos e benefícios associados à produção dos dados. No final do período de transição será efetuada uma avaliação mais pormenorizada, sob os auspícios do Grupo de Trabalho das Estatísticas da Pesca. Essa avaliação será solicitada como um complemento dos relatórios metodológicos. De momento, os Estados-Membros avaliam os encargos de cumprimento dos requisitos como reduzidos ou médios.

Nos seus relatórios, muitos dos Estados-Membros facultaram uma perspetiva suficientemente pormenorizada da metodologia seguida, permitindo a respetiva avaliação. A maioria realiza um recenseamento anual por via postal com cobertura exaustiva da produção comercial e recorre relativamente pouco a estimativas para a produção dos números.

Dado que nem todos os Estados-Membros comunicam dados ao abrigo do regulamento das estatísticas sobre a aquicultura, não foi possível compilar números completos sobre os dados da aquicultura, exceto no que se refere à produção. Vários Estados-Membros têm encontrado problemas com a recolha de dados completos em conformidade com os novos requisitos ao aplicarem os seus sistemas de recolha de dados, mas estão a tentar resolvê-los, em consulta com o Eurostat, e como parte dos seus próprios processos de aperfeiçoamento contínuo. Na maioria dos Estados-Membros, a nível agregado, a qualidade dos dados parece bastante elevada para a produção e para as unidades de reprodução e unidades de pré-engorda; todavia, é menos boa a um nível mais pormenorizado e são necessários mais esforços para melhorar a coerência dos dados, no futuro. Devem ser resolvidos problemas específicos com as definições das diferentes etapas do ciclo de vida.

Continuam em suspenso questões relacionadas com a qualidade dos dados m alguns Estados-Membros, particularmente no que se refere a dados sobre a estrutura. Estão a ser analisadas com os Estados-Membros numa base bilateral. O Eurostat participa atualmente na aplicação de novos sistemas de informação que assinalarão problemas de qualidade numa fase precoce, o que possibilita uma resolução mais rápida e permite a publicação dos dados. Quanto aos dados referentes à estrutura, alguns são facultados anualmente à FAO entre os anos em que o Eurostat recolhe dados e esses relatórios devem ser utilizados para verificar os relatórios do Eurostat sobre a estrutura.

O Eurostat está a elaborar uma «Carta de Confidencialidade» através de uma task force com peritos dos Estados-Membros. Esse documento irá definir o modo como os dados serão tratados pelo Eurostat para preservar o segredo estatístico e como partilhar os dados no âmbito dos serviços da Comissão e outros organismos interessados, incluindo a FAO.

Anexo – Quadros e gráficos

Quadro 1: Produção aquícola total – excluindo unidades de reprodução e unidades de pré-engorda

Gráfico 1: Produção aquícola da UE segundo as principais zonas de pesca da FAO

Gráfico 2: Produção aquícola da UE por grupo de espécies - 2009

Quadro 2: Parte na aquicultura baseada nas capturas (UE)

Quadro 3: Produção das unidades de reprodução e das unidades de pré-engorda (UE)

. Quadro 4 – Estrutura do setor aquícola da UE em 2008

[1]               Regulamento (CE) n.º 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo à comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 788/96 do Conselho: JO L 218 de 13.8.2008, p. 1-13.

[2]               Regulamento (CE) n.º 788/96 do Conselho, de 22 de abril de 1996, relativo à comunicação pelos Estados-membros de estatísticas sobre a produção aquícola: JO L 108 de 1.5.1996, p. 1-7.

[3]               Decisão n.º 1578/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, relativa ao Programa Estatístico Comunitário de 2008 a 2012 (JO L 344 de 28.12.2007, p. 15-43).

[4]               Diretiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (JO L 328 de 24.11.2006) e Decisão da Comissão de 30 de abril de 2008 relativa à aplicação da Diretiva 2006/88/CE do Conselho respeitante à criação de uma página de informação baseada na Internet destinada a tornar acessíveis, por via eletrónica, informações sobre as empresas de produção aquícola e os estabelecimentos de transformação autorizados (JO L 138 de 28.5.2008, p. 12-20).

[5]               Regulamento (CE) n.º 199/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas - JO L 60 de 5.3.2008, p. 1-12.