RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo à comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 788/96 do Conselho /* COM/2012/0422 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º
762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo à
comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola, e
que revoga o Regulamento (CE) n.º 788/96 do Conselho 1. Introdução
Em 9 de julho de 2008, o Parlamento Europeu e
o Conselho aprovaram o Regulamento (CE) n.º 762/2008[1] relativo à comunicação pelos
Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola ( a seguir designado
regulamento das estatísticas sobre a aquicultura). O regulamento aplicou-se a
partir de 1 de janeiro de 2009 e revogou o Regulamento (CE) n.º 788/96 do
Conselho[2].
Tem por objetivo dar resposta à necessidade de uma gama mais vasta de dados
para acompanhar o setor aquícola e respetiva produção, em reconhecimento do seu
importante papel, na UE. Nos termos do artigo 11.º, «Até
31 de dezembro de 2011 e, posteriormente, de três em três anos,
a Comissão apresenta um relatório de avaliação ao Parlamento Europeu e ao
Conselho sobre as estatísticas elaboradas nos termos do presente regulamento e,
em particular, sobre a sua pertinência e qualidade. Esse relatório deve conter
igualmente uma análise da rentabilidade do sistema instituído para a recolha e
a elaboração dos dados estatísticos e indicar as melhores práticas para reduzir
o volume de trabalho dos Estados-Membros e para melhorar a utilidade e a
qualidade dos dados.» O presente relatório documenta os progressos
realizados pelos Estados-Membros e os países do EEE, assim como pela Comissão,
relativamente às disposições do regulamento. O artigo 6.º do regulamento prevê
ainda que os Estados-Membros apresentem um relatório metodológico
pormenorizado, descrevendo o modo como os dados foram recolhidos e compilados.
Deve incluir informação detalhada sobre as técnicas de amostragem, os métodos
de estimação e as fontes utilizadas para além dos inquéritos, assim como uma
avaliação da qualidade das estimativas resultantes. A informação facultada pelos
Estados-Membros nos respetivos formulários de avaliação constitui a base do
presente relatório. A relação custo-eficácia da recolha de dados
sobre a produção aquícola foi avaliada (com outros domínios estatísticos) ao
abrigo da análise do Eurostat da relação custo-eficácia para as áreas
abrangidas pelo Programa Estatístico Comunitário de 2008 a 2012[3]. A informação para a análise
foi recolhida por meio de um questionário enviado a todos os Estados-Membros, à
Islândia, à Noruega e à Suíça, por intermédio do grupo de trabalho sobre
programação e coordenação, em setembro de 2010. 2. Cobertura
e conteúdo O regulamento exige a apresentação de dados em
quatro áreas, a saber: a) a produção aquícola anual (em volume e
valor unitário); b) a parte anual (em volume e valor unitário)
da aquicultura baseada nas capturas; c) a produção anual em unidades de reprodução
e unidades de pré-engorda; d) a estrutura do setor aquícola. Os dados são necessários anualmente, exceto no
que se refere à informação sobre a estrutura (métodos de produção), que é
exigida numa base trienal. O primeiro ano em que os dados tinham de ser
enviados era 2008 (ano de referência) e o Eurostat devia recebê-los até 31 de
dezembro de 2009. O regulamento previa a possibilidade de os Estados-Membros adiarem
a execução ou obterem uma derrogação a alguns ou todos os seus requisitos. Sete
Estados-Membros obtiveram um período transitório para aplicarem o novo
regulamento (CZ, DE, EL, AT, PT, PL e SI) e irão facultar dados para o ano de
referência de 2011 e seguintes. Três Estados-Membros (AT,
CZ e LU) obtiveram derrogações até 31 de dezembro de 2012 quer para
facultar informação (no caso do LU) ou para facultar apenas estimativas em
relação a algumas categorias de dados em vez de dados estatísticos validados e
abrangentes. 2.1 Recolha e fontes de dados Na maioria dos Estados-Membros, os dados são
recolhidos através de recenseamentos exaustivos de produtores aquícolas
registados, utilizando questionários anuais enviados por via postal ou
eletrónica. O registo de empresas de produção aquícola é uma exigência da
legislação da UE em matéria de sanidade animal[4].
As taxas de não resposta são geralmente baixas em muitos Estados-Membros e é
relativamente simples para as autoridades seguirem os fornecedores de dados. Alguns
Estados-Membros utilizam informações administrativas a partir de fontes do
setor aquícola. Em vários países, os serviços veterinários e os departamentos
de pescas colaboram na verificação cruzada de informações referentes ao registo
e às respostas recebidas. 2.2 Sistemas de recolha de dados nos
Estados-Membros O presente relatório não descreve os sistemas
de recolha de dados de todos os Estados-Membros, devido a disposições
transitórias e a derrogações que vigoram para alguns deles. Bélgica Atendendo à sua produção relativamente baixa,
a Bélgica só precisa atualmente de fornecer estimativas de síntese, como
previsto no artigo 3.º do regulamento das estatísticas sobre a aquicultura. A
Bélgica ainda não facultou o relatório metodológico. Bulgária Na Bulgária, a Agência Nacional de Pesca e
Aquicultura (ANPA) mantém o registo nacional das instalações aquícolas e exige
que as empresas mantenham um registo de vendas, para efetuarem declarações de
vendas mensais, e forneçam os dados estatísticos exigidos nos formulários de
informações estatísticas. As fontes de dados são regularmente objeto de
verificação cruzada para validar os dados e para acompanhar os dados
comunicados tardiamente ((>30 dias). Os dados são igualmente verificados
pelos inspetores da ANPA aquando das visitas de inspeção. Chipre O Departamento de Pescas e Investigação
Marinha (DPIM) do Ministério da Agricultura, dos Recursos Naturais e do
Ambiente é responsável pelas estatísticas sobre a aquicultura em Chipre e a
comunicação dos dados é regida pela legislação nacional. A recolha de dados
efetua-se principalmente através de um recenseamento estatístico, completado
por inspeções no local e entrevistas com os gestores ou proprietários da
empresas aquícolas. A partir das autorizações para o povoamento de tanques ou
pistas, de dados de exportação facultados pelos serviços veterinários estatais
e de dados de importação de alimentos para peixes obtêm-se informações
adicionais. Estas diversas fontes são objeto de verificação cruzada e as
discrepâncias analisadas pela divisão de aquicultura do DPIM. Dinamarca Na Dinamarca é a Direção de Pescas do
Ministério da Agricultura que recolhe os dados junto das instalações comerciais
de produção aquícola, através de relatórios anuais e de questionários estatísticos.
A cobertura do setor aquícola é exaustiva e não se utilizam técnicas de
amostragem. Os dados são introduzidos no registo aquícola mantido pela Direção
de Pescas. A qualidade é garantida mediante o controlo da exaustividade das
respostas e através de vários outros métodos de validação. É concedida especial
atenção aos dados relativos à quantidade e ao valor da produção. A Dinamarca
assinalou um problema especial relacionado com a recolha de dados quantitativos
sobre unidades de reprodução e unidades de pré-engorda, pelo que em 2008 e 2009
foram facultados valores de peso vivo aos quais foram aplicados fatores de
conversão aproximados. Juntamente com outros Estados-Membros, a Dinamarca
também referiu problemas com as definições de juvenis e sugeriu que as
diferenças de definição entre os Estados-Membros podem implicar a inflação dos
números referentes às unidades de reprodução e unidades de pré-engorda. Estónia O Instituto de Estatística da Estónia é
responsável pela recolha e publicação dos dados sobre a produção aquícola. Os
dados são recolhidos através de um inquérito a todas as instalações aquícolas
ativas. Cobre produção comercial, reprodução, vendas, produção intermédia e
consumo. Nem todas as variáveis exigidas pelo regulamento das estatísticas sobre
a aquicultura são recolhidas: algumas estatísticas sobre a produção das
unidades de reprodução e unidades de pré-engorda por espécie têm de ser
estimadas. Os dados são comparados com os dados relativos a repovoamento
recolhidos pelo Ministério do Ambiente e com as informações publicadas pela
indústria aquícola. As discrepâncias são resolvidas com o fornecedor dos dados,
por telefone ou correio eletrónico. Todavia, o acesso aos microdados para
efeitos de verificação é limitado por restrições de confidencialidade. As taxas
de não resposta são baixas, apenas 6% em 2008, e a qualidade geral dos dados é
considerada como elevada. A Estónia identificou um problema específico
referente à dupla contagem da produção vendida entre explorações. Embora não se
tenham poupado esforços para excluir estas vendas, a Estónia reconhece que a
situação pode ser melhorada. Irlanda Na Irlanda, o Conselho da Pesca Marítima (Bord
Iascaigh Mhara) é responsável pela recolha e comunicação dos dados ao Eurostat.
A responsabilidade pela qualidade dos dados incumbe à Unidade de Planificação e
de Avaliação da Investigação da Autoridade Irlandesa de Proteção da Pesca
Marítima. A Irlanda ainda não enviou qualquer relatório metodológico. Todavia
encontram-se em curso contactos operacionais. Espanha A Subdireção
Geral de Estatística do Ministério do Ambiente e dos Assuntos Rurais e Marinhos
(MARM) é responsável pela recolha e tratamento dos dados sobre produção
aquícola e trabalha em colaboração com a Comunidade Autónoma da Andaluzia (para
a aquicultura marinha) e a Comunidade Autónoma do País Basco (todos os aspetos
da aquicultura), o MARM detém a competência da recolha de dados para as outras
regiões autónomas. A recolha de dados efetua-se por intermédio de questionários
de inquérito e entrevistas. A coerência dos dados em relação às comunicações
dos anos precedentes é verificada, sendo as discrepâncias analisadas com o
fornecedor dos dados. A maioria dos dados é recolhida através de um
inquérito às instalações aquícolas e, neste contexto, a cobertura do setor
aquícola espanhol é exaustiva; as autoridades espanholas consideram que o
inquérito tem uma boa fiabilidade. Realiza-se uma amostragem estratificada
adicional dos mitilicultores da Galiza. A Espanha identificou um problema
específico no que se refere à atribuição de preços e fatores de conversão
precisos (número de indivíduos por toneladas de peso vivo) às capturas no meio
natural integradas no ciclo de produção. Não foi determinado qualquer fator
para moluscos gastrópodes. França Em França, a recolha e o tratamento de dados
são realizados pela Direção de Pesca Marítima e Aquicultura do Ministério da
Agricultura, Alimentação, Pescas, Assuntos Rurais e Ordenamento. O serviço de
estatísticas da pesca e da aquicultura também está envolvido no tratamento de
dados e respetivo envio ao Eurostat. A recolha de dados realiza-se através de
um inquérito anual abrangente por via postal, tanto à produção aquícola
comercial como não comercial. Atualmente não existe qualquer registo nacional
das unidades de aquicultura e são utilizadas diversas fontes, sobretudo os
organismos do setor, para manter a lista de partes envolvidas. As não respostas
são objeto de acompanhamento e, para as empresas de maior importância, os dados
podem ser recolhidos através de um inquérito por telefone. Os dados em falta
são substituídos por dados provenientes de instalações semelhantes situadas na
mesma zona geográfica. A validação dos dados envolve a deteção dos valores
aberrantes, verificação cruzada dos dados e comparação com comunicações
anteriores. Hungria Na Hungria, o Departamento de Recursos
Naturais do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural é o principal
órgão responsável pela administração do setor da aquicultura e o Instituto de
Pesquisa e Informação sobre Economia Agrícola é responsável pela recolha e
tratamento dos dados. Os dados são recolhidos anualmente através de um
questionário por via postal. Além dos dados relativos à produção, às unidades
populacionais e à estrutura, exigidos pela legislação, são recolhidos dados
sobre a pesca à linha em lagos, o que reflete a importância relativa desta
atividade. Os dados são validados no momento da introdução, mediante comparação
com mínimas e máximas estabelecidas para cada espécie e categoria de idade. A dimensão
relativamente pequena da população estatística permite o acompanhamento de
quaisquer discrepâncias por telefone. Desde há vários anos que a Hungria tem
vindo a compilar dados nos seus sistemas, o que permite efetuar verificações de
comparabilidade entre os vários anos. São igualmente realizadas comparações
inter-regionais. A Hungria assinalou que os seus sistemas de recolha e análise
de dados são adequados para as necessidades atuais. Itália O Ministério da Agricultura (Ministero delle
Politiche Agricole Alimentari e Forestali) é responsável pela coordenação da
recolha dos dados sobre produção aquícola, numa base regional. Efetua-se um
recenseamento anual de todas as empresas aquícolas registadas, para recolher os
dados estatísticos exigidos. Não se fazem estimativas. A Itália assinalou
algumas questões de interpretação deste último regulamento, incluindo
diferenças no conceito de «produção» do Regulamento (CE) n.º 762/2008 em
comparação com o seu antecessor. Também foram levantadas questões sobre em várias
definições de métodos de produção e sobre a «capacidade potencial» das
estruturas aquícolas. Letónia O Serviço Central de Estatística recolhe dados
sobre todas as empresas de aquicultura economicamente ativas, incluindo no que
se refere à produção, comercialização (volumes e valores), produção para fins
de povoamento, informações estruturais e dados sobre o emprego. O Departamento
de Pescas do Ministério da Agricultura é responsável pela coerência dos dados e
pelas comunicações com as Comissão Europeia. O questionário cobre o setor
aquícola de forma exaustiva e não se efetuam estimativas. A Letónia não referiu
deficiências especiais nos seus sistemas. Lituânia O Departamento de Pesca (Divisão da
Aquicultura e Águas Interiores) do Ministério da Agricultura é responsável pela
recolha e validação dos dados primários. Estes são compilados e divulgados pelo
Departamento Nacional de Estatística. Os dados são recolhidos por intermédio de
inquéritos postais bianuais, sendo as discrepâncias objeto de acompanhamento
por telefone. Não se utilizam técnicas de estimativa específicas e os dados são
considerados de elevada qualidade. Malta A Unidade de Agricultura e Pescas do Instituto
Nacional de Estatística é responsável pela recolha dos dados sobre a produção
aquícola e seu envio à Comissão Europeia. A recolha efetua-se através de um
questionário anual que cobre unidades populacionais, comercialização (entradas
e saídas), consumo intermédio e informação estrutural. O setor aquícola maltês
é relativamente pequeno, com apenas seis instalações, cinco das quais são
especializadas na engorda do atum. Os dados recebidos são minuciosamente
examinados e objeto de verificação cruzada com a informação sobre vendas de
peixe vivo e comércio internacional. Os principais problemas assinalados por
Malta referem-se à reduzida dimensão da população que constitui a amostra e, em
especial, aos encargos administrativos associados ao preenchimento dos
formulários e ao respeito da confidencialidade dos dados. Países Baixos O Ministério da Agricultura, da Natureza e da
Qualidade dos Alimentos, a Direção dos Produtos da Pesca e o Instituto Central
de Estatística participam na recolha e tratamento dos dados sobre a produção
aquícola. A produção de moluscos (mexilhões e ostras) é de grande importância
económica para os Países Baixos, embora a maior parte das empresas seja pequena
e muitas sejam experimentais. Os dados são obtidos a partir de uma variedade de
fontes, incluindo a Associação Neerlandesa de aquicultores, o Departamento da
Mitilicultura da Direção dos Produtos da Pesca e a Associação Neerlandesa de
Mitilicultores. Os aquicultores estão registados junto da Direção dos Produtos
da Pesca e facultam os seus dados através de um questionário. Os dados sobre
produção e preços dos mexilhões, tanto em relação à aquicultura, como à pesca
marítima são obtidos a partir dos leilões. Todavia, os dados para cada tipo de
produção são identificados separadamente, pelo que não existe dupla contagem
nem erros de declaração. Os dados sobre a produção em relação às ostras são
obtidos pelas entidades administrativas. Os levantamentos estatísticos da
aquicultura são objeto de verificação cruzada com os dados sobre capacidade das
unidades de produção e com as vendas de alimentos para animais. Roménia Na Roménia, a recolha e o tratamento dos dados
sobre a produção aquícola são da responsabilidade da Agência nacional de Pescas
e Aquicultura (ANPA). Todas as unidades aquícolas estão registadas e são
detentoras de uma licença. O registo inclui informações administrativas e dados
sobre os métodos de produção, estrutura das unidades e principais espécies
exploradas, etc. As informações sobre volumes e valores da produção, bem como
utilizações do produto são recolhidas mensalmente. Os dados são recolhidos
pelos gabinetes regionais da ANPA, sendo a respetiva compilação, validação e
divulgação realizadas a nível central. República Eslovaca O Instituto de Estatística da República
Eslovaca é responsável pela recolha, tratamento e divulgação dos dados. A
recolha de dados efetua-se por recenseamento postal dos aquicultores
certificados. A cobertura do recenseamento é exaustiva e não se realizam
estimativas. Quaisquer anomalias nas respostas ao recenseamento são verificadas
por telefone. A República Eslovaca assinalou um problema específico relacionado
com a produção de trutas, que ocorre frequentemente em tanques de terra com uma
elevada taxa de regeneração, o que não corresponde bem à definição do termo
«tanques de terra» no âmbito do regulamento sobre a produção aquícola. Finlândia Na Finlândia, a recolha e o tratamento de
dados relativos à aquicultura são da responsabilidade do Instituto Finlandês de
Investigação da Caça e da Pesca. Os dados são recolhidos através de um
questionário estatístico enviado a todas as unidades de produção que constam do
registo aquícola. As não respostas são, sistematicamente, objeto de
acompanhamento e, em certos casos, de um inquérito adicional por telefone. Para
2009, 76% das instalações registadas responderam e para o restante foram derivadas
estimativas mediante a estratificação dos resultados e da aplicação de
coeficientes específicos para cada estrato. Os preços aplicados são os preços
de primeira venda médios, compilados pelo Instituto. Suécia O Instituto Nacional de Estatística é responsável
pela recolha, tratamento e compilação de dados sobre a produção aquícola e
respetiva transmissão à Comissão Europeia, em nome do Conselho Sueco das
Pescas. Os dados são recolhidos através de um recenseamento anual por via postal
que reúne informações sobre a produção (volume e valor), ambiente e métodos de
produção e estrutura do setor aquícola. Não respostas e discrepâncias são
objeto de acompanhamento com os fornecedores de dados por via postal (envio de
questionários de substituição) e por entrevista telefónica. A taxa de não
resposta é baixa e todos os produtores mais importantes são conhecidos, pelo
que os dados são considerados bastante exaustivos. Os erros de tratamento são
considerados pouco significativos. Reino Unido No Reino Unido, as estatísticas da aquicultura
são recolhidas separadamente por cada um dos governos regionais: o Centro para
o Ambiente, Pescas e Aquicultura (CEFAS), na Inglaterra e País de Gales; o
Departamento de Ciências Marinhas, na Escócia e o Departamento da Agricultura e
do Desenvolvimento Rural, na Irlanda do Norte. Os agregados do Reino Unido são
compilados pelo CEFAS. Os dados não incluem informação sobre as ilhas
Anglo-Normandas e a ilha de Man. Na Inglaterra e no País de Gales, os dados são
recolhidos pelo pessoal do Serviço de Inspeção da Sanidade dos Peixes, no
decurso de visitas de inspeção efetuadas numa base rotativa. Na Escócia, a
recolha de dados realiza-se a partir de um questionário anual enviado a todas
as unidades de produção registadas e na Irlanda do Norte são enviados avisos
postais aos aquicultores para solicitar informações no formato especificado nos
anexos do regulamento sobre a produção aquícola. No que diz respeito à piscicultura, segundo as
informações disponíveis, existe uma boa cooperação com a indústria e a
cobertura das respostas aproxima-se dos 100%. Os dados sobre moluscos também
são considerados exaustivos, mas persistem alguns problemas de definição,
designadamente a inclusão de zonas de coletores de larvas de mexilhão. Não se
fazem estimativas de dados sobre volume, mas utilizam-se diversas fontes para
estimar os preços. Países do EEA Islândia Na Islândia, a
Direção de Pescas do Ministério de Pescas e Agricultura é responsável pela
recolha e tratamento dos dados sobre a produção aquícola, sendo o Serviço de
Estatística da Islândia responsável pela transmissão dos dados ao Eurostat. Os
dados são recolhidos através de um questionário anual eletrónico que solicita
informações sobre a produção e vendas, ambiente e métodos de produção e estrutura
das unidades. As unidades de produção de uma mesma empresa devem comunicar
separadamente os seus dados. Os dados são objeto de verificação cruzada em
colaboração com a Administração Veterinária e Alimentar islandesa, que também
exige que todas as instalações aquícolas se registem. Os fornecedores de dados
são contactados em caso de informações em falta ou para corrigir anomalias. O
questionário tem uma cobertura exaustiva e não se utilizam técnicas de
amostragem. Se bem que tenham sido utilizados vários métodos de verificação,
não é possível uma declaração definitiva sobre a qualidade dos dados, pois o
sistema de recolha de dados só foi aplicado recentemente. Noruega O Departamento de Estatística da Direção de
Pescas, bem como o Instituto de Estatística são responsáveis pela recolha e
publicação dos dados. A garantia de qualidade e o envio à Comissão Europeia
incumbe à Direção de Pescas. Ao abrigo da legislação nacional, todos os
aquicultores, quer para fins comerciais quer para investigação, devem apresentar
os dados exigidos pelo governo. Existem cinco questionários distintos, segundo
o tipo de produção e espécie produzida. São realizados controlos de qualidade
aquando da receção dos dados, sendo igualmente levada a cabo uma validação
secundária durante o tratamento dos dados. 2.2 Qualidade dos dados A maioria dos fornecedores de dados refere uma
cobertura exaustiva do setor aquícola e a boa qualidade dos dados. São poucos
os países que assinalam questões específicas à qualidade dos dados. A Islândia
referiu que o respetivo sistema de recolha dos dados é recente, o que dificulta
a apreciação da qualidade dos dados, mas, como muitos outros, acrescentou que
diligencia em permanência no sentido de melhorar a situação atual. Os dados
comunicados sobre a produção podem ser comparados com os dados facultados no
âmbito do anterior regulamento (ver anexo) e é possível, portanto, avaliar
objetivamente a qualidade dos relatórios apresentados. Os relatórios enviados
ao Eurostat obedecem às definições e às normas do Statistical Data and
Metadata exchange (SDMX – Intercâmbio de Dados e Metadados Estatísticos), o
que permite verificações de base em relação ao esquema de dados aquando da
receção da informação. O Eurostat está a desenvolver um «segundo nível» mais
sofisticado de validação, que irá verificar a coerência dos dados através dos
anos e detetar anomalias, verificando igualmente a coerência interna dos dados,
por exemplo se as espécies declaradas são compatíveis com o ambiente e o método
de produção indicados. No seu conjunto, ao nível agregado, a coerência dos
dados entre os anos parece boa. Todavia, no que diz respeito aos pormenores
relativos às espécies e ao tipo de produção, há uma deterioração em muitos
casos, por exemplo, diferenças assinaladas nas espécies para alguns
Estados-Membros. Isto pode explicar-se, em parte, pela declaração de géneros ou
grupos de espécies em determinados casos, em vez de pormenores ao nível das
espécies. Em alguns casos faltam dados sobre a produção de ovas para consumo
humano, quando existe indicação de que essa produção existe, como, por exemplo,
em Itália. Quanto à produção das unidades de pré-engorda
e das unidades de reprodução, ao nível agregado de países e espécies, os dados
para a maioria dos países parecem bons e são coerentes entre os dois anos em
relação aos quais os dados foram fornecidos. A coerência ao nível de cada
espécie é bastante inferior, mas reflete, provavelmente, melhorias na exatidão
dos relatórios e ensinamentos tirados da experiência adquirida. Aparentemente,
foram utilizados códigos de espécie mais genéricos em 2008, sobretudo em
relação aos moluscos. Todavia, em alguns casos, a exatidão dos dados parece ter
diminuído, por exemplo, a gama de espécies abrangidas é menor, designadamente
em relação à Roménia, que só comunicou dados sobre a produção de espécies
diádromas, em 2009. A Dinamarca apenas conseguiu fornecer informações em peso
(quilos) e não em milhões de indivíduos e procura resolver esta questão. Existem grandes diferenças entre os anos para
alguns países, por exemplo, o Reino Unido, que comunicou significativas quedas
na produção de ovas e juvenis. Vários Estados-Membros, designadamente a
Alemanha e a Dinamarca, solicitaram precisões sobre a definição de juvenis no
regulamento. Este conceito não está explicitamente definido mas é idêntico ao
do questionário da FAO sobre a aquicultura, ou seja, larvas, alevins, juvenis,
etc. Quanto aos pormenores da utilização da produção de unidades de pré-engorda
e unidades de reprodução, que são facultativos, a maioria dos Estados-Membros
forneceu, pelo menos, informações parciais. No que diz respeito aos dados da parte na
aquicultura baseada nas capturas, a Espanha assinalou um problema específico
com os fatores de conversão para o número de indivíduos por peso vivo e
declarou que não existem números fiáveis para alguns moluscos. Esta situação
afeta os dados de 2008 (o primeiro ano de referência analisado). Em relação aos dados sobre a estrutura do
setor aquícola, estes são facultados de três em três anos e, por isso, é mais
difícil validá-los por comparação com outros anos. Alguns dados foram
recolhidos pela FAO e, embora não exaustivos, sobretudo em relação aos anos
anteriores à revisão do regulamento das estatísticas sobre a aquicultura, foi
possível verificar a coerência de alguns dados mediante comparação com esses
relatórios. Em vários relatórios detetaram-se incoerências internas, por
exemplo, o método de produção não é consentâneo com a espécie declarada ou a
unidade indicada não é consentânea com o tipo de produção. Alguns
Estados-Membros ainda não facultaram informações sobre a qualidade dos dados
referentes à estrutura, o que impede a publicação. Vários Estados-Membros comunicaram dados
confidenciais, o que afeta a publicação dos dados completos. Encontra-se em
curso de desenvolvimento, em colaboração com os Estados-Membros, um protocolo
sobre o tratamento de estatísticas confidenciais da produção aquícola (carta de
confidencialidade), o que permitirá ao Eurostat uma gestão mais eficaz dos
dados, no futuro, bem como a garantia do segredo estatístico. 3. Utilização
dos dados (divulgação dos dados) Os relatórios dos Estados-Membros são
disponibilizados gratuitamente através da base de dados de difusão do Eurostat
no seguinte endereço: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/statistics/search_database.
Os dados são igualmente publicados nos livros de bolso do Eurostat, sendo o
mais recente «Agriculture
and fishery statistics - Main results - 2009-10» (ISBN:
978-92-79-20424-1). 4. Principais
Conclusões: análise dos resultados 21 Estados-Membros e a Noruega
disponibilizaram informação para a análise do Eurostat da relação
custo-eficácia para as áreas abrangidas pelo Programa Estatístico Comunitário
de 2008 a 2012. Dos países que não facultaram dados sobre a aquicultura ao
abrigo de disposições transitórias, mais de metade avaliaram os encargos de
resposta ao Eurostat como reduzidos, tendo os restantes avaliado esses encargos
como médios. Dado que, atualmente, nem todos os Estados-Membros enviam dados,
nesta fase não seria útil uma análise mais pormenorizada da relação
custo/benefício. Esta informação será solicitada aos Estados-Membros através do
Grupo de Trabalho das Estatísticas da Pesca e respetivos relatórios
metodológicos. Além do regulamento das estatísticas sobre a
aquicultura, existem vários outros requisitos da CE para a recolha e
fornecimento de informações sobre o setor aquícola e para os quais já terá sido
estabelecida uma infraestrutura de acompanhamento e apresentação de relatórios.
Isto explica, em parte, o motivo por que os Estados-Membros não consideram os
encargos de resposta como particularmente pesados. O regulamento das
estatísticas sobre a aquicultura abrange igualmente muitos dos parâmetros
solicitados pela FAO no seu questionário sobre a aquicultura, pelo que esta
aceita a mesma informação enviada ao Eurostat, o que evita a duplicação de
relatórios. Os requisitos CE incluem o desenvolvimento de
registos de empresas aquícolas para efeitos de sanidade animal (como se referiu
acima) e informações económicas e biológicas facultadas ao abrigo do
regulamento sobre o quadro para a recolha de dados (Data Collection
Framework ou DCF)[5].
O DCF exige a apresentação de dados sobre a produção e a estrutura, todavia
esses dados têm um âmbito e uma cobertura diferentes dos dados recolhidos ao
abrigo do regulamento das estatísticas sobre a aquicultura. O resumo dos resultados da recolha de dados
estatísticos consta dos anexos do relatório. Os dados sobre a produção aquícola
da UE para os anos passados desde a introdução do regulamento das estatísticas
sobre a aquicultura estão disponíveis para todos os Estados-Membros, na medida
em que os Estados-Membros que obtiveram uma prorrogação para a aplicação do
referido regulamento continuam a fornecer os dados exigidos pelo regulamento
anterior (Regulamento (CE) n.º 788/96) e também pela FAO. Em 2009, o volume de
produção na UE ascendeu a quase 1,3 milhões de toneladas, 77% deste montante
provém das zonas marinhas: 52% do Atlântico e 24% do Mar Mediterrâneo e do Mar
Negro. Quatro países, Espanha, França, Reino Unido e
Itália, representaram mais de 66% da produção da UE, em 2009. A Espanha, com
uma produção de mais de 268 mil toneladas (22%) foi o principal produtor,
seguida pela França, com mais de 236 mil toneladas (21%), do Reino Unido, cerca
de 197 mil toneladas (15%), e Itália, com mais de 162 mil toneladas (13%). A
produção norueguesa, com cerca de 962 mil toneladas, equivale a mais de 74% da
produção total da UE. Em 2009, os moluscos (sobretudo mexilhões do
Mediterrâneo e mexilhões vulgares) representaram mais de metade do volume total
da produção. Na piscicultura em meio marinho, os peixes mais importantes em
termos de volume de produção foram o salmão-do-atlântico, a dourada e o
robalo-legítimo, as espécies de água doce mais importantes foram a truta e a
carpa. Vários Estados-Membros comunicaram uma
produção economicamente significativa de ovas para consumo humano, ascendendo a
um volume total pouco abaixo das 1000 toneladas para os países que comunicaram
um valor superior a 22 milhões de euros. A produção de ovas de truta
representou cerca de 98% da produção por volume mas menos de metade do valor de
produção. A produção de caviar da espécie esturjão, se bem que inferior a 2% da
produção, representou mais de metade do valor total comunicado. Oito Estados-Membros facultaram informações
sobre a aquicultura baseada nas capturas. As espécies mais significativas são
os mexilhões (mexilhões vulgares e mexilhões do Mediterrâneo) e o atum rabilho. As informações sobre a produção das unidades
de reprodução e das unidades de pré-engorda, em termos de volume por país,
seguem largamente a produção global, confirmando que a Espanha e a França são
os produtores mais importantes. Na maioria dos Estados-Membros em causa, é o
Ministério da Agricultura (ou organismos relacionados) e não o Instituto
Nacional de Estatística que se responsabiliza pelas estatísticas sobre a
aquicultura. 5 conclusões
e recomendações Como vários Estados-Membros beneficiam de
disposições transitórias para a aplicação do Regulamento (CE) n.º 762/2008, não
é atualmente possível efetuar uma avaliação abrangente dos custos e benefícios
associados à produção dos dados. No final do período de transição será efetuada
uma avaliação mais pormenorizada, sob os auspícios do Grupo de Trabalho das Estatísticas
da Pesca. Essa avaliação será solicitada como um complemento dos relatórios
metodológicos. De momento, os Estados-Membros avaliam os encargos de
cumprimento dos requisitos como reduzidos ou médios. Nos seus relatórios, muitos dos
Estados-Membros facultaram uma perspetiva suficientemente pormenorizada da
metodologia seguida, permitindo a respetiva avaliação. A maioria realiza um
recenseamento anual por via postal com cobertura exaustiva da produção
comercial e recorre relativamente pouco a estimativas para a produção dos
números. Dado que nem todos os Estados-Membros
comunicam dados ao abrigo do regulamento das estatísticas sobre a aquicultura,
não foi possível compilar números completos sobre os dados da aquicultura,
exceto no que se refere à produção. Vários Estados-Membros têm encontrado
problemas com a recolha de dados completos em conformidade com os novos
requisitos ao aplicarem os seus sistemas de recolha de dados, mas estão a
tentar resolvê-los, em consulta com o Eurostat, e como parte dos seus próprios
processos de aperfeiçoamento contínuo. Na maioria dos Estados-Membros, a nível
agregado, a qualidade dos dados parece bastante elevada para a produção e para
as unidades de reprodução e unidades de pré-engorda; todavia, é menos boa a um
nível mais pormenorizado e são necessários mais esforços para melhorar a
coerência dos dados, no futuro. Devem ser resolvidos problemas específicos com
as definições das diferentes etapas do ciclo de vida. Continuam em suspenso questões relacionadas
com a qualidade dos dados m alguns Estados-Membros, particularmente no que se
refere a dados sobre a estrutura. Estão a ser analisadas com os Estados-Membros
numa base bilateral. O Eurostat participa atualmente na aplicação de novos
sistemas de informação que assinalarão problemas de qualidade numa fase
precoce, o que possibilita uma resolução mais rápida e permite a publicação dos
dados. Quanto aos dados referentes à estrutura, alguns são facultados
anualmente à FAO entre os anos em que o Eurostat recolhe dados e esses
relatórios devem ser utilizados para verificar os relatórios do Eurostat sobre
a estrutura. O Eurostat está a elaborar uma «Carta de
Confidencialidade» através de uma task force com peritos dos
Estados-Membros. Esse documento irá definir o modo como os dados serão tratados
pelo Eurostat para preservar o segredo estatístico e como partilhar os dados no
âmbito dos serviços da Comissão e outros organismos interessados, incluindo a
FAO. Anexo – Quadros e gráficos Quadro 1: Produção aquícola total –
excluindo unidades de reprodução e unidades de pré-engorda Gráfico 1: Produção aquícola da UE segundo
as principais zonas de pesca da FAO Gráfico 2: Produção aquícola da UE por
grupo de espécies - 2009
Quadro 2: Parte na aquicultura baseada nas capturas (UE)
Quadro 3: Produção das unidades de reprodução e das unidades de pré-engorda
(UE) . Quadro
4 – Estrutura do setor aquícola da UE em 2008 [1] Regulamento (CE) n.º 762/2008 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo à comunicação pelos Estados-Membros
de estatísticas sobre a produção aquícola, e que revoga o Regulamento (CE) n.º
788/96 do Conselho: JO L 218 de 13.8.2008, p. 1-13. [2] Regulamento (CE) n.º 788/96 do Conselho, de 22 de abril
de 1996, relativo à comunicação pelos Estados-membros de estatísticas sobre a
produção aquícola: JO L 108 de 1.5.1996, p. 1-7. [3] Decisão n.º 1578/2007/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de dezembro de 2007, relativa ao Programa Estatístico
Comunitário de 2008 a 2012 (JO L 344 de 28.12.2007, p. 15-43). [4] Diretiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de outubro de
2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de
aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas
doenças dos animais aquáticos (JO L 328 de 24.11.2006) e Decisão da Comissão de
30 de abril de 2008 relativa à aplicação da Diretiva 2006/88/CE do Conselho
respeitante à criação de uma página de informação baseada na Internet destinada
a tornar acessíveis, por via eletrónica, informações sobre as empresas de
produção aquícola e os estabelecimentos de transformação autorizados (JO L 138
de 28.5.2008, p. 12-20). [5] Regulamento (CE) n.º 199/2008 do Conselho, de 25 de
fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a
recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao
aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas - JO L 60
de 5.3.2008, p. 1-12.