52012DC0354

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre o funcionamento do procedimento de notificação no âmbito do Acordo da OMC sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (Acordo OTC) /* COM/2012/0354 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre o funcionamento do procedimento de notificação no âmbito do Acordo da OMC sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (Acordo OTC)

1.           Introdução

O Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (Acordo OTC[1]) é um dos 13 acordos multilaterais sobre o comércio de mercadorias negociado durante o Uruguay Round. O Acordo, que entrou em vigor em 1995 com a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), obriga todos os membros da OMC a notificar a esta organização os regulamentos técnicos e os procedimentos de avaliação da conformidade na fase de projeto e confere aos demais membros da OMC a possibilidade de formular observações a este respeito.

· O procedimento é uma forma concreta de facilitar o acesso das empresas da UE, nomeadamente das pequenas e médias empresas (PME), aos mercados de países terceiros pelos seguintes motivos: · Permite detetar e suprimir na fonte os obstáculos técnicos desnecessários ao comércio internacional. · Contribui para que os legisladores da UE e dos Estados-Membros e os operadores económicos da UE se familiarizem com os novos regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade de outros membros da OMC. · Permite à UE promover a sua abordagem regulamentar e dar um contributo para as regulamentações de outros membros da OMC no âmbito do diálogo que tem lugar antes da adoção de novas regulamentações. · Contribui para a convergência das regras e normas a nível internacional.

O procedimento de notificação dos OTC é, por conseguinte, um elemento importante da política comercial e industrial da UE[2], contribuindo para os objetivos da estratégia «Europa 2020»[3], especialmente para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

O primeiro objetivo do presente relatório é chamar a atenção das instituições europeias, dos órgãos consultivos da UE e dos operadores económicos, incluindo as PME, para as oportunidades que o procedimento de notificação OTC proporciona. O segundo objetivo é apresentar as tendências mais recentes deste instrumento, através de uma panorâmica da sua evolução nos últimos anos. Em terceiro lugar, a Comissão tira partido do presente relatório para recomendar medidas concretas suscetíveis de conduzir a novos melhoramentos. Para aproveitar as vantagens proporcionadas pelo procedimento de notificação de regulamentações de outros membros da OMC, é essencial que a própria UE não se limite a respeitar as obrigações estabelecidas no Acordo OTC, mas também contribua ativamente para tornar o procedimento mais eficaz. É importante que o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados-Membros estejam cientes de como funciona o procedimento de notificação OTC e cooperem com a Comissão para atingir os objetivos de cumprimento e de mais transparência.

2.           Apresentação do procedimento de notificação de Obstáculos técnicos ao Comércio

2.1.        Obrigações ao abrigo do Acordo OTC

O Acordo OTC visa facilitar o comércio internacional, reconhecendo todavia o direito de os membros da OMC adotarem, a nível nacional, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, que poderiam resultar em obstáculos técnicos ao comércio (devido a custos de ajustamento devidos a regras divergentes, custos de informação, etc.). Para fazer com que tais medidas não criem obstáculos desnecessários ou discriminatórias ao comércio, o Acordo OTC prevê um certo número de condições substantivas e processuais que os membros da OMC têm de respeitar ao elaborarem regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade.

Estas condições substantivas e processuais são aplicáveis a todos os regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade no âmbito do comércio de produtos, quer agrícolas quer industriais. Ao contrário das normas, cuja índole é voluntária, os regulamentos técnicos definem as características técnicas obrigatórias dos produtos, bem como respetivos processos e métodos de produção[4]. Os procedimentos de avaliação da conformidade servem para determinar se os produtos satisfazem estes requisitos obrigatórios.

2.1.1.     Condições substantivas: não‑discriminação, prevenção dos obstáculos desnecessários ao comércio, aplicação das normas internacionais pertinentes

Uma medida que seja abrangida pelo âmbito de aplicação do Acordo OTC deve respeitar o princípio da não-discriminação. O princípio da não‑discriminação, pedra angular do direito da OMC, está enunciado no Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT). Assim se proíbe a discriminação entre produtos importados e produtos nacionais (princípio do tratamento nacional, artigo III do GATT) e entre produtos importados (princípio da nação mais favorecida, artigo I do GATT). Do mesmo modo, o artigo 2.1 do Acordo OTC obriga os membros da OMC a conceder aos produtos originários de qualquer outro membro um tratamento não menos favorável do que o concedido aos produtos similares de origem nacional e aos produtos similares originários de qualquer outro país.

Acresce que os regulamentos técnicos só são autorizados quando são necessários para alcançar um objetivo legítimo. Ademais, os procedimentos de avaliação da conformidade não podem ser mais rigorosos nem ser aplicados de forma mais rigorosa do que o necessário para dar ao membro importador da OMC garantias bastantes de que os produtos preenchem os requisitos pertinentes. No artigo 2.2 do Acordo OTC é apresentada uma lista não exaustiva de objetivos legítimos, que inclui a prevenção de práticas suscetíveis de induzir em erro, a proteção da saúde ou da segurança das pessoas e bem assim a do ambiente. Entre 2008 e 2011, cerca de metade das notificações de obstáculos técnicos ao comércio mencionavam a proteção da saúde e da segurança humanas como objetivo legítimo a alcançar[5]. Além disso, este requisito «necessidade» significa que é necessário lograr um equilíbrio entre o objetivo legítimo prosseguido e o risco de incumprimento, a fim de escolher o método que, com a mesma eficácia, seja o menos restritivo para o comércio. Para o efeito, o legislador nacional pode apoiar‑se no Acordo OTC, que sugere diversos métodos para facilitar o comércio, tais como a utilização de regulamentos técnicos baseados no desempenho e o reconhecimento da equivalência dos regulamentos técnicos de outros membros da OMC e dos resultados de avaliação da conformidade de outros países[6].

As normas internacionais pertinentes têm de ser igualmente aplicadas na elaboração da regulamentação técnica e dos procedimentos de avaliação da conformidade. Várias disposições do Acordo OTC promovem a utilização de normas internacionais como uma forma de incentivar a harmonização das normas técnicas. Em especial, o artigo 2.4 estabelece que, caso já existam normas internacionais pertinentes, os membros da OMC devem aplicá-las «(…) como base dos seus regulamentos técnicos», exceto se essas normas internacionais constituírem um meio ineficaz ou inadequado de alcançar os legítimos objetivos prosseguidos. Um regulamento técnico nacional poderia, por exemplo, ir para além do que é exigido pelas normas internacionais pertinentes para atingir os objetivos reguladores de um membro da OMC relacionados com as alterações climáticas ou para dar resposta às legítimas expectativas da sua população no tocante a um nível adequado de proteção. O artigo 5.4 estabelece princípios semelhantes para os procedimentos de avaliação da conformidade.

2.1.2.     A condição formal: notificação de um projeto de textos legislativos

De acordo com o artigo 2.9 e o artigo 5.6 do Acordo OTC, os membros da OMC são obrigados a notificar os regulamentos técnicos e os procedimentos de avaliação da conformidade se estiverem preenchidas as duas condições seguintes: em primeiro lugar, não há normas internacionais pertinentes ou o projeto de medida não está «em conformidade» com as normas internacionais pertinentes, e, em segundo lugar, a medida proposta pode ter um efeito significativo nas trocas comerciais de outros membros. A noção de efeito significativo nas trocas comerciais de outros membros inclui tanto os efeitos de crescimento como de contração das trocas comerciais de outros membros, desde que sejam são significativas[7].

Tais notificações devem ser efetuadas com a antecedência suficiente para que possam ser introduzidas eventuais alterações e as observações formuladas possam ser tomadas em consideração[8]. O membro notificador dará aos demais membros um prazo razoável que lhes permita apresentar as suas observações por escrito. Os membros da OMC acordaram no Comité OTC que um período de 60 a 90 dias é considerado um prazo razoável. Os países desenvolvidos são incentivados a autorizar um prazo superior a 60 dias para a apresentação de comentários[9]. As observações serão discutidas a pedido e tidas em conta. Isto significa que outros membros da OMC podem ser mantidos ao corrente da elaboração de requisitos novos ou alterados. As notificações recebidas pelo Secretariado da OMC estão à disposição do público[10], para que os operadores económicos tenham também a possibilidade de ser alertados e de se familiarizar com os novos requisitos.

Os membros da OMC têm o direito de apresentar observações por escrito sobre as propostas de regulamentos técnicos e de procedimentos de avaliação da conformidade. Em princípio, as observações devem incidir no facto de os regulamentos propostos não estarem em conformidade com o Acordo OTC. As observações deverão conduzir a um diálogo com o membro da OMC autor da notificação. O direito de apresentar formalmente observações no âmbito deste presente procedimento é reservado aos membros da OMC e não é reconhecido às partes interessadas, tais como os operadores económicos. Por conseguinte, as preocupações dos operadores económicos devem ser veiculadas por um membro da OMC. Cabe a cada membro da OMC organizar a forma de ouvir os seus próprios operadores económicos e a atender às suas preocupações.

2.2.        Organização interna da UE no que diz respeito ao procedimento de notificação

São várias as partes que devem participar e cooperar para que o procedimento de notificação funcione corretamente e seja útil e eficaz. Na UE, a participação das instituições europeias, dos Estados-Membros e dos operadores económicos é de suma importância. Um sítio Web dedicado aos OTC, criado pela UE, contribui para a coordenação da participação de todos os intervenientes.

2.2.1.     A Comissão Europeia

O Acordo OTC exige que cada membro da OMC crie uma autoridade de notificação, a fim de assegurar a aplicação das disposições relativas aos procedimentos de notificação e de garantir a existência de um ponto de informação[11]. O ponto de informação deve responder a todos os pedidos razoáveis de informação apresentados por outros membros ou partes interessadas nos regulamentos técnicos, adotados ou propostos, ou nos procedimentos de avaliação da conformidade, cabendo-lhe igualmente tratar as observações recebidas de outros membros da OMC relativas a notificações[12]. Na UE, estas obrigações são cumpridas por uma unidade da Direção-Geral «Empresas e Indústria»[13] da Comissão Europeia, que foi designada como ponto de informação e notificação OTC da UE.

O ponto de informação e notificação OTC da UE tem uma dupla função. Assegura que a legislação da UE, tanto para adoção pelo Parlamento Europeu e o Conselho como pela Comissão Europeia enquanto disposição de execução, é notificada na fase de projeto à OMC. É igualmente responsável por encaminhar as notificações de outros membros da OMC a todas as partes interessadas, garantindo que as observações sejam enviadas ao membro da OMC autor da notificação em nome da UE, sempre que a medida em questão seja suscetível de criar problemas de acesso ao mercado para os exportadores da UE. Para poder formular observações sobre uma notificação de um outro membro da OMC, o ponto de informação e notificação OTC da UE solicita contribuições a todas as partes interessadas, a saber, unidades setoriais da Comissão Europeia, unidades da DG «Comércio», delegações da UE em países terceiros, Estados-Membros e as empresas da UE. Ao preparar as observações da UE às notificações de outros membros da OMC, o ponto de informação e notificação OTC da UE preocupa‑se em garantir a sua coerência com as políticas da UE.

2.2.2.     Colegisladores da UE: Parlamento e Conselho

O Parlamento Europeu e o Conselho também desempenham um papel importante ao adotarem legislação que contém regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, que têm de respeitar o Acordo OTC. Dado que o Acordo OTC exige a notificação na fase de projeto, o ponto de informação e notificação OTC da UE notifica aos demais membros da OMC a legislação da UE que estabelece requisitos para os produtos abrangidos pelo Acordo OTC, assim que a Comissão tenha adotado a sua proposta de regulamento, de diretiva ou de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho. A Comissão analisa as observações dos outros membros da OMC e tem‑nas em conta no procedimento legislativo.

Tanto o Conselho como o Parlamento, ao elaborarem e adotarem alterações a uma proposta da Comissão, devem atender ao seu impacto no comércio internacional. Outros membros da OMC acompanham de perto os debates legislativos e apresentam amiúde observações, por escrito ou nas reuniões do Comité OTC (que têm lugar três vezes por ano na OMC, em Genebra), sobre a compatibilidade das alterações propostas com o Acordo OTC.

2.2.3.     Estados-Membros

Para além do ponto de informação e notificação OTC da UE, os 27 Estados-Membros têm as suas próprias autoridades de notificação e pontos de informação OTC. Compete aos Estados-Membros aquilatar se as suas propostas de regulamentos técnicos nacionais e de procedimentos de avaliação da conformidade têm efeitos significativos no comércio e, nesse caso, notificá-los diretamente à OMC. No entanto, as respostas às observações dos outros membros da OMC são dadas pelo ponto de informação e notificação OTC da UE (após consulta do Estado-Membro em causa), em nome da UE, por se considerar que estas respostas fazem parte da política comercial comum, que é da competência exclusiva da UE[14]. A coordenação entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia é assegurada pelo procedimento de notificação interna da UE estabelecido na Diretiva 98/34/CE[15] e os serviços da Comissão reúnem-se todos os anos com os representantes dos Estados-Membros em causa no intuito de melhorar essa coordenação.

Os Estados-Membros têm também de informar as respetivas autoridades públicas e os operadores económicos nacionais das obrigações e oportunidades relacionadas com o procedimento de notificação dos OTC. A Comissão recebe regularmente observações formuladas pelos Estados-Membros relativamente a notificações de outros membros da OMC. Alguns Estados-Membros criaram mecanismos nacionais eficientes para obter informações diretamente junto da indústria nacional, incluindo empresas ou federações de pequenas empresas. A Comissão utiliza estas reações no âmbito da luta contra os potenciais obstáculos técnicos ao comércio.

2.2.4.     Operadores económicos

As observações da indústria da UE às notificações de outros membros da OMC são de grande importância para prevenir o aparecimento de obstáculos desnecessários ao comércio internacional. Cientes dos meios que o Acordo OTC proporciona, as várias federações da indústria europeia com sede em Bruxelas enviam regularmente as suas observações aos serviços da Comissão[16]. Algumas contribuem igualmente através do Comité Consultivo do Acesso aos Mercados, criado no âmbito da estratégia de acesso aos mercados[17]. Outros operadores económicos europeus enviam as suas observações para a delegação da UE no território do membro da OMC autor da notificação.

A Comissão coordena os assuntos nível interno, a fim de fazer com que todas as observações chegam ao ponto de informação e notificação OTC, que redige as observações oficiais da UE. Uma vez que o prazo de 60 a 90 dias é, em muitos casos, relativamente curto, é importante que os operadores económicos da UE comuniquem as suas preocupações o mais rapidamente possível e antes da data‑limite estabelecida pelo membro da OMC autor da notificação[18].

2.2.5.     O sítio Web da União Europeia dedicado aos OTC

A fim de proporcionar acesso direto às notificações e facilitar a coordenação entre todos os interessados, o ponto de informação e notificação OTC da UE criou, em 2004, um sítio Web consagrado aos OTC[19]. Este sítio Web permite ao público aceder à base de dados sobre OTC, que contém todos os formulários de notificação, bem como os projetos de textos e as observações enviados e recebidos pela Comissão Europeia.

O sítio Web apresenta uma panorâmica de cada notificação OTC: os documentos notificados, as traduções disponíveis e as observações enviadas e recebidas pela Comissão Europeia são apresentados numa única página Web para cada notificação. A apresentação de todos os documentos assegura a total transparência da ação da UE no âmbito do Acordo OTC. Além disso, os operadores económicos e outras partes interessadas podem aderir a um sistema de alerta de novas notificações e consultar o relatório mensal das atividades do ponto de informação e notificação OTC da UE.

O número de assinantes do sistema de alerta revela que a utilização do sítio Web da UE dedicado aos OTC tem vindo a aumentar desde 2004. Em 2011, 529 entidades privadas ou públicas eram assinantes deste sistema (contra 182 em 2005) e foram efetuadas 15 000 pesquisas na base de dados. Um terço dos assinantes é de países terceiros. O ponto de informação e notificação OTC da UE, que apresentou várias vezes a sua base de dados ao Comité OTC, foi contactado por outros membros da OMC interessados em criar os seus próprios sítios Web.

3.           A resposta da UE à evolução mais recente

3.1.        Adaptar‑se a um número crescente de notificações OTC

A União Europeia soube sempre antecipar e acompanhar as medidas adotadas pelos países terceiros e tem conseguido fazer face ao aumento do número de notificações OTC. O número de notificações OTC tem vindo a aumentar exponencialmente. Se, em 1995, ano em que entrou em vigor o Acordo OTC, foram notificados menos de 400 projetos de textos, este número aumentou para mais do triplo, atingindo 1216 em 2011[20]. Nos últimos 16 anos, os membros da OMC notificaram quase 15 000 textos no total. Verificou‑se um forte aumento do número de notificações entre 2004 e 2009: só progrediu ligeiramente nos primeiros dez anos do procedimento de notificação OTC (de menos de 400 em 1995 para 638 em 2004) antes de aumentar de 638 para cerca de 1500 no prazo de seis anos [ver gráfico no ponto 1 do documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2012) 189].

A primeira razão para o aumento é a alteração no número de membros da OMC, de 128 no início para 153 em 2011. Há alguns intervenientes de peso entre os recém-chegados, como a China, que aderiu em 2001, a Arábia Saudita (2005), o Vietname (2007) e a Ucrânia (2008). As campanhas de sensibilização organizadas pelo Secretariado da OMC e os pontos de informação OTC nacionais também contribuíram para esta evolução. Além disso, tanto o Secretariado como os membros da OMC têm financiado e participado em projetos de assistência técnica no domínio dos OTC, a nível regional e nacional. A intensificação da atividade regulamentar dos membros da OMC nos últimos cinco anos em setores emergentes, por exemplo, a eficiência energética ou a informação do consumidor, é outro fator importante. Por último, a crise financeira, que ameaça economias nacionais, poderá ter contribuído para uma maior atividade regulamentar.

A UE tem vindo a acompanhar de perto esta expansão do quadro regulamentar, o que se reflete no número de observações da UE sobre notificações de países terceiros, cujo aumento é proporcional ao das notificações OTC. Assim, entre 2004 e 2009, o número de observações da UE quase duplicou, passando de 47 a 91 por ano. Em 2011, a UE comunicou 102 observações, números jamais atingidos [ver gráfico no ponto 1 do documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2012) 189]. Tem também aproveitado as reuniões do Comité OTC para completar as suas observações escritas com observações orais e inteirar‑se do seguimento dado a essas observações. A UE é um dos membros mais ativos no Comité OTC, tecendo observações sobre as notificações de outros membros da OMC suscetíveis de criar barreiras desnecessárias ao comércio. Consoante o projeto notificado, a UE pode solicitar que este seja retirado, modificado ou adiado, podendo ainda pedir esclarecimentos. Há vários exemplos de cooperação frutuosa com países terceiros, cujos resultados foram proveitosos para a UE e o comércio internacional.

Exemplos de sucesso no âmbito do procedimento OTC Retirada: o projeto de regulamento colombiano sobre bebidas alcoólicas[21] impunha requisitos de rotulagem que, por serem demasiado rígidos, acarretariam custos significativos para os operadores económicos. No seguimento das intervenções da UE nas reuniões do Comité OTC e das suas observações escritas, as autoridades colombianas retiraram o regulamento. Modificação: a notificação brasileira relativa à avaliação da conformidade da segurança dos brinquedos[22] propunha um procedimento pesado e discriminatório para essa avaliação. A pedido da UE e de vários outros parceiros comerciais, o Brasil modificou o regulamento em 2010, simplificando os seus procedimentos de avaliação da conformidade dos brinquedos importados. Adiamento: a notificação indiana relativa a pneus para veículos a motor foi inicialmente comunicada em 2006[23]. No seguimento das observações escritas da UE e das suas diversas intervenções em reuniões do Comité OTC, a adoção do projeto foi adiada. Uma versão alterada foi notificada em 2010[24]. Esclarecimento: no que diz respeito à notificação chinesa atinente à supervisão e à execução das inspeções e da quarentena das importações de resíduos sólidos, a China esclareceu que os importadores acreditados em conformidade com certas normas europeias preencheriam também as condições exigidas para o registo em causa[25].

3.2.        Reagir à participação ativa de mais membros da OMC

A UE tem vindo igualmente a adaptar‑se ao aparecimento de novos intervenientes no procedimento OTC e às suas perspetivas críticas quanto às opções de regulamentação. O aumento significativo do número de notificações nos últimos anos não se deve apenas aos grandes países, mas também a países mais pequenos, como a Arábia Saudita, o Barém e o Catar. A participação ativa dos países em desenvolvimento, tais como o Uganda, que notificou o maior número de textos em 2010, veio confirmar esta tendência.

Mais membros da OMC têm participado ativamente no procedimento, o que se traduz num aumento das notificações e das observações às mesmas. Outros membros da OMC apresentam com frequência observações sobre textos notificados pela UE. Em 2011, o ponto de informação e notificação OTC da UE recebeu 25 observações de países terceiros, especialmente da China, da Nova Zelândia, do Japão e dos EUA [ver gráfico no ponto 2 do documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2012) 189]. No Comité OTC, de todos os membros da OMC, foi a UE quem mais observações recebeu nos últimos anos. Com efeito, a UE está na mira de muitos dos seus parceiros comerciais, por se tratar de um vastíssimo mercado de exportação com 500 milhões de consumidores potenciais e por estar frequentemente na vanguarda dos progressos regulamentares, ao garantir um nível elevado de proteção dos consumidores e prosseguir uma política ambiental ambiciosa.

A UE responde a todas as observações recebidas, explicando a sua legislação, defendendo-a ou modificando-a, se necessário. A UE responde por escrito às observações escritas recebidas pelo ponto de informação e notificação OTC da UE no âmbito do procedimento de notificação, ou oralmente nas reuniões do Comité OTC às declarações de outros membros da OMC. A Comissão Europeia responde a todas as observações escritas dos membros da OMC em nome da UE. A maioria das questões suscitadas relativamente à legislação da UE a partir de 1995 refere‑se ao setor agrícola, ao registo dos produtos químicos, ao bem-estar dos animais e à conceção ecológica/rotulagem.

Exemplos de reações da UE: Modificação: um regulamento da Comissão de 2002 sobre produtos do setor vitivinícola[26] foi alterado várias vezes no seguimento da sua notificação e das observações de países terceiros. Quando, em 2008, se notificou um novo regulamento da Comissão sobre produtos vitivinícolas[27], foram alteradas 11 disposições do projeto para ter em conta as observações escritas de quatro membros da OMC. Atender às preocupações das outras partes: para além de observações escritas, a UE respondeu às preocupações expressas oralmente nas reuniões do Comité OTC. Por conseguinte, as preocupações dos países terceiros quanto ao Regulamento REACH[28] foram tidas em conta nos documentos de orientação que visam facilitar a sua execução. Esclarecimento: em 2010, vários membros da OMC manifestaram, no Comité OTC, o seu receio de que o quadro europeu de acreditação, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 765/2008[29], viesse a comprometer a possibilidade dos organismos não europeus de avaliação da conformidade efetuarem tarefas no domínio regulamentado. A UE esclareceu que as novas regras tinham sido elaboradas exclusivamente para efeitos do mercado interno e que o novo regulamento não alterava em nada as possibilidades de aceitar ou reconhecer os resultados de avaliações de conformidade efetuadas no estrangeiro.

3.3.        Enfrentar o desafio da transparência

Obedecendo à tendência geral, também a UE aumentou de forma significativa o seu número de notificações anuais. Nos últimos dez anos, o número mais do que triplicou, passando de 17 a 63. Em 2008, o número de notificações da UE duplicou em comparação com o ano anterior [ver gráfico no ponto 2 do documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2012) 189]. O número de notificações dos Estados-Membros flutuou a partir de 1995, embora tenha estabilizado nos últimos três anos em 54 notificações por ano [ver gráfico no ponto 3 do documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2012) 189]. No entanto, o número de notificações dos Estados-Membros ao abrigo do procedimento interno de notificação[30] permanece baixo.

No que diz respeito ao período de 60 a 90 dias concedido aos outros membros da OMC para transmitirem observações antes da adoção da legislação notificada, as estatísticas revelam que, na prática, o prazo concedido para observações variou entre 58 e 61 dias nos últimos cinco anos, contra 46 dias em 1997[31]. No tocante às notificações da UE, o prazo médio para a formulação de observações foi de 65 dias [ver gráfico no ponto 4 do documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2012) 189]. Este progresso deu aos membros da OMC mais oportunidades de analisarem os regulamentos técnicos dos países terceiros e contribuiu para melhorar o procedimento OTC. Não obstante, o último exame das políticas comerciais da UE levado a cabo pela OMC sublinhou que o prazo para a apresentação de observações relativas a notificações dos Estados-Membros da UE poderia ser prolongado[32].

Os progressos registados em matéria de transparência são proporcionais às medidas adotadas pelos membros da OMC com vista a aumentar a sensibilização para o procedimento OTC. Há que acompanhar de perto, numa base diária, a coordenação interna destinada a fazer com que toda a legislação abrangida pelo âmbito de aplicação do Acordo OTC seja notificada em tempo útil, devendo as administrações nacionais ser informadas destas disposições. A Comissão Europeia tem estado muito ativa neste domínio, organizando periodicamente seminários destinados aos seus serviços e aos Estados-Membros da UE. O ponto de informação e notificação OTC da UE organizou três seminários para os serviços da Comissão entre 2008 e 2011.

4.           discussões multilaterais sobre a transparência do procedimento de notificação OTC

4.1.        Dificuldades por resolver

O Comité OTC elaborou e publicou recomendações pormenorizadas em matéria de transparência[33], com o fito de melhorar a aplicação do procedimento de notificação por membros da OMC[34]. No entanto, alguns membros da OMC ainda não cumprem as obrigações fundamentais do procedimento de notificação OTC, por exemplo a obrigação de notificar na fase de projeto. Esta situação deve‑se amiúde à falta de coordenação no âmbito dos organismos administrativos nacionais com vista a fim de garantir que a autoridade notificadora está ciente da evolução da legislação que tem de ser notificada, ou devido à incapacidade da autoridade de notificação de impor a obrigação de notificação ao organismo administrativo responsável pela legislação proposta. Alguns membros da OMC não notificam a legislação adotada pelos poderes legislativos (tal como o Parlamento), visto que a coordenação entre a autoridade de notificação e o poder legislativo é mais difícil de negociar.

Além disso, nem todos os membros da OMC aproveitam a oportunidade de apresentar observações sobre as propostas de regulamentos técnicos e de procedimentos de avaliação da conformidade. Muitos membros têm dificuldade em seguir as notificações ou em reunir as competências técnicas necessárias para analisar algumas delas. Do mesmo modo, nem todos os pontos de informação dos membros da OMC estão perfeitamente operacionais. Alguns respondem raramente, outros indicam simplesmente que informaram as autoridades competentes sobre a consulta, mas muitas vezes não é dada resposta alguma, apesar de repetidos lembretes. Tal compromete significativamente os resultados do procedimento e torna-o menos eficiente.

Há ainda algumas zonas cinzentas no que diz respeito ao âmbito do Acordo OTC e à obrigação de notificação. Embora o painel da OMC tenha tomado recentemente duas decisões[35] que devem contribuir para uma melhor definição do âmbito de aplicação do Acordo, continua a haver incertezas, especialmente no tocante aos requisitos para os métodos de produção não relacionados com os produtos (que não influenciam as características técnicas do produto final) e à rotulagem facultativa associada a determinadas exigências sem impor uma rotulagem exclusiva.

A análise dos textos notificados no prazo relativamente curto de 60 dias para a apresentação de observações, em especial quando o projeto de texto tem de ser traduzido, continua a ser um problema de monta para os membros da OMC e os operadores económicos. O orçamento para a tradução continua a ser insuficiente. É extremamente importante sensibilizar os operadores económicos para o processo e para a possibilidade de enviar observações às autoridades dos membros da OMC. É nomeadamente o caso das federações nacionais ou das empresas, especialmente as PME, que dispõem de recursos internos limitados para analisar as propostas de regulamento e reagir em tempo útil.

Por último, o Comité OTC não deve tornar-se um fórum que se limite a fazer eco das preocupações da indústria. Deve proporcionar às autoridades públicas a possibilidade de trocar opiniões sobre as propostas de regulamentos técnicos e de procedimentos de avaliação da conformidade tendo em conta todos os aspetos políticos pertinentes.

4.2.        Discussões periódicas em reuniões do Comité OTC e exames trienais

As reuniões regulares do Comité OTC e, em especial, o exame do funcionamento e da execução do Acordo OTC, efetuado nos termos do artigo 15.4 do Acordo OTC de três em três anos, são ocasiões para debater e clarificar algumas das dificuldades e dos problemas relacionados com o processo de notificação. A Comissão aproveita regularmente estes exames trienais para sugerir formas de tornar o processo de notificação mais transparente. A UE, que participa ativamente em todos os debates relativos à revisão trienal, apresentou um documento sobre a transparência[36] aquando do quinto exame trienal[37], concluído em novembro de 2009.

Os exames trienais não são apenas importantes para as questões relacionadas com o procedimento de notificação, mas também para outros aspetos sistémicos relacionados com o Acordo OTC: boas práticas em matéria de regulamentação, procedimentos de avaliação da conformidade, normas, assistência técnica e funcionamento do Comité OTC. Por conseguinte, o Comité de OTC tornou-se um importante fórum no qual os membros da OMC podem discutir questões relativas ao comércio internacional de mercadorias e linhas de ação. A Comissão recorre regularmente a este comité para apresentar as linhas de ação da UE aos outros membros da OMC e promover a convergência regulamentar através da aplicação de boas práticas na elaboração de regulamentos técnicos e de procedimentos de avaliação da conformidade.

A Comissão apresenta igualmente uma panorâmica dos programas de assistência técnica aos países em desenvolvimento por parte da UE e dos Estados-Membros, que incluem auxílios em matéria de OTC[38]. Na reunião do Comité OTC de junho de 2011, a Suécia apresentou o seu programa de tutoria, aplicado de 2008 a 2011, destinado a secundar a criação e funcionamento dos pontos de informação e notificação OTC em sete países da África Subsariana[39]. Além dos seus programas de assistência técnica, o ponto de informação e notificação OTC da UE recebeu, a pedido de determinados membros da OMC, visitas de representantes de outros membros da OMC interessados em saber mais sobre a sua forma de organização e o seu funcionamento[40]. Além disso, os peritos da Comissão Europeia em matéria de OTC participaram em seminários de assistência técnica organizados pela OMC em diferentes regiões do mundo.

5.           Conclusões - Próximas etapas

O procedimento de notificação OTC é um poderoso instrumento de obtenção de informação sobre a evolução dos regulamentos relativos às mercadorias nos países terceiros. O facto de os membros da OMC respeitarem a obrigação de notificação permite aos outros membros da OMC familiarizarem‑se com novos regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, proporcionando meios concretos de reagir aos obstáculos técnicos ao comércio. Ao mesmo tempo, o procedimento traz a lume as tendências gerais noutros membros da OMC ou num determinado membro da OMC, fornecendo indicações preciosas para a política comercial e industrial da UE.

A fim de tirar o máximo proveito desta situação, é obviamente fundamental que a UE respeite os princípios e cumpra as obrigações estabelecidas no Acordo OTC. Se não respeitar as regras, a UE não pode pedir aos outros que o façam. A legislação da UE e dos Estados-Membros deve, por conseguinte, respeitar os princípios do Acordo OTC e ser notificada de acordo com as regras em vigor, com um máximo de transparência.

Além disso, submeter propostas de legislação à apreciação de outros membros da OMC pode ser muito útil. As observações dos outros membros podem ajudar a detetar problemas ou aspetos que não tenham sido tidos em conta aquando da elaboração dos projetos[41].

O procedimento permite às autoridades regulamentares de todo o mundo comparar linhas de ação e refletir sobre as razões subjacentes a formas distintas de legislar. O procedimento de notificação OTC da OMC serve, pois, de instrumento de análise comparativa e pode contribuir para um certo grau de convergência a nível internacional, se for caso disso. Ajuda também a UE a divulgar e promover as suas decisões em matéria de regulamentação. Estas decisões assentam em análises rigorosas com base em provas, amplas consultas das partes interessadas e numa avaliação de impacto exigente. Ademais, confere à UE a oportunidade de justificar as suas decisões perante os outros países.

Atualmente, a Comissão, os Estados-Membros e os operadores económicos utilizam o procedimento com eficácia. No entanto, a Comissão entende que há margem para melhorias e tenciona, por isso, adotar as seguintes medidas:

Ação 1: Continuar a incitar os operadores económicos da UE, incluindo as PME, para que formulem observações

A Comissão continuará a informar os seus serviços, os operadores económicos e os Estados-Membros sobre as vantagens do procedimento, incluindo a opção de enviar observações diretamente à Comissão. Em especial, a Comissão continuará a organizar seminários e conferências com os Estados-Membros e os operadores económicos, incluindo as PME, e a encorajar os Estados-Membros a sensibilizar os operadores económicos nacionais.

No contexto da aplicação da Comunicação da Comissão que visa coadjuvar as atividades económicas das PME fora da UE[42], a Comissão continuará também a explorar o que mais poderá ser feito para ajudar as PME a participarem mais ativamente no processo de notificação. A Comissão fará com que o futuro portal multilingue em linha[43], que fornece informações sobre mercados estrangeiros significativas para as empresas e uma panorâmica das atividades de apoio disponíveis relacionadas com os mercados fora da UE, inclua uma ligação para a base de dados OTC[44]. A Comissão tenciona ainda melhorar o seu sítio Web dedicado aos OTC em 2012, a fim de melhorar a sua adaptação às necessidades dos operadores económicos, incluindo as PME.

Ação 2: Apoiar o direito dos operadores económicos de obter informações sobre os requisitos de acesso ao mercado junto dos pontos de informação OTC.

O Acordo OTC obriga os membros da OMC a criar um ponto de informação OTC que atenda todos os pedidos de informação razoáveis sobre regulamentos técnicos, adotados ou propostos, procedimentos de avaliação da conformidade e normas, apresentados por outros membros ou partes interessadas[45]. Assim, os operadores económicos dispõem de um canal de comunicação direta com as autoridades de outros membros da OMC, junto das quais podem obter informações sobre os requisitos de acesso ao mercado relacionados com os regulamentos técnicos, os procedimentos de avaliação da conformidade e as normas. Estes canais de comunicação direta podem ter interesse para questões específicas, se as outras fontes de informação, por exemplo a base de dados da UE relativa ao acesso aos mercados[46] ou os sítios Web dos países terceiros, não contiverem informações suficientes. Por conseguinte, a Comissão tenciona divulgar os pontos de informação OTC no novo sítio Web dedicado aos OTC. Em função dos recursos humanos disponíveis, a Comissão poderá ainda apoiar os operadores económicos europeus que têm necessidade de informações, por exemplo, se as consultas que enviam aos pontos de informação de outros membros da OMC não tiverem resposta.

Ação 3: Consolidar a coordenação com outros instrumentos importantes no âmbito da política comercial e industrial da UE

A Comissão continuará a utilizar o procedimento de notificação OTC no âmbito da sua política comercial e industrial e procurará criar mais sinergias entre os diferentes aspetos desta política. As equipas de acesso aos mercados nas delegações da UE nos países terceiros podem, por exemplo, fornecer um apoio prestimoso desde que disponham de recursos para seguir as notificações OTC, criar uma rede de recolha das observações apresentadas por empresas da UE em países terceiros, estabelecer ligações com os serviços da Comissão em Bruxelas e garantir o acompanhamento junto das autoridades competentes nos países terceiros. Sempre que puder, a Comissão continuará a utilizar os diálogos em matéria de regulamentação e as negociações sobre acordos comerciais, em curso ou a encetar no futuro, para se debruçar sobre os obstáculos sistémicos ou específicos identificados graças ao procedimento de notificação OTC. A Comissão continuará também a preconizar o respeito absoluto da obrigação de notificação e das recomendações relevantes do Comité OTC, mediante negociações de capítulos relativos aos OTC no âmbito dos acordos de comércio livre, incluindo disposições em matéria de transparência.

Ação 4: Continuar a apoiar o funcionamento do procedimento de notificação OTC ao nível multilateral e bilateral

A Comissão continuará a contribuir para melhorar o funcionamento do procedimento através da participação ativa em reuniões do Comité OTC. A Comissão tenciona apresentar um documento sobre a transparência do procedimento de notificação no contexto do sexto exame trienal, previsto para novembro de 2012. A Comissão irá igualmente debruçar‑se sobre as possibilidades de prestar mais apoio aos países em desenvolvimento, para que a participação destes países no procedimento de notificação seja mais eficaz. Neste âmbito, poderá ser prevista uma assistência reforçada aos pontos de informação e notificação OTC, sobretudo nos países vizinhos da UE.

A Comissão procurará incitar o Secretariado da OMC a prosseguir o desenvolvimento do seu sistema de gestão da informação OTC[47], para que este se transforme numa ferramenta eficiente para todos os membros da OMC que permita acelerar a publicação das notificações, simplificar a obtenção de todas as informações necessárias sobre as mesmas e, assim, fazer com que os membros participem melhor no processo.

Ação 5: Respeito absoluto das regras em matéria de notificação

A Comissão está empenhada em assegurar que as propostas e a legislação de aplicação por ela adotadas respeitem o Acordo OTC e sejam notificadas na fase de projeto, com um prazo para apresentação de observações de 60 a 90 dias para os outros membros da OMC. Compromete‑se ainda a analisar e a ter em conta as observações dos outros membros da OMC antes de finalizar a legislação. É importante prever tempo suficiente no processo de adoção para permitir o respeito da obrigação de notificação.

Ação 6: Redobrar esforços para melhorar a transparência do processo legislativo ordinário

No tocante a propostas apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho contendo regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, a Comissão começou a informar os membros da OMC das alterações significativas introduzidas no decurso do processo legislativo, caso estas propostas tivessem suscitado o interesse de outros membros da OMC e o procedimento ordinário o permitisse[48]. Para melhorar a transparência, o prazo para observações poderia ser reaberto, o que permitiria que outros membros da OMC apresentassem as suas observações sobre as alterações introduzidas no processo legislativo ordinário e enviassem as observações recebidas para os colegisladores. A Comissão irá estudar esta possibilidade caso a caso.

Ação 7: Mais coordenação com os Estados-Membros

Para ter uma política comercial coerente e eficaz e tirar o máximo partido do procedimento, a UE tem de agir de forma concertada. Os Estados-Membros têm de respeitar cabalmente as obrigações decorrentes do Acordo OTC e apoiar a política de transparência da UE relativa ao processo de notificação através de uma coordenar eficaz das suas ações. A Comissão continuará a informar os Estados-Membros dos aspetos importantes do procedimento e da evolução mais recente, instando-os a assegurar uma boa coordenação pelo seu lado.

[1]               http://ec.europa.eu/enterprise/tbt/index.cfm?fuseaction=library.viewLibrary&section_id=1&dspLang=en

[2]               Comunicação da Comissão Europeia «Comércio, crescimento e questões internacionais — A política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020» — COM (2010) 612 final; Comunicação da Comissão Europeia «Uma política industrial integrada para a era da globalização — Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano» COM(2010) 614 final.

[3]               Comunicação da Comissão Europeia «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, COM(2010) 2020 final.

[4]               O presente relatório não se debruça sobre as regras estabelecidas no Acordo OTC relativas às normas.

[5]               As autoridades notificadoras têm de indicar o objetivo e a razão da medida no ponto 7 do formulário de notificação que acompanha o projeto de regulamentação técnica ou procedimento de avaliação da conformidade.

[6]               Ver artigos 2. 7, 2.8 e 6.3 do Acordo OTC.

[7]               Recomendação do Comité OTC: documento OMC G/TBT/1/Rev.10, pt.7.

[8]               Artigos 2.9 e 5.6.2 do Acordo OTC.

[9]               Recomendação do Comité OTC: documento OMC G/TBT/1/Rev.10, pt.7.

[10]             Ver base de dados da Comissão Europeia sobre os obstáculos técnicos ao comércio: http://ec.europa.eu/enterprise/tbt/ ou o Sistema de Gestão de Informação da OMC em matéria de OTC: http://tbtims.wto.org.

[11]             Artigo 10.º do Acordo OTC.

[12]             Recomendação do Comité OTC: documento OMC G/TBT/1/Rev.10, pt.7.

[13]             Unidade ENTR/C/3 «Notificação de regulamentos técnicos».

[14]             Artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

[15]             Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37).

[16]             A fim de sensibilizar os operadores económicos, a Comissão organizou uma conferência de grande envergadura em 29 de março de 2007, em Bruxelas. Participaram na conferência 150 pessoas. Para mais pormenores, ver: http://ec.europa.eu/enterprise/tbt/index.cfm?fuseaction=library.viewLibrary&section_id=175&dspLang=en.

[17]             Comunicação da Comissão Europeia «Europa global: Uma parceria mais forte para um melhor acesso dos exportadores europeus aos mercados», COM(2007)183 final.

[18]             Em condições ideais, a Comissão deveria receber as observações três semanas antes da data-limite indicada pelo membro da OMC no formulário de notificação.

[19]             http://ec.europa.eu/enterprise/tbt/.

[20]             Os números apresentados no presente relatório não incluem a notificação de adendas/corrigendas.

[21]             G/TBT/N/COL/120.

[22]             G/TBT/N/BRA/259, 313 e 339.

[23]             G/TBT/N/IND/20.

[24]             G/TBT/N/IND/40.

[25]             G/TBT/N/CHN/649.

[26]             G/TBT/N/EEC/15.

[27]             G/TBT/N/EEC/264.

[28]             G/TBT/N/EEC/52.

[29]             G/TBT/N/EEC/152.

[30]             Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 24 de 21.7.1998, p. 37).

[31]             Décima sexta análise anual da aplicação e do funcionamento do Acordo OTC: documento OMC G/TBT/29, p. 6.

[32]             «Exame da política comercial: União Europeia», Relatório do Secretariado da OMC, 2011, p. 46: «Para cerca de 17% das notificações de cada Estado-Membro, o prazo para observações, ou o período compreendido entre a data de publicação da notificação e a data da sua adoção, foi inferior a 60 dias (período abrangido: Outubro 2008 – Janeiro de 2011).

[33]             Por exemplo, prazo para apresentação de comentários de 60 a 90 dias, respostas numa das três línguas oficiais da OMC, acesso direto ao texto notificado através do formato da notificação, partilha das traduções não oficiais, comunicação dos textos adotados e publicados, etc.

[34]             Documento OMC G/TBT/1/Rev.10.

[35]             Estados Unidos — Medidas relativas à importação, comercialização e venda de atum e produtos do atum (DS381) e Estados Unidos — Certos requisitos de rotulagem relativos ao país de origem (DS 384 e DS 386).

[36]             Documento OMC G/TBT//26.

[37]             Documento OMC G/TBT/W/309.

[38]             Documento OMC G/TBT/W/303.

[39]             Burundi, Etiópia, Quénia, Ruanda, Tanzânia, Uganda e Zâmbia.

[40]             Visitas de uma delegação indiana em 2007, de um funcionário do ponto de informação OTC chinês em 2009 e de uma delegação tunisina em 2011.

[41]             Não obstante a análise e a avaliação de impacto, incluindo a avaliação das consequências para o comércio internacional, que a Comissão efetua regularmente antes de propor legislação.

[42]             Comunicação da Comissão Europeia «Pequenas empresas, grande mundo — uma nova parceria para ajudar as PME a aproveitar as oportunidades à escala mundial», COM(2011) 702 final.

[43]             Ver ponto 4.2.2 da Comunicação da Comissão Europeia «Pequenas empresas, grande mundo — uma nova parceria para ajudar as PME a aproveitar as oportunidades à escala mundial».

[44]             http://ec.europa.eu/enterprise/tbt/.

[45]             Artigo 10.º do Acordo OTC.

[46]             http://madb.europa.eu/.

[47]             http://tbtims.wto.org/web/pages/search/notification/Search.aspx.

[48]             Nestes casos, o ponto de informação e notificação OTC da UE informou os outros membros da OMC através de uma adenda às notificações originais relativa às posições tomadas pelo Conselho ou pelo Parlamento Europeu, sem, no entanto, dar início a um novo prazo para apresentação de observações sobre as alterações introduzidas.