Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Itáliae à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para o período 2012-2015 /*
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de
2012 da Itália
e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da
Itália para o período 2012-2015 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º
2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo 6.º, n.º
1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4],
Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e
o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas
económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento
sustentável e de competitividade. (2)
Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma
recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos
Estados-Membros e da União (2010-2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão
relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[5], documentos que, em conjunto,
constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a
ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de
emprego. (3)
Em 12 de julho de 2011, o Conselho adotou uma
recomendação sobre o programa nacional de reformas de 2011 da Itália e emitiu o
seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Itália para
2011-2014. (4)
Em 23 de novembro de 2011, a Comissão adotou a
segunda Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do segundo Semestre
Europeu de coordenação da política ex ante e integrada, consagrado na
estratégia Europa 2020. Em 14 de fevereiro de 2012, a Comissão, com base no
Regulamento (CE) n.º 1176/2011, adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta[6], em que identificou a Itália
como um dos Estados-Membros para o qual deveria ser realizada uma revisão
aprofundada. (5)
Em 2 de março de 2012, o Conselho
Europeu aprovou as prioridades tendentes a garantir a estabilidade financeira,
a consolidação orçamental e as ações a empreender para promover o crescimento. Salientou
a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e
favorável ao crescimento, restabelecer as práticas normais de concessão de
crédito à economia, promover o crescimento e a competitividade, combater o
desemprego e as consequências sociais da crise e modernizar a administração
pública. (6)
Em 2 de março de 2012, o Conselho Europeu convidou
também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro+ a apresentarem
os seus compromissos, em tempo útil, para inclusão nos respetivos Programas de
Estabilidade ou de Convergência e Programas Nacionais de Reformas. (7)
Em 30 de abril de 2012, a Itália apresentou o seu
Programa de Estabilidade, que abrange o período 2012-2015, e o seu Programa
Nacional de Reformas para 2012. Para ter em conta as interligações, os dois
programas foram avaliados simultaneamente. A Comissão avaliou ainda, numa
apreciação aprofundada ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º
1176/2011, se a Itália se encontra afetada por desequilíbrios macroeconómicos. A
Comissão conclui, na sua apreciação aprofundada[7],
que a Itália apresenta um desequilíbrio, mas que esse desequilíbrio não é
excessivo. Com a dívida pública já sujeita a um acompanhamento estrito no
quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a evolução macroeconómica na
área do desempenho das exportações merece particular atenção, tendo em vista
reduzir o risco de efeitos adversos para o funcionamento da economia. (8)
Com base na avaliação do Programa de Estabilidade
em conformidade com o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do
Conselho, o Conselho é do parecer que o cenário macroeconómico subjacente ao
programa é plausível, na condição de não se verificar um novo agravamento das
condições dos mercados financeiros. Na linha das previsões da primavera de 2012
dos serviços da Comissão, o PIB real deverá contrair significativamente este
ano e recuperar gradualmente em 2013. Tal como indica o procedimento por défice
excessivo (PDE), o objetivo da estratégia orçamental delineada no programa é a
redução do défice público para um valor inferior ao valor de referência de 3%
do PIB até 2012, por via de novas reduções do lado da despesa e de receitas
adicionais. Na sequência da redução do défice excessivo, o programa confirma o
objetivo orçamental de médio prazo (OMP) que consiste numa posição orçamental
equilibrada em termos estruturais, refletindo adequadamente as exigências do
Pacto de Estabilidade e Crescimento. Esse objetivo deverá ser alcançado em
2013, ou seja, um ano antes do que estava previsto no anterior Programa de
Estabilidade. Com base no défice estrutural[8]
(recalculado), o esforço orçamental médio anual previsto no período 2010-2012
foi claramente superior aos 0,5% do PIB recomendados pelo Conselho no quadro do
PDE. O ritmo de ajustamento estrutural previsto para 2013 permitirá alcançar o
OMP nesse ano, e a taxa de crescimento da dívida pública prevista, tendo em
conta as medidas extraordinárias do lado da receita, deverá permitir o
cumprimento dos marcos de referência em matéria de despesa previstos no Pacto
de Estabilidade e Crescimento. O programa prevê que o rácio da dívida pública
atinja um pico em 2012 e, seguidamente, diminua a um ritmo crescente, com o
aumento do excedente primário. Em 2013-2014, a Itália atravessará um período de
transição e os seus planos orçamentais deverão garantir um progresso suficiente
no sentido do cumprimento da meta de redução da dívida, como confirmado também
pelas previsões da primavera de 2012 dos serviços da Comissão. De acordo com os
planos, a meta de redução da dívida será cumprida no final desse período de
transição (em 2015). A redução do défice e a evolução da dívida na linha do
acima referido exigirá uma execução orçamental estrita e integral das medidas
de correção adotadas em 2010-2011. Por último, a Itália parece apresentar um
risco médio no que respeita à sustentabilidade das finanças públicas a longo
prazo. (9)
Em matéria de enquadramento orçamental, o
Parlamento Italiano adotou uma lei que introduz na Constituição Italiana uma
regra de equilíbrio orçamental. Será necessário agora adotar legislação de
execução para especificar as características dessa regra, ou seja, as
respetivas modalidades de aplicação e mecanismos de correção e cláusulas de
exceção apropriados, bem como a necessária coordenação entre os diferentes
níveis da administração. O governo assumiu o compromisso de garantir um aumento
sustentável da eficiência e qualidade da despesa pública através de
reavaliações em profundidade das despesas a todos os níveis da administração. Essas
reavaliações deverão também permitir o estabelecimento de prioridades em favor
das despesas mais favoráveis ao crescimento. Ainda com o mesmo objetivo, está
em curso um processo de reorientação dos fundos estruturais por via de medidas
adotadas em março de 2011 e do Plano de Ação para a Coesão apresentado em
novembro do mesmo ano, que também visa acelerar a absorção dos fundos
estruturais. No entanto, continuam a subsistir importantes deficiências na
capacidade da administração pública que prejudicam essa absorção e, portanto, a
aplicação do programa, nomeadamente nas regiões abrangidas pelo objetivo «convergência».
(10)
A estrutura do sistema fiscal e os elevados níveis
de evasão fiscal e de trabalho não declarado afetaram negativamente o
desempenho económico do país. O cumprimento das obrigações fiscais e a boa
governação são igualmente afetados por uma vasta gama de despesas fiscais e por
processos administrativos complexos e pesados. A transferência parcial da carga
fiscal dos fatores de produção para o consumo e para a propriedade, já levada a
efeito, constitui um importante primeiro passo no sentido de uma estrutura
fiscal mais favorável ao crescimento, mas será necessário dar continuidade a
esse processo, sem perder de vista os eventuais efeitos distributivos. (11)
O acordo com os parceiros sociais alcançado em
junho de 2011 para a reforma do enquadramento das negociações salariais foi
formalizado na legislação. Deverá permitir uma utilização mais alargada dos
contratos a nível das empresas, melhor adaptados às necessidades específicas de
determinadas atividades produtivas. No entanto, e a fim de dar uma resposta
abrangente à necessidade de um maior dinamismo do custo nominal do trabalho
relativamente aos seus parceiros comerciais, fator que contribuiu fortemente
para a perda de competitividade da Itália, o sistema de negociação salarial
terá de sofrer reformas adicionais, permitindo a aplicação de mecanismos mais
flexíveis também a nível nacional e setorial. Em abril de 2012, o governo
propôs uma ambiciosa reforma que visa dar resposta aos problemas que se vêm
mantendo desde há muitos anos no mercado de trabalho italiano e, nomeadamente,
à sua elevada segmentação. Essa reforma deverá ser urgentemente adotada,
assegurando que os seus objetivos e níveis de ambição continuem a ser comensurados
face aos desafios com que se confronta o mercado de trabalho italiano. A escala
e a eficácia da liberalização dos serviços de emprego deverão ser objeto de um
seguimento cuidadoso. (12)
Apesar dos esforços realizados para melhorar a
empregabilidade das mulheres, principalmente através de incentivos fiscais
orientados, a taxa de emprego das mulheres italianas (46,5% em 2011) continua a
ser significativamente inferior à média da UE 27 (58,5% em 2011). São
necessárias novas medidas em matéria de estruturas para acolhimento de crianças
e idosos. O desafio é particularmente premente no que respeita às mulheres que
trabalham no setor privado, uma vez que a sua idade de reforma será aumentada
em cinco anos entre 2012 e 2018. (13)
O desemprego dos jovens atingiu em Itália, em 2011,
a taxa média de 29,1%, tendo continuado a aumentar nos primeiros meses de 2012.
A taxa de desemprego entre os licenciados do ensino superior é particularmente
elevada, com uma clara desadequação entre as competências adquiridas e as competências
que são necessárias no mercado de trabalho. A promoção dos estágios como
principal porta de entrada no mercado de trabalho é bem-vinda, mas continua a
exigir a aplicação de instrumentos adequados, como por exemplo um novo sistema
de normas em matéria profissional e de formação, para além de regimes de
certificação das competências. A Comissão criou um grupo de ação encarregado de
reprogramar os fundos de coesão de modo a orientá-los para medidas de apoio ao
emprego dos jovens e ao desenvolvimento das PME. (14)
A taxa de abandono escolar precoce, que atinge
18,8% a nível nacional, com fortes variações regionais, tem consequências
adversas para o emprego dos jovens. Deverão ser adotadas ações orientadas e
coordenadas para enfrentar o problema, combinando medidas de prevenção,
intervenção e compensação. O mau desempenho do sistema de ensino superior
deverá ser resolvido, nomeadamente através da integral aplicação da reforma
universitária de 2010 e do estabelecimento de uma ligação mais estreita entre o
desempenho das universidades e a afetação de fundos públicos. (15)
A Itália adotou importantes medidas para a
liberalização dos serviços, em particular em determinados setores
profissionais, e para aumentar a concorrência nas indústrias de rede. No
entanto, continuam a subsistir importantes desafios nos setores da energia e
dos transportes, em particular no setor ferroviário e dos portos, onde
continuam a existir estrangulamentos significativos de ordem infraestrutural e
de mercado. (16)
Embora já tenham sido adotadas algumas medidas para
encorajar a simplificação administrativa, o ambiente empresarial italiano
continua a ser muito complexo. O sistema judiciário, em particular, continua a
sofrer de várias falhas de eficiência em termos de utilização dos recursos, de
procedimentos e de organização institucional, que se espelham no fraco
desempenho dos tribunais civis italianos e, em particular, na duração excessiva
da instrução dos processos e na quantidade de casos pendentes. (17)
O acesso das PME ao financiamento é difícil, com
baixa intensidade de investimentos de capital de risco. Em dezembro de 2011,
foi introduzida uma isenção para os novos capitais empresariais, que permite
que as empresas excluam da matéria coletável o retorno nominal das novas
injeções de capitais próprios. A ideia é facilitar um aumento da dimensão das
PME e do investimento em inovação. Embora já tenham sido adotadas algumas
medidas de incentivo à I&D privada, nomeadamente pelo refinanciamento dos
benefícios fiscais para o investimento das empresas em investigação, a
intensidade continua a ser baixa e não são muitos os projetos de natureza
inovadora executados. (18)
A Itália assumiu uma série de compromissos no
âmbito do Pacto para o Euro+. Esses compromissos, tal como os compromissos
assumidos no ano transato, dizem respeito à promoção do emprego, ao aumento da
competitividade, ao aumento da sustentabilidade das finanças públicas e ao
reforço da estabilidade financeira. A Comissão avaliou a execução dos
compromissos assumidos no âmbito do Pacto para o Euro+. Os resultados desta
avaliação foram tidos em conta nas recomendações. (19)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Itália. Analisou o
Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, tendo apresentado
uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a importância desses
programas em termos de políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis na
Itália, como a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a
necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia, ao
conceder um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As
suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas
recomendações (1) a (7) infra. (20)
À luz da presente avaliação, o Conselho analisou o
Programa de Estabilidade da Itália, estando o seu parecer[9] refletido, em especial, na
recomendação (1) infra. (21)
À luz dos resultados da apreciação aprofundada
levada a cabo pela Comissão e da presente avaliação, o Conselho examinou o
Programa Nacional de Reformas de 2012 e o Programa de Estabilidade da Itália. As
suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1179/2011
estão refletidas, em especial, nas recomendações (1) a (7) infra. RECOMENDA que a Itália tome medidas no
período 2012-2013 no sentido de: 1.
Aplicar a estratégia orçamental como previsto e
assegurar a correção do défice excessivo em 2012. Assegurar a materialização do
excedente estrutural primário previsto de modo a colocar o rácio da dívida
pública numa trajetória descendente até 2013. Assegurar progressos adequados no
sentido do objetivo orçamental de médio prazo, sem descurar o cumprimento dos
marcos de referência em matéria de despesa e progredindo de forma suficiente no
sentido do cumprimento das metas de redução da dívida. 2.
Assegurar que a especificação das principais
características da regra constitucional de equilíbrio orçamental, incluindo
mecanismos apropriados de coordenação entre os diferentes níveis da
administração, seja coerente com o quadro legislativo da UE. Garantir um
aumento sustentável da eficiência e qualidade da despesa pública através da
reavaliação das despesas previstas e da execução do Plano de Ação para a Coesão
de 2011, de modo a melhorar a absorção e a gestão dos fundos da UE, em
particular no sul do país. 3.
Tomar medidas adicionais para combater o desemprego
dos jovens, nomeadamente aumentando a relevância da educação para o mercado de
trabalho e facilitando a transição para a vida ativa, e lançar incentivos à
criação de empresas e à contratação. Assegurar o reconhecimento das
competências e qualificações a nível nacional, de modo a promover a mobilidade
dos trabalhadores. Adotar medidas para reduzir as taxas de desistência no
ensino superior e para combater o abandono escolar precoce. 4.
Adotar com caráter prioritário uma reforma do
mercado de trabalho, de modo a combater a respetiva segmentação e a estabelecer
um regime integrado de subsídios ao desemprego. Adotar medidas adicionais para
incentivar a participação das mulheres no mercado de trabalho, em particular
pelo aumento das estruturas para acolhimento de crianças e idosos. Tendo vista
aumentar a competitividade de custos, reforçar a ligação entre os salários
estabelecidos a nível setorial e a produtividade por via de novos
aperfeiçoamentos no quadro de negociação salarial, em consulta com os parceiros
sociais e em conformidade com as práticas nacionais. 5.
Prosseguir o combate à evasão fiscal. Combater a
economia paralela e o trabalho não declarado, nomeadamente aumentando as
verificações e os controlos. Adotar medidas para reduzir o âmbito das
isenções fiscais, dos benefícios fiscais e das taxas reduzidas de IVA e
simplificar a legislação fiscal. Adotar medidas adicionais para transferir a
carga fiscal dos fatores capital e trabalho para a propriedade e o consumo, bem
como para os impostos de base ambiental. 6.
Concretizar as medidas de liberalização e
simplificação já decididas para o setor dos serviços. Adotar medidas adicionais
para melhorar o acesso aos mercados das indústrias de rede, bem como para
aumentar a capacidade e a interligação das infraestruturas. 7.
Continuar a simplificação do quadro regulamentar
imposto às empresas e aumentar a capacidade administrativa. Melhorar o acesso
aos instrumentos de financiamento, em particular a nível dos capitais próprios,
de modo a financiar a expansão das empresas e a inovação. Executar a já
prevista reorganização do sistema de justiça civil, promovendo a utilização de
mecanismos alternativos de resolução de litígios. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2012) 318 final. [4] P7_TA(2012)0048 e P7_TA(2012)0047. [5] Decisão 2012/238/UE do Conselho, de 26 de abril de 2012. [6] COM(2012) 68 final. [7] SWD(2012) 156 final [8] Saldo
corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias ou
temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão com base na informação
prestada no programa, recorrendo à metodologia comum. [9] Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 do Conselho.