Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Bélgica e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2012-2015 /* COM/2012/0314 final - 2012/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de
2012 da Bélgica
e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da
Bélgica para 2012-2015 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1],
nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de novembro sobre prevenção
e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o
artigo 6.º, n.º 1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia,[3] Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu,[4] Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de março de 2010, o
Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão Europeia de lançamento de uma
nova estratégia para o emprego e o crescimento - a Estratégia Europa 2020 -
baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual incidirá nos
domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da
Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade. (2) Em 13 de julho de 2010, o
Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as
políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010 a 2014) e, em 21 de
outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas
de emprego dos Estados-Membros[5], documentos que, em
conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram
convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas
económicas e de emprego. (3) Em 12 de julho de 2011, o
Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas de 2011
da Bélgica e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado
da Bélgica para 2011-2014. (4) Em 23 de novembro de 2011, a
Comissão adotou a segunda Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do
segundo Semestre Europeu de coordenação da política ex ante e integrada,
consagrado na Estratégia Europa 2020. Em 14 de fevereiro de 2012, a Comissão,
com base no Regulamento (CE) n.º 1176/2011, adotou o Relatório sobre o
Mecanismo de Alerta[6], no qual identificou a
Bélgica como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação
aprofundada. (5) Em 2 de março de 2012, o
Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade
financeira, a consolidação orçamental e ações de promoção do crescimento. O
Parlamento sublinha a necessidade de dar prioridade à consolidação orçamental
favorável ao crescimento, de restabelecer condições normais de crédito à
economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o
desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração
pública. (6) Em 2 de
março de 2012, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros participantes
no Pacto para o Euro+ a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem
incluídos nos respetivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos
Programas Nacionais de Reformas. (7) Em 30 de
abril de 2012, a Bélgica apresentou o seu Programa de Estabilidade de 2012 que
abrange o período de 2012-2015, e o seu Programa Nacional de Reformas de 2012.
A fim de ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados
em simultâneo. A Comissão avaliou também, no âmbito de uma apreciação
aprofundada ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, se a
Bélgica está sujeita a desequilíbrios macroeconómicos. A Comissão concluiu, na
sua apreciação aprofundada[7], que a Bélgica se encontra numa situação de desequilíbrio externo,
embora não excessivo. (8) Com base
na avaliação do Programa de Estabilidade de 2012 ao abrigo do Regulamento (CE)
nº 1466/97, o Conselho é de opinião de que o cenário macroeconómico subjacente
às projeções orçamentais do Programa é plausível para os anos de 2012 e 2013 e
otimista para os anos de 2014 e 2015, uma vez que prevê um crescimento do PIB
substancialmente mais elevado que o previsto nas últimas estimativas de
crescimento potencial decorrentes das previsões da primavera de 2012 da
Comissão. O objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa é reduzir o
défice para níveis inferiores a 3% do PIB em 2012 (para 2,8% do PIB, em relação
a 3,7% do PIB em 2011) e para zero em 2015. O Programa confirma o anterior
objetivo orçamental de médio prazo (OMP) de um excedente de 0,5% do PIB em
termos estruturais, que reflete adequadamente os requisitos do Pacto de
Estabilidade e Crescimento. O défice global previsto para 2012 cumpre o prazo
fixado pelo Conselho para a correção da situação de défice excessivo e o
esforço orçamental previsto está em conformidade com a recomendação PDE de um
mínimo de esforço médio anual de ¾% do PIB em termos estruturais. A taxa de
crescimento prevista das despesas públicas, tendo em conta as medidas
discricionárias ao nível das receitas, está em conformidade com o valor de
referências para as despesas constante do Pacto de Estabilidade e Crescimento para
2013 a 2015, mas não em 2012. Com base no saldo orçamental estrutural
(recalculado)[8], o Programa prevê uma melhoria de 1,1 pontos percentuais do PIB no que
diz respeito ao saldo estrutural em 2012 e de cerca de 0,8% do PIB em média ao
longo do período de 2013-2015. Contudo, há riscos decorrentes do facto de as
medidas adicionais a tomar a partir de 2013 ainda não estarem especificadas e
de o cenário macroeconómico a partir de 2014 ser demasiado otimista. No
Programa está prevista uma estabilização da dívida pública, que ao nível de
98,0% do PIB em 2011 é bastante superior ao limiar de 60%, seguida de uma
redução para 92,3% em 2015, o que implicaria progressos suficientes no sentido
do cumprimento do valor de referência de redução da dívida constante do Pacto
de Estabilidade e Crescimento. Além disso, os passivos implícitos decorrentes
de garantias concedidas ao setor financeiro são particularmente elevados. O
quadro plurianual baseado em regras aplicáveis às administrações públicas, em
especial no que diz respeito às despesas, beneficiaria com mecanismos de
execução e/ou compromissos das regiões e comunidades, bem como ao nível local,
a fim de cumprir os objetivos que lhe tinham sido atribuídos em matéria de
défice. (9) Os
custos associados ao envelhecimento da população deveriam ser tidos em conta e
deveria obter-se uma redução estrutural do défice a fim de reduzir a elevada
dívida pública. O novo Governo Federal chegou a acordo em dezembro de 2011
sobre uma reforma do sistema belga de segurança social por limite de idade. É
agora necessário uma aplicação e acompanhamento efetivos das reformas legais
iniciadas com vista a aumentar a idade efetiva de passagem à reforma. O apoio à
reforma da segurança social por limite de idade com medidas que estimulem o envelhecimento
ativo e um período de trabalho mais longo são questões cruciais, enquanto
outras reformas, como a associação entre a idade legal de passagem à reforma e
a esperança de vida, contribuiriam também para atingir este objetivo. (10) O sistema financeiro belga
continua a enfrentar desafios consideráveis. Está em curso a reestruturação dos
bancos belgas e os auxílios estatais concedidos em 2008/2009 em resposta à
crise financeira ainda não foram integralmente reembolsados. Além disso, dado o
elevado nível das garantias, os riscos do setor bancário e dos setores públicos
estão interligados. (11) A balança de transações
correntes está a deteriorar-se gradualmente. A melhoria da balança dos serviços
não compensa a deterioração da balança comercial de mercadorias. As exportações
belgas de mercadorias perderam terreno não só no que diz respeito ao comércio
mundial em expansão, mas também a outros países da área do euro e à área do
euro, apontando em média para uma evolução desfavorável dos custos internos, em
termos de custos unitários do trabalho, em comparação com os principais
parceiros comerciais da Bélgica (NL, FR e DE) e a área do euro no seu conjunto.
Tendo em conta a existência de um sistema automático de indexação dos salários,
os esforços do Governo para limitar os aumentos salariais reais a não mais de
0,3% no período de 2011-2012 podem não ter impedido o crescimento dos salários
nominais de exceder o dos países vizinhos. Embora os níveis de produtividade
sejam elevados, o seu crescimento é fraco e os custos dos fatores de produção
intermédios, principalmente da energia, são elevados. Os preços de venda a
retalho do gás e da eletricidade foram congelados a fim de limitar a inflação,
mas não foram tomadas medidas concretas para a reforma do sistema de negociação
salarial e do próprio sistema de indexação dos salários. A intensidade de
I&D do setor privado estagnou nos últimos anos e a escassez de
profissionais qualificados, em especial no domínio das ciências e engenharia,
poderá tornar-se um obstáculo importante em termos de melhoria do desempenho da
inovação na economia belga. (12) Foram tomadas algumas medidas
estruturais para promover o emprego dos trabalhadores mais jovens e mais idosos
e para reintroduzir mais desempregados no mundo do trabalho. A Bélgica iniciou
uma vasta reforma do seu sistema de subsídios de desemprego. Todavia,
verifica-se a persistência de problemas estruturais no mercado de trabalho e
são necessárias mais medidas para resolver esses problemas. O aumento da taxa
de participação da aprendizagem ao longo da vida e a prossecução das reformas
no ensino e formação profissionais são aspetos cruciais para melhorar a
eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho, em especial para os
trabalhadores mais idosos e grupos desfavorecidos, tais como pessoas oriundas
dos meios migrantes. Não foram realizados progressos significativos em matéria
de redução da carga fiscal sobre o trabalho. Em junho de 2011, foi introduzido
um novo crédito fiscal para os salários mais baixos, que não se revelou todavia
suficiente para evitar a significativa espiral de desemprego na parte inferior
da escala de remunerações. Não foi efetuada qualquer transferência da carga
fiscal sobre o trabalho para o consumo e/ou para os impostos ecológicos. (13) Os preços de muitos bens e
serviços são em geral mais elevados do que noutros Estados-Membros, refletindo
a fraca pressão da concorrência - em especial no setor retalhista e nas
indústrias de redes - e um fraco enquadramento da supervisão. No setor
retalhista, os obstáculos à entrada no mercado e as restrições operacionais
continuam a ser elevados. Em especial, uma regulamentação limitadora da
concorrência continua a restringir as horas de abertura, a proteger os
operadores históricos contra a entrada de novos operadores no mercado e a
inibir a difusão de novas tecnologias e modelos empresariais. Um problema comum
da concorrência nos setores das redes na Bélgica é a forte posição do operador
histórico e os grandes obstáculos à entrada no mercado em comparação com outros
Estados-Membros, o que significa que os anteriores detentores de monopólios
nestes setores podem ainda cobrar preços mais elevados do que um mercado
competitivo permitiria. A autoridade belga da concorrência está a ser objeto de
reforma, mas ainda não é claro se a nova autoridade será suficientemente
independente e será dotada de recursos adequados. (14) Embora a Bélgica esteja no bom
caminho para cumprir o objetivo de aumento da quota de energias renováveis na
economia, prevê-se que os progressos realizados para atingir o objetivo de
redução de 15% dos gases com efeito de estufa (GEE) nos setores não abrangidos
pelo RCLE-UE[9] sejam virtualmente
inexistentes. A Bélgica não adotou medidas ou iniciativas políticas suficientes
em 2011 para resolver esta situação. (15) A Bélgica assumiu um certo
número de compromissos no âmbito do Pacto para o Euro+. Esses compromissos, e o
cumprimento dos compromissos apresentado em 2011, estão relacionados com a
melhoria da competitividade, o aumento da taxa de emprego, a promoção da
sustentabilidade das finanças públicas e o reforço da estabilidade financeira.
A Comissão avaliou o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Pacto
para o Euro+. Os resultados desta avaliação foram tidos em conta nas
recomendações. (16) No contexto da Semestre
Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da
Bélgica. Procedeu à avaliação tanto do Programa de Estabilidade como do
Programa Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em
consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica
sustentável na Bélgica, como também o seu cumprimento das regras e orientações
da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União
Europeia facultando um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. As
suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas
recomendações 1 a 7 infra. (17) À luz da presente avaliação, o
Conselho examinou o Programa de Estabilidade de 2012 da Bélgica, estando o seu
parecer[10] refletido, em especial,
na recomendação 1 infra. (18) À luz dos resultados da
apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da presente avaliação, o
Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas de 2012 e o Programa de Estabilidade
da Bélgica. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE)
n.º 1176/2011 estão nomeadamente refletidas nas recomendações 1, 4, 5 e 6
infra, RECOMENDA que a Bélgica atue no período
de 2012-2013 no sentido de: 1. Executar o orçamento para o
ano de 2012 a fim de garantir que o défice excessivo seja corrigido em 2012.
Além disso, especificar as medidas necessárias para garantir a aplicação da
estratégia orçamental para o ano de 2013 e mais além, de modo a assegurar que o
défice excessivo seja corrigido de uma forma duradoura e que haja progressos
suficientes no sentido do cumprimento do objetivo orçamental de médio prazo
(OMP), incluindo o cumprimento do valor de referência das despesas e a garantia
de progressos no sentido da conformidade com o valor de referência para a
redução da dívida. Ajustar o quadro orçamental a fim de assegurar que os
objetivos orçamentais sejam vinculativos aos níveis federal e subfederal e
aumentar a transparência da repartição dos encargos e a responsabilização de
todos os níveis da administração. 2. Continuar a melhorar a
sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas mediante a redução das
despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, incluindo as despesas de saúde.
Implementar em particular a reforma dos regimes de pensões e de reforma
antecipada e introduzir medidas que estabeleçam a ligação entre a idade legal
de passagem à reforma e o aumento da esperança de vida. 3. Proceder a um novo aumento do
capital dos bancos mais frágeis a fim de apoiar a solidez do setor bancário, de
modo a que este possa desempenhar o seu papel normal de concessão de crédito à
economia. 4. Com vista a fomentar a
criação de emprego e a competitividade, tomar medidas para, em consulta com os
parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, reformar o sistema de
negociação salarial e de indexação dos salários. Como um primeiro passo,
assegurar que o crescimento dos salários reflita melhor a evolução da
produtividade do trabalho e a competitividade: i) assegurando a aplicação de
mecanismos de correção ex-post previstos na «norma de salários» e
promovendo acordos abrangentes para melhorar a competitividade dos custos e ii)
facilitando a utilização de cláusulas de derrogação («opt-out») a acordos
coletivos setoriais a fim de permitir um melhor alinhamento do crescimento dos
salários com a evolução da produtividade do trabalho a nível local. 5. Proceder a uma deslocação
significativa da carga fiscal sobre o trabalho para impostos que produzam
menores distorções no crescimento, incluindo, por exemplo, impostos ambientais.
Prosseguir com a reforma iniciada do sistema de subsídios de desemprego a fim
de reduzir os desincentivos ao trabalho e reforçar a incidência do apoio ao
emprego e das políticas de ativação em grupos vulneráveis, em especial pessoas
oriundas da imigração. Tirar partido da maior regionalização programada das
competências relativas ao mercado do trabalho a fim de estimular a mobilidade
inter‑regional do trabalho e reforçar a coerência entre o ensino, a formação
ao longo da vida, a formação profissional e as políticas de emprego. Alargar os
esforços de ativação em curso a todos os grupos etários. 6. Continuar a reforçar a
concorrência no setor retalhista reduzindo os entraves à entrada no mercado e
as restrições operacionais. Introduzir medidas para reforçar a concorrência nos
setores de redes (eletricidade e gás, telecomunicações, serviços postais e
transportes) procedendo à revisão dos obstáculos regulamentares e reforçando os
dispositivos institucionais para a aplicação efetiva das regras em matéria de
auxílios estatais. 7. Tomar medidas para corrigir a
falta de progressos no cumprimento dos objetivos fixados para a redução das
emissões de gases com efeito de estufa provenientes de atividades não
abrangidas pelo RCLE, em particular assegurando uma contribuição significativa
para este objetivo por parte do setor dos transportes. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1 [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25 [3] COM (2012) 314 final [4] P7_TA(2012)0048 e P7_TA(2012)0047 [5] Decisão 2012/238/UE do Conselho de 26 de abril de 2012 [6] COM(2012) 68 final. [7] Documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2012)
150 final [8] Saldo corrigido de variações cíclicas, líquido de
medidas extraordinárias e temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão
com base nas informações facultadas no Programa, utilizando a metodologia
geralmente aceite. [9] Na Bélgica, apenas 37,9% das emissões provêm de setores
incluídos no Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE). Dos
setores mais importantes não abrangidos pelo RCLE, o setor dos transportes
rodoviários (21,5%) e o consumo de energia (38,9%) constituem as mais
importantes fontes de emissões de gases com efeito de estufa no país. . [10] Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 do Conselho.